UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/2002

UFPB-CONSEPE-RES-27-2002
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 50/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao alunomestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2013 em: Art.10“Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2025 em: Art.10“Art. 48. Os Hospitais envolvidos no Curso de Residência dispõe de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e comtemplarão todos os quesitos especificados no Art.10 da Resolução no...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/01 do Conselho Universitário que autorizou a criação do nível de Doutorado no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 50/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao alunomestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 50/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2002 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pela Resolução nº 107/87 do Conselho Universitário e pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao alunomestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 107/1987 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pela Resolução nº 107/87 do Conselho Universitário e pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.

[página 1]

%

Aos

E r

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/2002

Revoga a Resolução nº 50/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Engenharia Agrícola ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.006427/01-71) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu;

Considerando os termos da Resolução nº 14/01 do Conselho Universitário que autorizou a criação do nível de Doutorado no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola do Centro de Ciências e Tecnologia,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pela Resolução nº 107/87 do Conselho Universitário e pela Resolução nº 08/02 do CONSEPE.

82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agrícola.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Agricola, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno- mestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

[página 2]

no

82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos- mestrando, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 50/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nuhes$ de Oliveira sidente

[página 3]

l ar

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 27/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA AGRÍCOLA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Engenharia Agricola, em nível de Mestrado e Doutorado. doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola-PPGE AG. ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Engenharia Agrícola, será oferecido nos seguintes níveis e áreas de concentração: | - nível de Mestrado:

a) Irrigação e Drenagem:

b) Processamento e Armazenamento de Produtos Agricolas:

c) Construções Rurais e Ambiência;

d) Tecnologias Agroambientais. [l - nível de Doutorado na área de concentração em Irrigação e Drenagem,

Art. 2º São seus objetivos gerais, a formação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais. para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, na área de Engenharia Agricola, de acordo com o que dispõem:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior:

Il - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO HH DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola:

[- um Colegiado como órgão deliberativo:

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado:

HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo:

IV - uma Câmara de Pós-Graduação em Engenharia Agricola.

ad

[página 4]

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.

g1º A Câmara de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola terá caráter consultivo, subordinada ao Colegiado do Programa, sendo constituida por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.

$2º A Câmara reunir-se-á, quando convocada por seu Presidente.

$3º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa. alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 5º A duração para conclusão do Programa será:

[- mínima 12 meses e máxima de 30 meses para Mestrado, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação:

I- mínima de 24 meses e máxima de 48 meses para Doutorado, incluindo o tempo de elaboração da Tese.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO! DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes e Temporários. conforme descrito no

artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Engenharia Agricola.

$1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

82º A Comissão será composta por um representante de cada área de concentração do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 4 anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

83º A área de concentração com os níveis de Mestrado e Doutorado terá apenas um representante na referida comissão.

$4º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$5º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 e seus parágrafos. do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área, nos últimos 3 anos. em revista cientifica com corpo editorial.

$6º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

[página 5]

a) apresentar uma média de publicações. na respectiva área, de pelo menos um trabalho científico por ano nos últimos 4 anos, em revista científica com corpo editorial:

b) ter orientado pelo menos 2 Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado concluída no período imediatamente anterior a qual foi credenciado.

87º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 4 anos. quando se fará necessária uma nova avaliação.

88º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 8º Dentre os membros do corpo docente credenciado. para cada candidato selecionado. será designado um Orientador, que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do Trabalho Final e acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.

$1º A designação do Orientador será feita no ato da seleção de candidatos pela Comissão de Seleção de cada área de concentração designada pelo Colegiado do Programa. que se baseará tanto no plano de Trabalho Final como nas informações contidas no formulário de inscrição sobre linhas de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final, e ouvirá, previamente. o Orientador.

$2º O plano de estudos, citado no caput deste artigo, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas pelo aluno. durante todo o Programa. deverá ser entregue na Coordenação do Programa, por ocasião da primeira matrícula.

$3º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá indicar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa,

$4º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por periodo superior a três meses. ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição. o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador. credenciado pelo Programa.

$5” A indicação de que tratam os 883º e 4º deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 9º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição. anexando justificativa.

81º O aluno poderá requerer. uma única vez. mudança de Orientador. anexando justificativa de sua pretensão.

$2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 10. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola far-se-à após aprovação e classificação em processo de seleção. ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

[página 6]

$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB. no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, a critério do Colegiado. desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador.

$2º Para os prazos fixados pelo artigo 5º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

$3º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola, portadores de diploma de cursos, de nível superior, de Engenharia Agricola ou áreas afins. a critério do Colegiado do Programa.

$4º Aos portadores de diploma de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração serão exigidas atividades complementares nos termos do artigo 15 deste Regulamento.

Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e estrutura do Programa

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo. a C oordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de professores Orientadores. dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola, exigir-se-ão:

I- cópia autenticada do diploma de Graduação ou documento equivalente, para inscrição no Mestrado:

Il - cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, para inscrição no Mestrado;

III - cópia autenticada do diploma de Mestrado ou documento equivalente, para inscrição no Doutorado:

IV - cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado. para inscrição no Doutorado:

V- Curriculum Vitae. com cópia dos documentos comprobatórios:

VI - duas cartas de recomendação em modelo próprio de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede:

VII - plano preliminar de Trabalho Final, obrigatório para inscrição no Doutorado, mas apenas recomendável para inscrição no Mestrado, aprovado por um Orientador credenciado pelo Programa:

VIII - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação. se for o caso:

IX- declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;

X- formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes:

XI- cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não. respectivamente.

XII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XIII - recibo de pagamento da taxa de inscrição. quando for o caso, ou, para os que utilizarem os Correios para envio da documentação. cópia do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

6

[página 7]

e

82º Se. na época da inscrição. o candidato ainda não houver concluido o curso de graduação ou de mestrado, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por área de concentração do Programa e estará a cargo de uma Comissão de Seleção composta de. pelo menos. 3 professores da respectiva área de concentração, designada pelo Colegiado.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 14. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 15. A Coordenação. ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares. de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa,

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 16. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matricula prévia junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.

$1º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.

82º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos. abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.

$3º A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

$4” Os candidatos inscritos na seleção. na forma do disposto no $2º do artigo 12 deste Regulamento, deverão. no ato da primeira matrícula em disciplinas. satisfazer a exigência do inciso

I. para Mestrado. e do inciso III. para Doutorado do mesmo artigo. caso contrário, tornar-se-à sem efeito a sua matricula prévia.

Art. 17. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período. o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para Exame de Qualificação e elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação“ou “Trabalho de Tese”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente. o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Cada aluno de Doutorado deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para O Exame de Qualificação do Doutorado, de que tratam os artigos 47 e 48 deste Regulamento.

[página 8]

83º Com a reprovação do aluno em seu primeiro Exame de Qualificação do Doutorado. será permitida sua matrícula em preparação para Exame de Qualificação apenas por mais um período letivo que corresponderá ao período imediatamente posterior.

$4º O aluno de Doutorado deverá se matricular em Trabalho de Tese logo em seguida ao período letivo no qual foi aprovado no Exame de Qualificação do Doutorado.

$5” O aluno de Mestrado deverá se matricular em Trabalho de Dissertação logo em seguida ao período letivo no qual concluiu os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa.

Art. 18. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais. aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

$1º A aceitação de aluno especial dependerá de parecer do Professor responsável pela disciplina que ele deseja cursar, com base em análise do Curriculum Vitae e condicionada à existência de vagas na disciplina, após matriculados os alunos regulares.

$2º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no

processo de seleção de que tratam os artigos de 10 a 15 deste Regulamento.

Art. 19. Conforme previsto no artigo 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. por recomendação do Orientador. poderá um mestrando da Pós- Graduação em Engenharia Agrícola requerer matricula em nível de Doutorado do referido Programa, sem que tenha obtido o grau de Mestre.

$1º O requerimento do aluno. para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o caput deste artigo, só poderá ser encaminhado e julgado pelo Colegiado do Programa após a conclusão dos créditos mínimos exigidos no Mestrado.

$2º Só será permitido o ingresso no Doutorado, mestrandos que não tenham obtido nota inferior a 7.0 (sete virgula zero) em nenhuma disciplina cursada e que tenham obtido nota igual ou superior a 9.0 (nove virgula zero) no minimo em 50% das disciplinas cursadas no Mestrado.

$3º Para efeito de prazo, será considerada. como data inicial do Doutorado, a sua primeira matrícula no Mestrado.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 20. Será permitido o trancamento da matricula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

$2º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa

Art. 21. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo, corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 2 periodos letivos. para o Mestrado. e 3 períodos letivos. para o Doutorado, consecutivos ou não.

[página 9]

=.

82º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

$3º O trancamento concedido deverá ser. obrigatoriamente. mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$4º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos. se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno,

Art. 22. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 23. Os limites mínimos de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Agricola são de 24 créditos para o Curso de Mestrado e de 40 créditos para o Curso de Doutorado.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para Exame de Qualificação. elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 24. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, nível de Mestrado e Doutorado. abrangerá disciplinas de nivelamento, obrigatórias e optativas, das áreas de concentração e do domínio comum, indicadas no Anexo 2 da Resolução que aprovou este Regulamento. com os respectivos números de créditos. carga horária, pré-requisitos. ementa e departamento responsável.

$1º Fica estabelecido o número de 14 créditos em disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração. tanto em nível de Mestrado como de Doutorado.

$2º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um sub-

título que definirá melhor seu conteúdo. número de créditos. ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa

Art. 25. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 26. Haverá 3 trimestres letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com o calendário escolar trimestral elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 28. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

$1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

$2º Poderão ser caracterizados como estudos especiais, as seguintes atividades:

a) elaboração de projetos:

[página 10]

>

b) diagnósticos e levantamentos bem circunstanciados:

c) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final:

d) análises laboratoriais de solos, plantas, sementes ou de outros materiais vegetais. que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo. $3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para apro vação. $4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 29. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador. decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar. em caráter de nivelamento. disciplinas mencionadas ou não na Estrutura Acadêmica sem direito a crédito.

Art. 30. Poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica, cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB até o limite de 6 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovado pelo Colegiado

Art. 31. O aluno regular deverá matricular-se em um período letivo na disciplina Seminários de Engenharia Agricola

$1º Os Seminários em Engenharia Agricola serão organizados pelo Coordenador de Seminários designado pelo Colegiado do Programa.

$2º Cada aluno matriculado na Disciplina Seminários de Engenharia Agricola terá a obrigatoriedade de apresentar um seminário. versando sobre sua proposta de Trabalho Final.

$3º A avaliação da proposta de Trabalho Final de que trata o parágrafo anterior será feita por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa composta de, pelo menos. 3 professores e/ou pesquisadores no caso de Mestrado e de 4 professores e/ou pesquisadores no caso de Doutorado, sendo em ambos os casos professores e/ou pesquisadores da respectiva área de conhecimento dentre os quais o Orientador.

84º Para a composição da Comissão de que trata o parágrafo anterior. serão ouvidos O aluno e seu Orientador.

$5º No ato da apresentação dos Seminários de que trata este artigo. o aluno já deverá ter corrigido sua proposta de Trabalho Final no tocante às exigências e/ou sugestões apresentadas pela Comissão Examinadora.

86º A Comissão de que trata o $3º deste artigo deverá se fazer presente no ato da apresentação dos Seminários. quando completará sua avaliação sobre a proposta do Trabalho Final do aluno. atribuindo nota nos termos do $7º do artigo 35 deste Regulamento.

87º A aprovação do Plano de Trabalho Final conforme prescrevem os $8 3º a 6º deste artigo deverá ocorrer para o aluno de Mestrado no máximo até ao terceiro período letivo referente ao seu primeiro ano de ingresso no Programa e para o aluno de Doutorado no máximo até ao período letivo subsequente à realização de seu Exame de Qualificação.

88º Ao término da Disciplina Seminários de Engenharia Agricola, o Coordenador de Seminários deverá entregar na Secretaria do Programa as propostas de Trabalho Final dos alunos. devidamente assinadas pela respectiva Comissão Examinadora para posterior homologação pelo Colegiado do Programa.

10

[página 11]

Art. 32. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão. oportunamente, cumprir O Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nivel do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 33. As disciplinas que totalizarão os limites minimos de créditos exigidos deverão ser cursadas no máximo até o primeiro ano de ingresso no Programa, para Mestrado e no máximo até o segundo ano de ingresso no Programa, para Doutorado.

Art. 34. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período. em preparação para Exame de Qualificação ou em “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”.

SEÇÃO HH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 35. Em cada disciplina. o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

$1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

$2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa

$3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada,

Sen,

ze,

t=1

CRA =

de acordo com a seguinte correspondência:

a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não:

b) o termo e; correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada.

aprovada ou não:

c) o termo N; correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não:

d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. $5º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”. 86º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas. 87º Caberá ao Coordenador de Seminários atribuir nota ao aluno na disciplina Seminários de Engenharia Agricola.

[página 12]

88º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo IS dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.

Art. 36. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.

Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

Art. 37. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

$1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.

$2º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

Art. 38. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado. mensalmente, por seu Orientador com os pareceres:

I — satisfatório - S.

II - não satisfatório - NS.

Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no final de cada mês encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 39. A comprovação da capacidade de leitura, em língua estrangeira. de textos relacionados às áreas de concentração da Pós-Graduação basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva lingua no Campus II da UFPB ou expedido por uma Comissão especial. designada pelo Colegiado para esse fim especifico.

$1º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

82º O aluno de Mestrado deverá ser aprovado na suficiência em apenas uma lingua estrangeira, enquanto o aluno de Doutorado em duas.

$3º A suficiência na língua inglesa é obrigatória tanto para o aluno de Mestrado como de Doutorado. sendo a outra suficiência para o aluno de Doutorado escolhida entre o francês e o espanhol.

$4º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo. obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

g5º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o periodo de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

$6º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.

SEÇÃO IN DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. Considera-se aproveitamento de estudos. para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa:

II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

12

+

[página 13]

Art. 41. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas já cursadas. em nível de Mestrado e de Doutorado, tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação siricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Agrícola, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

$1º Poderão ser aproveitados no máximo 9 créditos em disciplinas cursadas como aluno especial.

$2º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).

$3º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo. poderá haver necessidade da adaptação curricular.

$4” O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita. caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

$5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito. quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

$6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES. se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

87º O aproveitamento de créditos de que trata o caput deste artigo não se aplica ao aproveitamento de créditos equivalentes ao título de Mestre previsto no artigo 43 deste Regulamento.

Art. 42. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

I- a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 27 deste Regulamento:

Il - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno. observando-se. caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:

a) A-9.5:

b) B=8.0:

c) C=6,5.

Art. 43. Para efeito de aproveitamento em Programa de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler a no máximo 50% do número mínimo exigido de créditos em disciplinas. conforme o

artigo 23 deste Regulamento.

$1º Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o aluno. após apreciação do Orientador, submeterá ao Colegiado as disciplinas, obrigatórias ou não, passíveis de aproveitamento e cursadas exclusivamente no Mestrado.

$2º Na equivalência ao título de Mestre de que trata o caput deste artigo poderão ser aproveitadas apenas as disciplinas em que o aluno obteve nota igual ou superior a 7.0 (sete virgula zero).

$3º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo poderão ser cursadas pelo aluno de Doutorado. no Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola.

84º Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, as disciplinas com as respectivas notas gerarão um número de créditos que será considerado equivalente ao título de Mestre, na forma do disposto no caput deste artigo.

[página 14]

$5º Na impossibilidade de ser calculada uma nota média, o Colegiado atribuirá um valor médio ao conjunto de disciplinas e créditos aproveitados.

$6º A equivalência ao titulo de Mestre concedido pelo Colegiado será mencionada no Histórico Escolar do aluno mediante a expressão “Título de Mestre” com a indicação do número total de créditos aceitos e da nota média ponderada, usando-se da mesma expressão matemática para o cálculo do CRA proposta no 84º do artigo 35 deste Regulamento.

$7º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do seu Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão, em hipótese nenhuma, ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

88º O aproveitamento de créditos equivalentes ao título de Mestre de que trata o caput deste artigo somente poderá ser feito quando o Mestrado tiver sido concluído há, no máximo, 5 anos.

Art. 44. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 6 créditos. devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

82º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I- for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;

II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 6.5 (seis virgula cinco):

II - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 15 deste Regulamento:

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e de Qualificação do Doutorado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu curriculo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento:

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação ou Tese. não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 46. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que. em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matricula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 17 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 21 deste Regulamento.

[página 15]

SEÇÃO V DA QUALIFICAÇÃO DO DOUTORADO

Art. 47. Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno de Doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação do Doutorado.

$1º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo deverá acontecer durante o período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa e deverá ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa.

$2º Para a aplicação do Exame de Qualificação, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e 4 professores que ministraram disciplinas ao aluno. a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.

83º Cada membro da Comissão de que trata o parágrafo anterior deste artigo elaborará 4 pontos relacionados com os assuntos das disciplinas cursadas pelo aluno. totalizando 20 pontos que serão informados ao aluno com antecedência de. pelo menos, 30 dias da data prevista para a realização do exame.

$4º Dentre os 20 pontos de que trata o parágrafo anterior deste artigo, a Comissão, na presença do aluno, sorteará os 5 pontos que irão compor o exame escrito, sendo cada um deles dentre os 4 pontos elaborados por cada membro da Comissão.

85º O sorteio dos 5 pontos de que trata o parágrafo anterior deste artigo deverá ser feito 24 horas antes da realização do Exame de Qualificação.

Art. 48. Ao Exame de Qualificação do Doutorado será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”,

$1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.

$2º O resultado do Exame de Qualificação do Doutorado deverá constar no Histórico Escolar do aluno.

$3º O aluno reprovado no Exame de Qualificação do Doutorado deverá repeti-lo num prazo de 3 meses da primeira realização do referido exame sob pena de ser desligado do Programa.

$4º Uma segunda reprovação no Exame de Qualificação do Doutorado implicará o desligamento do aluno do Programa.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 49. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar dominio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 50. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá ser um trabalho original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado.

Art. 51. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do artigo 8º deste Regulamento.

Art. 52. Os Trabalhos Finais de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração. apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG,

tá

[página 16]

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa a que pertencer o aluno.

Art. 53. Cada aluno deverá fazer uma apresentação de seu Trabalho Final na Disciplina Seminários de Engenharia Agricola antes da defesa do mesmo.

Art. 54. A apresentação de que trata o artigo anterior será requerida à Coordenação do Programa pelo aluno com a concordância do Orientador e dar-se-á quando o aluno tiver pronta a versão preliminar do Trabalho Final.

Art. 55. Para a defesa do Trabalho Final. deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

I - se Dissertação de Mestrado:

a) ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o artigo 39 deste Regulamento;

b) ter integralizado o número minimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento:

c) ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.

II - se Tese de Doutorado:

a) ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o artigo 39 deste Regulamento:

b) ter sido aprovado no Exame de Qualificação de que trata o artigo 47 deste Regulamento:

c) ter integralizado o número minimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento:

d) ter recomendação formal do Orientador para defesa da Tese.

Art. 56. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador e pelo menos por:

I - dois especialistas para a Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa e um suplente:

II - quatro especialistas para a Tese de Doutorado, sendo 2 externos ao Programa e 2 suplentes.

$1º Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.

$2º A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros. o presidente.

Art. 57. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data $1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento:

b) exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora:

c) declaração emitida por um Professor de Lingua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor. $2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG. $3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador. devendo ocorrer num prazo não inferior a 30 dias, nem superior a 60 dias, a

l6

[página 17]

partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

Art. 58. O procedimento para a defesa do Trabalho Final será o seguinte:

| - A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final. juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trate dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final:

H — Os membros da Comissão Examinadora terão o prazo máximo de 20 dias para devolver os exemplares do Trabalho Final à Coordenação do Programa com suas exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final:

IH —- A Coordenação do Programa entregará ao aluno os exemplares do Trabalho Final devolvidos pela Comissão Examinadora, que terá o prazo máximo de 15 dias para devolvê-los à Coordenação do Programa com a incorporação feita juntamente com seu Orientador das exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final:

IV - A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final corrigido, fixando a data para a defesa;

V — No momento da defesa, a Comissão Examinadora ainda poderá sugerir correções no Trabalho Final que poderão preferencialmente ser incorporadas na forma de errata

Art. 59. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 60. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão argúir o aluno.

Art. 61. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuido um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção: H- Aprovado: HH - Indeterminado:

IV - Reprovado. $1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que O rendimento acadêmico do aluno. a defesa e o Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) ter apresentado Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA igual ou superior a 8.75 (oito virgula setenta e cinco):

b) ter demonstrado elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho Final;

c) ter contribuído de modo significativo para a solução de algum problema relevante da Engenharia Agricola:

d) ter demonstrado criatividade. inovação e espírito empreendedor, durante a condução do Trabalho Final testemunhado pelo Orientador:

e) ter apresentado com alta qualidade o Trabalho Final e ter respondido às arguições dos membros da Comissão Examinadora por ocasião da defesa:

f) serem necessárias modificações minimas requeridas pelos membros da Comissão Examinadora durante a defesa do Trabalho Final:

g) ter sido proposto por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”. 82º No caso de ser atribuido o conceito “Indeterminado”. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.

[página 18]

83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado. ou de um ano, para a nova apresentação e defesa de Tese de Doutorado. desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.

$4º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”

$5º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 62. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 63. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e 10 cópias impressas do Trabalho Final, no caso de Dissertação de Mestrado. e 12 cópias no caso de Tese de Doutorado. contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.

$1º Quando houver um segundo Orientador e que tenha participado também da Comissão Examinadora. o número de cópias impressas de que trata o caput deste artigo deverá ser acrescido de uma cópia.

82º A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

SEÇÃO VII º DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 64. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 65. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66. 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.

Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre ou de Doutor, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB. uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação ou Tese na sua versão definitiva.

Art. 66. No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração.

Art. 67. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno.

atestando a conclusão do Programa.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

[página 19]

a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa:

b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o artigo 63 deste Regulamento;

c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial. atestando o envio de um artigo científico extraido do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 68. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver seu Trabalho Final aprovado com o conceito “Aprovado com Distinção”.

TÍTULO HI ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio. constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

$1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade. com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição. como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

82º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa. tanto na Dissertação ou Tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 70. A propriedade para publicação dos resultados do Trabalho Final é reservada ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá. a seu critério. publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 71. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB. a Coordenação, antes de cada periodo letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia. matricula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em lingua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 72. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agricola. ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular. ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$1º Aos alunos do Curso de Mestrado matriculados nos anos letivos de 2000 e anteriores serão aplicadas as normas vigentes anteriores a esta Resolução.

$2º O aluno regularmente matriculado no Programa e que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

19

[página 20]

$3º O requerimento do aluno. formalizado em processo administrativo. será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar. se for o caso, uma certidão de homologação.

$4” O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

85º Caso necessário. a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 73. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e. posteriormente. submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 74. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

[página 21]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 27/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENGENHARIA AGRÍCOLA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

1.1 - DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO:

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

A.1 - DISCIPLINA DE NIVELAMENTO(***): Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(") Matemática Aplicada à Engenharia 60 DEAG Apricola

(***) O Colegiado poderá conceder dispensa da disciplina (artigo 29 do Regulamento do Programa). As disciplinas de nivelamento não dão direito a crédito, embora exista uma carga horária (**) a ser desenvolvida.

A.2 - DISCIPLINA DO DOMÍNIO COMUM:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(*)

[o eminrios de Engenharia Agro [2 [0 [2 [3 | DE |

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

B.1 - IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR ») RESPONSÁVEL(")

Fisica do Solo T 60 Pré-requisito:

Matemática Aplicada à Engenharia

Agricola

Drenagem Agricola | 60 Pré-requisito: Matemática Aplicada à Engenharia Agricola o

Irrigação Superficial | Pré-requisito:

Matemática Aplicada à Engenharia Agricola Irrigação Pressurizada | Pré-requisito: Matemática Aplicada à Engenharia Agricola

[página 22]

B.2 - PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS:

B.2.1 - DISCIPLINA DE NIVELAMENTO(***): IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT | ToraL | HOR (| RESPONSÁVEL(*) Fundamentos de Fenômenos de 0 0 0 30 Transporte

(***) O Colegiado poderá conceder dispensa da disciplina (artigo 29 do Regulamento do Programa). As disciplinas de nivelamento não dão direito a crédito, embora exista uma carga horária (**) a ser desenvolvida.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(")

DEQ

B.2.2 - DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DA ÁREA: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DISCIPLINAS [TEOR | PRAT | TOTAL | a 3

Fenômenos de Transporte 2 : 60 Pré-requisito:

Fundamentos de Fenômenos de

Transporte

e sara a — ETR Propriedades Físicas de Produtos 2 3 60 DEAG Agricolas

Secagem de Produtos Agricolas 3 60 Pré-requisito:

Fundamentos de Fenômenos de Transporte

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Construções e Instalações Rurais 3

Materiais de C onstrução Convencionais e Não Convencionais

Ambiência nas Instalações Agropecuárias

B.4 - TECNOLOGIAS AGROAMBIENTAIS;

B.4.1 - DISCIPLINA DO DOMÍNIO COMUM:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS PRAT. | TOTAL | HOR«**) RESPONSÁVEL(*)

Sensoriamento Remoto e 2 3 60 DEAG Fotointerpretação na Agricultura

Pré-requisito:

Matemática Aplicada à Engenharia

Agricola

[página 23]

B.4.2 - DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DA ÁREA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(")

Pre (LI IL Hidrográficas

Águas Residuais na Agricultura [2 (Ji [3 [60 | HD i| [3 |Mancjode Resíduos Sólidos 2 [1 [3 [o Ti ineo il

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS (DO DOMÍNIO COMUM) A TODAS AS AREAS DE CONCENTRAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO Agricola 1

Geoestatística 2414138 1% 1 DEAG 3 Matemática Aplicada à Engenharia

Métodos Numéricos na Engenharia 2 o Agricola

Agricola

Pré-requisito:

Metodologia do Ensino Superior - Metodologia da Pesquisa Cientifica

DEAG

DEAG Engenharia Agricola Pré-requisito:

Matemática Aplicada à Engenharia

Agri Métodos de Elementos Fimitos na

Sensoriamento Remoto e

Fotointerpretação na Agricultura

Pré-requisito:

Matemática Aplicada à Engenharia

Agricola

Sistemas de Informações Geográficas na

Agricultura

Pré-requisitos:

| - Sensoriamento Remoto e

Fotointerpretação na Agricultura

2 - Processamento Digital de Imagens

na Agricultura

Processamento Digital de Imagens na

Agricultura

Pre-requisito:

Sensoriamento Remoto e

Fotointerpretação na Agricultura

Avaliação de Impactos Ambientais da

Agricultura

4 | Economia e Agricultura

; Et

ts

— ed

t

DEAG

6 DEAG

q ) ;

— — a - o

[página 24]

D - DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

D.1 - IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(*) | RESPONSÁVEL(")

Relação Agua-Solo-Planta- Atmosfera Cl oo DEAG 2 3 60 AG

Pré-requisito:

Física do Solo | Salinidade e Recuperação de Solos 1 Pré-requisito:

Relação Água-Solo-Planta-Atmosfera Química e Fertilidade de Solos Pré-requisito:

Física do Solo 1

DEAG

= o

DEAG 66 3AG

Engenharia de Recursos Hidricos Pré-requisito:

o Pressunizada | Planejamento e Uso da Terra Pré-requisito:

Física do Solo 1

Projetos de Sistemas de Irrigação DEAG Pré-requisitos:

! - Irrigação Superficial |:

- Irrigação Pressurizada 1

— Especiais em Irrigação e

0 DEAG Tópicos Especiais em Irrigação e DEAG Drenagem Il

DEAG

Tópicos Especiais em Irrigação e Drenagem HI

[página 25]

D.2 - PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS:

CARGA HOR("*)

Ea IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS

DISCIPLINAS RESPONSÁVEL(*) [7 [ArmazenapemdeProdutos Agricolas | 2 [ 1 [ 3 [60 | DEAG.(( | | 2 | Análise Quimicade Alimentos [2 [1 [3 [60 [o ÕõiDEAG ÕÃÃ|

k

ts

-

Pressões e Fluxo em Silos Verticais Los 3 60 DEAG Pragas de Produtos Armazenados L2 1121413 1% /| DEAG

ú 60 DEAG

O o

2 O 2 30 DEAG

Armazenamento de Produtos Agricolas N Tópicos Especiais em Processamento e 3 45 DEAG Armazenamento de Produtos Agricolas WI

D.3- CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS DISCIPLINAS

TEOR. PRAT. TOTAL

[5]

5 | Armazenagem a Frio

Pré-requisito:

Termodinâmica

Tópicos Especiais em Processamento e Armazenamento de Produtos Agricolas

ts -

Tópicos Especiais em Processamento e

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSAVEL(")

| 1 | Resistência dos Materiais (2414 [53 1601! DEAG 2 [Instrumentação em Engenharia Agricola] 2 [ 1 | 3 1 60 | DEAG Estruturas de Madeira [241175 180 /| DEAG

Projeto Estrutural de Silos Verticais Pré-requisito:

60 DEAG Pressões e Fluxo em Silos Verticais

3 7

Dimensionamento de Obras Hidráulicas | 2 [ 1 1 3 | 60 | DEAG a 2

to

3 | 6 | Preservação de Madeiras 12 [14 [3 1.60 | DEAG | Rurais e Ambiência |

Rurais e Ambiência Il

Rurais e Ambiência [Il

[página 26]

D.4 - TECNOLOGIAS AGROAMBIENTAIS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS | CARGA [| DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(")

| 1 | Cultivos em Ambientes Protegidos 2 114 [3 | 601 a

to

ERC o o O O ope Ani | Lil AE Da

rio Pesquisa e

ta

DEAG DEAG

DEAG

felt] Dt AG

DE Lol

Desenvolvimento

Legislação e Politica de Controle Ambiental

Tópicos Especiais em Tecnologias Agroambientais 1 Tópicos Especiais em Tecnologias Apgroambientais TI

Tópicos Especiais em Tecnologias Apgroambientais II

DEAG

Ef

— es

Jbs.:

a “e

DEAG — Departamento de Engenharia Agricola - CCT

DEQ — Departamento de Engenharia Química —- CCT

'DE - Departamento de Educação — CH

?DE - Departamento de Economia — CH

(2) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

1.2 - DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: IRRIGAÇÃO E DRENAGEM A - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(*) [1 | Seminários de Engenharia Agricola B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS pics RESPONSAVELO)

DT fsadson 1% Cf fo fo pa |

aa Agricola II 2 60 DE AG Pré-requisito:

Pré-requisito:

Irrigação Superficial 1

Imigação Pressurizada Il 2 3 60 DEAG Pré-requisito:

Irrigação Pressurizada I

[página 27]

o

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR("*) | RESPONSÁVEL(*)

icola

Agricola Pré-requisito:

A Geoestatistica (2 Ji 73 T6/] DEAG q Matemática Aplicada à Engenharia

Métodos Numéricos na Engenharia EN DEAG Agricola

Métodos de Elementos Finitos na 2 3 60 DEAG Engenharia Agricola Pré-requisito: Matemática Aplicada à Engenharia Agricola

Metodologia do Ensino Superior [4 | Metodologia da Pesquisa Cientifica Energias Altemativas na Agricultura z 2

5 6

Automação na Agricultura

Introdução ao Agronegócio DEAG

Ts EM Sensoriamento Remoto e 3 60 Fotointerpretação na Agricultura Pré-requisito: Matemática Aplicada à Engenharia Agricola

Sistemas de Informações Geográficas na Agricultura

Pré-requisitos:

| - Sensoriamento Remoto e Fotointerpretação na Agricultura

2 - Processamento Digital de Imagens na Agricultura Processamento Digital de Imagens na à DEAG Agricultura

Pré-requisito:

Sensoriamento Remoto € Fotointerpretação na Agricultura Avaliação de Impactos Ambientais da Agncultura

Economia e Agricultura

pa

— a

k

tema — “ad

do

[página 28]

D - DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR") | RESPONSÁVEL(") | 1 | Fisiologia de Culturas Irrigadas 244 13 1601 DEAG

eres OO MNE o

Pré-requisito:

Pesquisa Operacional na Agnic Manejo de Solos Tropicais [2 [4 Ta Too | DES Õi| Salinidade e Recuperaçã 2 [1 [3 To | HDEAGÕÃÕÃI|

Evapotranspiração e Requerimentos de 3 60 DEAG Agua pelas Plantas 3

Escoamento em Condutos Livres DEAG Pré-requisito:

Métodos Numéricos na Engenharia Agricola

Escoamentoem CondutosForçados | 2 | 1 [ 3 T 60 [ — DEAG | Agricultura de Precisão II 60 DEAG

Pesquisa Operacional na Agricultura 3 60 DEAG Pré-requisito:

2 3 60 DEAG Métodos Numéricos na Engenharia Agricola

Matemática Aplicada à Engenharia Manejo da Agricultura Irrigada (21414 [3 [6/1 DEAG

Agricola

Modelagem do Movimento de Agua e Tópicos Especiais em Irrigação e Drenagem |

to

to

ta

ts

[1]

+

IO

Solutos no Solo Pré-requisito:

— to

(E) DEAG — Departamento de Engenharia Agrícola - CCT DEQ - Departamento de Engenharia Química - CCT 'DE — Departamento de Educação — CH DE — Departamento de Economia — CH (e | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

[página 29]

IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

O Ementário deverá ser aplicado de acordo com a classificação das disciplinas contida na Estrutura Acadêmica (tabelas do item 1), conforme o caso.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Matemática Aplicada à Engenharia Agrícola Cálculo Numérico. integrais, diferenciais, funções e equações de aplicação na Engenharia Agricola. Utilização de ferramentas computacionais.

2. Fundamentos de Fenômenos de Transporte Estudos introdutórios sobre condução, convecção e transferência difusiva de massa.

3. Sensoriamento Remoto e Fotointerpretação na Agricultura

Introdução: Definição e histórico. Domínios do sensoriamento remoto e níveis de coleta de dados. Conceitos básicos: Ondas eletromagnéticas; o espectro das ondas eletromagnéticas; fontes naturais e artificiais de radiação eletromagnética: efeitos atmosféricos e da água na propagação das ondas eletromagnéticas. Conceitos importantes: Alvos: reflectância espectral; Padrão de resposta espectral; radiância e irradiância: resolução: cor: fotografia e imagem. Sistemas sensores: sistemas ativos e passivos. Metodologia de interpretação de dados de sensores remotos aplicados à Engenharia Agricola.

4. Seminários de Engenharia Agrícola Discussão de temas de interesse da Engenharia Agrícola. através de palestras apresentadas por Professores. alunos do Curso e especialistas convidados.

5. Física do Solo |

O solo como sistema trifásico disperso. Relação de massa e volume dos constituintes do solo. Características fisicas do solo. Estado energético da água no solo. Fluxo de água em solos saturados e não saturados. Infiltração. drenagem e evaporação da água no solo. Fase gasosa da água no solo. Transmissão de calor no solo.

6. Drenagem Agrícola I

Problemas de drenagem: origem e soluções. Necessidade de drenagem. Medidas corretivas e preventivas nas áreas com problemas de drenagem. Hierarquia e combate dos problemas de drenagem. Aspectos construtivos e sócio-econômicos da drenagem. Sistemática de um projeto de drenagem. Considerações ambientais.

7. Irrigação Superficial I Considerações gerais. Balanço de água. Fases da irrigação superficial. Dimensionamento, avaliação, manejo e operação dos sistemas. Aplicação de softwares. Considerações ambientais.

8. Irrigação Pressurizada I

Sistemas de irrigação pressurizados. Características e fatores de seleção. Hidráulica de irrigação pressurizada. Irrigação por aspersão. Irrigação localizada. Considerações ambientais.

29

[página 30]

9. Física do Solo II

10, Drenagem Agrícola II

Conceitos Preliminares. Leis e hipóteses básicas do fluxo d'água no solo. Potencial d'água no solo. Dimensionamento dos sistemas drenantes, Processos envolvidos na contaminação do lençol freático. Considerações ambientais.

1H. Irrigação Superficial [

Considerações gerais. Desenvolvimento teórico das equações de Saint-Venant. Solução dos modelos hidrodinâmico, Zero inércia, ondas cinemáticas e balanço de volume. Validação. aplicações e limitações dos modelos. Sistemas de diagnóstico e controle da irrigação baseados nos modelos. Considerações ambientais.

12. Irrigação Pressurizada |] Irrigação Pressurizada em grande escala e estudos avançados de pesquisas aplicadas aos sistemas de irrigação localizada e aspersão mecanizada. Considerações ambientais,

13. Fenômenos de Transporte

Revisão dos conceitos fundamentais de fenômeno de transportes. Equações de movimento, de Navier-Stokes. equação diferencial de energia de continuidde para sistemas

14. Termodinâmica

Leis termodinâmicas. Termodinâmica estatística. Teoria científica de gases. Máquinas e refrigeradores. Substâncias puras. Transições de fases. Paramagnetismo. Criogenia. Superfluidez e supercondutividade. Equilíbrio químico. reação de Braus perfeitos e sistemas heterogêneos,

IS. Propriedades F ísicas de Produtos Agrícolas

Introdução. Características fisicas de produtos agricolas. Características físicas de massa granular de produtos agricolas. Propriedades aerodinâmicas, Fricção e ângulo de repouso de grãos. Propriedades físicas e térmicas de produtos agricolas, principalmente grãos.

16. Secagem de Produtos Agrícolas

Princípios de secagem. Propriedades do ar úmido. Perda da qualidade dos produtos agrícolas. Teor de umidade de equilíbrio. Movimento do ar Sistemas de secagem de produtos agrícolas. Teorias e simulação de secagem.

17. Construções e Instalações Rurais

Planejamento arquitetônico. Localização. Instalações rurais. Tecnologia apropriada. Condições climáticas e conforto térmico das instalações. Infra Estrutura Projetos.

30

[página 31]

18. Pressões e Fluxo em Silos Verticais

Classificação dos silos. Partes constituintes dos silos. Determinação e análise das propriedades fluxo dos produtos sólidos. Determinação do fluxo em silos. Determinações de ações em silos e nas tremonhas. Cálculo das sobre-pressões. Especificações de Normas.

19. Materiais de Construção Convencionais e Não Convencionais

Materiais de construções convencionais. Conceituação dos materiais não convencionais. Materiais compósitos usando fibras naturais vegetais. Uso do bambu como material de construção. Construção com terra. Concretos reduzidos com agregados leve e concreções lateriticas. Aglomerantes alternativos. Resíduos agrícolas e seu aproveitamento como material de construções. Outros materiais de construção não convencionais.

20. Ambiência nas Instalações Agropecuárias

Propriedades termodinâmicas do ar. Radiação solar. Sistema homeotérmico. Produção e dissipação do calor metabólico. Índice de conforto térmico. Adequações das instalações ao clima. Transferência de calor e umidade nas construções. Efeito do ambiente tropical sobre a produção animal. Condicionamento térmico natural e artificial das instalações.

21. Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas

Caracterização de bacias hidrográficas em mapas temáticos:ferramenta de planejamento. Mapas de uso atual. Mapas de usos potenciais. Diagnósticos (Sócio-econômico e ambiental) e inventários de água, solo, flora e fauna Conflitos de uso.

22. Águas Residuárias na Agricultura

Conceito de qualidade da água Índices de qualidade de água. Caracterização das águas residuárias. Caracteristicas físicas. químicas e biológicas. Composição típica das águas residuárias. Introdução aos principais métodos de tratamento. Usos de águas residuárias na agricultura.

23. Manejo de Resíduos Sólidos

Caracterização dos residuos. Impacto ambiental provocado pelos resíduos. Introdução aos principais métodos de tratamento. O solo como receptor de residuos. Aspectos sociais e econômicos da aplicação de residuos no solo.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Estatística Aplicada à Engenharia Agrícola

Introdução. Testes de significância. Contrastes. Análise de Variância. Procedimento para comparações múltiplas. Delineamentos experimentais. Experimentos fatoriais. Experimentos em parcelas subdivididas. Modelos de regressão linear e Polinomial. Utilização de ferramentas computacionais.

2. Geoestatística

Introdução. Hipóteses. O Semivariograma. Krigagem. Semivariograma Cruzado. Co- Krigeagem. A variância da Estimativa. A vizinhança usada na Estimativa. Auto-Validação (Jack- Knifing) — Uma poderosa ferramenta. Utilização de ferramentas computacionais.

3. Métodos Numéricos na Engenharia Agrícola

Noções elementares com matrizes. Soluções de sistemas de equações lineares simultâneas: métodos diretos, métodos iterativos e sistemas lineares complexos. Projeção

31

[página 32]

ortogonal e minimos quadrados. Interpolação: linear, Lagrange, Diferenças divididas. Newton e Gregory-Newton. Integração: trapézios. Simpson, Richardson e quadratura gaussiana. Equações diferenciais ordinárias. Utilização e desenvolvimento de ferramentas computacionais.

4. Métodos de Elementos Finitos na Engenharia Agricola

Conceitos básicos. Elementos de barra e viga Equações básicas de elasticidade. Equações de movimento. Elementos finitos isoparamétricos. Funções de forma para os elementos quadrangulares, triangulares. Estudos de casos. Utilização e/ou desenvolvimento de ferramentas computacionais.

S. Metodologia do Ensino Superior

Aprofundar o conhecimento sobre: a) diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico- científicos; b) questões teóricas que permitem o desenvolvimento da consciência crítico- transformadora em relação à educação e à sociedade: c) prática pedagógica. suas relações e implicações na prática social.

6. Metodologia da Pesquisa Científica Tipos de pesquisa. O método científico. Verdade e certeza. Natureza da ciência e do espírito científico.

7. Energias Alternativas na Agricultura

Fontes energéticas. Biomassa: residuos agricolas como fonte de energia Tecnologia da produção de gasogênio e biogás. Energia solar, coletores e dimensionamento. Energia eólica. turbinas e dimensionamento. Projetos.

8. Automação na Agricultura

Programação de computadores usando a Linguagem C. Portas de entrada / saída Conversão analógica/digital e digital/analógica Condicionamento de sinais. Sensores e transdutores. Atuadores. Projeto de implementação de um sistema de automação.

9. Introdução ao Agronégocio

Agribusiness: conceitos básicos. A abordagem sistêmica de Agribusiness. Organização e Coordenação dos SAG's. Dimensões, tendências e desafios. Competitividade, ações mercadológicas e estratégias. Agroindústria cooperativa e produtor rural.

10. Sensoriamento Remoto e Fotointerpretação na Agricultura

Introdução: Definição e histórico. Domínios do sensoriamento remoto e níveis de coleta de dados. Conceitos básicos: Ondas eletromagnéticas: o espectro das ondas eletromagnéticas: fontes naturais e artificiais de radiação eletromagnética: efeitos atmosféricos e da água na propagação das ondas eletromagnéticas. Conceitos importantes: Alvos: reflectância espectral; Padrão de resposta espectral: radiância e irradiância: resolução: cor; fotografia e imagem. Sistemas sensores: sistemas ativos e passivos. Metodologia de interpretação de dados de sensores remotos aplicados à Engenharia Agricola.

11. Sistemas de Informações Geográficas na Agricultura

Anatomia de um sistema de Informações Geográficas. Características de um Sistema de Geoprocessamento. Anatomia interna de um SIG. Interface com o usuário. Entrada e irri gação de dados., Função de processamento gráfico e de imagem. Visualização e plotagem — Banco de Dados Geográficos. Tendência no uso do Geoprocessamento: caminhos da evolução técnica.

[página 33]

12. Processamento Digital de Imagens na Agricultura

Imagem Digital. Princípios Básicos do Tratamento de Imagens Digitais. Características de um Laboratório de Tratamento de Imagem Digital. Métodos de Tratamento de Imagens Digitais - Retificação, Realce, Classificação de Padrão. Imagens SAR,

13. Avaliação de Impactos Ambientais na Agricultura

Definições. O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental. Conceitos básicos em avaliação de impactos ambientais. Métodos de avaliação de impactos ambientais. Perfil da equipe elaboradora de um estudo de impacto ambiental . Etapas da elaboração e aprovação de um estudo de impacto ambiental.

14. Economia e Agricultura Estado e Agricultura (Políticas Agricolas). Mercados Agrícolas (Nacionais e Internacionais). Análise Custo-Beneficios de Projetos Agricolas. Estudos de Cadeias Produtivas.

15. Relação Água-Solo-Planta-A tmosfera

Evaporação de água e evapotranspiração. Conceito de energia d' água no solo. na planta e na atmosfera. Sistema solo/água/planta/atmosfera. Evapotranspiração. Disponibilidade. tolerância e produção das plantas ao excesso e ao déficit de água no solo. Plano das necessidades de água dos cultivos.

16. Salinidade e Recuperação de Solos I

Origem da salinidade. Processos de salinização e sodificação. Diagnose, classificação e extensão de solos afetados por sais. Aspectos fisico-químicos dos solos. Efeito da salinidade no solo e na planta. Tolerância das plantas a salinidade. Qualidade da água para irrigação. Balanço de água e sais no solo. Manejo de solo e água visando prevenção e controle da salinidade. Aulas Práticas - Análise de solo e água.

17. Química e Fertilidade de Solos

Composição quimica e mineralógica do solo e suas alterações com a intemperização. O solo como sistema heterogêneo. Adsorção e troca iônica Reação do solo. Matéria orgânica. Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas. Conceitos e leis da fertilidade do solo. Avaliação e manejo da fertilidade do solo. Interpretação de resultados de análise do solo.

18. Estruturas Hidráulicas em Irrigação Dimensionamento e operação de estruturas de medição. controle e condução d'água. Aplicação de softwares.

19. Fertirrigação Aplicação de fertilizantes via água de irrigação. Nutrientes: comportamento na água e no solo. Manejo da fertirrigação.

20. Engenharia de Recursos Hídricos

Hidráulica de condutos sob pressão. Dimensionamento convencional de instalações de sistemas de irrigação. Distribuição de água em perímetros de irrigação. por pressão e por gravidade. Otimização econômica de sistemas hidráulicos de abastecimento de perímetros de irrigação pressurizados.

33

[página 34]

21. Planejamento e Uso da Terra Solos. Classificação de terras segundo suas potencialidades. Manejo racional das terras agrícolas, de acordo com princípios conservacionistas.

22. Projetos de Sistemas de Irrigação

Critérios e sequência para elaboração de projetos de irrigação. Projeto executivo de sistemas de irrigação superficial, aspersão e localizada: dados básicos, projeto agronômico. projeto de engenharia e orçamento.

23. Tópicos Especiais em Irrigação e Drenagem |

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável, carga horária. número de créditos, ementa, programa e bibliografia.

24. Tópicos Especiais em Irrigação e Drenagem II

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-titulo e informações sobre Departamento responsável, carga horária. número de créditos. ementa, programa e bibliografia

25. Tópicos Especiais em Irrigação e Drenagem Il

Em caso de oferecimento dessa disciplina. previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-titulo e informações sobre Departamento responsável, carga horária, número de créditos. ementa, programa e bibliografia

26. Armazenagem de Produtos Agrícolas

Água nos alimentos. Determinação do teor da umidade dos produtos agricolas. Caracterização física, quimica e biológica dos produtos armazenados. Armazéns cons encionais. Armazenagem a granel. Conservação dos alimentos a frio.

27. Análise Química de Alimentos Coleta e preparo de amostras para análise. Determinações químicas e sensoriais em alimentos. Alterações nutricionais em alimentos. Calorimetria.

28. Pressões e Fluxo em Silos Verticais

Classificação dos silos. Partes constituintes dos silos. Determinação e análise das propriedades físicas dos produtos armazenáveis. Determinação do fluxo em silos. Determinações de ações em silos. Principais problemas nos projetos e nas construções em silos.

29. Pragas de Produtos Armazenados

Microorganismos e microorganismos de produtos armazenados e seu controle. € lasse insecta Relação homem-inseto. Fisiologia dos insetos. Pássaros e roedores de produtos armazenados e seu controle, Aspectos sanitários de produtos para consumo humano e animal.

30. Armazenagem a Frio

Bombas de calor. Refrigeração, ciclos de refrigeração. Compressores. Trocadores de calor e fontes de energia para a armazenagem a frio.

34

[página 35]

31. Tópicos Especiais em Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas |

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável. carga horária, número de créditos, ementa, programa e bibliografia.

32. Tópicos Especiais em Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas II

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável. carga horária, número de créditos, ementa, programa e bibliografia.

33. Tópicos Especiais em Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas HI

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável, carga horária, número de créditos, ementa. programa e bibliografia.

34. Resistência dos Materiais

Tensões. Deformação. Relação entre tensão e deformação. Conceito de segurança. Dimensionamento e verificação da estabilidade. Problemas hiperestáticos. Esforços de sujeição. Flexão. Superposição de efeitos. Flambagem. Energia de deformação. Critérios de ruptura.

35. Instrumentação em Engenharia Agrícola

Teoria de ensaios em modelos com ênfase a análise dimensional. Tensões e deformações. Técnicas de ensaios. Medidas de tensões. Deformações e deslocamentos. Dispositivos elétricos e mecânicos de medidas de deformação e deslocamento. Principio de extensometria e suas aplicações. Configuração básica de ponto de Wheasstone. Aplicação de micro computador na análise experimental. Dispositvo elétricos para medidas de temperatura - TERMOPAR. Projeto e ensaio de uma estrutura em modelo reduzido.

36. Estruturas de Madeiras

Disponibilidade da madeira: Florestas naturais, reflorestamento e utilização da madeira. Anatomia e anisotropia da madeira. Propriedades fisicas e mecânicas da madeira. Propriedades de resistência e rigidez da madeira. Considerações gerais para projetos. Critérios de dimensionamento. Ligações em estruturas de Madeira Peças compostas. Contraventamento. Disposições construtivas.

37. Projeto Estrutural de Silos Verticais

Tratamento probabilístico das ações em silos. Orientação no cálculo estrutural de silos. Com base nas atuais normas internacionais existente para essas estruturas. propor as recomendações para o projeto de silos verticais. Explosões em silos. Efeito do vento sobre os silos.

38. Dimensionamento de Obras Hidráulicas

Planejamento de uma obra hidraúlica. Obras de captação e armazenamento de água. Obras de construção. Obras de tomada d'água. obras de derivação e distribuição. Obras de proteção. controle e medição.

39. Preservação de Madeiras Histórico da preservação de madeiras no Brasil. Preservativos de madeira. Métodos de tratamento da madeira e produtos ignífugos. Fatores que afetam o tratamento e aspectos

[página 36]

econômicos da preservação de madeiras. Usinas de tratamentos. Controle de qualidade e da poluição nas usinas de tratamento da madeira Técnicas construtivas para prevenir ataque de organismos xilófagos nas construções rurais

40. Tópicos Especiais em Construções Rurais e Ambiência |

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável. carga horária, número de créditos, ementa, programa e bibliografia.

41. Tópicos Especiais em Construções Rurais e Ambiência IH

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável. carga horária. número de créditos. ementa, programa e bibliografia

42. Tópicos Especiais em Construções Rurais e Ambiência HI

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável, carga horária. número de créditos. ementa, programa e bibliografia

43. Cultivos em Ambientes Protegidos

Estufas: arquitetura, construção e manejo. Hidroponia: Introdução, técnicas de cultivo, nutrição mineral das plantas, sistema hidráulico. Biocontrole das plantas. Instrumentação em ambientes protegidos. Plasticultura.

44. Mecanização e Meio Ambiente

A mecanização agricola como ferramenta auxiliar básica ao desenvolvimento sustentável. Práticas conservacionistas e de proteção ambiental. Preparo do solo: semeadura e adubação. colheita e tratamento fitossanitário. Mecanização de precisão. Máquinas com índice de valor de deterioração ambiental mínimo: máquinas leves, máquinas de plantio direto, máquinas menos poluentes. máquinas especiais para cada tipo de solo e declividade. Tração animal.

45. Agricultura de Precisão |

Generalidades. Qualidade ambiental. Qualidade e conservação dos recursos naturais. Monitoramento e controle de desastres ambientais. Aplicações de sistemas de posicionamento global (GPS), sistemas de informações geográficas e sensoriamento remoto na agricultura de precisão.

46. Agroecologia

Noções fundamentais de manejo ambiental. Solo, água e biodiversidade. Princípios e técnicas de agroecologia. Adubação orgânica. Nutrição, fitossanidade e produtividade das culturas. Práticas ecológicas de controle fitossanitários. Manejo ecológicos de pragas. Cultivo de plantas medicinais, condimentares e aromáticas. Sistemas agroflorestais. Normatização e certificação da produção orgânica. Agroecologia no Brasil e no Exterior — estudo de casos. Economia associativa e agricultura familiar.

47. Ecologia das Sementes

Histórico da preservação de madeiras no Brasil. Preservativos de madeira Métodos de tratamento da madeira e produtos ignífugos. Fatores que afetam o tratamento e aspectos econômicos da preservação de madeiras. Usinas de tratamentos. Controle de qualidade e da poluição nas usinas de tratamento da madeira. Técnicas construtivas para prevenir ataque de

36

[página 37]

organismos xilófagos nas construções rurais.

48. Agricultura, Pesquisa e Desenvolvimento

A natureza. A construção dos fatos científicos: break metodológico. A ciência moderna (pesquisa) inventa o environment. A economia do meio ambiente. As ciências sociais e o meio ambiente. A gestão do meio ambiente. Agricultura e meio ambiente. Agricultura — Meio ambiente e pesquisa agronômica: leituras intercruzadas (apresentação da grade de análise- metodologia).

49. Legislação e Política de Controle Ambiental

A legislação ambiental no Brasil: sua evolução e situação atual. Os recursos hidricos. florestas. e os municípios na legislação ambiental. As bases da legislação brasileira face à de outros países. As constituições e leis orgânicas no Brasil. As estratégias de controle ambiental e a legislação. O meio ambiente e a legislação. A ação pública e privada no controle ambiental. A economia da proteção ambiental e as estratégias de controle.

50. Tópicos Especiais em Tecnologias Agroambientais I

Em caso de oferecimento dessa disciplina. previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-tiítulo e informações sobre Departamento responsável. carga horária, número de créditos, ementa, programa € bibliografia.

51. Tópicos Especiais em Tecnologias Agroambientais IH

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável, carga horária, número de créditos, ementa, programa e bibliografia.

52. Tópicos Especiais em Tecnologias Agroambientais HI

Em caso de oferecimento dessa disciplina, previamente deverá ser apresentado um projeto ao Colegiado do Curso contendo o sub-título e informações sobre Departamento responsável, carga horária, número de créditos. ementa, programa e bibliografia.

53. Fisiologia de Culturas Irrigadas

Principios básicos de fisiologia vegetal nas relações hídricas em nível celular e na planta. Célula vegetal, absorção e transporte de água na planta, absorção e translocação de íons. transpiração, fotossíntese e respiração. Análise quantitativa e qualitativa do crescimento e do desenvolvimento das principais culturas sob condições de irrigação. Estresse hidrico e estresse salino em plantas.

54. Planejamento de Áreas Irrigadas

Introdução. Funções de resposta das culturas à irrigação. Uniformidade e eficiência de irrigação. Modelos de programação matemática aplicada ao planejamento da irrigação. Indicadores de desempenho para avaliação de áreas irrigadas.

55. Manejo de Solos Tropicais

Ambiente Tropical. Os solos tropicais. Composição química e mineralógica do solo e suas alterações com a intemperização. Principais propriedades fisicas e químicas relevantes ao manejo dos solos: CTC, CTA, PCZ; agregação: drenagem: adsorção e troca iônica: adsorção especifica: retenção de umidade. Reação do solo. Manejo da matéria orgânica. Restrição ao desenvolvimento radicular: física, química e biológica: alternativas de manejo para atenuar tais restrições. Comportamento dos elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas nos solos

37

[página 38]

tropicais Regiões Amazônica (Floresta Tropical). Brasil Central (cerrado) e Semi-Árido (caatinga): fatores limitantes ao uso agrícola. Alternativas de manejo.

56. Salinidade e Recuperação de Solos HH

Manejo do sistema solo-água-planta em solos afetados por sais. Opções para manejo da salinidade — nível parcelar. projeto e bacia. Recuperação dos solos afetados por sais. tratamento é uso da água salina na produção elvegetal. Uso de modelos na avaliação de risco de salinidade. Aspectos ambientais. econômicos e legais tocantes a salinidade e futuro da agricultura irrigada. Aulas Práticas. Análise e tratamento de água, necessidade de gesso.

57. Evapotranspiração e Requerimentos de Água pelas Plantas

Evaporação e Evapotranspiração. Balanço de radiação, energia e massa. Calor latente e Calor sensível. Razão de Bowen. Conceito de energia da água no solo, na planta e na atmosfera. Sistema solo/água/planta/atmosfera. Evapotranspiração Real, Potencial, do Cultivo de Referência. Máxima. sob Condição Padrão e sem Condição Padrão... Métodos para estimativa da Evapotranspiração Potencial e para a do Cultivo de Referência Fatores que interferem no processo da Evapotranspiração. Evapotranspiração Real dos Cultivos. Fração de Esgotamento Limiar da água do solo. Método de Rejtema e Aboukhaled (1975) para a determinação da evapotranspiração real média dos cultivos agricolas. Disponibilidade, tolerância e produção das plantas ao excesso e ao déficit de água no solo. Funções de produção. Função de produção de Doorenbos e Kassam (1979) Plano sem restrição de água (disponibilidades de água ilimitadas) e plano com restrição de água para os cultivos agrícolas (disponibilidades de água limitadas).

58. Escoamento em Condutos Livres

Conceitos básicos. Resistência ao escoamento. Principios da quantidade de movimento. Escoamento não-uniforme. Escoamento não-permanente. Transição e controle. Utilização e/ou desenvolvimento de ferramentas computacionais.

59. Escoamento em Condutos Forçados Tubos e conexões. Válvulas. Escoamento em condutos forçados. Ancoragem. Golpe de ariete. Instalações elevatórias.

60. Agricultura de Precisão IH

Generalidades. Monitoramento de parâmetros de campo. Sistemas de tomada de decisão. Adequação de sistemas de irrigação e drenagem. Aplicações de sistemas de posicionamento global (GPS), sistemas de informações geográficas e sensoriamento remoto na agricultura de precisão. Estado-da-arte das tecnologias.

61. Pesquisa Operacional na Agricultura Introdução. Técnicas de pesquisa operacional: otimização. programação linear e não linear. Análise de sensibilidade. Simulação.

62. Modelagem do Movimento de Água e Solutos no Solo

Escoamento em meio poroso. O estado da água no solo. O fluxo de água em meio saturado. Origens e fontes de contaminação e poluição do solo. Métodos numéricos aplicados à solução de problemas de fluxo de água e solutos no solo. Fluxo de água em solo não saturado.

63. Manejo da Agricultura Irrigada Modelos de crescimento de plantas. Eficiência e uniformidade de irrigação. Irrigação com déficit. Irrigação para zonas semi-áridas, tropicais e úmidas.