N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 15/2018 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 06/06/2018“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2018 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa do Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, aprovado...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 40/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 26/09/2024“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 35/2015 e aprovar a alteração da estrutura curricular e o nome do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passa a ser denominado de Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, no nível de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 34/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo ( nº 23074.034362/2015-21) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 40“III - ter apresentado declaração na qual afirme ter para a elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral, conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. O grau de mestre ou doutor em Gestão Pública e Cooperação Internacional será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do PGPCI que tenha satisfeito, dentro do prazo...”
Por dispositivo desta norma
- Regulamento (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 15/2018
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2015
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 40/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 35/2015 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo ( nº 23074.034362/2015-21) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 10/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando os termos da Resolução nº 34/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
a) Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo ofertará vagas na área de concentração denominada Gestão Pública e Cooperação Internacional, que abrange três linhas de pesquisa: a) Políticas públicas; b) Gestão governamental e social; e c) Cooperação internacional.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03de agosto de 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (PGPCI), NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado PGPCI, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), oferta os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos. Tem como missão formar profissionais com capacidade teórico-analítica, visão crítica dos modelos de desenvolvimento em debate no contexto local, regional, nacional e internacional, por meio da produção do conhecimento da gestão pública e da governança internacional, com ênfase nas políticas públicas, na gestão governamental e social e nos processos de cooperação internacional, utilizando metodologias de pesquisa e de ensino inovadoras, que promovam o desenvolvimento de competências para atuar na pesquisa, no ensino e na prática da gestão pública e da cooperação internacional, ocupando posições no Estado e atuando como agentes de transformação da sociedade.
Parágrafo único. São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional:
I - Contribuir para o aperfeiçoamento da visão e das práticas de gestão pública em nível regional, nacional e internacional;
II - Contribuir para o aprimoramento da gestão de políticas públicas (planejamento, implementação e avaliação) no Brasil, em especial no estado da Paraíba e da região Nordeste;
III - Desenvolver pesquisas de alto impacto no interesse público e social em nível nacional e internacional nas linhas de pesquisa do programa;
IV - Formar profissionais com nível de pós-graduação para atuação no ensino e na pesquisa em gestão pública e cooperação internacional em instituições de educação superior;
V - Contribuir com uma formação inovadora que possibilite uma capacidade de atuar internacionalmente através de projetos de cooperação internacional e gestão pública em organismos internacionais.
¶Art. 2º A área de concentração dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos é denominada Gestão Pública e Cooperação Internacional, com as seguintes linhas de pesquisa:
b) Linha 1: Políticas públicas;
c) Linha 2: Gestão governamental e social;
d) Linha 3: Cooperação internacional.
¶Art. 3º As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PGPCI são classificadas como:
I – Disciplinas:
a) Obrigatórias;
b) Eletivas gerais;
c) Eletivas da linha de pesquisa;
II – Atividade Acadêmica de Estágio de Docência.
§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.
§ 2º Computa-se 01 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula teóricas e 01 (um) crédito prático para cada 30 (trinta) horas-aula práticas.
§ 3º As disciplinas eletivas ditas Eletivas Gerais são aquelas que atendem aos interesses de todas as linhas de pesquisa, e as Eletivas da Linha de Pesquisa, atendem aos interesses temáticos e acadêmicos de cada uma das linhas de pesquisa do Programa.
§ 4º Além das disciplinas ofertadas pelo PGPCI, o estudante poderá cursar disciplinas externamente em outros programas e cursos de pós-graduação, desde que sejam reconhecidos na CAPES.
§ 5º O estágio de docência de mestrado e de doutorado é obrigatório para todos os estudantes do PGPCI, e terão regulamentação específica nos termos da legislação em vigor.
¶Art. 4º Para o Curso de Mestrado é exigido o cumprimento de, um mínimo, de 32 (trinta e dois) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
I – 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II – 1 (um) crédito de Estágio de Docência;
III – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo: a. 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas de linha de pesquisa; b. 04 (quatro) créditos em disciplinas eletivas gerais.
§ 1º É facultado ao mestrando do PGPCI o cumprimento de até o máximo de 08 (oito) créditos a serem aproveitados em disciplinas eletivas de linhas de pesquisa, desde que ofertadas por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nos termos deste regulamento.
§ 2º O aluno que opta por cursar disciplinas em outros programas ou instituições deverá solicitar autorização ao seu orientador e à Coordenação do PGPCI.
§ 3º A dissertação de mestrado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o aluno.
§ 4º O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do aluno no programa e até a data de sua efetiva defesa da dissertação.
§ 5º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, na forma do Art. 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 5º Para o Curso de Doutorado exige-se o cumprimento de um mínimo de 42 (quarenta e dois) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
I –24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias;
II –02 (dois) créditos na atividade acadêmica de Estágio de Docência.
III –16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo: a. 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas de linha de pesquisa; b. 04 (quatro) créditos em disciplinas eletivas gerais.
§ 1º É facultado ao doutorando do PGPCI a integralização cumulativa de:
I – até 8 (oito) disciplinas eletivas, desde que ofertadas por Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES, nos termos deste regulamento;
II – até 8 (oito) créditos oriundos de cursos de mestrado reconhecidos pela CAPES, integralizados por meio de aproveitamento, em avaliação realizada pelo Colegiado do Programa.
§ 2º O aluno que optar por cursar disciplinas em outros programas ou instituições, deverá solicitar autorização ao seu orientador e à Coordenação do Programa.
§ 3º Para o caso de solicitação do aluno para cursar disciplinas em outros países, o orientador, caso o aceite, deverá submeter o pedido também ao Colegiado do Programa.
§ 4º A tese de doutorado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o estudante.
§ 5º O Curso de Doutorado terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do aluno no Curso até a data de sua efetiva defesa de tese.
§ 6º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa de tese poderá ser concedida por período não superior a doze meses, na forma do Art. 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 6º O calendário escolar anual do PGPCI será dividido em 02 (dois) períodos letivos.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 7º O PGPCI terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I um Colegiado, como órgão deliberativo, constituído por todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa, estruturado de acordo com o Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba; II uma Coordenação, como órgão executivo do colegiado, escolhido de acordo com o
¶Art. 17 do Regulamento Geral; III uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único: O Colegiado de Curso reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros e deliberará com a presença da maioria de seus membros em primeira chamada ou com 1/3 (um terço) de seus membros em segunda chamada.
¶Art. 8º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PGPCI são aquelas dispostas nos Art. 15 a 20 do Regulamento Geral.
¶Art. 9º A escolha do coordenador e do vice-coordenador será feita por consulta aos docentes credenciados no programa, alunos matriculados e assistentes técnico-administrativos vinculados ao Programa.
Parágrafo único: O processo será executado por uma comissão eleitoral nomeada pelo Colegiado, sendo as normas definidas pelo Colegiado.
¶Art. 10. O Programa terá uma comissão de bolsa, cuja constituição e competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do PGPCI, em consonância com as determinações legais em vigor.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 11. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional será constituído de acordo com o os Art. 24 a 28 do Regulamento Geral.
¶Art. 12. Para integrar o corpo docente do PGPCI, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, mediante solicitação formal do docente interessado.
§ 1º Ao solicitar credenciamento, o professor e/ou pesquisador terá o seu currículo analisado de modo que o seu credenciamento poderá ser aceito ou recusado;
§ 2º Em caso de recusa, um novo pedido de credenciamento pelo mesmo docente somente poderá ser apreciado pelo Colegiado transcorrido um ano após a primeira apreciação.
§ 3º Os critérios de credenciamento, bem como de recredenciamento e de descredenciamento de docentes do PGPCI serão estabelecidos em resolução específica do Colegiado do Programa, em consonância com as determinações legais em vigor, especialmente os Art. 29 e 30 do Regulamento Geral.
¶Art. 13. Todo discente terá um orientador credenciado junto ao PGPCI, cujas atribuições são definidas no Art. 32 do Regulamento Geral.
§ 1º O orientador deve ser um docente permanente ou colaborador do programa;
§ 2º O discente poderá ter um coorientador, credenciado ou não junto ao PGPCI em caso de interdisciplinaridade do projeto de pesquisa, devendo este coorientador ter área de atuação complementar ao primeiro orientador ou especialidade no tema do trabalho a ser desenvolvido.
§ 3º. O coorientador, credenciado ou não junto ao PGPCI deverá ser indicado pelo orientador, em concordância com o discente, devendo essa indicação ser aprovada pelo colegiado.
¶Art. 14. O orientador de cada discente será escolhido pelo colegiado do PGPCI, antes da primeira matrícula dos discentes no Programa, considerando as disponibilidades de orientadores e a convergência de interesse do discente.
¶Art. 15. Mudanças de orientação no PGPCI são regulamentadas com base nos artigos 33 e 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 16. O corpo discente do PGPCI é constituído por todos os (as) alunos (as), regulares ou especiais.
Parágrafo único. Os direitos e deveres dos discentes são definidos no Regimento Geral, conforme art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 17. São considerados alunos regulares aqueles matriculados, oriundos de processo seletivo ou transferidos de outros programas de pós-graduação, por decisão do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. As obrigações dos discentes regulares são definidas no Art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.18. São considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados em disciplinas isoladas, não tendo os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
§ 1º Poderá ser admitido(a) como aluno(a) especial em disciplinas do PGPCI o(a) profissional graduado(a) ou o(a) aluno(a) de curso de graduação, a critério do Colegiado do Programa, em conformidade com os Art. 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§ 2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vaga na disciplina ou disciplinas de interesse do candidato, após a matrícula dos alunos regulares, desde que haja concordância do docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
¶Art. 19. A admissão nos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PGPCI será feita após aprovação e classificação em processo público de seleção, normatizado por edital aprovado pelo Colegiado do Programa, com o conhecimento da direção de centro, publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§ 1º A seleção será baseada nas seguintes competências: IDomínio de conhecimentos gerais relevantes ao curso; II Domínio de conhecimentos específicos;
III - Adequação da formação educacional;
IV - Experiência acadêmica de ensino e pesquisa; VExperiência profissional não docente;
VI - Capacidade de defesa da proposta de projeto de pesquisa.
§ 2º O Colegiado decidirá quanto aos critérios específicos, requisitos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo, constantes em Edital, nos termos das normas legais e institucionais em vigor, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório, realizado por uma Comissão de Seleção, aprovada pelo Colegiado de Curso, constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 4º A critério do Colegiado de Curso, poderão ser realizados até dois processos seletivos anuais.
§ 5º Havendo convênio firmado entre o PGPCI e instituição nacional ou internacional, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado, quando couber.
§ 6º A concessão de bolsas de estudo está condicionada a liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e resolução interna do PGPCI.
¶Art. 20. O Colegiado definirá, a cada processo seletivo, o número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado, por linha de pesquisa, levando em conta as linhas de pesquisa do Programa e a disponibilidade de vagas dos orientadores.
Parágrafo único. As vagas poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção e da nota de corte definida pela comissão de seleção.
¶Art. 21. Uma vez aprovado no processo seletivo, o aluno efetuará sua matrícula na secretaria do PGPCI em data anunciada pela coordenação, a partir da qual serão calculados os prazos de início e término do curso, inclusive de defesa da dissertação ou da tese.
¶Art. 22. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo.
Parágrafo único. A não entrega do requerimento de matrícula do estudante, no prazo estipulado pela coordenação, implicará em seu desligamento automático do curso.
¶Art. 23. O regime de dedicação para o aluno detentor de bolsa de estudo será de tempo integral, salvo os casos admitidos pela agência financiadora da bolsa.
¶Art. 24. Serão aceitas transferências de alunos de programas ou cursos de pósgraduação em cursos oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras, cabendo ao colegiado do programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
I - Existência de vaga de orientação;
II - Equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas;
III - Ter o aluno obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, ou sistema de aferição equivalente, no caso de oriundos de outras instituições, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
IV - O(a) aluno(a) ser regularmente matriculado em programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
V - O(a) aluno(a) ser formalmente aceito por um orientador do programa;
VI - O(a) aluno(a) ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Parágrafo único: no que concerne aos prazos de conclusão de curso, será considerada a data de ingresso no programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos com direito de dilatação de prazo prevista em lei.
¶Art. 25. A passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado no PGPCI sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, é possível e será regulamentada por resolução interna do Programa, em conformidade com o
¶Art. 53 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 26. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula constante no § 2º do artigo 66 do Regulamento Geral.
§ 3º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, e ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar do aluno.
§ 4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
§ 5º Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 27. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou
insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 28. Será exigido dos alunos de:
I – Mestrado, a realização de exame pré-banca;
II – Doutorado, a realização de exame de qualificação.
¶Art. 29. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos até o limite de 8 (oito) créditos, no Doutorado, o aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PGPCI ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.
§1º Para efeito de aproveitamento, a solicitação deve atender ao disposto no Artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§2º A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos respeitarão as normas dispostas no Artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§3º A aceitação de créditos em disciplinas somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado como sendo de real importância para a formação discente.
§4º O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.
§5º Caso haja equivalência de pelo menos 2/3 do conteúdo programático da disciplina cursada com uma disciplina que conste na estrutura acadêmica do Programa, o Colegiado poderá solicitar a complementação curricular.
I – Na complementação curricular, o estudante irá cursar o conteúdo restante junto à disciplina oferecida pelo Programa;
II – A nota do estudante será calculada a partir da média ponderada entre a nota obtida na disciplina e a nota da complementação, considerando o volume de matéria em cada um.
¶Art. 30. Em conformidade com o Artigo 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, todos os alunos deverão comprovar, até o final do primeiro ano de curso, capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira.
§ 1º Para o mestrado, será exigido o conhecimento em inglês.
§ 2º Para o doutorado, será exigido o conhecimento em espanhol, ou francês, ou alemão, além do conhecimento em inglês.
§ 3º A lista de instituições aceitas pelo PGPCI como emissoras de documentos de comprovação de proficiência em língua estrangeira, bem como a pontuação mínima exigida nos exames, será regulamentada por resolução interna do PGPCI.
§ 4º O documento de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado ao PGPCI e homologado pelo colegiado.
§ 5º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado neste regulamento.
CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenha integralizado 30% da carga-horária da disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do professor orientador.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 32. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional, observado o que dispõe o artigo 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 33. Admite-se o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
¶Art. 34. O aluno será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade, ou em qualquer das situações a seguir:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional;
II - descumprir os prazos institucionais de defesa de pré-banca, qualificação ou de trabalho final;
III - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
IV - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
V - houver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
VI - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado ou exame de qualificação do doutorado;
VII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VIII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
X - não apresentar, até o final do primeiro ano de curso, comprovante da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, de acordo com art. 30 deste regulamento.
CAPÍTULO VII DO EXAME DE PRÉ-BANCA, DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO FINAL
¶Art. 35. Os trabalhos finais para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as seguintes características:
I - A tese deverá ser um trabalho original, contendo real contribuição para o conhecimento acadêmico-científico do tema investigado, e que demonstre a capacidade do aluno em articular temas relevantes em nível acadêmico, profissional e social com recursos teóricos e metodológicos alinhados às tradições mais consolidadas da área de pesquisa. A tese deve evidenciar que o aluno é capaz de produzir uma pesquisa de forma autônoma competência esperada de um doutor;
II - A dissertação deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para o desenvolvimento das competências de mestre pelo aluno.
¶Art. 36. A elaboração dos Projetos e Trabalhos Finais de Doutorado e de Mestrado
Acadêmico deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com o colegiado do programa e as previsões regulamentares da UFPB.
Parágrafo Único. É requisito, para habilitação de exames de pré-banca ou de exames de qualificação, que o discente apresente declaração assinada por um profissional de língua portuguesa ou que o orientador ateste adequação ortográfica e gramatical, assegurando que o trabalho passou por processo completo de revisão textual.
¶Art. 37. A Tese e a Dissertação serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador, definido nos termos deste regulamento.
§ 1º O orientador de tese ou de dissertação será, necessariamente, pertencente ao quadro docente do Programa.
§ 2º Caso o orientador se ausente do Programa por período superior a 03 (três) meses, deverá informar a Coordenação do Programa se deseja continuar suas orientações durante o período do afastamento. Caso o orientador não atenda as demandas de orientação, o colegiado do PGPCI poderá indicar outro orientador, mediante entendimento com o orientador e o orientando.
¶Art. 38. O exame de pré-banca é uma etapa obrigatória para todos os estudantes de mestrado do PGPCI e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa, com a finalidade de verificar seu andamento e fazer recomendações que propiciem o aprimoramento do trabalho.
§ 1º Para o exame de pré-banca o estudante deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, três professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.
§ 2º O exame de pré-banca deverá ocorrer até o 18º mês do curso de mestrado, contados a partir da primeira matrícula do estudante no Programa. O intervalo entre o mês da defesa do exame de pré-banca e a defesa de dissertação deve ser, no mínimo, de três meses.
§ 3º O aluno deve requerer à coordenação a sua apresentação pública, com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias da data do exame.
§ 4º O requerimento que trata o § 3º deverá estar acompanhado de:
a) Cópias de exemplares suficientes para todos os componentes da banca;
b) Autorização formal do orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser examinado.
§ 5º É requisito para o exame de pré-banca que o estudante tenha cursado, ao menos, 80% dos créditos de disciplinas do curso.
§ 6º O resultado do exame de pré-banca será homologado pelo Colegiado do Programa.
§ 7º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§8º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 9º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador.
¶Art. 39. O exame de qualificação é uma etapa obrigatória para todos os estudantes de doutorado do PGPCI e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa, com a finalidade de verificar seu andamento e fazer recomendações que propiciem o aprimoramento do trabalho.
§ 1º Para o exame de qualificação o estudante deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, três professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.
§ 2º O exame de qualificação deverá ocorrer até o 36º mês do curso de doutorado, contados a partir da primeira matrícula do estudante no Programa. O intervalo entre o mês da defesa do exame de qualificação deve ser, no mínimo, de três meses.
§ 3º O aluno deve requerer à coordenação a sua apresentação pública, com
antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias da data do exame de qualificação.
§ 4º O requerimento que trata o § 3º deverá estar acompanhado de:
c) Cópias de exemplares suficientes para todos os componentes da banca;
d) Autorização formal do orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser examinado.
§ 5º É requisito para o exame de qualificação que o estudante tenha cursado, ao menos, 80% dos créditos de disciplinas do curso.
§ 6º O resultado do exame de qualificação será homologado pelo Colegiado do Programa.
§ 7º Será considerado “aprovado” no exame de qualificação o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§8º O estudante que obtiver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a cento e vinte dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 9º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador.
¶Art. 40. Para se credenciar à defesa do trabalho final, o aluno deverá, nos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado no exame de pré-banca ou qualificação com, no mínimo, três meses de antecedência para a data da defesa final;
II - ter completado os créditos exigidos;
III - ter apresentado declaração na qual afirme ter para a elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
IV - se tese de doutorado, ter submetido para publicação, durante o período do curso, 2 (dois) artigos científicos em periódicos qualificados no Qualis CAPES, pelo critério vigente na data do credenciamento para defesa. Vse dissertação de mestrado, ter submetido para publicação, 1 (um) artigo científico em periódicos em periódicos qualificados no Qualis CAPES, pelo critério vigente na data do credenciamento para defesa.
VI - ter recomendação expressa do orientador para encaminhamento à defesa de tese ou de dissertação.
Parágrafo Único. Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 41. Caso o aluno esteja credenciado para a defesa final, este deve requerer ao coordenador a sua apresentação pública, com antecedência de pelo menos 20 dias para o mestrado e 30 dias para o doutorado, da data da defesa. O requerimento deverá estar acompanhado de:
I - autorização formal do orientador atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II - autorização formal do colegiado nos casos previstos no parágrafo único do art. 39;
III - documentos pertinentes à produção científica exigida;
IV - se tese de doutorado, sete exemplares;
V - se dissertação de mestrado, cinco exemplares.
¶Art. 42.O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por, pelo menos:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um
externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.
§ 2º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a presidência será exercida pelo orientador ou pelo coorientador.
§ 3º A comissão examinadora deverá ser definida pelo orientador, em comum acordo com o aluno, e aprovada previamente pelo colegiado.
§ 4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§ 5º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa, considerando o parecer da comissão de integridade em pesquisa para verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação defesa da dissertação ou tese.
§ 6º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. Os membros das bancas oriundos de outras instituições deverão ser credenciados para esta tarefa junto ao colegiado do programa que aplicará critérios constantes em norma específica.
¶Art. 43. A realização dos exames de pré-banca, qualificação e defesa dos trabalhos finais será pública em local, data e hora fixados pelo colegiado, em acordo com a banca examinadora. A data, hora e local do exame e da defesa, juntamente com o nome do aluno e
título do trabalho, serão divulgados em quadros de aviso e na página eletrônica do PGPCI para conhecimento do público durante pelo menos uma semana.
Parágrafo único. Admitir-se-á no PGPCI o exame de qualificação e a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 44. No julgamento dos trabalhos finais serão atribuídos os seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§ 1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 45. A defesa do trabalho final contará com a presença de secretário(a) do Programa que auxiliará o presidente da banca examinadora na preparação da seção de defesa e da ata.
¶Art. 46. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 47. O grau de mestre ou doutor em Gestão Pública e Cooperação Internacional será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do PGPCI que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e deste Regulamento.
¶Art. 48. A expedição do diploma em cada curso será feita pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa de acordo com os Art. 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. A Coordenação terá o prazo máximo de três meses, a contar da homologação do relatório final do Orientador, para encaminhar toda documentação pertinente à expedição do Diploma.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 49. Antes do final de cada período letivo, o coordenador do programa convocará o respectivo colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 50. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§ 1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste
artigo.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 52. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GESTÃO PÚBLICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do Regulamento do PGPCI os alunos do Curso de Mestrado (CM) devem cursar 15 créditos em Disciplinas Obrigatórias. As disciplinas estão indicadas no quadro (A.1.1) Quadro A.1.1 – Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CARGA CRÉDITOS Nº DAS DEPTO.* CURSO HOR. DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Gestão Pública e Cooperação 4 4 60 horas DGP/DRI Mestrado Internacional 2 Planejamento de 4 4 60 horas DA/DGP Mestrado Pesquisa 3 Prática de Ensino em Gestão Pública 4 4 60 horas DA Mestrado e Cooperação Internacional 4 Laboratório de 1 1 30 horas DA Mestrado Ensino 5 Laboratório de 1 1 30 horas DGP/DRI/DA Mestrado Prática 6 Laboratório de 1 1 30 horas DGP/DRI Mestrado Pesquisa * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração (DA/CCSA); DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA); DRI – Departamento de Relações Internacionais (DRI/CCSA). Nos termos do Regulamento do PGPCI os alunos do Curso de Doutorado (CD) devem cursar 24 créditos em Disciplinas Obrigatórias. As disciplinas estão indicadas no quadro (A.1.2)
Quadro A.1.2 – Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CARGA CRÉDITOS Nº DAS DEPTO.* CURSO HOR. DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Tópicos Avançados em Gestão Pública e 4 4 60 horas DGP/DRI Doutorado Cooperação Internacional 2 Epistemologia das Ciências Sociais 4 4 60 horas DA Doutorado Aplicadas 3 Métodos Quantitativos 4 4 60 horas DA/DGP Doutorado Aplicados 4 Métodos Qualitativos 4 4 60 horas DA/DRI/DGP Doutorado Aplicados 5 Tópicos Avançados 4 4 60 horas DA Doutorado da Prática de Ensino 6 Laboratório de 2 2 60 horas DA/DGP Doutorado Pesquisa Avançada 7 Seminário de Tese I 1 1 30 horas DA/DRI/DGP Doutorado 8 Seminário de Tese II 1 1 30 horas DA/DRI/DGP Doutorado * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração (DA/CCSA); DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA); DRI – Departamento de Relações Internacionais (DRI/CCSA).
A.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS GERAIS: Nos termos do Regulamento do Programa, os alunos do Curso de Mestrado (CM) devem cursar ao menos 04 (quatro) créditos em disciplinas eletivas gerais. As disciplinas estão indicadas no quadro (A.2.1): Quadro A.2 – Disciplinas Eletivas Gerais do Curso de Mestrado NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CARGA CRÉDITOS Nº DAS DEPTO.* CURSO HOR. DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Orçamento e 4 4 60 horas DGP Mestrado e Finanças Públicas Doutorado 2 Métodos Quantitativos 4 4 60 horas DA/DGP Mestrado Aplicados 3 Métodos Qualitativos 4 4 60 horas DA/DRI/DGP Mestrado Aplicados 4 Planejamento Mestrado e Estratégico no 4 4 60 horas DGP Doutorado Setor Público 5 Desenvolvimento Mestrado e 4 4 60 horas DGP Regional e Local Doutorado * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração (DA/CCSA); DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA); DRI – Departamento de Relações Internacionais (DRI/CCSA).
Nos termos do Regulamento do Programa, os alunos do Curso de Doutorado (CD) devem cursar ao menos 04 (quatro) créditos em disciplinas eletivas gerais. As disciplinas estão indicadas no quadro (A.2.2): Quadro A.2 – Disciplinas Eletivas Gerais do Curso de Doutorado NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CARGA CRÉDITOS Nº DAS DEPTO.* CURSO HOR. DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Orçamento e Finanças 4 4 60 horas DGP Mestrado e Públicas Doutorado 2 Desenvolvimento Mestrado e 4 4 60 horas DGP Regional e Local Doutorado 4 Planejamento Mestrado e Estratégico no Setor 4 4 60 horas DGP Doutorado Público * DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA) A.3 – DISCIPLINAS ELETIVAS DE LINHA DE PESQUISA: Nos termos do Regulamento o do Programa, os alunos do Curso de Mestrado (CM) e do Curso de Doutorado (CD) devem cursar, ao menos, 12 (doze) créditos em Disciplinas Eletivas de linha de pesquisa. As disciplinas estão indicadas nos quadros a seguir. Quadro A.3.1 – Disc. Eletivas da Linha de Pesquisa: Políticas Públicas IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DEPTO. CRÉD.* CURSO DISCIPLINAS HORÁRIA ** Federalismo e Sistemas 4 60 horas DGP Mestrado e Públicos Doutorado Formulação e Decisão de 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas Públicas Sistemas de Implementação de 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas Públicas Monitoramento e Avaliação de 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas Públicas Políticas Públicas de Inovação 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas Sociais e Desigualdade 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas de Desenvolvimento 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Sustentável Tópicos Avançados em 4 60 horas DGP Mestrado e Doutorado Políticas Públicas I Tópicos Avançados em 4 60 horas DGP Doutorado Políticas Públicas II * Todos os créditos são teóricos ** Departamento responsável: DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA).
Quadro A.3.2 – Disc. Eletivas da Linha de Pesquisa: Gestão Governamental e Social IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA CRÉD.* DEPTO.** CURSO DISCIPLINAS HORÁRIA Gestão Estratégica de Pessoas no 4 60 horas DGP/DA Mestrado e Setor Público Doutorado
Marketing no Interesse Público
4
60 horas
Regulação de Consumo e de Concorrência Gestão Social
4
60 horas
4
60 horas
Economia Solidária
4
60 horas
DA/DCSA Mestrado e Doutorado DGP/DA/ Mestrado e DCSA Doutorado DGP/DA Mestrado e Doutorado DGP Mestrado e Doutorado DGP Mestrado e Doutorado DGP/DA Mestrado e Doutorado DGP/DA Doutorado
Participação e Controle Social na 4 60 horas Gestão Pública Tópicos Avançados em Gestão 4 60 horas Governamental e Social I Tópicos Avançados em Gestão 4 60 horas Governamental e Social II * Todos os créditos são teóricos ** Departamento responsável: DA – Departamento de Administração (DA/CCSA); DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA); DCSA – Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA/CCHSA). Quadro A.3.3 – Disc. Eletivas da Linha de Pesquisa: Cooperação Internacional IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA CRÉD.* DEPTO.** CURSO DISCIPLINAS HORÁRIA Cooperação Internacional 4 60 horas DRI Mestrado e Doutorado Avaliação de Cenários 4 60 horas DRI Mestrado e Internacionais Doutorado Governança Global e Regional 4 60 horas DRI Mestrado e Doutorado Políticas Públicas e 4 60 horas DRI Mestrado e Desenvolvimento Internacional Doutorado Cooperação Internacional do 4 60 horas DRI Mestrado e Brasil Doutorado Política Externa Brasileira 4 60 horas DRI Mestrado e Doutorado Tópicos Avançados em 4 60 horas DRI/DGP Mestrado e Cooperação Internacional I Doutorado Tópicos Avançados em 4 60 horas DRI/DGP Doutorado Cooperação Internacional II * Todos os créditos são teóricos ** Departamento responsável: DRI – Departamento de Relações Internacionais (DRI/CCSA); DGP – Departamento de Gestão Pública (DGP/CCSA). A.4 - ATIVIDADE ACADÊMICA DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Nos termos do Regulamento do PGPCI, e em cumprimento às normas da UFPB, da CAPES e do CNPQ, os alunos do Curso de Mestrado e Doutorado devem cursar, respectivamente, 01 (um) e 02 (dois) créditos em Estágio de Docência. As atividades acadêmicas encontram-se no quadro (A.4).
Quadro A.4. Atividades Acadêmicas Obrigatórias IDENTIFICAÇÃO DA Nº ATIVIDADE 1 Estágio Docência I
NÚMERO DE CARGA CRÉDITOS DEPTO. HOR.* TEOR. PRÁT. TOTAL 0 1 1 30 Todos
2 Estágio Docência II 0 1 1 * Um Crédito em atividades práticas equivale a 30 horas-aula
30
Todos
CURSO Mestrado e Doutorado Doutorado
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E A.2 - ELETIVAS GERAIS Gestão Pública e Cooperação Internacional Origem do Estado e Administração Pública. Tópicos da teoria do Estado. Burocracia, Estado e Gerenciamento de órgãos públicos. Estado, capitalismo e democracia. Modelos de Estado Contemporâneos: a influência do Estado de Bem Estar, do neoliberalismo e da globalização. Administração pública no Brasil. A influência das Relações Internacionais no funcionamento do Estado: abordagens teóricas e conceituais. Organismos Internacionais e políticas de cooperação internacional e desenvolvimento. Mecanismos contemporâneos de Governança Global. Planejamento de pesquisa Pesquisa em ciências sociais aplicadas: fundamentos conceituais e epistemológicos; O conhecimento científico e o senso comum; Desenho da pesquisa: definição de escopo, planejamento e construção do projeto; O trabalho de campo nas pesquisas qualitativas e quantitativas; Construção de relatórios de pesquisa. Prática de Ensino em Gestão Pública e Cooperação Internacional A disciplina tem foco na formação de conhecimentos e habilidades da prática docente no ensino superior, com foco no nível de graduação. Os temas centrais são os seguintes: regulamentações do trabalho docente; trabalho docente na universidade; práticas docentes – planejamento, avaliação, relações humanas, estratégias de aula. Laboratório de Ensino Disciplina orientada a promover a competência de ensino e demais atividades da prática docente nos campos de Gestão pública e cooperação internacional. Laboratório de Prática Disciplina orientada a promover a inserção do aluno no universo prático de Gestão pública e cooperação internacional, especialmente nos espaços mais associados à linha de pesquisa e à área da pesquisa de dissertação. Laboratório de Pesquisa Disciplina orientada a promover uma aproximação do discente com seu tema de dissertação e com a ambientação no campo da produção escrita em Gestão pública e cooperação internacional. Tópicos Avançados em Gestão Pública e Cooperação Internacional Disciplina para atender a interesses temáticos da área de concentração e os conteúdos temáticos avançados em Gestão Pública e Cooperação Internacional. Epistemologia das Ciências Sociais Aplicadas A disciplina objetiva discutir as diversas abordagens ontológicas e epistemológicas para compreender a natureza e o processo da produção do conhecimento científico na área de ciências sociais aplicadas, enfatizando o contexto da gestão pública e da cooperação internacional. Os principais temas abordados envolvem o processo de desenvolvimento do conhecimento e suas aplicações no campo das organizações públicas em nível nacional e internacional. Elementos epistemológicos da investigação: sujeito, relações de objeto e interdisciplinaridade. Visão paradigmática e multiparadigmática nas ciências sociais
aplicadas. Ética e produção do conhecimento no campo de públicas. O desenvolvimento científico e tecnológico na área de gestão pública e cooperação internacional. Métodos Quantitativos Aplicados Disciplina volta a uma iniciação aos fundamentos da estatística, com foco na aplicação às pesquisas quantitativas e à preparação para outros métodos mais avançados de análise de dados. São temas relevantes: visão geral da análise de dados; análise exploratória de dados univariada e bivariada; visão geral da teoria das probabilidades; análise inferencial: estimação e testes de hipóteses; testes de comparação bivariada: teste t e análise de variância. Métodos Qualitativos Aplicados Pesquisa qualitativa: significado e especificidades. Planejamento da Pesquisa Qualitativa; Métodos de pesquisa qualitativa: estudo de caso, etnografia, história oral, pesquisa-ação, grounded theory, fenomenologia e fenomenografia. Procedimentos de coleta de material empírico: entrevista, observação grupo focal e de discussão. Métodos de análise de material empírico: análise de conteúdo, de discurso e de narrativas. Ética, rigor e relevância na pesquisa qualitativa. Tópicos Avançados da Prática de Ensino A disciplina tem foco na formação de conhecimentos e habilidades da prática docente no ensino superior, com foco no universo global da ação do docente doutor na universidade. Os temas centrais são os seguintes: universidade contemporânea – histórico, estrutura e desafios atuais; planejamento do projeto acadêmico do docente; pesquisa, ensino e extensão. Laboratório de Pesquisa Avançada A disciplina tem como objetivo discutir aplicações práticas em métodos quantitativos e/ou qualitativos, com ênfase na análise de dados quantitativa e/ou qualitativa. Seminário de Tese I Discussão do processo de construção do trabalho de tese, com foco na construção dos conteúdos de introdução e discussão teórica. Seminário de Tese II Discussão do processo de construção do trabalho de tese, com foco na construção dos conteúdos de metodologia e discussão de resultados. Orçamento e Finanças Públicas A disciplina objetiva conhecer as etapas do processo de elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público, além de discutir e analisar os principais modelos de planejamento orçamentário participativo. Outros temas discutidos envolvem o processo de controle e avaliação do orçamento público, Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e de responsabilidade fiscal, desempenho e medição de desempenho e fontes de receita e de endividamento público no governo federal, estadual e municipal. Planejamento Estratégico no Setor Público História do planejamento no Estado Brasileiro; Planejamento estratégico e gestão estratégica; Condições de implantação do planejamento estratégico no setor público; O planejamento estratégico governamental); Modalidades e níveis de planejamento; tipos de planejamento. PPA. Gerencialismo e Gestão pública por resultados. Desenvolvimento Regional e Local Teorias do desenvolvimento; desenvolvimento
e
crescimento;
políticas
para
o
desenvolvimento do Nordeste; abordagem territorial do desenvolvimento; desenvolvimento endógeno; meio ambiente e sustentabilidade; políticas de desenvolvimento local; o rural e urbano; atores sociais, participação e poder. A.3 – DISCIPLINAS ELETIVAS DE LINHA DE PESQUISA: A.3.1 - Disciplinas Eletivas da Linha de Pesquisa: Políticas Públicas Federalismo e Sistemas Públicos Estado democrático, descentralização e federação. Federalismo e descentralização em perspectiva comparada. Federação e a questão regional. Estrutura federativa e a dinâmica de gestão das políticas públicas no Brasil. Organização e funcionamento dos sistemas públicos e programas nacionais (saúde; educação; assistência social; segurança alimentar; habitação; mobilidade urbana; saneamento básico). Formulação e Decisão de Políticas Públicas A disciplina tem por objetivo discutir os principais conceitos e modelos dedicados a análise da agenda, formulação e processo decisório no âmbito das políticas públicas. A disciplina trata de temas ligados ao estudo das instituições políticas, dos grupos de interesse, do processo legislativo, dos modelos de processo de tomada de decisão. Sistemas de Implementação de Políticas Públicas A disciplina tem por objetivo discutir os principais conceitos e modelos dedicados à análise da implementação das políticas públicas. A disciplina trata de temas ligados à burocracia, aos mecanismos de governança, as redes de políticas públicas, os consórcios e as parcerias, a regulação das políticas públicas. Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas A disciplina tem por objetivo discutir os principais conceitos e modelos dedicados ao monitoramento e avaliação das políticas públicas. A disciplina trata de temas ligados ao estudo de indicadores e dos sistemas de monitoramento, dos diferentes tipos e desenhos de avaliação (avalição de processo, de resultado e de impacto). Além disso, discute a importância da avaliação na gestão pública e seu papel no ciclo das políticas públicas. Políticas Públicas de Inovação A disciplina tem como objetivo discutir o papel da gestão da inovação nas políticas públicas governamentais visando potencializar a competividade e o desenvolvimento regional. Os principais temas abordados envolvem os conceitos, tipos, políticas e estratégias de inovação no setor público, o papel da inovação no desenvolvimento de parques tecnológicos, núcleos de inovação tecnológica, o papel da universidade nos processos de inovação e na cooperação com os setores produtivos. Políticas de Desenvolvimento Sustentável Macro ambiente e suas abordagens. Conceitos: Sustentabilidade e Desenvolvimento Sustentável. Agenda 21 e os marcos regulatórios da questão ambiental. Políticas públicas, Externalidades e desenvolvimento sustentável: Responsabilidade social e pública: governo, empresas, escolas e família. Relações entre Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade. Sustentabilidade, governança e mudança em organizações públicas. Fundamento central da Economia Verde. Políticas públicas e Green Jobs. Energia e Meio Ambiente: aspectos e soluções. Eco-Empreendedorismo e o Desenvolvimento Sustentável. Educação para a Sustentabilidade. Instrumentos.
Políticas Sociais e Desigualdade A disciplina visa apresentar as conexões entre dimensões do ciclo de políticas públicas, a configuração institucional do processo político, e a desigualdade. Destacam-se assim as seguintes abordagens temáticas: processo das políticas públicas; democracia e desigualdade; conformidades do Estado de Bem-Estar Social; políticas públicas distributivas; políticas públicas redistributivas; conflitos distributivos e gasto social; desigualdade de oportunidades; desigualdade no Brasil e sua trajetória temporal. Tópicos Avançados em Políticas Públicas I Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Políticas públicas. Tópicos Avançados em Políticas Públicas II Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Políticas públicas. A.3.2 - Disciplinas Eletivas da Linha de Pesquisa: Gestão Governamental e Social Gestão Estratégica de Pessoas no Setor A disciplina objetiva compreender a dinâmica da gestão de pessoas no setor público, a partir de uma orientação estratégica. Os principais tópicos abordados envolvem a evolução histórica da gestão de pessoas no setor público, os modelos de gestão, as políticas e estratégias de gestão de pessoas no contexto público. Também discute a gestão de pessoas por competências e as tendências da gestão de pessoas no setor público Marketing no Interesse Público Fundamentos de marketing; Visão do serviço público pela perspectiva de marketing; O composto de marketing; marketing no setor público; tópicos especiais de marketing gerencial: marketing de lugares e marketing social. Regulação de Consumo e de Concorrência A disciplina visa analisar os conceitos de ação pública e práticas de mercado, avaliando os principais modelos de influência regulatória nas práticas de mercado e de consumo. São temas a serem abordados: sociedade de mercado e de consumo; práticas concorrenciais; regulação de agentes do sistema de trocas; autorregulamentação. Serão analisados estudos de casos de assuntos relacionados a agências reguladoras, regulação das indústrias e das práticas de consumo de alimentos, tabaco, medicamentos etc. A disciplina também trata da análise do impacto regulatório e das estratégias de aprimoramento da qualidade da regulação governamental (better regulation). Gestão Social Definição do campo da gestão social; o privado, o público e o social; relação estado e sociedade; gestão social e políticas públicas; tecnologias sociais e inovações democráticas; responsabilidade social e terceiro setor; campo da gestão social. Economia Solidária Economia social e economia solidária; trabalho associado e trabalho subordinado; teorias da autogestão; associativismo e cooperativismo; redes de cooperação e cadeias produtivas solidárias; economia solidária, tecnologias sociais e desenvolvimento; economia plural e teoria da dádiva; trabalho associado e subjetividade; o campo da economia solidária no Brasil; políticas públicas de economia solidária; território e economia solidária; modo de produção e
modo de desenvolvimento. Participação e Controle Social na Gestão Pública Sociedade civil, democracia participativa e deliberativa; democracia direta e participação popular; teorias dos movimentos sociais e ações coletivas; representação e controle social na esfera pública; conflito de interesses; tipos de controle social; mecanismos institucionais de participação: conferências e conselhos de políticas públicas. Tópicos Avançados em Gestão Governamental e Social I Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Gestão governamental. Tópicos Avançados em Gestão Governamental e Social II Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Gestão social.
A.3.3 - Disciplinas Eletivas da Linha de Pesquisa: Cooperação Internacional Cooperação Internacional Estudo dos dilemas, entraves e oportunidades da Cooperação Internacional. A questão da confiança nas Relações Internacionais, as relações de soma-positiva e os jogos de soma-zero. Multilateralismo e unilateralismo na sociedade anárquica. As instituições internacionais como viabilizadoras da cooperação e os limites do Direito Internacional. A cooperação como forma de hegemonia e dominação. A formação e reforma dos regimes internacionais. A cooperação internacional para o desenvolvimento. As dinâmicas da Cooperação Norte-Sul e da Sul-Sul. O sistema tradicional de cooperação da OCDE e os doadores Emergentes. Avaliação de Cenários Internacionais Construção e avaliação de cenários: evolução da área e as especificidades para a área da administração pública e governança internacional. O debate metodológico e conceitual sobre avaliação de cenários. Bases de dados para avaliação de cenários internacionais. Avaliação de riscos corporativos, ambientais e políticos no ambiente internacional. Governança Global e Regional A economia política e o Sistema Internacional contemporâneo: globalização e regionalização. O debate sobre a Governança Global e seus desafios. Governança Regional - atores, instituições, mecanismos e processos. Governança multinível e governança em rede. Organizações Internacionais e Regionais: o papel das normas e as relações de poder; legitimidade, eficiência e accountability; democracia, participação e cidadania. Regionalismo comparado. Dinâmicas regionais contemporâneas nas Américas do Norte e do Sul, Europa, Ásia e África. Políticas Públicas e Desenvolvimento Internacional Política internacional: temas contemporâneos e impactos domésticos. Políticas públicas de cunho internacional. Políticas Públicas e Política Externa em perspectiva comparada. Comércio internacional e desenvolvimento. Dinâmicas de integração produtiva. Políticas de redução de assimetrias regionais. Políticas de desenvolvimento em nível internacional. Casos de desenvolvimento regional e internacional. Os temas sociais na agenda internacional e sua influência na construção de políticas domésticas. Cooperação Internacional do Brasil
Estudo da prática da cooperação internacional por parte do governo brasileiro, em nível nacional e subnacional, de meados do século XX ao período atual. O Brasil como recebedor e como fornecedor de cooperação, e seus principais fluxos. Os processos de formulação e de implementação de projetos de cooperação internacional. Identificação de variáveis políticas e econômicas, internacionais e nacionais, que influenciam as diretrizes da cooperação praticada. Exame do marco legal de cooperação internacional. A cooperação internacional como política pública. Política Externa Brasileira Introdução sobre as variáveis políticas e históricas da formulação de política externa brasileira: do Estado Novo à década atual. Percepções do interesse nacional brasileiro nos contextos mundial e regional. As práticas de alinhamento e de barganha na cooperação internacional brasileira. O processo de universalização através da Política Externa Independente e do Pragmatismo. Possibilidades e limites atuais da inserção internacional do Brasil. A administração pública e a formulação de política externa no Brasil: atores políticos e os processos constitucionais e legais. Tópicos Avançados em Cooperação Internacional I Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Cooperação Internacional. Tópicos Avançados em Cooperação Internacional II Disciplina para atender a interesses específicos de pesquisa ou conteúdos temáticos avançados em Cooperação Internacional. A.4. Atividades Acadêmicas Obrigatórias Estágio Docência I As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do Programa (ou outro indicado e homologado pela coordenação do Programa) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Estágio Docência II As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do Programa (ou outro indicado e homologado pela coordenação do Programa) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante.
