UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/1999

UFPB-CONSEPE-RES-72-1999
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Endodontia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
  • cita
    Res. CFE 12/1983 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
  • cita
    Res. CFO 185/1993 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
  • cita
    Res. CFO 209/1997 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 16“tabela de pontuação dos títulos (de acordo com os critérios estabelecidos pela tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB nº 50/96);”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31 Fica estabelecido para o julgamento da apresentação da Monografia o disposto nos artigos 33º e 34.º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
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    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dez serão pagas pelos alunos e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: 1 - integrar o colegiado do curso e acompanhar todas as atividades deste;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº72/99

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Endodontia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de 15 de dezembro de 1999 (processo nº 23074.015545/99-01),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Endodontia, a ser ministrado pelo Departamento de Odontologia Restauradora - DOR, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, criado nos termos do artigo anterior, passam a fazer parte da presente Resolução, através dos anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial, e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 695 (seiscentas e noventa e cinco) horas-aula (para atender às exigências do Conselho Federal de Odontologia — CFO) distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

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Parágrafo único. Do total de horas-aula de que trata o caput deste artigo mais de 50%, ou seja, 450 (quatrocentas e cinquenta) horas-aula serão práticas.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, no período de abril de 2000 a junho de 2001, ou seja, excepcionalmente, em quinze meses, devido a carga horária ser muito elevada.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.

Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 54.600,00 (cingiienta e quatro mil e seiscentos reais), o Curso oferecerá um total de doze vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dez serão pagas pelos alunos e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mais quinze parcelas no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) cada uma e não cobrará taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1999.

J AD Oliveira

A Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO 72/99 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENDODONTIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Endodontia diz respeito à aplicação do conhecimento das diversas áreas da Odontologia, e, como curso de pós-graduação “Lato Sensu”, objetiva formar especialistas, com habilidade e competência nos conhecimentos técnico-científicos para o domínio da preservação da saúde e das relações intermaxilares, bem como da saúde das estruturas bucais e adjacentes e a restauração da função bucal com um resultado esteticamente agradável.

Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO n.º 209/97 e será ministrado pela primeira vez, pelo Departamento de Odontologia Restauradora do Centro de Ciências da Saúde da UFPB - Campus I.

Art. 3º O Curso de Especialização em Endodontia será analisado e aprovado pelo Departamento de Odontologia Restauradora, pelo COC/CCS, (PRPG). FUNAPE e CONSEPE e terá carga horária de 695 (seiscentas e noventa e cinco) horas-aula.

Art. 4º A execução financeira do Curso de Especialização em Endodontia será administrada pela Fundação de Apoio à Pesquisa e a Extensão — FUNAPE, com recursos provenientes das inscrições e mensalidades dos alunos.

Parágrafo único: Os valores a serem pagos pelos alunos correspondem a R$ 30,00 (trinta reais) para a inscrição, e 15 mensalidades no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO HH

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional do Curso de Especialização em Endodontia compreenderá os seguintes órgãos:

1 - Colegiado do curso, de caráter deliberativo;

II - Coordenação, de caráter executivo.

CAPÍTULO HI

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído do coordenador, como presidente, e do Vice- Coordenador, como Vice-Presidente, de três representantes do corpo docente, sendo dois do Departamento de Odontologia Restauradora e um do Departamento de Clínica e Odontologia Social, indicados pelos docentes participantes e designados pelo Diretor do CCS, ouvida a Chefia Departamental e por dois representantes do corpo discente, indicados pelos seus pares.

Art. 7º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

$ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do CCS, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 8º Compete ao Colegiado:

1 - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso.

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II - decidir o aproveitamento de disciplinas já cursadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art.9º A coordenação será constituída de um coordenador e um Vice-Coordenador, ambos docentes da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único: O coordenador e vice-coordenador serão responsáveis pelas atividades didático-científicas e administrativas do curso, cumprindo e fazendo cumprir as normas regimentais, em articulação com o colegiado do curso e com o corpo docente e discente.

Art. 10 Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: 1 - integrar o colegiado do curso e acompanhar todas as atividades deste;

IH - providenciar junto à administração da FUNAPE a alocação dos recursos atribuídos ao curso;

II - responsabilizar-se pelo funcionamento e pelo bom andamento do curso;

IV - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação do curso;

V - promover reuniões com os professores do curso, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;

VI - apresentar relatório conclusivo do curso à Chefia do Departamento de Odontologia Restauradora e ao Centro de Ciências da Saúde.

VI - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

VII - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para a cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

IX - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

X - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

XI - presidir a comissão para a seleção de bolsistas;

XI - realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

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XHI - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas, encaminando-o para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente e enviá-lo à PRPG;

XIV - promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 11 A secretaria do Curso de Especialização em Endodontia é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo único - A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Odontologia Restauradora e ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB — CCS — Campus I;

Art. 12 Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13 A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização

em Endodontia que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro, em órgão de imprensa de circulação estadual.

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Art. 14 Poderão se inscrever no Curso de Especialização em Endodontia portadores de diploma de graduação em Odontologia inscritos em seu Conselho Regional.

Art. 15 As inscrições serão efetuadas pela Secretaria do Departamento de Odontologia Restauradora (DOR), dirigidas ao coordenador do Curso de Especialização em Endodontia, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1 - requerimento solicitando a inscrição do candidato, dirigido ao coordenador do curso; H- curriculum vitae com documentação comprobatória; HI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

IV- diploma;

V - histórico escolar da graduação;

VI - comprovação de quitação com o Conselho Regional de Odontologia

VII - cópia da carteira de identidade $ 1º - O coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. $ 2º - Da decisão do coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO IH DA SELEÇÃO

Art. 16 Os candidatos inscritos no Curso de Especialização em Endodontia serão submetidos a processo de seleção que constará de uma prova escrita de conhecimento na área (Endodontia),baseada em bibliografia recomendada; comprovação de domínio de Inglês para leitura e compreensão de periódicos da área de concentração; análise do curriculum vitae e de uma entrevista pessoal, observadas as seguintes ponderações dos pontos obtidos em cada uma, conforme tabela abaixo:

a. Prova escrita de conhecimento da área peso 3 b. Prova de inglês peso 1

c. | Análise de Curriculum vitae peso 3 d. | Entrevista peso 3

Parágrafo único - Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos (de acordo com os critérios estabelecidos pela tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB nº 50/96); procedimentos para o não preenchimento

AL —

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das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; formas de avaliação e solução dos casos omissos.

Art. 17 | Participarão do processo de seleção, como examinadores, o coordenador e o vice- coordenador do curso, mais um representante do corpo docente do DOR/CCS.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18 Procedida a seleção, terão direito à matrícula os 12 (doze) candidatos que obtiverem maior número de pontos, cabendo à Chefia do Departamento de Odontologia Restauradora remeter a relação dos candidatos classificados para a Pró Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único: As matrículas serão efetivadas na Secretaria do Departamento de Odontologia Restauradora, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 19 A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Parágrafo único: E vedado o trancamento de matrícula, isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20 O Curso de Especialização em Endodontia compreenderá 695 (seiscentas e noventa e cinco) horas-aula, das quais mais de 50% serão destinadas às aulas práticas, e, como

trabalho final, elaboração de uma Monografia versando sobre aspectos e/ou problemas relativos à Endodontia.

Art. 21 O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo. Nesse plano devem constar: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a

A

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periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.

Art. 22 O curso terá a duração de 3 (três) semestres letivos para o conteúdo programático e

para preparo da Monografia e iniciar-se-á a 04 de fevereiro de 2000, com término previsto para abril de 2001.

Art. 23 As 695 horas-aula e sua estrutura curricular encontram-se assim distribuídas:

HORAS DISCIPLINAS TEÓRICAS | PRÁTICAS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Técnica Endodôntica 20 70 Clínica Endodôntica 40 380 Conhecimentos Correlatos e 20 Suplementares o

ÁREA COMPLEMENTAR OU DE DOMÍNIO CONEXO

Etica e Legislação Odontológica 15 Metodologia do Trabalho Científico 15 Radiologia o 15 Cariologia 15 Patologia Bucal 15 Farmacologia 15 Microbiologia 15 Metodologia do Ensino Superior 60 TOTAL 245 450

SEÇÃO II

DO TRABALHO FINAL

Art. 24 O trabalho final, realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação pública é feita após o término da conclusão das disciplinas, é uma Monografia que será entregue até

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30 dias antes do término do curso e representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Endodontia.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia é considerada como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Monografia”.

Art. 25 A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 26 Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador, credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado.

Art.27 Os professores do curso formarão uma equipe para acompanhar e avaliar os trabalhos da Monografia.

Parágrafo único: O professor escolhido pelo aluno para acompanhar o seu trabalho monográfico passará a exercer a função de orientador, devendo, entretanto, possuir titulação igual ou superior ao de “Mestre”.

Art. 28 Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática da orientação da Monografia.

Art. 29 Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:

a) ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

b) ter a Monografia de curso aprovada e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 30 Para fins de apresentação de seu trabalho final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à coordenação do curso, 04 (quatro) exemplares de sua Monografia, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

9 1.º: Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do curso, 02 (dois) exemplares da versão final.

9 2.º: Caberá à coordenação geral do Curso de Especialização em Endodontia estabelecer um modelo uniforme (/ayout) da capa sobre a versão final da Monografia.

s 3º. Fica vedado à Coordenação do curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

Art. 31 Fica estabelecido para o julgamento da apresentação da Monografia o disposto nos artigos 33º e 34.º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96

=p

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SEÇÃO HI

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Art.32 O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota.

$ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.

8 2º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO: SIGNIFICADO: E A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

$3º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão

representados por valores de O (zero) a 10 (dez). 984º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

Conceito Notas A 9,0 a 10,0 B | 8,0a8,9 C | 7,02 7,9 D | 0,02 6,9

$5º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a sete ou conceito diferente de "D”. 9 6º Será atribuído o conceito "D" ao aluno que: 1 - demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina; 2 - não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina.

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2 - não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina. $ 7º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico. 8 8º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

Art. 33 Será concedido o aproveitamento de estudo de até 02 (duas) disciplinas cursadas em outro curso de pós-graduação desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as oferecidas no Curso de Especialização em Endodontia.

$ 1º Se faz necessário que as disciplinas de que trata o caput deste arquivo tenham sido cursadas em uma Instituição de Ensino Superior.

4 2º O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco anos).

$3º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

1 - serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento;

2 - será anotado o conceito APROVADO;

3 - será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

$4º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

SEÇÃO IV

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 34 Os certificados do Curso de Especialização em Endodontia deverão ser emitidos pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

IH - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;

HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 35 O certificado expedido deverá conter ou ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constará, obrigatoriamente:

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I- currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

H - forma de avaliação adotada;

HI - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

SEÇÃO V

DO CORPO DISCENTE

Art. 36 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.

Art. 37 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco porcento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/CGPG.

Art. 39 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 72/99 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Endodontia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Etica e Legislação Odontológica

Técnica Endodôntica

Clínica Endodôntica

O CARGAHORÁRIATOTAL CARGA HORÁRIA TOTAL 1