UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2000

UFPB-CONSEPE-RES-19-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Jurídicas.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião de 09...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 23“estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 25“Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 29“Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1997 em: Anexo, art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra TES, desde que atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Jurídicas.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião de 09 de agosto de 2000 (Processo nº 23074.007958/00-82),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Público-DDPu do Centro de Ciências Jurídicas-CC].

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL, é vinculado ao DDPu-CCJ, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do 1 Grupamento de Engenharia e Construção, unidade do Exército Brasileiro com sede em João Pessoa, no período de agosto de 2000 a agosto de 2001, ou seja, em 13 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 98.448,00 (noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais), o Curso oferecerá um total de 55 vagas. I

w

=

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es cogor

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará taxa no valor inicial de R$ 40,00 (quarenta reais) e mais 12 parcelas mensais no valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), isentando-se a taxa referente à matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE através de convênio específico UFPB/FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto de 2000.

Jader uno a Oliveira Presidente

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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 19/00 DO CONSEPE REFERENTE AO — REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro, visa à melhoria dos profissionais da área de Direito, Administração, Contabilidade, Economia e áreas afins, bem como oficiais oriundos da Academia Militar das Agulhas Negras-AMAN.

Art. 2.º O Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro terá a duração de 390 horas-aula, obedecendo às normas da legislação que rege o assunto.

Art. 3.º O Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro será ministrado pelo Departamento de Direito Público-DDPu, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas- CCJ, tendo seu corpo docente formado por professores ligados aos Departamentos de Direito Público e Direito Privado e docentes da comunidade universitária da região.

Art. 4.º A movimentação financeira do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, conforme Convênio específico entre UFPB e a FUNAPE.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5.º A administração do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado do Curso como órgão deliberativo e Coordenação do Curso como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6.º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I- o Coordenador do Curso como Presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice Presidente;

III - dois professores dentre os que ministrem aulas no Curso, sendo um representante do Departamento de Direito Público e um representante do Departamento de Direito Privado, designados pelo Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, ouvida as Chefias Departamentais;

IV - um representante do Corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7.º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

À

I /

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I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final,

d) acompanhamento do regime didático;

e) aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

VI - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou quando convocado pela Coordenação, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

SEÇÃO IH . DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação ficará a cargo de um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Direito Público, entre os professores do corpo docente, nomeados pela Direção do CCJ.

Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu:

| - integrar a comissão de seleção dos candidatos,

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - elaborar relatórios;

VI - remeter à Subcoordenação Lato Sensu-SCLS, subordinada à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, relatório parcial contendo nos dados referentes ao Curso, no prazo de 30 dias após o início do mesmo;

VII - remeter à Subcoordenação Lato Sensu-SCLS, subordinada à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG, após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas devidamente aprovado pelas instâncias competentes.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso. /| IN

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Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do Departamento de Direito Público e a ela compete:

I- apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e a documentos necessários ao bom andamento do Curso;

IL - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para O bom andamento do Curso.

HH - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final,

VI - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

VII - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículas dos alunos, os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso.

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso as quais serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCJ em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigências para a inscrição:

I - Diploma do Curso de Graduação em Direito e/ou em Administração, Contabilidade, Economia, da AMAN, ou áreas afins, comprovado com cópia autenticada;

H- Curriculum Vitae comprovado com cópia;

HI - Histórico Escolar de graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade;

VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A Seleção será realizada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, com homologação do Colegiado do Curso.

Art. 16. A Seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - análise curricular; /

II - entrevista.

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Art. 17. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir da análise do currículo seguida de entrevista classificatória.

Art. 18. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, compreendendo entrevista e análise do currículo, pautado nos seguintes critérios:

I- a análise do currículo terá pontuação máxima de oito pontos e a entrevista de dois pontos,

Il - a Coordenação deverá elaborar relatório do processo de seleção e submetê-lo ao Colegiado do Curso para homologação e apresentação ao DDPu;

III- competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data da realização da seleção; [V- na análise curricular será atribuída a seguinte pontuação:

a) se for graduado em uma das áreas estabelecidas como prioridade para o Curso, considerar, no máximo, dois diplomas, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;

b) se for indicado por órgão público, será atribuído 1 (um) ponto;

c) se dispuser de tempo para frequentar aulas, nos termos do inciso I do artigo 34 deste Regulamento e desenvolver atividades extra-classe correlatas, será atribuído 0,5 (meio) ponto;

d) se possuir título de pós-graduação, serão considerados, no máximo, dois títulos, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;

e) se for aprovado em concurso público, serão considerados, no máximo, dois concursos, com atribuição de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;

f) se possuir trabalho publicado em periódicos, Monografias apresentadas, serão atribuídos de 0,5 (meio) a I(um) ponto;

g) se tiver participado de congressos, seminários ou concursos de pequena duração, serão considerados, no máximo, três participações e atribuídos de 0,5 (meio) a 1 (um);

h) se for funcionário público, será atribuído 1,5 (um e meio) ponto.

SEÇÃO HH DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após publicação da classificação, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO.

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro oferecerá 11 disciplinas no período de agosto de 2000 a agosto de 2001, conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 22. Ao término de cada disciplina, o professor responsável devera relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de

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I estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O aluno deverá elaborar, individualmente, um trabalho final de conclusão de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Financeiro.

Parágrafo único. O Trabalho Final poderá ser uma Monografia que aprofunde algum dos tópicos abordados ao longo do Curso ou um Projeto no qual sejam aplicadas técnicas apresentadas em várias disciplinas do Curso.

Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. A orientação do Trabalho Final deverá ser feita por portadores de título de Doutor ou equivalente, Mestre e, excepcionalmente, por Especialista de reconhecido saber técnico e metodológico, com produção e participação em trabalhos científicos, sem que sejam, necessariamente, docentes.

Art. 26. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regimento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso três exemplares da versão final.

Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

Il - ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para a apresentação do mesmo;

II - estar quite com as obrigações financeiras e com a Biblioteca.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão julgadora estabelecida pelo Coordenador do Curso, composta do Orientador do Trabalho Final mais dois professores do Curso.

Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

| CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do $ 1º ao 4º do artigo 35 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE. $ 1º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela: In

[página 8]

| CONCEITO | SIGNIFICADO

| A [Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

| B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

| C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

| D Reprovado, s

$ 2º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de zero a dez. $ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

a) A=9,0a 10,0;

b) B=7,0a8,9;

c) C=5,02 6,9;

d) D=0,024,9.

em direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- obtiver conceito “D” ou nota equivalente;

II - não atingir 75% de frequência.

Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício

escolar programado, comprove o impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra TES, desde que atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO.

Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I - o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE,;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulações dos mesmos;

HI - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós- Graduação e do Coordenador do Curso.

Art. 34. São exigências para a obtenção do Certificado:

I-ter obtido frequência de, no minimo, 75% da carga horária prevista;

II - ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

Ik

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CA PÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação, ouvido o Colegiado do Curso ou instâncias superiores, quando se fizer necessário.

Art. 36. O Curso deverá ter suas atividades iniciadas somente após a sua aprovação pelas instâncias competentes.

Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

|

[página 10]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

HORÁRIA Direito Administrativo Constitucional Finanças e Orçamento Público | 6 [Direitos Humanos Fundamentais 30 Direito Constitucional Econômico Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária

10 | Metodologia da Pesquisa Científica 1 | Metodologia do Ensino Superior 60 |

jm 9

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula

Ip