N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2002
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Nacional e Internacional (PIANI) para os alunos dos Cursos de Graduação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 49/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 24/08/2012“Art. 21 Revoga-se a Resolução de nº 45/2002 deste Conselho, datada de 17 e 18 de julho de 2002.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 24/1999 nesta norma: art. 14 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/07/2002“Art. 14. Revoga-se a Resolução de nº 24/99 deste Conselho, datada de 15 de julho de” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 5º“$ 1º Uma vez aceito no PIANI, o aluno passará a gozar de todos os direitos e submeterse-á aos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- art. 14→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 24/1999
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 49/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 45/2002 Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Nacional e Internacional (PIAND) para os alunos dos Cursos de Graduação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2002 (Processo nº 23074.002.131/02-44),
Considerando o fato de que o incremento da produção e difusão do conhecimento se faz a partir dos esforços coletivos da Comunidade Acadêmica Nacional e Internacional;
Considerando as atuais tendências de integração econômica e política e a crescente necessidade de um entendimento intercultural;
Considerando o fato de que cabe à Universidade proporcionar novas oportunidades acadêmicas curriculares aos alunos dos cursos de graduação;
Considerando a necessidade de integração interuniversidades baseada em programas acadêmicos bem definidos;
Considerando a necessidade de regulamentar Acordos de Intercâmbio Acadêmico já em plena vigência na UFPB;
Considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar a admissão temporária na UFPB de alunos de outras instituições superiores de ensino;
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Resolução, o Programa de Intercâmbio Acadêmico Nacional e Internacional (PLANT) para os alunos dos Cursos de Graduação.
¶Art. 2º Serão consideradas como atividades objeto do PIANI aquelas de natureza acadêmica, sejam elas:
I - artístico-culturais;
II — desportivas; ou NH - científicas.
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Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo deverão ser supervisionadas por tutor na Instituição anfitriã visando ao aprimoramento da formação do aluno.
¶Art. 3º Será facultado aos alunos dos Cursos de Graduação da UFPB afastarem-se de suas atividades acadêmicas regulares, para participarem, no âmbito do PIANI, de Programas de Intercâmbio em Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisas, tanto no Brasil quanto em outros países.
¶Art. 4º Poderá participar do PIANI o aluno da Universidade Federal da Paraíba que:
I - estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB, no ato da entrega do requerimento;
KI — possuir Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou superior a 7,0 (sete);
NI — tiver integralizado, no ato da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária total estabelecida para a conclusão do seu curso de graduação;
IV — demonstrar, no caso de a Instituição se localizar em outro país, conhecimento da língua oficial conforme exigências da instituição anfitriã ou, quando não houver, submeter-se ao exame de proficiência, organizado e aplicado por uma Comissão indicada pela Assessoria para Assuntos Internacionais da UFPB;
V — apresentar Plano de Atividades Acadêmicas a ser desenvolvido na Instituição anfitriã, aprovado pelo Colegiado do seu curso; e
VI — apresentar carta de aceitação da Instituição anfitriã.
& 1º. O exame de proficiência que trata o inciso IV deste artigo, terá caráter eliminatório, cuja nota mínima exigida é 7,0 (sete).
8 2º. A ordem de classificação dos candidatos ao PIANI, por convênio, será organizada pela Assessoria para Assuntos Internacionais, levando-se em consideração o CRE.
$ 3º. Em caso de empate, a nota do exame de proficiência efetuado na UFPB, será utilizada como critério de desempate.
¶Art. 5º Serão aceitos no PIANI os alunos oriundos de Instituições Nacionais de Ensino Superior, credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC e conveniadas com a UFPB.
$ 1º Uma vez aceito no PIANI, o aluno passará a gozar de todos os direitos e submeter- se-á aos deveres previstos no Regimento Geral da UFPB.
$ 2º Após a conclusão do PIANI, o aluno receberá certificado e/ou histórico escolar das atividades desenvolvidas, expedidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG), de acordo com as normas vigentes na UFPB.
¶Art. 6º Poderão participar do PIANI estudantes oriundos de Instituições estrangeiras de Ensino Superior, que apresentarem à Pró-Reitoria de Graduação os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, traduzidos na Língua Portuguesa com visto da Assessoria para Assuntos Internacionais da UFPB:
I — atestado de matrícula na Instituição de origem;
II — histórico escolar atualizado, contendo carimbos e assinaturas do órgão emissor;
HH — plano de trabalho ou justificativa das atividades que pretende realizar na UFPB;
IV — atestado de proficiência em Língua Portuguesa ou que participarão em curso de Língua Portuguesa, como atividade do programa.
& 1º A PRG encaminhará a documentação do aluno, candidato ao PIANI, ao Colegiado do Curso que mais se afine com o Curso de origem do candidato que a analisará com o objetivo de se posicionar sobre a sua aceitação.
8 2º O Colegiado do Curso, após análise sobre o pedido do candidato, deverá encaminhar o processo à Assessoria para Assuntos Internacionais da UFPB.
$ 3º A Assessoria para Assuntos Internacionais e a Pró-Reitoria de Graduação, caso o Colegiado do Curso tenha deferido o pleito do candidato e observado o número total de vagas, emitirão a carta de aceitação do aluno no PIANI.
¶Art. 7º A participação do aluno em Programa de Intercâmbio, no âmbito do PIANI, terá a duração máxima de doze meses consecutivos, inobstante o sistema - créditos ou seriado -, adotado pelo Curso objeto da aceitação.
& 1º Caso o início do Programa de Intercâmbio não coincida com o do período letivo na UFPB, o aluno sujeitar-se-á aos seguintes critérios e procedimentos:
I - para o aluno que tiver cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de fregiiência às atividades acadêmicas, deverá ser estabelecido pelo Colegiado do seu Curso de Graduação um calendário especial para realização de exercícios escolares e/ou outros procedimentos de avaliação exigidos;
II - caso o aluno ainda não tenha cumprido 75% (setenta e cinco por cento) de fregiiência às atividades acadêmicas, não terá direito ao aproveitamento dos conteúdos cursados.
$ 2º Para efeitos de cadastramento na UFPB, o aluno deverá apresentar ao órgão de controle acadêmico os seguintes documentos:
I— a carta de aceitação a que se refere o 8 3º do artigo anterior; e
II — documentos pessoais, inclusive, no caso de estrangeiro, cópia autenticada do passaporte válido com respectivo Visto Temporário na condição de estudante.
$ 3º Ao cadastrar-se, o aluno receberá um número de matrícula que o identificará como aluno integrante do Programa PIANI, junto aos órgãos acadêmicos da UFPB.
8 4º A matrícula em disciplinas deverá ser feita no início de cada período letivo, na Coordenação do Curso, após a aprovação do Colegiado e Cadastramento no órgão competente da UFPB, conforme definido nos parágrafos anteriores.
¶Art. 8º As atividades realizadas pelo aluno da UFPB durante o Programa de Intercâmbio, nos termos da presente Resolução, serão aproveitadas para integralização do currículo pleno do seu curso na UFPB.
Parágrafo único. Compete ao Colegiado do Curso de Graduação, ao qual se encontra vinculado o aluno, promover o aproveitamento de estudos realizados durante o intercâmbio, de acordo com a legislação vigente.
»
¶Art. 9º As atividades realizadas pelo aluno durante o Programa de Intercâmbio, nos termos da presente Resolução, porém não previamente aprovadas pelo Colegiado do seu Curso de origem, poderão ser por este analisadas para fins de aproveitamento, de acordo com a legislação vigente.
¶Art. 10. As atividades acadêmicas realizadas no âmbito do PIANI, devidamente homologadas pelo Colegiado do Curso, serão registradas no Histórico Escolar do aluno da seguinte forma:
I - como disciplinas integralizadas mediante dispensa; e H - como atividades complementares no Programa de Intercâmbio.
¶Art. 11. Durante a participação no PIANI, deverá ser efetivada matrícula institucional do aluno até que sejam registradas em seu Histórico Escolar as disciplinas dispensadas, após a realização do processo de aproveitamento de estudos a que se referem os artigos 6º e 7º desta Resolução.
¶Art. 12. Os casos não previstos nesta Resolução serão apreciados pelos Colegiados dos Cursos de Graduação e submetidos à aprovação da Pró-Reitoria de Graduação.
¶Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 14. Revoga-se a Resolução de nº 24/99 deste Conselho, datada de 15 de julho de
1999.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de julho de 2002.
17 REA
