N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 05/2005
Fixa as taxas para prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação na UFPB, revoga as Resoluções de nos 01/95, 01/97, 04/2002, do Conselho Curador, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- ALTERA
Res. CURADOR 02/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/04/2006“o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CURADOR 02/2006 nesta norma: artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/04/2006“Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005:” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CURADOR 02/2015 nesta norma: anexo único → na outra: art. 1ºefeito desde 01/07/2015“Art. 1º Alterar o anexo único da resolução 05/2005, que passará a vigorar conforme o fixado nesta resolução.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CURADOR 01/2020 nesta norma: §4º e §5º do Art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 28/05/2020“Art. 1º. Revogar o §4º e §5º do Art. 1º da Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CURADOR 02/2015 nesta norma: TABELA I e II → na outra: art. 3ºefeito desde 01/07/2015“Art. 3º Revoga-se a TABELA I e II da resolução 05/2005, do Conselho Curador, e as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CURADOR 01/2025 em: Anexo“ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DO CONSELHO CURADOR Anexo à Resolução 05/2005, do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba TABELA I - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria Graduação -...”
- citaRes. CURADOR 02/2015 “O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 1º de julho de 2015 (Processo nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: Inciso VI do Art. 32“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de sua competências, definidas no Inciso VI do Art. 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2005 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CURADOR 01/1995 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CURADOR 01/1997 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CURADOR 04/2002 nesta norma: art. 7º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/05/2005“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CURADOR 01/1995 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualizar os valores das taxas fixadas pela Resolução Nº 01/95, deste Conselho, desvinculando-as dos índices de reajuste estabelecidos naquela Resolução,”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Res. CURADOR 02/2006
- artigo 1º← ALTERA Res. CURADOR 02/2006
- art. 7º→ REVOGA (total) Res. CURADOR 01/1995→ REVOGA (total) Res. CURADOR 01/1997→ REVOGA (total) Res. CURADOR 04/2002
- TABELA I e II← REVOGA (parcial) Res. CURADOR 02/2015
- anexo único← ALTERA Res. CURADOR 02/2015
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- §4º e §5º do Art. 1º← REVOGA (parcial) Res. CURADOR 01/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 05/2005
Fixa as taxas para prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação na UFPB, revoga as Resoluções de nos 01/95, 01/97, 04/2002, do Conselho Curador, e dá outras providências.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de sua competências, definidas no Inciso VI do Art. 32 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2005 (Processo Nº 23074.016424/05-33),
Considerando a necessidade de atualizar os valores das taxas fixadas pela Resolução Nº 01/95, deste Conselho, desvinculando-as dos índices de reajuste estabelecidos naquela Resolução,
R E S O L V E :
¶Art. 1º Estabelecer a cobrança de taxas para a prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação, na Universidade Federal da Paraíba.
§1º Para efeito da cobrança de que trata o caput deste artigo, estão indicados nas Tabelas I e II do Anexo integrante desta Resolução, os serviços e os respectivos valores em moeda nacional corrente.
§2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às matrículas para cursos de Graduação, regularmente oferecidos pela Instituição, e à emissão de primeiras-vias de histórico escolar e diplomas para alunos regularmente matriculados na Instituição.
§ 3º As taxas relativas a cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão fixadas por este Conselho, após análise das planilhas de custos apresentadas pelos órgãos proponentes.
§4º Os professores da rede pública do Estado da Paraíba ficam isentos das taxas estabelecidas no item 3 da tabela II a que se refere o § 1º deste artigo.
§ 5º Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB, seus cônjuges e filhos ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere a presente resolução, mediante a comprovação do vínculo com a Instituição e da relação de parentesco.
§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo.
(Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)
¶Art. 2º Os valores das taxas a que se refere o artigo anterior serão reajustados anualmente, mediante aprovação deste Conselho.
¶Art. 3º A cobrança das taxas estabelecidas na presente Resolução iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, não incidindo sobre os serviços solicitados anteriormente a esta data.
¶Art. 4º Os recursos oriundos da cobrança das taxas de que trata a presente Resolução serão destinados ao melhoramento da infra-estrutura administrativa da PRG e PRPG visando à melhoria do ensino de Graduação e de Pós-Graduação.
¶Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/95, de 20 de julho de 1995, a Resolução 04/2002, de 19 de fevereiro de 2002, e a Resolução 01/97, de 13 de janeiro de 1997.
João Pessoa, 13 de maio de 2005.
Antônio Gualberto Filho
Presidente em exercício
Anexo à Resolução 05/2005, do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba
TABELA I - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria Graduação - PRG
ITEM
SERVIÇO
VALOR (R$)
1.
Histórico Escolar (2ª via):
1.1 Aluno Ativo
5,00
1.2 Diplomado
20,00
2.
Ingresso Extra-Vestibular:
2.1 Transferência voluntária de outra IES
50,00
2.2 Graduado
30,00
2.3 PEC-RP
50,00
3.
Diplomas
3.1 Expedição (2ª via)
30,00
3.2 Registro para outra IES (1ª via)
30,00
3.3 Registro para outra IES (2ª via)
50,00
3.4 Revalidação de diploma estrangeiro
3.4.1 Inscrição
200,00
3.4.2 Exame de suficiência por disciplina
50,00
3.4.3 Registro e apostilamento
1000,00
TABELA II - Serviços Prestados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG
ITEM
SERVIÇO
VALOR (R$)
1.
Expedição de 2.ª via de :
1.1 Diplomas: Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, concluintes de cursos de Mestrado e Doutorado ou ex-alunos
30,00
1.2 Certificados
20,00
1.3 Declarações
20,00
2.
Histórico Escolar (2ª via):
2.1 Aluno ativo
5,00
2.2 Pós-graduado
10,00
3.
Revalidações:
3.1 Inscrição
200,00
3.2 Exame de suficiência por disciplina
50,00
3.2 Registro e Apostilamento
1000,00
4.
INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
50,00
