N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/1995
Confere ao Acadêmico Antônio Houaiss o Título de Doutor Honoris Causa.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, por fim, que em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 1995, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso II“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/95 Confere ao Acadêmico Antônio Houaiss o Título de Doutor Honoris Causa.
A
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso Il do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à Cultura Brasileira pelo Acadêmico Antônio Houaiss seja como escritor, tradutor, bibliógrafo, filólogo, dicionarista e diplomata;
CONSIDERANDO a inegável contribuição do eminente Acadêmico para o enriquecimento e a difusão da cultura brasileira, no âmbito nacional e internacional;
CONSIDERANDO sua ação humanística e crítica em defesa dos direitos do Cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, que em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 1995, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.019896/95-95),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Conferir ao Acadêmico Antônio Houaiss, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º - Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido Título;
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
: CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 1995.
A cel NEROALDO TES DE AZEVÉDO Presidente
