N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2010
Confere ao Professor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2010
Confere ao Professor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB; Considerando que o Professor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini foi professor junto ao Laboratório de Tecnologia Farmacêutica e do Curso de Mestrado em Produtos Naturais(Farmacologia e Química); Considerando a sua inestimável atuação como professor desta Instituição e sua vasta produção científica responsáveis pela formação de profissionais na área de farmacologia e química que atuam não só na Paraíba, como em todo o Brasil; Considerando seu empenho para a criação do Laboratório de Psicofarmacologia, visando à aprovação de importantes projetos de pesquisas com recursos necessários ao incremento de pesquisas no LTF/UFPB; Considerando sua valiosa contribuição para a criação do Mestrado em Produtos Naturais e para a consolidação do Programa de Pós-Graduação em Psicofarmacologia; Considerando o reconhecimento do seu trabalho no campo da Farmacologia no Brasil e no exterior e, Considerando, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2010, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.035691/09-61),
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Professor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de setembro de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
