N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2018
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de mestrado acadêmico do Programa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (parcial) · sugestão
Res. CONSEPE 30/2025 nesta norma: dispositivos do mestrado → na outra: norma inteirasugestão (substituição tácita parcial: a 30/2025 revoga de novo a 51/2015 e a 13/2017, já revogadas pela 11/2018, e regula só o mestrado; a 11/2018 regula mestrado e doutorado) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 10/2018 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 41/2011 deste Conselho, que criou o curso de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 15/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“028986/2018-51) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2017 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/06/2018“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 51/2015 e 13/017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/06/2018“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 51/2015 e 13/017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 67“IV – Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 85“Art. 85 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo I, art. 45“§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“No caso do Estágio Docência I, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante de mestrado ou de doutorado desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação com...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“E – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 57 do Regulamento do PPGDH (art 64, res. 79/2013, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-”
- citaRes. CONSUNI 15/2011 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, Mestrado e/ou...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“rão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e de doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2017→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 51/2015
- dispositivos do mestrado← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 30/2025 (sugestão)
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 15/2011
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- paralela · 305 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 277 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 264 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 264 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 259 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2018 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de mestrado acadêmico do Programa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo (processo nº 23074. 028986/2018-51) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 41/2011 deste Conselho, que criou o curso de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 13/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 10/2018 deste Conselho, que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa, que oferece o curso de Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de mestrado acadêmico; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do curso de doutorado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes,
e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do curso de Mestrado.
Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Políticas Públicas em Direitos Humanos, com três linhas de pesquisa: a) Direitos Humanos e Democracia: teoria, história e política; b) Políticas Públicas
em Educação em Direitos Humanos; e c) Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 51/2015 e 13/017 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO 11/ 2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Doutorado e Mestrado Acadêmicos, criado pela Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, está estruturado na seguinte área de concentração interdisciplinar: Políticas Públicas em Direitos Humanos.
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa: (1) Direitos Humanos e Democracia: teoria, história e política. (2) Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos. (3) Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas tem como objetivos:
I – Formar pessoal em nível de Doutorado e Mestrado Acadêmico na área de Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas para atuar no magistério superior e no desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares;
II – Fomentar atividades de pesquisa com finalidade didática e científica, tendo em vista a produção, aprofundamento e difusão de conhecimentos;
III – Promover o intercâmbio e a cooperação acadêmica e científica com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais nas áreas de Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas, Educação e Linguagens.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH) está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:
I – O presente Regulamento;
II – A Legislação Federal do Ensino Superior;
III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
IV – O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I – Da Organização
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá sua Estrutura organizacional e funcional na forma de:
a) Um Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
b) Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
c) Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 5º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, Mestrado e/ou Doutorado acadêmicos, são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção II – Do Colegiado
¶Art. 6º O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas é órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa do Mestrado e Doutorado acadêmicos vinculados ao Programa.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:
a) Pelo coordenador como o seu presidente, pelo vice-coordenador na condição de vice-presidente;
b) Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores, escolhidos entre os seus pares, representadas as linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos;
c) Pela representação discente, composta por, no mínimo 1/5 do total de membros do Colegiado, escolhidos pelos seus pares, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
d) Um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§1º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do
Programa o voto de desempate.
§3º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalhofinal;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exames de pré-banca;
g) exame de trabalho final;
h) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;
i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
j) outros interesses do Programa.
IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa em nível de Mestrado e/ou Doutorado acadêmicos e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanentes, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do Comitê da Área Multidisciplinar da Capes;
V – Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI – Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII – Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX – Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI – Decidir sobre a aceitação de aluno(a)especial;
XII – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou
de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII – Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV – Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI – Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII – Propor convênios e acordos de cooperação;
VIII – Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX – Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XX – Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI – Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII – Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII – Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação no curso de mestrado e a tese no curso de doutorado.
Seção III – Da Coordenação
¶Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes em nível de Mestrado e/ou Doutorado acadêmicos.
¶Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa de Pós- Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, como
eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para Programa.
atuar
no
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada em norma específica do PPGDH.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a)convênio;
VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento;
VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG);
X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);
XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado; XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo; XXV – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a Pré-banca e a atualização dos docentes do Programa; XXIX – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Os casos omissos relativos a essa seção serão decididos pelo Consepe, após deliberação e encaminhamento do Colegiado de Curso do Programa.
Seção IV – Da Secretaria
¶Art. 12 A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13 Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;
III – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;
IV – receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
V – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI – organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos, projetos e trabalhos finais;
VII – Dar publicidade ao horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;
VIII – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
IX – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa de Pós- Graduação e necessárias a sua avaliação;
X – secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;
XI – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de pré-banca e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;
XII – assistir ao coordenador e vice-coordenador, na realização das atividades burocráticas; XIII – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, Mestrado e/ou Doutorado acadêmicos, será constituído de acordo com o Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo Comitê de Área Multidisciplinar da Capes, por professores e/ou pesquisadores, portadores de título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Docentes permanentes;
II – Docentes colaboradores; III – Docentes visitantes.
¶Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III – orientar alunos(as) do mestrado do Programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB;
V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das linhas de pesquisa, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e/ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.
§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.
¶Art. 16 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa
concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 17 Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 18 A liberação de docente para atuação no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.
Seção I – Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 19 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste regulamento, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa; III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo Comitê de Área Multidisciplinar da Capes.
§2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 20 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;
§1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa;
§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.
Seção II – Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado (Res. 79/2013, seção III, art. 31), de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento deste Programa.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º Justificada a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador pelo colegiado.
§5º O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de Pré-banca e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§6º No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§7º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§8º. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§9º. Além dos casos previstos nos §7º e §8°, a mudança de orientador e coorientador será permitida apenas com justificativa do orientador e/ou do orientando e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador ou coorientador.
§10. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se as temáticas dos anteprojetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos por docente, de acordo com as recomendações do Comitê de Área Multidisciplinar da Capes.
¶Art. 22 Compete ao orientador:
I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;
IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;
V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a)orientando(a);
VIII – emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;
IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação no mestrado em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a)orientando(a);
XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d” e “f” do art. 8º deste regulamento;
XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;
XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a)orientando(a);
XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua)orientando(a);
XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 23 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 24 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser
justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 25 O coorientador de que trata o art. 21, § 4º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a)aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;
b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a)aluno(a);
c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.
§3º Poderão configurar como coorientadores de mestrandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, Mestrado e/ou Doutorado, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I – Dos(as) Aluno(a)s Regulares
¶Art. 27 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as)
alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.
§2º Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas.
¶Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos deste regulamento;
II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s)orientador(es);
IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V – encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde(CNS);
VI – apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina este regulamento;
VII – realizar Estágio Docência conforme regulamentação específica do Colegiado deste Programa.
Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único: Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 30 Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB que tenha integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.
§1º O candidato a aluno especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos três anos).
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante seleção e parecer do docente responsável pela disciplina.
§3º O número máximo de vaga disponível para aluno especial, em cada período letivo, será definido pelo docente da disciplina.
§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo
30% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado e 20% do Curso de Doutorado.
§5º É vedada a matrícula de alunos especiais em disciplinas obrigatórias do PPGDH;
§6º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§7º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 31 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para a matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
Parágrafo único. Para fins do curso de Doutorado somente serão admitidos alunos especiais que já tenham concluído a Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, participando de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão ou produção intelectual relacionadas ao objeto interdisciplinar do presente Programa.
¶Art. 32 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da UFPB.
Parágrafo único: Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I – Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB é devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo contínuo, com abertura uma vez por ano, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
¶Art. 34 Poderão inscrever-se para ingresso nos Cursos de Doutorado e Mestrado do Programa os candidatos que preencham os seguintes pré-requisitos:
I – Para o curso de Mestrado do Programa: graduados em qualquer área do conhecimento, respeitado o caráter multidisciplinar do Programa.
II – Para o curso de Doutorado do Programa: mestres e/ou doutores em qualquer área do conhecimento, respeitado o caráter muldisciplinar do Programa.
Parágrafo único. A candidatura observará sempre a pertinência do projeto de pesquisa apresentado com as pesquisas desenvolvidas junto às Linhas de Pesquisa do Programa e às atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação acadêmicas desenvolvidas pelos orientadores disponíveis, bem como comprovada aderência da pesquisa ao objeto de Políticas Públicas, Cidadania e Direitos Humanos de forma interdisciplinar.
¶Art. 35 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas exigir-se-á:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, requerendo ao coordenador do Programa a inscrição no processo seletivo;
b) Documento comprovante de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Estrangeira, dentro do prazo de validade de três anos, sendo uma língua estrangeira para o Mestrado e duas línguas estrangeiras (dois comprovantes) para o Doutorado.
c) 02 (duas) fotografias3x4;
d) Fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documento equivalente;
e)Fotocópia do diploma de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, para os candidatos ao Doutorado do Programa;
f) Histórico escolar do curso de graduação;
g) Histórico escolar do curso de Pós-Graduação stricto sensu para os candidatos ao Doutorado do Programa;
h) Curriculum Lattes devidamente comprovado, referente aos últimos três anos;
i) Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se de estrangeiro;
j)Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
k) Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;
l) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa, se for ocaso;
m) Outros documentos exigidos pelo Edital de Seleção.
§1º O coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.
§3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, no caso de candidatura ao Doutorado, ao diploma ou certidão de colação de grau de Programa de PósGraduação stricto sensu, mestrado ou doutorado.
§4º A forma de realização das inscrições – online ou presencial – será disciplinada por edital de seleção específico.
¶Art. 36 A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que for compatível, aos diplomas de Pós-Graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado, especialmente, para os candidatos ao Doutorado do Programa.
¶Art. 37 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas de caráter eliminatório e classificatório, incluindo os critérios de avaliação, devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 38 A aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, com nota 7,0 (sete) ou conceito aprovado, é obrigatória e deve ser comprovada no ato da inscrição no processo seletivo.
§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira poderá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pela CAPES, devendo estar no prazo de validade de três anos.
§2º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pósintermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.
§3º No caso de candidatura ao Doutorado, serão exigidas as comprovações de dois Exames de Suficiência, conforme estabelecido no caput e nos parágrafos anteriores.
§4º A análise de validade do teste de suficiência em língua estrangeira, apresentado ou realizado por ocasião da seleção para um Programa de Pós-Graduação stricto senso, Mestrado ou Doutorado, quando da candidatura junto ao Doutorado do presente Programa, dependerá do prazo estabelecido no art. 35, alínea b do presente Regulamento, sem prejuízo da comprovação de suficiência em outra língua estrangeira com igual prazo de validade.
¶Art. 39 O número máximo de vagas oferecidas, para o Mestrado e o Doutorado, em cada processo seletivo, será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:
a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos por orientador;
c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
¶Art. 40 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em
processo seletivo, ressalvado o disposto neste regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e de doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 41 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito sob responsabilidade de Comissão de Seleção previamente escolhida pelo Colegiado do Programa e com portaria de designação do coordenador ou de seu substituto legal.
Parágrafo único: O processo seletivo será eliminatório e classificatório.
¶Art. 42 A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
§1º Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 43 Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pósgraduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II – Da Matrícula
¶Art. 44 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção para Mestrado e/ou Doutorado deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 35, §2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC/CNE e aprovados pela CAPES no segundo caso.
§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 35, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).
§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu, mestrado e/ou doutorado, em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pósgraduação stricto sensu junto à UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes ou de 22 créditos para o caso de diploma de pós-graduação stricto sensu exigido no tocante à candidatura para o curso de Doutorado.
§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de
graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 46 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (art. 41) e nos critérios estabelecidos neste regulamento (art. 30, 31 e 32).
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 47 Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGDH, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.
Seção III – Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 48 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 49 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo e para o curso de Doutorado, dois períodos letivos, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (art. 56):
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de pré-banca e ao exame de dissertação final.
§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 50 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de1975;
II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de1969.
¶Art. 51 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I – Dos Prazos e da Estrutura Curricular dos Cursos
¶Art. 52 O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§ 1º O curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá duração mínima de 36 (trinta e seis) meses, equivalentes a 6 (seis) períodos letivos, e máxima de 48 (quarenta e oito meses), equivalentes a 8 (oito) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.
§ 2º O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano
civil.
¶Art. 53 O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis meses para a conclusão do curso de mestrado e 01 (um) ano para a conclusão do curso de doutorado que será analisada, em caráter excepcional, pelo Colegiado do Programa, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.
§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação no exame de pré-banca.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação e;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 54 Os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas abrangerão disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, bem como atividades acadêmicas obrigatórias e/ou complementares.
¶Art. 55 O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas será de 22 (vinte e dois) créditos, enquanto para o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas será de 35 (trinta e cinco) créditos
§1º Os créditos do Curso de Mestrado serão distribuídos da seguinte forma:
I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os mestrandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa elencadas nos Quadros A.1 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento);
II – 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa elencadas nos Quadros C.1, C.2 e C.3 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à
Resolução que aprovou este regulamento); III − 4 (quatro) créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros D.1 e E.1 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento);
§2º Os créditos do Curso de Doutorado serão distribuídos da seguinte forma:
I – 21 (vinte e um) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os mestrandos, independente de suas opções em linhas de pesquisa elencadas nos Quadros B.1 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento);
II – 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa elencadas nos Quadros C.1, C.2 e C.3 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento); III − 08 (oito) créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros D.1 e E.1 da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento);
§3º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas (Estágio Docência e Estudos Especiais).
§4º Não serão computados no limite mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado ou Doutorado os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.
§5º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas eletivas Tópicos Especiais em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, elencadas no Anexo II, em mais de um período letivo, desde que os subtítulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.
¶Art. 56 A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de 02 (dois) créditos no caso de Mestrado e até o máximo de 04 (quatro) créditos no caso de Doutorado.
§1º Os estudos especiais consistem na participação dos mestrandos e/ou doutorandos em atividades acadêmicas vinculadas à apresentação de trabalhos em congressos ou similares, à participação em projetos e/ou programas de extensão universitária ou de pesquisa, com apresentação de relatório, devendo ter a anuência do orientador. Tais atividades devem perfazer um total de 30 (trinta) horas, para aproveitamento de 01 crédito ou 60 (sessenta) horas, para aproveitamento de 02 créditos;
§ 2º As atividades caracterizadas como Estudos Especiais serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 57 Os(as) alunos(as) bolsistas regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da
docência em nível do ensino superior, conforme dispostonoArtigo64do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, sendo facultado o cumprimento desta atividade acadêmica aos demais alunos do PPGDH não-bolsistas.
§1º O Estágio Docência consiste na participação do mestrando ou doutorando em atividades de ensino na graduação com a supervisão do orientador de dissertação ou tese e do professor da respectiva disciplina designado pelo departamento responsável, os quais atribuirão a nota final do aluno, sendo atribuídos 2 (dois)créditos por período. Os alunos de doutorado poderão se vincular ao estágio docência, conforme aquiescência do orientador e do professor da disciplina, por dois períodos, perfazendo um total de 4 (quatro) créditos.
§2º Serão consideradas atividades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor da disciplina:
b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§3º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador. Pode coincidir com a disciplina ministrada por parte do orientador na graduação, especialmente quando o conteúdo corresponder ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando junto ao Programa.
§4º Os(as) alunos(as) do Programa exercerão o Estágio Docência durante um semestre letivo no caso de Mestrado e por até o máximo de dois semestres letivos no caso de Doutorado. No caso específico do Doutorado, os Estágios Docências receberão a classificação Estágio Docência I e Estágio Docência II.
§5º Ao término do Estágio Docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, sendo atribuídos, no máximo, dois créditos no caso de Mestrado, correspondente a um período letivo e quatro créditos no caso de Doutorado, correspondente a dois períodos letivos de estágio.
§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao Estágio Docência de que trata o caput deste artigo, com a aquiescência do orientador e a critério do Colegiado do Programa.
§7º Nos casos de Estágio Docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.
Seção II – Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 58 O(a) aluno(a) de mestrado e/ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalhofinal.
¶Art. 59 Em cada disciplina do Mestrado e/ou Doutorado, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10(dez).
§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Os estudos especiais de que trata o art. 56 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 60 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 61 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final, tanto no Mestrado como no Doutorado, será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I – excelente;
II – bom;
III – regular;
IV – insuficiente.
Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 62 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma
língua estrangeira (espanhol, inglês, italiano ou francês) realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pela Capes é obrigatório, constituindo um critério para submissão à seleção e ingresso do(a) alunos(as) no Programa.
§1º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§2º Para alunos(as) estrangeiros e não lusófonos, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção III – Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 63 O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pósgraduação e stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular no caso de Mestrado e de 20 (vinte) créditos no caso de Doutorado.
§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 02 (duas) disciplinas.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionadas no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós- graduação onde a disciplina foi cursada.
§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foirealizada.
§12 O coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§13 O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§14 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o
art. 59, §1º, deste regulamento;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C =7,5;
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
Seção IV – Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;
II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0(sete);
IV – tiver cometido plágio, seja no projeto, nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no material apresentado para a Pré-banca (pré-banca) ou na integralidade da pesquisa (trabalho final);
V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou tese;
VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por
este regulamento;
VII – obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 61 deste regulamento; IX – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único: O(a) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I – Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 65 O projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, em caráter definitivo, deverá ser depositado pelo(a) aluno(a) junto à secretaria do Programa no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar do mês de matrícula no Programa, anexado o parecer do orientador.
Parágrafo único. Os documentos podem ser enviados na versão PDF com as devidas assinaturas digitais.
Seção II – Da Pré-banca
¶Art. 66 Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidos neste Regulamento, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Pré-banca, no período entre o 13º (décimo terceiro) e 18º (décimo oitavo) meses, a contar do primeiro mês de matrícula no Programa no caso de Mestrado e do 25º (vigésimo quinto) ao 30 (trigésimo) mês de matrícula no Programa no caso de Doutorado.
§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do orientador, encaminhará à Secretaria do Programa parte da pesquisa contendo:
a) Introdução − Capítulo I − desenvolvida contendo os referenciais teóricos, o corpus documental da pesquisa com a abordagem metodológica e apresentação dos capítulos restantes;
b) Um capítulo desenvolvido, com argumentação analítica e interpretação dos dados, como parte consistente da estrutura da dissertação ou tese a ser defendida;
d) Plano de trabalho expandido para cada capítulo restante, contendo problematização, objetivos e metodologia a serem desenvolvidas para a apresentação do trabalho final.
§2º O material concernente à dissertação ou tese exigido para a Pré-banca será avaliado pelo professor orientador e por mais dois professores indicados pelo primeiro e aprovados pelo Colegiado.
§3º O material exigido para a Pré-banca deve ser entregue na Secretaria do Programa, em, pelo menos, três cópias impressas, trinta dias antes da realização do exame.
§4º Na Pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§5º Será considerado “aprovado” na Pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação
da maioria dos membros da comissão examinadora.
§6º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” na Pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, para o caso de Mestrado e noventa dias, no caso de Doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§7º As recomendações da comissão examinadora da Pré-banca deverão ser registradas em parecer constitutivo da ata de defesa e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
Seção III – Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 67 Para a defesa do trabalho final de dissertação ou tese, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:
I – Ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
II – Ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este regulamento (art. 55, inciso I);
III – Ter sido aprovado no exame de Pré-banca;
IV – Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de2011;
§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 68 Os trabalhos de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa.
¶Art. 69 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único: O orientador poderá solicitar a defesa de trabalho final do/a mestrando(a) ou do/a doutorando(a) por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 70 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único: O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou coorientador, de acordo com o
art. 67, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) no mínimo 5 (cinco) exemplares da dissertação no caso de Mestrado e 7 (sete) exemplares da tese no caso de Doutorado;
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 67.
¶Art. 71 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida neste regulamento, composta pelo orientador e nos casos em que houver, coorientador, ambos sem direito a julgamento, e por:
I – dois especialistas, sendo no mínimo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa no caso do curso de Mestrado.
II - quatro especialistas, sendo no mínimo dois externos ao Programa e três suplentes, sendo dois externos ao Programa no caso do curso de Doutorado.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhálo, mencionados no parágrafo único do art. 70 deste regulamento.
§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 72 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I – Aprovado;
II– Insuficiente;
III –Reprovado.
§1º O candidato ao título de Mestre ou de Doutor somente será considerado
aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo constante no §3º deste artigo para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 73 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE OU DE DOUTOR E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a)aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão
final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 75 A expedição de diploma de Mestre ou de Doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 74 deste regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à CoordenaçãoGeral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de PósGraduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatóriofinaldoorientadoracompanhadodadocumentaçãoexigidapeloa rt.74,§2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 76 O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 77 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse Programa.
¶Art. 78. Em casos de denúncia de indícios de plágio, os programas de pósgraduação nomearão comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 79. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso
IV do art. 72 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 80. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 81 O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 82 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo do Mestrado e ou Doutorado acadêmicos.
Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as)especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as)alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 83 O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 84 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à)aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 21, §4º e §5º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 85 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
¶Art. 86 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.
¶Art. 87 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executadas de acordo com o estabelecido no artigo 55 do Regulamento do Programa, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, a seguir discriminadas. .I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE MESTRADO
Nº
Os(As) mestrandos(as) do PPGDH, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados(as), serão obrigados(as) a cursar as quatro disciplinas do Quadro A. Quadro A.1 - Disciplinas Obrigatórias Comuns para o Mestrado IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS DISCIPLINAS CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL TEOR.
PRÁT.
TOTAL
01
Fundamentos Históricos 04 e Epistemológicos dos Direitos Humanos
00
04
60h
02
Políticas Públicas em Direitos Humanos
03
00
03
45h
03
Metodologia da Pesquisa em Direitos Humanos
03
00
03
45h
04
Seminário de Dissertação
02
00
02
30h
Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado
B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE DOUTORADO Os(As) doutorandos(as) do PPGDH, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados(as), serão obrigados(as) a cursar as seis disciplinas do Quadro A. Quadro B.1 – Disciplinas Obrigatórias Comuns para o Doutorado IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO Nº DAS TEOR. PRÁT. TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL DISCIPLINAS 1 Epistemologia dos 4 0 4 60 Depto. ao qual o Direitos Humanos docente do PPGDH esteja vinculado 2
Fundamentos 4 Jurídico-Políticos dos Direitos Humanos Pesquisa Social 4 Interdisciplinar em Direitos Humanos
0
4
60
Depto. ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
0
4
60
Depto. ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
4
Questões 3 Contemporâneas dos Direitos Humanos
0
3
45
Depto. ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
5
Seminário de Tese I
3
0
3
45
Depto. ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
6
Seminário de Tese II
3
0
3
45
Depto. ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
3
C – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS PARA CADA LINHA DE PESQUISA (Comuns para os cursos de mestrado e doutorado) Os(As) mestrandos(as) e doutorandos(as) do PPGDH, serão obrigados(as) a cursar as duas disciplinas específicas de suas linhas de pesquisa dispostas nos quadros C.1,
C.2 e C.3. Quadro C.1 – Disciplinas Obrigatórias Específicas para a Linha de Pesquisa “Direitos Humanos e Democracia: Teoria, História e Política”
Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEOR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 01 Teoria e História dos 03 00 03 Direitos Humanos e da Democracia
CARGA DEPARTAMENTO HORÁRI RESPONSÁVEL A 45h Qualquer
02 Teoria e História dos 03 Direitos Humanos e da Democracia na América Latina
45h
00
03
departamento ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado Qualquer departamento ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
Quadro C.2 – Disciplinas Obrigatórias Específica para a Linha de Pesquisa “Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos” Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE DAS DISCIPLINAS CRÉDITOS TEOR. PRÁT TOTA .
L 01 Educação em 03 00 03 Direitos Humanos I
CARGA HORARI A
DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL
45h
02 Educação em 03 Direitos Humanos II
45h
Qualquer departamento ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado Qualquer departamento ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado
00
03
Quadro C.3 – Disciplinas Obrigatórias Específica para a Linha de Pesquisa “Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais” Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO CRÉDITOS TEOR.
PRÁT.
DE CARGA HORÁRI TOTAL A
DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL Qualquer departamento ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado Qualquer departamento ao qual o docente do
01
Territórios, direitos 03 humanos e diversidades socioculturais I
00
03
45h
02
Territórios, direitos 03 humanos e diversidades
00
03
45h
socioculturais II
PPGDH vinculado
esteja
D - DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do artigo 55 do Regulamento do PPGDH, os alunos de mestrado e do doutorado deverão cumprir, respectivamente, no mínimo, 4 e 8 créditos em disciplinas optativas, contidas no Quadro D.1 e/ou atividades acadêmicas contidas no Quadro E.1 Quadro D.1 – Disciplinas optativas comuns ao cursos de mestrado e doutorado Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO CRÉDITOS TEOR.
DE CARGA HORÁRIA
PRÁT.
TOTAL
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
01
Tópicos Especiais em 02 Direitos Humanos I
00
02
30h
02
Tópicos Especiais em 02 Direitos Humanos II
00
02
30h
03
Tópicos Especiais em 02 Direitos Humanos III
00
02
30h
Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao
Tópicos Especiais em 02 Direitos Humanos IV
00
30h
qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao
Tópicos Especiais em 02 Direitos Humanos V
00
30h
qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao
04
05
02
02
qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado
E – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 57 do Regulamento do PPGDH (art 64, res. 79/2013, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-
bolsistas, facultando-a aos alunos não-bolsistas do Programa. No caso do Estágio Docência I, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante de mestrado ou de doutorado desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe. No caso do Estágio Docência II, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante de doutorado desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe. Também poderão ser atribuídos de 1 a 2 créditos práticos aos discentes do Programa na atividade acadêmica Estudos Especiais. A participação dos estudantes vinculados a projetos e/ou programas de extensão universitária compreenderá um período de 60 (sessenta) horas. As atividades de extensão serão anotadas no Histórico Escolar do estudante com a expressão “Estudos Especiais em”. Em todo caso, discentes e docentes vinculados ao projeto deverão apresentar relatórios com fotos, relatos, metodologias empregadas, atividades desempenhadas, calendário de ações, listas de presença, referenciais teóricos, entre outras formas de prestação de contas exigidas pelo financiador, que serão arquivados e, em tempo, encaminhados para os órgãos e/ou entidades de custeio e fomento. As atividades de Estudos Especiais obedecem disposto no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Res. 79/2013). Quadro E.1 – Atividades Acadêmicas Nº
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS ATIVIDADES TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HORÁRI A
01
Estudos Especiais
00
1-4
1-4
30-120h
02
Estágio Docência
00
02
02
60h
DEPARTAMEN TO RESPONSÁVE
L Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado
O número mínimo de créditos para a integralização do curso de Mestrado é de 22 (vinte e dois), distribuídos da seguinte forma: 12 créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os mestrandos, independentemente de suas opções em linhas de pesquisa; 06 créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa e 04 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas. O número mínimo de créditos para a integralização do curso de Doutorado é
de 35 (trinta e cinco), distribuídos da seguinte forma: 21 créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os doutorandos, independentemente de suas opções em linhas de pesquisa; 06 créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa e 08 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DOS COMPONENETES CURRICULARES 1.
Fundamentos Históricos e Epistemológicos dos Direitos Humanos
Reconstrução da afirmação histórica dos direitos humanos, evidenciando e relacionando a história dos conceitos e das doutrinas com a história social e dos acontecimentos: jusnaturalismo clássico e moderno, liberalismo, socialismo, positivismo, anarquismo e cristianismo social e a sua contribuição crítica para a definição dos direitos humanos. Abordagens universalista, relativista, multiculturalista dos direitos humanos. 2.
Políticas Públicas em Direitos Humanos
Estado, sociedade e Direitos Humanos no Brasil. O processo de redemocratização e os movimentos sociais em defesa dos direitos humanos. As Conferências Mundiais de Direitos Humanos e o Programa Nacional de Direitos Humanos (I, II, III). Transversalidade dos Direitos Humanos nas Políticas Públicas. Políticas Públicas de Direitos Humanos na América Latina e, em especial, noMERCOSUL. 3.
Metodologia da Pesquisa em Direitos Humanos
Ciência e conhecimento. O método científico. As dimensões ética e política na produção do conhecimento. Natureza da pesquisa e processos de investigação. A pesquisa qualitativa. A fundamentação teórico-metodológica da pesquisa em Direitos Humanos. A construção do objeto de pesquisa. Seminário de Dissertação Atividades de estudo com o/a orientador/a para a discussão e avaliação do plano de estudo e das atividades realizadas pelo/a orientando/a, e para a elaboração da dissertação nas suas várias etapas. 4.
5.
Teoria e História dos Direitos Humanos e da Democracia
História e teoria das formas de governo: formas democráticas e autocráticas. Os direitos humanos e as teorias democráticas: democracia participativa, representativa, elitista; substancial e formal; ética e procedimental. O Estado democrático de Direito: Estado liberal e Estado social de Direito; Liberalismo e Socialismo. A democratização dos direitos humanos como valor universal. Direitos Humanos e Globalização. Pluralismo, Relativismo, Multiculturalismo, Realismo, Cosmopolitismo. Direitos Direito Internacional dos Direitos Humanos: guerra epaz. 6.
Teoria e História dos Direitos Humanos e da Democracia na América
Latina História dos direitos humanos e da cidadania na América Latina: identidades e diferenças. Povos originários, afrodescendentes, classes subalternas, grupos sociais vulneráveis na história e na atualidade da América Latina. Direitos humanos e intolerâncias religiosa, étnica e cultural. Autoritarismo e movimentos de resistência: as ditaduras do século XX e os processos de redemocratização. Memória, Verdade, História, Reparação e Justiça. Direitos Humanos e Democracia: representativa e participativa, democracia e socialismo, a tradição populista. Estado e sociedade civil na proteção, promoção e defesa dos Direitos humanos. A proteção regional americana. 7.
Educação em Direitos Humanos
Educação em direitos humanos na América Latina e no Brasil: conceito, fundamentos e significados ao longo da história. A relação entre cultura, educação, direitos humanos e formação para a cidadania. Educação em Direitos Humanos e os projetos político-pedagógicos. Currículo, Práticas pedagógicas e projetos interdisciplinares em/para os direitos humanos. A relação da educação em direitos humanos com os cotidianos dos processos formativos na escola, nos movimentos, nas instituições públicas e educacionais. 8.
Educação em Direitos Humanos II
Estudo das políticas públicas de educação em direitos humanos na América Latina e no Brasil. As legislações que fundamentam a educação em direitos humanos. O Programa Mundial e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: sua construção histórica, implementação, concepções e princípios. Os movimentos sociais e a emergência de sujeitos coletivos de direito. Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação em Direitos Humanos para a difusão de uma cultura da justiça, da paz e da tolerância. 9.
Território, direitos humanos e diversidades socioculturais I
Estudos sobre linguagens, códigos e símbolos enunciadores da diferença. Interpretação dos direitos humanos e da cidadania a partir de práticas sociais, culturais e ambientais e do diálogo e troca de saberes. Novo sujeito de direito em Tratados Internacionais e ratificados pelo Estado brasileiro. Populações tradicionais e grupos étnicos: suas formas identitárias e organizativas. Territorialidades e pertencimentos fundados na relação sociedade-natureza. 10.
Territórios, diretos humanos e diversidades socioculturais II
Estudos de gênero, sexualidades e corporalidades. Formas de poder, direitos humanos e movimentos sociais minoritários (feminismos e LGBTs – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Políticas públicas, gênero e sexualidade. Direitos sexuais e direitos reprodutivos. Estudos de Questões contemporâneas:
aborto, casamento homoafetivo e novas parentalidades, tráfico e exploração sexuais, prostituição, intersexos, transexualidade, pedofilia, violência, erotismo. Experiências não-ocidentais (mutilação genital, infanticídio, adultério, etc.). Tópicos Especiais em Direitos Humanos I Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos 11.
Tópicos Especiais em Direitos Humanos II Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos 12.
Tópicos Especiais em Direitos Humanos III Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos 13.
Tópicos Especiais em Direitos Humanos IV Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos 14.
Tópicos Especiais em Direitos Humanos V Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos 15.
Estágio Docência I Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e ao disposto no Regulamento do Programa. 16.
17. Estágio Docência II Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e ao disposto no Regulamento do Programa 18. Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e no Regulamento do Programa. 19. Epistemologia dos Direitos Humanos Estudos sobre a construção e o surgimento do paradigma dos Direitos Humanos na modernidade. A afirmação e os Fundamentos dos Direitos Humanos. O problema da justificação dos Direitos Humanos. A crise da modernidade e suas implicações para os Direitos Humanos. 20. Fundamentos Jurídico-Políticos dos Direitos Humanos Estudos dos instrumentos e garantias jurídico-políticos internacionais, nacionais e locais para a promoção, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas públicas em Direitos Humanos. 21. Pesquisa Social Interdisciplinar em Direitos Humanos Construção do método de pesquisa teórica ou empírica de caráter interdisciplinar
em Direitos Humanos. Paradigmas contemporâneos da pesquisa social. Aspectos éticos na pesquisa em Direitos Humanos. 22. Questões Contemporâneas dos Direitos Humanos Debate interdisciplinar sobre as teorias críticas dos Direitos Humanos à luz das questões atuais. 23. Seminário de Tese I Apresentação do projeto de tese do doutorando ao conjunto dos professores do PPGDH, seguida de discussão e arguição sobre a natureza interdisciplinar do objeto de pesquisa e de sua viabilidade. 24. Seminário de Tese II Apresentação de no mínimo dois capítulos, da metodologia da pesquisa e a proposta de estrutura de tese que revele a construção avançada do objeto da pesquisa ao conjunto dos professores do PPGDH, seguida de discussão e arguição sobre a natureza interdisciplinar do objeto de pesquisa e de sua viabilidade.
