N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa, sob a responsabilidade do Departamento de Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos Te II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 23“desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 25“Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 29“Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 56/1997 em: art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, 38 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 37/00
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa, sob a responsabilidade do Departamento de Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos Te II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara concedida em reunião de 07 de dezembro de 2000 (Processo nº 23074.021 184/99-5 1),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa, a ser ministrado pelo Departamento de Administração-DA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e N
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao DA do CCSA, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Departamento de Administração do CCSA — Campus I, em João Pessoa, no período de março de 2001 a março de 2002, ou seja, em 13 meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.
¶Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 87.060,00 (oitenta e sete mil e sessenta reais), O Curso oferecerá um total de 45 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, 38 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O Curso cobrará taxa no valor inicial de R$ 60,00 (sessenta reais) e mais 12 parcelas no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), isentando-se a taxa referente à matrícula.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE através de convênio específico UFPB/FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2000.
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):
a) seleção de candidatos,
b) aproveitamento de estudos,
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) acompanhamento do regime didático;
e) aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;
V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
VI - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.
¶Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou quando convocado pela Coordenação, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
SEÇÃO II | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação ficará a cargo de um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Administração, entre os professores do corpo docente, nomeados pela Direção do CCSA.
¶Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu:
| - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades,
II - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - elaborar relatórios;
VI - remeter à Subcoordenação Lato Sensu-SCLS, subordinada à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, relatório parcial contendo os dados referentes ao Curso, no prazo de 30 dias após o início do mesmo;
VII - remeter à Subcoordenação Lato Sensu-SCLS, subordinada à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas devidamente aprovado pelas instâncias competentes.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
+
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do Departamento de Administração e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e a documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso.
HH - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final,
VI - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
VII - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículas dos alunos, os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso.
CAPÍTULO IH DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso as quais serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCSA em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 14. Serão exigências para a inscrição:
1 - Diploma do Curso de Graduação em Administração e/ou em Contabilidade, Economia, ou áreas afins, comprovado com cópia autenticada;
W- Curriculum Vitae comprovado com cópia;
II - Histórico Escolar de graduação;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade;
VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$ 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 15. A Seleção será realizada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, com homologação do Colegiado do Curso.
¶Art. 16. A Seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I- análise curricular; IH - entrevista.
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¶Art. 17. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir da análise do currículo seguida de entrevista classificatória.
¶Art. 18. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, compreendendo entrevista e análise do currículo, pautado nos seguintes critérios: | - a análise do currículo terá pontuação máxima de oito pontos e a entrevista de dois pontos;
Il - a Coordenação deverá elaborar relatório do processo de seleção e submetê-lo ao Colegiado do Curso para homologação e apresentação ao Departamento de Administração;
III- competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data da realização da seleção; [V- na análise curricular será atribuída a seguinte pontuação:
a) se for graduado em uma das áreas estabelecidas como prioridade para o Curso, considerar, no máximo, dois diplomas, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;
b) se for indicado por órgão público, será atribuído 1 (um) ponto;
c) se dispuser de tempo para frequentar aulas, nos termos do inciso I do artigo 34 deste Regulamento e desenvolver atividades extra-classe correlatas, será atribuído 0,5 (meio) ponto;
d) se possuir título de pós-graduação, serão considerados, no máximo, dois títulos, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;
e) se for aprovado em concurso público, serão considerados, no máximo, dois concursos, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;
f) se possuir trabalho publicado em periódicos, Monografias apresentadas, serão atribuídos de 0,5 (meio) a I(um) ponto;
g) se tiver participado em congressos, seminários ou cursos de pequena duração, serão considerados, no máximo, três participações e atribuídos de 0,5 (meio) a 1 (um);
h) se for funcionário público, será atribuído 1,5 (um e meio) ponto.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após publicação da classificação, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
¶Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa oferecerá 12 disciplinas no período de novembro de 2000 a novembro de 2001, conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 22. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com à avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o temp de
f
desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE. Excepcionalmente este curso oferecerá a disciplina Socialização do Grupo, que também não contará crédito nem horas-aula.
SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. O aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, O qual constitui requisito obrigatório para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa.
Parágrafo único. O Trabalho Final poderá ser uma Monografia que aprofunde algum dos tópicos abordados ao longo do Curso ou um Projeto no qual sejam aplicadas técnicas apresentadas em várias disciplinas do Curso.
¶Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
Parágrafo único. A orientação do Trabalho Final deverá ser feita por portadores de título de Doutor ou equivalente, Mestre e, excepcionalmente, por Especialista de reconhecido saber técnico e metodológico, com produção e participação em trabalhos científicos, sem que sejam, necessariamente, docentes.
¶Art. 26. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regimento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso três exemplares da versão final.
¶Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá satisfazer Os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
H - ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para a apresentação do mesmo;
II - estar quite com as obrigações financeiras e com a Biblioteca.
¶Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão julgadora estabelecida pelo Coordenador do Curso, composta do Orientador do Trabalho Final mais dois professores do Curso.
Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
“CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do 8 1º ao 4º do artigo 35 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
$ 1º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
| CONCEITO | SIGNIFICADO
A [Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. | B [Bom, com direito a crédito ou O equivalente em horas-aula | C [Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.
| D [Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.
$ 2º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de zero a dez. $ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
a) A=9,0a 10,0;
b) B=7,0a8,9;
c) C=5,026,9;
d) D=0,0a4,9.
¶Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D” ou nota equivalente;
II - não atingir 75% de frequência.
¶Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício
escolar programado, comprove o impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE.
CAPÍTULO vI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I - o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;
HI - as assinaturas da Pró-Reitora de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós- Graduação e do Coordenador do Curso.
¶Art. 34. São exigências para a obtenção do Certificado:
I- ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.
CAPÍTULO vII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
¶Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação, ouvido o Colegiado do Curso ou instâncias superiores, quando se fizer necessário.
¶Art. 36. O Curso deverá ter suas atividades iniciadas somente após a sua aprovação pelas instâncias competentes.
¶Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 37/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU,
EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO DE EMPREENDEDORES E DIRETORES DE PEQUENA E MÉDIA EMPRESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
o
CARGA
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS S HORARIA
Socialização do Grupo.
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Gestão de Criação e Inovação de PME's
Gerência Financeira em PME
Montagem de um Sistema de Informação para PME Gerência de Marketing para Novos Empresários Planejamento Estratégico
Gerência de RH para PME
30 0
Lo o
“e +
= B|IPR|R|S o
> o
o » - 4
0
Gestão Empresarial Trabalho Final CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)
| 9 | Análise e Técnicas de Competitividade na PME 30
Custos Industriais em Micro e Pequena Empresa 30
Gestão da qualidade e produtividade na micro empresa [GestioEmpresarial (dO
pa IO
13
2 No o
' Esta disciplina será ofertada como atividade complementar sem contagem de carga horária. 2
10
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 37/00 DO CONSEPE REFERENTE AO ] REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO DE EMPREENDEDORES E DIRETORES DE PEQUENA E MÉDIA EMPRESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa, visa à melhoria dos profissionais da área de Administração, Contabilidade, Economia e áreas afins.
¶Art. 2.º O Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa terá a duração de 390 horas-aula, obedecendo às normas da legislação que rege o assunto.
¶Art. 3.º O Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa será ministrado pelo Departamento de Administração, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, tendo seu corpo docente formado por professores ligados aos Departamentos de Administração e docentes da comunidade universitária da região.
¶Art. 4.º A movimentação financeira do Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, conforme Convênio específico entre UFPB e a FUNAPE.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5.º A administração do Curso de Especialização em Formação de Empreendedores e Diretores de Pequena e Média Empresa compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado do Curso como órgão deliberativo e Coordenação do Curso como órgão executivo.
SEÇÃO 1 DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6.º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I- o Coordenador do Curso como Presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice Presidente;
III - dois professores dentre os que ministrem aulas no Curso, sendo um representante do Departamento de Administração, um representante dos professores do curso designados pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB, ouvidas as Chefias Departamentais.
IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
