UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2015

UFPB-CONSEPE-RES-18-2015
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 34/02 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/99 deste Conselho, que cria o Programa de PósGraduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 63/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 63/99 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 62/1980 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.070133/2014-99 devidamente...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 34/2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 16/06/2015“Revoga a Resolução nº 34/02 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“A realização do estágio docência deverá estar em acordo com a Resolução nº 26/99 do Consepe e Art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 2º“§ 1º O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe, alterado pelo artigo 3º da Resolução 34/2014, compreendendo o coordenador, como o seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“§ 1º O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe, alterado pelo artigo 3º da Resolução 34/2014, compreendendo o coordenador, como o seu presidente;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º. Os cargos de coordenador e vice-coordenador só poderão ser ocupados por docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44 Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“IV - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51 Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2015

Revoga a Resolução nº 34/02 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo nº 23074.070133/2014-99 devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 62/80 do Consuni, que cria no CCEN o Curso Mestrado em Ciências Biológicas, e dá outras providências; Considerando os termos da Resolução nº 12/99 deste Conselho, que cria o Programa de PósGraduação em Ciências Biológicas no Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 63/99 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, ad referendo do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Zoologia, e quatro linhas de pesquisa: a) Comportamento Animal e Genética de Populações; b) Conservação e Biodiversidade; c) Ecologia de Ecossistemas e Comunidades; e d) Sistemática e Filogenia.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, doravante denominado de Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas-PPGCB, com a oferta dos Cursos de Mestrado acadêmico e de Doutorado, com área de concentração em Zoologia, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza, atendendo ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, propõe-se a:

I - desenvolver atividades vinculadas às linhas de pesquisa (a) Comportamento Animal e Genética de Populações, (b) Conservação e Biodiversidade, (c) Ecologia de Ecossistemas e Comunidades, e (d) Sistemática e Filogenia;

II - formar pesquisadores capazes de realizar atividades de ensino e de pesquisa zoológica, tanto no domínio continental como no domínio marinho, aos quais será conferido o grau de Mestre e/ou Doutor;

III - proporcionar a formação de profissionais cuja preparação científica esteja principalmente vinculada à problemática regional e às necessidades locais;

IV - promover a investigação, no âmbito da Zoologia, em áreas de especial interesse para a região.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DO COLEGIADO PROGRAMA

Art. 2º A administração do Programa far-se-á na forma prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe, alterado pelo artigo 3º da Resolução 34/2014, compreendendo o coordenador, como o seu presidente; o vice-coordenador, como o seu vice-presidente; representantes docentes, sendo 1/3 do corpo docente permanente do PPGCB e um representante dos docentes colaboradores; um representante do corpo técnico administrativo; e representantes discentes de mestrado e doutorado.

§ 2º Os representantes docentes serão escolhidos pelos seus pares, através de voto direto no início da gestão da Coordenação, e cumprirão um mandato em concomitância ao mandato dos coordenadores do Programa, podendo haver reconduções de seus membros de um mandato para outro.

§ 3º A escolha e o tempo dos mandados dos representantes discentes e do corpo técnico administrativo deverão atender às disposições presentes no artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe.

Art. 3º. Os cargos de coordenador e vice-coordenador só poderão ser ocupados por docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, sendo os nomes homologados pelo conselho de centro, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa, os seguintes eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados(as); e

c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º Para a consulta deverá ser composta uma comissão formada por um docente credenciado, um aluno(a) regularmente matriculado e um servidor técnico-administrativo vinculado ao Programa.

§4º A consulta deverá ocorrer até 15 dias antes do final do mandato da atual coordenação e as chapas poderão ser inscritas até 48 horas antes do pleito.

§5º Do universo de votantes estará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

§6º Caso o número de votos nulos e em branco supere o de votos válidos, outra eleição deverá ser realizada em 7 (sete) dias.

§7º O voto deverá ter o mesmo peso entre o universo de votantes, independente da categoria do eleitor, docente, aluno ou técnico-administrativo.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, conforme os artigos 24, 25, 26 e 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 5º O credenciamento e/ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa, considerando-se:

I - a produção científica do professor durante o período correspondente ao ciclo de avaliação dos Programas pela CAPES;

II - a relevância da produção científica;

III - a área específica de formação do professor e o interesse do Programa na mesma.

§ 1º O credenciamento de professores será válido pelo prazo correspondente a cada ciclo de avaliação da CAPES.

§ 2º O Colegiado, no início de cada período de avaliação do Programa pela CAPES, deverá estabelecer, através de norma interna, o conjunto de critérios e as métricas de produtividade mínimas para o credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa.

Art. 6º São funções dos professores credenciados pelo Programa:

I - ministrar disciplina(s), quando solicitado pelo Colegiado do Programa;

II - exercer as atividades de orientação, conforme o artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

III - fornecer, quando solicitado, as informações necessárias à elaboração do relatório anual do Programa e a elaboração de outros documentos de interesse do Programa;

IV – apreciar, por solicitação do Coordenador, projetos e relatórios de alunos e outros processos de interesse do Programa.

Art. 7º A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do Programa, conforme estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 8o De acordo com a natureza do trabalho de dissertação ou tese, poderá ser designado um coorientador e/ou um segundo orientador, conforme Art. 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º A indicação de um segundo orientador deverá ser requerida ao Colegiado pelo orientador quando o estudo apresentar um forte caráter interdisciplinar.

§ 2º A indicação de um coorientador deverá ser requerida ao Colegiado pelo orientador quando houver necessidade de auxílio na orientação do discente para o adequado desenvolvimento do projeto.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 9o O aluno regular de Mestrado terá prazo de até seis meses, após o ingresso no Programa, para transformar o anteprojeto de dissertação em projeto de dissertação e submetê-lo, juntamente com o parecer do seu orientador, à apreciação do Colegiado.

Parágrafo único. A estrutura do projeto de dissertação deverá atender às normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa via resolução interna.

Art. 10 O aluno regular de Doutorado terá prazo de até seis meses, após ingresso no Programa, para fazer ajustes no projeto de tese e submetê-lo, juntamente com o parecer do seu orientador, à apreciação do Colegiado.

Parágrafo único. A estrutura do projeto de tese deverá atender às normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa via resolução interna.

Art. 11 Anualmente, conforme instruções e data divulgadas pela Coordenação, o discente deverá entregar na secretaria do Programa um relatório de atividades acadêmicas, contendo concordância do orientador.

Art. 12 Será permitido que o aluno desenvolva parte de suas atividades acadêmicas, que estejam diretamente relacionas ao seu projeto de dissertação ou de tese, em outra instituição por um

período máximo de 6 meses para o aluno de mestrado e de 12 meses para o aluno de doutorado, desde que previamente aprovado pelo orientador e pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado do Programa.

Art. 13 Os alunos bolsistas estarão submetidos às normas vigentes de concessão e utilização de bolsas das agências financiadoras.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 14 As inscrições para a seleção aos Cursos de Mestrado acadêmico e Doutorado serão abertas em período a ser fixado pelo Colegiado do Programa.

Art. 15 O número de vagas será definido antes da inscrição para a seleção, em função do planejamento acadêmico, de acordo com o artigo 56 deste Regulamento.

Art. 16 Para a inscrição dos candidatos à seleção de Mestrado acadêmico, exigir-se-ão:

I - cópia de diploma ou certificado de graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado, na área de Ciências Biológicas ou áreas afins;

II - Histórico Escolar da Graduação;

III - Curriculum Vitae documentado e com cópias dos trabalhos publicados, se for o caso;

IV - Requerimento ao coordenador do Programa solicitando homologação da inscrição, acompanhado do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, e de uma fotografia 3x4;

V - carta expondo os motivos pelos quais deseja cursar o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas;

VI - carta de aceite de docente credenciado pelo Programa comprometendo-se a orientar o candidato, caso seja selecionado;

VII - anteprojeto de dissertação, contendo título, ainda que provisório, objetivos e/ou hipóteses, justificativa do trabalho, material e métodos, resultados e impactos esperados, bibliografia consultada, cronograma e outras informações julgadas úteis, com assinatura do candidato e parecer favorável do docente que conceder a carta de aceite;

VIII - uma carta de referência de professor da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior - IES;

IX - declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;

X - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente para candidatos estrangeiros;

XI - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, e eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, no caso de o candidato ser brasileiro;

XII - cópia do CPF.

§ 1º O coordenador do Programa deferirá o requerimento de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

§ 2º Caso na época de inscrição o candidato ainda não tenha concluído o curso de graduação,

deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas.

Art. 17 A seleção para o Mestrado acadêmico estará a cargo de uma comissão indicada pelo coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, três docentes do Programa e constará das seguintes etapas:

I - prova de conhecimentos na área de concentração, segundo conteúdo programático disponibilizado aos candidatos na página eletrônica do Programa;

II - prova escrita de interpretação e/ou tradução de texto em língua inglesa;

III - avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae;

IV – Arguição e defesa pública do anteprojeto à comissão de seleção.

Parágrafo único. A prova em língua inglesa, realizada durante a seleção de mestrado, servirá de exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de textos.

Art. 18 Estarão eliminados os candidatos que não atingirem os critérios mínimos estabelecidos pela comissão de seleção no Edital, sendo os aprovados classificados em ordem decrescente de pontuação para o preenchimento das vagas oferecidas.

Art. 19 Para a inscrição dos candidatos na seleção em nível de Doutorado, exigir-se-ão:

I - cópia do Certificado de Conclusão ou do Diploma de Mestrado em Zoologia, Ecologia, Ciências Biológicas ou áreas afins;

II - Histórico Escolar do Mestrado;

III - Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, um artigo científico completo publicado nos últimos três anos ou aceitos para publicação em revistas científicas pertencentes a, pelo menos, aos cinco extratos superiores do Qualis CAPES da área.

IV - Requerimento ao coordenador do Programa solicitando homologação da inscrição, acompanhado do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, e de uma fotografia 3x4;

V - carta de aceite de docente credenciado pelo Programa comprometendo-se a orientar o candidato, caso seja selecionado;

VI - projeto de tese com parecer favorável do docente que concedeu a carta de aceite;

VII - uma carta de referência, sendo preferencialmente do orientador de Mestrado.

VIII - declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação profissional, se for o caso;

IX - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente para candidatos estrangeiros;

X - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, e eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, no caso de o candidato ser brasileiro;

Parágrafo único. O coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 20 A seleção ao nível de Doutorado estará a cargo de uma comissão indicada pelo coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, três docentes do Programa e constará das seguintes etapas:

I - avaliação do projeto de tese;

II - avaliação do Histórico Escolar do Mestrado e do Curriculum Vitae;

III - arguição e defesa pública do projeto de tese.

Art. 21 Por recomendação do orientador de trabalho final, atendendo aos critérios estabelecidos no Art. 53 do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, o mestrando do Programa poderá requerer matrícula no Doutorado, sem que tenha obtido o grau de Mestre.

§ 1º O aluno deve estar matriculado no curso há, no máximo, 18 meses e ter recomendação expressa do orientador para solicitar ascensão ao Doutorado.

§ 2º A aceitação do pedido de que trata o caput deste artigo será deferida ou não pelo Colegiado do Programa, após análise de parecer emitido por dois ou mais especialistas na área.

§ 3º O requerente deverá ter concluído os créditos em disciplinas necessários para a obtenção do

título de Mestre e apresentar relatório técnico, incluindo um plano de desenvolvimento da tese de Doutorado.

§ 4º O candidato deverá encaminhar seu Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, um trabalho aceito ou publicado, vinculado ao tema de sua dissertação, em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis CAPES da área.

§ 5ºA análise e o julgamento de que tratam os parágrafos anteriores serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.

§ 6º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial de Doutorado, a matrícula prévia no Mestrado acadêmico.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 22 A matrícula dos discentes do Programa far-se-á na forma disposta nos artigos 50, 51 e 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas do Programa deverão obedecer à elaboração do calendário escolar nos termos do artigo 56 deste Regulamento.

Art. 23 Para efetivar a matrícula prévia, o discente deverá ter apresentado os seguintes documentos:

I - cópia do certificado de conclusão ou diploma de graduação na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, em Licenciatura Plena ou Bacharelado, no caso de matrícula no Mestrado acadêmico;

II - cópia do documento especificado no inciso I do artigo 19 deste Regulamento, no caso de matrícula no Doutorado;

III - Histórico Escolar do Curso de Graduação ou de Mestrado, para matrícula no Mestrado acadêmico ou no Doutorado, respectivamente;

IV - Curriculum Vitae documentado;

V - formulário de matrícula prévia, devidamente preenchido, acompanhado de uma fotografia 3x4;

VI - declaração da IES de origem atestando a inclusão do discente em programa institucional de capacitação e qualificação profissional, se for o caso;

VII - declaração da empresa ou instituição liberando-o para dedicação ao Programa, em caso de discente com vínculo empregatício ou, no caso de pleiteante a bolsa de estudos, liberando-o em tempo integral;

VIII - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente para candidatos estrangeiros;

IX - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o discente ser brasileiro.

Art. 24 A matrícula em disciplinas deverá ser efetuada em comum acordo com o orientador do discente.

Art. 25 A matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas será realizada de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, na dependência da existência de vagas.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 26 O trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula serão permitidos de acordo com os artigos 55, 56, 57 e 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO IV DA TRANSFERÊNCIA

Art. 27 Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado e Doutorado, oriundos de cursos ou programas idênticos ou similares, da UFPB ou de outras IES, mediante solicitação justificada e documentada dos interessados, a critério do Colegiado, segundo o artigo 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º A aceitação de que trata o caput deste artigo dependerá da disponibilidade de vagas e orientadores.

§ 2º A transferência só será aceita para alunos cuja permanência no curso ou programa de origem não tenha excedido 12 meses no Mestrado e 18 meses no Doutorado.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I DOS PRAZOS

Art. 28 O Mestrado acadêmico deverá ter uma duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, prorrogáveis por até seis meses a critério do Colegiado do Programa; o Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses e máxima de 48 meses, prorrogáveis por até doze meses a critério do Colegiado do Programa.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 29 O aluno deverá totalizar um mínimo de 22 créditos para o Mestrado acadêmico e um mínimo de 35 créditos para o Doutorado.

Art. 30 O ano letivo constará de dois períodos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Art. 31 A critério do Colegiado e com a anuência do orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na estrutura acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de dois créditos para o Mestrado acadêmico e quatro créditos para o Doutorado.

§ 1º Serão consideradas como tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo as atividades extracurriculares realizadas individualmente pelo aluno regular no âmbito do Programa ou em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu, não relacionadas com o Trabalho Final, de natureza prática ou teórica.

§ 2º A atribuição de créditos às tarefas ou estudos especiais será feita pelo Colegiado, de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 32 Todos os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando o seu aperfeiçoamento no exercício da docência em nível do ensino superior. A realização do estágio docência deverá estar em acordo com a Resolução nº 26/99 do Consepe e Art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º O aluno de Mestrado acadêmico deverá exercer o estágio docência por um semestre letivo e o aluno de Doutorado por dois semestres letivos (consecutivos ou não), nunca excedendo a carga horária de 4 horas semanais. O aluno de doutorado não poderá aproveitar o estágio realizado no Mestrado.

§ 2º Para cada semestre cursado, será atribuído 1(um) crédito-prático em Estágio Docência, que equivale a um total de 30 horas de aulas práticas.

§ 3º Após realizar o Estágio Docência, o aluno deve entregar os seguintes documentos à Secretaria, para solicitar a implantação de crédito junto ao Colegiado:

I- Solicitação de crédito (assinada pelo aluno e orientador);

II- Relatório detalhado de atividades de Estágio Docência;

III- Parecer do professor da disciplina, atribuindo o conceito Aprovado ou Reprovado.

§ 4º Caso o estudante de Pós-Graduação exerça função de professor no ensino superior durante o período referente à matricula no estágio docência, o mesmo, considerando a carga horária mínima necessária, poderá requerer ao Colegiado a equivalência desta atividade ao estágio docência.

Art. 33 Todas as disciplinas curriculares do Programa estão contidas no Anexo II à Resolução do Consepe que aprovou este Regulamento.

§ 1º As disciplinas Biologia Comparada, Zoologia de Campo, Bioestatística Básica, Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II serão obrigatórias para alunos de Mestrado acadêmico.

§ 2º As disciplinas Biologia Comparada, Zoologia de Campo, Bioestatística Básica, Seminários de Pesquisa III e Seminários de Pesquisa IV serão obrigatórias para alunos de Doutorado.

§ 3º As demais disciplinas serão consideradas optativas e poderão ser cursadas por alunos de Mestrado acadêmico e Doutorado.

§ 4º Para fins de cômputo de créditos obtidos na disciplina Tópicos Especiais, o mestrando poderá cursar no máximo quatro vezes e o doutorando no máximo seis vezes, desde que a disciplina tenha conteúdo e subtítulo diferentes.

Art. 34 As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados ou de tutoria, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 35 Semestralmente, o coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas no Programa para aprovação pelo Colegiado e posterior solicitação aos respectivos Departamentos, sugerindo os docentes responsáveis.

Art. 36 O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas, em nível de pós-graduação stricto sensu, por outros programas da UFPB ou de outras instituições de nível superior, referentes à área de concentração ou de domínio conexo.

§ 1º O cômputo do total de créditos, no Histórico Escolar, das disciplinas de que trata o caput deste artigo não poderá exceder quatro créditos para o Mestrado acadêmico e oito para o Doutorado.

§ 2º A participação do aluno nas disciplinas de que trata o caput deste artigo dependerá de aprovação prévia do orientador e deverá ser comunicada à Coordenação do Programa.

Art. 37 Os alunos de doutorado e mestrado acadêmico devem ser avaliados quanto à capacidade de leitura e interpretação de textos em inglês e de uma segunda língua para os alunos de doutorado, que devem optar por francês, alemão ou espanhol.

§ 1º Caso o aluno tenha sido aprovado em exame de língua inglesa no mestrado do Programa, este será aproveitado para fins de cômputo de uma das línguas estrangeiras para o doutorado.

I – Quando oriundo de outro programa, o aluno deve requerer o aproveitamento ao Colegiado.

§ 2º O aluno de doutorado deverá fazer o exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da segunda língua estrangeira em até 24 meses de ingresso no curso.

I- Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverão ser feitos preferencialmente no Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas do CCHLA, UFPB;

II- O Colegiado, através de norma interna, poderá estabelecer meios alternativos para o doutorando realizar o exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da segunda língua estrangeira.

III- Para a homologação do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação da segunda língua estrangeira, o aluno deverá fazer um requerimento ao Colegiado do Programa, anexando os documentos comprobatórios do exame.

§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo deverão constar no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 38 A verificação do rendimento acadêmico far-se-á na forma disposta no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 39 Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, conforme Art. 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 40 O desempenho do aluno matriculado em trabalho final será avaliado pelo seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa, com atribuição dos seguintes critérios, conforme Art. 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I-Excelente;

II-Bom;

III-Regular;

IV-Insuficiente.

Parágrafo único. O aluno que obtiver dois conceitos Regular ou um Insuficiente deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o orientado e seu orientador.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 41 O aproveitamento de créditos em disciplinas deverá seguir os critérios estabelecidos no

artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º Alunos de Doutorado provenientes do próprio Programa poderão ter seus créditos de disciplinas aproveitados, parcial ou totalmente, até o limite máximo de créditos obtidos no mestrado;

§ 2 º Alunos de Doutorado provenientes de outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu poderão ter seus créditos de disciplinas aproveitados, parcial ou totalmente, até o limite máximo de 22 créditos, a critério do Colegiado;

§ 3º. Quando considerar necessária a adaptação curricular de que trata o §2º do artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Colegiado do Programa estipulará a(s) atividade(s) ou disciplina(s) a ser(em) efetuada(s) pelo discente.

Art. 42 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, concedidas na forma do disposto nos incisos VI e VII do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão julgadas pelo Colegiado do Programa considerando as seguintes normas:

I - a contagem dos créditos será feita na forma disposta no artigo 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

II - a equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com o parágrafo único do artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

III - a aceitação de créditos em disciplinas somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

SEÇÃO V DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 43 Haverá uma comissão de bolsas composta pelo Coordenador do Programa, um representante docente designado pelo Colegiado e um representante discente indicado pelos seus pares.

§ 1º Compete à comissão de bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado do Programa.

§ 2º A comissão de bolsas reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.

§ 3º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de dois anos.

§ 4º Da decisão da comissão de bolsas, caberá recurso ao Colegiado do Programa, em última instância, no prazo máximo de 10 dias.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 44 Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 45 O aluno de Doutorado deverá realizar exame de qualificação perante uma comissão julgadora indicada pelo Orientador, ouvido o discente, e homologada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de uma apresentação pública do tema da tese, com arguição oral, e de uma avaliação de relatório entregue à Comissão pelo menos 15 dias antes da data de realização do exame de qualificação, sendo julgado o conhecimento científico do aluno e a capacidade de comunicar e integrar suas ideias acerca do tema.

§ 2º A comissão julgadora será composta pelo orientador ou pelo segundo orientador, se for o caso, mais dois membros titulares e um suplente, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente.

§ 3º Como conteúdo do exame de qualificação, o doutorando deve apresentar, além do seu projeto original de tese, os resultados preliminares já obtidos ao longo do doutorado.

§ 4º O exame de qualificação deverá ser realizado até o 24º mês após o ingresso do aluno, havendo a possibilidade de ser repetido uma vez, em prazo de até 120 dias, no caso de reprovação.

§ 5º O aluno reprovado no exame de qualificação pela segunda vez deve ser desligado do Programa.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 46 O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual deverá ser homologada pelo Colegiado.

§ 1º As competências do orientador de Trabalho Final estão definidas no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 2º O docente só poderá orientar tese de Doutorado após ter orientado, pelo menos, uma Dissertação de Mestrado como orientador principal.

§ 3º A qualquer momento poderá ser requerida pelo aluno a mudança de orientador, sendo que esta alteração deverá ser autorizada pelo Colegiado, ouvidos o orientador atual e o novo orientador, conforme artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47 Para a defesa do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e de acordo com o artigo 77 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, satisfazer as seguintes condições:

I - ter Projeto de dissertação ou tese aprovado pelo Colegiado do Programa;

II - ter sido aprovado no Exame de Qualificação, se aluno de Doutorado;

III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;

IV - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;

V - encaminhar, previamente com antecedência mínima de 30 dias da data da defesa, à Coordenação do Programa cinco exemplares da dissertação ou sete exemplares da tese.

Art. 48 Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

Art. 49 Após apreciação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, a comissão examinadora atribuirá um dos conceitos, aprovado, insuficiente ou reprovado, conforme o artigo 83 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 50 Após a defesa e aprovação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa em prazo máximo de seis meses, dois exemplares da versão final da dissertação ou tese corrigidos, acompanhados do termo de autorização para publicação eletrônica da dissertação ou tese, devidamente preenchido, e de cópia em meio eletrônico.

§ 1º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares e documentos referidos no caput deste artigo.

§ 2º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não

da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do programa.

SEÇÃO III DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE OU DE DOUTOR

Art. 51 Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador pelo Colegiado.

§2º O relatório final do orientador terá como anexos:

I) cópia da ata da sessão pública de defesa de trabalho final;

II) histórico escolar final do(a) aluno(a);

III) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

IV) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

§3º Como requisito para a preparação do processo de solicitação do Diploma, o aluno deverá apresentar comprovante de aceite ou publicação, pelo menos, de um artigo, no caso de mestrado, ou de dois artigos, no caso de doutorado.

§4º O artigo referente ao parágrafo anterior deverá ser submetido à revista pertencente a, pelo menos, aos cinco extratos superiores do Qualis CAPES da área.

§5º No caso do mestrando, o artigo deve ser obrigatoriamente vinculado ao trabalho final de dissertação.

§6º No caso do doutorando, apenas um dos artigos deve ser obrigatoriamente vinculado ao trabalho final da tese. Para o outro artigo, será exigido apenas que o orientador da tese também seja um dos autores.

§7º Quando a dissertação ou tese envolver coleta de material biológico, será necessária uma declaração do curador da coleção institucional da UFPB, comprovando o depósito adequado do material na referida coleção.

Art. 52 A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Após a entrega das versões finais da dissertação ou tese pelo aluno, a Coordenação terá um prazo máximo de seis meses para encaminhar processo de solicitação de Diploma.

CAPÍTULO VI DO PLÁGIO

Art. 53 A apropriação indevida de produção de outrem, sem os devidos créditos à fonte, será entendida como plágio pelo PPGCB, e deverá ser tratada seguindo o que rege os Art. 88-A, 88B, 88-C, 88-D e 88-E do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 55 Caso outras normas de orientação se façam necessárias, estas serão definidas pelo Colegiado do Programa.

Art. 56 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do PPGCB de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a inscrição e seleção de candidatos, matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o Exame de Qualificação do Doutorado e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 57 Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 58 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA, UFPB.

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS No

Disciplina

Créditos Créditos Total Carga Departamento Teóricos Prático Horária* Responsável** 1 Biologia Comparada 4 0 4 60 DSE 2 Seminários de Pesquisa I *** 1 0 1 15 DSE 3 Seminários de Pesquisa II*** 1 0 1 15 DSE 4 Seminários de Pesquisa III**** 1 0 1 15 DSE 5 Seminários de Pesquisa IV**** 1 0 1 15 DSE 6 Zoologia de Campo 0 4 4 120 DSE 7 Bioestatística Básica 2 1 3 60 DSE (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (**) DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN. (***) Disciplinas obrigatórias para o mestrado (****) Disciplinas obrigatórias para o doutorado

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS No

Disciplina

Créditos Créditos Total Carga Departamento Teóricos Prático Horária* Responsável** 1 Bioestatística Avançada 2 1 3 60 DSE 2 Biogeografia 3 0 3 45 DSE 3 Biologia e Ecologia dos Recifes de Corais 4 0 4 60 DSE 4 Biologia dos Répteis 4 0 4 60 DSE 5 Comportamento Animal 2 0 2 30 DSE 6 Conservação da Biodiversidade 2 1 3 60 DSE 7 Conservação da Biota Marinha 2 0 2 30 DSE 8 Ecologia de Comunidades 3 0 3 45 DSE 9 Ecologia de Ecossistemas Terrestres 3 0 3 45 DSE 10 Ecologia Marinha 2 2 4 90 DSE 11 Ecologia de Parasitos 2 0 2 30 DSE 12 Ecologia de Populações 3 0 3 45 DSE 13 Filogenia dos Metazoa 3 0 3 45 DSE 14 Ictiologia 2 1 3 60 DSE 15 Insetos Sociais 3 1 4 75 DSE 16 Mastozoologia 4 0 4 60 DSE 17 Ornitologia 2 2 4 90 DSE 18 Sistemática de Insetos 1 2 3 75 DSE 19 Tópicos Especiais 1a4 1a2 1a4 15-90 DSE (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (**) DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN.

II– EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Biologia Comparada Biologia Comparada e seus elementos: Forma, Espaço e Tempo. Zoologia Sistemática: Histórico e coleções sistemáticas. Princípios de Sistemática Filogenética. Métodos manuais e numéricos em Sistemática. Nomenclatura Zoológica. Sistemática Evolutiva. Taxonomia Numérica. Dados moleculares e enfoques probabilísticos na Sistemática. Redação científica. Periódicos e referências bibliográficas. Cladogramas e Árvores Filogenéticas. Teorias e Métodos em Biogeografia e Filogeografia. Biologia Comparada, Embriologia e Paleontologia. Biologia Comparada, Educação e Atuação Profissional.

2. Bioestatística Básica Conceitos básicos de probabilidade aplicados a dados biológicos. Introdução ao uso do programa R na análise de dados biológicos. Relação entre efeito entre as variáveis, significância e esforço amostral na interpretação de dados biológicos. Tipos de distribuição de dados e seus efeitos sobre as análises. Como aleatorizar os dados durante a elaboração do desenho amostral. Efeito da variação dos dados sobre a análise de dados biológicos. Comparação de análises paramétricas versus análises não paramétricas. Testes univariados básicos: testes de médias e medianas, testes de proporções, análise de variância, regressões e correlações, analise de resíduos, modelos lineares e logísticos. Construção de curvas de coletor e estimativas de diversidade. Análises de componente principal.

3. Seminários de Pesquisa I Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa em nível de mestrado; crítica e avaliação científica.

4. Seminários de Pesquisa II Métodos de apresentação de seminários; apresentação dos resultados preliminares da dissertação; crítica e avaliação científica.

5. Seminários de Pesquisa III Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa em nível de doutorado; crítica e avaliação científica.

6. Seminários de Pesquisa IV Métodos de apresentação de seminários; apresentação dos resultados preliminares da tese; crítica e avaliação científica.

7. Zoologia de Campo O Trabalho de Campo em Zoologia: Objetivos, Planejamento; Testes de Hipóteses; Equipamentos. Bioética, Conservação e a Coleta de Animais. Métodos de Campo: Orientação e Posicionamento no Campo, Mapeamento, Precauções, Prevenção de Acidentes e Profilaxia. Avaliação da Cobertura Vegetal. Coleta e Registro de Dados: Registros Manuais, Eletrônicos e Fotográficos, Aquisição de Dados Ecológicos e Etológicos. Amostras para Estudos Moleculares.

Coleta de Espécimes em alguns Grupos Taxonômicos Selecionados. Preparação de Espécimes para Coleções Científicas e Didáticas.

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Bioestatística Avançada Conjuntos de dados ecológicos complexos: análises numéricas de dados ecológicos, tipos de variáveis, transformações de dados e valores nulos, pacotes estatísticos. Similaridade ecológica: coeficientes de similaridade, coeficientes apropriados para cada tipo de dado ecológico. Desenho amostral: tipos de amostragem, efeitos de um tratamento, pseudo-replicação. Analise de classificação: Modelos básicos, hierarquização, interpretação dos dados. Análise de ordenação: DCA, NMDS, interpretação dos dados. Análise de correspondência canônica (CCA): princípios básicos, interpretação dos dados. Como apresentar testes estatísticos em artigos científicos. Conteúdo teórico-prático voltado para biólogos de campo e ministrado de forma intuitiva com o mínimo de matemática possível, foco na execução e interpretação estatística para fins de publicação de dados em revistas cientificas. Toda a disciplina é baseada em pacotes estatísticos amplamente conhecidos e literatura associada, com uso de planilhas de dados reais.

2. Biogeografia Introdução à Biogeografia de Plantas e Animais. Estudo da distribuição de plantas e animais. História da Biogeografia. Padrões de distribuição das espécies. Biogeografia histórica e ecológica. Biogeografia de ilhas e seu uso na conservação. Gradientes ambientais, diversidade beta e substituição de espécies. Biomas brasileiros. Escolas da Biogeografia Histórica. Centro de Origem e Dispersão. Panbiogeografia. Biogeografia vicariante. Cladogramas de áreas. Biogeografia cladística. Táxons endêmicos e distribuições redundantes. Áreas de endemismo. Métodos de eventos para reconstrução histórica. Procura por padrões X inferência de processos históricos. Filogeografia. Modelagem de distribuição e aplicação na Biogeografia Histórica.

3. Biologia e Ecologia dos Recifes de Corais Temas sobre ecologia e conservação de ecossistemas recifais, a saber: Importância dos recifes, Panorama geral dos recifes brasileiros, ecologia reprodutiva e ciclo de vida de organismos recifais, dinâmica de populações e comunidades recifais, matéria e energia, conectividade ecológica, conservação e manejo, sócio-economia, coleta e análise de dados.

4. Biologia dos Répteis Evolução, sistemática, biogeografia, ecologia, comportamento, morfo-fisiologia e conservação dos répteis. Ênfase em grupos neotropicais. Introdução às técnicas de coleta de dados básicos no campo e em laboratório, compreendendo captura, identificação, marcação, observação do comportamento, dieta, morfometria, reprodução e coleta de amostras de tecidos para análises bioquímicas.

5. Comportamento Animal Introdução. O estudo do comportamento animal: behaviorismo, etologia e sociobiologia. Genes e comportamento. A problemática dos conceitos de comportamento inato, instinto, atividades deslocadas e padrões fixos de ação. Aprendizado. Conceitos elementares de sociobiologia. Os

acionadores da evolução social: pressão ecológica e inércia filogenética. Mecanismos sociais: altruísmo e egoísmo, agressão, cuidado parental, seleção sexual e comunicação. Estratégias evolutivamente estáveis. Qualidades e características das sociedades animais.

6. Conservação da Biodiversidade Conservação e preservação: conceitos, histórico; ética da conservação. Biodiversidade: conceitos e níveis de organização. Estimativas de riqueza de espécies. Diversidade ecossistêmica: definições, valores; paisagens. Diversidade genética: métodos de acesso e importância. Impactos antrópicos sobre a biodiversidade. Fauna ameaçada de extinção, situação atual e perspectivas. Critérios de avaliação de ameaça. Estratégias de conservação in situ vs ex situ. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Desafios e oportunidades da administração de unidades de conservação em esfera federal, estadual, municipal e particular. Economia ambiental.

7. Conservação da Biota Marinha O espaço marinho, peculiaridades, implicações conservacionistas e suas relações com outros ambientes. Principais ameaças a táxons e hábitats marinhos: processos proximais, distais e finais, abordagens científicas e manejo, direitos de uso, áreas marinhas protegidas, turismo, restauração, reintroduções, princípio da precaução; Brasil: Pesca, com ênfase à pesca recifal, aqüicultura, conservação marinha - situação atual e perspectivas.

8. Ecologia de Comunidades Os jargões em ecologia de comunidades; a estrutura da comunidade (riqueza de espécies, grupos tróficos, diversidade e abundância); diversidades funcional e filogenética; as comunidades no espaço e no tempo; efeitos das interações sobre a composição das comunidades; modelos nulos em ecologia de comunidades; estrutura e dinâmica de redes alimentares; biodiversidade (padrões e processos); metacomunidades; teoria neutra; ecologia de comunidades aplicada.

9. Ecologia de Ecossistemas Terrestres O conceito de ecossistema e uma breve história sobre o desenvolvimento do pensamento ecossistêmico; as propriedades do ecossistema; a produção nos ecossistemas terrestres; o processo de decomposição; a estrutura e a dinâmica das comunidades dos organismos envolvidos no processo de decomposição; ciclagem dos nutrientes nos ecossistemas terrestres; dinâmica trófica; o sistema trófico baseado em plantas e baseado em detritos; os efeitos da biodiversidade sobre os processos dos ecossistemas; dinâmica temporal; heterogeneidade da paisagem e a dinâmica dos ecossistemas; manejo e sustentabilidade de ecossistemas; seminários sobre artigos atuais em ecologia de ecossistemas terrestres.

10. Ecologia Marinha Introdução à oceanografia física e ciclos biogeoquímicos marinhos. Ciclos de vida de organismos marinhos. Produtividade biológica e teias tróficas: teia clássica (herbívora) e alça microbiana. Ecossistemas marinhos. Sistemas pelágicos; sistemas bênticos. Pescarias marinhas e manejo pesqueiro. Poluição marinha e gerenciamento ambiental.

11. Ecologia de Parasitos

Reconhecimento e estudo da morfologia, biologia e epidemiologia dos principais grupos de parasitos de vertebrados. Introdução de terminologia e conceitos básicos utilizados na Ecologia Parasitária: Infrapopulação, Suprapopulação, População Componente, Infracomunidade, Supracomunidade, Comunidade Componente, Infecção, Infestação, Intensidade, Abundância, Amplitude e Prevalência. Efeitos do parasitismo sobre os indivíduos, populações, comunidades e ecossistemas. Teorias ecológicas aplicadas às comunidades de parasitos.

12. Ecologia de Populações Estrutura de População. Análises demográficas. Processos e padrões na dinâmica populacional. Interações com outras espécies. Dispersão, colonização e fatores limitantes. Métodos de avaliação da estrutura e dinâmica de populações. Metapopulações. Espécies chave. Espécies crípticas. Estratégias de vida e adaptações. Ameaças de extinção. Compensação de fatores. Estratégias de conservação.

13. Filogenia dos Metazoa Uma visão de conjunto da diversidade animal. Principais eventos evolutivos. Princípios Hennigianos. Métodos cladísticos. Reconstrução da filogenia dos animais. Contribuição da biologia molecular. Histórico da sistemática. Conceitos modernos de filogenia animal. Sistemática filogenética. Cladística numérica. Programas de computador. Proposta de relações dos principais táxons de Metazoa.

14. Ictiologia Histórico da Ictiologia; “Peixes” e parafiletismo; Diversidade, história evolutiva, classificação e biologia dos cordados pisciformes recentes e extintos (craniados agnatos; gnatostomados pisciformes); Morfologia e suas aplicações; Forma e função: locomoção, migrações, sistemas sensoriais e reprodução; Ecologia: ciclos de vida; alimentação e estratégias de forrageio; associações intra- e inter-específicas; Biogeografia; Conservação.

15. Insetos Sociais Introdução. Qualidades e características das sociedades de insetos. Os estágios evolutivos do comportamento social. Os acionadores da evolução do comportamento social: pressão ecológica e inércia filogenética. Tipos de sociedades. Estudos dos Isoptera e Hymenoptera sociais. Organização social. Aspectos biológicos, ecológicos, comportamentais e evolutivos. Inimigos naturais e mecanismos de defesa. Taxonomia, diversidade e história evolutiva dos principais táxons de insetos sociais.

16. Mastozoologia Caracterização e origem da Classe Mammalia. Evolução dos principais grupos e suas características morfológicas, ecológicas, fisiológicas, etológicas, reprodutivas e zoogeográficas, com ênfase nas espécies da Região Neotropical. Sistemática de mamíferos baseada em dados morfológicos, moleculares e citogenéticos. Homoplasia em mamíferos. Diversificação de mamíferos: modelos de diversificação/especiação, uso do relógio molecular (relaxado) e dados paleontológicos. Técnicas de inferência e exemplos práticos. Evolução morfológica de mamíferos: integração e modularidade. Aplicação de métodos filogenéticos comparativos na compreensão da diversificação e evolução de caracteres em mamíferos. Mamíferos e seu impacto na saúde pública.

17. Ornitologia Apresentar a ciência responsável pelo estudo das aves, enfatizando aspectos históricos da ornitologia através da compreensão da biologia das espécies, parâmetros populacionais, ecologia de comunidades, interações biológicas, taxonomia, evolução, biogeografia, migração, métodos de estudo da avifauna e conservação nos neotrópicos.

18. Sistemática de Insetos Histórico da entomologia. Diversidade dos insetos e proporção do número de espécies frente aos demais organismos viventes. Morfologia - Estrutura geral da cabeça: suturas e escleritos, tipos de antenas e aparelho bucal, olhos e ocelos; do tórax: suturas e escleritos, tipos de pernas, asas e sistema de venação; do abdome: suturas e escleritos e genitália. A origem dos insetos e as hipóteses de relação de parentesco ((Hexapoda + Myriapoda) + Crustacea) x ((Hexapoda + Crustacea) + Myriapoda). A monofilia de Hexapoda com as seguintes relações entre as principais linhagens ((Protura + Collembola) + (Diplura + Ectognatha)), sendo Ectognatha = Insecta. Relações entre as principais linhagens de Insecta: (Archaeognatha + (Zygentoma + (Paleoptera + (Polyneoptera + (Condylognatha + (Psocodea + Holometabola)))))). Sistemática básica das ordens, com ênfase em Odonata, Orthoptera, Hemiptera, Hymenoptera, Coleoptera, Lepidoptera e Diptera. Métodos manuais e computacionais para recuperação das filogenias entre táxons.

19. Tópicos Especiais Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Ciências Biológicas, com especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.