N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 43/2011
Cria o Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) e altera o art. 15 do Estatuto (inciso XIII).
Órgão emissor confirmado no SIGRH.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 04/2024 “Art. 1º O Centro de Comunicação, Turismo e Artes da Universidade Federal da Paraíba, instituído pela Resolução N.º 43/2011, de 27 de outubro de 2011, integra o sistema de ensino, pesquisa e...”
- citaRes. CONSUNI 21/2012 em: § 1º do art. 1º“Art. 3º. O § 1º do art. 1º da Resolução 43/2011 do CONSUNI passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Integram a estrutura administrativa do referido Centro os Departamentos de Artes Cênicas...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 15efeito desde 01/11/2011“Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ....................................................................” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e dos Departamentos objeto desta norma devem obedecer a dos atuais centros e departamentos da UFPB, na forma do disposto no...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 52/2018
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 03/2004
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 22/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 43/2011 Cria no Campus I da UFPB o Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2011 (Processo nº. 23074. 031.681/11-66), e CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma Unidade Acadêmico-Administrativa no âmbito da UFPB para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da Comunicação, Turismo e Artes, objetivando a formação profissional de excelência nos moldes dos Projetos Pedagógicos dos cursos a ela vinculados; CONSIDERANDO que esta Unidade deverá tornar-se um centro de referência na região, integrado por docentes com formação acadêmica completa, em sua maioria doutores oriunda das mais diversas instituições nacionais e internacionais, e corpo técnico-administrativo eficiente, para formar profissionais altamente qualificados e capacitados, objetivando o progresso científico e tecnológico como instrumento para o desenvolvimento social e econômico, regional, nacional e internacional na área da Comunicação, do Turismo e das Artes,
RESOLVE:
¶Art. 1º. Fica criado no Campus I da UFPB o Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA).
§ 1º. Integram a estrutura administrativa do referido Centro os Departamentos de Artes Cênicas (DAC), Artes Visuais (DAV), Comunicação e Turismo (DECOMTUR), Educação Musical (DEM) e Música (DM), transferidos da estrutura do CCHLA, por força da presente resolução.
§ 2º. Ficam transferidos do CCHLA para o Centro de que trata o caput deste artigo os cursos de graduação de Artes Visuais, Cinema, Educação Musical, Jornalismo, Música, Música Popular (Sequencial), Radialismo, Regência de Bandas e Fanfarras (Sequencial), Relações Públicas, Teatro e Turismo.
¶Art. 2º. O Art. 15 do Estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: .................................................................... ....................................................................
XIII - “Centro de Comunicação, Turismo e Artes - CCTA.”
¶Art. 3º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e dos Departamentos objeto desta norma devem obedecer a dos atuais centros e departamentos da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.
§ 1º. A composição organizacional do Centro e dos departamentos no âmbito do Campus objeto da presente resolução será feita pelas normas estatutárias e regimentais da UFPB.
§ 2º. Cabe aos órgãos afins da UFPB o devido assessoramento para implantação e implementação das unidades setoriais do Centro ora criado.
¶Art. 4º. Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) desta Universidade responsável pela organização administrativa e acadêmica dos cursos, se for o caso, inicialmente propostos e a serem criados e/ou transferidos com vinculação àquele Centro, na forma prevista nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.
¶Art. 5º. Passa a fazer parte desta resolução, como Anexo Único, o projeto de implantação do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA).
¶Art. 6º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
¶Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de novembro de 2011.
RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE
