UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2002

UFPB-CONSEPE-RES-31-2002
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Revoga a Resolução nº 83/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 27/2011, Res. CONSEPE 49/2003

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 27/2011 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 2º, 4º, 29 e 51 → na outra: art. 1ºefeito desde 30/06/2011“Art. 1º Revogar a Resolução nº 49/2003 do Consepe e dar nova redação aos artigos 2º, 4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração aprovado pela Resolução nº 31/2002 do Consepe, que passarão a ter a seguinte...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 49/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 2003“Altera a Resolução nº 31/2002 do CONSEPE referente ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Administração ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2003 em: Anexo I“4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós Graduação em Administração, inserido no Anexo I da Resolução 31/2002 do CONSEPE, passarão a ter a seguinte redação:”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2003 em: Anexo II“Art. 2º Os subitens A dos itens Ie II da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós Graduação em Administração, inserido no Anexo II da Resolução 31/2002 do CONSEPE, passarão a ter a redação contida...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 83/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 83/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1993 em: art. 1º“81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e nº 45/75.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 10“VI- conceder trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no Programa, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“ção do CE DEst — Departamento de Estatística do CCEN (**) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) Com um...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/1975 em: art. 1º“81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e nº 45/75.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“$1º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 33“Art. 33. Para o cumprimento da exigência do inciso H do artigo 99 ou artigo 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, conforme seja, respectivamente, o Curso de Mestrado Acadêmico...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 37“IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido nos artigos 98 e 104 do Regimento Geral da UFPB, respectivamente, para Mestrado e Doutorado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 50“Art. 50. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 56“Art. 56. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e os Regulamentos Gerais dos Cursos e Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
4 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 31/2002

Revoga a Resolução nº 83/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.002838/01-24) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE:

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração.

81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e nº 45/75. ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.

82º Para fins da presente Resolução. considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 27/2011na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 2º, 4º, 29 e 51 · efeito desde 30/06/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Revogar a Resolução nº 49/2003 do Consepe e dar nova redação aos artigos 2º, 4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração aprovado pela Resolução nº 31/2002 do Consepe, que passarão a ter a …”

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 83/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 27/2011na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 2º, 4º, 29 e 51 · efeito desde 30/06/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Revogar a Resolução nº 49/2003 do Consepe e dar nova redação aos artigos 2º, 4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração aprovado pela Resolução nº 31/2002 do Consepe, que passarão a ter a …”

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 07 de maio de 2002.

Jader da Oliveira Présidente

to

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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 31/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO, EM NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIA SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração da Universidade Federal da Paraíba. com os níveis de Doutorado e Mestrado. doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Administração-PPGA, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA e tem os seguintes objetivos:

I- formar docentes que. quantitativa e qualitativamente, atendam às necessidades de ensino na área de Administração:

Il - preparar pesquisadores para O desenvolvimento teórico-empírico da área de Administração:

III - preparar profissionais de alto nível para atuarem no campo da Administração.

Parágrafo único. O PPGA é responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de todos os cursos de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Sociais Aplicadas nas áreas da Administração, compreendendo os Cursos de Doutorado e Mestrado, este também denominado Mestrado Acadêmico.

Art. 2º No Curso de Mestrado Acadêmico, os estudos concentram-se em disciplinas do Núcleo Fundamental. do Núcleo de Concentração e do Núcleo Instrumental. $1º Entendem-se por:

a) Núcleo Fundamental, o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos:

b) Núcleo de Concentração, o conjunto de disciplinas de que se constitui o objeto da área de concentração escolhida pelo aluno:

c) Núcleo Instrumental, o conjunto de disciplinas consideradas necessárias à formação dos alunos, enfatizando-se as atividades docente. de pesquisa e aquelas que privilegiam a atividade profissional administrativa.

$2º No caso do Curso de Mestrado Acadêmico. os 30 créditos serão integralizados da seguinte forma:

a) prazo mínimo de um ano e máximo de 2 anos, prorrogável por mais 6 meses:

b) doze créditos obrigatórios em disciplinas do Núcleo Fundamental;

c) doze créditos obrigatórios em disciplinas do Núcleo de Concentração:

d) mínimo de 6 créditos em disciplinas do Núcleo Instrumental.

$3º A critério do Colegiado, o aluno poderá cumprir 2 créditos do Nucleo Instrumental caracterizados como Estudos Especiais, cuja atividade será desenvolvida sob a orientação do professor Orientador e versará sobre tema relacionado com seu programa de Mestrado.

Art. 3º No Curso de Doutorado. os estudos concentram-se em disciplinas da Fase Introdutória, da Fase de Concentração e da Fase Complementar. $1º Entendem-se por:

a) Fase Introdutória, o conjunto de disciplinas que nivela os alunos face à diferenciação de suas formações:

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b) Fase de Concentração, o conjunto de disciplinas voltadas para a formulação. implementação e controle das estratégias organizacionais:

c) Fase Complementar, o conjunto de atividades que permita o aprofundamento do conhecimento e o domínio do processo de investigação científica bem como da prática docente.

$2º No caso do Curso de Doutorado, os 41 créditos serão integralizados da seguinte forma:

a) prazo mínimo de 2 anos e máximo de 4 anos, prorrogável por mais um ano:

b) onze créditos obrigatórios em disciplinas da Fase Introdutória;

c) doze créditos em disciplinas da Fase de Concentração, sendo:

1) nove créditos obrigatórios referentes às disciplinas Teorias da Administração Estratégica, Análise da Competitividade e Administração Estratégica Aplicada:

2) três créditos a serem escolhidos dentre as disciplinas Administração Estratégica de Marketing, Administração Estratégica de Recursos Humanos, e Administração Estratégica de Finanças.

d) mínimo de 18 créditos em disciplinas da Fase Complementar, sendo:

1) pelo menos, 9 créditos dentre o rol oferecido pelo PPGA;

2) nove créditos abertos. ou seja, de livre escolha, desde que previamente aprovada solicitação ao Colegiado do PPGA, dentre as disciplinas de qualquer outro programa de Mestrado ou Doutorado da UFPB ou de outra TES;

3) até 4 créditos, dentre os 9 créditos definidos na subalinea 2 anterior, destinados ao desenvolvimento individual de atividades acadêmicas definidas como Estudos Especiais, segundo parecer prévio do Orientador a Juízo do Colegiado.

Art. 4º As áreas de concentração do Curso de Mestrado Acadêmico são respectivamente as seguintes:

I- Organizações e Recursos Humanos;

II - Finanças das Empresas;

II - Marketing.

Art. 5º O Curso de Doutorado tem por objetivo propiciar estudos aprofundados no campo da Administração Estratégica, definida também como a única área de concentração do Curso.

Art. 6º O calendário escolar do Programa será subdividido em 2 períodos letivos.

Parágrafo único. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, os Exames de Qualificação do Doutorado e do Mestrado e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º O Programa de Pós-Graduação em Administração será administrado pelo seu Colegiado, como órgão deliberativo e por sua Coordenação, como órgão executivo.

$1º O Colegiado do Programa será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

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$2º A Coordenação do Programa será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador que terão mandato de 2 anos, podendo haver recondução apenas uma vez.

Art. 8º A representação discente junto ao Colegiado do Programa obedecerá ao disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. Serão 2 os representantes do corpo discente, sendo um titular, representante do Curso de Mestrado e outro suplente. representante do Curso de Doutorado. ambos escolhidos respectivamente pelos alunos de cada um dos Cursos, cujos mandatos serão de um ano. podendo ser reconduzidos apenas uma vez.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da Universidade:

I - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para. em comissão ou isoladamente, cumprirem as atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação e avaliação de Trabalho Final de Cursos:

c) composição da comissão de bolsas de estudo:

II - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas ou cursos de pós- graduação stricto sensu da Universidade ou de outra Instituição de Ensino Superior-lES:

III - propor convênios para a devida tramitação estatutária perante o Conselho de Centro;

IV - apreciar o relatório das atividades do Programa em cada período;

V - decidir sobre o desligamento de alunos;

VI - conceder o prazo máximo de 6 meses ao aluno de Mestrado e um ano ao de Doutorado. que tiver obtido o conceito “Indeterminado” na apresentação da Dissertação ou Tese:

VII - homologar as decisões das comissões constituídas pela Coordenação do Programa;

VIII - propor modificações ao Regulamento do Programa;

IX - credenciar os docentes participantes do Programa e estabelecer regras para o seu recredenciamento.

Art. 10. Compete ao Coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade:

I- elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

Il - apresentar relatório acadêmico-financeiro ao Colegiado no início de cada ano acadêmico:

Il - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

IV - solicitar à direção do Centro a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa:

V - submeter ao Colegiado do Programa os processos de adaptação curricular e de aproveitamento de estudos:

VI- conceder trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no Programa, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE:

VII - indicar ao Colegiado do Programa docentes ou pesquisadores para o cumprimento das atividades referidas neste Regulamento, ouvidos previamente os Departamentos a que estejam vinculados:

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VIII - organizar, em integração com os Departamentos, estágios, seminários. encontros e outras atividades equivalentes:

IX - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

X - preparar documentação necessária para O credenciamento e recredenciamento dos Cursos mantidos pelo Programa junto ao Conselho Técnico Científico-CTC da CAPES:

XI- delegar atribuições ao Vice-Coordenador de acordo com as necessidades de trabalho;

XII - elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo. ouvidos os Departamentos a que estão vinculados os docentes;

XIII - comunicar ao Colegiado a oferta de disciplinas de cada período letivo:

XIV - presidir as reuniões do Colegiado do Programa:

XV - presidir a comissão de bolsas de estudo;

XVI- representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico:

XVII - representar o Programa em congressos, colóquios e outros eventos de caráter cultural e científico:

XVIII - representar o Programa junto ao Conselho de Centro;

XIX - representar o Programa junto aos órgãos e Conselhos Superiores da Universidade:

XX - representar o Programa junto aos órgãos de financiamento e de apoio à pesquisa e junto ao CNE;

XXI - exercer todas as demais atividades necessárias ao funcionamento normal do Programa, praticando todos os atos de sua competência superior. quando delegada.

Art. 11. O Conselho de Centro é a instância para apreciação, em grau de recurso, de quaisquer questões relativas ao Programa, obedecidas às normas internas vigentes da UFPB.

Art. 12. Nas reuniões do Colegiado do Programa terá o Coordenador, além de seu voto, o de qualidade.

Art. 13. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a) que terá como encargos:

[- manter em dia os assentamentos de todo pessoal docente, discente e administrativo:

II - informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula:

II - registrar a frequência e as notas obtidas pelos alunos, para envio ao órgão central de controle acadêmico da UFPB,

IV - distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

V - coletar os elementos e preparar as prestações de contas e relatórios:

VI- organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e outros ordenamentos relativos ao Programa:

VII - manter em dia o inventário do equipamento e material do Programa:

VIII - abrir e encerrar, assinando com o Coordenador, todos os termos relativos à matrícula, exames, Históricos Escolares, certificados e demais documentos:

IX - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as seções de defesa de dissertação e tese;

X - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Programa.

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CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Art. 14. O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I- Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão. orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições referidas na alínea a anterior deste inciso:

II - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão. e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea a deste inciso;

III - Temporária: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 15. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo precedente deste Regulamento.

$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área de conhecimento em que atua, como de notório saber.

$2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE, por solicitação do Colegiado do Programa.

$3º A liberação de docente para atuação no Programa deverá ser solicitada pelo Coordenador do Programa ao Departamento ou Órgão em que ele está lotado.

$4º O credenciamento inicial dos docentes terá validade de 5 anos.

Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador. indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Art. 17. Compete ao Orientador: [- assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - escolher. quando se fizer necessário, de comum acordo com o aluno, um segundo Orientador de Trabalho Final de Cursos com a atribuição de:

a) substituir o Orientador principal de Trabalho Final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses;

b) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que O Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou seja de um outro Campus;

Il - assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final:

[página 8]

IV - autorizar a avaliação do projeto de Trabalho Final:

V - acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

VI- autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final;

VII - determinar ao aluno a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de seu Trabalho Final, sem direito a créditos.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado, se necessário. determinar outras normas de orientação acadêmica.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA

Art. 18. A admissão ao Mestrado Acadêmico será feita após aprovação e classificação em processo de seleção realizado em 3 etapas, a saber:

I - Teste Nacional de Seleção promovido pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração- ANPAD:

II - prova de redação:

HI - análise curricular, avaliação do ante-projeto de Dissertação e entrevista individual.

$1º O Colegiado do Programa decidirá quanto aos critérios a serem utilizados nas 3 etapas do processo seletivo definidas acima.

82º A critério do Colegiado do Programa, o Teste Nacional de Seleção poderá ser realizado por outra entidade.

Art. 19. A admissão ao Doutorado será feita após aprovação e classificação em processo de seleção realizado em 3 etapas. a saber:

I - provas específicas relacionadas com a gestão estratégica de organizações, recursos humanos, finanças e marketing;

II - provas de redação e de língua inglesa:

HI - entrevista individual, análise curricular e discussão do ante-projeto de Tese.

Art. 20. Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I- no caso do Curso de Mestrado:

a) cópia autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de graduação ou ainda, documento que comprove estar em condições de concluir o Curso de graduação antes de iniciado o Curso de pós-graduação:

b) cópia do Histórico Escolar de graduação:

II - no caso do Curso de Doutorado:

a) cópia autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Mestrado ou ainda, documento que comprove estar em condições de concluir o Curso de Mestrado antes de iniciado o Curso de Doutorado:

b) cópia do Histórico Escolar do Curso de Mestrado:

II - em ambos os casos:

a) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CIC):

b) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes.

Art. 21. Uma vez aceita a inscrição. os candidatos submeter-se-ão ao processo seletivo específico para o Curso pretendido, conduzido por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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Parágrafo único. Aprovados nas duas primeiras etapas. os candidatos deverão submeter- se à entrevista individual e discussão do ante-projeto de Dissertação ou Tese, conforme o caso, após análise de currículo.

Art. 22. Aprovado no processo seletivo, o aluno fará sua matrícula na Secretaria do PPGA, a partir da qual serão calculados os prazos de início e término do Curso, inclusive de defesa da Dissertação ou da Tese.

Art. 23. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo.

Art. 24. Será de tempo integral o regime de trabalho para o aluno detentor de bolsa de estudo.

Art. 25. Serão aceitas transferências de alunos de Programas ou Cursos de Pós-Graduação em Administração oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:

I - existência de vaga:

II - equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas:

II - ter o aluno obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA ou sistema de aferição equivalente, no caso de oriundos de outras TES, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula Zero).

Art. 26. O Colegiado do Programa fixará, a cada ano, o limite de vagas para cada Curso.

Art. 27. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituições estrangeiras ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I- fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

g1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

Art. 28. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelos Cursos de Mestrado e Doutorado, na qualidade de aluno especial:

I - aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) carta de recomendação de um professor de seu curso, justificando a matrícula como aluno especial:

b) Histórico Escolar;

c) Curriculum Vitae;

Il - graduado em curso de nível superior mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar;

b) Curriculum Vitae. $1º A solicitação de matrícula deve ser encaminhada à Secretaria do Programa, dentro de prazo estabelecido. que seja anterior à matrícula em disciplinas no período letivo pertinente.

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$2º O aluno concluinte de Curso de Graduação não poderá requerer matrícula em disciplinas do Curso de Doutorado.

$3º O interessado deve escolher a(s) disciplina(s) que pretende cursar.

$4º O número de vagas não poderá ultrapassar 20% do total de alunos que ingressaram nos Cursos de Mestrado e Doutorado.

$5º O processo de solicitação deverá ser encaminhado ao professor da disciplina para exame e parecer.

g6º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado. dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

$7º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos em Curso de Mestrado ou de Doutorado.

$8º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo. não contarão créditos enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

$9º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

º CAPÍTULO V . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÉMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 29. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota. variando de zero a dez.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 27/2011na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 2º, 4º, 29 e 51 · efeito desde 30/06/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Revogar a Resolução nº 49/2003 do Consepe e dar nova redação aos artigos 2º, 4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração aprovado pela Resolução nº 31/2002 do Consepe, que passarão a ter a …”

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula constante do $2º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

83º O aluno que obtiver nota menor que 6.0 (seis vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar e considerando-se apenas o segundo, para efeito do cálculo do CRA.

$4º O aluno reprovado em disciplina do Núcleo Instrumental não estará obrigado a repeti- la. mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

Art. 30. Dos alunos dos Cursos de Doutorado e Mestrado Acadêmico serão exigidos Exames de Qualificação para desenvolvimento, respectivamente, da Tese e da Dissertação. $1º No caso dos alunos do Curso de Doutorado. serão exigidos:

a) projeto de Tese, o qual deverá ser submetido a exame aberto ao público por uma banca examinadora composta de 3 membros, respectivamente, O Orientador e mais 2 outros professores, um preferencialmente externo aos quadros da UFPB, designada pela Coordenação do PPGA, em comum acordo com o Orientador:

b) homologação pelo Colegiado do Programa do resultado do exame do projeto de Tese. $2º No caso dos alunos do Curso de Mestrado Acadêmico, serão exigidos:

a) projeto de Dissertação, o qual deverá ser submetido a exame aberto ao público por uma banca examinadora composta de 3 membros, respectivamente. o Orientador e mais 2 outros professores da UFPB, de preferência da área de concentração do mestrando:

b) homologação pelo Colegiado do Programa do resultado do exame do projeto de Dissertação.

10

[página 11]

Art. 31. Por solicitação do aluno interessado, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos. para os fins previstos e dentro dos limites definidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos seguintes casos:

I - aceitação de créditos relativos a disciplinas isoladas já cursadas anteriormente em nível de pós-graduação stricto sensu pelo aluno, fazendo ou não parte da Estrutura Acadêmica do Programa:

II - aproveitamento no Curso de Doutorado do título de Mestre em Administração ou área correlata.

$1º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso 1 deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para formação do aluno.

$2º Para efeito de aproveitamento de que trata O inciso II o título de Mestre será equivalente a 15 créditos concedidos em qualquer Fase do Curso de Doutorado e atendidos os termos do artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 32. De acordo com o artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB, o aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado.

Parágrafo único. O número de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de 6 créditos.

Art. 33. Para o cumprimento da exigência do inciso H do artigo 99 ou artigo 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, conforme seja, respectivamente, o Curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado. os exames de língua estrangeira serão efetuados por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa, composta, necessariamente, por professores de língua estrangeira da UFPB.

$1º O(s) exame(s) de suficiência em língua(s) estrangeira(s) deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 12 meses. contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º O(s) resultado(s) deste(s) exame(s) constará(ão) no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização.

$3º O aluno reprovado no(s) exame(s) de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo(s) até o limite do prazo estabelecido por este Regulamento.

$4º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do parágrafo único do

artigo 6º deste Regulamento.

$5º No caso dos alunos do Curso de Doutorado, serão exigidos exames de suficiência em 2 línguas, sendo uma delas obrigatoriamente inglês ou francês.

CAPÍTULO VI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 34. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador do Trabalho Final.

[página 12]

lar do aluno 1 eferência à trancamento de matrícula em

42" Não constará do Histórico Esco

ina mais de uma vez. salvo casos

E | mesma discipl

[página 13]

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

83º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 35. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado Acadêmico e de 2 períodos letivos. consecutivos ou não, para O Doutorado, não se computando no tempo de integralização do Curso.

$2º O aluno com matricula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

Art. 36. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

Art. 37. O aluno será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade ou quando:

I - obtiver nota abaixo de 6.0 (seis vírgula zero) duas vezes, durante a integralização do Curso:

II - obtiver em qualquer período letivo CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):

II - não for aprovado no(s) exame(s) de capacidade de leitura em língua estrangeira e Exames de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:

IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido nos artigos 98 e 104 do Regimento Geral da UFPB, respectivamente, para Mestrado e Doutorado;

V - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;

VI - estiver em situação de abandono do Programa.

Art. 38. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade acadêmica relacionada com o desenvolvimento da Dissertação ou Tese, denominada “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos nos termos do 81º do artigo 35 deste Regulamento.

CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 39. Os Trabalhos Finais para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as seguintes características:

[ - a Tese deverá ser um trabalho original, contendo uma real contribuição para O conhecimento do tema investigado:

IH - a Dissertação deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e pesquisa.

Art. 40. Os Trabalhos Finais de Doutorado e de Mestrado Acadêmico deverão atender, na sua elaboração, as normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

[página 14]

Art. 41. A Tese e a Dissertação serão realizados pelo aluno sob a orientação de um professor orientador escolhido pela Coordenação do Programa em conjunto com o aluno e em função de seu conhecimento do tema do trabalho.

$1º O Orientador da Tese ou Dissertação terá, necessariamente, o grau de doutor.

$2º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá sugerir a participação de um segundo Orientador, pertencente a outro Campus ou Instituição, que deverá ter também a titulação mínima exigida do Orientador e cuja indicação será. previamente, aprovada pelo Colegiado do Programa à luz de seu Curriculum Vitae.

$3º Caso o Orientador venha a ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses, ou a pertencer a outro Campus ou Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Colegiado do Programa, mediante entendimentos com o Orientador e com o aluno.

$4º Em caso de dificuldades de orientação. o Orientador poderá solicitar ao Colegiado sua substituição por outro.

Art. 42. Para se credenciar à defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:

I- no caso do Curso de Doutorado:

a) ter completado os créditos exigidos e o Projeto de Tese ter sido homologado pelo Colegiado:

b) ter recomendação formal do Orientador para defesa da Tese:

c) ter sido aprovado nos exames de suficiência em 2 línguas estrangeiras;

d) ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

II - no caso do Curso de Mestrado Acadêmico:

a) ter completado os créditos exigidos e o Projeto de Dissertação ter sido homologado pelo Colegiado:

b) ter recomendação formal do Orientador para defesa da Dissertação;

c) ter sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira:

d) ter sido aprovado no Exame de Qualificação. $1º As defesas dos Trabalhos de que tratam os incisos deste artigo serão feitas. publicamente, perante uma banca examinadora. $2º A banca examinadora de Trabalho Final de Cursos será definida pela Coordenação. de comum acordo com o Orientador e o aluno e aprovada pelo Colegiado.

Art. 43. Pelo menos um mês antes da data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo Orientador, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa:

I - seis exemplares da Tese de Doutorado:

II - quatro exemplares da Dissertação de Mestrado.

Parágrafo único. Esses exemplares deverão conter a ficha catalográfica preparada pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

Art. 44. Os Trabalhos Finais serão defendidos perante uma banca examinadora composta dos seguintes membros:

I - no caso do Doutorado: 5 professores com titulação mínima de Doutor. sendo um deles o Orientador da Tese e 2 deles pertencentes a outras Instituições de Ensino Superior;

II - no caso do Mestrado: 3 professores com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o Orientador da Dissertação e o outro, preferivelmente, pertencente a outra Instituição de Ensino Superior:

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Art. 45. Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, outros 3 exemplares da versão final apresentada também em meio eletrônico.

Art. 46. A defesa dos Trabalhos Finais será pública em local, data e hora fixados pelo Coordenador do Programa em acordo com a banca examinadora.

Parágrafo único. A data, hora e local da defesa, juntamente com o nome do aluno e

título do Trabalho. serão divulgados pela imprensa e/ou em quadros de aviso para conhecimento do público durante pelo menos uma semana.

Art. 47. No julgamento dos Trabalhos Finais serão atribuídos os seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

Il- Aprovado;

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º A atribuição do concento “Aprovado com Distinção” deverá ser unânime e justificada por escrito, só podendo ser atribuida ao aluno nos seguintes casos:

a) tiver CRA igual ou superior a 8.5 (oito vírgula cinco), cabendo à Secretaria enviá- lo previamente à banca examinadora;

b) tiver concluído seu Trabalho Final no prazo máximo de 24 meses, nos casos de Mestrado e 48 meses, no caso de Doutorado:

c) tiver um artigo científico baseado no seu Trabalho Final publicado em um periódico acadêmico, nos casos de Mestrado, e em periódico acadêmico nacional ou anais de congressos nacionais, no caso de Doutorado.

$2º No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”, a banca examinadora apresentará relatório, contendo os motivos da atribuição e as correções necessárias.

$3º No caso de obter o conceito “Indeterminado”, o aluno terá os seguintes prazos máximos para re-elaboração e nova apresentação do Trabalho Final:

a) um ano no caso de Doutorado;

b) seis meses no caso de Mestrado Acadêmico.

$4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a banca Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, cabendo ao Coordenador do Programa marcar local, data e hora da nova defesa e a eventual reforma da banca examinadora em caso de necessidade.

85º Na reapresentação do Trabalho Final, não poderão ser atribuídos os conceitos “Indeterminado” ou “ Aprovado com Distinção”.

Art. 48. A defesa do Trabalho Final contará com a presença de secretário(a) designado(a) pelo Coordenador do Programa que auxiliará o presidente da banca examinadora na preparação da ata.

Art. 49. Concluída a defesa do Trabalho Final, o resultado deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa, para a homologação, juntamente com a ata e Histórico Escolar do aluno.

Parágrafo único. No caso de aprovação, a homologação do resultado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do Trabalho Final na versão definitiva.

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CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 50. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 51. A obtenção do grau de Mestre em Administração está condicionada à:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 27/2011na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 2º, 4º, 29 e 51 · efeito desde 30/06/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Revogar a Resolução nº 49/2003 do Consepe e dar nova redação aos artigos 2º, 4º, 29 e 51 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração aprovado pela Resolução nº 31/2002 do Consepe, que passarão a ter a …”

I- integralização de, um minimo, 30 créditos em disciplinas;

Il - elaboração, defesa e aprovação de uma Dissertação sobre tema compatível com a área de concentração do mestrando:

III - aprovação em exame de suficiência em uma língua estrangeira à escolha do mesmo dentre as seguintes opções: inglês, francês, espanhol e alemão:

IV - preparação de artigo cientifico baseado na Dissertação publicado em um periódico acadêmico.

Art. 52. A obtenção do grau de Doutor em Administração está condicionada à:

I- integralização de, um mínimo, 41 créditos em disciplinas:

II - elaboração. defesa e aprovação de uma Tese sobre tema compatível com a área de concentração do Curso;

III - aprovação em exame de suficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma, necessariamente, inglês ou francês, e a outra à escolha do doutorando:

IV - preparação de artigo científico baseado na tese e publicado em periódico acadêmico ou em coletânea de trabalhos editados por uma outra Universidade. no caso do Doutorado.

Art. 53. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Parágrafo único. Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores:

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar do aluno.

Art. 54. Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Programa enviar à PRPG, no prazo máximo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, um processo individual instruído com os seguintes documentos:

I- memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG:

II - relatório final do Orientador com cópia da ata e Histórico Escolar do aluno;

WII - certificado de homologação do Trabalho Final pelo Colegiado do Programa:

IV - certificado de quitação do pós-graduado com o Sistema de Biblioteca da UFPB.

V - cópias do diploma de graduação, da carteira de identidade e do CIC;

VI - documento comprobatório em caso de alteração do nome:

VII - certidão da Secretaria do Programa de que o aluno está quites com suas obrigações perante o Programa.

VIII - certidão de entrega à Secretaria do Programa dos exemplares na versão definitiva:

IX - certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

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CAPÍTULO IX | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 56. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e os Regulamentos Gerais dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 57. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

l6

[página 18]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ADMINISTRAÇÃO, NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO:

Al — DISCIPLINAS DO NÚCLEO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIAS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO O ea [rio [RAE | TONA | NOR | RESPONSAVEL | [7 fEsavsicaAplicada p3 [o [ 5 [5 [me DE

A2 — DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE CONCENTRAÇÃO OBRIGATÓRIAS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

a) ORGANIZAÇÕES E RECURSOS HUMANOS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO 1 [Administração de Recursos Humanos | 3 [| 0 [ 3 [as | DA

| 2 [Comportamento Organizacional" | 3 [0 [3 [45 [DA |

| 3 [Desenvolvimento Organizacional * | 3 [0 [3 [45 | DA |

3 3 3 Legislação Trabalhista e Negociação

Coletiva

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENT Economia de Empresas à

[página 19]

ce) MARKETING:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(** | RESPONSÁVEL(*) DA

l Administração de Marketing e 5 Comportamento do Consumidor

E | 2 | Filosofia e Composto de Marketing na

i Sistema de Informação e Pesquisa de Marketing

Marketing Internacional

A.3 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DO NÚCLEO INSTRUMENTAL COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Nº 2 3

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO [ 1 [MetodologiadaPesquisa [2 [0 [2 [3% Metodologia do Ensino em 2 for (o DME

Administração Estágio Docência I(***) 2 30 2 [5% [6 lDerivativos Finaneeiros [2 [0 [2 [50 [0 DE Marketing de Varejo 2 2 30 DA Seminário de Dissertação 2 2 30 DA

Obs.: () DA - Departamento de Administração do CCSA DE - Departamento de Economia do CCSA DFC — Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE DEst — Departamento de Estatística do CCEN (**) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) Com um crédito prático, atividade acadêmica é obrigatória para alunos do Mestrado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência.

B - CURSO DE DOUTORADO: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA

B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA FASE INTRODUTÓRIA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(:)

[ 3 [MetdologiadaPesquisa | [2 [0 [2 [530 [| DAH

[página 20]

B.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA FASE DE CONCENTRAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(*) | RESPONSÁVEL(:) DA

Teorias da Administração Estratégica 3 0 3 Análise da Competitividade 3 0 3 DE Administração Estratégica Aplicada 3 0 3 DA

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR" | RESPONSÁVEL() Administração Estratégica de Marketing [o [3 [Ja [o DA |

0 3 As Administração Estratégica de Recursos E A 3 Jo Ts ls

Administração Estratégica de Finanças

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Seminário de Inteligência Empresarial

2 | Seminário de Direito da Organização 3 5 45 DDP [3 SemináriodeEcomomiaGerencal [3 [0/5 [5 [500 Dº/Õ | Decisão [3 fSminirodeteo [5 [0 [3 EE o lEsigoDocência les) [0 [2/2 [6

EEE

7 3 45 DA Médias Empresas [5] Seminário Avançado de Gestão em 3 45 Setores Específicos [8]

9 | Seminário de Risco Financeiro 45 10 | Metodologia do Ensino em 2 0 2 30 DME Administração

CS DA - Departamento de Administração do CCSA

DE - Departamento de Economia do CCSA

DDP - Departamento de Direito Privado do CCJ

DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE

DEst — Departamento de Estatística do CCEN (FE) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas Com um crédito prático por período letivo, totalizando 2 créditos práticos, a atividade acadêmica é obrigatória para alunos de Doutorado da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência.

Seminário em Gerência das Pequenas e

(“)

[página 21]

II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A —- CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO:

Al — DISCIPLINAS DO NÚCLEO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIAS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Estatística Aplicada

Medidas de posição e dispersão. Mensuração de variáveis. Distribuição de variáveis. Teoria de probabilidade. Técnicas de amostragem. Testes de hipóteses para média e proporção. Correlação e regressão simples.

2. Teorias das Organizações

Discussão do conceito de organização sob diversas perspectivas. Estudo da evolução e dos mais recentes desenvolvimentos da teoria das organizações. Análise da estrutura e funcionamento das organizações contemporâneas à luz desses desenvolvimentos. Tópicos como ética e responsabilidade social, conflitos. cultura e mudança organizacional, entre outros, serão estudados.

3. Administração Estratégica

Evolução da administração estratégica como área de estudo: administração estratégica nos setores privado, público e no terceiro setor; abordagens de planejamento e administração estratégica; a prática da administração estratégica.

4. Teoria e Política Econômica Organização do sistema econômico. Oferta, procura e elasticidade. Teoria da procura. Teoria da produção. Mercados. Alocação de recursos. Equilíbrio geral.

'A.2 — DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE CONCENTRAÇÃO OBRIGATÓRIAS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

a) ORGANIZAÇÕES E RECURSOS HUMANOS:

1. Administração de Recursos Humanos Políticas de recursos humanos. Objetivo, papel e evolução da ARH. Os ambientes externo e interno de RH. Estratégias de RH: aquisição, manutenção e desenvolvimento.

2. Comportamento Organizacional Estudo do comportamento humano nos níveis: individual, grupal e organizacional.

3. Desenvolvimento Organizacional

Forças externas e internas que levam a mudança organizacional. Resistências políticas, culturais, estruturais e psicossociais a mudanças. Estratégias para mudança organizacional. Intervenções em nível de estrutura, em nível de sistemas e em nível comportamental. A mudança planejada e o desenvolvimento organizacional.

20

[página 22]

4. Legislação Trabalhista e Negociação Coletiva

A legislação trabalhista na nova Constituição brasileira. Os parceiros sociais e as relações de trabalho. Evolução das organizações sindicais e patronais. Dinâmica das negociações coletivas.

b) FINANÇAS DE EMPRESAS:

1. Planejamento e Controle Financeiro Avaliação do investimento e orçamento de capital. Investimentos e mercados financeiros e cambiais. Mercados e títulos de crédito. Estrutura de prazo e risco.

2. Análise e Estratégias de Investimento

O significado e princípios do orçamento de capital. Instrumentos da decisão de investimentos. Métodos de orçamento de capital: confrontos e avaliação. Decisões de investimentos sob incerteza: confrontos e avaliações. Decisões de investimentos sob incerteza: análise simples e múltipla.

3. Administração Financeira

Análise teórica dos princípios e conceitos da administração financeira. Principais técnicas de análise financeira e os princípios de tomada de decisão em finanças. Problemas da administração financeira em empresas brasileiras. Conceito de investimento, poupança, renda, unidade de salário, juros, propensão a consumir, propensão a poupar e multiplicador do investimento. Política fiscal e inflação.

4. Economia de Empresa

Gestão econômica da empresa no que concerne a estrutura de custos, análise e correção de resultados econômicos. métodos de avaliação de rentabilidade de investimentos, análise econômica, movimento e estrutura financeira.

c) MARKETING:

1. Administração de Marketing e Comportamento do Consumidor

Organização de compra do indivíduo e das instituições. Principais modelos de comportamento de compra. Fatores que influenciam o comportamento de compra. Processo de decisão de compra. Procedimentos e bases para segmentar o mercado. Avaliação de segmentos de mercado. Mercado-alvo e posicionamento de produção e serviço.

2. Filosofia e Composto de Marketing

Conceitos básicos do composto de marketing. Ambiente e sistema de marketing. Expansão do conceito de marketing. Dimensão contemporânea de marketing. Produto: desenvolvimento e administração do produto. Distribuição: canais de distribuição, canais intermediários e distribuição física. Promoção: propaganda, publicidade, promoção de vendas. vendas pessoais. Preço: estratégias de preço. Analise das mais recentes contribuições para a teoria de marketing.

3. Sistema de Informação e Pesquisa de Marketing

Conceitos e componentes do SIM. O processo da pesquisa. Tipos de dados. Métodos de pesquisa e de coleta de dados. Amostragem e mensurações. Processamento de dados e o uso de microcomputadores. Análise de dados (univariada, bivariada e multivariada).

[página 23]

4. Marketing Internacional

Ambiente econômico. cultural, político/legal do mercado internacional. Estratégias de entrada no mercado internacional. Estratégias adotáveis no mercado internacional. Análise do composto de marketing no mercado internacional.

A.3 — DISCIPLINAS OPTATIVAS DO NÚCLEO INSTRUMENTAL COMUNS A TODAS AS AREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Metodologia da Pesquisa

Conhecimento de pesquisa: estratégias de ampliação do conhecimento científico. O método da ciência. Construção de teorias. Projeto de pesquisa. Observação. Medidas. Análise e interpretação. Trabalho de campo: elaboração de projetos de pesquisa.

2. Metodologia do Ensino em Administração

Teorias de ensino e estratégias instrucionais. Programação de sistemas de instrução individualizada, estratégias, pesquisas e treinamento. Programação e sistemas de instrução socializada, estratégia, pesquisa e treinamento. Ensino de comunicação de massa. Instrução institucionalizada - treinamento funcional e educação permanente.

3. Estágio Docência |

As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento didático a uma disciplina, equivalente a um crédito prático, no Curso de Graduação em Administração relacionada com área de estudos do candidato sob a supervisão de um professor nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

4. Liderança e Desenvolvimento Gerencial Pressupostos da Liderança. Características do DG. Técnicas instrucionais e educacionais utilizadas em DG. Principais modelos e programas de eficácia gerencial.

5. Jogos Empresariais Com ênfase na realidade industrial e comercial. Simulação e situações especiais visando habilitar o mestrando à realidade do cotidiano do mundo empresarial.

6. Derivativos Financeiros Mercados de ações e índices. Mercados de opções e swaps. Mercados futuros de moeda e juros.

7. Marketing de Varejo

A administração do varejo e as decisões de marketing no varejo. A história do varejo no Brasil e as projeções sobre o futuro do varejo (shopping centers. franquias e programas de qualidade e produtividade).

8. Seminário de Dissertação

Discussões sobre o processo de pesquisa nas ciências sociais e na administração. em particular. Análise intensiva de trabalhos de pesquisa realizados no PPGA e em outras instituições congêneres do Brasil e do exterior. Revisão de produtos de dissertação elaborados pelos participantes.

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B —- CURSO DE DOUTORADO:

B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA FASE INTRODUTÓRIA:

1. Estatística Aplicada

Medidas de posição e dispersão. Mensuração de variáveis. Distribuição de variáveis. Teoria de probabilidade. Técnicas de amostragem. Testes de hipóteses para média e proporção. Correlação e regressão simples.

2. Teoria das Organizações

Discussão do conceito de organização sob diversas perspectivas. Estudo da evolução e dos mais recentes desenvolvimentos da teoria das organizações. Análise da estrutura e funcionamento das organizações contemporâneas à luz desses desenvolvimentos. Tópicos como ética e responsabilidade social, conflitos. cultura e mudança organizacional, entre outros. serão estudados.

3. Metodologia da Pesquisa

Conhecimento de pesquisa: estratégias de ampliação do conhecimento científico. O método da ciência. Construção de teorias. Projeto de pesquisa. Observação. Medidas. Análise e interpretação. Trabalho de campo: elaboração de projetos de pesquisa.

4. Ambiente Econômico Estrutura econômica do país. Modelos de comportamento setorial. Instrumentos de política econômica. Problemas econômicos nacionais.

B.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA FASE DE CONCENTRAÇÃO:

1. Teorias da Administração Estratégica

Origens e conceitos de estratégia; organizações e seus ambientes; as escolas de pensamento e de formulação de estratégias; tendências recentes na teoria da estratégia organizacional.

2. Análise da Competitividade

Conceitos e instrumentos analíticos para avaliação da concorrência e formulação da estratégia competitiva. As oportunidades, as ameaças e o posicionamento estratégico da empresa local, nacional e internacional. A tendência de globalização dos mercados.

3. Administração Estratégica Aplicada

Evolução da administração estratégica como área de estudo: administração estratégica nos setores privado, público e no terceiro setor; abordagens de planejamento e administração estratégica; a prática da administração estratégica.

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B.3 - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA FASE DE CONCENTRAÇÃO:

1. Administração Estratégica de Marketing História e evolução do estudo de estratégia. Tipos de estratégias. Crise. Alianças e fusões estratégicas. Gestão estratégica. O futuro do estudo de estratégia.

2. Administração Estratégica de Recursos Humanos

Estratégia organizacional e gestão dos recursos humanos. Cultura organizacional como fundamento da gestão estratégica. Análise dos ambientes externo e interno da organização, objetivos e estratégias da área de recursos humanos. Planos de aquisição, manutenção e desenvolvimento de pessoas. O futuro estratégico da gestão dos recursos humanos.

3. Administração Estratégica de Finanças

Estrutura e custo do capital. Estratégias de capitalização. Estratégias de lançamento de títulos de crédito. Estratégias de lançamento de ações. Estratégias de fusão. Alianças estratégicas.

B.4— DISCIPLINAS OPTATIVAS DA FASE COMPLEMENTAR:

1. Seminário de Inteligência Empresarial

Teoria, recursos, métodos e técnicas de inteligência existentes para a gerência estratégica da empresa A indústria do conhecimento, as tecnologias da informação e a função da inteligência competitiva.

2. Seminário de Direito da Organização dos Mercados

Direito Público e Direito Privativo: a divisão do Direito frente aos passos econômicos. O Direito como ordenador da economia. Características das leis econômicas e sua relatividade. Os meios de que se serve o Estado para o controle da economia. A macrodisciplina dos comportamentos econômicos.

3. Seminário de Economia Gerencial

Elementos de Teoria Microeconômica: o sistema de mercado, a teoria do consumidor, a teoria da firma em concorrência perfeita, a teoria da firma em concorrência imperfeita e monopólio. Teoria Macroeconômica: conceito de contabilidade nacional, o equilíbrio macro e o nível de emprego, o nível de demanda e o equilíbrio keynesiano, a taxa de juros, o investimento e o setor extemo. Balanço de pagamentos e taxa de câmbio. Instrumentos de políticas econômica: o papel do Governo na manutenção do emprego. preços e salários. Mercado monetário, juros e preços, inflação e estabilidade do sistema.

4. Seminário de Sistema de Informação e Decisão

Processo de tomada de decisão e informação. Sistemas de informação gerencial, operativa e de apoio à decisão. Desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação. Ciclo de vida dos sistemas de informação. Profissionais da informação. Tecnologia dos sistemas de informação. Estratégias de adaptação às mudanças e de desenvolvimento gerencial orientadas para a produtividade e competitividade. Natureza da decisão. Métodos analíticos. Árvore de decisão. Utilidade. Valor. Métodos intuitivos de decisão gerencial.

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5. Seminário de Tese

Discussões sobre o processo de pesquisa nas ciências sociais e na administração, em particular. Análise intensiva de trabalhos de pesquisa realizados no PPGA e em outras instituições congêneres do Brasil e do exterior. Revisão de projetos de tese elaborados pelos participantes.

6. Estágio Docência II

As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento didático a uma disciplina, equivalente a 2 créditos práticos por período letivo, no Curso de Graduação em Administração relacionada com área de estudos do candidato sob a supervisão de um professor, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

7. Seminário em Gerência das Pequenas e Médias Empresas A disciplina tenta confrontar a teoria sobre a gerência das pequenas e médias empresas com a experiência empresarial vivida por pequenos e médios empresários da região.

8. Seminário Avançado de Gestão em Setores Específicos

Para estudantes que desejem desenvolver trabalho avançado ou pesquisa de um problema gerencial, tais como: administração de serviços de saúde, administração hoteleira e administração do turismo, entre outros.

9. Seminário de Risco Financeiro Fundamentos do risco. Tipos de risco financeiro. Quantificação e análise do risco. Administração e estratégias de risco.

10. Metodologia do Ensino em Administração

Teorias de ensino e estratégias instrucionais. Programação de sistemas de instrução individualizada, estratégias, pesquisas e treinamento. Programação e sistemas de instrução socializada, estratégia, pesquisa e treinamento. Ensino de comunicação de massa. Instrução institucionalizada - treinamento funcional e educação permanente.