UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 05/2005

UFPB-CURADOR-RES-05-2005
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa as taxas para prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação na UFPB, revoga as Resoluções de nos 01/95, 01/97, 04/2002, do Conselho Curador, e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CURADOR 02/2006, Res. CURADOR 02/2015; revogada em parte por Res. CURADOR 01/2020, Res. CURADOR 02/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 02/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/04/2006“o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CURADOR 02/2006 nesta norma: artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/04/2006“Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005:” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CURADOR 02/2015 nesta norma: anexo único → na outra: art. 1ºefeito desde 01/07/2015“Art. 1º Alterar o anexo único da resolução 05/2005, que passará a vigorar conforme o fixado nesta resolução.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CURADOR 01/2020 nesta norma: §4º e §5º do Art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 28/05/2020“Art. 1º. Revogar o §4º e §5º do Art. 1º da Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CURADOR 02/2015 nesta norma: TABELA I e II → na outra: art. 3ºefeito desde 01/07/2015“Art. 3º Revoga-se a TABELA I e II da resolução 05/2005, do Conselho Curador, e as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CURADOR 01/2025 em: Anexo“ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DO CONSELHO CURADOR Anexo à Resolução 05/2005, do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba TABELA I - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria Graduação -...”
  • cita
    Res. CURADOR 02/2015 “O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 1º de julho de 2015 (Processo nº...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: Inciso VI do Art. 32“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de sua competências, definidas no Inciso VI do Art. 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2005 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CURADOR 01/1995 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CURADOR 01/1997 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CURADOR 04/2002 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CURADOR 01/1995 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualizar os valores das taxas fixadas pela Resolução Nº 01/95, deste Conselho, desvinculando-as dos índices de reajuste estabelecidos naquela Resolução,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 05/2005

Fixa as taxas para prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação na UFPB, revoga as Resoluções de nos 01/95, 01/97, 04/2002, do Conselho Curador, e dá outras providências.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de sua competências, definidas no Inciso VI do Art. 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2005 (Processo Nº 23074.016424/05-33),

Considerando a necessidade de atualizar os valores das taxas fixadas pela Resolução Nº 01/95, deste Conselho, desvinculando-as dos índices de reajuste estabelecidos naquela Resolução,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer a cobrança de taxas para a prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação, na Universidade Federal da Paraíba.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CURADOR 02/2006efeito desde 05/04/2006 · fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta“o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)”
ALTERARes. CURADOR 02/2006na outra: art. 1º · efeito desde 05/04/2006 · fonte: texto · confiança média“Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005:”
REVOGA (parcial)Res. CURADOR 01/2020na outra: art. 1º · alcança: §4º e §5º do Art. 1º · efeito desde 28/05/2020 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. Revogar o §4º e §5º do Art. 1º da Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador.”

§1º Para efeito da cobrança de que trata o caput deste artigo, estão indicados nas Tabelas I e II do Anexo integrante desta Resolução, os serviços e os respectivos valores em moeda nacional corrente.

§2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às matrículas para cursos de Graduação, regularmente oferecidos pela Instituição, e à emissão de primeiras-vias de histórico escolar e diplomas para alunos regularmente matriculados na Instituição.

§ 3º As taxas relativas a cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão fixadas por este Conselho, após análise das planilhas de custos apresentadas pelos órgãos proponentes.

§4º Os professores da rede pública do Estado da Paraíba ficam isentos das taxas estabelecidas no item 3 da tabela II a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 5º Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB, seus cônjuges e filhos ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere a presente resolução, mediante a comprovação do vínculo com a Instituição e da relação de parentesco.

§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo.

(Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)

Art. 2º Os valores das taxas a que se refere o artigo anterior serão reajustados anualmente, mediante aprovação deste Conselho.

Art. 3º A cobrança das taxas estabelecidas na presente Resolução iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, não incidindo sobre os serviços solicitados anteriormente a esta data.

Art. 4º Os recursos oriundos da cobrança das taxas de que trata a presente Resolução serão destinados ao melhoramento da infra-estrutura administrativa da PRG e PRPG visando à melhoria do ensino de Graduação e de Pós-Graduação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.

João Pessoa, 13 de maio de 2005.

Antônio Gualberto Filho

Presidente em exercício

Anexo à Resolução 05/2005, do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba

TABELA I - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria Graduação - PRG

ITEM

SERVIÇO

VALOR (R$)

1.

Histórico Escolar (2ª via):

1.1 Aluno Ativo

5,00

1.2 Diplomado

20,00

2.

Ingresso Extra-Vestibular:

2.1 Transferência voluntária de outra IES

50,00

2.2 Graduado

30,00

2.3 PEC-RP

50,00

3.

Diplomas

3.1 Expedição (2ª via)

30,00

3.2 Registro para outra IES (1ª via)

30,00

3.3 Registro para outra IES (2ª via)

50,00

3.4 Revalidação de diploma estrangeiro

3.4.1 Inscrição

200,00

3.4.2 Exame de suficiência por disciplina

50,00

3.4.3 Registro e apostilamento

1000,00

TABELA II - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG

ITEM

SERVIÇO

VALOR (R$)

1.

Expedição de 2.ª via de :

1.1 Diplomas: Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, concluintes de cursos de Mestrado e Doutorado ou ex-alunos

30,00

1.2 Certificados

20,00

1.3 Declarações

20,00

2.

Histórico Escolar (2ª via):

2.1 Aluno ativo

5,00

2.2 Pós-graduado

10,00

3.

Revalidações:

3.1 Inscrição

200,00

3.2 Exame de suficiência por disciplina

50,00

3.2 Registro e Apostilamento

1000,00

4.

INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

50,00