UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 46/2011

UFPB-CONSUNI-RES-46-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Aroldo Rodrigues

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Professor Aroldo Rodrigues exerceu papel pioneiro e...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 46/2011

Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Aroldo Rodrigues

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Professor Aroldo Rodrigues exerceu papel pioneiro e contínuo no desenvolvimento e divulgação da psicologia social empírica no Brasil e no exterior por mais de 50 anos; Considerando sua relevante contribuição em universidades brasileiras desenvolvendo uma vasta carreira de professor e pesquisador entre outros cargos ocupados nas mesmas; Considerando a importância de suas publicações no Brasil e no exterior, sua atuação e prêmios em sociedades científicas, bem como em debates sobre a liberdade acadêmica e pesquisa e legado científico; Considerando, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2011, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.032196/11-60),

RESOLVE:

Art. 1º Conferir ao Professor Aroldo Rodrigues o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido

título.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 29 de novembro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente