N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 46/2011
Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Aroldo Rodrigues
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Professor Aroldo Rodrigues exerceu papel pioneiro e...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 46/2011
Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Aroldo Rodrigues
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que o Professor Aroldo Rodrigues exerceu papel pioneiro e contínuo no desenvolvimento e divulgação da psicologia social empírica no Brasil e no exterior por mais de 50 anos; Considerando sua relevante contribuição em universidades brasileiras desenvolvendo uma vasta carreira de professor e pesquisador entre outros cargos ocupados nas mesmas; Considerando a importância de suas publicações no Brasil e no exterior, sua atuação e prêmios em sociedades científicas, bem como em debates sobre a liberdade acadêmica e pesquisa e legado científico; Considerando, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2011, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.032196/11-60),
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Professor Aroldo Rodrigues o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 29 de novembro de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
