UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2016

UFPB-CONSEPE-RES-20-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 39/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 36/2022 (sugestão; não aplicada)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 36/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencia animal' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 19/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.057093/2015-71)...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 20/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencia animal' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 39/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas...”
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 48“IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência: Atividade acadêmica a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2016

Revoga a Resolução nº 39/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.057093/2015-71) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 09/2010 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 19/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar ad referendum a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração Saúde Animal no Brejo Paraibano, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Saúde em Animais de Produção; e b) Saúde em Animais Silvestres.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência Animal, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de março de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 20/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante denominado PPGCAn, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores e extensionistas nas áreas de interesse para o desenvolvimento do País, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico e sociocultural, através de estudos avançados e pesquisa em Ciência Animal.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal terá como área de concentração “Saúde Animal no Brejo Paraibano” e linhas de pesquisa: “Saúde em Animais de Produção” e “Saúde em Animais Silvestres”.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de PósGraduação em Ciência Animal:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.

Art. 5º. Compete ao Colegiado opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o

Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos.

Art. 6º A duração para conclusão do Curso oferecido pelo Programa será de um prazo mínimo de 12 meses e um máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, para até 30 meses, desde que devidamente justificado pelo Orientador e homologado pelo Colegiado do Programa, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnicos administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPGCAn.

Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014:

I - Pelo Coordenador como seu presidente;

II - Pelo Vice-Coordenador na condição de Vice-presidente;

III - Pela representação docente composta por 1/3 do corpo docente permanente, abrangendo todas as linhas de pesquisa do Programa. Os membros, juntamente com seus suplentes, serão eleitos por seus pares, dentro de cada linha específica;

IV - Por um docente colaborador do Programa, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição;

V - Pelo representante discente, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, os quais serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. O representante deverá estar matriculado no PPGCAn.

VI – Por um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito na Portaria nº 068/2004 da CAPES, bem como, no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 10 Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Ciência Animal.

§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinado.

§2º A Comissão será composta por dois representantes de cada linha de pesquisa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 1 ano, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 29 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes em Resolução interna.

§5º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes;

b) ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado, desde que haja aluno para orientação.

§6º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por um período máximo de três anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.

§7º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 11. O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por Orientador, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.

Art. 12. Cada aluno terá um Comitê de Orientação constituído por um Orientador e por até mais um Coorientador, escolhido pelo Orientador.

§ 1º – O Orientador de aluno do curso de Mestrado deverá ter titulação em nível de Doutorado.

§ 2º – A escolha do Orientador deverá ser feita antes da matrícula e a do Coorientador (quando da existência), antes da apresentação do projeto de pesquisa, sendo necessária a aprovação do Colegiado.

§3º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.

§4º A indicação de que tratam os §3o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.

Art. 13. O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão.

§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção definido em Edital de abertura para a admissão de candidatos, ressalvado o disposto no artigo 44 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, a critério do Colegiado, desde que tenha vaga e disponibilidade de Orientador.

§2º Para os prazos fixados pelo artigo 6º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

§3º À seleção do PPGCAn poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação nas áreas que o Colegiado do PPGCAn considere pertinentes, devidamente especificadas no Edital de seleção.

§4º Aos portadores de diploma de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração serão exigidas atividades complementares, a critério do orientador.

Art. 15. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de seleção, os prazos e o número de vagas por área, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, exigir-se-ão:

I - cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente;

II - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

III - Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes), com cópia dos documentos comprobatórios;

IV - carta de aceite do possível orientador do Programa;

V - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;

VI - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente, e do CPF;

VII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

VIII - requerimento ao Coordenador solicitand a inscrição no processo seletivo.

§1º O coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

Art. 17. A seleção dos candidatos dar-se-á por Chamada Pública, elaborada pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores.

§1º O(a) candidato(a) deverá especificar, no ato da inscrição, o possível Orientador dentre os Docentes Permanentes, o qual deverá assinar uma Carta de Aceite;

§2º O processo seletivo será composto por uma Prova escrita dissertativa constituída de Conhecimentos Específicos de cada Orientador - Peso 5 (Caráter Eliminatório); Prova de Conhecimento e Interpretação em Língua Estrangeira (Inglês) (Caráter Classificatório) – Peso 1; e Análise de Curriculum Lattes, (Caráter Classificatório - Peso 4).

§3º A Comissão de que trata o caput deste artigo, basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 18. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 19. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula inicial junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia de todos os seus documentos pessoais.

§1º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.

§2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Curso com sua assinatura e a do Orientador.

Art. 20. A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

Parágrafo único. Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no artigo 16, §2º, deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer a exigência

do inciso I, do mesmo artigo que, em caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula inicial no Programa.

Art. 21. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

§1º Não será permitida, no período de integralização do Curso, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para o Trabalho de Dissertação.

Art. 22. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, com base em normas complementares, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação, não ultrapassando 12 créditos.

Parágrafo único. Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 14 a 18 deste Regulamento.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 23. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

§2º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 24. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

§1o A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

§2º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 1 período letivo.

§3º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Curso.

§4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

§5º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno, ressalvado o disposto no art. 56, §5º, do Regulamento Geral.

Art. 25. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 26. O limite mínimo de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é de 24 créditos, sendo 03 (três) créditos em disciplina obrigatória e 21 créditos eletivos.

Art. 27. O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.

§1º Fica estabelecido o número máximo de 04 créditos por disciplina.

§2º Os Discentes poderão cursar metade dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros programas, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Universidade.

§3º Todas as disciplinas com título “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um subtítulo, que definirá melhor seu conteúdo, sendo 1 (um) ou 2 (dois) créditos por disciplina, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa. O aluno poderá cursar essa disciplina mais de uma vez, desde que possua ementa e conteúdos diferentes.

Art. 28. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 29. Haverá 2 semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 30. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 31. A critério do Colegiado e por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno denominadas

de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Mestrado:

a) publicação de artigos científicos ou técnicos;

b) participação na coorientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;

c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica;

§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.

Art. 32. Os alunos do PPGCAn deverão matricular-se na atividade “Estágio Docência”, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor, orientador e Colegiado do Programa, compreendendo no máximo 30% da carga horária da respectiva disciplina.

Art. 33. O Estágio Docência será exercido por alunos regularmente matriculados, e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina de cursos de graduação da UFPB.

§1º Os alunos do Programa exercerão o Estágio Docência durante 01 (um) semestre letivo.

§2º A carga horária atribuída ao aluno para o exercício do Estágio Docência não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas semanais.

§3º No caso dos alunos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES, o Estágio Docência deverá ser realizado no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão da sua bolsa.

§4º Ao Estágio Docência contabilizará 01 (um) crédito;

Art. 34. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas, no máximo, até os primeiros 12 meses de ingresso no Programa, salvo se o aluno tiver que executar seu projeto de Trabalho Final nesse período, o que deve ser devidamente justificado pelo seu orientador e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 35. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período ou em “Trabalho de Dissertação”.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

§2º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

§3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada:

n

c N

CRA  i 1n

i c

i i i 1

de acordo com a seguinte correspondência:

a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;

b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

c) o termo Ni correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§5º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar como reprovado.

§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§7º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 45 dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.

Art. 37. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 38. O aluno reprovado em disciplina eletiva não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

Art. 39. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado a cada período, por seu Orientador, através de um relatório de atividades com os pareceres que deverá ser entregue no ato da matrícula:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV – insuficiente.

Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de, no ato da matrícula, em cada período, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 40. A comprovação da capacidade de leitura e interpretação, em língua inglesa, de textos relacionados às áreas de conhecimento do Programa basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no CCA ou em outro Centro/Departamento da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado para esse fim específico.

§1º O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§2º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

§3º Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).

§4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

§5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente, respeitando o prazo estabelecido no §1º deste artigo.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplina já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Parágrafo único. Fica estabelecido o máximo de 12 créditos com o aproveitamento de estudos.

Art. 42. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 30 deste Regulamento;

II - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas: A = 9,5; B = 8,5; C = 7,5.

Art. 43. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 8 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7 (sete);

III - não for aprovado nas atividades previstas neste Regulamento;

IV - não for aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 45. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos nos artigos 20 e 21 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 24 deste Regulamento.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 46. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa, sendo a mesma:

§1º Impressa e encadernada em espiral, sendo 5 vias (uma para cada membro do Comitê de Orientação e uma para a Coordenação);

§2º Composta obrigatoriamente por Considerações Iniciais, Capítulos (mínimo de 01 contendo um artigo já submetido a uma revista Qualis CAPES A1-B2) e Considerações Finais;

§3º Apresentada por aproximadamente 40 minutos antes da arguição.

Art. 47. A indicação do Orientador do aluno dar-se-á quando da inscrição no processo seletivo através da carta de aceite do mesmo, conforme artigo 17.

Art. 48. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;

II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

III - ter recomendação formal do Orientador para defesa da Dissertação.

IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

V- ter entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica Qualis B2, B1, A2 ou A1 da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador e pelo menos por dois especialistas sendo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;

§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.

§2º O Orientador será o presidente da Comissão Examinadora;

§3º O Coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora.

Art. 50. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo aluno ao Coordenador do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data.

§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora e a data, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

b) exemplares do Trabalho Final em número de cinco para a Comissão Examinadora;

§2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pelo Programa.

§3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 15 dias, nem superior a 45 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

§4º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final.

Art. 51. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 52. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.

Art. 53. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.

§2º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação.

§3º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

§4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 54. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 55. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e 2 cópias impressas do Trabalho Final com capa dura na cor verde, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.

Parágrafo único. A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 56. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 57. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85 a 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa enviar à Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.

Art. 58. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Curso.

Parágrafo único. A Certidão de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;

b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o artigo 54 deste Regulamento;

c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica Qualis B2, B1, A2 ou A1 da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigo 93, §2º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 12 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 60. O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se neste regulamento, mediante solicitação formal.

Art. 63. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho de Centro e a PRPG, quando couber.

Art. 64. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA:

Nº 1

Numero de Créditos

Identificação das Disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica

Teor.

Prat.

Total

3

0

3

C.H. (*)

Depto. (**)

45

DCV/D Z

C.H. (*)

Depto. (**)

B – DISCIPLINAS ELETIVAS:

Nº

Numero de Créditos

Identificação das Disciplinas

Teor.

Prat.

Total

Técnicas Histológicas, Histoquímicas e Imunohistoquímicas Aplicadas à Pesquisa Doenças Víricas em Medicina Veterinária

1

2

3

75

DCV

2

1

3

60

DCV

3

Métodos Laboratoriais de Diagnóstico Microbiológico

1

1

2

45

DCV

4

Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos

2

0

2

30

DCV

5

Boas Práticas Laboratoriais

1

1

2

45

DCV

6

Enfermidades dos Ovinos e Caprinos Bioquímica Clínica Veterinária Fisiologia da Dor e Analgesia

2

0

2

30

DCV

1

1

2

45

DCV

1

1

2

45

DCV

Hematologia Veterinária

2

0

2

30

DCV

Tópicos Molecular

1

1

2

45

DCV

1

2

7 9 10 11

em

Biologia

12

Zoonoses Emergentes

2

0

2

30

DCV

13

Estatística Aplicada a Ciência Animal Ferramentas Moleculares para Estudos das Bacterioses de Interesse em Medicina Veterinária e em Saúde Pública Fisiopatologia da Reprodução em Machos Domésticos

3

0

3

45

DCV

2

1

3

60

DCV

2

1

3

60

CBIOT EC

Diagnóstico Histopatológico Animal Biologia do Câncer

2

2

4

90

DCV

1

2

3

75

DCV

Farmacologia e Medicinais Tópicos Especiais I

2

0

2

30

DCV

19 2 0 2 30 a 19 Tópicos Especiais II 2 0 2 30 b 19 Tópicos Especiais III 2 0 2 30

c 19 Tópicos Especiais IV 2 0 2 30 d Obs: (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (**) DCV – Departamento de Ciências Veterinárias do CCA

DCV

14

15 16 17 18

Plantas

DCV DCV DCV

C – ATIVIDADE ACADÊMICA Numero de Créditos Nº

Identificação da atividade

1 Estágio Docência (***) (***) Ensino supervisionado

Teor.

Prat.

Total

0

1

1

C.H. (*)

Depto. (**)

30

-

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA:

1. Metodologia da Pesquisa Científica: Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisas. Técnicas de redação: a linguagem cientifica, ilustração, citações e notas.

B – DISCIPLINAS ELETIVAS

1. Técnicas Histológicas, Histoquímicas e Imunohistoquímicas Aplicadas à Pesquisa: Aspectos teóricos e práticos de técnicas histológicas, histoquímicas e de imuno-histoquímicas, aplicado aos estudos científicos morfofisiológicos animal.

2. Doenças Víricas em Medicina Veterinária: Estudo da taxonomia e nomenclatura dos vírus de importância na saúde animal. Aspectos moleculares das estratégias de replicação viral. Interações agentes virais e hospedeiros. Epidemiologia, prevenção e controle das infecções virais. Famílias de vírus DNA, RNA e enfermidades dos animais.

3. Métodos Laboratoriais de Diagnóstico Microbiológico: Abranger os conceitos referentes às técnicas de coleta, remessa e preparação de amostras para o diagnóstico de enfermidades virais, isolamento e identificação viral, as principais técnicas moleculares e sorológicas utilizadas no diagnóstico das infecções virais. Estudar a preparação de vacinas de origem viral dando ênfase ao preparo de antígenos virais para diagnóstico.

4. Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos: Avaliação crítica do potencial biótico dos parasitas, com a finalidade de estudar as relações parasito hospedeiro buscando esclarecimentos quanto a população de parasitas a níveis patogênicos ou não, e sua importância epidemiológica em infecções naturais e/ou em razão da mudança do animal de seu habitat natural para cativeiro.

5. Boas Práticas Laboratoriais: Abordagem sobre biossegurança e boas práticas laboratoriais. Conceitos e técnicas básicas aplicadas para diagnóstico de afecções de importância em Medicina Veterinária.

6. Enfermidades dos Ovinos e Caprinos: Enfermidades metabólicas, tóxicas, carenciais, infecciosas e parasitárias dos pequenos ruminantes.

7. Bioquímica Clínica Veterinária: Fundamentação teórica sobre bioquímica clínica veterinária. Interferências pré-analíticas nos exames bioquímicos. Avaliação da funcionalidade dos diferentes órgãos ou tecidos orgânicos. Avaliação bioquímica dos líquidos cavitários. Interpretação dos resultados de provas bioquímicas clínicas.

9. Fisiologia da Dor e Analgesia: Mecanismos periféricos e centrais responsáveis pela transdução, transmissão (vias nociceptivas) e percepção da dor. Dor crônica. Dor inflamatória. Dor neuropática. Modelos animais utilizados para estudo das dores agudas e crônicas. Mecanismos envolvidos na produção da analgesia. Controle farmacológico da dor.

10. Hematologia Veterinária: Hematopoese. Cinética e distribuição das células sanguíneas. Alterações numéricas e funcionais das células sanguíneas.

11. Tópicos em Biologia Molecular: Fundamentos da biologia molecular (estrutura de ácidos nucléicos, replicação e transcrição do DNA, síntese protéica e controle da

expressão gênica). Principais ferramentas utilizadas em biologia molecular: extação de DNA e RNA, métodos de clonagem do DNA, diferentes tipos de PCR e suas aplicações, eletroforese em gel, técnicas de hibridização.

12. Zoonozes Emergentes: Estudo das enfermidades zoonóticas causadas por protozoários, helmintos, rickettsias, bactérias, fungos e vírus, suas condições de transmissão ao animal e do homem aos animais, vetores e reservatórios. Enfoque de aspectos prevalentes quanto ao ambiente urbano e rural e relativos a história natural dessas entidades mórbidas visando seu controle e prevenção para proteção da saúde animal e pública.

13. Estatística Aplicada à Ciência Animal: Noções básicas de estatística; Populações e amostras; Representação gráfica de dados; Definição de medidas de tendência central; Medidas de variabilidade; Distribuição binomial; Distribuição normal; Utilização de softwares estatísticos.

14. Ferramentas Moleculares para Estudos das Bacterioses de Interesse em Medicina Veterinária e em Saúde Pública: Apresentar aos alunos os métodos em uso para pesquisa de bacterioses de interesse em medicina veterinária e saúde pública, no que concerne a atividades laboratoriais cujos resultados possam ser aplicados no entendimento de epidemiologia, da patogenia e no controle das infecções.

15. Fisiopatologia da Reprodução em Machos Domésticos: Fisiopatologia da Reprodução em Machos Domésticos: Compreender os mecanismos anatomofisiológicos envolvidos com a reprodução, incluindo a formação dos gametas, capacitação e fertilização. Além disso, demonstrar as afecções mais comuns do trato reprodutor, com possíveis mecanismos de tratamento.

16. Diagnóstico Histopatológico Animal: Introdução à histopatologia. Padrões de lesões histológicas. Técnicas histológicas e moleculares no diagnóstico histopatológico. Descrição de lesões neoplásicas. Descrição de lesões nãoneoplásicas. Diagnóstico morfológico. Diagnóstico etiológico. Diagnósticos diferenciais. Considerações finais.

17. Biologia do Câncer: Introdução ao estudo dos tumores. Reconhecimento e descrição macroscópica, citológica e histopatológica dos principais tumores que afetam os animais domésticos e silvestres. Estudo dos fatores associados ao desenvolvimento do câncer. Técnicas histológicas e moleculares no diagnóstico das neoplasias. Fatores prognósticos dos neoplasmas.

18. Farmacologia e Plantas Medicinais: Farmacocinética e farmacodinâmica. Etnofarmacologia. Fitoterapia, Fitofármacos e plantas medicinais. Conceito farmacognóstico de fármaco. Segurança e eficácia de um fármaco. Fármacos que atuam nos diversos sistemas: digestivo, nervoso, urinário, cardiovascular, respiratório.

19. Tópicos Especiais I, II, III e IV: Disciplina de caráter especial, de conteúdo variável, prevista para desenvolver temas em foco ou atuais e de reconhecida

relevância para a área de concentração, podendo-se inclusive aproveitar a presença de professor ou pesquisador de competência e titulação comprovadas em visita ao Programa. Esta disciplina trata de tópicos que não estão diretamente relacionados às disciplinas ministradas pelo PPGCAn.

20. Estágio Docência: Atividade acadêmica a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.