N6 · Regimentos comuns · CONSUNI (ato de aprovação não indicado no consolidado)
Regimento Geral da UFPB
Disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns aos órgãos e serviços da UFPB, complementando o Estatuto (art. 1º).
O texto consolidado não traz a resolução de aprovação nem a data; ID provisório até localizar o ato.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3495)
- ALTERA
Lei 12.378/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28efeito desde 31/12/2010“II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 27/1991 nesta norma: art. 20 → na outra: Anexoefeito desde 1991 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 03/2024 nesta norma: art. 52 → na outra: norma inteiraefeito desde 29/04/2024 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 03/2024 nesta norma: art. 51 → na outra: art. 1ºefeito desde 29/04/2024“Art. 1º. Alterar o art. 51 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 10/2008 nesta norma: inciso II e alíneas do artigo 71 → na outra: art. 1ºefeito desde 28/03/2008“Art. 1º A redação do inciso II e alíneas do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB fica alterada, passando a vigorar na forma a seguir: Art. 71....................................” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 130/1980 nesta norma: dispositivos sobre corpo e representação discente (arts. 172 a 222, marcados com (*)) → na outra: norma inteiraefeito desde 1980 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 18/1996 nesta norma: arts. 20, 53, 57, 58, 61, 66, 78, 79, 80, 81 e 82 → na outra: ementaefeito desde 20/11/1996“RESOLUÇÃO Nº 18/96 Aprova alteração parcial de dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que tratam da execução curricular.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
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Res. CONSUNI 19/2014 nesta norma: art. 20 → na outra: art. 1ºefeito desde 14/07/2014“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
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Res. CONSUNI 21/2020 nesta norma: art. 202 → na outra: art. 1ºefeito desde 04/12/2020“Art. 1º. Incluir no art. 202 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.” Art....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 21/2020 nesta norma: art. 203 → na outra: art. 2ºefeito desde 04/12/2020“Art. 2º. Incluir no art. 203 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 21/2020 nesta norma: §1º, do art. 206 → na outra: art. 3ºefeito desde 04/12/2020“Art. 3º. Alterar o §1º, do art. 206 do Regimento Geral da UFPB, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 206. §1º. Durante o inquérito, o indiciado não poderá obter desligamento voluntário, transferência para outras instituições de ensino superior, bem...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 25/2012 nesta norma: § 2º do Art. 4º → na outra: ementaefeito desde 21/12/2012“RESOLUÇÃO Nº 25/2012 Altera o § 2º do Art. 4º do Regimento Geral da UFPB.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 264/1980 nesta norma: arts. 174 e 176 → na outra: norma inteiraefeito desde 1980 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 32/2025 nesta norma: art. 200 → na outra: art. 1ºefeito desde 07/01/2026“Art. 1º. Alterar o art. 200 do Regimento Geral da UFPB, que passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - São competentes para aplicar as penalidades: I - ao pessoal docente: 1.” fonte: norma alteradora conferida + texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 32/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 06/01/2026“Altera o Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 26/2013 do Consuni.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 20 → na outra: art. 1ºefeito desde 12/12/2013“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 98 → na outra: art. 2ºefeito desde 12/12/2013“Art. 2º Alterar o art. 98 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 104 → na outra: art. 3ºefeito desde 12/12/2013“Art. 3º Alterar o art. 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 50/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
- REGULAMENTA
Res. CONSEPE 15/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 26/06/1996“Regulamenta as matrículas prévia, institucional e em disciplinas, e dita normas e procedimentos complementares ao Regimento Geral sobre matrícula e interrupção de estudos, nos Cursos de Graduação.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 11/2018 nesta norma: incisos II e II do art. 199 → na outra: art. 1ºefeito desde 25/05/2018“Art. 1º REVOGAR os incisos II e II do art. 199 do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 37/2013 nesta norma: art. 20, parágrafo único → na outra: norma inteiraefeito desde 12/12/2013 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
- SUPERA
Decreto 94.664/1987 nesta norma: art. 135 → na outra: arts. 6º a 9ºefeito desde 23/07/1987 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Decreto 94.664/1987 nesta norma: arts. 130 e seguintes (carreira de magistério de 1º e 2º graus) → na outra: art. 7ºefeito desde 23/07/1987 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Decreto 94.664/1987 nesta norma: arts. 139 e 172 (COPERT → CPPD) → na outra: art. 11efeito desde 23/07/1987 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 11.344/2006 nesta norma: art. 129 (classes docentes) → na outra: art. 4ºefeito desde 2006 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 7.395/1985 nesta norma: redação dada pela Res. 130/80 à representação discente (nota ao art. 221) → na outra: norma inteiraefeito desde 31/10/1985 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 7.398/1985 nesta norma: redação dada pela Res. 130/80 à representação discente (nota ao art. 221) → na outra: norma inteiraefeito desde 04/11/1985 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 8.112/1990 nesta norma: art. 136 → na outra: art. 243efeito desde 11/12/1990 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 8.112/1990 nesta norma: art. 135 → na outra: arts. 232 a 235efeito desde 11/12/1990 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Lei 8.663/1993 nesta norma: art. 182 (Coordenação de Estudos de Problemas Brasileiros) → na outra: norma inteiraefeito desde 14/06/1993 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- SUPERA
Portaria MEC 475/1987 nesta norma: arts. 139 e 172 (COPERT → CPPD) → na outra: arts. 5º e 6ºefeito desde 26/08/1987 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
186 norma(s) que se fundamentam nesta (FUNDAMENTA-SE EM)
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/1999 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea "f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/2012 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/1996 em: preâmbulo“CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 95 e 96 do Estatuto da UFPB e no Título VI, Capítulo VIII, do Regimento Geral da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/2001 em: preâmbulo“Considerando o disposto no artigo 92, do Regimento Geral da UFPB,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/2024 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, por Ad...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 05/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 06/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 07/2017 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 10/2022 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 10/2023 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 12/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 13/2000 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 13/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 13/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 14/2004 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 14/2020 em: preâmbulo“O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 15/2000 em: preâmbulo““das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da " Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 15/2001 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 15/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa c Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 16/1996 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea "f', do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 16/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 17/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 18/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 18/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 19/2003 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 19/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 20/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 23/1999 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 23/2004 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, VL, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 24/2004 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 24/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 25/2011 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 25/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 25/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 26/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 26/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 26/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 26/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, na...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 27/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 27/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 27/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 28/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 28/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 28/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 29/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 29/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 29/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 30/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 30/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 30/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 30/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 31/2005 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 31/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 32/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 32/2021 em: preâmbulo“cipação da colação de grau de discentes do curso de Odontologia enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 35/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 36/2020 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 38/2007 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 38/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 43/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 43/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 44/2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 44/2010 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 44/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 44/2025 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral desta...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 45/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que prescreve o parágrafo único do art. 70 do Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 45/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 46/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/1999 em: preâmbulo“Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 89 e no inciso IV do artigo 92, ambos do Regimento Geral da UFPB,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/2008 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/2010 em: preâmbulo“s para regulamentar o ingresso mediante reserva de vagas, objeto da Resolução 09/2010 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/2013 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 48A/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 49/1980 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, alínea “n” do Estatuto, combinado com os art. 66, 67 e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 49/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 51/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 52/2009 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 52/2010 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 55/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 55/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 56/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 56/2021 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 57/2012 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 62/2013 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 64/2009 em: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 73/2006 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 82/2011 em: preâmbulo“CONSIDERANDO a existência de vagas remanescentes no âmbito dos cursos de graduação em cada período letivo, provenientes da aplicação do que determina o artigo 84 do Regimento Geral desta Universidade;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 98/2011 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 01/2007 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 01/2021 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto, e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 02/1999 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no artigo 124, inciso III do Regimento Geral e artigo 29, alínea “s”, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 02/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 03/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 03/2019 em: preâmbulo“al da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 04/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 04/2016 em: preâmbulo“Considerando o que determinam os artigos 118 e 119 do Regimento Geral da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 04/2021 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião ordinária realizada no...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 04/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 05/2001 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 05/2021 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião ordinária realizada no...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 05/2026 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 06/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 06/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 06/2021 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião ordinária realizada no...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 07/1995 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 07/1998 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 07/2016 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 07/2017 em: preâmbulo“DERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2017 Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Prof. Dr. Dermeval Saviani O Conselho...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 07/2020 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 09/2001 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 09/2003 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 09/2005 em: preâmbulo“o CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso 1, do Regimento Geral da UFPB ec 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 09/2009 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 09/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/1995 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso I do Regimento Geral e art. 29, alínea “s", do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/2001 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso HI, do Regimento Geral e artigo 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/2016 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 10/2024 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI, no uso das atribuiçoes legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/1995 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso Ill do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/2000 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/2014 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/2016 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso II, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 11/2018 em: preâmbulo“CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 12/2000 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 12/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 13/2005 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 14/2003 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 15/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 15/2022 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião ordinária realizada no...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/1997 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124 do Regimento Geral e 29, alinca "s" do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/2001 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso IH, do Regimento Geral e artigo 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/2007 em: preâmbulo“com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/2012 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/2015 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 16/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba — CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto: e,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2001 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2015 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso II, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2019 em: preâmbulo
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba — CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 17/2020 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto, e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 18/1996 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas na alínea "o" do art. 29 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 215 do Regimento Geral, e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 18/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base nos artigos 25, inciso XVI, e 81, inciso V, do Estatuto da UFPB, e 125, caput, do Regimento Geral, e tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 18/2006 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 18/2018 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 18/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Univers! lade Federal da Paraíba — Consuni, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso !II, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 19/2004 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base nos artigos 25, inciso XVI, e 81, inciso V, do Estatuto da UFPB, e 125, caput, do Regimento Geral, e tendo em vista a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 19/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 20/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 21/1996 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso Ill do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 21/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 22/2006 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 22/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 22/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 22/2016 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI, do seu Estatuto;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 22/2019 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos artigos 124, inciso III, do Regimento Geral da UFPB, inciso XVI, do seu Estatuto;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 23/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 23/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 24/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 26/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB e 25, inciso XVI do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 27/2007 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Regimento Geral da UFPB,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 27/2009 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 28/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 28/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 29/2008 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso III, do Regimento Geral e art. 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 29/2010 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 29/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 30/2008 em: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II, do Regimento Geral e art. 29, inciso XVI, do Estatuto da UFPB;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 30/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 30/2012 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 30/2013 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 33/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 39/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 39/2018 em: preâmbulo“da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 40/2018 em: preâmbulo“da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 41/2018 em: preâmbulo“da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 42/2018 em: preâmbulo“da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 46/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 51/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSUNI 52/2011 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,...”
3277 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 12.378/2010 “Art. 27. O CAU/BR tem sua estrutura e funcionamento definidos pelo seu Regimento Geral, aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros federais.”
- citaLei 8.906/1994 “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.”
- citaRes. CONSEPE 01/2003 “Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 01/2003 “Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 01/2003 “Art. 26. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 01/2004 “Art. 7º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia são aquelas dispostas no Regimento Geral e no...”
- citaRes. CONSEPE 01/2004 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 “82º Serão atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no artigo 11 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 “Art. 27. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 “Art. 40. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 01/2013 em: art. 78“Art. 15. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB , tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade, será...”
- citaRes. CONSEPE 01/2014 “Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 01/2014 em: Art.55, 56 e 57“Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 01/2014 “Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 01/2014 “Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2015 em: artigos 33 e 34“Art. 14. Mudanças de orientação são regulamentadas com base nos artigos 33 e 34 do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 01/2015 em: artigo 68“Art. 36. Em conformidade com o artigo 68 do Regimento Geral, o (a) aluno (a) matriculado (a) em “trabalho de dissertação” ou “trabalho de tese” deve ser avaliado por seu orientador, recebendo os...”
- citaRes. CONSEPE 01/2015 em: Art. 81“Em adição aos documentos previstos no Art. 81 do Regimento Geral, o requerimento deverá ser acompanhado de: a) Avaliação da banca do Exame de Pré-banca concluindo que a Dissertação está em...”
- citaRes. CONSEPE 01/2015 em: Art. 81“Em adição aos documentos previstos no Art. 81 do Regimento Geral, o requerimento deverá ser acompanhado de no mínimo 07 (sete) exemplares da Tese.”
- citaRes. CONSEPE 01/2015 “Art. 49. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Química que tenha satisfeito, dentro do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, desde que haja vaga...”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em Serviço Social, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 01/2017 “Art. 19. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “O Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Art. 11 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do CCSA, responsável...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Art. 25 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 em: art.170“Art.28 Os alunos(as) especiais do Programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Art. 48 A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 em: Inciso II do artigo 99“Art.58 Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do Art. 69 do Regulamento Geral, os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação da Língua...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Art. 61 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doPPGCI o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “Art. 72 Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 em: art. 170“Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39;”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 02/1981 “b RESOLUÇÃO Ne 02/81 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.”
- citaRes. CONSEPE 02/2000 “Art. 7º Além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete ao Colegiado do Curso: I-...”
- citaRes. CONSEPE 02/2000 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos € Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à...”
- citaRes. CONSEPE 02/2002 “Art. 16. É vedado ao Professor Substituto votar, ser votado ou ser designado para exercício de cargos ou funções na Administração Universitária previstos no Estatuto e no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 02/2004 “como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por É, representantes do Departamento de Filosofia e por um representante discente e deliberará na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 02/2004 “Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “H - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 em: inciso II do artigo 99“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: d) exame de suficiência;”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 14. Compete ao(a) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados...”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 em: inciso II do artigo 99“Art. 66. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II...”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os...”
- citaRes. CONSEPE 02/2005 “Art. 81. O(A) aluno(a) obterá o grau de Mestre em História, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 02/2013 em: art. 78“Art. 15. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB , tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade, será...”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I - convocar e...”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 “Art. 18. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 “Art. 19. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á por meio de processo seletivo ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 em: alínea c do art. 170“Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, obter, na condição de alunos especiais, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, de conformidade...”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23 deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 02/2015 “Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um/a coordenador/a e um/a vicecoordenador/a escolhidos/as dentre os/as docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 11 Compete ao/à coordenador/a as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos/as os/as alunos/as matriculados/as no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados/as como regular e especial, tem seus direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo/a, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 em: art. 170“Art. 29 Alunos/as especiais são aqueles/as matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de Doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o/a aluno/a que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Art. 74 Para a outorga do grau de Doutor/a em História, deverá o/a aluno/a, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 02/2024 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 02/2024 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programao aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 02/2025 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 02/2025 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete: I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas...”
- citaRes. CONSEPE 02/2025 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 02/2025 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 02/2025 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- cita
- citaRes. CONSEPE 03/1999 “Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Art. 99“Art. 23. Os idiomas Inglês, Francês, Alemão e Espanhol integram o elenco de disciplinas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências de que trata o Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 “Art. 33. Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 “Art. 46. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso, utilizado-se por analogia o Estatuto, o Regimento Geral da UFPB e o”
- citaRes. CONSEPE 03/2003 “$3º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, além das constantes no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 03/2004 ““Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões são aquelas dispostas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 “Art. 7º O Colegiado do PPGCR será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 em: alinea c do artigo 170“de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da...”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 em: inciso II do artigo 99 e no inciso II do artigo105“máximo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) de mestrado deverá submeter-se a Exame de Suficiência em uma língua estrangeira, enquanto o de doutorado em duas...”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 03/2006 “Art. 73. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Ciências das Religiões se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 “§1º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 em: Art. 12º“Em conformidade com o Art. 12º do Regimento Geral, o colegiado deliberara acerca de credenciamento especial com duração máxima de 1 ano para a atuação de pesquisadores internacionais de renomada...”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 “§2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 “Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 48 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em...”
- citaRes. CONSEPE 03/2011 “Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim...”
- citaRes. CONSEPE 03/2013 “Art. 8º Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012: I - fazer cumprir as...”
- citaRes. CONSEPE 03/2013 “Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Nucleadoras o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar ao CGP o credenciamento e descredenciamento de docentes, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 20. Compete ao Coordenador do Mestrado na Nucleadora, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 29. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família, matriculado como regular e especial, deverá comportar-se, considerando...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, da Resolução 79/2013 CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 70. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do art. 72 da Res. 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 87. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2015 “Art. 18. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes do Programa (PPgDITM), com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 03/2015 “Art. 20. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I – instruir os requerimentos...”
- citaRes. CONSEPE 03/2016 “Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012: I - fazer cumprir...”
- citaRes. CONSEPE 03/2016 “Art. 66. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-CEGPM terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “uação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, estão vinculados ao Centro de Comunicação, Turismo...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGM são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 7º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGM, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 10. O Programa terá um coordenador e um vice coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 11. São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música, além das constantes do Regimento Geral, as do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 em: art. 170“Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 62. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 8o. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 em: §2o do artigo 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2o do artigo 108 do...”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2021 “Representar o Programa junto aos órgãos deliberativos e executivos da Nucleadora/Nucleação, na forma do seu Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “s-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “§1° O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 22º mês do curso de mestrado, considerando um intervalo mínimo de 30 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, respeitando os...”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “Art. 56. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2023 “Art. 2º O LABORES será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI) que fixa normas para a criação, organização e funcionamento de Núcleos de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2026 “ós-Graduação stricto sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, man do pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
- citaRes. CONSEPE 03/2026 “Art. 5º. São atribuições do colegiado do programa aquelas constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2026 “Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 03/2026 “§lº Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2026 “Art. 54. Para a outorga do respec vo diploma, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 04/1996 “Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 04/1996 “Art. 5º - O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/1996 “Art. 7º - As atribuições do Colegiado e do Coordenador do Programa são as definidas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.”
- citaRes. CONSEPE 04/1996 “9º - As atribuições do secretário do Programa são as definidas no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/1996 “Art. 43 - Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 04/2000 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são: I- aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 04/2000 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato”
- citaRes. CONSEPE 04/2003 “Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 04/2003 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB, as expostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2003 “Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regimento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 04/2003 “Art. 21. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 04/2005 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 04/2005 “Art.11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB: I — indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no...”
- citaRes. CONSEPE 04/2005 “Art. 24. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 “§3º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, suas competências e atribuições, bem como as do Colegiado e Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB e o...”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: Art. 99“I - o disposto no Art. 99 do Regimento Geral da UFPB para o grau de Mestre;”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: Art. 105“II - o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UFPB para o grau de Doutor.”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: inciso II do Art. 99“§1º A língua estrangeira aludida no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral será a inglesa.”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: inciso II do Art. 105“§2º As línguas a que se refere o inciso II do Art. 105 do Regimento Geral poderão ser, além da inglesa, a francesa, a alemã ou a espanhola.”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: incisos II dos Artigos 99 e 105“§3º Os exames de que tratam os incisos II dos Artigos 99 e 105 do Regimento Geral serão realizados de acordo com o disposto no Art. 47 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 “Art. 35. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, serão desligados do programa o aluno que: I - tiver duas reprovações, seja em disciplinas obrigatórias ou optativas;”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 em: inciso I do art. 47“III - Não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira de acordo com o inciso I do art. 47 do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 04/2010 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 04/2010 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 04/2010 “Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os requisitos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral e...”
- citaRes. CONSEPE 04/2010 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas o aluno que não for aprovado no...”
- citaRes. CONSEPE 04/2010 “Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 7º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 8º São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGL, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: a)...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art.10 O PPGL terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 em: art. 170“Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art.62 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 “Art. 77. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 04/2016 “Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de13/04/2012: I – delegar...”
- citaRes. CONSEPE 04/2016 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de residência o residente que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por...”
- citaRes. CONSEPE 04/2016 “Art. 69. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Art. 6º O colegiado do PPgPNSB é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Art. 9º O PPgPNSB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os seus docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Art. 31 Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Art. 42 Os alunos matriculados no PPgPNSB integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “§3º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “Art. 100 Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do PPgPNSB, ouvido o Conselho do CCS, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 8° Compete ao Colegiado do curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu: I - Aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 10.Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 23. Para o término do Curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, satisfazer aos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGER, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: inciso II do artigo 99“Art. 26 Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno de Mestrado fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês na UFPB, em outra...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 32 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, e na Resolução CONSEPE nº 79, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I.”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “Art. 11 A Coordenação do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice- Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “Art. 26 Cada membro do corpo discente regular tem as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, portadores de diploma e/ou certidão de conclusão de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2025 “Art. 2º O NEBETI será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI) que fixa normas para a criação, organização e funcionamento de Núcleos de...”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 7” O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 05/2001 “Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2001 “Art. 13. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 05/2001 “Art. 15. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 05/2001 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 05/2001 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Art. 6º O Colegiado será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Art. 30. O pessoal discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 05/2005 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 05/2005 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 05/2005 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 em: inciso II do artigo 99“b) exame exigido de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 “Art. 18. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros...”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 em: artigo 170“Art. 27. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea...”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 em: inciso II do artigo 99“Art. 36. O exame de suficiência em Lingua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da...”
- citaRes. CONSEPE 05/2006 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “H — o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “8 1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 1 (um) representante docente de cada uma das áreas de concentração, e 1 (um) representante...”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “8 1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “$ 4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “Art. 47. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as...”
- citaRes. CONSEPE 05/2009 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática são aquelas definidas no Estatuto, Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 05/2009 em: inciso II do artigo 99“Art. 42. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado.”
- citaRes. CONSEPE 05/2009 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 05/2009 “Art. 59. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 “Art. 4o O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB, bem como nas disposições explicitadas neste artigo: a) pelo Coordenador, como presidente;”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 “Art. 5º As atribuições do Colegiado são aquelas estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 “§ 1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será feita de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 “Art. 7º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições outorgadas pelo Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 em: alínea c do artigo 170“Art. 22 Poderá ser admitido como aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, profissional graduado em nível superior ou aluno de graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 em: inciso II do artigo 99“Art. 30 Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, de caráter...”
- citaRes. CONSEPE 05/2010 “Art. 42 Para obtenção do titulo em Odontologia - Área de Concentração em Estomatologia, Odontologia Preventiva e Infantil ou Clínica Odontológica deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter...”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 em: alínea c do artigo 170“Art. 32. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 em: inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105“Art. 46. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB, são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francesa.”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “Art. 11.São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “Art.13. Compete à Coordenação do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - delegar atribuição ao...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 em: § 2º do art.108“. Art. 23. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o § 2º do art.108 do...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “E Art. 39. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. Art. 40. Além dos casos previstos no...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “. Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga horária previst”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “§4º O aluno bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares prevista no Regimento Geral ou tiver pelo menos uma reprovação terá sua bolsa de estudo cancelada.”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “Art. 40. O desligamento ou abandono do PPGECAM será efetuado conforme dispõem o artigo 72 do Regulamento Geral da UFPB, o artigo 12, §1º, deste Regulamento e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “Art. 48. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento, assim como...”
- citaRes. CONSEPE 05/2021 “Art. 9. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
- citaRes. CONSEPE 05/2021 “Art. 38 O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 05/2021 “Art. 39Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 05/2024 “Art. 52. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 05/2025 “Art. 11 São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 05/2025 “Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 05/2025 “Art. 30 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 05/2025 “Art. 31 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “10.2 Colegiado de curso As a vidades do Colegiado do Curso de Engenharia de Ambiental são realizadas de acordo com os ar gos 20, 21 e 22 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 em: Art. 22“Compete ao Colegiado de Curso, Art. 22 do Regimento Geral da UFPB: i.”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 em: Art. 52“Os conteúdos classificados como complementares opta vos representam 8,3% do total do curso, o que está de acordo com o Art. 52 do Regimento Geral da UFPB, que estabelece um percentual mínimo de 8%.”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso O aluno que: [ - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 06/2003 em: art. 78“$5º Para todos os efeitos do disposto nesta Resolução, o cadastramento para fins de vinculação à Universidade e admissão aos respectivos cursos, corresponde à matrícula prévia obrigatória dos...”
- citaRes. CONSEPE 06/2003 “Art. 24. O aluno do PEC-RP terá direito à mudança de curso a que se refere o artigo 92, incisos IL II e IV, do Regimento Geral da UFPB, exclusivamente para as seguintes situações:”
- citaRes. CONSEPE 06/2004 “$ 1º Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “o Vice-Coordenador como Vice Presidente, três professores do PPGSS que ministrem aulas no Curso e um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art.9º Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu,...”
- citaRes. CONSEPE 06/2006 “81º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Ciências...”
- citaRes. CONSEPE 06/2006 “$2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRes. CONSEPE 06/2006 “Art. 17. A duração máxima do Curso será de 24 meses, observando-se o limite mínimo estabelecido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2006 em: inciso II do artigo 99“Art. 19. Em cumprimento ao inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em língua...”
- citaRes. CONSEPE 06/2006 “Art. 69. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as...”
- citaRes. CONSEPE 06/2008 “§ 6º - A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na forma prescrita no...”
- citaRes. CONSEPE 06/2009 “§ 6º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na forma prescrita no...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art.18. O Programa de PMPGCF vinculado ao CBiotec terá um coordenador e um vice-coordenador locais escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art. 170“Art. 41. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 68. Além dos casos previstos no Regimento Geral de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50,...”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “Art. 23 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “Art. 25 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 em: art. 170“Art. 26 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “Art. 52 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I.”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “Art. 64 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de...”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 “Art. 56. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 06/2019 “Art. 11º O PPGCN terá uma secretaria subordinada à coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CERTAP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es)...”
- citaRes. CONSEPE 07/2005 “Art. 3º O Colegiado deste Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como...”
- citaRes. CONSEPE 07/2005 “$1º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa de PósGraduação em Odontologia será feita de acordo com o Regimento Geral da UFPB e cada Área de Concentração terá seu Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 07/2005 em: inciso II do artigo 99“Art. 26. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa durante o processo de seleção, como uma das...”
- citaRes. CONSEPE 07/2005 “Art. 37. Para obtenção do grau de Mestre em Odontologia - Área de Concentração em Diagnóstico Bucal ou Odontologia Preventiva e Infantil, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito...”
- citaRes. CONSEPE 07/2012 “Art. 19. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I – instruir os requerimentos...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 9º Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 38. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que atendem aos requisitos constantes do seu regimento geral.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 170“Art. 24. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Art. 69. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2001 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 08/2001 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 08/2001 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2001 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 08/2004 “segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2004 em: artigo 99“Art. 38. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2005 ““Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido pelo Regimento Geral da UFPB, nos termos do inciso II do artigo 99 para o Curso de Mestrado ou do inciso II do artigo 105 para o Curso de...”
- citaRes. CONSEPE 08/2006 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 08/2006 em: inciso II do artigo 99“Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Lingua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 08/2006 “Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de...”
- citaRes. CONSEPE 08/2006 “Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelagem do Conhecimento, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 08/2010 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 08/2010 em: inciso II do artigo 99“Art. 37. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 08/2010 “Art. 47. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 08/2021 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2021 “Art. 9º Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
- citaRes. CONSEPE 08/2021 “Art. 38. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 08/2021 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 10. O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 23 O corpo discente, constituído por todos/as os/as estudantes matriculados/as no Programa, classificados/as como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o/a discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art....”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “Art. 64. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o/a estudante, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEECA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art.8º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art. 12. A Coordenação do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente,...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art. 23 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 em: art. 170“Art. 25. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art. 30. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos(as) para o Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art.61. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Programa o(a)aluno(a) que: I - não tiver efetuado a matrícula institucional nos termos do Art. 50, §4 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art. 76. Para a obtenção do título respectivo, deverá o(a) aluno(a) dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, da Resolução Geral da Pós-Graduação e...”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Art. 7º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Art. 9º O Programa terá um coordenador e um vice coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Art. 10 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa, cabendo-lhe...”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Art. 57 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Art. 68 Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “Regimento Geral da UFPB,2016.”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “IV – um representante do corpo discente de cada Polo de Apoio Presencial do Curso, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio terá a atribuição de aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 14. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 10/2005 “$1º Da decisão caberá recurso, no âmbito da Universidade, no prazo estipulado no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Parágrafo único. Composto por 6 membros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo com o...”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive em área de concentração;”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 em: alínea c do artigo 170“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGAU, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, os graduados em...”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 10/2006 “Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Arquitetura e Urbanismo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2009 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular - PPGBCM, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, atendendo às disposições do...”
- citaRes. CONSEPE 10/2009 “Art. 5º O Colegiado do PPGBCM, será constituído na forma disposta no estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo: a) Coordenador, como presidente;”
- citaRes. CONSEPE 10/2009 em: Art. 99“Art. 30 A língua estrangeira aludida no Art. 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “Art. 5º O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “Art. 7º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 10/2013 “§5º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita no...”
- citaRes. CONSEPE 10/2013 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral e demais normas das Instituições Associadas, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 em: art. 170“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 “Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes são aquelas definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 em: inciso II do artigo 99“; b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; c) exame de Pré-banca”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Art. 8º. O Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes terá um coordenador e um vicecoordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Art. 9º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o artigo 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I –...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Art. 65. O aluno obterá o grau de Mestre em Computação, Comunicação e Artes se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes ou as docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 10/2023 em: Art. 99, inciso II e Art. 105, inciso II“Art. 6º. O candidato surdo ou com deficiência auditiva, ainda que fluente em libras, para ingresso nos Programas de Pós-Graduação, mantém-se obrigado a ser aprovado em exame de verificação da...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, quando houver, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vice- coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: –...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 em: art. 170“Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 65 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doPrograma o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 10/2024 “Art. 75 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didá coadministra va do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões nos formatos presencial, remoto ou...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “PPGCR, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, na Resolução 54/2024/CONSEPE e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as a vidades...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 em: art. 170“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas (ele vas/opta vas), de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, ou seja, não poderão matricular-se nas...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 10/2026 “Art. 74. Para a outorga do grau respec vo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 “Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que.”
- citaRes. CONSEPE 11/2004 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 11/2004 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 11/2005 “83º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 11/2005 “$2º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 11/2005 “Art. 24. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 “Art. 6o São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:...”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de...”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 em: §1 o do artigo 108“Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1 o do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 6º São atribuições do colegiado do PPGEP, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 9º. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB em vigor na instituição.”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 10 Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 26 O corpo discente do PPGEP é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Parágrafo Único. O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEP, a...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEP o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 40, § 4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “Art. 77 Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, Mestrado e/ou...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “rão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e de doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do...”
- citaRes. CONSEPE 11/2021 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará nas sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB ou da UFC,...”
- citaRes. CONSEPE 11/2021 “não apresentar comprovação da capacidade de leitura e interpretação em uma ou duas línguas estrangeiras, para Mestrado e Doutorado, respectivamente, no prazo máximo estabelecido pelo Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 11/2022 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 11/2022 “Art. 62. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 5º São atribuições do colegiado do PPGEPS, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 7º O PPGEPS terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e desteRegulamento.”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 26. O corpo discente do PPGEPS é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstospelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 em: art. 170“Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEPS o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 40º, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “Art. 69. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 11/2026 “IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 11/2026 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação”
- citaRes. CONSEPE 11/2026 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 11/2026 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que:”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “rt. 7º Compete à Diretoria do Centro ou às Diretorias, quando se tratar de Programa Interdiscipinar, o encaminhamento do projeto de criação, após aprovação no(s) respectivo(s) Conselho(s) de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: inciso II do artigo 99 ou artigo 105“c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 ou artigo 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, conforme seja,...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “82º A duração dos cursos estabelecida nos Regulamentos dos Programas deverá observar os limites mínimos e máximos para o Mestrado e o Doutorado fixados no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação será constituído conforme disposto no Regulamento de cada Programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Art. 15. São atribuições do Colegiado de Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Art. 18. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “$1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES para...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: alínea c do artigo 170“Art. 34. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 “Art. 66. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: artigo 108“Art. 70. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no 81º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2004 “instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar aos docentes e técnicosadministrativos, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral da UFPB e a legislação federal pertinente;”
- citaRes. CONSEPE 12/2004 “E) exercer outras atribuições previstas no regimento geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 12/2004 “exercendo suas atividades na Escola, serão disciplinados pela Legislação Federal, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB bem como por este Regimento.”
- citaRes. CONSEPE 12/2004 “Art. 70. Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, constituem direitos do Professor:”
- citaRes. CONSEPE 12/2004 “Art. 76. Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem deveres do Pessoal Técnico-Administrativo;”
- citaRes. CONSEPE 12/2008 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 12/2008 em: inciso II do artigo 99“Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 12/2008 “Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 12/2008 “Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 12/2009 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 12/2009 “Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 12/2009 “Art. 54 Para obtenção do grau de Mestre em Fisioterapia, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral e às normas...”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 “Art. 42. Para a outorga do grau Mestre em Artes, com a devida subárea (Artes Cênicas, Artes Plásticas ou, Música), deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do...”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 “Art. 52. Este programa tem um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, homologados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 “Art. 53. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento deste Programa.”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 9° São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15) e no Regimento Geral da UFPB: I -...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 12 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Art. 10 e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - convocar e...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 em: alínea “c” do Artigo 170“Art. 35 De conformidade com a alínea “c” do Artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, poderão obter...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 61 Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 71 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 “Art. 12. Este Programa tem um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, homologados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 “Art. 13. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento deste Programa.”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 “Art. 55 Para a outorga do grau Mestre em Artes, com a devida subárea (Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música), deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 12/2024 “IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 12/2024 “Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 12/2024 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 12/2024 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 12/2024 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 12/2026 “Art. 53. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 13/2004 “$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2004 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 13/2004 “Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2008 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 13/2008 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 13/2008 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 13/2008 “Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 13/2012 em: inciso II do artigo 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 13/2012 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
- citaRes. CONSEPE 13/2012 “Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - for reprovado duas vezes...”
- citaRes. CONSEPE 13/2015 em: Art. 54, alínea c“gimento da Escola Técnica de Saúde, em cada disciplina será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual o superior a 5,0 (cinco), atribuindo-se o peso 6 (seis) a média dos exercícios...”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 “Art. 56. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 13/2019 “Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 13/2019 “Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 13/2019 “Art. 69 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender ao disposto no artigo 72 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 13/2019 “Art. 81 Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Art. 84 do Regulamento Geral que trata de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes ou as docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 “Art. 12 O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo suas atribuições de organização, além daquelas...”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 “§3º Os direitos e deveres dos docentes estão definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 “Art. 25 O corpo discente do PROFQUI-UFPB é constituído por todos os(as) alunos(as), regulares ou especiais, tendo seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 “§3º Além dos deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, as obrigações dos alunos(as) regulares estão definidas no Art. 39 do Regulamento da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 em: Art. 170“Art. 27 São considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados em disciplinas isoladas, conforme Art. 170 do Regimento Geral da UFPB, não tendo os mesmos direitos de vínculo institucional...”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 “Art. 60 O grau de Mestre em Química será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao(à) aluna(a) do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional na UFPB que tenha satisfeito...”
- citaRes. CONSEPE 14/2001 em: artigo 78“I — na primeira etapa, o cadastramento, nos setores competentes, para fins de vinculação à Universidade e admissão aos respectivos cursos, correspondendo ao disposto no artigo 78 do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2002 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 14/2002 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS — 2002 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores...”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 “$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 em: inciso II do artigo 99“Art. 23. Para o Cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará o exame de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) durante o...”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 “Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, as orientação contidas no artigo...”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.22. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 14/2015 em: Art. 54, alínea c“gimento da Escola Técnica de Saúde, em cada disciplina será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual o superior a 5,0 (cinco), atribuindo-se o peso 6 (seis) a média dos exercícios...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 6º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPgNeC são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “XIII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 8º O PPgNeC terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 9º. A Secretaria do PPgNeC é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 23. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 em: art. 170“Art. 24. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgNeC o aluno que: I - não atender aos prazos máximos estabelecidos neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 “Art. 59. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.7º. São atribuições do colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art. 9º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normasestabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.10. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.22 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitose deveres...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB e as diretrizes desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art. 49..Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o (a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB , deste Regulamento Geral e do regulamento do PPGAES.”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 6º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Programa as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 12. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 13. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 em: art. 170“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador,...”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 14/2023 “Art. 75. Para a outorga do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais com registro da respectiva área de concentração, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter...”
- citaRes. CONSEPE 14/2024 “esentar o RID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa à Chefia Departamental ou à Direção de Ensino, a fim de...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “Regimento Geral da UFPB,2016.”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, ViceCoordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do Art. Nº 108 do Regimento Geral, o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 15/2003 em: artigo 78“Art. 19. O cadastramento corresponde ao disposto no artigo 78 do Regimento Geral da UFPB, tem a finalidade de vincular o candidato à Universidade e admiti-lo no respectivo curso, sendo...”
- citaRes. CONSEPE 15/2004 “Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2004 “além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2004 “Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2007 em: Art. 20“Art. 7° O Colegiado do PPGMED, será constituído de acordo com o disposto no Art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “V - por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção indicada no Regimento Geral sendo de preferência a participação igualitária de doutorandos e mestrandos.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 em: art.170“Art.23. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do PPGCI na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Art. 43. A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 em: Inciso II do artigo 99“Art. 53. Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do art. 47 do Regulamento Geral, o aluno de mestrado fará exame de suficiência em uma língua estrangeira e o aluno de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do...”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 “Art. 66. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 15/2011 em: art. 108, § 1°“Art.70. A PRPG, observado o disposto no art. 108, § 1° do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de especialização aos alunos desligados de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2012 “Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, do Regimento Interno do Centro e do Regimento do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 15/2012 em: inciso II do artigo 99“Art. 29. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, os exames de língua estrangeira serão realizados pelo Departamento de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2012 “Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 15/2012 “Art. 45. Para obter o grau de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2012 “Art. 49. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, conforme prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado II Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – propor alterações no calendário...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 15/2015 “Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em...”
- citaRes. CONSEPE 15/2015 “§2º Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 20 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em...”
- citaRes. CONSEPE 15/2015 “Art. 25. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral das Residências”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 “b) o regimento geral e/ou demais normas internas dos programas de pós-graduação stricto sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE;”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 “§1º. Além dos casos previstos no regimento geral de cada uma das três instituições que constituem o PIPGF, será desligado(a) o(a) aluno(a) que: I – Não tenha efetuado sua matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 “Art. 53. O(a) candidato(a) receberá o título de Doutor em Filosofia após ter satisfeito as condições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTA, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCTA, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 em: art. 170“Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para os cursos de mestrado e...”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “Art. 12 – Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 em: art. 108“do art. 108, do regimento geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos...”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 15/2025 “e Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 15/2025 “Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS terá a atribuição de aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 15/2025 “Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Garantir a implementação do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 15/2025 “Art. 49. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 15/2025 “Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 “Regimento Geral, conforme seja o curso de mestrado ou de doutorado, respectivamente;”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 “' Art, 12 - Competé ao secretário, alêm das atri - buições constantes no Regimento Geral: I1 = instruir os requerimentos dos candidatos E inscrição e à matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigos 99 e 105“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 14 dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral serão efetuados por uma comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado do Curso e dois pelo departamento responsável...”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigo 98 ou no artigo 104“vy - não o houver concluído no prazo mâximo estabelecido no artigo 98 ou no artigo 104 do Regimento Geral no caso, de mestrado ou de doutorado, respectivamente;”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigo 96 ou do artigo 105“E ESTAS 2º É SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 16 o Art. 43 = Para apresentação e: defesa do trabalho “C"Seéjnal, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satis - feito previamente as exigências dos...”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigo 959“I1 - o disposto no artigo 959 do Regimento Geral para o grau de Mestre;”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigo 105“IT=-O disposto ro artigo 105 do Regimento Geral para o grau de Doutor.”
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: artigo 101 ou no artigo 107“' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 18 sa, satisfeitas as exigências do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regulamento e do regulamento do Curso, 2 vista do relatô rio final do orientador acadêmico...”
- citaRes. CONSEPE 16/2001 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 16/2001 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “IV - um representante do corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “Art. 10. Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 16/2003 “Art. 6° O Colegiado do CEGUR – 2003 será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo DEP dentre...”
- citaRes. CONSEPE 16/2003 “Art. 7° As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 em: inciso II dos artigos 99 e 105“b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 “Art. 18. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Linguística far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros...”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 em: alínea “c” do artigo 170“Art. 27. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c”...”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 em: inciso II do artigo 99“Art. 37. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da...”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 em: inciso II do artigo 105“$2º Para o aluno de Doutorado, de acordo com o inciso II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, será exigido um segundo exame de suficiência em Língua Estrangeira diferente do exame prestado no...”
- citaRes. CONSEPE 16/2005 “Art. 42º. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “Art. 27. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 em: inciso II do artigo 99“Art. 46. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado: §1° O...”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MESP o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §3º do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2013 “Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da PósGraduação e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 16/2015 “I - acesso por matrículas, conforme disposto no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 16/2015 “FPB; VIII - por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral; IX - for transferido para outra Instituição de Ensino Super”
- citaRes. CONSEPE 16/2016 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental PPGEMA, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação - CCAE, atendendo às...”
- citaRes. CONSEPE 16/2016 em: Art. 20“Art. 5º O Colegiado do PPGEMA, será constituído na forma disposta no Art. 20 do Regimento Geral da UFPB e no Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2016 “§2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES de curso similar ou idêntico ao do PPGEMA,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 “Art. 20 São atribuições do Coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de especialização em Assistência Técnica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 18. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geralda UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “al e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista - SEMED nos termos do EDITAL Nº...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “Art. 23 Cada membro do corpo discente regular tem as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas...”
- citaRes. CONSEPE 16/2025 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice-Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 16/2025 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à...”
- citaRes. CONSEPE 16/2025 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - convocar, com 48 horas de...”
- citaRes. CONSEPE 16/2025 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 16/2025 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária;”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 7º O colegiado do PPGSC/UFPB é o órgão de competências normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído pela comunidade acadêmica do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 8º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 10. O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 27. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) estudante(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 em: Art. 170“Art. 30. Estudantes(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo regulamento do programa, de discentes de mestrado de cursos vinculados à área de...”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGSC o (a) estudante que: I - for reprovado (a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 16/2026 “Art. 82. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento e do Regulamento do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 17/1999 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Curso de Doutorado em Engenharia de Processos são as definidas pelo Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 17/1999 em: incisos I e II do artigo 105“IH — Ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 17/1999 “Art. 51. Para a obtenção do grau de Doutor em Engenharia de Processos , deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(ões) de professor(es) feita(s)”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “IV - um representante do corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “Art. 10. Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I – aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I...”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art.11. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar...”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “Art. 27. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no MPG na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior.”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPG o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 50, §4º do...”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “Art. 64. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 17/2015 “Parágrafo único - O docente que não apresentar o PID e os planos de curso estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do II Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas terá a atribuição de: I - Aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Art. 11 Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 22 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do...”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das aulas;”
- citaRes. CONSEPE 17/2026 “Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência norma va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2026 “Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no ar go 17 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 17/2026 “Art. 69. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender ao disposto no ar go 76 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 17/2026 “Art. 82. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecidos neste regulamento, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à Coordenação:”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 “Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 18/2003 em: artigo 78“Art. 17. O cadastramento corresponde ao disposto no artigo 78 do Regimento Geral da UFPB, tem a finalidade de vincular o candidato à Universidade e admiti-lo no Curso, sendo obrigatório, sob pena...”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 “§1º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 em: Art. 12º“Em conformidade com o Art. 12º do Regimento Geral, o colegiado deliberara acerca de credenciamento especial com duracao maxima de 1 ano para a atuacao de pesquisadores internacionais de renomada...”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 “§2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 “Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 48 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em...”
- citaRes. CONSEPE 18/2009 “Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim...”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 “Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 “§ 1o O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância...”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 “XXI – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, na...”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 “Art. 21. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I – instruir os requerimentos...”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 “Art. 56. As durações mínimas para conclusão do Mestrado ou do Doutorado serão de 12 meses e 24 meses, respectivamente em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2010 em: § 1º do Art. 108“§ 2o Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no § 1º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB e no Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “Art. 7o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LEMPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “Art. 34. O corpo docente e o corpo discente obedecerão às normas contidas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 “Art. 3º. Os cargos de coordenador e vice-coordenador só poderão ser ocupados por docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 “Art. 44 Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 em: incisos I e II do artigo 99“III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 em: incisos I e II do artigo 105“IV - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 “Art. 51 Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “§ 1º. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância...”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “XXVII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, na...”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “Art. 21. Compete ao Secretário, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I - acompanhar e assessorar...”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “Art. 58. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será considerado desligado do PPGCS o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional nos termos do Art. 29, § 4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 “Art. 67Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Ciência de Solo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 18/2026 “§ 3º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão eleitos por voto secreto, com apuração realizada nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2026 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no Art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2026 “Art. 21. As obrigações dos discentes constam no Art. 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e nos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 18/2026 em: Art. 170“Art. 22. Alunos(as) Especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 “IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 “Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 “Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 19/2001 “Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2001 “Art. 13. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 19/2001 “Art. 15. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 19/2001 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 19/2001 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 19/2002 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 19/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.”
- citaRes. CONSEPE 19/2002 “Art. 60. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Química, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2005 “Art. 4º O colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 19/2005 “Art. 6º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 19/2005 “Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “IV — Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “V um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art 49. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “Art. 9o As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 da Resolução 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “Art. 28. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 “Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I –...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 “§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 “Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 em: inciso II do artigo 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 5º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Filosofia terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em Filosofia, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 32. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado ou de doutorado de mesma área ou de áreas afins, de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”
- citaRes. CONSEPE 19/2017 “Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) terá I.”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 “§2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 19 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 “Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 “Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 19/2026 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 20/2001 em: artigo 78“I — na primeira etapa, o cadastramento, nos setores competentes, para fins de vinculação à Universidade e admissão aos respectivos cursos, correspondendo ao disposto no artigo 78 do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto € Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Art. 5º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de áreas de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas.”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “$2º No que se refere aos prazos fixados pelo Regimento Geral da UFPB será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 em: alínea c do artigo 170“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de PósGraduação em Engenharia de Minas, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Art. 57. Para defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 em: artigo 99“II - ter atendido as exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “Art. 63. Para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia de Minas, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 em: artigo 108“Art. 66. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 20/2004 “Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, Vice-Coordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 em: Art. 108“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o 82º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB, o graduado...”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 20/2006 “Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2006 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 20/2006 “Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 9º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 12. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 20/2010 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento,...”
- citaRes. CONSEPE 20/2010 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 20/2010 “Art. 54. Para a obtenção do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 20/2014 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes são aquelas definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 20/2014 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 20/2014 “Art. 59. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Computação, Comunicação e Artes se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 20/2015 “83º - O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos mediante voto secreto e a contabilização dos votos será realizada conforme o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 20/2015 “Parágrafo Único - As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB definidas em seu Art. 20.”
- citaRes. CONSEPE 20/2015 “Art. 22 - As obrigações dos discentes constam no Art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e nos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 20/2015 em: Art. 170“Art. 23. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído,...”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2023 “Art. 2º. O NUSEAMPO Samuel Firmino, será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução 24/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na...”
- citaRes. CONSEPE 20/2026 “A atuação do Coordenador é regulamentada pelo Regimento Geral da UFPB e inclui a convocação das reuniões do Colegiado de Curso, a representação do Colegiado em órgãos universitários, a execução e...”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CENC terá a atribuição de aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 21/2002 “IL - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 21/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 37. Para o cumprimento do disposto referente à suficiência em língua estrangeira, conforme consta do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês...”
- citaRes. CONSEPE 21/2002 “Art. 57. Para obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Art.1º O Curso de Doutorado em Música do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música estará vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB e será estruturado e regido de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Art. 6º O Colegiado de Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos de Doutorado desta ou de outras IES para o...”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 em: alínea “c” do artigo 170“Art. 26. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “§2º De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral, o trabalho de tese não conta crédito para a integralização curricular.”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Art. 37. O exame de suficiência em duas línguas estrangeiras, previsto no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, deverá ser realizado de acordo com as seguintes especificações: I - uma...”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, na mesma ou em outra dsciplina, durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 21/2012 em: §1º do artigo 108º“Art. 56. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1º do artigo 108º do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado Deliberativo do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 em: art. 170“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou...”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 “Art. 72. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I— não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária;”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 “Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “§6º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 11. O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador locais escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 12. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - O coordenador e o vice-coordenador geral e local terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 27, §5º, deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 61. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 em: art. 170“Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 71. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: Inão tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 75. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2022 “e V– um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 21/2022 “Art. 9º. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo...”
- citaRes. CONSEPE 21/2022 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº...”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “Art. 46 A apresentação do Trabalho Final deverá ser requerida ao Colegiado do MINTER pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias antes da data prevista para...”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “Art. 50 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Curso de Mestrado Interinstitucional, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “Gestão Administrativa, Acadêmica e Infraestrutura 8.1 Gestão Administrativa 8.1.1 Gestão Administrativa e Acadêmica do Centro de Ciências Humanas, Sociais Agrárias (CCHSA) 8.1.1.1 Conselho de...”
- citaRes. CONSEPE 22/1996 “dita normas e procedimentos complementares ao Regimento Geral sobre matrícula e interrupção de estudos nos Cursos de Graduação e revoga a Resolução Nº 15/96, do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/1999 em: art. 20“Art. 3º O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no art. 20 do Regimento Geral da UFPB e no Regimento Interno da Escola de Enfermagem de Nível Médio.”
- citaRes. CONSEPE 22/1999 “Art. 5º As atribuições do Colegiado de Curso estão consignadas no Regimento Interno de Escola de Enfermagem de Nível Médio e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/1999 “Art. 7º As atribuições do Coordenador do Curso estão consignadas no Regimento Interno de Escola de Enfermagem de Nível Médio e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2000 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2000 “Art. 7° As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 “Parágrafo único. A escolha dos membros do Colegiado de Curso obedecerá às normas contidas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia são as definidas pelo Estatuto e pelo Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 em: alinea c do artigo 170“Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alinea c do artigo 170, do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “Art. 52. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 em: incisos I e II do artigo 99“II - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre em Meteorologia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Parágrafo único. Composto por 6 conselheiros, o Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, 3 professores do corpo docente do Programa e a representação discente de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Art. 6º São atribuições do Colegiado além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na área de concentração;”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento...”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 em: alínea c do artigo 170“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 22/2003 “Art. 62. Para a obtenção do grau de Mestre em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2004 “H - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 22/2004 “$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 22/2004 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 22/2004 “Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art. 24. Para apresentação da monografia/artigo científico, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I – aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 “§2º. Compete a Coordenação do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 “Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 22/2010 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PGCA, em nível de Mestrado acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias - CCA, funcionará de acordo com a Legislação Federal do...”
- citaRes. CONSEPE 22/2010 em: artigo 99“Art. 28. A língua estrangeira aludida no artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “IV – dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro terá a...”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do Tempo Comunidade;”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Estatística terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 5º O colegiado do programa e o orgão de competencia normativa em materias de natureza academica, pedagogica e administrativa e tem suas atribuicoes definidas no art. 15 da Resolucão 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Paragrafo unico. As competencias da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 19. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigacoes previstas no art. 39 da Resolucão 79/2013, alem dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 170“Art. 20. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 52. Alem dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matricula institucional, nos termos do art. 24, §3º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 62 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigencias do Regimento Geral da UFPB, da Resolucão 79/2013 e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 22/2016 “Parágrafo único. O docente que não apresentar o PID e os planos de curso estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “Art. 8º. Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “Art. 23. Para o término do curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu , satisfazer os...”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 32. Poderão ser admitidas transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma...”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 52. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “§5º A representação discente será eleita pelos/as mestrandos/as e doutorandos/as regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº19/2020 naUFPE, será desligado do programa o discente que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 66. Para a obtenção do grau de Mestre e Doutor em Artes Visuais, deverá o discente, dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “Art. 46 A apresentação do Trabalho Final deverá ser requerida ao Colegiado do DINTER pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias antes da data prevista para...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “Art. 50 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do DINTER, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “§ 2º Compete ao coordenador exercer as atribuições constantes no Regimento Geral e no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “Art. 15. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regulares e especiais, deverá observar os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 em: inciso II do art. 99“Art. 37. Para o cumprimento do disposto no inciso II do art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, exame de suficiência, consistente na verificação da capacidade de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 23/2000 “Art. 6º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo ViceCoordenador do Curso como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - organizar, em integração com o Departamento de Psicologia, seminários, encontros e outras...”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 23/2002 “Art. 7º A Coordenação será exercida por docentes credenciados no Programa, escolhidos na forma prevista no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2002 “$3º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, desde que atendidas as exigências do Colegiado do Programa € do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2002 “Art. 33. Será concedido o grau de Mestre em Informática ao aluno que, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 23/2004 em: art. 78““Art. 19. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEFE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2011 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 23/2011 “Art. 5o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgPS são aquelas dispostas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 23/2012 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma indicada no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2012 “Art. 22. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos...”
- citaRes. CONSEPE 23/2012 em: Art. 99“Art. 43. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2015 “Art. 7º. O PPGCM terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 23/2015 “Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 23/2015 “Art. 52. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 23/2018 em: Art.35, alínea “f”“Artes, de acordo com que dispõe o Art.35, alínea “f”, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2018 “Art. 3º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania (NEMEC) é regido pelas resoluções normativas e regimento geral da UFPB e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “§2º Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral e no Art. 18 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “Art. 13 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: inciso II do Art. 99“Art. 37 Para o cumprimento do disposto no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, exame de suficiência em idioma inglês para o mestrado acadêmico e exame...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “Art. 23. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 em: art. 170“Art. 26. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “Art. 63. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de...”
- citaRes. CONSEPE 23/2025 “Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2025 “Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao (à) Vice-Coordenador (a); II - indicar ao Colegiado do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 23/2025 “Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 23/2025 “Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não participar ativamente das aulas ou atividades do curso, seguindo o cronograma...”
- citaRes. CONSEPE 23/2026 “Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador(a) Geral, como presidente, pelo Coordenador(a) Pedagógico, como vice-presidente, por um representante dos professores do Curso, por...”
- citaRes. CONSEPE 23/2026 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2026 “Art. 9º Compete ao Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador(a);”
- citaRes. CONSEPE 23/2026 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 23/2026 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Curso o(a) discente que: I - não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais são as definidas pelo Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 em: alínea c do artigo 170“de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, Mestre ou, em casos excepcionais.”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 “deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento satisfazer aos seguintes...”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 “prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “Art. 8º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas sobre as quais dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir freqüência mínima de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 24/2004 em: art. 78““Art. 17. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 6º O Colegiado do PPGCC será constituído por todos os docentes credenciados como Docentes Permanentes do PPGCC e Representantes Discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros...”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 18. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 24. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 em: art. 170“Art. 25. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 31. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado de mesma área ou de áreas afins, de...”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 52. O(a) aluno(a) será desligado(a) do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Art. 65. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento dos...”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 6º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPgNeC são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “XIII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 8º O PPgNeC terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 9º. A Secretaria do PPgNeC é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos...”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 23. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 em: art. 170“Art. 24. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “As notas serão atribuídas ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgNeC o aluno que: I - não atender aos prazos máximos estabelecidos neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 24/2016 “Art. 59. Para a outorga do grau de Doutor em Neurociência Cognitiva e Comportamento, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 24/2017 em: alínea “f”, do art. 35“Art. 1º. O Núcleo de Educação Emocional (NEEMOC) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Educação (CE), conforme o disposto na alínea “f”, do art....”
- citaRes. CONSEPE 24/2018 “Art. 7º O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 24/2018 “Art. 59 Para a obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 24/2022 “O coordenador do curso de Biomedicina/CCS desenvolve suas ações de acordo com Regimento Geral da UFPB, obedecendo às normas previstas no atual PPC, cuja origem ocorreu concomitantemente ao início...”
- citaRes. CONSEPE 24/2022 em: art. 32“As atribuições e competências do coordenador em relação à gestão acadêmica são observadas no art. 32 do Regimento Geral ressaltando a intermediação entre os docentes e discentes do curso.”
- citaRes. CONSEPE 24/2022 em: Art. 22“Segundo o Art. 22 do Regimento Geral da UFPB (2022), compete ao Colegiado de Curso: a) Decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;”
- citaRes. CONSEPE 24/2023 “Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2023 “Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública - CEGP/TRT terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 24/2023 “Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 24/2023 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 7º O coordenador e vice-coordenador do PPGEQ serão escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional no Campus I da UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 8º Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “definidos no Regimento Geral da UFPB, Resolução Geral da Pós-Graduação e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 em: art. 170“Art. 28. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de discentes de mestrado desta ou de outras IES para o curso de mestrado em Engenharia...”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEQ o(a) discente que: I - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes,...”
- citaRes. CONSEPE 24/2026 “Art. 72. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 25/2001 “IV - Um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 “II - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 “Art. 4º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, em conformidade com o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 em: inciso II do artigo 99“Art. 23. O elenco de línguas estrangeiras para o Programa de Pós-Graduação em Economia de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB é composto de inglês, francês, alemão e espanhol.”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e dos demais casos constantes do artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu, será desligado do...”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 “Art. 49. Para obtenção do grau de Mestre em Economia, deverá o aluno, dentro do prazo definido, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “II ± o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “§4º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “Art. 6º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador.”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “Parágrafo único. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB aquelas constantes do parágrafo único do art. 24 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 25/2013 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, bem como ter tido reprovação e/ou trancamento de matrícula em...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Parágrafo único - O Secretário desempenhará as atribuições definidas pelo Regimento Geral da UFPB e, especificamente, pelos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Art. 30 O desligamento de aluno/a do Programa, além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, seguirá os dispositivos contidos no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 25/2019 “Art. 15. O(a) aluno(a) matriculado(a) no mestrado/doutorado em regime de cotutela deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e deverá obedecer às...”
- citaRes. CONSEPE 25/2022 “II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;”
- citaRes. CONSEPE 25/2022 “Art. 12º. São atribuições do colegiado do PROFBIO-UFPB, além das constantes no Regulamento UFPB e no Regimento Geral UFPB: I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do...”
- citaRes. CONSEPE 25/2023 “e d) Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 25/2023 “Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Desenvolvimento Social e Econômico Regional terá a atribuição de aprovar, com...”
- citaRes. CONSEPE 25/2023 “Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 25/2023 “Art. 50. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 25/2023 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 25/2025 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 25/2025 “Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em ECODESIGN, ECONOMIA CIRCULAR E RESPONSABILIDADE SOCIAL – EAD terá a...”
- citaRes. CONSEPE 25/2025 “Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - garantir a implementação do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 25/2025 “Art. 49. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 25/2025 “Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 26/2000 “IV - um representante discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2000 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 39. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 em: inciso II dos artigos 99 e 105“HI - ter atendido às exigências do inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, conforme o caso.”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 em: alínea “c” do artigo 170“Art. 59. De conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado...”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “IH - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “[V - pelo representante do corpo discente eleito na forma do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “$2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 em: alínea c do artigo 170“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 em: artigo 108“Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/2003 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 26/2003 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 26/2003 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “Art. 6º O Colegiado do CEDMA será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PRODEMA dentre...”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do...”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “Art. 29. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 26/2006 em: art. 78“Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 26/2007 “Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 em: inciso II dos artigos 99 e 105“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado...”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 em: alínea c do artigo 170“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 em: inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105“Art. 41. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francea.”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: Ifor reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 26/2010 “Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 26/2011 “§ 2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 26/2011 “Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as...”
- citaRes. CONSEPE 26/2011 “I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 26/2011 “Art. 80. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos sem primeira instância pelo Colegiado do Programa ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o...”
- citaRes. CONSEPE 26/2012 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 26/2012 “Art. 6o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgNeC-MD são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 26/2012 “As notas ou os conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 5° São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 7° O coordenador e vice-coordenador do PPGEQ, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 8° Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 25. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGEQ, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 em: art. 170“Art. 28. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para o curso de mestrado em...”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEQ o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 38, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 26/2014 “Art. 70. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2016 “Art. 7º. O PPG-Pesq-MMB terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 26/2016 em: Art.55, 56 e 57“Art. 37. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art.55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 26/2016 “Art. 39. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2016 “Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 em: art. 112“Art. 10. A Coordenação do IV Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice Coordenador, que serão designados pelo Diretor do CCS, nos termos do art. 112 do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice Coordenador; II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o...”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 “Art. 28. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 “Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 21. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 22. São atribuições do Colegiado da Unidade, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 42. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PDIZ, classificados(as) como regular e especial, deverá comportarse considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 44. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 em: art. 170“Art. 45. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 70. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PDIZ o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50 deste Regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “Art. 89. Para a outorga do grau de Doutor, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 26/2021 “Art. 2º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão Rede de Inovação Digital será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 24/2018, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento...”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 3º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 4º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB contidas na...”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 6º Compete ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão designados pelo Reitor, as atribuições conferidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 48. Para obtenção do grau de Doutor em Ciências da Saúde deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter atendido às normas do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 8º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “Art. 64. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CERTAP - 2005 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, a(s) indicação(õdes) de...”
- citaRes. CONSEPE 27/2006 em: art. 78“Art. 17 O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “Art. 6º O Colegiado do CECR-2007 será composto por quatro membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, um professor indicado pelo PPGCR e um...”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações dos professores para, isoladamente...”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 27/2009 em: art. 78“Art. 16 O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade e confirmar...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 23. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 24. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 27/2013 em: artigo 99“Art. 29 A língua estrangeira aludida no artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “H — O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “II — Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa, escolhidos pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da UFPB, para o mandato de...”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Programa as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 12. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 13. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 em: art. 170“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “81º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras TES, similares ou idênticos ao do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 27/2015 “Art. 75. Para a outorga do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais com registro da respectiva área de concentração, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art.7º A oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverá atender ao disposto na legislação federal vigente, nas exigências contidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como nesta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art. 10 O colegiado de curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art. 12 São atribuições do colegiado de curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art. 14 Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 22 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art. 44 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 “Art. 45 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 9. São atribuições do Colegiado do Programa as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 11. O Programa terá um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), escolhido(a)s dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 12. Compete ao (à) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Programa, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 em: art. 170“Art. 30. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programao(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 46, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 27/2022 “Art. 74. Para a outorga do grau de Doutor em Ciência Política e Relações Internacionais com registro da respectiva área de concentração, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter...”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGEPS, além das previstas no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGEPS;”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 9º O PPGEPS terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), escolhidos entre os docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB, observados o Estatuto e o Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 27. Os direitos e os deveres do corpo discente são os previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 em: art. 170“Art. 30. São alunos especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, nos termos do art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as)discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de discentes de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a...”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do PPGEPS o(a) discente que: I - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em componentes...”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas, o(a) discente deverá, no prazo regulamentar, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 27/2026 “Art. 74. A expedição do diploma de mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), atendidas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 28/2000 “Art. 7º As incumbências do Colegiado do Curso serão, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 28/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.”
- citaRes. CONSEPE 28/2002 “estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 28/2002 “Art. 57. O aluno do Doutorado deverá requerer ao Colegiado a apresentação da Tese 45 dias antes da data de defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2002 “Art. 64. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Elétrica ou Doutor em Engenharia Elétrica, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
- citaRes. CONSEPE 28/2004 “b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE, c) o presente Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 28/2004 em: inciso II do artigo 99“Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2004 “Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 28/2006 em: art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH, vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 28/2006 “Art. 2º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa...”
- citaRes. CONSEPE 28/2009 em: art. 78“Art. 17. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atnbuições definidas pelo art. 13° do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.23. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 28/2012 “§1º O Colegiado do PPGSAN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no...”
- citaRes. CONSEPE 28/2012 em: alínea c do artigo 170“Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 28/2012 “Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Segurança Alimentar e Nutricional, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e...”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “Parágrafo único. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos art. 72 do Regulamento Geral será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “IH - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “81º O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “81º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático administrativa do PPGPC são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “Art. 6º. São atribuições do Coordenador do PPGPC, além daquelas constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, representar o Programa...”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 em: Art. 170“Art. 18. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “Art. 51. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia Clínica, deverá o aluno do PPGPC, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 10. O/a Coordenador/a e o/a Vice-Coordenador/a serão eleitos/as de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “§ 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos/as de mestrado ou doutorado em cursos idênticos ou similares desta ou de outras...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: artigo 170“Art. 33. O/a graduado/a em curso de nível superior ou aluno/a de graduação da UFPB poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o/a aluno/a que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 30 deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 70. Para a outorga do grau respectivo, o/a aluno/a deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 28/2022 “Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I –...”
- citaRes. CONSEPE 28/2022 “§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 28/2022 “Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 28/2023 “Art. 25. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “professores dentre os que ministram aulas no Curso, sendo um representante do Departamento do Direito Público e um representante do Departamento de Direito Privado, designados pelo Diretor do...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 29/2002 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2002 em: artigo 99“Art. 38. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 em: inciso II do artigo 99“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba: d) exame de suficiência;”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenas “serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 em: inciso II do artigo 99“o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Lingua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os...”
- citaRes. CONSEPE 29/2003 “tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I— delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 29/2009 em: art. 78“Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade e confirmar...”
- citaRes. CONSEPE 29/2012 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática são aquelas definidas no Estatuto, Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 29/2012 em: inciso II do artigo 99“Art. 42. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa.”
- citaRes. CONSEPE 29/2012 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações: I – tiver duas...”
- citaRes. CONSEPE 29/2012 “Art. 64. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 29/2013 em: artigos 99“Art. 31 A língua estrangeira aludida nos artigos 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”
- citaRes. CONSEPE 29/2014 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 29/2014 “Art. 5º. O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 29/2014 “Art. 45. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 7º. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 9º. O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 40. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral e pelo Regulamento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Art. 68. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PROF História,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHistória/UFPB, constantes na Resolução 79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 11. Compete ao(á) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no õ fm) Regulamento Geral do...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do PROFHistória são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHistória/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 35. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de Cursos de Mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do PROFHistória/UFPB, desde que haja vaga no Programa e...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 57. Para a outorga do grau de Mestre em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 “§2º. Os docentes que não cumprirem os prazos previstos neste artigo estão sujeitos às sanções previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2026 “§ 5º Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e nos ar gos que compõem o capítulo II do regulamento geral.”
- citaRes. CONSEPE 29/2026 “Art. 40. A outorga do tulo e a expedição do diploma observarão o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral e as normas expedidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.”
- citaRes. CONSEPE 30/2001 “Art. 6º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 30/2001 “Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”
- citaRes. CONSEPE 30/2002 “Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por 3 representantes do Departamento de Filosofia...”
- citaRes. CONSEPE 30/2002 “Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do Programa estão dispostos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 30/2004 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos...”
- citaRes. CONSEPE 30/2004 em: inciso II do artigo 99“Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do...”
- citaRes. CONSEPE 30/2004 “Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 30/2008 em: art. 78“Art. 17. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 30/2010 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 30/2010 “Art. 6º O Colegiado do PPGA será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo: I - Coordenador, como presidente;”
- citaRes. CONSEPE 30/2010 “Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 30/2010 em: alínea c do artigo 170“Art. 32. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRes. CONSEPE 30/2010 “Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do PPGA o aluno que: I - for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou em duas disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “§2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “I - um Colegiado de Pós-Graduação (CPG), como órgão de deliberação coletivo, sendo constituído por docentes doutores, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “Art. 26 Os alunos matriculados no Programa integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “§4º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “Art. 81 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o...”
- citaRes. CONSEPE 30/2016 “Art. 19. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “III - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 10. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes,...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 11. Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, classificados(as)...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “§1º. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Programa o(a)”
- citaRes. CONSEPE 30/2025 “Art. 70. Para a outorga do grau de Mestre(a) em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “§ 2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluem também as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir: I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB e pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE: I - ser assíduo e...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 em: art. 170“Art. 25. Pessoas discentes especiais são aquelas matriculadas exclusivamente em componentes curriculares isolados, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Parágrafo único. Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional das pessoas discentes regulares, nos temos do Regimento Geral da UFPB, deste...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 33. Poderá obter matrícula em componentes curriculares isolados no MPPSICLI na condição de pessoa discente especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução nº 54/2024), será desligada do MPPSICLI a pessoa...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “§ 5º A decisão defini va quanto à ocorrência de plágio acadêmico não impede a apuração de outras responsabilidades e a aplicação de sanções pelos órgãos da UFPB, no âmbito de suas competências,...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 72. Para a outorga do grau respec vo, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 30/2026 “Art. 77. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, e suas decisões, pelo Conselho de Centro e pelo CONSEPE, observado o disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCTA, são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no...”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras Instituições de Ensino...”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 em: alínea “c” do artigo 170“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, com...”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Art. 46. Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 31/2000 “Art. 54. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 “$1º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 em: artigo 99 ou artigo 105“Art. 33. Para o cumprimento da exigência do inciso H do artigo 99 ou artigo 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, conforme seja, respectivamente, o Curso de Mestrado Acadêmico...”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 em: artigos 98 e 104“IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido nos artigos 98 e 104 do Regimento Geral da UFPB, respectivamente, para Mestrado e Doutorado;”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 “Art. 50. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 “Art. 56. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e os Regulamentos Gerais dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “- o Estatuto é o Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 em: inciso II dos artigos 99 e 105“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “na forma do Regimento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 em: alínea c do artigo 170“de conformidade com a alínea c do artigo 170. do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 em: inciso II do artigo 99 e do inciso II do artigo 105“Art. 43. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2007 “82º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 31/2007 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2007 “dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “3 Mestrado e por 1 (um) representante do Curso de Doutorado, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na área de concentração;”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser escolhidos e nomeados segundo o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento...”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 20. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos para o Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 em: alínea c do artigo 170“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: Ifor reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 31/2012 “Art. 71 . Para a obtenção do grau de Mestre ou doutor em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 31/2013 em: inciso II do artigo 99“b) exame exigido de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 31/2013 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar as reuniões do Colegiado e presidi-la com a presença de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2013 em: inciso II do artigo 99“Art. 36. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da...”
- citaRes. CONSEPE 31/2013 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “II - no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos e nomeados entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (Projeto Final), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “Art. 5º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGPCA são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, bem como no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “Art. 6º Compete ao coordenador do PPGPCA, além das atribuições constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, representar o Programa...”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 em: art. 170“Art. 18. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu da UFPB, de alunos...”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “Art. 53. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia na Clínica Ampliada, deverá o aluno do PPGPCA, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências previstas no Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tiver efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 5º São atribuições do colegiado do PPGEPS, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 26. O corpo discente do PPGEPS é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 em: art. 170“Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEPS o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 40º, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “Art. 67. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 31/2020 “Art. 24. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva...”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “- No Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 6º São atribuições do colegiado do MPD, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 8º A Coordenação do Curso será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) viceCoordenador(a) escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor,compete a(o) Coordenador(a): I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 23. O corpo discente do MPD é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) como regular ou especial que tenham realizado processo seletivo ou admitido por transferência...”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPD o(a) aluno(a) que: – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 35, §4º deste Regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 31/2022 “Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre em Direito deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 31/2025 “Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2025 “Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de GESOR terá a atribuição de: I.”
- citaRes. CONSEPE 31/2025 “Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível...”
- citaRes. CONSEPE 31/2025 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 31/2025 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: a)”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, constituído conforme o Regimento Geral da UFPB e o...”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 10. As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação serão escolhidas e nomeadas de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 11. Compete à pessoa tular da Coordenação, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são aquelas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 26. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 28. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB: I - cumprir, com assiduidade, as a vidades planejadas com a...”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 29. As pessoas discentes especiais do Programa são aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do PPGCI/UFPB a pessoa discente que: I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 74. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo estabelecido no Regulamento do Programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2026 “Art. 75. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 32/2000 “Art. 2º O LABECA reger-se-á pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regimento e, no que couber, pela Resolução nº 56/82 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2000 “II - organizar a estrutura didático-científica e tecnológica, às atividades de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, baseado nos Regimento Geral da UFPB e pelo Curso de Administração e...”
- citaRes. CONSEPE 32/2002 “g1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem-CPPGEnf será constituído na forma disposta no Estatuto é no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 32/2002 “Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, às orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 32/2003 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 32/2003 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 32/2003 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2003 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 32/2007 em: art. 78“Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 32/2010 “Art. 4º O PPGAdE é regido pelos termos da legislação em vigor, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 32/2010 “V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral, este Regulamento e as resoluções no âmbito do PPGAdE divulgadas na sítio virtual do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 32/2010 “IV - infringir o Regimento Geral, bem como o Regulamento Geral e o presente Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo de Base Local será constituído conforme determinação do art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 12. O coordenador do curso terá as atribuições determinadas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 47. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I - decidir...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - integrar a comissão de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 32. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Art. 6º O colegiado do PPgPNSB é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Art. 9º O PPgPNSB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os seus docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Art. 31 Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Art. 42 Os alunos matriculados no PPgPNSB integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “83º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “I — infração prevista no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “Art. 99 Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do PPgPNSB, ouvido o Conselho do CCS, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Parágrafo único - O Secretário desempenhará as atribuições definidas pelo Regimento Geral da UFPB e, especificamente, pelos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da...”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Art. 30 O desligamento de aluno/a do Programa, além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, seguirá os dispositivos contidos no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: inciso II do Art. 99“Art. 26 Para o cumprimento do disposto no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês na UFPB, em outra Instituição de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art. 34 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 32/2024 “e d) Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2024 “Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Implantodontia terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2024 “Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 32/2024 “Art. 53. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 32/2024 “Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 7º O Colegiado do PPGAgro é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va e atuará na forma estabelecida no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 9º São atribuições do Colegiado, além das previstas no art. 17 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar, deliberar sobre e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 11. A Coordenação do PPGAgro será exercida por uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da Vice-Coordenação, escolhidas entre docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 12. Compete à pessoa tular da Coordenação, além das atribuições previstas no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e no Regimento Geral da UFPB: I - convocar e presidir as reuniões do...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “§ 1º Poderão ser admi das transferências de discentes de mestrado ou doutorado da UFPB ou de outras instituições de ensino superior, segundo o Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 54/2024 do...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 em: alínea “c” do art. 170“Art. 39. Poderá obter matrícula em componente curricular isolado do Programa, na condição de discente especial, quem possuir diploma de curso superior ou, excepcionalmente, discente de graduação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I - não efetuar a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 65. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, a pessoa discente deverá, nos prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB, na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, nas normas específicas...”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “Art. 75. Para a outorga do grau de mestre ou doutor, a pessoa discente deverá, no prazo regimental, cumprir as exigências do Regimento Geral da UFPB, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 “Art. 6º O Colegiado será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 “Art. 8º Ao Coordenador competem as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 “Art. 33. O pessoal discente será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “I- o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “V - submeter, através da Coordenação, à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral e deste Regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 em: alínea c do artigo 170“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Curso, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 em: inciso II do artigo 99“Art. 39. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglês, espanhol e francês.”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “Art. 59. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 8º. O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 12. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como VicePresidente, por três...”
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art.10 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “8 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado em cursos similares desta ou de outras IES”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: alínea c do artigo 170“Art. 33. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 30 deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 69. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 “§1º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGEE são aquelas definidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 “Art. 12. O corpo discente é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGEE, classificados(as) como regular ou especial, e comportar-se-á considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 “Art. 14. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 em: Art. 170“Art. 15. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 “Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGEE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Cuidados Paliativos funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes neste Regimento, as...”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “I - um Colegiado do PMPMP, como órgão consultivo e deliberativo, constituído por docentes com titulação de doutor, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os alunos...”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “Art. 10. O PMPCP terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 em: Art. 55, 56 e 57“Art. 43. As normas referentes ao Trancamento e Interrupção de Estudos serão as descritas nos Art. 55, 56 e 57 do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “Art.72 do Regimento Geral e na Resolução 79/2013 CONSEPE da UFPB, como: I – não efetuar sua matrícula em disciplina (s);”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “Art. 73. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “Il— o Estatuto e o Regimento Geral la UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “ta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “Art. 29. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPCA o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícu a institucional de acordo com o que trata o art. 50, 84º do...”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 6º. São atribuições do colegiado do PPGCAG, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “§3º O Coordenador e o Vice-Coordenador do PPGCAG, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geralda UFPB e dos Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 44. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCAG, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 46. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 em: art. 170“Art. 47. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado de outras IES para os cursos de mestrado em Ciências Agrárias...”
- citaRes. CONSEPE 33/2023 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 33/2023 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete:”
- citaRes. CONSEPE 33/2023 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 33/2023 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 33/2023 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 33/2026 “Art. 13. O PPGCN contará com Secretaria vinculada à Coordenação do Programa, cujas atribuições são as estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 33/2026 “Art. 35. Os direitos e deveres do corpo discente, nas categorias regular e especial, são os definidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2000 “§ 1º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral, as explicitadas no Art.11 do...”
- citaRes. CONSEPE 34/2000 “Art. 15. O corpo discente do Curso será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2000 “Art. 16. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso a(o) aluna(o) que:”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 em: artigo 20“Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do...”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “Art. 42. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 em: incisos I e II do artigo 99“III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 em: incisos I e II do artigo 105“IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “Art. 47. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2005 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I- aprovar a...”
- citaRes. CONSEPE 34/2005 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 34/2006 “Art. 5º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, dois professores que ministrem aulas no Curso, e um representante do corpo discente, todos designados pelo departamento de Engenharia...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 “Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições.”
- citaRes. CONSEPE 34/2019 “Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “III – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 11. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá́ uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da Vice-Coordenação escolhidas dentre o corpo de docentes permanentes, com vínculo...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 12. Compete à Coordenação as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 27. O corpo discente, constituído por todo o corpo discente matriculado no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, nas categorias regular e especial, tem seus direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 29. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo e cumprir as a vidades planejadas com a...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 em: art. 170“Art. 30. Discentes especiais têm matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “§ 1º Poderão ser admi das transferências de discentes de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idên cos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45 deste Regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 34/2026 “Art. 74. Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá a pessoa discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 35/2000 “Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 35/2000 “Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 35/2000 “Art. 28. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, satisfazer os seguintes requisitos:”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 “Art. 24. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “H-o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “Art. 7º O Colegiado do PPGE será constituído por professores representantes dos Departamentos do Centro de Educação e representantes discentes é deliberará na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “Art. 24. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES, a critério...”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou.”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 em: inciso II do artigo 99“Art. 50. O exame de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 35/2003 em: inciso II do Artigo 99“Art. 38. Para o cumprimento do disposto no inciso II do Artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2003 “Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado, a apresentação da Dissertação de Mestrado no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos...”
- citaRes. CONSEPE 35/2003 “Art. 55. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática, se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 35/2013 “II- o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 35/2013 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 35/2015 “Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral, conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 35/2015 “Art. 47. O grau de mestre ou doutor em Gestão Pública e Cooperação Internacional será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do PGPCI que tenha satisfeito, dentro do prazo...”
- citaRes. CONSEPE 35/2017 “Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2017 “Parágrafo único. O Secretário desempenhará as atribuições definidas pelo Regimento Geral da UFPB e, especificamente, pelos Artigos 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da...”
- citaRes. CONSEPE 35/2017 “Art. 31 O desligamento de aluno(a) do Programa, além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, seguirá os dispositivos contidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 «o Regulamento Geral dos rogramas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art. 170“Art. 41. Alunos (as) especiais são aqueles matricu'ados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “$1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos s) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no Programa...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 68. Além dos casos previstos no Regimento Geral de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 35/2025 “01 (um) representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2025 “Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e das legislações vigentes, o Colegiado do curso de CONFIN terá a atribuição de: I - Aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRes. CONSEPE 35/2025 “Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível...”
- citaRes. CONSEPE 35/2025 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 35/2025 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: a) Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 36/1999 “Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/1999 “Art. 48. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química que tenha...”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “IV - um representante do corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art.13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “Art. 6º A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água obedecerão ao que...”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “Art. 9º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral:”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 em: alínea c do artigo 170“Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado...”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “Art. 73. Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 em: artigo 108“$ 2º Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral e no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes que ministrem aulas no curso e dois representantes discentes de acordo com a forma disposta no...”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Art. 5º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Parágrafo único. São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as indicadas no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação terá uma secretaria subordinada à Coordenação e um Secretário, cujas atribuições são as que constam no...”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Art. 12. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEPTAF - 2004 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores...”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática são aquelas definidas no Estatuto, Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 em: inciso II do artigo 99“Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 “Art. 59. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 em: inciso II do artigo 99“Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão aceita uma das línguas estrangeiras assinaladas no artigo anterior.”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 9o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 36/2018 em: alínea c“Art. 54, alínea c, do Regimento Geral, ou seja, aqueles que passarem regularmente com média 7,0.”
- citaRes. CONSEPE 36/2021 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 36/2021 em: art. 112“Art. 10. A Coordenação do V Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador(a) e ao Vice-Coordenador(a), que serão designados pelo Diretor do CCS, nos termos do art. 112 do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 36/2021 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.- Delegar atribuições ao Vice-Coordenador; II.- Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o...”
- citaRes. CONSEPE 36/2021 “Art. 28. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 36/2021 “Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I.- Não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído,...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 11. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “§1º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 60. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “Art.26 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “Art. 27 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I- Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 “Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 “IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 “Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, do ViceCoordenador como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso O aluno que: [ - não atingir a frequência mínima de setenta é cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 37/2003 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2003 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCTA, são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no...”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “Parágrafo único. O Colegiado do PPGCTA será constituído por um representante Doutor de cada um dos três Departamentos que mais contribuem na oferta de disciplinas, atendidos os preceitos do...”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do PPGCTA, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba,”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “$1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES para O Programa, a critério do...”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 em: alínea c do artigo 170“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Curso de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 37/2005 “Art. 31. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 37/2005 “Art. 44. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e do seu Regimento Geral, e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 37/2013 “Art. 9º O DCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 37/2014 “Art. 14. O aluno matriculado no doutorado em regime de cotutela deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e deverá obedecer às disposições do...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Parágrafo único. As responsabilidades do Colegiado, Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “§1º. A organização e responsabilidades da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são aquelas instituídas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Parágrafo único. A organização e responsabilidades da secretaria do Programa são aquelas instituídas no artigo 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Art. 16 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: art. 170“Art. 18 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: inciso II do artigo 99“Art. 50. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado e Doutorado.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Art. 68. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Engenharia da Computação se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 37/2017 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 41. As línguas estrangeiras aludidas no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, serão: a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado, mais uma segunda língua...”
- citaRes. CONSEPE 37/2017 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações: I - tiver duas reprovações, em disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 37/2017 “Art. 60. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 37/2025 “Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e...”
- citaRes. CONSEPE 38/2000 “Art. 33. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2001 “Art. 12. Compete ainda ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos € Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 38/2001 “Art. 29. O pessoal discente de que trata este regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2002 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEPTAF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 29. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no Art. 39 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: Art. 170“Art. 30. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no PGBiotecM e...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PGBiotecM o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências Regimento Geral da UFPB, da resolução 79/2013 do Consepe e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 “§2º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e pelo art. 54 do Regulamento Geral, desde que haja vaga e disponibilidade de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 “Art. 60. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2021 em: art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo Universitário de Bem-Estar (NUBE) é regido pelo art. 35, alínea f, do Regimento Geral, pelo Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em seu Inciso VI, do parágrafo I, do Artigo...”
- citaRes. CONSEPE 39/2000 “Art. 33. O pessoal discente de que trata este Regulamento ficará regido pelas normas do que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2002 “IV - um representante discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2002 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 “Art. 6º São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 em: artigo 108“Art. 64. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2007 “Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Química são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 39/2007 “do Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2010 “§1º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGEE são aquelas definidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 39/2010 em: inciso II do Art. 99“Art. 35. Para o cumprimento do disposto no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno de Mestrado fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês.”
- citaRes. CONSEPE 39/2010 “Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado, a apresentação do Trabalho Final no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos...”
- citaRes. CONSEPE 39/2011 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2011 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 39/2011 “Art. 54. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEIDC terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em...”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art. 34. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art.35. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do curso;”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 9ºAlém das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o colegiado do Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá a...”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 48. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “s-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “Art. 7º. O PPGO terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “de pré-banca deverá ser realizado até o vigésimo segundo mês de ingresso do aluno no PPGO, e o exame de qualificação deverá ser realizado entre um intervalo mínimo de 40 dias e máximo de 180 dias...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “Art. 59. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que devem atender aos requisitos constantes do seu regimento geral.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “pelo Colegiado do Programa, pela Coordenação Geral do PROFLETRAS, pelo Conselho Gestor e/ou pelas instâncias superiores da UFPB, de acordo com as especificidades de cada caso, sempre em respeito...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 70. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2021 em: Art.35, alínea “f”“Art. 1º O Núcleo de Estudos, Projetos e Pesquisas sobre Formação Docente (NEPESF), é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Educação, de acordo com que...”
- citaRes. CONSEPE 39/2021 “Art. 3º O NEPESF é regido pelas resoluções normativas e regimento geral da UFPB e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 39/2026 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 39/2026 “§ 1º A representação do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa será exercida por uma pessoa tular e uma suplente, escolhidas por seus pares, conforme o Regimento Geral da UFPB, para...”
- citaRes. CONSEPE 39/2026 “Art. 52. Para a outorga do tulo e a expedição do diploma, a pessoa discente deverá, prazo estabelecido neste Regulamento, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2026 “Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 40/1999 “Art. 37 O pessoal docente e discente de que trata este Regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 “Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu I — aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 “Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 “Art. 26. Para apresentação do trabalho de conclusão do Curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “Art. 6º O Colegiado do CECR será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PPGS dentre aqueles...”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do...”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 40/2007 “à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “Art. 47. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as...”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 9o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLEAD terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LTP-EJA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 40/2018 em: art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre a Criança (NUPEC), vinculado ao CE, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 40/2018 “Art. 2º O Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre a Criança (NUPEC), se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluemtambém as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “Art. 24 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 em: art. 170“Art. 25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo como art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “Art. 33 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no MPPSICLI na qualidade de discenteespecial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior em Psicologia.”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPSICLI odiscente que:”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “Art. 63 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de Pós-...”
- citaRes. CONSEPE 40/2024 “Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral,conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 40/2024 “Art. 44. O grau de mestre em Gestão Pública será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, todas as exigências da...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “, man do pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Enfermagem de Saúde Cole va (DESC) e do Departamento de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 8º - O Colegiado do Programa (CPG) é o órgão com competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB, e será...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 11. O PPGENF terá uma pessoa tular da Coordenação e uma da Vice-Coordenação, escolhidas entre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todas as pessoas matriculadas no PPGENF nas categorias regular e ou especial, deverá observar os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 em: art. 170“Art. 28. Consideram-se discentes especiais aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “§ 1º Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos decorrentes do vínculo institucional das pessoas discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “§ 4º Poderão ser admi das transferências, segundo o Regimento Geral da UFPB e a Resolução CONSEPE nº 54/2024, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de pessoa orientadora.”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – for reprovada duas vezes, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes,...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 70. Para outorga do tulo e expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 40/2026 “Art. 75. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, aplicando-se, por analogia, o Regimento Geral da UFPB e...”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 “Art. 45. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 “Art. 48. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso, à luz das disposições emanadas da PRPG e pelos Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, ViceCoordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 em: Art. 108“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no Curso de Especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o $2º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB, o graduado...”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “81º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “82º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 42 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do - artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em...”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim...”
- citaRes. CONSEPE 41/2007 “b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes.”
- citaRes. CONSEPE 41/2010 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 41/2010 “Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 41/2010 “Art. 54 Para obtenção do grau de Mestre em Fisioterapia, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral e às normas...”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLTPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e...”
- citaRes. CONSEPE 41/2013 “II ± o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 41/2013 “§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, um representante de cada uma das áreas de concentração do Programa, e 1 (um) representante...”
- citaRes. CONSEPE 41/2013 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2013 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 9o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do EJA e Inclusão Social terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de...”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez...”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Art. 10 O Programa terá um(a) coordenador(a) e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes durante a...”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Art. 68 Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 “Art. 6 º. O Colegiado do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, o Vice Coordenador como...”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 “Art. 8 º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: Aprovar, com...”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: Delegar atribuições ao Vice Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 em: §2º do artigo 108“Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2º do artigo 108 do...”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 “Art. 45. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/2021 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 41/2025 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 41/2025 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete: I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas...”
- citaRes. CONSEPE 41/2025 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 41/2025 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 41/2025 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “dêmica A estrutura organizacional da UFPB é composta da Assembleia Universitária, dos órgãos de administração superior e dos órgãos de administração setorial e suas respec vas instâncias delibera...”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constante no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constante no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 19. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 42/2002 “$1º O Colegiado será composto por 3 professores e representação discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2002 “Parágrafo único. O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2002 “$4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 42/2002 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira, sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 42/2002 “Art. 46. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como às exigências deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 42/2005 ““Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo: I - Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “Art. 4º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “Art. 23. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 em: inciso II do artigo 99“Art. 42. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) que não obteve aprovação na seleção, deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua...”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “Art. 51. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os requisitos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Art....”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “Art. 54. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências...”
- citaRes. CONSEPE 42/2011 “Art. 58. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas o...”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LALI terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e...”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “§4º O aluno bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares prevista no Regimento Geral ou tiver pelo menos uma reprovação terá sua bolsa de estudo cancelada.”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “Art. 40. O desligamento ou abandono do PPGECAM será efetuado conforme dispõem o artigo 72 do Regulamento Geral da UFPB, o artigo 12, §1º, deste Regulamento e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “Art. 48. Para obter o respectivo grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento, assim como...”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB sãotambém adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “Art. 30. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento,poderão ser admitidas transferências de alunos de Programas desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPgPGERON na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPGERON o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “Art. 67. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 42/2025 “A presente proposta encontra-se em convergência com a tendência do regimento geral da UFPB de maior flexibilização e optou-se pela redução da carga horária obrigatória, dando ênfase aos conteúdos...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “pete à Diretoria do Centro ou às Diretorias, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar, o encaminhamento do projeto de criação, após aprovação no(s) respectivo(s) Conselho(s) de...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: Art. 105“Art. 99 ou Art. 105 do Regimento Geral, conforme seja, respectivamente, o curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente;”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Parágrafo Único - O Colegiado do curso ou programa de Pós-Graduação será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Art. 14 - São atribuições do Colegiado de curso ou programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I Propor alterações ao regulamento e/ou estrutura curricular do curso ou programa,...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: inciso II dos Artigos 99 e 105“exames exigidos de acordo com o inciso II dos Artigos 99 e 105 do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Art. 17 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Parágrafo Unico - As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Parágrafo Único - Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB c regulamento dos cursos ou programas, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: alínea “c” do Art. 170“Art. 34 - Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do Art. 170, do...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: incisos II dos Art. 99 e 105“Art. 45 - Os exames de que tratam os incisos II dos Art. 99 e 105, do Regimento Geral da UFPB, serão efetuados por uma comissão designada pelo Colegiado, obedecendo ao regulamento do curso ou programa.”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Art. 51 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso ou programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Art. 58 - Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: Art. 99“b) ter atendido as exigências dos incisos T e II do Art. 99 do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: incisos I e II do Art. 105“b) ter atendido as exigências dos incisos I e II do Art. 105 do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 “Art. 64 - Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 43/1996 em: artigo 108“Art. 68 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $ 1º do artigo 108, do Regimento Geral, c nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 “Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 “Art. 27. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “as estabelecidas pelo Estatuto da UFPB, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB e reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para o PPGM., a critério do Colegiado, desde que haja vaga na área pretendida e...”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: alínea “c” do artigo 170“na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um...”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “Art. 38. O exame de suficiência em língua estrangeira, previsto no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 em: artigo 108“Art. 58. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no 81º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 43/2004 em: artigo 20“Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído por seis membros de acordo com o artigo 20 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2004 “Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 43/2004 “Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 43/2010 “Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 43/2010 em: inciso II do artigo 99“Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
- citaRes. CONSEPE 43/2010 “Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 43/2010 “Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “e V – um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) terá a atribuição de aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no...”
- citaRes. CONSEPE 43/2013 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 43/2013 “Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Art. 5º. O Colegiado do PPGSF, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado:”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Art. 7º. O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Art. 45. Para a outorga do grau respectivo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “do Programa de Pós-Graduação em Saúde Única e Desenvolvimento Rural no Nordeste é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez...”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “Art. 11° O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Saúde Única e Desenvolvimento Rural no Nordeste, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no...”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “Art. 47° Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “Art. 60° Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB compete: I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas...”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I”
- citaRes. CONSEPE 44/1996 “Art. 8º - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 44/1996 “Art. 10 - Compete à Secretária, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: L Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 44/1996 “Art. 49 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 44/1996 “Art. 60 - Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRes. CONSEPE 44/1996 em: artigo 101“Art. 65 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá expedir certificados de especialização, aos alunos que houverem concluído todos os créditos exigidos para a integralização do Curso de...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três...”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “Art. 10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “Art. 13. Ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LEMPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “aduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão estão vinculados ao Centro de Comunicação,...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 6º O Colegiado de Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 13 As atribuições do Secretário do Programa são as constantes do Regimento Geral da UFPB, bem como as dispostas no art. 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Parágrafo Único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado ou doutorado, desta ou de outras IES para os cursos do...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 em: alínea “c” do artigo 170“Art. 29 Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Música, na qualidade de aluno especial, em conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 42 O exame de suficiência em língua(s) estrangeira(s), previsto no Regimento Geral da UFPB, deverá ser realizado de acordo com as seguintes especificações: a) Mestrado – obrigatoriamente em inglês;”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 46 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, nível Doutorado,...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “ão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e de doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Art. 74 Para a outorga do grau de Doutor em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 “IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 “Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública tem como atribuições: I.”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 em: Art. 15“Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário definido em parceria com a SEAD/UAB/UFPB Virtual, a quem compete, além do previsto no Art. 15 do Regimento Geral da UFPB: a) apoiar a...”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 44/2024 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do c urso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
- citaRes. CONSEPE 45/2002 “$ 1º Uma vez aceito no PIANI, o aluno passará a gozar de todos os direitos e submeterse-á aos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2004 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2004 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEOGE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-2012 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “V — um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do GDE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas...”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que:”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “icto sensu em Psicologia Social - PPGPS, criado pela Resolução Consepe nº 22/2011, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, no Campus I, será regido por este...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “§ 2º A representação do corpo docente colaborador, juntamente com sua suplência, será escolhida por seus pares, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va, em conformidade com o...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB: I - deliberar sobre o...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 9º O PPGPS terá Coordenação e Vice-Coordenação, cujas pessoas tulares serão escolhidas entre integrantes do corpo docente permanente com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 10. A Secretaria do PPGPS é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções de expediente e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 24. Os direitos e os deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 26. São obrigações de discentes regulares, além dos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB: I - manter assiduidade, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com a...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 em: art. 170“Art. 27. Discentes especiais são aqueles com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos decorrentes do vínculo institucional de discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 35. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento e resoluções do PPGPS, de discentes de mestrado e doutorado desta,...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do programa a pessoa discente que: I - for reprovada duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 75. Para a outorga do respec vo grau, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “Art. 76. A expedição do diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto...”
- citaRes. CONSEPE 46/2002 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 46/2002 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 46/2002 “Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2002 “Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Art. 24. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 46/2005 “Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 46/2005 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 46/2005 “Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2011 em: inciso II do artigo 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 46/2011 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
- citaRes. CONSEPE 46/2011 “Art. 29. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá um coordenador e um vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, desde que haja vaga...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em Serviço Social, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 18. O Programa de PMPGCF vinculado ao CBiotec terá um coordenador e um vice-coordenador locais escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, por meio de...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art. 170“Art. 41. Alunos (as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos s) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no Programa...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 68. Além dos casos previstos no Regimento Geral de Pós-Graduação da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50,...”
- citaRes. CONSEPE 46/2017 “Parágrafo único. Havendo o contraditório à manifestação da CES, o trâmite obedecerá ao previsto no regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, constantes na Resolução79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 11 - Compete ao(à) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, noRegulamento Geral do...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do PROFHISTÓRIA são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dosdeveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 38. Poderão ser admitidas transferências de discentes da rede do PROFHISTÓRIA, desde que haja vaga na unidade UFPB e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doprograma o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre ou Doutor em Ensino de História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 46/2025 “IV - Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2025 “Art. 10. Adicionalmente às atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental -EAD terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 46/2025 “Art. 47. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 46/2025 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 46/2026 “Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, exercer aquelas estabelecidas no art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012: I...”
- citaRes. CONSEPE 46/2026 “Art. 73. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I — aprovar.”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB: I - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I...”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I — aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer...”
- citaRes. CONSEPE 47/2004 ““Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo:”
- citaRes. CONSEPE 47/2007 “I - acesso por matrículas, conforme disposto no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 47/2008 em: art. 78“Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGMMC são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “Art. 6º. São atribuições do Coordenador do PPGMMC, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, representar o Programa junto...”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 em: Art. 170“Art. 18. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “Art. 51. Para obtenção do grau de Mestre em Modelagem Matemática e Computacional, deverá o aluno do PPGMMC, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “§1º. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 8º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Parágrafo único. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art.11. O PPGL terá um(a) coordenador(a) e uma vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art. 12. Compete ao(a) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Deliberativo,...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveresprevistos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 em: art. 170“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas,de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art. 61. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programao(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 “Art. 75. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 47/2025 em: art. 35“Art. 1º. O Núcleo de Estudos de Saúde Mental, Educação e Psicometria (NESMEP) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Educação (CE), conforme...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEMED terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, Vice-Coordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 em: Art. 108“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o $ 2º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB, o...”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 em: inciso II do artigo 99“Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão aceita uma das línguas estrangeiras assinaladas no artigo anterior.”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 48/2004 “Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 48/2007 “§1º O Colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no...”
- citaRes. CONSEPE 48/2007 em: alínea c do artigo 170“Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 48/2007 “Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e as normas...”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Educação do Campo terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 48/2025 “O PPGECOS reger-se-á pelo presente regulamento, o qual subordina-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 48/2025 “Art. 8º. O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo do Programa mediante consulta conduzida por uma Comissão Eleitoral, em...”
- citaRes. CONSEPE 48A/2010 em: art. 78“Art. 14. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 49/2006 em: artigo 78“Art. 17. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no artigo 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 49/2009 “§ 2º. Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 49/2009 “§3º Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça terá a atribuição de aprovar, com base...”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no...”
- citaRes. CONSEPE 49/2012 “Art. 16 Uma vez aceito no PROMOBI e regularmente cadastrado na CODESC, o aluno internacional passará a gozar de todos os direitos e submeter-se-á aos deveres previstos no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “e V – um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do GDE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no...”
- citaRes. CONSEPE 49/2014 “Art. 3. As atividades didático-pedagógicas do ProTut serão exercidas por tutores, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPB, em colaboração com...”
- citaRes. CONSEPE 49/2015 “Art. 22. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas...”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “Art. 23 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “Art. 25 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 em: art. 170“Art. 26 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 32, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “Art. 63 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de...”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 “c) atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 50/1999 em: art. 78“matrícula prévia obrigatória dos canditados classificados e selecionados, prevista no art. 78 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 50/2002 “Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Química são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 50/2002 “do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 “III – atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLELP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “to Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “§8º São atribuições do Colegiado do PPgPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “Art. 8º. O PPgPS terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “Art. 9º. A Secretaria do PPgPS é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPS o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do...”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 “Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 50/2018 em: Art. 35, alínea f“Art. 3º O Núcleo de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea f, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 50/2018 “Art. 4º O NPDS será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “b) o regimento geral e/ou demais normas internas dos programas de pós- graduação stricto sensu da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 5º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia são aquelas dispostas noEstatuto, Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Parágrafo único. A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado e Doutorado, são aquelas...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 10 São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado e Doutorado, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 12 O Programa de Pós-Graduação em Filosofia terá um coordenador e um vice coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,que atuem tanto no nível do...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 13 Compete ao coordenador do Programa as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado e Doutorado, são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 28 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFPB, quer seja no nível de Mestrado, quer no de Doutorado, são...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 30 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral das Pós- Graduações da UFPB: I – ser...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 34 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o Regimento Geral e o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “mitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, ou doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, desde que haja uma decisão do...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 77 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “Art. 89 Para a outorga do grau de Mestre, ou de Doutor, em Filosofia, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 51/1999 “professores que ministrem aulas no curso, sendo um representante do DCBS e dois do DTR, designados pelo Diretor do Centro de Formação de Tecnólogos, ouvidas as Chefias Departamentais de cada um, e...”
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “três docentes do Curso e um representante discente, escolhidos na forma disposta no Estatuto e regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “Art. 12. Compete ao Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - observar o cumprimento das propostas didático/metodológicas constantes da proposta de Curso aprovada nas...”
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador:”
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 51/2005 “$1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - CPPGENF será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 51/2005 “Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, classificados(as)...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Educação Ambiental para o Semiárido terá a atribuição de aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, as obrigações que constam no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 33. Poderão ser admi das transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma...”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”
- citaRes. CONSEPE 52/2006 “Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três...”
- citaRes. CONSEPE 52/2006 “Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 em: inciso II dos artigos 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “Art. 20. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos para o Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado, desde...”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o...”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 em: inciso II do artigo 99“Art. 41. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado:”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “Art. 58. Para a obtenção do título respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 52/2009 em: art. 78“Art. 15. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “§1º O Colegiado do Programa será constituído por 7 (sete) membros: o coordenador e o vice-coordenador, um (01) representante de cada uma das áreas de concentração do Programa, e 1 (um)...”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 52/2012 “Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “§2º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que os substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido por seus pares, conforme...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 em: Artigo 17“m Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhido dentre os docentes permanentes do programa, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “Art. 30 Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “Art. 54 A apresentação do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “Art. 58 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do PPGMDS, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos PPGB-RENORBIO da UFPB, classificados como regular e especial, deverá comportarse considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: art. 170“Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e dos Art. 40, 41, 42, e 43 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “§7º As transferências de alunos de doutorado desta ou de outras IES, seguirão as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral, desde”
- citaRes. CONSEPE 52/2018 “§ 6º. O docente que não apresentar o PID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa ao Chefe de Departamento para ser...”
- citaRes. CONSEPE 52/2018 “§ 6º. O docente que não apresentar o RID ou não fizer os ajustes solicitados, conforme prazos previstos nos parágrafos anteriores, deverá apresentar justificativa ao Chefe de Departamento para ser...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “b) um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPB, nos Cursos de Mestrado e Doutorado, classificados(as)...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 em: art. 170“Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Serviço Social, desde que...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Serviço Social, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 6º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu : I - aprovar, com base na...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 9º. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “Art 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “Art.43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista nos...”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu: I - delegar atribuição ao...”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 em: art. 108“. do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, emcasos excepcionais, aluno de graduação, que tenha”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 35. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. Art. 36. Além dos casos previstos no...”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “O Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Art. 11 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do CCSA, responsável...”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Art. 25 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 em: art.170“Art.28 Os alunos(as) especiais do Programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Art. 48 A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 em: Inciso II do artigo 99“Art.58 Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do Art. 69 do Regulamento Geral, os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação da Língua...”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Art. 61 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 50, §4º do...”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “Art. 72 Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 “IV – verificadas as circunstâncias e dependendo da gravidade e extensão do plágio acadêmico constatado, remeter os autos do procedimento para a Reitoria, para, nos termos do Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 “Art. 13 Na esfera da UFPB, a decisão do Consepe é definitiva quanto à existência do plágio acadêmico, não impedindo a apuração da responsabilidade e o estabelecimento das sanções por parte dos...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “II - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Art. 46 Para a obtenção do título de mestre ou doutor o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Art. 52 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa, o(a) aluno(a) que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º do...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Art. 63 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 “Art. 7º O Colegiado da Coordenação Local - CCLP do PPGSF é o órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o...”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 “Art. 9º O PPGSF terá um(uma) coordenador(a) e um(uma) vice-coordenador(a), escolhidos(as) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 “Art. 21. O corpo discente, constituído por todos os(as) discentes matriculados(as) nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá...”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 em: Art. 170“Art. 24. Serão considerados(as) alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 “Art. 76. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Res. 54/2024, será desligado(a) do Programa o(a) discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
- citaRes. CONSEPE 53/2025 “Art. 80. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 “Art 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 “Art.43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 63 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44 deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 54/2014 “Art. 73 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos...”
- citaRes. CONSEPE 54/2015 “§2º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, suas competências e atribuições, bem como as do Colegiado e Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB e o...”
- citaRes. CONSEPE 54/2015 em: §5º Artigo 44“IV - Histórico escolar do Curso de Graduação ou documento equivalente, em conformidade com o §5º Artigo 44 do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 em: inciso II do artigo 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar as reuniões do Colegiado;”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 “Art. 11. Compete à Secretária do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 “Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “§4° Em qualquer caso, os novos cursos e/ou programas deverão ser vinculados a um nível de administração setorial, sendo a coordenação, execução e controle de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “c) Elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 16. O colegiado do programa é o órgão de competências normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 17. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral 8”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 19. O programa de pós-graduação terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 20. Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e nos termos deste regulamento: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas Art. 22. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 40. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 42. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Art. 170“Art. 43. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelos regulamentos dos programas, de discentes de mestrado e doutorado desta, ou de outras...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 76. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) discente que: I - For reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 88. Para a outorga do título e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecido no regulamento do programa, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 “Art. 89. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento e do Regulamento do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Art. 7. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá uma Coordenação e uma ViceCoordenação, escolhidos dentre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Art. 8. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: III III IV V-”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Art. 24. As pessoas discentes regulares do Programa terão que cumprir, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, as obrigações descritas na Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 em: art. 170“Art. 25. As pessoas discentes especiais são quem es ver com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e a oferta de vagas é fixada...”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos de vínculo institucional de discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2026 “Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa discente que: III III -”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “IV - um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “Art. 7º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, caberá ao Colegiado do Curso aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do...”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e dos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como VicePresidente, por três...”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 55/2013 “Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 55/2013 “Art. 26. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “§8º São atribuições do Colegiado do Programa, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 7º. O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 8º. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 32 – Para obter o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 33. Para obter o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 “Art. 55. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes ou as docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 em: art. 170“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no...”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 55/2015 “Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 “um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 “Art. 8º. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Escolar tem como atribuições: Aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 em: Art. 15“Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário definido em parceria com a SEAD/UAB/UFPB Virtual, a quem compete, além do previsto no Art. 15 do Regimento Geral da UFPB: a) apoiar a...”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 55/2025 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do c urso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 55/2026 “Art. 49. Será desligado do Programa o discente que incorrer em qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo das demais previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 55/2026 “Art. 66. A pessoa discente de mestrado obterá o grau de mestre em Informá ca e a pessoa discente de doutorado o grau de doutor em Informá ca se, dentro do prazo regulamentar, ver sa sfeito o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Câmaras do CONSEPE, atendida a legislação vigente em âmbito federal, as exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB bem como nesta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 9 * - O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 11 - São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 13 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 108, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 30 - Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 43 - O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 “Art. 44 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e de outras que compõem o art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:”
- citaRes. CONSEPE 56/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Gestão de Organizações Aprendentes, vinculado ao Centro de Educação, e em parceria com o Centro de Ciências Sociais e...”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – propor alterações no calendário...”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e da Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, às definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTA, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCTA, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 em: art. 170“Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para os cursos de mestrado e...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Associadas o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e descredenciamento de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 21. Compete ao Coordenador do Mestrado na Associada as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 33. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados como regular no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional, deverá comportar-se considerando os...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 83. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento”
- citaRes. CONSEPE 56/2021 em: inciso II do artigo 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 56/2021 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 56/2021 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRes. CONSEPE 56/2021 “Art. 11. Compete à Secretária do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 56/2021 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 “Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 “Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEIA terá a atribuição de: I.”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 56/2024 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: • Não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 57/2002 “além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEDCAEQP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Nucleadoras o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar ao CGP o credenciamento e descredenciamento de docentes, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 21. Compete ao Coordenador do Mestrado na Nucleadora as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 33. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família, matriculado como regular deverá comportar-se, considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 83. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 57/2015 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira;”
- citaRes. CONSEPE 57/2015 “Art. 71. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 57/2025 “Art. 14. Na esfera da UFPB, a decisão definitiva quanto à existência do plágio acadêmico não impede a apuração da responsabilidade e o estabelecimento das sanções por parte dos órgãos...”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração:”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 em: inciso II do artigo 99 e 105“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e na forma das normas aqui vigentes, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 em: alínea c do artigo 170“Art. 26. Na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 36. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa O aluno que: I - for reprovado 2 vezes durante a integralização do Curso.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 em: artigos 99 e 105“IV - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 12. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador, como presidente, do Vice-Coordenador, como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à...”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - convocar, com 48 horas de...”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 58/2013 “II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 58/2013 “§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 58/2013 “Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 58/2013 “Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “II - no Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são também adotadas as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir: I - deliberar sobre o funcionamento...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 10. O Programa de pós-graduação terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas Art. 16. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 27. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Parágrafo único. Alunos(as) especiais, embora matriculados, não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 40. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no PPPGERONTO na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado ou mestre em curso de nível superior.”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 59. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGERONTO o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 76, do...”
- citaRes. CONSEPE 58/2025 “Art. 72. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-...”
- citaRes. CONSEPE 59/2007 “Art 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 59/2007 “Art.43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art 12. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 30. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “d) exercer outras atribuições previstas no regimento geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 68 - Os direitos e deveres dos docentes serão disciplinados pela Legislação Federal, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB bem como por este Regimento.”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 73 - Os direitos e deveres dos Servidores Técnico-Administrativos serão disciplinados pela Legislação Federal, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como por este Regimento.”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 74 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, constituem direitos do Docente:”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 76 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem direitos do pessoal Técnico-Administrativo: a) expor à Direção quaisquer dificuldades...”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 77 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem deveres do Docente:”
- citaRes. CONSEPE 59/2013 “Art. 79 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem deveres do Pessoal Técnico-Administrativo:”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 9º As atribuições do Colegiado do Programa constam do art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 11 O Programa de Pós-graduação terá um Coordenador e um Vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 12 As competências gerais do Coordenador do Programa seguem as normas constantes no art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as previstas no art. 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “§8º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, e a critério do Colegiado do PPGZ, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES originários de...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 em: alínea “c” do art. 170“Art. 33 De conformidade com a alínea “c” do art. 170 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, o aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 69 Para a outorga do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “H - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 € 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 em: inciso II do artigo 99“Art. 19. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 60/2014 em: inciso II do artigo 99“Art. 41. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado.”
- citaRes. CONSEPE 60/2014 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRes. CONSEPE 60/2014 “Art. 58. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo nº 99 do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 em: alínea c do artigo 170“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na qualidade de aluno especial de conformidade com a alínea c do artigo 170 do...”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 37. O exame de que trata o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “Art. 51. Para apresentação e defesa do Trabalho Final deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 em: artigo 99“IV -ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso do Mestrado;”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 em: incisos I e II do artigo 105“V - ter atendido as exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso do Doutorado.”
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Engenharia de Produção, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 47. O pessoal discente de que trata esta Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso O aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 10. São atribuições do colegiado de curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 12. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços do CEAR, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 “Art. 4º A administração do CEAR compreende os órgãos integrantes de sua estrutura acadêmico-administrativa básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: § 1º do Artigo 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CEAR os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do Artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 “Art. 6º O Conselho de Centro do CEAR é o órgão deliberativo máximo em matéria administrativa e didático-científica com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 9º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro do CEAR, além das atribuições fixadas no Artigo 9º do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 “§ 6º O Conselho de Centro do CEAR reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 13“Art. 12. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no Artigo 13 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Alínea b do Artigo 13“Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na Alínea b do Artigo 13 do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 17“Art. 13. Os 6 (seis) representantes, citados no Artigo 17 do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 “§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: artigos 20 ao 24“Art. 17. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas nos artigos 20 ao 24 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 27“Art. 20. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no Artigo 27 do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 28“Art. 21. Além das atribuições previstas no Estatuto e no Artigo 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;”
- citaRes. CONSEPE 61/2012 em: Artigo 32“Art. 23. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Artigo 65 do Estatuto da UFPB e no Artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSEPE 61/2014 em: Art. 119“Art. 4º – A extensão universitária, conforme reza o Art. 119 do Regimento Geral da UFPB, será realizada sob a forma de: I.”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “§5º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 em: Artigo 15“Art. 7º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regimento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - apreciar e homologar o cumprimento dos planos de ensino, elaborados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “ral e um Coordenador e um Vice-Coordenador Local (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos) escolhidos dentre...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23, §1º, deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 57. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Pós...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “ção nº 11/99 do CONSUNI, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I e Centro de Humanidades-CH, Campus II, será regido pelos dispositivos constantes do...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 11. Para receber o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 12. Para receber o título de Doutor em Sociologia, o aluno deverá, além de cumprir os requisitos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 50. Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 62/1999 “Art. 54. Para a obtenção do grau de Doutor em Sociologia o aluno terá de cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 62/2002 “Art. 14. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 62/2002 “Art. 16. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 62/2002 “Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 62/2002 “Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 62/2015 em: Art. 54, alínea c“gimento da Escola Técnica de Saúde, em cada disciplina será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual o superior a 5,0 (cinco), atribuindo-se o peso 6 (seis) a média dos exercícios...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: inciso II dos artigos 99“b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 “Art. 6º. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 “Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o Art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I -...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 “Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 em: artigo 20“Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “Art. 40. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 51 e 52 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “Art. 42. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 em: artigo 99“HI - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 em: incisos I e II do artigo 105“IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso de Doutorado;”
- citaRes. CONSEPE 63/1999 “Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 63/2002 “Art. 6o O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, três professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 7o São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 22. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 23. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 63/2016 em: arts. 98 e 104“Art. 1º Os programas de pós-graduação stritu sensu desta IFES, por meio de seus órgãos colegiados, são a instância originária para fazer o controle da legalidade dos pedidos de prorrogação para as...”
- citaRes. CONSEPE 63/2016 “Parágrafo único Em caso de divergência dos prazos estabelecidos no âmbito dos programas de pós-graduação, deverão ser aplicados os prazos do Regimento Geral nos termos do art. 1º, caput.”
- citaRes. CONSEPE 63/2025 “Essa estrutura é regulamentada pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções dos conselhos e colegiados da universidade (UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, 2002, s.d.).”
- citaRes. CONSEPE 64/2009 em: Art. 28, Alínea “f”“Art 8º A fiscalização do estrito cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas assumidas pelo docente em razão do novo regime de trabalho será da competência do Chefe do respectivo...”
- citaRes. CONSEPE 64/2015 em: Art. 54, alínea c“imento da Escola Técnica de Saúde, em cada disciplina será aprovado o aluno que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), atribuindo-se o peso 6 (seis) a média dos exercícios...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “II - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Art. 46 Para a obtenção do título de mestre ou doutor o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Art. 52 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa, o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º do...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Art. 63 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 64/2025 “II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;”
- citaRes. CONSEPE 64/2025 “Art. 12. São atribuições do colegiado do Profbio-UFPB, além das constantes no Regulamento da Pós Graduação da UFPB e no Regimento Geral UFPB: I – coordenar a organização e execução de todas as...”
- citaRes. CONSEPE 64/2025 “Art. 18. São atribuições do(a) coordenador(a) do Programa, além das constantes no Regulamento e Regimento Geral da UFPB: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;”
- citaRes. CONSEPE 64/2025 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.”
- citaRes. CONSEPE 65/2015 em: alínea c do art. 170“rícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de PósGraduação em Linguística, graduados e graduandos que participem de programas acadêmicos e/ou de grupos de pesquisa, desde que sejam...”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador...”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 66/2015 “Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 66/2015 “Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 66/2015 “Art. 56 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender ao disposto no artigo 72 do Regulamento Geral.”
- citaRes. CONSEPE 66/2015 “Art. 66 Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Art. 84 do Regulamento Geral, e de...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 8º. O programa terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 em: art. 170“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 em: alínea c do artigo 170“Art. 50. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 77. Além dos casos previstos no Regimento Geral, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 29 deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 “Art. 96. Para a obtenção do grau de Mestre ou doutor em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 68/2009 em: alínea “f”, do art. 35“Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS),...”
- citaRes. CONSEPE 68/2011 “Parágrafo único. Havendo o contraditório à manifestação da CES, o trâmite obedecerá ao previsto no regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 69/1999 “Art. 26. Este regulamento estará sujeito às demais normas para cursos de pos-graduação LATO-SENSU e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 69/1999 “Art. 20. Serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, os certificados de conclusão do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO, a...”
- citaRes. CONSEPE 69/2013 “Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 69/2013 “Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo...”
- citaRes. CONSEPE 70/1999 “Art. 2º O MBP reger-se-á pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento e, no que couber, pela Resolução 26/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 70/2025 “exercidas por tutores, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pósgraduação da UFPB, em colaboração com professores, outros estudantes e técnicos-administrativos, em...”
- citaRes. CONSEPE 71/1999 “Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 71/1999 “Art. 8º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 71/1999 “Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 71/2025 em: art. 35, alínea “f”“Art. 1º. O Núcleo de Assistência e Desenvolvimento Rural e Familiar é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, conforme dispõe o art. 35, alínea “f” do Regimento Geral da UFPB, e...”
- citaRes. CONSEPE 71/2025 “O órgão será doravante disciplinado nos termos da Resolução nº 24/2018 do CONSUNI e sua administração será regida na forma prescrita no presente Regulamento Interno, em consonância com o Estatuto...”
- citaRes. CONSEPE 71/2025 “IX - adotar providências para aplicações de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, técnico-administra vo e discente, de acordo com o previsto no Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 10 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: 1 - integrar o colegiado do curso e acompanhar todas as atividades deste;”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 29 Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 36 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 37 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 11. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, a Coordenação do curso...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 12. Competem a(o) Coordenador(a) e a(o) vice-coodernador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 42. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 72/2025 “Art. 8º. Compete ao coordenador do Progrma, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012: I - fazer cumprir...”
- citaRes. CONSEPE 72/2025 “Art. 72. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 73/1999 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 73/1999 “Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 73/1999 “Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 73/1999 “Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 73/2006 em: art. 78“Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
- citaRes. CONSEPE 73/2010 “Art. 7º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRes. CONSEPE 73/2010 “Art. 10. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: 4”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 8º. São atribuições do colegiado do PPGFis, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGFis;”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 10. O PPGFis terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 11. Compete ao coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGFis,...”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do PPGFis.”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 27. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(da) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “§1º. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo regulamento do PPGFis, de discentes desta, ou de outras IES, para cursos similares, ou...”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 43. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) discente que: I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes,...”
- citaRes. CONSEPE 73/2025 “Art. 75. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 74/1999 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 74/1999 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 74/1999 “Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 74/1999 “Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 11. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 6º São atribuições do colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 8º O PPGG terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 9º Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o...”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as a vidades...”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 em: Art. 170°“Art. 31. Discentes especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em componentes curriculares isolados, de acordo com o Art. 170° do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Parágrafo único. Aos(Às) discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 73. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 29° deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 88. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecido no regulamento do programa, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 89. A expedição do diploma de mestre(a) ou doutor(a) em Geografia será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do Regimento Geral da UFPB, das normas vigentes e do regulamento do PPGG.”
- citaRes. CONSEPE 74/2025 “Art. 97. Na esfera da UFPB, a decisão do CONSEPE é defini va quanto à existência de plágio acadêmico, não impedindo a apuração da responsabilidade e o estabelecimento das sanções por parte dos...”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 “Art. 6º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 “Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 em: parágrafo 2º do art. 108“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de Curso de Especialização em Agribusiness, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 “Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 “Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRes. CONSEPE 75/2025 “Art. 90 A Coordenação do MNPEF/UFPB será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 75/2025 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 75/2025 “§2º Em cumprimento as exigência do Regimento Geral da UFPB, o(a) discente regulamente matriculado no MNPEF/UFPB terá que apresentar comprovante de proficiência na língua inglesa ou espanhola no...”
- citaRes. CONSEPE 75/2025 “Art 33 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 76 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o desligamento do(a) discente do MNPEF/UFPB será...”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos 4”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 12. O coordenador do curso terá as atribuições determinadas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 76/2025 em: art. 135, inciso III e § 3º“III - ser contratado como Professor Visitante, nos termos do art. 135, inciso III e § 3º do Regimento Geral da UFPB, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei nº 8.745, de 9 de...”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 “Consepe, atendida a legislação vigente em âmbito federal, as exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como nesta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 “Art.20. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – delegar atribuições ao vice-coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 “Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de residência o residente que: I - não atingir a freqüência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por...”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 “Art. 50. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “O corpo discente tem previsto no Regimento Geral da UFPB o direito à par cipação da Representação Discente, com direito a voz e voto em órgãos colegiados da administração superior, Conselhos de...”
- citaRes. CONSEPE 78/2011 “Art. 8º O PPGCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “III - um representante do corpo docente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado terá a atribuição de...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 78/2025 “respeitar as normas previstas no regimento geral de pós-graduação da instituição associada a que es ver academicamente vinculado/a, assim como as demais normas e o regimento interno do Programa;”
- citaRes. CONSEPE 78/2025 “Art. 90. A instituição associada que tenha previsão, em seu regimento geral, poderá conceder grau de doutor/a em regime de cotutela de tese com outras instituições estrangeiras, conduzindo, assim,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 14. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 15. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 17. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 18. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 37. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 39. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 170“Art. 40. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelos regulamentos dos programas, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 72. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º deste regulamento;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “Art. 85. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral e do regulamento de...”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “Art. 9o. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “Art 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “Art.42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista nos...”
- citaRes. CONSEPE 82/2011 em: Art. 84“Art. 1º. O processo de reingresso de ex-Alunos nos Cursos de Graduação da UFPB (REING), desligados por força do Art. 84 do Regimento Geral da UFPB, regerse-á pelo disposto na presente Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 11. Competem ao (a) Coordenador (a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o (a) aluno (a) que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista...”
- citaRes. CONSEPE 84/2010 em: alínea “f”, do art. 35“Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (NEPIBio) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde...”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “§1º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “§2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 42 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 em: inciso II dos artigos 99 e 105“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em...”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I - decidir...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - integrar a comissão de...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Educação de Jovens e Adultos, vinculado ao Centro de Educação, será regido de acordo com o que dispõem as Resoluções...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 9º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – propor alterações no calendário...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I – delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
- citaRes. CONSEPE 99/2011 em: Art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo de Extensão Multidisciplinar para o Desenvolvimento Rural (NEMDR) é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea f, do...”
- citaRes. CONSEPE 99/2011 “Art. 2º O NEMDR será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “Art. 4º A administração do Centro de Tecnologia compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: § 1º do artigo 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do Centro de Tecnologia os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 9º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Tecnologia, considerando a...”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “§ 6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 13“Art. 12. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13 do Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: alínea b do artigo 13“Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13 do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 17“Art. 13. Os 6 (seis) representantes, citados no artigo 17 do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 “Art. 17. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 27“Art. 18. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 27 do Regimento Geral da UFPB: I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 28“Art. 19. Além das atribuições previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;”
- citaRes. CONSUNI 01/2008 em: artigo 32“Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Art. 4º A administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: § 1º, do art. 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CCSA os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º, do art. 36, do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 9º“Art. 7º O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições definidas no art. 50, do Estatuto da UFPB, e no...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “VI - de Representação Discente, indicada na forma do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 9º“Art. 8º Compete ao Conselho de Centro as atribuições fixadas no art. 9º, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 176“IV - De Representação Discente, indicada na forma do art. 176, do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 13“XII - eleger os membros da Câmara Departamental, na forma do art. 13, do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Parágrafo único. O Colegiado Departamental funcionará segundo as normas pertinentes aos Órgãos Colegiados constantes no Regimento Geral da UFPB, no que lhe couber, e de acordo com as disposições...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 22“Art. 13. As competências do Colegiado de Curso são as descritas no art. 22, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 25“Art. 14. A Diretoria de Centro é o órgão executivo incumbido de superintender, fiscalizar e coordenar as atividades do Centro e suas dependências, conforme assim definido no art. 25, do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 27“Art. 17. São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no art. 27, do Regimento Geral da UFPB: I – encaminhar à administração superior da UFPB proposta de convênios a serem celebrados...”
- cita
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 28“Art. 21. São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no art. 28, do Regimento Geral da UFPB: I – expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: arts. 31 e 32“Art. 24. As competências do Coordenador de Curso são as constantes nos arts. 31 e 32, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 40“Art. 25. A Secretaria do Centro é o órgão de apoio administrativo da diretoria, conforme o art. 40, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: parágrafo único, do art. 39“Art. 27. Os servidores técnico-administrativos da Secretaria Departamental serão designados pelo Reitor, por indicação da Diretoria do Centro, conforme o parágrafo único, do art. 39, do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 41“Parágrafo único. Realizar as demais competências definidas no art. 41, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 42“Art. 29. A Secretaria de Curso é um órgão de apoio administrativo dos cursos de graduação e pós- graduação, com as competências estabelecidas no art. 42, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Art. 59. As reuniões dos colegiados deliberativos do Centro, dos Departamentos, dos Cursos e dos Programas integrantes serão estabelecidas na forma deste Regimento, além do disposto no Estatuto e...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: alínea “h” do art. 28 e a alínea “q” do art. 32“nte, reunião especial, para efeito de avaliação de suas atividades nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão, e para apreciar o relatório da Chefia do Departamental ou do Coordenador de...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 17“Art. 69. Os representantes docentes, citados no art. 17, do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Art. 70. Para o Conselho de Centro e o Colegiado Departamental, os representantes dos servidores técnico-administrativos e dos discentes serão escolhidos entre os seus pares, por meio de processo...”
- citaRes. CONSUNI 02/1995 “Parágrafo Único - Questão de ordem é a interpelação à mesa, objetivando manter a plena observação das normas da Lei, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e deste Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 02/2001 “Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: artigo 6º“Órgãos Suplementares e outras unidades de apoio, científico e administrativo, nos termos do artigo 6º do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 2º. O CCJ, regido pela Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, pelo Estatuto da UFPB, pelo Regimento Geral da UFPB e pelo presente Regimento,...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 5º. O corpo discente compreende as categorias de alunos regulares e especiais, com direitos e deveres definidos no Estatuto da UFPB, no Regimento Geral da UFPB e no Regimento Interno do Centro.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e os órgãos integrantes de sua estrutura, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: Capítulo II, Seção I, art. 9º“Art. 11. O Conselho de Centro é órgão deliberativo com composição e atribuições definidas conforme Título IV, Capítulo I, art. 50 do Estatuto da UFPB e conforme Capítulo II, Seção I, art. 9º do...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “§ 3º. Os representantes discentes serão eleitos pela comunidade estudantil dos Cursos de Direito (sede e extensão Santa Rita), na proporção definida pelo Regimento Geral da UFPB, com mandato de um...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: artigo 9º“Art. 12. Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento Geral da UFPB: I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Jurídicas, considerando a...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: inciso XIII do artigo 9º“IV – propor aos órgãos competentes da Universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como, a criação de novos cursos e a extinção ou suspensão dos existentes, conforme letra...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: art. 9°“VI – deliberar sobre outros assuntos que envolvam a política pedagógica e administrativa do Centro, decididos pelos órgãos colegiados do Centro, não especificados nos incisos anteriores,...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “§ 5º. As reuniões do Conselho de Centro se instalarão com a presença da maioria simples de seus membros, e decidirão por maioria simples dos presentes, exceto nos casos previstos no Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Parágrafo Único. A indicação dos nomes para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) darse-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB, após consulta à comunidade acadêmica.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 18. São atribuições da Direção do Centro, além das previstas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB: a) Cumprir as políticas de ensino definidas pelo Conselho de Centro, articulando-se,...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 53. A instalação da reunião do plenário dar-se-à com a presença da maioria absoluta dos seus membros, observado o disposto no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Parágrafo Único. O Plenário do Departamento funcionará segundo as normas pertinentes aos Órgãos Colegiados constantes no Regimento Geral, no que lhe couber, e de acordo com as disposições deste...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 55. Os Departamentos Acadêmicos poderão contar, em sua estrutura e dinâmica de funcionamento, com Comissões, Comitês e Grupos de Disciplina, com Núcleos de Estudo, Pesquisa e Extensão, bem...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “, em efetivo exercício, dentre aqueles regidos por regime de quarenta horas semanais, escolhidos por meio de eleição direta e escrutínio secreto pelos docentes e servidores lotados no Departamento...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 59. Nos casos de vacância das funções de Chefe e/ou Sub-Chefe, os cargos serão preenchidos conforme Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “III – Convocar e presidir as reuniões do Plenário Departamental, com direito ao voto de qualidade, nos termos do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Parágrafo Único. As substituições referidas no caput do artigo e a escolha de coordenador e de vice-coordenador nos casos de vacância se darão conforme o previsto no Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 79. As competências dos Coordenadores de Curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação são, respectivamente, aquelas definidas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “§ 2º. Os currículos e os programas dos componentes curriculares dos Cursos de Graduação reger-se-ão pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: artigo 125“Art. 86. A execução dos currículos faz-se por períodos letivos, conforme a disposição contida no artigo 125 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 90. O acompanhamento e a avaliação da aplicação do currículo e o controle da execução dos planos e programas de disciplinas, de seminários e outras atividades em sua correspondência às cargas...”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 94. É facultado às partes interessadas pedir reconsideração ou interpor recurso de decisões das autoridades e dos órgãos colegiados do CCJ, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2015 “Art. 96. O regime disciplinar dos corpos docente, discente e técnico-administrativo está especificado no Regimento Geral da UFPB e na legislação em vigor.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 2º Este Regimento estabelece a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços do CCAE, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 4º A administração do CCAE compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e os órgãos integrantes...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, conforme o § 1º do Ar go 36 do Regimento Geral da UFPB, vierem a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 6º O Conselho de Centro é o órgão delibera vo superior no âmbito do CCAE, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, sendo constituído pelos seguintes...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no ar go 9º do Regimento Geral da UFPB: I - definir a polí ca a ser seguida pelo CCAE, considerando a adequação do ensino, nos...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “§6º O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “§1º O corpo discente terá uma representação junto ao Colegiado Departamental, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “§6º O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 14 Os representantes, citados no ar go 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental e seus respec vos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 15 As atribuições dos Colegiados de Cursos de graduação estão detalhadas no ar go 22 do Regimento Geral da UFPB, com as seguintes inclusões: I - pronunciar-se a respeito dos critérios de...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “§6º O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 20 São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB: I - ar cular-se com unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 21 São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB: I - expedir atos rela vos às deliberações departamentais, divulgar e...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 23 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - despachar os pedidos de cer dões, atestados, declarações...”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administra vamente pelo programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 26 Compete à coordenação de pós-graduação Stricto Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes: I - acompanhar os processos de seleção de alunos;”
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 27 Compete à coordenação de pós-graduação Lato Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes: I - controlar as matrículas e frequências dos alunos;”
- citaRes. CONSUNI 03/2009 “§1º. As atribuições e competências do DCJ-CCJ são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRes. CONSUNI 03/2009 “§ 3º Integram o Centro de Ciências Jurídicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção II do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 03/2024 em: art. 52“Art. 1º. Alterar o art. 52 do Regimento Geral da UFPB, o qual passa a ter a seguinte redação:”
- citaRes. CONSUNI 04/2009 “Parágrafo único. As atribuições e competências do CTDR são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB no que são atinentes.”
- citaRes. CONSUNI 04/2009 em: artigos 25 a 27“Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
- citaRes. CONSUNI 04/2009 “Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do...”
- citaRes. CONSUNI 04/2009 “Art. 7º. do Regimento Geral destra Instituição.”
- citaRes. CONSUNI 04/2016 “Art. 8º As atividades dos membros da CDBA/UFPB serão consideradas de extensão universitária, definidas no art. 80 do Estatuto da UFPB, nos arts. 118 e 119 de seu Regimento Geral e, ainda, na...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos e dos serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 4º A administração do Centro de Comunicação, Turismo e Artes compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e pelo...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: § 1º do Art. 36“Parágrafo único. Integram também a estrutura do Centro de Comunicação, Turismo e Artes os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do Art. 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: artigo 9º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Comunicação, Turismo e Artes,...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “V – deliberar sobre casos omissos, respeitando as suas atribuições, nos moldes do Regimento Geral da UFPB e da legislação em vigor.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “§7º O Conselho de Centro toma suas decisões deliberativas por maioria simples, resguardados os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: artigo 13“Art. 11. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13 do Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: alínea b do artigo 13“§1º. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13 do Regimento Geral da UFPB são constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: Art. 17“§2º No caso dos Departamentos com 30 (trinta) ou mais docentes, é constituída uma Câmara Departamental nos termos do Art. 17 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 17 do Regimento Geral da UFPB, são escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “§7º O Conselho Departamental toma suas decisões deliberativas por maioria simples, resguardados os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 16. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: Art. 27“Art. 17. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no Art. 27 do Regimento Geral da UFPB: I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: Art. 28“Art. 18. Além das atribuições previstas no Estatuto e no Art. 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais: I – expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar...”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: artigo 32“Art. 20. Compete ao(à) Coordenador(a) de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
- citaRes. CONSUNI 04/2026 “Art. 23… “§2º. A representação referida no inciso VII será escolhida na forma prevista no Regimento Geral”.”
- citaRes. CONSUNI 04/2026 “§4º. A representação referida no inciso VIII será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 05/2026 “Art. 18.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se o Estatuto, o Regimento Geral e demais normas institucionais da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 06/2006 “Parágrafo único. As atribuições e competências do CCAE são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRes. CONSUNI 06/2006 “Art. 2º Integram o referido Centro as seguintes unidades departamentais, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção IH do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 06/2006 “Art. 3º Compõem, também, a estrutura do referido centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto e Secção VI do Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSUNI 06/2006 “Art. 4º A estrutura e a organização administrativa e acadêmica do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE) será a dos atuais centros da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e Regimento...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 92, II, III e IV
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “I- Regimento Geral, que regulará todos os aspectos comuns da vida universitária,”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 1º Os campi serão administrados na forma do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 2º A representação referida no inciso VII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “XII - promover, por dois terços de seus membros, ouvido o CONSEPE, a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral, e, após reformado, encaminhar o Estatuto ao órgão competente do Ministério da Educação;”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 4º A representação referida no inciso VIII corresponderá a 15Y(quinze por cento) do total de membros docentes do Conselho e será escolhida na forma prevista no Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “XIX - opinar conclusivamente sobre a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “HI - representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 50. O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 53. O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 59. Na forma do que dispuser o Regimento Geral, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 2º Na forma do que dispuser o Regimento Geral, poderá ser admitido o ingresso de alunos estrangeiros, em curso de graduação, independentemente de processo seletivo, mediante convênio cultural...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 74. Será admitida, em casos especiais definidos no Regimento Geral, a mudança de um para outro curso no âmbito da Universidade.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 75. O Regimento Geral definirá as hipóteses de aproveitamento de estudos.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “$ 2º A pós-graduação será disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Parágrafo único. Os títulos, diplomas e dignidades serão concedidos na forma do que dispuserem a legislação pertinente e o Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 85. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a:”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 88. O pessoal discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade, consoante for estabelecido no Regimento Geral.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 89. O Regimento Geral disporá, na forma da lei e deste Estatuto, sobre as exigências a serem atendidas para o exercício da representação.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 90. Serão especificadas no Regimento Geral as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente, bem como a forma de sua aplicação.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 91. A Universidade admitirá, sem vínculo empregatício, alunos dos cursos de graduação e pós-graduação nas funções de monitor, mediante critério seletivo, na forma do que dispuserem o...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Parágrafo único. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a: I- provimento nas várias classes das carreiras técnico-administrativas, II - remoção e afastamento de pessoal...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) “Art. 108. O Regimento Geral será adaptado ao disposto neste Estatuto e submetido à aprovação dos órgãos competentes.”
- citaRes. CONSUNI 07/2012 em: art. 35, alínea f“Art. 1°. O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (adiante NEABI), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art....”
- citaRes. CONSUNI 07/2012 “Art. 2º. O NEABI se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art. 2º O presente REGIMENTO disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços do Centro, completando o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art. 4º A administração do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artescompreende órgãos integrantes de sua estrutura básica e outros de estrutura peculiar, os quais serão disciplinados, no que...”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art. 6º O Conselho de Centro é o órgão consultivo e deliberativo, com atribuições e composição definidos no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “§ 6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros permanentes e decidirá por maioria simples, nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art. 12 As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art. 13 Os(As) 6 (seis) representantes, citados no Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus(suas) respectivos(as) suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 07/2025 “Art.18 As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 09/2002 “Obedecer ao Código de Ética Médica, ao Estatuto e Regimento Geral da UFPB e ao Regimento Interno do HULW;”
- citaRes. CONSUNI 10/1996 “1º - O presente Regimento disciplina as atribuições, a organização administrativa e o funcionamento do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB),...”
- citaRes. CONSUNI 10/1996 “desempenhar os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com O disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e neste Regimento, bem como nas resoluções dos órgãos deliberativos superiores da Universidade;”
- citaRes. CONSUNI 10/1996 “Art. 21 Compete à Coordenação do Mestrado em Produtos Naturais administrar as atividades acadêmicas do Curso, relacionadas à pós-graduação, obedecendo às diretrizes estabelecidas no artigo 68 e...”
- citaRes. CONSUNI 10/1996 “| organizar a estrutura didático-científica e tecnológica, para bem cumprir as exigências regulamentares impostas às atividades de graduação e pósgraduação lato sensu, pelo Regimento Geral da UFPB...”
- citaRes. CONSUNI 10/1996 “Art. 34 - Os direitos, deveres e vantagens do pessoal técnico-administrativo, serão regulados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação complementar e especial, pela...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “$ 1º - Os campi serão administrados na forma do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Reitoria.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “$ 2º - A representação referida no inciso IX será indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “XII - promover, por dois terços de seus membros, ouvido o CONSEPE, a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “8 4º - A representação do pessoal discente prevista neste artigo será indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “XV - opinar conclusivamente sobre a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “III - da representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 56. O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral,...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 59. O pessoal discente e técnico-administativo terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 64. Na forma do que dispuser o Regimento Geral, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “$ 2º - A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “$ 2º - Na forma do que dispuser o Regimento Geral, poderá ser admitido o ingresso de alunos estrangeiros, em curso de graduação, independentemente de processo seletivo, mediante convênio cultural...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 79. Será admitida, em casos especiais definidos no Regimento Geral, a mudança de um para outro curso no âmbito da Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 80. O Regimento Geral definirá as hipóteses de aproveitamento de estudos.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “$ 2º - A pós-graduação será disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Parágrafo único - Os títulos, diplomas e dignidades serão concedidos na forma do que dispuserem a legislação pertinente e o Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 90. O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a:”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 91. O pessoal discente da Universidade é constituído pelos alunos matriculados nos seus diversos cursos e programas e compreende alunos regulares e especiais, definidos na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 93. O pessoal discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade, consoante for estabelecido no Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 94. O Regimento Geral disporá, na forma da lei e deste Estatuto, sobre as exigências a serem atendidas para o exercício da representação.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 95. Serão especificadas no Regimento Geral as sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente, bem como a forma de sua aplicação.”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 96. A Universidade admitirá, sem vínculo empregatício, alunos dos cursos de graduação e pósgraduação nas funções de monitor, mediante critério seletivo, na forma do que dispuserem o Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Parágrafo único - O Regimento Geral consignará, entre outras, normas pertinentes a: I- provimento nas várias classes das carreiras técnico-administrativas, II - remoção e afastamento de pessoal...”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “I - Regimento Geral, que regulará todos os aspectos comuns da vida universitária;”
- citaRes. CONSUNI 10/1998 “Art. 114. O Regimento Geral será adaptado ao disposto neste Estatuto e submetido à aprovação dos órgãos competentes.”
- citaRes. CONSUNI 10/2003 em: artigos 114 e 118“Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação Sobre Mulher e Relações de Sexo e GêneroNIPAM, unidade suplementar subordinada ao Centro de Educação-CE, é um órgão de apoio ao ensino de...”
- citaRes. CONSUNI 11/2001 “olegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice — Coordenador do Curso como Vice — Presidente, ambos nomeado pelo Diretor do CCT, dois professores que ministrem aulas...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “Art. 2º – O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “Art. 4º – A administração do Centro de Ciências Médicas compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: § 1º do artigo 36“b) Assessoria de Extensão c) Assessoria de Pós-Graduação d) Assessoria de Pesquisa e) Assessoria de Administração e Planejamento Parágrafo primeiro – Integrarão também a estrutura do Centro de...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “Art. 6º – O Conselho de Centro é órgão deliberativo com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB com a seguinte composição: a) Diretor do Centro b) Vice-Diretor...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 9º“Art. 7º – Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I-definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Médicas, considerando a...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “§ 6º – O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 13º“Art. 11 – As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13º do Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 17º“Art. 12 – Os 5 (cinco) representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “§ 6º – O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 “§ 6º - O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB § 7º – Das decisões...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 22“Art. 17 – As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 27º“Art. 18 – São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 27º do Regimento Geral da UFPB: I - articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigo 28º“Art. 19 – São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB: I - expedir atos relativos às deliberações departamentais,...”
- citaRes. CONSUNI 11/2009 em: artigos 31 e 32“Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: 9”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “Parágrafo único - Por suas características técnico-científicas, o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica é Órgão Suplementar da UFPB, conforme Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “IX - adotar providências para aplicação de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, de nível superior, técnico-administrativo e discente, de acordo com o previsto no...”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “Art. 18 - Compete à Coordenação do Mestrado em Engenharia Biomédica administrar as atividades acadêmicas do Curso, relacionadas à pós-graduação, obedecendo as diretrizes estabelecidas no artigo 68...”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “I - organizar a estrutura didático-científica e tecnológica do Curso de Especialização em Engenharia Clínica e de outros cursos a serem ministrados, para bem cumprir as exigências regulamentares...”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “I - docentes lotados nos Departamentos participantes do NETEB e em regime parcial junto ao mesmo, como previsto no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 12/1997 “Art. 28 - Aplicam-se ao pessoal técnico e administrativo, lotados no NETEB, as normas disciplinares fixadas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, abrangendo as disposições gerais,...”
- citaRes. CONSUNI 13/1997 em: art. 35“Art. 1º - O Laboratório de Energia Solar (LES) é um órgão suplementar da UFPB, subordinado diretamente a reitoria e criado de conformidade com o art. 35 do Regimento Geral da UFPB, que tem como objetivos:”
- citaRes. CONSUNI 13/1997 em: art. 37“I- docentes lotados nos Departamentos participantes dos Núcleos e em regime de dedicação parcial junto ao LES, forma estabelecida no art. 37 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 14/2007 em: alínea f, do art. 35“Art. 1º O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Bioética (NEPB) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), conforme o disposto na alínea...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “Art. 4º A administração do Centro de Tecnologia compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: § 1º do artigo 36º“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do Centro de Tecnologia os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36º do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 9º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Tecnologia, considerando a...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “§ 6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 13º“Art.12º As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13º do Regimento Geral desta Universidade.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: alínea b do artigo 13º“Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13º do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 17º“Art. 13º Os 6 (seis) representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 “Art.17º As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20º e seguintes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 27“Art.18º São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 27 do Regimento Geral da UFPB: I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 28º“Art.19º Além das atribuições previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;”
- citaRes. CONSUNI 14/2014 em: artigo 32º“Art.21º Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32º do Regimento Geral da UFPB: I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados,...”
- citaRes. CONSUNI 14/2022 “Parágrafo único. As atribuições e competências do CPT-ETS, para a Educação Profissional e Tecnológica, serão definidas de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRes. CONSUNI 14/2022 em: artigos 11 a 19“Art. 5º. Integram o Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba os seus departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do...”
- citaRes. CONSUNI 14/2022 em: Art. 7º“Art. 6º. A organização e o funcionamento do Centro Profissional e TecnológicoEscola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e...”
- citaRes. CONSUNI 14/2022 “Art. 7º. A estrutura e organização administrativa e academica do Centro e do Departamentos Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba desta norma devem...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 2º. O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: § 1º do artigo 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CPT-ETS/UFPB os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 7º O Colegiado do Conselho de Centro é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CPT-ETS/UFPB com atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral desta Universidade,...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 8º Compete ao Conselho de Centro previstas no Regimento Geral desta Universidade: I.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “§5º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “um representante discente, indicado na forma do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 26. As demais matérias relativas aos colegiados departamentais estão previstas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “representante discente do curso, de acordo com o Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “um(a) representante discente, de acordo com o Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: artigo 22“Art. 41 Competem aos colegiados de cursos graduação/tecnólogo, além das atribuições previstas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “§6º O colegiado de curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, ou seja, se reunirão com a presença da maioria de seus membros e decidirão por...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 47 O colegiado do Programa de Pós-graduação stricto sensu é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 49 As competências dos colegiados de Programas de Pós-graduação stricto sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, que...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 51 O Colegiado de Cursos e Programas de Pós-graduação lato sensu é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 54 As competências dos Colegiados de Cursos de Pós-graduação lato sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e Resolução nº 27/2020, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 60 São atribuições da Direção de Centro, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e neste regimento: I.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: art. 29“Art. 64 O chefe de departamento é subordinado imediatamente ao diretor do centro, conforme definido no art. 29, do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “§5º Os demais procedimentos de apuração, resultados, homologação e elegibilidade serão normatizados segundo o Estatuto e o Regimento Geral desta instituição.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: art. 28“Art. 68 São atribuições do(a) chefe do departamento, além das previstas no Estatuto e além das previstas no art. 28, do Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “§2º A coordenação e a vice-coordenação de curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Nos Programas de Pós-graduação stricto sensu e nos cursos lato sensu, o(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) serão escolhidos(a) dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com o...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: art. 40“Art. 81 A secretaria geral do centro é o órgão de apoio administrativo da direção, conforme o art. 40, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: parágrafo único, do art. 39“Art. 86 Os servidores técnico-administrativos da Secretaria Departamental serão designados pelo Reitor, por indicação da Direção do Centro, conforme o parágrafo único, do art. 39, do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 em: art. 41“Parágrafo único. Realizar as demais competências definidas no art. 41, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 130 As comissões vinculadas à Direção de Centro, com estrutura e funcionamento definidos no Regimento do CPT-ETS/UFPB e no Regimento Geral da UFPB ou em Resoluções emanadas do Conselho do...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 143 O NAPNE é regido pelas resoluções normativas, pelo regimento geral da UFPB e regulamento próprio.”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 146 Os casos omissos neste Regimento, e não contemplados no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão deliberados pelo Conselho de Centro e, na falta de competência...”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “Art 55 - Os direitos e deveres do pessoal docente são disciplinados pela legislação federal, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como por este”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “federal e pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como por este Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “Art 59 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, constituem direitos do Professor:”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “Regimento Geral da UFPB, constituem direitos do pessoal Técnico-Administrativo:”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “Art. 62 - Além do estabelecido na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem deveres do Professor:”
- citaRes. CONSUNI 15/1997 “Art. 65 - Além do estabelecimento na Legislação Federal, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, constituem deveres do Pessoal Técnico-Administrativo;”
- citaRes. CONSUNI 16/2014 em: art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação Popular – COEP/PRAC, é órgão...”
- citaRes. CONSUNI 16/2014 “Art. 2º Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa...”
- citaRes. CONSUNI 17/2004 em: artigos 2º, 114 e 118“Art. 1º O Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres (NEUD) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado diretamente à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos...”
- citaRes. CONSUNI 17/2018 “Art. 1º.Observado o disposto na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Geral, a presente Resolução institui e regulamenta a Política Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).”
- citaRes. CONSUNI 18/1996 “Art. 2º - Fica também aprovada a alteração parcial do Regimento Geral, ora em vigor, nos dispositivos abaixo transcritos:”
- citaRes. CONSUNI 18/2020 “O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação Ad...”
- citaRes. CONSUNI 19/2006 “Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a estrutura e o funcionamento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS, da...”
- citaRes. CONSUNI 19/2012 “Art. 5º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Campus V devem obedecer a dos atuais Campi da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.”
- citaRes. CONSUNI 19/2016 “OS Art. 1º O Núcleo de Medicina Tropical NUMETROP é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea " f ", do Regimento Geral e regulamentado...”
- citaRes. CONSUNI 19/2016 “). Art. 2º O NUMETROP, se regerá pelo Regimento Geral, pela Resolução nº 26/96, de 26 de julho de 1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimen”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “Art. 2º – O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “Art. 4º – A administração do Centro de Ciências Aplicadas e Educação compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: § 1º do artigo 36“Parágrafo Único– Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “Art. 6º – O Conselho de Centro é órgão deliberativo superior, no âmbito do centro, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB com a seguinte composição: a)...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigo 9º“Art. 7º – Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB: I – Definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação,...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “§ 6º: O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “§1º: O pessoal discente terá uma representação junto ao Departamento, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “§ 6º: O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigo 17º“Art. 14 – Os representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigo 22“Art. 15 – As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB, acrescentando-se: I – Pronunciar-se a respeito dos critérios de seleção para...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “§ 6º : O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigo 28“Art. 18 – São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 28 do Regimento Geral da UFPB: I – Articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigo 28º“Art. 19 – São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB:”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 em: artigos 31 e 32“Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: I – Despachar os pedidos de certidões, atestados,...”
- citaRes. CONSUNI 19/2020 “O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na...”
- citaRes. CONSUNI 20/1996 “n) definir a política administrativa e didático-científica do CCJS que lhe sejam cometidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por outras normas complementares da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 20/1996 “h) indicar os nomes do Chefe e Subchefe dos Departamentos, para fins de designação após consulta à comunidade acadêmica na forma do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 20/1996 “i) decidir sobre transferência de alunos e mudanças de cursos observando o disposto no Regimento Geral da UFPB e em normas do CONSEPE,;”
- citaRes. CONSUNI 20/1996 “Parágrafo único - A indicação dos nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á na forma disposta no Regimento Geral da UFPB após consulta à comunidade acadêmica.”
- citaRes. CONSUNI 20/1996 “f) designar e dispensar mediante solicitação do Departamento os seus representantes nos Colegiados de Curso, conforme estabelece o Regimento Geral da UFPB;”
- citaRes. CONSUNI 20/1997 “Art. 2º - O NDIHR se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 26, de julho de 1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e...”
- citaRes. CONSUNI 20/2017 “Art. 3º. A estrutura, organização administrativa e acadêmica da Unidade Acadêmica e de seus componentes obedecerão a dos congêneres, nos termos do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta...”
- citaRes. CONSUNI 21/2006 “Art. 1º O Núcleo de Pesquisa em Ciências do Movimento Humano (NPCMH) é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea £, do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 21/2006 “Art. 2º O NPCMH será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 21/2007 “Parágrafo único. As atribuições e competências do CCM são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRes. CONSUNI 21/2007 em: artigos 11 a 19“Art. 3º Integram o Centro de Ciências Médicas os seguintes departamentos, tendo como atribuições o disposto nos artigos 52 a 58 do Estatuto e regendo-se na forma do contido nos artigos 11 a 19 do...”
- citaRes. CONSUNI 21/2007 em: Art. 7º“Art. 4º A organização e o funcionamento do Centro de Ciências Médicas serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB, de acordo com o que dispõe o Art....”
- citaRes. CONSUNI 21/2016 em: alínea “f” do art. 35“Art. 1º O Núcleo de Pesquisa e Extensão: Laboratório de Combustíveis e Materiais LACOM é um órgão suplementar da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com características de Núcleo...”
- citaRes. CONSUNI 21/2016 “Art. 2º O LACOM será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96 e 07/97, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo...”
- citaRes. CONSUNI 22/1997 em: art. 35“Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisas de Recursos do Mar (NEPREMAR), é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado diretamente à diretoria do Centro de Ciências...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 “Art. 1° O presente Regimento disciplina as atividades acadêmicas e administrativas do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante denominado de CI, criado pela...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 “Art. 3º A administração do CI compreende os órgãos integrantes de sua estrutura acadêmicoadministrativa básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: §1º do art. 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CI outros departamentos, coordenações e órgãos que venham a ser criados por efeito do §1º do art. 36 do Regimento Geral da UFPB, mediante...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 “Art. 6º O Conselho de Centro de Informática é o órgão deliberativo máximo em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: art. 9º“Art. 8º Compete ao Conselho de Centro do CI, além das atribuições fixadas no art. 9º do Regimento Geral da UFPB: I - definir a política a ser seguida pelo CI, considerando a adequação do ensino em...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 “VII - exercer as demais funções de sua competência específica e outras que lhe forem atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelos Órgãos Deliberativos Superiores e pelo presente...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: alínea b do art. 13“§4º As áreas de especializações definidas na alínea b do art. 13 do Regimento Geral da UFPB poderão constituir órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: artigos 22 e 23“Art. 14. As atribuições dos Colegiados de cursos são as explicitadas nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 “Art. 23. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB: I - articular-se com unidades e órgãos da UFPB, bem como com outras instituições, com...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: art. 63“Art. 25. O Departamento terá um chefe e um vice-chefe, designados pelo Reitor, escolhidos na forma do art. 63 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: Artigos 13 e 28“Art. 26. Além das atribuições previstas nos Artigos 13 e 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às Chefias Departamentais: I - expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: arts. 31 e 32“Art. 28. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas nos arts. 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: I - Despachar os pedidos de certidões, atestados, declarações e outros...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: Art. 40“Art. 37. Compete à Secretaria do Centro, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 40 do Regimento Geral da UFPB: I – apoiar administrativamente e fazer o registro das reuniões do...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: Art. 41“Art. 39. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições, além das que lhe são conferidas pelo Art. 41 do Regimento Geral da UFPB: I - superintender e...”
- citaRes. CONSUNI 22/2014 em: §1º do Artigo 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CI outros Núcleos de Pesquisa e Extensão que venham a ser criados por efeito do §1º do Artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, mediante resolução...”
- citaRes. CONSUNI 23/1997 em: art. 35, alínea “f”“Art. 1º - O Núcleo de Energia - NERG, é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea “f” do regimento geral da UFPB, em vigor através da...”
- citaRes. CONSUNI 23/2009 em: art. 35, alínea “f”“Art. 1o - O Laboratório de Estudos Ambientais (LEA) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado diretamente à reitoria, criado segundo o art. 35, alínea “f”, do...”
- citaRes. CONSUNI 23/2009 “XXVIII - cumprir e fazer cumprir, no espaço físico e na esfera de atividades do LEA, a Constituição e a Legislação brasileiras, a consolidação das Leis do Trabalho, as normas e os procedimentos...”
- citaRes. CONSUNI 23/2009 “I - interpretar e aplicar o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento do LEA;”
- citaRes. CONSUNI 23/2009 “Art. 51 - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelo Conselho Técnico Científico/CTC, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e da Resolução No 26/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 24/1997 “Art. 1º - O Núcleo de Medicina Tropical - NUMETROP - é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea “ f”, do Regimento Geral e...”
- citaRes. CONSUNI 24/1997 “Art. 2º - O NUMETROP, se regerá pelo Regimento Geral, pela Resolução nº 26/96, de 26 de julho de 1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 24/2012 em: alínea “f”, do art. 35“Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde, Deficiência Física e Desenvolvimento Infantojuvenil (NESDI) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro...”
- citaRes. CONSUNI 25/2011 “departamentos objeto desta norma devem obedecer a dos atuais centros e departamentos da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.”
- citaRes. CONSUNI 25/2012 em: Art. 4º“Art. 1º O § ao Art. 4º do Regimento Geral da UFPB passar a vigorar com a seguinte redação: “As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas...”
- citaRes. CONSUNI 25/2020 “O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 1º O Centro de Ciências da Saúde - CCS, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, tem sua organização e seu funcionamento disciplinados pelo presente Regimento Interno, em consonância com o...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Parágrafo único. Os Departamentos, os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu e os Núcleos, vinculados ao CCS, terão Regimentos próprios respeitados as disposições...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “definições e atribuições regidas pelo Estatuto, Regimento Geral da UFPB, e órgãos específicos com definições estabelecidas por este Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “IV - Órgãos Suplementares, cuja subordinação for delegada ao Centro pela Reitoria da UFPB, na forma do Regimento Geral V - Órgãos de Assessoria: a) Assessoria de Infraestrutura;”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 7º O Colegiado do Conselho de Centro é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CCS com atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, tendo a...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 8º Compete ao Conselho de Centro, conforme previsto no Regimento Geral desta Universidade: I - Elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao Consepe e Consuni;”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “§6º O Conselho de Centro reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “IV – Representação discente, indicado na forma do Regimento Geral;”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 24 As demais matérias relativas aos Colegiados Departamentais estão previstas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, assim como nos respectivos regimentos internos.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 em: Artigo 20, §4º“IV - Representação discente, na proporção de um quinto do total dos membros do Colegiado, escolhida de acordo com o Artigo 20, §4º do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 em: artigo 22“Art. 27 Competem aos Colegiados de Cursos, além das atribuições previstas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB, as seguintes: I - pronunciar-se a respeito dos critérios de seleção para...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “§6º O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 29 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 32 As competências dos Colegiados de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu vigentes.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 34 Os Colegiados de Cursos e Programas de Pós-Graduação lato sensu são os órgãos de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituídos conforme...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 37 As competências dos Colegiados de Cursos e Programas de Pós-Graduação lato sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação lato sensu...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 em: Artigo 26“§4º O Diretor e o Vice-Diretor poderão ser afastados de suas funções, em decorrência de intervenção no Centro, determinada na forma do Estatuto da UFPB, sendo o(a) substituto(a) designado(a)...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 48 São atribuições da Direção, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e neste regimento: I - Articular-se com outras instituições, com a...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “§8º Os demais procedimentos de apuração, resultados, homologação e elegibilidade serão normatizados segundo o Estatuto e o Regimento Geral desta instituição.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 51 São atribuições do(a) Chefe do Departamento, além das previstas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB: I - Constituir comissões especiais, como de Biossegurança, ou grupos de trabalho para...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “definidas no Regimento Geral.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “os Programas de Pós-Graduação stricto sensu e nos cursos lato sensu, o(a) Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a) serão escolhidos(a) mediante consulta aos segmentos universitários (docentes,...”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 em: Artigo 39“§1º As secretarias do CCS, definidas nos termos deste regulamento e em conformidade com o Artigo 39 do Regimento geral, serão as seguintes: I - Secretaria-Geral do Centro;”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 em: artigos 40 a 42“§2º As competências das secretarias definidas no parágrafo anterior são regulamentadas nos termos nos artigos 40 a 42 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 25/2025 “Art. 102 Os casos omissos neste Regimento, e não contemplados no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, serão deliberados pelo Conselho de Centro e, na falta de competência...”
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) “d) um representante do corpo discente, escolhido na forma do Regimento Geral.”
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) “processar a matrícula em disciplinas, atentas às disposições do Estatuto e do Regimento Geral e da legislação específica;”
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) “Parágrafo Único – A subordinação dos órgãos suplementares poderá ser delegada pelo Reitor e Centros, na forma prevista no Regimento Geral.”
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) “Art. 204 – A criação de novos órgãos e serviços na estrutura da Reitoria será feita através de alteração do Estatuto, do Regimento Geral ou deste Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 26/1997 “Art. 2º. - O NEMS reger-se-á pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução 26/96 do CONSEPE e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSUNI 26/2007 “§ 2º O Fórum rege-se por este Regimento e, no que lhes competem, pelo Regimento Geral e o Estatuto da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 27/2011 “Art. 6º A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e do Departamento desta norma devem obedecer a dos atuais Centros da UFPB, na forma do disposto no estatuto e no Regimento...”
- citaRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) “Parágrafo Único - Questão de ordem é a interpelação à Mesa, objetivando manter a plena observação das normas deste Regimento, do Regimento Geral, do Estatuto e da Lei.”
- citaRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) “Art. 43 - As Câmaras do CONSEPE terão a composição, características e competência fixadas no Estatuto da Universidade, no Regimento Geral e neste Regimento.”
- citaRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78) “§ 2º - A Presidência não dará tramitação ao recurso que não indicar expressamente o dispositivo de lei, do Estatuto, do Regimento Geral ou de norma infringido pela decisão recorrida.”
- citaRes. CONSUNI 28/1997 em: Art. 35 alínea “F”“Art. 1º - O Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos-NUPPA é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35 alínea “F” do Regimento Geral,...”
- citaRes. CONSUNI 28/2011 em: alínea “f” do art. 35“Art. 1º O LABORATÓRIO DE APLICAÇÕES DE VÍDEO DIGITAL (LAVID) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado institucionalmente ao Centro de Informática e com...”
- citaRes. CONSUNI 28/2011 “Art. 2º O LAVID será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 “Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços do CEAR, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 “Art. 4º A administração do CEAR compreende os órgãos integrantes de sua estrutura acadêmico-administrativa básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: § 1º do Artigo 36“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CEAR os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do Artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 “Art. 6º O Conselho de Centro do CEAR é o órgão deliberativo máximo em matéria administrativa e didático-científica com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 9º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro do CEAR, além das atribuições fixadas no Artigo 9º do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 “§ 6º O Conselho de Centro do CEAR reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 13“Art. 12. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no Artigo 13 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Alínea b do Artigo 13“Parágrafo único. As áreas de especializações definidas na Alínea b do Artigo 13 do Regimento Geral da UFPB serão constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 17“Art. 13. Os 6 (seis) representantes, citados no Artigo 17 do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por...”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 “§ 6º O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples nos casos não previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: artigos 20 ao 24“Art. 17. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas nos artigos 20 ao 24 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 27“Art. 20. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no Artigo 27 do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 28“Art. 21. Além das atribuições previstas no Estatuto e no Artigo 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais;”
- citaRes. CONSUNI 28/2012 em: Artigo 32“Art. 23. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Artigo 65 do Estatuto da UFPB e no Artigo 32 do Regimento Geral da UFPB: •”
- citaRes. CONSUNI 29/1997 “Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento Geral, criado...”
- citaRes. CONSUNI 29/1997 “Art. 2º - O NELL se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, que fixa normas para criação de NUCLEOS de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regulamento.”
- citaRes. CONSUNI 30/1997 em: artigo 35, alínea “f”“Art. 1º - O Núcleo de Teatro Universitário (NTU) é um órgão suplementar, da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, alínea “f” do Regimento Geral da UFPB e criada...”
- citaRes. CONSUNI 30/1997 “Art. 2º - O NTU se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96 do CONSEPE e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 31/1997 “Art. 2º - O NAC se regerá pelo Regimento Geral, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE e pelo presente regulamento.”
- citaRes. CONSUNI 31/2011 “Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) o Centro de Biotecnologia – CBiotec, cujas atribuições e competências são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSUNI 31/2011 em: arts. 11 a 19“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
- citaRes. CONSUNI 31/2011 em: art. 7º“Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”
- citaRes. CONSUNI 32/1997 em: art. 35, alínea “f”“Art. 1º - O Núcleo de Documentação Cinematográfica (NUDOC) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea “f”, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRes. CONSUNI 32/2012 em: alínea “f”, do art. 35“Art. 2º - O NUEPEA tem sede vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III, na cidade de Bananeiras, conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 33/2013 “Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pelas resoluções n.º 26/1996 e nº 07/1997, do CONSEPE, que disciplinam a criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e de Extensão, e...”
- citaRes. CONSUNI 33/2025 “Art. 16. A lotação dos servidores da Superintendência de Comunicação Social (SCS) deverá respeitar a estrutura organizacional aprovada no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, observando os...”
- citaRes. CONSUNI 43/2011 “Art. 3º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e dos Departamentos objeto desta norma devem obedecer a dos atuais centros e departamentos da UFPB, na forma do disposto no...”
- citaRes. CONSUNI 49/2011 em: Art. 35, alínea f“Art. 1º O Núcleo de Extensão Multidisciplinar para o Desenvolvimento Rural (NEMDR) é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea f, do...”
- citaRes. CONSUNI 49/2011 “Art. 2º O NEMDR será regido pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução Nº 26/96, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regimento.”
- citaRes. CONSUNI 50/2011 em: artigos 25 a 27““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
- citaRes. CURADOR 02/2006 em: inciso II, alínea c, do artigo 71“§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a...”
- citaRes. CURADOR 05/2005 em: inciso II, alínea c, do artigo 71“§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CFE 540/1979 nesta norma: art. 92, IV → na outra: norma inteira fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto-Lei 465/1969 nesta norma: art. 129 → na outra: norma inteira fonte: anotação do consolidado · confiança alta
- REGULAMENTA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 1º → na outra: art. 107, I fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 5.159/2004 em: art. 10
- citaDecreto 76.119/1975 em: arts. 9 e 10
- citaDecreto 94.664/1987 em: arts. 132, 133, 138, 141, 142, 148 e 149
- citaDecreto-Lei 252/1967 em: art. 10
- citaDecreto-Lei 465/1969 em: art. 10
- citaDecreto-Lei 53/1966 em: art. 10
- citaLei 4881A/1965 em: arts. 10, 159, 163, 164 e 167
- citaLei 5.539/1968 em: art. 10
- citaLei 5.645/1970 em: art. 130
- citaLei 5.802/1972 em: arts. 9 e 10
- citaLei 5.882/1973 em: art. 10
- citaLei 6.202/1975 em: art. 67
- citaLei 7.395/1985 em: art. 9
- citaLei 7.398/1985 em: art. 183
- citaLei 8.112/1990 em: arts. 127, 163, 165, 166, 196 e 197
- citaRes. CONSEPE 01/1990 em: art. 130
- citaRes. CONSEPE 54/2006 em: art. 129
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REGULAMENTA Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- art. 20
- art. 20, parágrafo único← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 37/2013
- artigo 25← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 27/2007
- Art.44← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2007
- art. 51← ALTERA Res. CONSUNI 03/2024
- art. 52← ALTERA Res. CONSUNI 03/2024
- art. 66, 67 e 68← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/1980
- artigo 70← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 45/2003
- artigo 84← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 82/2011
- art. 92, IV→ FUNDAMENTA-SE EM Parecer CFE 540/1979
- artigo 92← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2001
- art. 98← ALTERA Res. CONSUNI 37/2013
- art. 104← ALTERA Res. CONSUNI 37/2013
- Art. 124, inciso II← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 24/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 28/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2010
- art. 124, III← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2019
- art. 124, inciso I← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/1995← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 15/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 21/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 23/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 28/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/2013
- art. 124, inciso II← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/1995← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/1998← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/2008
- art. 124, inciso III← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2008
- art. 124, inciso Ill← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/1995← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 21/1996
- artigo 124, inciso III← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2000← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2000← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 14/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2001
- art. 129→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto-Lei 465/1969
- art. 129 (classes docentes)← SUPERA Lei 11.344/2006
- art. 135← SUPERA Decreto 94.664/1987← SUPERA Lei 8.112/1990
- art. 136← SUPERA Lei 8.112/1990
- art. 182 (Coordenação de Estudos de Problemas Brasileiros)← SUPERA Lei 8.663/1993
- art. 200← ALTERA Res. CONSUNI 32/2025
- art. 202← ALTERA Res. CONSUNI 21/2020
- art. 203← ALTERA Res. CONSUNI 21/2020
- art. 215← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/1996
- art. 217← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2008
- Título VI, Capítulo VIII← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/1996
- artigos 118 e 119← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2016
- artigos 124← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/1997
- artigos 124, inciso I← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 19/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 20/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 26/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 27/2009
- artigos 124, inciso II← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2016
- artigos 124, inciso III← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2019
- artigos 72 e 73← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2000← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/1996← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 38/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 44/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 44/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 46/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 48A/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 57/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 62/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 64/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 73/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 98/2011
- artigos 72, 73 e 74← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2000
- arts. 124, inciso I← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 23/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 30/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 33/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 39/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 46/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 51/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 52/2011
- arts. 130 e seguintes (carreira de magistério de 1º e 2º graus)← SUPERA Decreto 94.664/1987
- arts. 139 e 172 (COPERT → CPPD)← SUPERA Decreto 94.664/1987← SUPERA Portaria MEC 475/1987
- arts. 174 e 176← ALTERA Res. CONSUNI 264/1980
- arts. 20, 53, 57, 58, 61, 66, 78, 79, 80, 81 e 82← ALTERA Res. CONSUNI 18/1996
- caput← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 19/2004
- dispositivos sobre corpo e representação discente (arts. 172 a 222, marcados com (*))← ALTERA Res. CONSUNI 130/1980
- inciso II e alíneas do artigo 71← ALTERA Res. CONSUNI 10/2008
- incisos II e II do art. 199← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 11/2018
- parágrafo único do artigo 89 e no inciso IV do artigo 92← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/1999
- redação dada pela Res. 130/80 à representação discente (nota ao art. 221)← SUPERA Lei 7.395/1985← SUPERA Lei 7.398/1985
- § 2º do Art. 4º← ALTERA Res. CONSUNI 25/2012
- §1º, do art. 206← ALTERA Res. CONSUNI 21/2020
- norma inteira← ALTERA Lei 12.378/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2020← REGULAMENTA Res. CONSEPE 15/1996← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 38/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 44/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 44/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 45/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 15/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/2019← ALTERA Res. CONSUNI 32/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 39/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 40/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 41/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 42/2018← ALTERA Res. CONSUNI 50/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1258 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 591 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 547 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 496 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 493 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 471 em comumLei 9.394/1996
- paralela · 10 em comumRes. CONSEPE 14/2008
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 25/1996
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 01/2026
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 08/2016
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 33/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 222 artigo(s) com âncora; 33 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
REGIMENTO GERAL
SUMÁRIO
1. Título I – Do Regimento e seus Objetivos
2. Título II – Da Organização da Universidade
2.1 -Capítulo I -Dos Órgãos da Administração Superior
2.2 -Capítulo II – Dos Órgãos da Administração Setorial
2.2.1 -Secção I – Do Conselho do Centro
2.2.2 -Secção II – Dos Departamentos
2.2.3 -Secção III – Dos Colegiados de Cursos
2.2.4 -Secção IV – Da Diretoria do Centro
2.2.5 -Secção V – Das Chefias Departamentais
2.2.6 -Secção VI – Das Coordenações de Cursos
2.3 -Capítulo III – Dos Órgãos Suplementares
2.4 -Capítulo IV – Dos Órgãos de Apoio Administrativo
3. Título III – Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão
3.1 -Capítulo I – Das Disposições Preliminares
3.2 -Capítulo II – Dos Cursos de Graduação
3.2.1 -Secção I – Das Normas Gerais
3.2.2 -Secção II – Da Organização Curricular
3.2.3 -Secção III – Da Execução Curricular
3.2.4 -Secção IV – Da Verificação do Rendimento Escolar
3.3 -Capítulo III – Da Admissão aos Cursos de Graduação
3.3.1 -Secção I – Das Disposições Gerais
3.3.2 -Secção II – Do Concurso Vestibular
3.3.3 -Secção III – Do Aproveitamento de Estudos
3.3.4 -Secção IV – Da Matrícula
3.3.5 -Secção V – Da Transferência
3.3.6 -Secção VI – Da Mudança de Curso
3.4 -Capítulo IV – Dos Cursos de Pós-Graduação e Outros
3.4.1 -Secção I – Das Disposições Gerais
3.4.2 -Secção II – Da Ministração dos Cursos de Pós-Graduação
3.4.3 -Secção III – Do Mestrado
3.4.4 -Secção IV – Do Doutorado
3.4.5 -Secção V – Dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
3.5 -Capítulo V – Da Pesquisa
3.6 -Capítulo VI – Da Extensão Universitária
4. Título IV – Dos Diplomas, dos Certificados e dos Títulos
5. Título V – Do Pessoal Docente
5.1 -Capítulo I – Das Normas Comuns
5.2 -Capítulo II – Do Provimento de Cargos ou Empregos
5.3 -Capítulo III – Do Regime de Trabalho
5.4 -Capítulo IV – Da Retribuição e das Vantagens
5.5 -Capítulo V – Das Férias e dos Afastamentos
5.6 -Capítulo VI – Da Remoção e da Transferência
5.7 -Capítulo VII – Da Aposentadoria
5.8 -Capítulo VIII – Da Acumulação
6. Título VI – Do Pessoal Discente
6.1 -Capítulo I – Das Categorias de Alunos
6.2 -Capítulo II – Dos Direitos e Deveres
6.3 -Capítulo III – Da Representação Discente
6.4 -Capítulo IV – Da Eleição e Mandato para os Órgãos de Representação Discente
6.5 -Capítulo V – Das Associações Atléticas Acadêmicas e dos Núcleos Superiores de Civismo
6.6 -Capítulo VI – Da Realização de Eventos Discentes
6.7 -Capítulo VII – Da Gestão Financeira dos Órgãos de Representação Discente
6.8 -Capítulo VIII – Da Monitoria
7. Título VII – Do Pessoal Técnico-Administrativo
8. Título VIII – Do Regime Disciplinar
9. Título IX – Das Disposições Gerais e Transitórias
REGIMENTO GERAL
TÍTULO I Do Regimento e seus Objetivos
¶Art. 1º O Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns aos vários órgãos e serviços da Universidade Federal da Paraíba, complementando o seu Estatuto.
TÍTULO II
Da Organização da Universidade
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Administração Superior
¶Art. 2º Os órgãos de administração superior têm jurisdição normativa sobre toda a Universidade.
¶Art. 3º O Conselho Universitário, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e o Conselho Curador são os órgãos deliberativos superiores da Universidade e funcionarão na forma do que dispuser seu regimento comum.
§ 1º O CONSEPE funcionará a nível de Conselho Pleno e de Câmaras.
§ 2º Funcionará, junto aos órgãos de que trata este artigo, uma Secretaria, com atribuições específicas definidas no regimento comum.
¶Art. 4º A Reitoria, órgão executivo máximo da Universidade, será exercida pelo Reitor, auxiliado pelo Vice-Reitor e Pró-Reitores.
§ 1º As atribuições do Reitor e Vice-Reitor são as definidas no Estatuto da Universidade. (art. 36 ss. Estatuto)
§ 2º As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos Pró-Reitores, designados pelo Reitor e por ele escolhidos livremente dentre os professores da Universidade. (Modificado pela Resolução n°25/2012 do CONSUNI).
§ 2° As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos(as) Pró-Reitores(as), designados(as) pelo(a) Reitor(a) e por ele(a) escolhidos(as) dentre os(as) servidores(as) de carreira da UFPB.(Redação dada pela Resolução n° 25/2012 do CONSUNI)
§ 3º A Pró-Reitoria para Assuntos do Interior terá organização especial, adequada às suas peculiaridades.
¶Art. 5º A execução das atividades administrativas será descentralizada, sem prejuízo da supervisão, coordenação e controle pelos órgãos de administração superior.
Parágrafo único. A descentralização será efetuada:
I – no âmbito da Reitoria, através da distinção entre os níveis de direção e execução;
II – no âmbito da Universidade, mediante a delegação de competência para a administração setorial.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Setorial
¶Art. 6º Os Centros são órgãos setoriais de administração e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, exercendo, através de seus órgãos próprios, funções deliberativas e executivas.
¶Art. 7º A organização e o funcionamento de cada Centro serão estabelecidos em seu Regimento, elaborado e aprovado na forma do Estatuto, contendo uma explicação das normas deste Capítulo.
¶Art. 8º A denominação de Centro é privativa dos órgãos definidos no artigo 6º .
SECÇÃO I
Do Conselho do Centro
¶Art. 9º O Conselho do Centro, órgão deliberativo máximo do Centro em matéria administrativa e didático-científica, é composto na forma estabelecida no Estatuto e tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
II – aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos; (*)
(*) Inserido de acordo com as Resoluções 130/80 e 264/80 do CONSUNI, aprovado pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, e revogado, posteriormente, pelo artigo 5º da Lei 7.395, de 31/10/85.
III – eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
IV – designar os componentes de Comissões Examinadoras para:
a) concurso de docentes;
b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Dec. nº 76.119, de 13.08.1975
V – eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e junto às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
VI – propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
VII – propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
VIII – propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Subchefe de Departamento;
IX – apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
X – apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
XI – fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
XII – promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
XIII – opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores:
a) orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor do Centro;
b) admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
c) fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
d) criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
e) realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
f) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos;
XIV – definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
XV – exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.
¶Art. 10. O regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias de seu Conselho e demais órgãos deliberativos da administração setorial.
§ 1º Ressalvado o disposto na alínea “c”, do artigo 27, o Conselho de Centro poderá ser convocado a requerimento da maioria de seus membros, indicados os motivos da convocação.
§ 2º Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.
§ 3º O comparecimento às reuniões do Conselho de Centro é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade no âmbito do Centro.
§ 4º O representante discente que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas e sem justificativa incorrerá em perda do mandato, a critério do Conselho.
§ 5º Ao membro docente do Conselho que não justificar falta à reunião no prazo de 3 (três) dias úteis será aplicado o desconto em folha na base de um vencimento-dia.
SECÇÃO II
Dos Departamentos
Lei nº 4.881-A, de 06.12.65, Dec.-lei nº 53, de 18.11.66, Dec.-lei nº 252, de 28.2.67, Lei nº 5.539, de 27.11.68, Dec.-lei n 465, de 11.2.69, Lei nº 5.802, de 11.09.72, Lei nº 5.882, de 24.5.73, Dec. nº 76.119, de 13.08.1975, Dec. nº 5.159, de 28.7.04
¶Art. 11. O Departamento é a primeira instância de deliberação em matéria didático-científica e administrativa no âmbito de sua atuação.
§ 1º A lotação do pessoal docente no Departamento é feita sem vinculação a campos específicos de conhecimento, sendo os encargos atribuídos de acordo com os interesses do ensino e da pesquisa e tendo em vista sua qualificação e experiência.
§ 2º O Departamento deverá contar com recursos humanos e materiais necessários às atividades que lhe são inerentes, de acordo com os seus objetivos.
¶Art. 12. O Departamento terá um Chefe e um Subchefe, designados pelo Reitor, escolhidos na forma deste Regimento.
Parágrafo único. Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de substitutos, na forma deste Regimento.
¶Art. 13. Compete ao Departamento:
a) aprovar os planos de ensino das disciplinas que o integram, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formuladas pelos respectivos Colegiados;
b) definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;
c) aprovar e encaminhar à homologação superior seus planos de pesquisa e autorizar a participação de docentes em pesquisas interdepartamentais e em atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Pesquisa e Extensão;
d) apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;
e) propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;
f) propor à Diretoria do Centro a movimentação ou o afastamento de seu pessoal docente, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com a necessidade do ensino e da pesquisa;
g) indicar as listas de nomes para composição de comissões examinadoras de concursos de docentes e de provas de habilitação à livre-docência, segundo as normas em vigor na Universidade;
h) organizar as listas sêxtuplas para designação, pelo Reitor, do Chefe e Subchefe do Departamento;
i) eleger os membros da Câmara Departamental, na forma deste Regimento;
j) homologar proposta de orçamento-programa, apresentada pela Chefia do Departamento;
l) representar junto ao Conselho de Centro e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição do Chefe ou do Subchefe do Departamento;
m) promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;
n) desempenhar todas as tarefas que lhe sejam inerentes, não especificadas neste Regimento.
¶Art. 14. O comparecimento às reuniões departamentais será obrigatório, cumprindo ao Chefe do Departamento, na qualidade de presidente do colegiado, fazer a devida comunicação de faltas ocorridas.
Parágrafo único. Não sendo justificadas as faltas, dentro de 3 (três) dias úteis, será aplicado o desconto em folha na base de um vencimento-dia.
¶Art. 15. O Departamento realizará, semestralmente, reunião especial, para efeito de avaliação de suas atividades nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão, e para apreciar Relatório do Chefe do Departamento a ser encaminhado ao Diretor do Centro.
¶Art. 16. A Chefia Departamental caberá a responsabilidade direta pela guarda dos bens patrimoniais que forem destinados ao Departamento para fins de ensino e pesquisa.
¶(*) Art. 17. Quando o número de docentes for superior a 30 (trinta), funcionará uma Câmara Departamental, tendo como membros natos o Chefe e Subchefe do Departamento, além de 6 (seis) docentes eleitos na forma do que dispuser o Regimento do Centro, e a representação do pessoal discente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90.
§ 1º A Câmara Departamental terá as atribuições constantes do artigo 13, exceto as previstas nas alíneas “g”, “h”, “i” e “l”.
§ 2º Aplica-se, no que couber, à Câmara o disposto nesta Secção, sobre o funcionamento do Departamento.
§ 3º Os membros eleitos da Câmara Departamental terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
¶Art. 18. Poderão participar das reuniões da Câmara, sem direito a voto, outros membros do Departamento.
¶Art. 19. A Câmara poderá convocar membros do Departamento para prestação de informações.
SECÇÃO III
Dos Colegiados de Cursos
Art. 20. O Colegiado do Curso será constituído: (Modificado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
I – pelo Coordenador, como seu presidente;
II – pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;
III – pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias; (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
III – pela representação docente de departamentos que ofereçam disciplinas ao Curso; (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)
IV – pela representação do corpo discente, eleito na forma deste Regimento.
IV – pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado. (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)
Parágrafo único. Cada departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente, que ministrem disciplinas do curso, designados pelo Diretor do respectivo Centro, ouvida a chefia departamental. (Revogado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
§ 1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida no inciso III será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso. (Inserido pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso. (Inserido pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
I – Curso de Pós-Graduação
a) Nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico que atue na(s) área(s) de concentração do Programa, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por todos docentes permanentes do programa e uma representante dos docentes colaboradores, na condição de suplente, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.
c) em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§ 3º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo e vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
§ 4º A representação discente será escolhida pelos alunos do curso em votação secreta, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo. (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)
¶Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído (Modificado pela Resolução n° 19/2014):
I – Curso de Graduação
a) pelo Coordenador, como seu presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;
d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
II – Curso de Pós-Graduação
a) nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.
§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida na alínea c do inciso I será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.
§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
§3º A eleição dos representantes docentes nos colegiados dos programas de pós-graduação será disciplinada no Regulamento de cada programa.
§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
¶Art. 21. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Centro.
§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 2º A ausência não justificada, dentro de 3 (três) dias úteis, de representante departamental a qualquer das reuniões do Colegiado de Curso será comunicada pelo Coordenador ao Chefe do Departamento respectivo, para efeito de desconto em folha, à razão de 1 (um) vencimento-dia.
§ 3º A ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do coordenador, de substituição do representante, ao Diretor do Centro respectivo.
¶Art. 22. Compete ao Colegiado de Curso:
a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;
b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;
c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;
f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;
g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;
h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de aluno, comunicando a decisão aos departamentos;
i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto neste Regimento e em normas do CONSEPE;
j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
¶Art. 23. Os cursos de licenciatura de curta duração serão coordenados pelo Colegiado da respectiva licenciatura plena, se houver.
Parágrafo único. Não havendo licenciatura plena correspondente, a licenciatura de curta duração terá colegiado próprio, organizado na forma do artigo 20 deste Regimento.
¶Art. 24. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo interessado.
SECÇÃO IV
Da Diretoria do Centro
¶Art. 25. A Diretoria é o órgão executivo incumbido de superintender, fiscalizar e coordenar as atividades do Centro e suas dependências.
¶Art. 26. O Diretor e o Vice-Diretor poderão ser afastados de suas funções, em decorrência de intervenção no Centro, determinada na forma do Estatuto.
Parágrafo único. Em caso de destituição, o Reitor designará substituto, que ocupará o cargo até o seu preenchimento definitivo na forma deste Regimento.
¶Art. 27. São atribuições do Diretor de Centro:
a) superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro e suas dependências;
b) integrar na qualidade de membro nato a representação do Centro no Conselho Universitário;
c) convocar e presidir o Conselho de Centro, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
d) designar seus assessores;
e) dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os com os diferentes órgãos do Centro;
f) designar e dispensar os representantes departamentais do Centro junto aos Colegiados de Cursos, na forma estabelecida neste Regimento;
g) exercer poder disciplinar na forma da legislação e deste Regimento;
h) coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes do Centro;
i) indicar, ouvido o Departamento, candidatos a cursos de pós-graduação;
j) executar e fazer executar as deliberações do Conselho do Centro e dos órgãos da administração superior da Universidade;
l) enviar à Reitoria relatório das atividades do Centro, referentes a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte;
m) desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Regimento.
SECÇÃO V
Das Chefias Departamentais
¶Art. 28. São atribuições do Chefe do Departamento:
a) superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento e suas dependências;
b) exercer o poder disciplinar nos limites de sua competência e na forma deste Regimento;
c) representar o Departamento no Conselho de Centro, bem como perante os demais setores da Universidade;
d) coordenar a elaboração e execução do plano das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
e) colaborar na elaboração do plano global de ação do respectivo Centro, inclusive na preparação da previsão orçamentária;
f) coordenar e fiscalizar as atividades do pessoal docente e administrativo, particularmente quanto à freqüência e assiduidade, respondendo pelo desempenho global no âmbito do Departamento;
g) fiscalizar a apuração da freqüência, da assiduidade e do rendimento escolar dos alunos;
h) apresentar ao Diretor do Centro relatório periódico das atividades do Departamento nos campos de ensino, pesquisa e extensão;
i) promover a seleção de candidatos a monitorias e estabelecer os respectivos planos de trabalho;
j) desempenhar outras tarefas inerentes à sua função e não especificadas neste Regimento;
l) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, as deliberações do Departamento e dos demais órgãos deliberativos da Universidade.
¶Art. 29. O Chefe de Departamento é subordinado imediatamente ao Diretor do Centro.
¶Art. 30. Nas faltas e impedimentos do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a chefia o docente designado pelo Diretor do Centro.
SECÇÃO VI
Das Coordenações de Cursos
¶Art. 31. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado do Curso, na forma deste Regimento.
¶Art. 32. Compete ainda ao Coordenador:
a) convocar as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
b) representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
c) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
d) representar o Colegiado no Conselho de Centro;
e) cumprir as determinações dos órgãos superiores do Centro e da Universidade;
f) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
g) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
h) aplicar pena disciplinar ao pessoal discente ou propor sua aplicação, na forma deste Regimento;
i) manter articulação permanente com os departamentos co-responsáveis pelo Curso;
j) propor ao Colegiado alterações do currículo do Curso a serem submetidas ao Conselho do Centro e ao CONSEPE, sucessivamente;
l) acompanhar e avaliar a execução curricular;
m) elaborar, mediante entendimentos com as chefias departamentais, a oferta de disciplinas para cada período letivo;
n) exercer a coordenação da matrícula no âmbito do curso, em articulação com o órgão central de controle acadêmico;
o) julgar os pedidos de trancamento de matrícula;
p) encaminhar à Diretoria do Centro, as resoluções do Colegiado que dependam de aprovação superior;
q) enviar, ao fim de cada período letivo, à Diretoria do Centro, relatório das atividades da Coordenação e do Colegiado;
r) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
¶Art. 33. O Coordenador do Curso é subordinado imediatamente ao Diretor do Centro.
¶Art. 34. Caberá recurso das decisões do Coordenador para o Colegiado do Curso, dentro de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Suplementares
¶Art. 35. São órgãos suplementares da Universidade:
a) Biblioteca Central;
b) Núcleo de Processamento de Dados;
c) Editora Universitária;
d) Hospital Universitário;
e) Laboratório de Tecnologia Farmacêutica;
f) Núcleos de Pesquisa e Extensão, criados por resoluções do CONSEPE.
¶Art. 36. Os órgãos suplementares serão originariamente subordinados à Reitoria e terão regulamento próprio.
§ 1º Por ato do Reitor poderá ser delegada a Pró-Reitorias e Centros a subordinação dos órgãos suplementares, consideradas em cada caso sua especificidade e abrangência.
§ 2º Ficam vinculadas tecnicamente à Biblioteca Central as demais bibliotecas da Universidade.
¶Art. 37. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão desenvolverão suas atividades, utilizando-se de docentes de Departamentos vinculados à área de atuação daqueles.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
¶Art. 38. Os órgãos de apoio administrativo do Gabinete do Reitor, da Vice-Reitoria e das Pró-Reitorias são os definidos no Regimento da Reitoria, com as respectivas atribuições.
¶Art. 39. São órgãos de apoio administrativo dos Centros:
I – Secretaria do Centro;
II – Secretaria de Departamento;
III – Secretaria de Curso.
Parágrafo único. Os ocupantes das Secretarias mencionadas neste artigo serão designados pelo Reitor, por indicação da Diretoria do Centro respectivo.
¶Art. 40. À Secretaria do Centro compete o apoio administrativo da diretoria no que concerne a:
I – expediente e arquivo geral;
II – estatística e contabilidade;
III – administração de pessoal;
IV – administração de material;
V – serviços gerais.
¶Art. 41. Compete à Secretaria do Departamento:
I – o controle dos serviços administrativos a cargo do Departamento;
II – o apoio ao Departamento e à Chefia respectiva, em todos os assuntos concernentes à competência desses órgãos, definidos neste Regimento.
¶Art. 42. Compete à Secretaria do Curso:
I – o controle dos serviços pertinentes às atividades de planejamento, integração e supervisão didática a cargo do Colegiado e da Coordenação;
II – o apoio ao colegiado e à coordenação de curso em todos os assuntos relativos à competência desses órgãos;
III – execução das atividades de matrícula e programação acadêmica, em articulação com o órgão central de controle acadêmico.
TÍTULO III
Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
¶Art. 43. A ação da Universidade será exercida no campo do ensino e da pesquisa, e será estendida à comunidade sob a forma de cursos e serviços.
¶Art. 44. A jurisdição normativa em matéria de ensino, pesquisa e extensão é privativa do CONSEPE, a nível de Conselho Pleno, ressalvados os casos da competência do Conselho Universitário, ficando a coordenação e controle dessas atividades no plano da administração superior, a cargo da:
I – Pró-Reitoria de Graduação, no que concerne ao ensino de graduação;
II – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no âmbito dos cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento, da pesquisa e da capacitação docente;
III – Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, no que tange à extensão universitária e assistência ao estudante.
Parágrafo único. A nível de administração setorial, a coordenação, execução e controle dessas atividades serão desempenhados pelos órgãos deliberativos e executivos dos Centros.
¶Art. 45. Os departamentos deverão planejar por período letivo suas atividades, de modo que fiquem explicitamente distribuídos os encargos a serem atribuídos aos docentes e definidos os planos de ensino de cada disciplina.
CAPÍTULO II
Dos Cursos de Graduação
SECÇÃO I
Das Normas Gerais
¶Art. 46. O ato de criação de curso implicará em autorização para funcionamento, devendo a respectiva coordenação tomar as medidas necessárias para o seu reconhecimento pelo Conselho Federal de Educação.
¶Art. 47. Os cursos de graduação serão instituídos à base de projeto oriundo do Centro interessado e aprovado, em primeira instância, pelo respectivo Conselho, com os seguintes requisitos mínimos:
I – comprovação de viabilidade, sob os aspectos de:
a) capacidade de absorção dos futuros profissionais pelo mercado de trabalho;
b) disponibilidade de recursos materiais e humanos para sua manutenção;
c) compatibilidade dos objetivos do curso com a política nacional de educação e a programação específica da Universidade.
II – plano curricular;
III – pertinência do curso no contexto das demais atividades do Centro proponente e da Universidade.
¶Art. 48. A Universidade poderá extinguir ou desativar, temporariamente, curso de graduação.
§ 1º Dar-se-á extinção se verificada a inviabilidade do curso ou quando não permaneçam válidos os motivos que justificaram sua criação.
§ 2º Considera-se desativação temporária o não oferecimento de vagas no Concurso Vestibular para ingresso de novos alunos, enquanto se processar a avaliação das condições do funcionamento do curso, tornada necessária para efeito de sua reorganização.
¶Art. 49. No que concerne aos cursos de graduação plena, o CONSEPE definirá:
I – o grupo de cursos afins que terão um primeiro ciclo de estudos comum;
II – o conjunto de disciplinas do primeiro ciclo de estudos, que para todos os efeitos, ficará incorporado ao currículo daqueles cursos;
III – a articulação do primeiro ciclo de estudos com as disciplinas subseqüentes, sem outras limitações que não o cumprimento de pré-requisitos e do prazo máximo de integralização;
IV – a forma pela qual serão atingidos os objetivos do primeiro ciclo de estudos, enunciados em lei.
¶Art. 50. Os cursos de curta duração não incluirão um primeiro ciclo de estudos em sua estrutura curricular.
SECÇÃO II
Da Organização Curricular
Art. 51. Os currículos plenos dos cursos de graduação compreendem:
I – disciplinas do currículo mínimo;
II – disciplinas complementares.
§ 1º As disciplinas do currículo mínimo são as correspondentes às matérias fixadas pelo Conselho Federal de Educação para as várias modalidades de curso e terão caráter obrigatório.
§ 2º São complementares as disciplinas acrescidas ao currículo mínimo, e poderão ser:
I – obrigatórias;
II – optativas.
§ 3º São complementares obrigatórias as disciplinas que forem consideradas indispensáveis à formação básica e profissional.
§ 4º As disciplinas complementares optativas são aquelas que se destinam a proporcionar cultura geral ou ampliar conhecimentos específicos. (Revogado pela Resolução nº 03/2024)
¶Art. 51. Os currículos plenos dos cursos de graduação compreendem:
I – Componentes Curriculares Obrigatórios;
II – Componentes Curriculares Complementares;
§1º. Os Componentes Curriculares Obrigatórios são os correspondentes aos conteúdos, habilidades e competências – orientados e/ou dispostos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos diferentes Cursos.
§2º. São componentes curriculares complementares, os previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação para flexibilização curricular, podendo ser:
I – Complementar Obrigatório: considerado indispensável à formação básica e profissional;
II – Complementar Flexível: atividades acadêmicas, científicas e culturais de enriquecimento da formação, regulamentadas por resoluções específicas de cada curso;
III – Complementar Optativa: destina-se a proporcionar cultura geral ou ampliar conhecimentos específicos. (Nova Redação dada pela Resolução nº 03/2024)
Art. 52. Na organização curricular serão observadas as seguintes normas:
I – não poderá ser omitida do currículo pleno qualquer disciplina resultante do mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação;
II – será preservada a nomenclatura oficial do currículo mínimo, admitindo-se, no entanto, que a denominação geral de uma matéria venha a ser explicitada em disciplinas;
III – o ensino das disciplinas do currículo mínimo não poderá ocupar menos de 50% (cinqüenta por cento) do tempo útil determinado para a duração do curso;
IV – a estrutura curricular distinguirá as disciplinas do currículo mínimo, as complementares obrigatórias e optativas;
V – do elenco de disciplinas complementares optativas deverá ser destacada uma quota, a ser integralizada pelo aluno, correspondente, no mínimo, a 8% (oito por cento) do tempo útil determinado para a duração do curso;
VI – a duração dos cursos de graduação será expressa em horas-aula, indicando-se os limites mínimo e máximo de sua integralização na forma fixada pelo Conselho Federal de Educação, ou pelo CONSEPE, com relação aos cursos que não tenham os mínimos de conteúdo e duração estabelecidos por aquele Conselho;
VII – no desdobramento em disciplinas, levar-se-á em conta a amplitude da matéria, seus objetivos e necessidade de compatibilização com o regime de divisão do ano letivo;
VIII – serão considerados nos currículos os pré-requisitos, que se definem como o estudo prévio indispensável, de uma ou mais disciplinas;
IX – para o fim de controle acadêmico, as disciplinas serão codificadas com sigla e número que as identifiquem. (Revogado pela Resolução nº 03/2024)
¶Art. 52. Na organização curricular serão observadas as seguintes normas:
I – não poderá ser omitido do currículo pleno qualquer componente curricular eventualmente consignado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação.
II – (Suprimido)
III- (Suprimido)
IV –(Suprimido)
V – (Suprimido)
VI – a duração dos cursos de graduação será expressa por carga horária total, contabilizada em horas, indicando-se os limites mínimo e máximo de sua integralização considerando a Carga Horária Referencial prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso de Graduação, ou pelo CONSEPE, com relação aos cursos ainda não regulamentados por Diretrizes Curriculares Nacionais.
VII – (Suprimido)
VIII – serão considerados nos currículos os pré-requisitos, que se definem como o estudo prévio indispensável, de um ou mais componentes curriculares;
IX – para o fim de controle acadêmico, os componentes curriculares serão codificados com sigla e/ou número que os identifiquem. (Nova Redação dada pela Resolução nº 03/2024)
SECÇÃO III
Da Execução Curricular
¶Art. 53. A execução curricular far-se-á em dois períodos de 90 (noventa) dias de duração de trabalhos escolares efetivos, correspondentes a 15 (quinze) semanas cada um, excluído o tempo reservado a exames finais.
¶Art. 53. A execução curricular far-se-á, excluído o tempo reservado aos exames finais, em:
a) dois períodos letivos de 90 (noventa) dias de duração de trabalhos escolares efetivos, correspondentes a 15(quinze) semanas cada um, para os sistemas de créditos e seriado semestral;
b) um ano letivo de 180 (cento e oitenta) dias de duração de trabalhos escolares efetivos, correspondentes a 30(trinta) semanas para o sistema seriado anual.(Artigo com nova redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 54. A Universidade poderá adotar outra forma de divisão do ano letivo, desde que em períodos de igual duração.
¶Art. 55. No intervalo dos períodos letivos, poderão ser desenvolvidas atividades curriculares, em regime intensivo.
¶Art. 56. O período letivo complementar terá a duração mínima de 1/3 (um terço) do período letivo normal e funcionará com os seguintes objetivos:
I – utilizar os recursos materiais e humanos disponíveis no recesso escolar;
II – complementar a programação didática dos períodos regulares, nos casos de:
a) insuficiência da capacidade instalada do Departamento para atender demanda real aluno/disciplina, constatada por ocasião da matrícula;
b) redução de demanda potencial para o período letivo seguinte;
c) normalização do fluxo de integralização curricular.
¶Art. 57. O controle da execução curricular far-se-á pelo sistema de créditos.
¶Art. 57. O controle da execução curricular far-se-á pelos sistemas de crédito, seriado anual e seriado semestral. (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 58. Um crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula ou atividades equivalentes, considerado o período letivo de 15 (quinze) semanas.
¶Art. 58. Quando o curso adotar o sistema de créditos para execução curricular, fica estabelecido que um crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula ou atividades equivalentes, considerado o período letivo de 15 (quinze) semanas. (caput com redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
Parágrafo único. O CONSEPE estabelecerá o grau de equivalência das outras atividades com a unidade de crédito fixada nocaput deste artigo.
¶Art. 59. A fim de obter a graduação, o aluno deverá integralizar um total de créditos correspondente à duração mínima do curso fixada em horas no currículo pleno respectivo, não sendo permitido computar para esse efeito:
I – provas e exames para suprir infreqüência às aulas ou a atividades equivalentes;
II – estudos e exercícios de iniciativa individual;
III – estágios supervisionados não-curriculares, no que exceda a 1/10 (um décimo) do número de horas fixado para o curso;
IV – outras atividades que, por ato do CONSEPE, sejam excluídas expressamente do conceito de horas-aula;
V – disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado.
¶Art. 60. Será responsabilizado, na forma prevista em lei, o docente que, sem justa causa, a critério do Conselho de Centro, deixar de cumprir o plano de ensino em sua totalidade, cabendo ao Departamento assegurar, em qualquer caso, a sua execução integral.
SECÇÃO IV
Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 61. A verificação do rendimento escolar será feita por período letivo, em cada disciplina, compreendendo:
¶Art. 61. A verificação do rendimento escolar será feita por ano ou período letivo, em cada disciplina, compreendendo: (caput com redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
I – apuração de freqüência às atividades didáticas;
II – avaliação do aproveitamento escolar.
¶Art. 62. Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência às atividades didáticas respectivas realizadas no período letivo.
Parágrafo único. Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
¶Art. 63. O aproveitamento escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, e especialmente, dos resultados obtidos nos exercícios de verificação.
Parágrafo único. Consideram-se exercícios de verificação:
I – exercícios escolares;
II – exame final.
¶Art. 64. Consideram-se exercícios escolares as verificações parciais, realizadas ao longo do período letivo, para avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.
¶Art. 65. O exame final constará de prova, após o encerramento do período letivo, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina.
¶Art. 66. O CONSEPE expedirá normas complementares às estabelecidas nesta seção, sobre:
I – modalidades, número e periodicidade dos exercícios escolares;
II – critérios de aprovação;
III – processo de recuperação escolar;
IV – média mínima de aprovação para efeito de isenção do exame final;
V – não habilitação do aluno para se submeter ao exame final.
VI – regime de dependência, para o sistema seriado. (inciso acrescentado pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 67. À estudante em estado de gravidez será permitido o regime de exercícios domiciliares, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, na forma da Lei Nº 6.202, de 17.04.75.
¶Art. 68. A Universidade adotará, por ato normativo do CONSEPE, formas de diferenciação do regime de estudos do aluno repetente, com o fim de assegurar maior eficácia do processo de sua recuperação.
CAPÍTULO III
Da Admissão aos Cursos de Graduação
SECÇÃO I
Das Disposições Gerais
¶Art. 69. A admissão aos cursos de graduação ministrados pela Universidade far-se-á após classificação em Concurso Vestibular.
Parágrafo único. Poderão ser admitidos em Curso de Graduação independentemente de Concurso Vestibular:
I – alunos estrangeiros, em virtude de convênio cultural do Brasil com outros países;
II – candidatos já graduados em nível superior.
¶Art. 70. A admissão de alunos estrangeiros far-se-á dentro do limite de vagas especialmente oferecidas pela Universidade e observados os termos de convênio específico.
¶Art. 71. A admissão de graduados poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (Alterado pela Resolução Nº 10/2008 do CONSUNI)
I – para realizar novo curso de graduação;
II – para obter, mediante complementação de estudos:
a) a licenciatura plena respectiva, no caso de licenciados em curso de curta duração;
b) a graduação em Pedagogia, quando se tratar de diplomados em outras licenciaturas;
c) nova habilitação do mesmo curso;
d) o bacharelado, se o candidato já possuir a licenciatura respectiva, e vice-versa.
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, os colegiados de cursos poderão permitir a admissão de graduados se remanescerem vagas após concluída a classificação dos candidatos ao concurso vestibular ou se neste não tiverem sido oferecidas vagas em um dos períodos letivos.
§ 2º Na hipótese do inciso II, a coordenação do curso, ouvido o respectivo colegiado, decidirá sobre a aceitação de candidatos.
§ 3º Em qualquer caso, caberá aos colegiados de cursos decidir sobre os critérios de seleção quando a demanda for superior ao limite das vagas que fixar.
SECÇÃO II
Do Concurso Vestibular
¶Art. 72. O CONSEPE expedirá as normas e procedimentos a serem adotados na realização do Concurso Vestibular, atendida a legislação específica.
¶Art. 73. A administração do Concurso Vestibular, em todas as suas fases, caberá a uma comissão permanente constituída pelo Reitor.
¶Art. 74. A Universidade deverá institucionalizar a pesquisa destinada à avaliação dos resultados e da sistemática do Concurso Vestibular, visando ao seu contínuo aperfeiçoamento.
SECÇÃO III
Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 75. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regimento, a dispensa de disciplinas já cursadas anteriormente pelo candidato.
Parágrafo único. Entende-se por disciplina cursada aquela em que o candidato logrou aprovação.
¶Art. 76. Ocorrerá o aproveitamento de estudos:
I – na matrícula por transferência nos casos previstos em lei e neste Regimento;
II – na admissão de candidato já diplomado em curso superior;
III – no ingresso de alunos estrangeiros, mediante convênio cultural do Brasil com outros países;
IV – no reingresso de alunos da Universidade mediante novo Concurso Vestibular;
V – no ingresso, mediante Concurso Vestibular, de alunos de outra Instituição de Ensino Superior, no que concerne a disciplinas cursadas anteriormente à sua matrícula inicial na Universidade.
¶Art. 77. O CONSEPE baixará normas complementares sobre aproveitamento de estudos, atendido o disposto neste Regimento e na legislação específica.
SECÇÃO IV
Da Matrícula
¶Art. 78. A admissão aos cursos de graduação far-se-á pela matrícula prévia, através da qual o candidato, após apresentar a documentação exigida, se vincula à instituição, recebendo um número de inscrição que o identificará como aluno da Universidade.
Parágrafo único. A matrícula prévia será feita no órgão central de controle acadêmico, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
Parágrafo único. A matrícula prévia será feita no órgão central de controle acadêmico, constituindo condição para a realização da primeira matrícula no ano letivo ou em disciplinas. (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 79. A matrícucula em disciplinas será realizada por período letivo, nas Coordenações de Curso e orientada por docentes especialmente designados para esse fim.
¶Art. 79. No sistema de créditos, a matrícula em disciplinas será realizada, por período letivo, nas Coordenações de Curso e orientada por docentes especialmente designados para esse fim.(Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 80. O fluxo de integralização do currículo de cada curso de graduação deverá ser elaborado de forma que a oferta de disciplinas para a matrícula de cada período letivo se faça dentro de um ritmo de execução curricular que leve o aluno a concluir seu curso em tempo total que não seja aquém do limite mínimo nem ultrapasse o máximo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação ou pelo CONSEPE, conforme o caso.
¶Art. 80. O fluxo de integralização do currículo de cada curso de graduação deverá ser elaborado de forma que a oferta de disciplinas para a matrícula de cada período ou ano letivo se faça dentro de um ritmo de execução curricular que leve o aluno a concluir seu curso em tempo total que não seja aquém do limite mínimo nem ultrapasse o máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação ou pelo CONSEPE, conforme o caso. (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 81. A matrícula far-se-á em disciplinas de um conjunto organizado pela Coordenação do Curso para cada período letivo, com o fim de proporcionar ao aluno o ritmo de execução curricular a que se refere o artigo anterior.
¶Art. 81. A matrícula far-se-á em um conjunto de disciplinas organizado pela Coordenação do Curso para cada período ou ano letivo, com o fim de proporcionar ao aluno o ritmo de execução curricular a que se refere o artigo anterior. (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 82. Será permitido o trancamento da matrícula em disciplinas, por solicitação do aluno, durante a primeira metade do período letivo, vedado o trancamento na mesma disciplina mais de duas vezes.
¶Art. 82. Será permitido o trancamento da matrícula em disciplinas, por solicitação do aluno, durante a primeira metade do período letivo, quando for adotado para o curso o sistema de crédito ou sistema seriado semestral, e durante o primeiro quarto do ano letivo quando for adotado para o curso o sistema seriado anual.(Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
Parágrafo único. É vedado o trancamento da matrícula numa mesma disciplina mais de duas vezes. (Parágrafo acrescentado pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
¶Art. 83. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá a interrupção de estudos, que poderá ser concedido, mediante solicitação do aluno, por prazo não superior à metade do tempo mínimo para conclusão do curso.
¶Art. 84. Considerar-se-á abandono de curso:
I – o aluno que, terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido, não requerer prorrogação nem voltar a matricular-se em disciplinas no período letivo subseqüente;
II – o aluno que deixar de matricular-se em disciplinas durante dois períodos letivos consecutivos.
¶Art. 85. Não será permitido o trancamento da matrícula prévia, salvo nos casos previstos em legislação específica.
¶Art. 86. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do curso.
¶Art. 87. Será permitida, existindo vaga, a matrícula em até 2 (duas) disciplinas isoladas, por período letivo, sem exigência de classificação em Concurso Vestibular e sem direito a contagem de créditos, para complementação ou atualização de conhecimentos:
I – a ex-alunos da Universidade;
II – a graduados em nível superior;
III – a alunos em trânsito de outras Instituições de Ensino Superior.
§ 1º A matrícula de que trata este artigo não vincula o aluno a curso de graduação da Universidade, assegurando direito exclusivamente a certificado de aproveitamento.
§ 2º O CONSEPE expedirá normas complementares sobre sistema de matrícula em disciplinas isoladas.
SECÇÃO V
Da Transferência
¶Art. 88. Será permitida a transferência de aluno, existindo vagas:
I – de Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, para a Universidade;
II – desta Universidade para outras Instituições de Ensino Superior, a pedido do interessado e no qual se faça juntada de documento oficial comprovando a oferta de vaga.
Parágrafo único. Somente será fornecida pela Universidade declaração de vaga, e se aceitará transferência de outra Instituição de Ensino Superior quando o interessado tiver cursado, pelo menos, o primeiro período letivo, com um mínimo de aproveitamento a ser estabelecido pelo CONSEPE.
¶Art. 89. Serão adotados os seguintes critérios, para fins de transferência:
I – existência de vagas;
II – seleção pelo coeficiente do rendimento escolar;
III – atendimento exclusivo dos pedidos de transferência para curso idêntico ao de origem.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso III deste artigo, aluno de licenciatura poderá ser aceito no bacharelado respectivo, e vice-versa, se o curso de origem inexistir ou estiver desativado na Universidade.
¶Art. 90. Independerá de existência de vaga e do atendimento da exigência contida no parágrafo único do artigo 88 o atendimento do pedido de aluno servidor público federal ou seu dependente, nas condições previstas em lei.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, inexistindo na Universidade curso idêntico ao de origem do aluno, poderá ser concedida a transferência para curso afim.
¶Art. 91. O CONSEPE baixará normas complementares ao disposto nesta Secção.
SECÇÃO VI
Da Mudança de Curso
¶Art. 92. A mudança de um para outro curso no âmbito da Universidade ocorrerá exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I – transferência de sede ou curso de um para outro campus da Universidade;
II – transferência ou remoção ex officio de servidor público federal ou seu dependente acarretando mudança de domicílio;
III – mudança de domicílio de aluno para exercer cargo ou função pública federal.
IV – reopção entre cursos da mesma área, existindo vaga. (**)
(**) Parecer nº 540/79 do CFE, aprovado em 06/04/79.
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a Universidade promoverá a ampliação de vagas em curso da mesma área de conhecimento para possibilitar a redistribuição dos alunos.
§ 2º Nos casos de que tratam os incisos II e III, a mudança de curso será atendida independentemente de vaga e de outras exigências, desde que para a mesma área de conhecimentos, considerando-se extensivamente mudança a transferência para curso homônimo de outro campus da Universidade.
CAPÍTULO IV
Dos Cursos de Pós-Graduação e Outros
SECÇÃO I
Das Disposições Gerais
¶Art. 93. Os cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão serão regulados pelo CONSEPE, atendidas as diretrizes deste Regimento Geral.
SECÇÃO II
Da Ministração dos Cursos de Pós-Graduação
¶Art. 94. A Pós-Graduação será ministrada sob a forma de cursos regulares, a que serão admitidos graduados por Instituições de Ensino Superior, e se destinam à formação de docentes e pesquisadores de alto nível científico e cultural.
¶Art. 95. A Pós-Graduação compreenderá dois níveis de formação:
I – Mestrado;
II – Doutorado.
Parágrafo único. Os cursos de mestrado e doutorado, para efeito de validade nacional dos respectivos diplomas, ficam na dependência de credenciamento pelo Conselho Federal de Educação, na forma da legislação em vigor.
¶Art. 96. Na organização dos cursos de Pós-Graduação, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – os cursos de Pós-Graduação receberão candidatos originários de cursos de graduação afins com a área de estudos a ser desenvolvida;
II – ao aluno será destinada uma área de concentração, que constituirá objetivo principal dos seus estudos, e será definido um domínio conexo representado por disciplinas não constantes da área de concentração e convenientes à formação desejada;
III – será assegurada assistência de professor orientador, sem prejuízo da livre iniciativa do aluno, obedecidas as exigências relativas a pré-requisitos e limites de crédito;
VI – os cursos de pós-graduação deverão observar as diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação;
V – nos regulamentos dos cursos de Pós-Graduação, devem ser definidos, entre outros aspectos:
a) natureza e objetivos do curso;
b) estrutura curricular;
c) requisitos para inscrição;
d) sistema de avaliação e critérios de aproveitamento de estudos.
SECÇÃO III
Do Mestrado
¶Art. 97. O mestrado será qualificado pelo curso de graduação, área ou matéria a que se refere.
¶Art. 98. Será de 1 (um) e 4 (quatro) anos a duração mínima e máxima dos cursos de mestrado, respectivamente. (Modificado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI).
¶Art.98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente. (Redação dada pela Resolução de n° 37/13 do CONSUNI)
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até seis meses na duração máxima de que trata o caput deste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa devidamente comprovada e aprovada pelo colegiado do programa de pós-graduação.(Redação dada pela Resolução de n° 37/13 do CONSUNI)
¶Art. 99. Para obter o grau de Mestre, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
I – perfazer o número de créditos necessários à diplomação, fixados pelo CONSEPE;
II – ser aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura de uma língua estrangeira;
III – apresentar dissertação ou trabalho equivalente, a critério da coordenação do curso, em que revele domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e pesquisa bibliográfica;
IV – ser aprovado na defesa da dissertação ou trabalho de que trata o inciso anterior;
¶Art. 100. A dissertação será examinada por comissão de 3 (três) membros, designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 101. A expedição do diploma ficará condicionada a homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador e do qual deverão constar:
I – o histórico escolar do candidato no curso de mestrado;
II – o resultado da defesa da dissertação ou trabalho equivalente;
III – o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de uma língua estrangeira;
IV – a duração total da realização do curso pelo aluno.
SECÇÃO IV
Do Doutorado
¶Art. 102. O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica ou cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.
¶Art. 103. O doutorado de pesquisa terá a designação das seguintes áreas: Letras, Ciências, Ciências Humanas e Filosofia, e os doutorados profissionais se denominam segundo os cursos de graduação correspondentes.
¶Art. 104. Será de 2 (dois) e 6 (seis) anos a duração mínima e máxima dos cursos de doutorados, respectivamente. (Modificado pela Resolução de n°37/13 do CONSUNI)
¶Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente. (Redação dada pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até 1 (um) ano na duração máxima de que trata o caputdeste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa, devidamente comprovada, aprovada pelo colegiado do programa de pós-graduação (Redação dada pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
¶Art. 105. Para obter o grau de doutor, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
I – perfazer o número de créditos, fixados pelo CONSEPE;
II – ser aprovado em exame de verificação de conhecimento de duas línguas estrangeiras de interesse da área de concentração;
III – apresentar tese que constitua contribuição significativa para o progresso de seu campo de estudo;
IV – ser aprovado na defesa da tese de que trata o inciso anterior.
¶Art. 106. A tese será examinada por comissão de 5 (cinco) membros, designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 107. A expedição do diploma ficará condicionada à homologação do relatório final do orientador, pelo Conselho do Centro, ouvido o Colegiado do Curso, e do qual deverão constar:
I – o histórico escolar do candidato no curso, de Doutorado;
II – o resultado da defesa de tese;
III – o resultado dos exames de verificação de conhecimento de duas línguas estrangeiras;
VI – a duração total da realização do curso pelo aluno.
SECÇÃO V
Dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
¶Art. 108. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação.
§ 1º Para que seus certificados tenham validade, como instrumento de qualificação na carreira do magistério superior, junto ao Sistema Federal de Ensino, os cursos de especialização e aperfeiçoamento deverão observar o disposto em Resolução específica do Conselho Federal de Educação.
§ 2º A critério da Coordenação do Curso, poderão matricular-se, como ouvintes, nos cursos de especialização e aperfeiçoamento, alunos que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) dos créditos de curso de graduação.
¶Art. 109. Os cursos de especialização se destinam a formar especialistas em domínios científicos, técnicos e artísticos.
¶Art. 110. Os cursos de aperfeiçoamento visam ampliar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho.
¶Art. 111. Caberá às Câmaras do CONSEPE aprovar os projetos dos cursos de que trata esta secção.
¶Art. 112. A coordenação de curso de especialização ou de aperfeiçoamento ficará a cargo do Coordenador designado pelo Diretor do Centro em cujo âmbito se desenvolver.
¶Art. 113. A coordenação das residências da área de Saúde ficará a cargo de um colegiado e um Coordenador, na forma estabelecida pelo CONSEPE.
CAPÍTULO V
Da Pesquisa
¶Art. 114. A Universidade desenvolverá a pesquisa nas diversas modalidades, como função indissociável do ensino e com o fim de ampliar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento da Cultura.
¶Art. 115. O estímulo às atividades de pesquisa consistirá principalmente em:
I – concessão de bolsas de iniciação científica;
II – formação de pessoal docente em cursos de pós-graduação da Universidade e em outras instituições nacionais ou estrangeiras;
III – concessão de ajuda para projetos específicos;
IV – realização de convênios com instituições vinculadas a pesquisa;
V – ampliação e atualização de bibliotecas;
VI – intercâmbio com instituições científicas, visando incentivar os contatos entre pesquisadores e desenvolvimento de projetos comuns;
VII – divulgação dos resultados das pesquisas realizadas em Centros e Departamentos;
VIII – realização de conclaves destinados ao debate de temas científicos ou culturais;
IX – concessão de incentivos funcionais à produção científica e cultural.
¶Art. 116. Caberá ao CONSEPE estabelecer as diretrizes e prioridades de pesquisa da Universidade.
¶Art. 117. Cada projeto de pesquisa terá um responsável pela sua execução, designado pelo dirigente do órgão a que estiver afeta a sua coordenação.
CAPÍTULO VI
Da Extensão Universitária
¶Art. 118. A Extensão Universitária é uma decorrência das atividades de pesquisa e ensino e visa promover a integração da Universidade com setor ou setores da comunidade local ou regional.
¶Art. 119. A Extensão Universitária será realizada sob a forma de:
I – cursos ou de treinamento profissional;
II – estágios ou atividades que se destinem ao treinamento pré-profissional de pessoal discente;
III – prestação de consultoria ou assistência técnica a instituições públicas ou privadas;
IV – atendimento direto à comunidade pelos órgãos de administração, ou de ensino e pesquisa;
V – participação em iniciativas de natureza cultural;
VI – estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
VII – promoção de atividades culturais;
VIII – publicação de trabalhos de interesse cultural;
IX – divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;
X – estímulo à criação literária, artística, científica e tecnológica;
XI – articulação com o sistema empresarial;
XII – interiorização da Universidade.
TÍTULO IV
Dos Diplomas, dos Certificados e dos Títulos
¶Art. 120. A Universidade conferirá:
I – diplomas correspondentes aos graus acadêmicos e à obtenção da livre-docência;
II – certificados relativos à conclusão de cursos.
¶Art. 121. Os diplomas relativos a cursos de graduação conferirão os títulos especificados em cada currículo.
Parágrafo único. Quanto a curso de graduação que comporte duas ou mais habilitações, sob o mesmo título, à escolha do estudante, observar-se-á o seguinte:
I – o diploma conterá, no anverso, o título geral correspondente ao curso, especificando-se no verso, as habilitações;
II – as novas habilitações, adicionais ao título já concedido, serão igualmente consignadas no verso, dispensando-se a expedição de novo diploma.
¶Art. 122. O ato coletivo de colocação de grau dos concluintes de curso de graduação será realizado em sessão solene de Assembléia Universitária, em dia, hora e local previamente designados pelo Reitor.
Parágrafo único. Os diplomados que não colarem grau solenemente, poderão fazê-lo, em dia e hora designados pelo Reitor, na presença de, pelo menos, dois professores.
¶Art. 123. Os diplomas e certificados expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros que encontrem similares entre os títulos conferidos pela Universidade para efeito de serem declarados equivalentes aos expedidos por instituição de ensino superior nacional, poderão ser revalidados de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. A Universidade não poderá recusar o processamento das solicitações de revalidação.
¶Art. 124. A Universidade outorgará os seguintes títulos honoríficos:
I – Professor Emérito, a seus professores aposentados que se hajam distinguido no ensino e na pesquisa;
II – Professor honoris causa, a professores ou cientistas ilustres, estranhos ao quadro da instituição, que lhe tenham prestado relevantes serviços;
III – Doutor honoris causa, a personalidades eminentes, que tenham contribuído para o progresso da instituição, da região ou do país ou que se hajam distinguido por sua atuação em favor das Ciências, das Letras, das Artes, ou da cultura em geral.
Parágrafo único. Os títulos de que trata o caput deste artigo serão concedidos por proposta de qualquer Centro, aprovada pelo respectivo Conselho ou de membro de órgão deliberativo superior.
¶Art. 125. Será concedida a Medalha do Mérito Universitário a membros do corpo docente, discente e técnico-administrativo, e a pessoas estranhas à Universidade, que se tornem credoras de reconhecimento pelos serviços prestados.
Parágrafo único. A distinção será concedida mediante proposta do Reitor.
¶Art. 126. Os títulos honoríficos e a Medalha do Mérito Universitário serão entregues em sessão solene.
TÍTULO V
Do Pessoal Docente
CAPÍTULO I
Das Normas Comuns
¶(**) Art. 127. O pessoal docente será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com base na legislação específica do magistério e legislação complementar do pessoal civil da união.
(**) Modificado pela Lei 8.112 de 11/12/90 (Regime Jurídico Único).
§ 1º Os cargos, funções e empregos do magistério, inclusive os já criados ou providos, não se vinculam a campos específicos de conhecimento.
§ 2º A lotação de cargos e empregos de magistério será feita por departamento e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária.
§ 3º Os ocupantes de cargos e empregos do magistério serão distribuídos por Departamento.
¶Art. 128. O pessoal integrante do Grupo-Magistério compreende duas categorias funcionais:
I – professor de ensino superior, para atividade de ensino em cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento, organização e execução de atividades de pesquisa e extensão, bem assim de administração universitária;
II – professor de Ensino de 1º e 2º Graus, para preparação e ministração de aulas em disciplinas, áreas de estudo ou atividades, avaliação e acompanhamentos de atividades discentes, no ensino de 1º e 2º Graus.
Parágrafo único. Compreendem-se nas atividades de administração universitária aquelas inerentes a direção ou assessoramento em órgãos do Ministério da Educação e Cultura.
¶(**) Art. 129. Constituem classes da categoria funcional de Professor de Ensino Superior:
I – Professor Titular;
II – Professor Adjunto;
III – Professor Assistente.
(**) Esta classificação seguia os ditames do Dec.-Lei nº 465/69. O artigo 4º da Lei nº 11.344/2006 reestrutura a Carreira de Magistério Superior na forma a seguir: I – Professor Titular; II – Professor Associado; III – Professor Adjunto; IV – Professor Assistente e; V – Professor Auxiliar. Professor Associado na UFPB (Res. 54/2006-CONSEPE)
¶(**) Art. 130 – A distribuição por classe dos cargos e empregos previstos globalmente na lotação da categoria de professor de ensino superior deverá observar os seguintes limites:
I – Professor Titular, até 40% (quarenta por cento) da categoria;
II – Professor Adjunto, até 50% (cinqüenta por cento) da categoria;
III – Professor Assistente, até 60% (sessenta por cento) da categoria;
Parágrafo Único – O número de empregos de Auxiliar de Ensino não poderá ultrapassar a 130% (cento e trinta por cento) da lotação fixada para a classe de professor assistente.
¶(**) Artigo 130 revogado pelo artigo 30, § 1º, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
¶(*) (**) Art. 131. Para efeito de enquadramento no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei 5.645/70, de 10.12.70, a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus compreende as Classes “A”, “B” e “C”, citadas na referida Lei.
Parágrafo único. Não haverá ingresso nas classes “A” e “B” da categoria de que trata este artigo, extinguindo-se, quando vagarem os respectivos cargos, salvo os destinados a progressão funcional de seus atuais ocupantes.
(*) Modificado pelo artigo 7º do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE): “Art. 7º A carreira de Magistério de 1º e 2º Graus compreende as classes A, B, C, D, E e de Professor Titular.”
(**) Ver Resolução nº 01/90-CONSEPE.
CAPÍTULO II
Do Provimento de Cargos ou Empregos
¶Art. 132. O provimento dos cargos ou empregos integrantes das classes de Professor Titular, Professor Assistente e de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, será feito exclusivamente por ingresso mediante concurso público de provas e títulos.
(**) Parágrafo único. O provimento de cargos ou empregos integrantes da classe de Professor Adjunto será feito, no limite de até 50% (cinqüenta por cento) das vagas, por ingresso mediante concurso público de provas e títulos e, nas vagas restantes, conforme progressão funcional, de acordo com o que for estabelecido neste Regimento e na legislação em vigor.
(**) Revogado pelo artigo 30,§ 1º, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
¶Art. 133. Para o provimento nas categorias funcionais do Grupo-Magistério, serão observadas as seguintes condições:
I – aos cargos ou empregos de Professor Titular poderão concorrer Professores Adjuntos ou pessoas de alta qualificação científica reconhecida pelo CONSEPE e possuidoras do Título de Doutor ou Livre-Docente; (**)
II – aos cargos ou empregos de Professor Adjunto poderão concorrer os portadores do título de Doutor; (**)
III – aos cargos ou empregos de Professor Assistente poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino; (**)
IV – aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus “C”, poderão concorrer os que possuírem habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena; (***)
V – aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus “B”, poderá concorrer quem possuir a habilitação indicada no ensino anterior ou habilitação específica obtida em curso de licenciatura de 1º Grau. (***)
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I deste artigo, os títulos de Doutor ou de Livre-Docente asseguram o direito a inscrição para provimento de quaisquer outros cargos ou empregos incluídos nas categorias funcionais do Grupo Magistério.
(**) Modificado pelo artigo 12 e parágrafos, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
(***) Modificado pelo artigo 13 e parágrafos, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
¶Art. 134. O ingresso nas categorias funcionais do Magistério será feito mediante concurso público de provas e títulos, em que serão verificadas as qualificações para o desempenho das atividades inerentes a classe, observadas as seguintes normas:
I – o ingresso na categoria de Professor de Ensino Superior dar-se-á em quaisquer de suas classes;
II – o CONSEPE regulamentará o ingresso de pessoal docente e o concurso será planejado e executado pelo Departamento interessado, ouvido o Conselho de Centro;
III – as inscrições serão abertas através de edital, até 90 (noventa) dias após a ocorrência de vaga;
IV – o candidato comprovará residência na cidade em que tiver sede a unidade interessada, ou firmará compromisso escrito de nela residir durante a vigência do vínculo empregatício, sob pena de rescisão por justa causa;
V – o Conselho de Centro será o órgão competente para homologar as inscrições, quando se tratar de concurso para categoria de Professor de Ensino Superior;
VI – o início do concurso dar-se-á até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições;
VII – a comissão julgadora será constituída de 3 (três) professores da mesma classe ou de classes mais elevadas, escolhidos pelo Conselho de Centro a que pertencer a unidade interessada, de uma lista sêxtupla organizada pelo Departamento;
VIII – integrarão a comissão julgadora, sempre que possível, 2/3 (dois terços) de professores estranhos à Universidade;
IX – quando se tratar de concurso para provimento de cargos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, a comissão julgadora será escolhida pelo Reitor, de uma lista sêxtupla organizada pela unidade de ensino interessada;
X – o concurso para provimento de cargos de professor de Ensino de 1º e 2º Graus será planejado e executado pela unidade interessada.
§ 1º Tratando-se de professor de nacionalidade estrangeira, fica o mesmo sujeito às limitações expressas em lei.
§ 2º Além dos títulos exigidos pela legislação específica para provimento das categorias do magistério, serão objeto de julgamento os seguintes:
a) diplomas acadêmicos;
b) atividades didáticas em campo de estudos correlatos;
c) cursos de aperfeiçoamento, especialização ou equivalente;
d) currículo escolar;
e) livros ou trabalhos de reconhecido valor cultural, artístico ou científico;
f) atividade técnico-profissional correlata.
§ 3º A comissão julgadora classificará os candidatos conforme critérios objetivos fixados pelo CONSEPE.
¶(**) Art. 135. Poderá haver contratação por prazo determinado para desempenho de atividades de Magistério, nos limites da lotação aprovada, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I – de Auxiliar de Ensino, em caráter probatório, para iniciação nas atividades de ensino superior, pelo prazo de 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual prazo; (**)
II – de Professor Colaborador para atender eventuais necessidades de programação acadêmica, bem assim para assegurar a manutenção da capacidade didática efetiva, como contingente de compensação destinado a suprir a falta dos docentes que se afastarem dos respectivos cargos ou empregos; (**)
III – de Professor Visitante de reconhecido renome e competência.
§ 1º Quando se tratar de contratação de professores colaboradores para atividades de ensino inerente às classes “C” e “D” da Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, o seu número deverá conter-se no limite de até 5% da lotação aprovada para a classe correspondente. (**)
§ 2º É vedada a contratação de professores colaboradores para desempenho de atividades próprias de Classe “A”, da Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus. (**)
§ 3º O CONSEPE disciplinará as contratações com prazo determinado e a forma de seleção de Auxiliares de Ensino e Professores Colaboradores. (**)
(**) Modificado pelos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE) e artigos 232 a 235 da Lei nº 8.112/90.
¶(**) Art. 136. Os professores do regime estatutário e os contratados terão os mesmos direitos e deveres nos planos didáticos, científico e administrativo.
(**) Revogado pelo artigo 243 da Lei 8.112/90.
¶Art. 137. A progressão funcional das categorias integrantes do magistério, obedecerá ao critério de merecimento e aos demais requisitos estabelecidos em lei e regulamentação específica.
CAPÍTULO III
Do Regime de Trabalho
¶(**) Art. 138. O regime de trabalho de pessoal docente abrangerá as seguintes modalidades:
I – 20 (vinte) horas semanais em um turno diário completo; (**)
II – 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos diários completos. (**)
Parágrafo único. O Centro interessado poderá destacar do turno regular dos docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais, até o máximo de 8 (oito) horas por semana, a serem prestadas em outro turno, exclusivamente destinadas à ministração de aulas previstas nos horários escolares.
(**) Modificado pelos artigos 14 e 15, parágrafos e incisos, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
¶Art. 139. O CONSEPE disciplinará:
I – os critérios para concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II – a carga horária mínima de aulas do pessoal docente, em quaisquer regimes;
III – o acompanhamento e a avaliação das atividades desempenhadas pelos docentes no regime de 40 (quarenta) horas.
§ 1º O regime de 40 (quarenta) horas, de que trata o inciso III, será proposto à COPERT, mediante apresentação do Plano de Trabalho aprovado pelos colegiados no âmbito do Centro. (**)
§ 2º As horas excedentes da carga mínima de aulas serão utilizadas pelo docente na realização de trabalhos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, na orientação de alunos, em atividades de consultoria e outras correlatas.
§ 3º A carga horária de aula do pessoal docente e o respectivo programa de trabalho para as horas excedentes serão fixados pelos departamentos, observados os critérios e condições determinados pelo CONSEPE.
§ 4º O controle da presença do docente será exercido no órgão responsável pelo cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas.
(**) Atual CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), criada em substituição à COPERT por força do disposto no artigo 11 do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e nos artigos 5º e 6º da Portaria 475/MEC de 26/08/87, regulamentada pela Resolução nº 183/88 do CONSUNI.
¶Art. 140. O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivos Funcionais a que fizer jus, nos valores correspondentes a este regime, bem assim a perda do incentivo referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais e dos que são inerentes a este regime.
¶(**) Art. 141. O Auxiliar de Ensino será contratado em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
(**) Revogado pelos artigos 12 e 14 do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE).
¶(**) Art. 142. A dedicação exclusiva implica no compromisso de não exercer outro cargo, função ou atividade remunerada, em órgão público ou privado, salvo:
I – o exercício em órgãos de deliberação coletiva, desde que relacionadas com o cargo ou função;
II – as atividades de natureza científica, cultural ou técnica exercidas eventualmente, sem prejuízo dos encargos de ensino e pesquisa.
(**) Modificado pelo artigo 14,§ 1º, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE) .
¶Art. 143 – A freqüência do pessoal docente será, para efeito de pagamento, apurada à base de horas de trabalho no mês a que se referir.
¶Art. 144 – Para efeito de retribuição do pessoal docente, nos termos do disposto nesta Secção, somente são consideradas, de trabalho efetivo, as horas de permanência do professor ou auxiliar de ensino à disposição do Departamento, no desempenho de tarefas inerentes às suas atribuições.
Parágrafo Único – O horário de permanência de que trata este artigo será fixado, em cada período, pelo Departamento, que destinará ao encargo de ministrar aulas um período não superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de horas efetivas de trabalho.
¶Art. 145 – Consideram-se como de atividades, acrescida às horas de trabalho prestadas pelo pessoal docente, em uma ou mais disciplinas, além do período de permanência a que está obrigado, desde que observado o critério estabelecido no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo Único – A atividade acrescida constará de boletim de freqüência do interessado e corresponderá, para efeito de retribuição, ao valor de uma hora-aula ministrada em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
¶Art. 146 – É obrigatória a freqüência do docente a reuniões dos colegiados de que for membro, dentro do período de trabalho, em nenhuma hipótese contando essa participação como atividade acrescida.
CAPÍTULO IV
Da Retribuição e das Vantagens
¶Art. 147 – A retribuição do pessoal docente é fixada em lei, conforme o regime de trabalho a que forem submetidos os respectivos integrantes da Categoria do Magistério.
Parágrafo Único – A retribuição de que trata este artigo compreende o vencimento ou salário fixado para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.
¶(**) Art. 148 – A retribuição de professores colaboradores poderá ser fixada em termos de salário-hora, à vista das conveniências da Universidade, consideradas as respectivas qualificações.
(**) Modificado pelo artigo 10 do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE) .
¶(**) Art. 149 – A retribuição de professores visitantes será fixada em cada caso pelo Reitor, conforme a sua qualificação e de acordo com as condições no mercado de trabalho nacional ou internacional, observadas, sempre, as disponibilidades orçamentárias.
(**) Modificado pelo artigo 10,§ 2º, do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 (PUCRCE) .
¶Art. 150 – Serão concedidos ao pessoal docente incentivos funcionais, na forma da legislação específica.
¶Art. 151 – Serão asseguradas ao pessoal docente, entre outras, as seguintes vantagens, a serem concedidas na forma deste Regimento Geral:
I – ajuda de custo;
II – auxílio para produção científica ou publicação de trabalho;
III – bolsas de estudo.
¶Art. 152 – A ajuda de custo será concedida nos casos de afastamentos previstos neste Regimento Geral, observado, no que for aplicável, o disposto na legislação comum do pessoal civil da União.
¶Art. 153 – O auxílio de que trata o inciso II, do artigo 151, dependerá de prévio exame e pronunciamento de uma comissão de peritos, que, por designação do Reitor, opinará conclusivamente sobre o valor do trabalho a ser publicado ou da obra a ser produzida, especialmente no que se refere ao interesse cultural ou científico e ao seu alcance didático.
¶Art. 154 – A concessão de bolsas de estudo ao pessoal docente terá por finalidade proporcionar condições de treinamento, no interesse do ensino, da pesquisa e da administração universitária, devendo ser regulamentada pelo CONSEPE.
¶Art. 155 – O deferimento de bolsas de estudo será sempre condicionado:
I – à necessidade do treinamento e de sua prioridade;
II – à correlação do treinamento com a especialidade do candidato;
III – ao compromisso, que se exigirá do candidato, de retorno à função e de nela permanecer por período não inferior à duração do afastamento, salvo mediante indenização das despesas havidas com o treinamento.
CAPÍTULO V
Das Férias e dos Afastamentos
¶Art. 156 – O pessoal docente da Universidade terá direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais.
¶Art. 157 – As escalas de férias serão organizadas, no início do ano escolar, pelos respectivos Departamentos, sem prejuízo da execução do período letivo complementar de que trata este Regimento.
¶Art. 158 – Além dos casos previstos em lei e neste Regimento, poderá ocorrer o afastamento do pessoal da Universidade:
I – para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras;
II – para comparecer a congressos e reuniões relacionadas com a sua atividade docente;
III – para prestação de assistência técnica;
IV – para colaboração temporária a outra universidade ou estabelecimento isolado.
§ 1º – O afastamento previsto nos incisos I, II e III, deste artigo, dependerá de autorização da Reitoria, ouvidos os órgãos competentes, e não poderá exceder de 2 (dois) anos, excetuada a hipótese de pós-graduação.
§ 2º – No caso do inciso I, deste artigo, o deferimento ficará condicionado à conveniência interna do Departamento ou órgão da administração superior da Universidade, e, na hipótese de afastamento do Pais, à autorização presidencial ou ministerial, conforme previsto em lei.
§ 3º – Na hipótese do inciso II, será também exigida a apresentação de trabalho ou comprovação de que o comparecimento ao conclave reverterá em efetivo benefício para a atividade docente.
§ 4º – Na hipótese do inciso III, além dos requisitos já mencionados no § 2º deste artigo, será exigida a comprovação da relevância do programa a que se destina a assistência técnica e, desta, com relação aos objetivos do ensino.
¶Art. 159 – A colaboração temporária de ocupante de cargo de magistério a outra universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior federal será processada na forma do art. 33, da Lei N. 4.881-A, de 06 de dezembro de 1965.
¶Art. 160 – A colaboração temporária a repartição pública federal, estadual ou municipal, para exercício de funções não docentes, se processará em observância à legislação comum sobre o afastamento de pessoal civil da União.
¶Art. 161 – Será assegurada a percepção dos vencimentos e vantagens durante os afastamentos de que tratam os incisos I a III do artigo 158 deste Regimento.
¶Art. 162 – Na hipótese dos incisos I a III, do artigo 158, o interessado apresentará ao órgão de sua vinculação relatório sobre as atividades desenvolvidas durante o afastamento.
CAPÍTULO VI
Da Remoção e da Transferência
¶(**) Art. 163 – A transferência de pessoal da carreira do magistério para cargo da mesma classe do quadro de outra universidade ou escola isolada federal, far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 27 a 30 da Lei n. 4.881-A, de 06 de dezembro de 1965.
(**) Modificado pelo artigo 23 da Lei 8.112/90 (RJU) .
¶Art. 164 – A remoção do ocupante do cargo de magistério se efetuará de um para outro Departamento, respeitando, em qualquer caso, o critério de afinidade dos campos de estudo e os limites da lotação aprovada, e observado o disposto no artigo 31 da Lei nº 4.881-A de 06 de dezembro de 1965.
§ 1º – Em caso de remoção para Departamento vinculado ao mesmo Centro, deverá haver pronunciamento favorável do Conselho de Centro.
§ 2º – Na hipótese de remoção para Departamento de outro Centro, o atendimento dependerá, também, do parecer favorável do Conselho de Centro de destino.
CAPÍTULO VII
Da Aposentadoria
¶(**) Art. 165 – O regime de aposentadoria do pessoal docente da Universidade é o estabelecido na legislação do magistério e demais normas legais.
(**) Modificado pelo artigo 186 da Lei 8.112/90 (RJU) .
¶(**) Art. 166 -Tratando-se de pessoal admitido mediante contrato, na forma da legislação trabalhista, a aposentadoria compulsória, por implemento de idade, extingue a relação de emprego, independentemente de indenização, cabendo à Universidade complementar os proventos da aposentadoria concedida pela instituição de previdência social, se estes não forem integrais.
Parágrafo Único – A Universidade promoverá a criação de órgão previdenciário, comprometendo-se a contribuir pecuniariamente para sua manutenção a fim de complementar as aposentadorias não previstas no “caput” deste artigo.
(**) Revogado pelos artigos 186 e 243 da Lei 8.112/90 (RJU) .
CAPÍTULO VIII
Da Acumulação
¶(**) Art. 167 -Observar-se-á, no que se refere à acumulação de cargos de magistério, o disposto no art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 06 de dezembro de 1965, e na legislação subsidiária.
(**) Modificado pela Constituição Federal em seus artigos 36, inciso XVI e 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea d, e também pelo artigo 17, parágrafos 1º e 2º do ADCT/CF.
¶Art. 168 – O Reitor designará comissões para verificação da legitimidade da situação de empregos do pessoal docente e técnico-administrativo, na forma da legislação em vigor.
TÍTULO VI
Do Pessoal Discente
CAPÍTULO I
Das Categorias de Alunos
¶Art. 169 – São alunos regulares os matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, que tenham satisfeito os requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento.
¶Art. 170 – São alunos especiais os que se matricularem:
1. em cursos de especialização e aperfeiçoamento;
2. em cursos de extensão;
3. em disciplinas isoladas.
CAPÍTULO II
Dos Direitos e dos Deveres
¶Art. 171 – Constituem direitos e deveres do pessoal discente:
I – zelar pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino que lhe é ministrado;
II – utilizar-se dos serviços que lhe são oferecidos pela Universidade;
III – participar dos órgãos colegiados, dos diretórios e associações e exercer o direito de voto para a escolha dos seus representantes, nos limites deste Regimento;
IV – recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, obedecidos a hierarquia e os prazos fixados neste Regimento;
V – comportar-se de acordo com os princípios éticos, dentro e fora da Universidade;
VI – respeitar as autoridades universitárias e os professores;
VII – zelar pelo patrimônio da Universidade destinado ao uso comum e as atividades acadêmicas;
VIII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as normas em vigor na Universidade.
CAPÍTULO III
Da Representação Discente
¶Art. 172 – O pessoal discente terá representação, com direito a voz e voto, junto aos órgãos colegiados da administração superior, Conselhos de Centros, Colegiados de Cursos, Departamentos e (**) Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT) .
§ 1º- Compete à representação estudantil defender os interesses dos estudantes, nos limites de suas atribuições.
§ 2º- A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores e alunos no trabalho universitário e na integração comunitária.
§ 3º- Os representantes estudantis poderão fazer-se assessorar por outros alunos, em igual número, sem direito a voto, quando o exija a apreciação de assuntos específicos de curso ou setor de estudo. (*)
§ 4º- Cada curso de graduação e pós-graduação terá uma Câmara de Alunos, composta de representante do curso junto ao Colegiado, dos seus suplentes e 4 (quatro) alunos, presidida pelo primeiro e com a função de assessorá-lo em assuntos de interesse do curso.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
(**) Atual CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), criada em substituição à COPERT por força do disposto no artigo 11 do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e nos artigos 5º e 6º da Portaria 475/MEC de 26/08/87, regulamentada pela Resolução nº 183/88 do CONSUNI.
¶(*) Art. 173 -São órgãos de representação discente da Universidade, na forma da lei e com atribuições fixadas neste Regimento:
1. Diretório Central dos Estudantes (DCE)
2. Diretórios Acadêmicos de Centro (DACs)
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1.339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 174 – A diretoria dos órgãos de que tratam os artigos 173 será constituída de: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e outros cargos a serem definidos em Regimento de cada entidade.
(*) Redação dada pela Resolução 264/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1.339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 175 – O Diretório Central do Estudantes (DCE) exercerá a Coordenação dos Diretórios Acadêmicos de Centros – DACs.
(**) Parágrafo Único – O DCE e os DACs terão regimentos próprios, aprovados respectivamente pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de Centro nos quais serão fixados seus objetivos.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1.339/80 – CFE, de 04/12/90 (**) Modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.395, de 31/10/85.
¶(*) Art. 176 -Caberá aos órgãos de representação discente, logo em seguida à posse de suas respectivas Diretorias, indicar seus representantes e suplentes, obedecendo à seguinte hierarquia:
I – DCE – junto aos Órgãos Colegiados da Administração Superior e(**) Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT) .
II – DACs – junto aos Conselhos de Centro, Colegiados de Curso e Departamentos.
§ 1º- É vedado o exercício da mesma representação discente em mais de 1 (um) órgão colegiado.
§ 2º- Os representantes discentes integrarão os Colegiados na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros não discentes, desprezada a fração quando exceder o limite legal, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.
§ 3º- A indicação dos representantes discentes nos Colegiados da Administração Superior da Universidade deverá recair em alunos de Centros diversos.
§ 4º- A representação discente nos Colegiados de Cursos recairá sobre alunos nele matriculado e, nos Departamentos, sobre aluno matriculado em disciplinas que o integrem. (*)
(*) Redação dada pela Resolução nº 264/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90.
(**) Atual CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), criada em substituição à COPERT por força do disposto no artigo 11 do Decreto nº 94.664/87 e nos artigos 5º e 6º da Portaria 475/MEC de 26/08/87, regulamentada pela Resolução nº 183/88 do CONSUNI.
CAPÍTULO IV
Da Eleição e Mandato para os Órgãos de Representação Discente
¶(*) Art. 177 – A forma de escolha da Diretoria dos Órgãos de Representação Discente será por eleição direta e voto secreto, adotado o sistema de maioria simples.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente revogado pelo artigo 5º da Lei 7.395, de 31/10/85.
¶(*) Art. 178 – A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:
registro prévio dos candidatos;
realização no recinto da Universidade;
identificação do estudante;
garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
apuração imediata, após o término da votação.
Parágrafo Único – O acompanhamento de todo o processo eleitoral caberá a uma comissão composta de docentes e discentes da Universidade.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente revogado pelo artigo 5º da Lei 7395, de 31/10/85.
¶(*) Art. 179 – Os candidatos à Diretoria dos Órgãos de Representação Discente somente terão seus registros deferidos, bem como os representantes discentes suas designações efetivadas, se preencherem os seguintes requisitos:
1. ser aluno regularmente matriculado na Universidade;
2. estar cursando pelo menos 3 (três) disciplinas no período letivo da eleição;
3. não ter vínculo empregatício com a Universidade.
Parágrafo Único – O não preenchimento de qualquer destes requisitos, em qualquer tempo, implicará na perda do mandato.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente revogado pelo artigo 5º da Lei 7395, de 31/10/85.
¶(*) Art. 180 – A data para realização das eleições dos órgãos de representações discentes e demais dispositivos que regulem suas atividades serão previamente estabelecidos em instruções complementares, baixadas pelo Reitor.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente revogado pelo artigo 5º da Lei 7395, de 31/10/85.
CAPÍTULO V
Das Associações Atléticas Acadêmicas e dos Núcleos Superiores de Civismo
¶(*) Art. 181 – Haverá em cada Centro da Universidade uma Associação Atlética Acadêmica, organizada conforme instruções contidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário, ouvida a Federação Paraibana de Desportos Acadêmicos, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo Único – As Associações Atléticas têm como finalidade desenvolver as atividades de educação física e exercer a representação acadêmica em competições desportivas, preparando atletas para a seleção da Universidade.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 182 – Os Núcleos Setoriais de Civismo serão constituídos na forma da legislação que rege a matéria e terão orientadores designados pela(**) Coordenação de Estudos de Problemas Brasileiros.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
(**) As Coordenações de EPB foram extintas pela Lei 8663 de 14/06/93.
¶(*) Art. 183 – Os alunos de curso de nível de Segundo Grau em funcionamento na Universidade, poderão constituir grêmios estudantis com finalidades cívicas, culturais, sociais e desportivas, devendo ser assistidos por membros do corpo docente, ficando seu regimento comum sujeito à aprovação do Conselho Universitário.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente modificado pela Lei 7.398 de 04/11/85.
CAPÍTULO VI
Da Realização de Eventos Discentes
¶(*) Art. 184 – Os órgãos de representação Discente poderão promover reuniões e certames de caráter cultural, artístico, social, cívico e desportivo e participar de tais atividades, dentro ou fora da Universidade, observado o disposto em legislação específica.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 185 – A realização de Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários, Semanas, Encontros e Promoções Artísticas ou Científicas promovidas por estudantes ou com a participação destes, no âmbito da Universidade, deverá ser previamente autorizada pelo Reitor, mediante solicitação circunstanciada dos interessados.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 186 – A autorização para eventos de âmbito interinstitucional, estadual, nacional e internacional, será da competência do Ministério da Educação e Cultura, na forma da legislação vigente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
CAPÍTULO VII
Da Gestão Financeira dos Órgãos de Representação Discente
¶(*) Art. 187 – Os Diretórios e as Associações Atléticas serão mantidos por contribuições de seus associados e por doações e auxílios, repassados pela Universidade, mediante plano de aplicação aprovado pelo Conselho Universitário.
§ 1º- Caberá aos Diretórios fixar, em comum acordo, o valor da contribuição devida pelos respectivos associados.
§ 2º- O Diretório Central dos Estudantes (DCE) distribuirá, equitativamente, cerca de 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação total das contribuições, doações e auxílios com os Diretórios Acadêmicos.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 188 – Os órgãos de representação discente deverão possuir registro contábil de seu movimento de receita e despesa, cabendo-lhes apresentar anualmente ao Conselho Universitário, 30 (trinta) dias antes do encerramento do respectivo mandato, prestação de contas dos recursos repassados pela Universidade.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
CAPÍTULO VIII
Da Monitoria
¶(*) Art. 189 – As funções de monitor, a que se refere o Estatuto, serão exercidas por alunos que, mediante prova de seleção, demonstrem capacidade de auxiliar os membros do magistério superior em aulas, pesquisas e outras atividades técnico-didáticas.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 190 – No processo de seleção, dirigido pelo Departamento competente, além dos resultados das provas, serão considerados o “curriculum vitae” e o histórico escolar do candidato.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 191 -Poderá submeter-se a prova de seleção o aluno que satisfizer aos seguintes requisitos:
I – ser matriculado regularmente em curso de graduação ou de pós-graduação da Universidade;
II – apresentar rendimento escolar comprovadamente satisfatório à vista do histórico respectivo.
Parágrafo Único – A condição de reprovado na disciplina pleiteada pelo candidato, ou naquelas que representam seus pré-requisitos, é incompatível com as funções de monitor.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 192 – O monitor exercerá suas funções em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, sob a orientação de um professor.
§ 1º- O horário de trabalho referente ao exercício da monitoria não poderá coincidir com o das atividades curriculares normais do discente.
§ 2º- A freqüência mensal do monitor será atestada pela chefia departamental.
§ 3º- O contrato de admissão do monitor, firmado pela Pró-Reitoria de Graduação, ou pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa, quando se tratar de monitor graduado, conterá as condições da bolsa.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 193 – O monitor será desligado de suas funções:
I – por indisciplina;
II – por ausência a 16 (dezesseis) horas mensais de trabalho sem motivo justo, a critério do Departamento;
III – por não cumprimento das condições estabelecidas no ato de admissão.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 194 – A admissão de monitores será prioritária para as disciplinas que envolvam atividades de ensino prático.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 195 – O exercício da monitoria será considerado título para posterior ingresso na carreira do magistério.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
TÍTULO VII
Do Pessoal Técnico-Administrativo
¶(*) Art. 196 – O pessoal técnico-administrativo da Universidade é constituído:
I – dos servidores estatutários;
II – dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (**)
Parágrafo Único – A admissão do pessoal técnico-administrativo de todas as categorias do quadro da Universidade, far-se-á exclusivamente pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
(**) Modificado pela Lei 8.112 de 11/12/90 (RJU) .
¶(*) Art. 197 – Os direitos, deveres e vantagens do pessoal técnico-administrativo, bem como o seu regime disciplinar, serão regulados por este Regimento, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação complementar ou especial e pela(**) CLT.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
(**) Modificado pela Lei 8.112 de 11/12/90 (RJU) .
¶(*) Art. 198 – O provimento de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento será feito na forma da legislação vigente, devendo, sempre que possível, seu respectivo ocupante submeter-se previamente a treinamento específico.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
TÍTULO VIII
Do Regime Disciplinar
¶(*) Art. 199 – As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativo são as seguintes:
I – advertência;
II – repreensão; (revogado pela Resolução nº 11/2018)
III – multa;(revogado pela Resolução nº 11/2018)
IV – suspensão;
V – destituição de função;
VI – demissão.
§ 1º – Aplica-se a pena de advertência, com registro em fé de ofício, no caso de falta de menor gravidade, a juízo do chefe imediato do servidor.
§ 2º – O processo de apuração da falta e a penalidade a ser aplicada devem ser regulados pelo regime jurídico a que está subordinado o servidor.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
(*) Art. 200 – São competentes para aplicar as penalidade:
I – ao pessoal docente:
1. os Chefes de Departamento, aos docentes que lhes estejam diretamente subordinados, no caso de advertência, repreensão, multa e suspensão ate 15 (quinze) dias;
2. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias;
3. o Reitor, após inquérito administrativo e pronunciamento favorável do Conselho Universitário, relativamente às demais penalidades.
II – ao pessoal técnico-administrativo:
1. o Diretor do Centro, os Chefes de Departamento, os Coordenadores de Cursos, os dirigentes de órgãos subordinados a Reitoria, aos servidores que lhes estejam diretamente subordinados, nos casos de advertência, repreensão, multa e suspensão até 15 (quinze) dias;
2. o Reitor, quando se tratar de suspensão de 15 (quinze) até 30 (trinta) dias, de servidor de órgão da Reitoria;
3. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de 15 (quinze) até 30 (trinta) dias, de servidor do Centro;
4. o Reitor, após inquérito administrativo e pronunciamento favorável do Conselho Universitário, relativamente às demais penalidades.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶Art. 200 – São competentes para aplicar as penalidades:
I – ao pessoal docente:
1. os Chefes de Departamento, aos docentes que lhes estejam diretamente subordinados, nos casos de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias;
2. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias;
3. o Reitor, quando se tratar de suspensão entre 31 (trinta e um) e 90 (noventa) dias;
4. o Ministro de Estado de Educação, nos demais casos de penalidades, ressalvadas as subdelegações de competência na forma da lei.
II – ao pessoal técnico-administrativo:
1. o Diretor do Centro, os Chefes de Departamento, os Coordenadores de Cursos, os dirigentes de órgãos subordinados à Reitoria, aos servidores que lhes estejam diretamente subordinados, nos casos de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias;
2. o Reitor, quando se tratar de suspensão até o limite de 90 (noventa) dias, de servidor de órgão da Reitoria, e de suspensão entre 31 (trinta e um) e 90 (noventa) dias, de servidor dos demais órgãos;
3. os Diretores de Centro, quando se tratar de suspensão de até 30 (trinta) dias, de servidor do Centro;
4. o Ministro de Estado de Educação, nos demais casos de penalidades, ressalvadas as subdelegações de competência na forma da lei.
Parágrafo único. Em consonância com a legislação em vigor, na hipótese da aplicação de penalidades prevista na alínea 4 dos incisos I e II, caberá pedido de reconsideração, uma única vez, mas não caberá interposição de recurso hierárquico às autoridades superiores à UFPB. (Nova redação dada pela Resolução nº 32/2025 do Consuni)
¶(*) Art. 201 -Caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade ou colegiado imediatamente superior à que aplicou a pena, assegurado amplo direito de defesa.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 202 – As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente são as seguintes:
I – advertência verbal;
II – repreensão;
III – suspensão até 15 (quinze) dias;
IV – suspensão por período superior a 15 (quinze) até 90 (noventa) dias;
V – desligamento.
VI – nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada. (Incluído pela Resolução nº 21/2020)
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶Art. 203 – As penas previstas no artigo anterior serão aplicadas na forma seguinte:
I – advertência verbal:
1. por desrespeito a Chefe de Departamento, Coordenador de Curso, Diretor de Centro, membro do corpo docente e autoridade universitária em geral;
2. por desobediência às determinações de autoridades universitárias;
3. por perturbações da ordem em recinto escolar.
II – repreensão:
na reincidência das infrações previstas nas alíneas do inciso I deste artigo e mais:
1. por ofensa ou agressão a outro aluno;
2. por ofensa ou agressão a funcionário administrativo.
III – suspensão até 15 (quinze) dias:
na reincidência das infrações previstas nas alíneas do inciso II deste artigo, e mais:
1. por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
2. por ofensa ou agressão a docente;
3. por danos praticados contra o patrimônio científico e cultural.
V – suspensão por período superior a 15 (quinze) dias até 90 (noventa) dias:
na reincidência das infrações previstas nas alíneas do inciso III, e por ofensa ou agressão ao Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Coordenador de Curso e autoridade Universitária em geral.
V – desligamento:
1. por atos incompatíveis com a dignidade da comunidade acadêmica;
2. por atos sujeitos a ação penal pública, desde que haja condenação igual ou superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado.VI – nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada. (Incluído pela Resolução nº 21/2020)1. Por ilegalidades cometidas para fins de ingresso na Universidade, matrícula em componentes curriculares e acesso a direitos, auxílios e benefícios acadêmicos. (Incluído pela Resolução nº 21/2020)
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 204 -São competentes para aplicar penalidades ao pessoal discente:
1. o Coordenador, após deliberação do Colegiado do Curso, aos alunos matriculados no respectivo curso, quando se tratar de advertência verbal e repreensão;
2. o Diretor de Centro, após deliberação do Conselho de Centro, quando se tratar da pena de suspensão ate 15 (quinze) dias;
3. o Reitor, após deliberação do Conselho Universitário, nos demais casos.
Parágrafo Único – O professor, no exercício dos seus deveres, poderá representar contra membros do corpo discente; propondo a aplicação de penalidade, em consonância com a gravidade da falta.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 205 – As penas de advertência verbal e repreensão, serão aplicadas mediante simples certificação do fato pela autoridade competente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 206 – Nos casos de suspensão de desligamento, a aplicação da penalidade será precedida de inquérito, aberto pelo Diretor do Centro, com audiência de testemunhas e ampla garantia de defesa ao indiciado.
§ 1º- Durante o inquérito, o indiciado não poderá obter transferência para outras instituições de ensino superior, bem como efetuar trancamento de matrícula na Universidade.
§ 2º- Concluído o inquérito, a aplicação da pena disciplinar será comunicada, por escrito, ao aluno culpado ou ao seu responsável, se for menor, com a indicação dos motivos que a determinaram.
§ 3º- O inquérito terá a duração de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a pedido justificado da Comissão.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 207 – Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da ciência da comunicação:
1. da decisão do Colegiado de Curso para o Conselho de Centro;
2. da decisão do Conselho de Centro para o Conselho Universitário.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶Art. 208 – Na aplicação das sanções disciplinares serão considerados os seguintes elementos:
1. primariedade do infrator;
2. dolo ou culpa;
3. valor e utilidade dos bens atingidos;
4. grau da autoridade atingida.
Parágrafo Único – Serão tomadas providências acauteladoras do respeito a pessoa humana, permitindo-se apenas publicidade formal pertinente ao caso.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 209 – Na definição das infrações disciplinares e fixação das respectivas sanções, levar-se-ão em conta os atos praticados contra:
1. integridade física e moral da pessoa;
2. o patrimônio científico, cultural e material da Instituição;
3. o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas da Instituição.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 210 – Quando a infração disciplinar constituir igualmente delito sujeito a ação penal, a autoridade universitária que impuser a punição, diligenciará a remessa de cópias autenticadas do inquérito que a ensejou, à autoridade policial competente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 211 – Será cancelado o registro interno das sanções aplicadas quanto à advertência verbal e repreensão, se, decorrido o prazo de 1 (um) ano, o discente não reincidir na falta. Parágrafo Único – O requerimento nesse sentido será dirigido pelo interessado ao Colegiado competente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 212 – O registro da sanção disciplinar, aplicada ao discente, não constará de seu histórico escolar.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
¶(*) Art. 213 – A fiscalização do cumprimento da lei, do Estatuto e dos preceitos regimentais, no tocante aos órgãos de representação discente caberá quanto aos Diretórios Acadêmicos e Associações Atléticas, aos Diretores de Centro e respectivos Conselhos, e quanto ao Diretório Central dos Estudantes, ao Reitor e Conselho Universitário, que, em caso de inobservância comprovada, promoverão a responsabilidade disciplinar, civil ou penal do membro ou membros de suas diretorias.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 214 – Além dos casos previstos neste Regimento caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias:
I – no âmbito dos Centros:
1. das decisões da Câmara Departamental e dos atos do chefe do Departamento, ao Departamento em reunião plenária;
2. dos atos do diretor do Centro ao Conselho do Centro;
II-na administração superior:
1. dos atos dos dirigentes de órgãos da Reitoria para o Reitor;
2. dos atos do Reitor e, em matéria de estrita argüição de ilegalidade, das decisões do CONSEPE, para o Conselho Universitário.
§ 1º- O Reitor é a última instância em matéria disciplinar relativa ao pessoal técnico-administrativo.
§ 2º- Os recursos serão interpostos perante a autoridade recorrida, que os encaminhará contraminutados a instancia superior, dentro de 5 (cinco) dias.
¶Art. 215 – A Universidade promoverá permanentemente a avaliação sistemática da sua reforma e do funcionamento do sistema acadêmico.
¶Art. 216 – A Universidade fomentará, como atividade permanente e sistemática, a capacitação de seu pessoal docente e técnico-administrativo.
¶Art. 217 – O Conselho Universitário e o CONSEPE, dentro de suas atribuições, expedirão atos regimentais complementares as normas deste Regimento, em forma de resoluções.
¶Art. 218 – A Universidade somente poderá conceder o título de Doutor “Honoris Causa” quando tiver em funcionamento curso de Doutorado.
¶Art. 219 – Os Regimentos dos Centros serão submetidos a apreciação do CONSEPE e do Conselho Universitário e deverão explicitar os aspectos peculiares de cada Centro.
¶Art. 220 – Aos alunos que mudaram de curso na sistemática anterior a deste Regimento fica assegurado o direito de retornarem, com prioridade, ao curso de origem, em prazo não superior a dois períodos letivos.
¶(*) Art. 221. Os órgãos de representação discente, uma vez constituídos na forma deste Regimento, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar aos Conselhos citados no Parágrafo Único do art. 176, para os devidos fins e efeitos, seus Regimentos Internos adaptados à legislação pertinente.
(*) Redação dada pela Resolução 130/80 do CONSUNI, aprovada pelo Parecer nº 1339/80 – CFE, de 04/12/90, posteriormente revogado pelas Leis 7.395 e 7.398 de 31/10/85 e 04/11/85, respectivamente.
¶(*) Art. 222 -Este Regimento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa da lei, depois de aprovação final pelos órgãos competentes, revogadas as disposições em contrário
(*) Incluído pela Resolução 130/80 do CONSUNI
