N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2022
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 35/2022 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba..” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 22 de junho de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 20/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencia animal' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 12“classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito na Portaria nº068/2004 da CAPES, bem como, no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 36“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Docência Orientada Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE-UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGCAn são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGCAn são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“§1º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2022→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2022
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2016 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 149 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO 36/2022 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 22 de junho de 2022 (Processo nº 23074.022223/2022-85) e Considerando os termos da Resolução nº 09/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba. Considerando os termos da Resolução nº 35/2022 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba.. RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal seguem anexas a esta Resolução.
¶Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 26 de setembro de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 36/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Doutorado Acadêmico, doravante denominado PPGCAn, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento, sob uma perspectiva interdisciplinar, doutores capacitados a atuar como pesquisadores, docentes, extensionistas ou gestores em Sanidade, Biotecnologia, Morfofisiologia Animal, Bem-Estar Animal e Saúde única, na interface Humana-AnimalAmbiental, voltados principalmente para o diagnóstico, solução e prevenção dos problemas rurais e urbanos envolvendo os biomas nordestinos, contribuindo para o desenvolvimento do País.
¶Art. 2º O curso de doutorado do PPGCan terá uma área de concentração em “Sanidade e desenvolvimento dos biomas nordestinos” e duas linhas de pesquisa: “Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das Doenças na Interface Humana-Animal-Ambiental” e “Morfofisiopatologia e biotecnologias aplicadas à saúde, conservação e desenvolvimento nos Biomas Nordestinos”.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
¶Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGCAn são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE.
Parágrafo único. Compete ao Colegiado opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos.
¶Art. 6º A duração para conclusão do Programa será de um período mínimo de 24 meses e um período máximo de 48 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, para 60 meses, desde que devidamente justificado pelo Orientador e homologado pelo Colegiado do Programa, incluindo o tempo de elaboração da Tese.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 7° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Somente poderão participar do Colegiado, docentes e técnicos administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPGCAn.
¶Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014:
I - Pelo Coordenador como seu presidente;
II - Pelo Vice-Coordenador na condição de Vice-presidente;
III - Pela representação docente composta por 1/3 do corpo docente permanente, abrangendo todas as linhas de pesquisa do Programa. Os membros, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos seus pares, dentro de cada linha específica;
IV - Por um docente colaborador do Programa, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição;
V - Pelo representante discente, juntamente com seu suplente, que o substituirá em sua ausência e impedimento, os quais serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. O representante deverá estar matriculado no PPGCAn.
VI - Pelo representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, que serão escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 9° A Coordenação do PPGCAn é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. Compete ao Coordenador às atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no art. 18
¶Art. 11. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pósgraduação, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada por cada programa.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
§9º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO
¶Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência,
classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito na Portaria nº068/2004 da CAPES, bem como, no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural na Interface Animal-Homem-Ambiente.
§1º. A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinado.
§2º. A Comissão será composta por dois representantes de cada linha de pesquisa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 1 (um) ano, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.
§3º. Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§4º. Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 29 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes.
§5º. Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:
a) atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes;
b) ter orientado, pelo menos, duas teses de doutorado concluídas no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado, desde que haja aluno para orientação.
§6º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por um período máximo de quatro anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.
§7º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 14. O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por Orientador, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.
Parágrafo único. O docente permanente (DP) que excepcionalmente, e devidamente justificado, ocupe esta posição (DP) sem ainda ter finalizado uma orientação de mestrado, apenas poderá abrir vaga na seleção, após concluída ao menos uma defesa de dissertação de mestrado.
¶Art. 15. Cada aluno terá um Comitê de Orientação constituído por um Orientador e por no máximo, 2 (dois) Coorientadores, escolhidos pelo Orientador.
§1º. O Orientador de aluno do curso de Doutorado deverá ter titulação em nível de Doutorado.
§2º. A escolha do Orientador deverá ser feita antes da matrícula e a dos Coorientadores (quando da existência), antes da apresentação do projeto de pesquisa sendo necessária a aprovação do Colegiado.
§3º. O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa. O coorientador poderá participar da comissão examinadora do trabalho final, em caso de ausência do orientador.
§4º. No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.
§5º. A indicação de que tratam os §3o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.
¶Art. 16. O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.
§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão.
§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção definido em Edital de abertura para a admissão de candidatos, ressalvado o disposto no artigo 44 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º. Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Doutorado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, a critério do Colegiado, desde que tenha vaga e disponibilidade de Orientador.
§2º. Para os prazos fixados pelo artigo 6º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§3º. AO PPGCAn poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação, diploma de Mestrado ou certificado de conclusão de Curso de Mestrado que o Colegiado do PPGCAn considere adequado.
§4º. Aos portadores de diploma de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração serão exigidas atividades complementares nos termos do artigo 22 deste Regulamento.
¶Art. 18. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e estrutura do Programa.
Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.
¶Art. 19. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, exigir-se-ão:
I - cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente para a inscrição no Curso de Doutorado;
II - cópia do diploma de Mestrado ou documento equivalente para a inscrição no Curso de Doutorado;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação, para inscrição no Curso de Doutorado;
IV - Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes), com cópia dos documentos comprobatórios;
V - carta de aceite do possível orientador do Programa;
VI - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;
VII - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente, e do CPF;
VIII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
§1º. A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º. Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de mestrado, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural na Interface AnimalHomem-Ambiente.
¶Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á a cargo da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.
¶Art. 21. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 22. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 23. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula inicial junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia de todos os seus documentos pessoais.
§1º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.
§2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.
§3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
§4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §2º do artigo 18 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso I, do mesmo artigo que, em caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula inicial no Programa.
¶Art. 24. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Tese”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.
§1º. Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.
§2º. Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para o Trabalho de Tese, de que tratam os artigos 49 e 50 deste Regulamento.
¶Art. 25. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, com base em normas complementares, profissional graduado ou, em casos
excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.
Parágrafo único. Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 17 a 22 deste Regulamento.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 26. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§1º. O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.
§2º. É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 27. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.
§1o. A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
§2º. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 1 (um) período letivo.
§3º. O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
§4º. O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§5º. Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
¶Art. 28. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 29. Os limites mínimos de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de PósGraduação em Ciência Animal são de 35 créditos.
Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 30. O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, nível de Doutorado, abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, ementa e departamento responsável.
§1º Fica estabelecido o número de até 04 créditos em disciplinas obrigatórias.
§2º Os Discentes poderão cursar metade dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros programas, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Universidade.
§3º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, máximo de 2 (dois) créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 31. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.
¶Art. 32. Haverá 2 (dois) semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação do Programa.
¶Art. 33. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.
¶Art. 34. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de quatro créditos.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Doutorado:
a) publicação de artigos científicos ou técnicos;
b) participação na co-orientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;
c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica;
d) estágio de Docência.
§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.
§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.
¶Art. 35. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção de Alunos e Cadastramento de Docentes ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas mencionadas ou não na Estrutura Acadêmica sem direito a crédito.
¶Art. 36. Os alunos de Doutorado do PPGCAn deverão matricular-se na disciplina “Estágio Docência” em dois semestres letivos, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplinas de graduação, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor, orientador e Colegiado do Programa, compreendendo no máximo 30% da carga horária das respectivas disciplinas. Obrigatoriamente, 30% da carga horária do “Estágio Docência” serão cumpridas em escolas de ensino fundamental ou ensino médio, abordando temas relacionados à área de concentração do doutorando, sob a supervisão de um docente do PPGCAn.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 37. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas, no máximo, até os primeiros 24 meses de ingresso no Programa, salvo se o aluno tiver que executar seu projeto de Trabalho Final nesse período, o que deve ser devidamente justificado pelo seu orientador e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 38. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período ou em “Trabalho de Tese”.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 39. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§1º. O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.
§2º. O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
§3º. O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
n
c N
CRA = i =1n
i c
i i i =1
§4º. Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento AcadêmicoCRA, adotar-se-á a fórmula ponderada, de acordo com a seguinte correspondência:
a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;
b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;
c) o termo Ni correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§5º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.
§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§7º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 15 dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.
¶Art. 40. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.
Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 41. O aluno reprovado em disciplina eletiva não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
§1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.
§2º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 42. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado a cada período, por seu Orientador, através de um relatório de atividades com os pareceres que deverá ser entregue no ato da matrícula:
I – satisfatório – S;
II – não satisfatório – NS.
Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no ato da matrícula em cada período, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 43. A comprovação da capacidade de leitura, em duas línguas estrangeiras (Língua Inglesa e Língua Espanhola) de textos relacionados às áreas de conhecimento do Programa basear-se-á
em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no CCA ou em outro Centro/Departamento da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado para esse fim específico.
§1º Os exames de línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer no processo seletivo e terão caráter eliminatório.
§2º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado. A comprovação de proficiência na língua estrangeira deverá ser entregue à Secretaria do Programa no ato da inscrição.
§4º Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
§5º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.
§6º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.
§7º Para alunos(as) estrangeiros de doutorado, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa, e em outra língua, que não a sua língua pátria, ou seja, língua inglesa ou espanhola.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 44. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplina já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
III - Serão aproveitados, no máximo, 22 créditos.
¶Art. 45. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 33 deste Regulamento; II a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
a)
b)
c)
A = 9,5; B = 8,5; C = 7,5.
¶Art. 46. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de oito créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;
II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7 (sete);
III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 42 deste Regulamento;
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de tese, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento do Programa;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 61 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
¶Art. 48. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos nos artigos 23 e 24 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 26 deste Regulamento.
SEÇÃO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 49. O exame de Qualificação, requisito para o aluno estar habilitado a apresentar trabalho de tese, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
§1º A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será constituída de, pelo menos, 03 (três) professores e/ou pesquisadores doutores sugeridos pelo orientador e aprovados pela Coordenação.
§2º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até no máximo 30 meses após o ingresso na pós-graduação.
§3º O aluno deverá obrigatoriamente apresentar um manuscrito relacionado à sua tese submetido, como primeiro autor e com a participação do seu orientador, para publicação em revista indexada classificada como Qualis B1, igual ou superior, pelo Comitê de Medicina Veterinária da CAPES. O projeto de pesquisa, inédito, deverá constar de revisão bibliográfica, relevância e justificativa, objetivos, metodologia, bibliografia, cronograma de atividades e orçamento.
§4º O Exame de Qualificação deverá constar da apresentação do referido manuscrito e um projeto de pesquisa. Deve ser entregue à Coordenação em 3 vias impressas pelo menos 20 dias antes da data da sua apresentação.
§5º O manuscrito e projeto de pesquisa deverão ser apresentados entre 40 e 50 minutos, seguido de avaliação pela comissão julgadora.
§6º Quando se tratar de pesquisa com animais, o projeto de tese deve ser aprovado pelo Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal da Paraíba ou da Instituição onde foi realizada a pesquisa.
§7º Quando envolver seres humanos deve contemplar as Diretrizes e Normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) que regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos e ter sido aprovada pelo comitê de ética da Instituição onde foi realizada a pesquisa.
§8º Avaliação do exame de qualificação será expressa mediante um dos seguintes conceitos: Aprovado ou Reprovado
§9º Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver conceito Aprovado da comissão julgadora.
§10 O aluno que não obtiver aprovação no Exame de Qualificação terá direito a nova oportunidade em até seis meses após o exame anterior. O aluno que não obtiver aprovação na segunda apresentação do exame de qualificação será desligado do Programa.
SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL
¶Art. 50. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 51. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do artigo 15 deste Regulamento.
¶Art. 52. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;
III - ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
¶Art. 53. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador e pelo menos por quatro especialistas, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição;
§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.
§2º O Orientador será o presidente da Comissão Examinadora.
¶Art. 54. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) Ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;
b) Exemplares do Trabalho Final em número de sete para a Comissão Examinadora;
c) Comprovante de pelo menos um artigo aceito em periódico indexado classificado como Qualis B1, igual ou superior, da Capes.
d) Comprovante de envio para publicação de pelo menos um artigo em periódico indexado classificado como Qualis B1, igual ou superior, da Capes na área de Medicina Veterinária.
e) Cópia de pelo menos um manuscrito pronto para ser submetido para publicação em periódico indexado classificado como Qualis B2, igual ou superior, da Capes na área de Medicina Veterinária.
§2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotadas pela PRPG.
§3º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo não inferior a 21 dias e no máximo até 45, contado da recepção, pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.
§4º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final.
¶Art. 55. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 56. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.
Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.
¶Art. 57. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Indeterminado;
III - Reprovado.
§1º A Comissão Julgadora poderá emitir nota de Louvor ao doutorando que no ato da defesa da Tese, apresentar dois artigos, relacionados à sua tese, aceitos ou publicados em periódicos indexados classificado como Qualis A1 da Capes na área de Medicina Veterinária.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Tese, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 6º deste Regulamento.
§4º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”
§5º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 58. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.
¶Art. 59. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º. O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º. A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 60. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 61. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85 a 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,
devendo a Coordenação do Programa, no prazo de seis meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.
Parágrafo único. Para expedição do diploma de Doutor, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo artigo 85 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de dois exemplares, um digital e outro impresso, da versão final da Tese.
¶Art. 62. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Programa.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:
a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;
b) o aluno houver entregado à Coordenação do Programa a documentação exigida no parágrafo único do artigo 61 deste Regulamento;
c) o aluno houver entregado à Coordenação do Programa Certidão emitida por pelo menos duas Revistas Científicas Qualis B1, A2 ou A1 da área e com corpo editorial, atestando que pelo menos um artigo científico extraído do seu Trabalho Final foi aceito para publicação e outro foi enviado para publicação nas referidas Revistas.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 63. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigo 93 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 15º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 64. O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 06 (seis) meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.
¶Art. 65. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em
disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 66. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural na Interface Animal-Homem-Ambiente, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
¶Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 68. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
Teor.
Prat.
Total
3
0
3
45
DCV
3
0
3
45
DCV/D Z
3
Projetos empreendedores em ciência Animal Ensaios metodológicos aplicados à Pesquisa Científica Seminário I
2
0
3
30
4
Seminário II
2
0
2
30
DCV/D Z DCV/D Z
1 2
Identificação das Disciplinas
Número de Créditos
C.H. (*)
Nº
Depto. (**)
B – DISCIPLINAS ELETIVAS:
Nº 1
2
3
4 5
6
7
Identificação das Disciplinas
Número de Créditos Teor.
Prat.
Total
C.H. (*)
Depto. (**)
Biotecnologia na produção animal e conservação da Biodiversidade Bioética e modelos alterantivos na experimentação animal Limitaçõe e perspectivas da caprinoculta nos biomas nordestinos. Introdução à Patologia Molecular
3
0
3
45
DCV/D Z
3
0
3
45
DCV
3
1
4
75
DCV
4
0
4
60
DCV
Saúde única: compreendendo a interface Humana-AnimalAmbiental Problemas de Resistência Antimicrobiana e Parasitária na Interface Animal-HomemAmbiente Medicina da conservação
2
1
3
60
DCV
4
0
4
60
DCV
2
1
3
60
DCV/D Z
8 9 10
Estatística aplicada à Ciência Animal Medicina da produção em gado de leite. Projetos de diagnóstico e controle de enfermidades de animais domésticos e silvestres nos Biomas Nordestinos Tópicos Especiais I
2
0
2
30
CSTR
3
1
4
75
DCV
2
1
3
60
DCV
11 2 0 2 30 DCV a 11 Tópicos Especiais II 2 0 2 30 DCV b 12 Estágio Docência I (***) 0 1 1 45 13 Estágio Docência II 0 1 1 45 Obs.: (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (**) CBTC-CBTC – Departamento de Biotecnologia do Centro de Biotecnologia DCV – Departamento de Ciências Veterinárias do CCA DZ – Departamento de Zootecnia (***) Ensino supervisionado de acordo com os termos do artigo 33 do Regulamento do PPGDRIAHA
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Projetos empreendedores e inovadores em ciência animal - 30hs – 2 créditos O que é empreendedorismo e o que é ser empreendedor. Identificando problemas e oportunidades. Formação em competências empreendedoras. O meio empresarial, investidores, as instituições acadêmicas e a sociedade civil. Relação ciência e empreendedorismo. Construção de planos de negócios inovadores baseados em pesquisa científica. O empreendedorismo em saúde. Gerenciamento de serviços e produtos biotecnológicos para a saúde animal e humana. Responsáveis – Artur Cezar de Carvalho Fernandes, Sara Vilar Dantas, Jeann Leal de Araujo. Serão convidados também profissionais com experiência no empreendedorimo e inovação contemplando as linhas de pesquisa do programa. Dentre eles há parceria com o Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde da Universidade Estadual da Paraíba, para a participação de Doutores na troca de experiência com os doutorandos. Referências: TAJRA, Sanmya Feitosa. Empreendedorismo: conceitos e práticas inovadoras. 2 ed. São Paulo: Editora Erica, 2014. 156 p. MANDUCA, Alexandre. et al. Empreendedorismo: uma perspectiva multidisciplinar - 1. ed. - Rio de Janeiro: LTC, 2016. 207 p. KURATKO, Donald F. Empreendedorismo: teoria, processo e prática. 10 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2017. 455 p.
2. Ensaios metodológicos aplicados à pesquisa científica – 45hs – 3 créditos Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisas. Técnicas de redação: a linguagem científica, ilustração, citações e notas. Responsáveis– Danila Barreiro Campos e Bruna Agy Loureiro Referências: ANJOS, Nelson. Metodologia Geral - introdução ao contradiscurso. Rio de Janeiro, junta da Educação Religiosa e Publicações, 1980, 151p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Apresentação de citações em documentos. N.B. -896. Rio de Janeiro, 2002. Publicada como NBR 10520. GALLIANO, A. Guilherme. O método científico: teórico e prático. São Paulo: Harper & Row do Brasil. 1986. 200p. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7ª edição. São Paulo: Atlas,
2019. 159p. MARTINS FILHO, Plínio. Manual de editoração e estilo. São Paulo: Editora da Unicamp,
2016. 728p. HÜBNER, Maria Marta. Guia para elaboração de monografia e projetos de dissertação de mestrado e doutorado. São Paulo: Cengage Learning, 2020. LAKATOS, Eva Maria.; MARCONI, Marian Andrade. Metodologia do trabalho científico. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2021. 256p.
3. Seminário I – 30hs (Obrigatória) - 2 créditos Apresentação, análise e discussão de projetos de pesquisas em curso no Programa. Referências: GALLIANO, A. Guilherme. O método científico: teórico e prático. São Paulo: Harper & Row do Brasil. 1986. 200p. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7ª edição. São Paulo: Atlas,
2019. 159p. MARTINS FILHO, Plínio. Manual de Editoração e Estilo. São Paulo: Editora da Unicamp,
2016. 728p. NASCIMENTO, Luiz Paulo. Elaboração de projetos de pesquisa: monografia, dissertação, tese e estudo de caso, com base em metodologia científica. São Paulo : Cengage Learning, 2012.
4. Seminário II – 30hs (Obrigatória) - 2 créditos Apresentação, análise e discussão de artigos científicos que serão submetidos para publicação oriundos de atividades de pesquisas no programa. Referências: GALLIANO, A.G. O método científico: teórico e prático. São Paulo, Harper & Row do Brasil. 1986. 200p. MARTINS FILHO, Plínio. Manual de Editoração e Estilo. São Paulo: Editora da Unicamp,
2016. 728p. ALBUQUERQUE, U. P. A qualidade das publicações científicas – considerações de um Editor de Área ao final do mandato. Acta bot. Bras, Brasília-DF, 23(1): 292-296. 2009. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-33062009000100031
B – DISCIPLINAS ELETIVAS
5. Biotecnologias aplicadas à produção animal e conservação da Biodiversidade – 45hs 3 créditos Biotécnicas desenvolvidas e em desenvolvimento para melhoramento das condições produtivas de animais explorados na pecuária brasileira. Conservação de material genético. Responsáveis: Sildivane Valcácia Silva e Luciana Diniz Rola Referências DE FREITAS, L.I.; MACHADO, R.S. Biotécnicas reprodutivas: captura, exame andrológico, conservação do ejaculado e inseminação artificial em canídeos e felídeos selvagens ou silvestres em risco de extinção. Veterinária e Zootecnia, Botucatu, v. 28, p. 1–9, 2021. Disponível em: https://rvz.emnuvens.com.br/rvz/article/view/562 FERRÉ, L.; KJELLAND, M.; STRØBECH, L.; HYTTEL, P.; MERMILLOD, P.; ROSS, P. Review: Recent advances in bovine in vitro embryo production: Reproductive biotechnology history and methods. Animal, 14(5), 991-1004, 2020. doi:10.1017/S1751731119002775 GONÇALVES, Paulo Bayard Dias; FIGUEIREDO, José Ricardo; FREITAS, Vicente José Figueiredo. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. 2.ed. São Paulo: Roca, 2008. 395p. LEAL, Inara R.; TABARELLI, Marcelo; SILVA, José Maria Cardoso. Ecologia e conservação da caatinga. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2003. 822 p. Disponível em: http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/bitstream/handle/123456789/9865/Livro_Ecologia-e-Conserva%C3%A7%C3%A3o-da-Caatinga_MMA.pdf?sequence=1 Serão trabalhados ainda artigos técnicos e de revisão publicados em periódicos especializados, como: Molecular Reproduction and Development, Biology of Reproduction, Theriogenology, Reproduction in Domestic Animals, Animal Reproduction Science, Journal of Dairy Science, Small Ruminant Research, Cell, Nature, Plos One, Animal Reproduction, Pesquisa Veterinária Brasileira, Acta Scientiae Veterinariae.
6. Bioética e modelos alternativos na experimentação animal - 45hs – 3 créditos Definições, histórico e princípios da bioética, com ênfase sobre a questão dos animais. Perspectivas do bem-estar animal e do direito dos animais. Pensamento ético em relação à edificação do status moral dos animais não humanos. Plágio e autoplágio. Introdução à ciência de animais de laboratório. Doenças de animais de laboratório. Legislação internacional e brasileira para o uso de animais de laboratório. Ética na experimentação animal. Anestesia, analgesia e eutanásia. Administração e garantia de qualidade de biotérios. Alternativas ao uso de animais em pesquisa. Desenvolvimento de novos modelos. Responsáveis – Danila Barreiro Campos e Ricardo Romão Guerra Referências: BARCHIFONTAINE, Christian de Paul, PESSINI, Léo (Org.). Bioética: Alguns desafios. 2. ed. São Paulo: Editora do Centro Universitário São Camilo, 2002. 347 p. DURAND, Guy. Introdução Geral à Bioética: História, Conceitos e Instrumentos. São Paulo: Centro Universitário São Camilo: Edições Loyola, 2003. 431 p.
FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. (Org.). Bioética e Saúde Pública. São Paulo: Edições Loyola, 2003. 167 p. CORDON, Jorge, GARRAFA, Volnei. Pesquisa em Bioética no Brasil de Hoje. São Paulo: Gaia, 2006. 256 p. FOX, James. G. et al. Laboratory Animal Medicine. 3 ed. Nova York: Elsevier, 2015, 1746p. FISH, R. E. et al. Anesthesia and Analgesia in Laboratory Animals. 2 ed. Nova York: Elsevier, 2008, 426p. JUKES, Nick.; CHIUIA, Mihnea. From Guinea Pig to Computer Mouse: Alternative Methods for a Progressive, Humane Education. 2 ed. Leicester: InterNICHE, 2003, 520p. Van ZUTPHEN, L. F. M.; BAUMANS, V.; BEYNEN, A. C. Principles of laboratory animal science: a contribution to the humane use and care of animals and to the quality of experimental results. Amsterdam: Elsevier, 2001, 428p.
7. Limitações e perspectivas da caprinocultura nos biomas nordestinos– 60h - 3 Créditos Responsável: Sara Vilar Dantas Simões Interface vocacional e histórica com o desenvolvimento socioeconômico da caprinovinocultura nordestina. Avaliação dos sistemas produtivos. Análise de pontos críticos na produção e sanidade de caprinos e ovinos. Inovações tecnológicas e produtividade.
Referências: ANDREOLI, Cleverson Vitório; PHILIPPI JR, Arlindo. Sustentabilidade no agronegócio. 1. ed. – Santana de Parnaíba [SP]: Manole, 2021.806 p. PUGH, David. G.; BAIRD, A. Nickie; EDMONDSON, Misty; PASSLER, Thomas. Sheep, Goat and Cervid Medicine. 3rd Edition. Elsevier, 2020. 576 p. SELAIVE-VILLARROEL, Arturo Bernardo; OSÓRIO, José Carlos da Silveira. Produção de Ovinos no Brasil. 1 ed. São Paulo: Roca, 2017. 656 p. SELAIVE-VILLARROEL, Arturo Bernardo; GUIMARAES, Vinicius Pereira. Produção de Caprinos no Brasil. 1 ed. Editora: Embrapa. 2019. 686 p.
8. Projetos de diagnóstico e controle de enfermidades de animais domésticos e silvestres nos Biomas Nordestinos - 60hs – 3 créditos Responsáveis –Artur Cezar de Carvalho Fernandes, Ricardo Barbosa de Lucena e Sara Vilar Dantas Simões, Métodos diretos e indiretos de diagnóstico de enfermidades. Medidas de prevenção e controle de enfermidades. Identificação de situações-problema. Estabelecimento de estratégias de diagnóstico e controle. Referências: BRANCO, Renato Henrique Ferreira; VINHA JUNIOR, Rubens; Leite. Dinah Eluze Sales Leite. Gestão Colaborativa de Projetos. São Paulo, SP: Editora Saraiva, 2016.305 p. CONSTABLE, Peter D et al. Clínica Veterinária - Um Tratado de Doenças dos Bovinos, Ovinos, Suínos e Caprinos. 2 vol. 11 ed. Rio de Janeiro – RJ: Editora Guanabara Koogan,
2021. 2307p.
CUBAS, Zalmir S.; SILVA, Jean Carlos R.; CATÃO-DIAS, José L. Tratado de Animais Selvagens-Medicina Veterinária - 2 Vol. Rio de Janeiro, RJ: Editora Roca LTDA, 2014. 2419 p. MORAILLON, Robert et al. Manual Elsevier de Veterinária: diagnóstico e tratamento de cães, gatos e animais exóticos. 7 ed. Rio de Janeiro – RJ: Elsevier Editora Ltda, 2013. 1008 p.
9. Introdução à Patologia Molecular na interface saúde doença – 60h – 4 Créditos Responsáveis – José Inácio Clementino e Ricardo Barbosa de Lucena. Definição de Patologia Molecular. Integração da patologia e epidemiologia (epidemiologia/patologia molecular). Análise integrativa dos fatores exógenos: incluindo desequilíbrios ambientais, estilo de vida, dieta e variações microbianas no processo da doença. Papel da imunidade inata e adquirida na saúde e na doença. Abordagens laboratorias em patologia molecular. Bases moleculares das doenças: alterações nas moléculas celulares e extracelulares. Progressão e evolução da doença. Modelos computacionais para a patologia molecular: bioinformática. Referências: Livros ABBAS, Vinay; ABUL K. Fausto; KUMAR, Nelson. Robbins & Cotran - Patologia - Bases Patológicas das Doenças. 9 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016. 1458p. COLEMAN, William.; TSONGALIS, Gregory. Molecular Pathology. 2 ed. New York : Elsevier, 2017, 802p. COLEMAN, William.; TSONGALIS, Gregory. Diagnostic Molecular Pathology. A guide to Applied Molecular Testing. New York: Elsevier, 2016. 582p. ZACHARY, James F. Bases da Patologia em Veterinária. 6ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2018. 1389p. MAXIE, M.G. Jubb, Kennedy and Palmer´s Pathology of Domestic Animals. 5ª ed., Philadelphia: Saunders Elsevier, 2015. 2456p Artigos HANNA, M.G.; ARDON, O.; REUTER, V.E. et al. Integrating digital pathology into clinical practice. Modern Pathology, v. 35, p. 152–164, 2022. CAI, H.; CASWELL, J.L.; PRESCOTT, J. F. Nonculture Molecular techniques for diagnosis of bacterial disease in animals: A diagnostic laboratory perspective. Veterinary Pathology, v. 51, n.2, p. 341–350, 2014. KOSHIOL, J.; LIN, S.W. Can tissue-based immune markers be used for studying the natural history of cancer? Review. Annals of Epidemiology. v. 22, n. 7, p. 520–30, 2012. OGINO, S. et al. Molecular pathological epidemiology of epigenetics: emerging integrative science to analyze environment, host, and disease. review. Modern Pathology, v. 26, n. 4, p. 465-484, 2013. PERRYMAN, L. E. Molecular Pathology of Severe Combined Immunodeficiency in Mice, Horses, and Dogs. Veterinary Pathology, v. 41, n. 2, 2004.
SPITZ, M.R.; CAPORASO, N.E.; SELLERS, T.A. Integrative cancer epidemiology--the next generation. Cancer Discovery. v. 2 n. 12, p. 1087–1090, 2012.
10. Saúde única: compreendendo a interface Humana-Animal-Ambiental – 60h – 3 Créditos Responsáveis: Arthur Willian de Lima Brasil e José Inácio Clementino. Disciplina de caráter multiprofissional onde são abordados conceitos em Saúde única (One Health) que considera as interfaces da saúde humana, animal e o contexto ambiental na abordagem interdisciplinar no controle de zoonoses/patógenos emergentes da vida silvestre, segurança alimentar/produção animal, resistência antimicrobiana e bem-estar único. Aplicações do conceito em doenças de importância para saúde humana e animal, assim como sua utilização na atenção primária em saúde articulada com a vigilância em súde, além de aborda-la no contexto do ensino, pesquisa e extensão. Referências: ATLAS, Ronald M.; MALOY, Stanley. One health: people, animals, and the environment. 1 ed. Washington: ASM press, 2014. 336 p. CORK, Susan; HALL, David; LIJEBJELKE, Karen. One health case studies: addressing complex problems in a change world. 1 ed. Sheffield, 5M publishing, 2016. 417 p. MACKENZIE, John S. et al. One Health: The human-animal-environment Interfaces in emerging infectious diseases. 1 ed. New York: Springer, 2013.235p. MACKENZIE, John S; JEGGO Martyn. One health and zoonoses. 1 ed. Basel, MDPI, 2019. Artigos científicos atualizados consultados através da plataforma periódicos capes.
11. Resistência Antimicrobiana e Parasitária na Interface Animal-Homem-Ambiente – 60hs – 4 créditos Responsáveis – Celso José Bruno de Oliveira e Sara Vilar Dantas Simões Classificação e mecanismos de ação de fármacos antimicrobianos e antiparasitários, Farmacodinâmica e critérios de seleção de drogas para uso terapêutico veterinário; Antimicrobial stewardship; Impacto dos resíduos antimicrobianos e parasitários na saúde e no ambiente; Mecanismos de resistência a antimicrobianos e antiparasitários; Métodos de detecção de microrganismos resistentes; Política internacional sobre utilização de drogas antimicrobianas; BrCast e utilização de antimicrobianos em animais; promotores de cresimento antimicrobianos e seu impacto; Abordagens de pesquisa em resistência antimicrobiana/antiparasitária; Produtos alternativos. Referências: SILVA, Penildo. Farmacologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.1326 p. SPINOSA, Helenice de Souza; GÓRNIAK, Silvana Lima; BERNARDI, Maria Martha. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 6. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2017. 932 p.
COSTA-JUNIOR, L. M.; AMARANTE, Alessandro F.T. Controle de helmintos de ruminantes no Brasil. Jundiaí: Paco Editorial: 2015. 316p. MONTEIRO, Silvia Gonzalez. Parasitologia na medicina veterinária. 2. ed. – Rio de Janeiro: Roca, 2017. 370 p. TAYLOR, M.A.; COOP, R.L.; WALL, R.L. Parasitologia veterinária. 4. ed. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 947 p. Artigos: FORTES, F. S.; MOLENTO, M. Resistência antihelmíntica em nematoides gastrintestinais de pequenos ruminantes: avanços e limitações para seu diagnóstico. Pesquisa Veterinária Brasileira. v. 33, n. 12, p: 1391-1402, 2013. GREER, A. W.; VAN WYK, J. A.; JOSEPH, C. H. et al. Refugia-Based Strategies for Parasite Control in Livestock. Vet Clin Food Anim. 36, 31–43, 2020. HODGKINSON, J. E.; KAPLAN, R. M.; KENYON, F. et al. Refugia and anthelmintic resistance: Concepts and challenges. International Journal for Parasitology: Drugs and Drug Resistance. V 10, p: 51-57, 2019. JACKSON, F.; BARTLEY, D.; BARTLEY, Y.; KENYON, F. Worm control in sheep in the future. Small Ruminant Reserach. 86 (1–3), 40–45, 2009. MOLENTO, M. B. Parasite control in the age of drug resistance and changing agricultural practices. Veterinary Parasitology, v. 163, n. 4, p. 229–234. 2009.
12. Medicina da Conservação - 60hs (Optativa) – 3 créditos Responsáveis: Jeann Leal de Araujo e Luciana Diniz Rola. Contextualização e abordagem comparativa de ameaças que ocasionam a diminuição e/ou eliminação de espécies de animais selvagens no Brasil e no mundo. Estudo dos obstáculos patogênicos, genéticos, ambientais, climáticos e logísticos que interferem nos esforços de conservação in situ e ex situ para a perpetuação de espécies de animais selvagens. Apresentação das ferramentas disponíveis para Médicos Veterinários em equipes multidisciplinares poderem contribuir para programas de conservação. Referências: AGUIRRE, Alonso. et al. Conservation Medicine: Ecological health in practice. Oxford: University Press, 2002. 407p. CUBAS, Zamir Silvino, SILVA, Jean Carlos Ramos, CATÃO-DIAS,José Luiz. 2014. Tratado de animais selvagens: Medicina veterinária. 2.ed. São Paulo: Roca, 2014. 1237p. RABOZZI, G., BONIZZI, L., CRESPI, E., SOMARUGAA, C., SOKOOTI, M., TABIBI, R., VELLERE, F., BRAMBILLA, G., COLOSIO, C. 2012. Emerging zoonosis: the “One Health Approach”. Safety Health Work, v 3 (1): 77-83, 2012. TOMPKINS, D.M., CARVER, S., JONES, M.E., KRKOSEK, M., SKERRATT,
L.FEmerging infectious diseases of wildlife: a critical perspective. Trends in Parasitology 31(4): 149-159. 2015. AGUIRRE, A. ALONSO, RICHARD S. OSTFELD, AND PETER DASZAK. New directions in conservation medicine: applied cases of ecological health. Oxford: Oxford University Press, 2012.639 p.
13. Estatística aplicada à ciência Animal - 30hs – 2 créditos Responsáveis: Sérgio Santos de Azevedo e Arthur Willian de Lima Brasil Apresentação dos tipos de variáveis/Fontes de variabilidade/Tipos de estudos, abordagem da estatística descritiva e noções de probabilidades e teorema de Bayes. Distribuições de probabilidades, teste de hipóteses/Estimação pontual e intervalar. Estudo de análise de uma amostra, das Comparações de duas amostras e de k amostras, das análises de aderência e associação, além de aprofundar o conhecimento sobre correlação, regressão linear e noções de amostragem. Referências: ARANGO, Héctor Gustavo. Bioestatística teórica e computacional. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. FONTELLES, Mauro José. Bioestatística aplicada à pesquisa experimental. Volumes 01 e 02, São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012. 406 p. MOTTA, Valter. T. Bioestatística. 2 ed. Caxias do Sul: Educs, 2006. PAGAMO, Marcello.; GAUVREAU, Kimberlee. Princípios de bioestatística. São Paulo: Thomson Learning, 2006. PETRIE, Aviva.; WATSON, Paul. Estatística em ciência animal e veterinária. 2 ed. São Paulo: Roca, 2009.248 p. SIEGEL, Sidney.; CASTELLAN Jr., John. Estatística não-paramétrica para as ciências do comportamento. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. 448p. TRIOLA, Mário. Introdução à estatística. 12ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017.836 p. FONTELLES, Mário José. Bioestatística aplicada à pesquisa experimental. Volume 1, São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012. 419p. FONTELLES, Mário José. Bioestatística aplicada à pesquisa experimental. Volume 2, São Paulo: Editora Livraria da Física, 2012. 406p.
14. Medicina da produção em gado de leite - 60h (Optativa) – 3 créditos Responsáveis: Artur Cezar de Carvalho Fernandes, Sara Vilar Dantas Simões e Ricardo Barbosa de Lucena. Estudo de diferentes aspectos da sanidade na cadeia produtiva de leite, tendo como base conceitos do período de transição e enfermidades correlatas, estresse térmico e bem-estar, doenças infecciosas e metabólicas e seus impactos na produção, gerenciamento de dados e ferramentas de monitoramento da saúde do rebanho. Referências: PEGORARO, Ligia Margareth Cantarelli. Biosseguridade na bovinocultura leiteira. Editora técnica. EMBRAPA. 2019. KOZLOSKI, Gilberto Vilmar. Bioquímica dos Ruminantes. 3 ed.- 2ª reimpressão. Santa Maria- RS: Editora UFSM . 2019. 212 p. RISCO, Carlos. A.; RETMAL, Pedro Melendez. Dairy Production Medicine. Springer.,
2011. 380 p. SANTOS, Marcos Veiga.; FONSECA, Luis Fernando Laranja. Controle da Mastite e Qualidade do Leite-desafios e soluções. 1ª Ed. Edição dos autores. Pirassununga – SP. 2019. 301 p.
15. Metodologias aplicadas ao estudo da morfologia animal - 45h (Optativa) – 3 créditos Responsáveis: Danila Barreiro Campos Introdução aos métodos clássicos e avançados aplicados ao estudo das células, tecidos e embriões. Métodos de conservação de cadáveres, peças isoladas e células. Preparo do material para técnicas rotineiras e especiais: dissecação, microscopia ótica (convencional e especial: confocal, fluorescência), microscopia eletrônica (transmissão e varredura), citoquímica,
histoquímica e imuno-histoquímica; ultracentrifugação fracionada; citometria de fluxo; immunnoblotting (Westernblotting); cultura de células. Referências Básicas: HADDAD, Antonio; SESSO, Antônio; ATTIAS, Márcia; et al. Técnicas básicas de microscopia eletrônica aplicadas às ciências biológicas. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Microscopia, 1998.179 9. SANTOS, K. R. P. et al. Manual de técnica histológica de rotina e de colorações. Vitória de Santo Antão, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/40530/1/Manual%20de%20T%C3%A9cnica %20Histol%C3%B3gica%20de%20Rotina%20e%20de%20Colora%C3%A7%C3%B5es.%20 SANTOS%20et%20al.%2C%202021.pdf. Acesso em 15/03/2022. RODRIGUES, Hildegardo. Técnicas anatômicas. 2 ed. Vitória, ES, 1998, 222p. Complementares: BACHA, W. J.; BACHA, L. M. Atlas Colorido de Histologia Veterinária. 2. ed. Editora Roca, 2003. JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Histologia básica. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. SAMUELSON, D. A. Tratado de histologia veterinária. Trad. Newton da Cruz Rocha. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
16. Disciplina: Morfologia comparada dos animais silvestres Professor responsável: Jeann Leal e Ricardo Romão Guerra - 45h – 3 créditos EMENTA: Análise comparada do estudo das estruturas anatômicas e histológicas constituintes dos sistemas tegumentar, musculoesquelético, respiratório, digestório, urogenital, cardiovascular, endócrino e nervoso de grupos selecionados de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes. Levantamento das particularidades anatômicas de diversos taxa com importância para estudos na área da ciência animal. Referências: CUBAS, Zalmir S.; SILVA, Jean Carlos R.; CATÃO-DIAS, José L. Tratado de Animais Selvagens-Medicina Veterinária- 2 Vol. Rio de Janeiro, RJ: Editora Roca, 2014. 2419 p. TERIO, Karen.; MCALOOSE, Denise.; LEGER, Judy. Pathology of Wildlife and Zoo Animals. Academic Press, 2018. 1136 p. MCLELLAND, John. A color atlas of avian anatomy. Philadelphia: W.B. Saunders Co,1991. 128p. GARNER, Michel; JACOBSON, Elliott. Noninfectious Diseases and Pathology of Reptiles: Color Atlas and Text. CRC Press, 2021. 534 p.
17. Morfologia aplicada ao estudo de doenças animais nos biomas nordestinos - 45h (Optativa) – 3 créditos Responsáveis: Artur Cezar de Carvalho Fernandes, Sara Dantas Vilar, Ricardo Barbosa Lucena Estudo comparado das relações estruturais e funcionais dos animais que possibilite uma melhor compreensão do corpo na saúde e aplicação desse conhecimento no entendimento das mudanças que ocorrem na doença. Aprofundamento de conhecimentos de morfologia topográfica,
fisiologia básica, histologia e imagem na identificação de órgãos e tecidos aplicados à clínica médica, patologia e inspeção de carcaças. Discussão da integração das bases morfológicas com as técnicas de colheitas de amostras biológicas, métodos laboratoriais de diagnósticos, e procedimentos terapêuticos para aplicação nos processos de saúde e doença. Estruturação e discussão de situações clínicas. Referências: MILLS, Stacey. Histology for pathologists. Lippincott Williams & Wilkins, 5th edição. Editora LWW: 2019. 1344p BOYD, John S., CALUM, Paterson, MAY, Allan H. Color atlas of clinical anatomy of the dog and cat. Second Edition. Mosby Inc., 2001. DENOIX, Jean-Marie. Essentials in Clinical Anatomy of the Equine Locomotor System. CRC press, 2019. 296 p. ZACHARY, James F. Bases da Patologia em Medicina Veterinária. 6 edição. Rio de Janeiro- RJ: Elsevier, 2018.1389 p. DUKES. Fisiologia dos Animais Domésticos. 13 ed. Rio de Janeiro – RJ: Guanabara Koogan, 2017.705 p.
18. Tópicos Especiais I, II, III, IV Disciplina de caráter especial prevista para desenvolver temas em foco ou atuais e de reconhecida relevância para a área de concentração, podendo-se inclusive aproveitar a presença de professor ou pesquisador de competência e titulação comprovadas em visita ao Programa. Esta disciplina trata de tópicos que não estão diretamente relacionados às disciplinas ministradas pelo PPGCAn.
19. Docência Orientada Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE-UFPB.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 22/06/2022 RESOLUÇÃO Nº 36/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 36) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/09/2022 12:41 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 36, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/09/2022 e o código de verificação: 90d0335cd0
