N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 56/1996
Aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (652)
- ALTERA
Res. CONSEPE 09/2000 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 27/04/2000“Art. 1º O inciso TI do $ 6º do art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 51/1999 nesta norma: parágrafo 1º do Art. 40 → na outra: preâmbulo“Mestre, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 40. da Resolução 56/96 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 77/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a inadequação de alguns aspectos normativos estabelecidos pela Resolução nº 56/96 do Consepe, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação da Comissão de Residência Multiprofissional da UFPB (COREMU/UFPB) que será responsável pela coordenação geral de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“to da forma de remuneração esporádica prevista na Resolução nº 32/2001 do CONSEPE em atendimento ao Decreto nº 94664/87 para serviços prestados por servidores docentes e técnicos-administrativos da UFPB aos cursos de pós-graduação lato sensu, em níveis de...” fonte: texto · confiança alta
648 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2003 “Art. 22. A avaliação do rendimento escolar do aluno do RMSF obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.”
- citaRes. CONSEPE 01/2003 em: art. 34“Art. 28. No julgamento da monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós —...”
- citaRes. CONSEPE 01/2003 em: art. 36“Art. 29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 em: artigo 11“82º Serão atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no artigo 11 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 01/2005 “rabalhos escritos, argúições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, seminários, visitas e relatórios das atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “e Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública Municipal na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuida ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 01/2010 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 02/2000 “Art. 2º O II Curso de Especialização em Sexualidade Humana estrutura-se calcado nas normas do Conselho Federal de Educação-CFE, na Resolução nº 12/83, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, na...”
- citaRes. CONSEPE 02/2000 “Art. 25. A verificação e/ou avaliação do rendimento escolar obedecerá as normas constantes da Resolução nº 12/83 do CFE e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 02/2000 em: art. 36“de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas ofertadas no...”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “ão Gestão Pública Municipal, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 03/2017 “Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 2o. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução no 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação nos termos do artigo 29 do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 03/2020 “Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 04/2000 “I- aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a: a)...”
- citaRes. CONSEPE 04/2000 em: inciso I do art. 11“WII - homologar as decisões para O cumprimento do inciso I do art. 11 da Res. 56/96/CONSEPE, IV - decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;”
- citaRes. CONSEPE 04/2000 “Art. 33. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida conforme Res. 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas no assunto e um suplente.”
- citaRes. CONSEPE 04/2003 “Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado como órgão deliberativo e da Coordenação como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2005 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF-2005 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2005 “aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDHESC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “m duração de 12 meses, sendo 300 horas dedicadas a abordagem teórica (12 disciplinas)e uma disciplina prática (60 horas) - (totalizando 360 horas), estando em consonância com as observâncias...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 29. A avaliação do rendimento escolar do aluno do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 33. Poderá haver aproveitamento de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos eProgramas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 04/2018 “Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Cursos e dos Programas de Pósgraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 “I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 em: art. 11“HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 da Res. 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 05/2000 em: inciso I do art. 11“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Federal da Paraíba aprovado pela Resolução Nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Art. 22. A apresentação do trabalho obedecerá ao disposto no Art. 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 05/2003 “Art. 26. Para aproveitamento de estudos será considerado o disposto no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 05/2005 “ctivamente, do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, do Conselho de Centro de Ciências Sociais, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução Nº 01/2001 da...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “Art. 3º O Curso está estruturado conforme as determinações das Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “Art. 3ºO Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2007 e na Resolução Consepe nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “R Art.32. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 05/2016 “. Art. 35. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 “I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 em: inciso I do art. 11“III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 06/2002 em: inciso I do art. 11“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CEPGS obedecerá às normas constantes no Artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art. 25. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art. 26. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “Art. 4º O Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/98-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº 03/99 do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 em: artigo 40“$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o 8 1º do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 em: artigo 36“Art. 29. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 07/2000 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em...”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “Art. 28. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução n...”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 07/2002 em: artigo 36“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 24. O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 25. O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 29. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 56/1996 do CONSEPE: I – Aprovado;”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 “Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no AVA e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 em: Artigo 36“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 da resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 07/2021 REGIMENTO DO I CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LATOSENSU”, EM MORFOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (I CEM-UFPB) Baseado na RESOLUÇÃO Nº...”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “3º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “zação em Morfologia da UFPB, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 07/2021 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 08/2001 “Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente do CEC será norteada pelas normas contidas na Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 09/2004 “Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “o da Criança e do Adolescente (CEECA) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 56/96 2007.”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professororientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDICC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, doravante denominado Curso de Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “29. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto...”
- citaRes. CONSEPE 09A/2011 “Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um/a professor/a orientador/a entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 “Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o...”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 “Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 “trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 10/2001 em: artigo 36“Art. 33. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá 3840 horas de atividades curriculares e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 10/2011 “§2º As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas em um período máximo de cinco anos, na forma do estabelecido no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 “Art. 4 O Curso de Espec o em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/08-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº nº 01/01 da Câmara de eai...”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 em: artigo 40“$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o $ iº do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou profissionais não...”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 em: artigo 36“Art. 29, Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente peio aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 11/2003 “IV - deciaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE Art. 31. Para a obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gerontologia, o aluno”
- citaRes. CONSEPE 11/2004 “Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é...”
- citaRes. CONSEPE 11/2004 em: artigo 36“Art. 36. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 11/2004 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 01/01CES/CNE e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 11/2005 “83º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 11/2005 “pa atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme as normas constantes no Regulamento dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “urso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezesseis disciplinas e com duração de dezoito meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “pecialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 11/2013 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 2º O Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá à Resolução nº 01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, utilizará metodologia da...”
- citaRes. CONSEPE 11/2016 “Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 11/2026 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 13/2001 “carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, a carga horária da atividade acadêmica complementar prevista no $ 1º do artigo 19, o...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 4º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 13/2010 “Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 14/2002 “conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final, nos termos da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 14/2002 “Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 14/2002 em: artigo 36“Art. 33. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido, na integra, o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado conforme as determinações das Resoluções CES/CNE 01/2007 e 56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do II Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 em: Art 25“$ 2º A estrutura curricular do curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de Iniciação à Pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 15/2002 “$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Lato senso (Resolução 56/96/CONSEPE).”
- citaRes. CONSEPE 15/2004 “de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “o período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do II Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos o Plano de Ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 41. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no art. 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 42. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores, obedecidos os critérios de escolha previstos nos art. 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2014 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
- citaRes. CONSEPE 15/2020 “§ 1°. É considerado aprovado o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0(sete), por disciplina, de acordo com o § 5º do Art, 35 da Resolução n.º 56/96, do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2001 “Art. 22. Para a carga horária mínima do VI CGQ&P computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
- citaRes. CONSEPE 16/2001 “83º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “Art. 23. Para a carga horária mínima do CEGUR-PV-2002 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 “$ 3º Os professores Orientadores deverão ser especialistas na área de Segurança do Trabalho, devendo ser, preferencialmente, ligado ao corpo docente do Curso, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 16/2003 “horária mínima do CEGUR – 2003 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 16/2003 “§3º. Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 1.200 horasaula, com seis disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “horas de atividades práticas de campo (840 horas de trabalhos de campo propriamente ditos), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 16/2019 “Ele deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles credenciados no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as...”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 28. Para a carga horária mínima do CECTA computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, desenvolvidas em sala de aula e os estudos dirigidos, não se computando, pois, O tempo de estudo...”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 “Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2001 em: artigo 36“Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “Art. 23. Para a carga horária mínima do CEGUR-JI-2002 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2002 “8 3º Os professores Orientadores deverão ser especialistas na área de Segurança do Trabalho, devendo ser, preferencialmente, ligado ao corpo docente do Curso, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESSS obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art. 26. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2003 “Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CESF-2008 obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 em: art. 34“Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós –...”
- citaRes. CONSEPE 17/2008 “Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução Consepe nº 56/96 do, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “ização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de trezentas e noventa horas-aula, com vinte e três disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “pecialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 17/2016 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “§ 1º O curso oferecerá doze disciplinas de trinta horas cada e obedecerá às normas presentes na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e...”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Francesa e suas Literaturas, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 17/2019 “Art. 29 Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 “Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 “Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 em: artigo 36“rsadas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária de, no mínimo 360 horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 18/2001 “Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “Art. 4º O Curso de Especialização em Matemática para o Ensino Fundamental carga horária de 360horas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do...”
- citaRes. CONSEPE 18/2012 “Art. 34. O corpo docente e o corpo discente obedecerão às normas contidas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 “estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 “Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
- citaRes. CONSEPE 19/2000 em: artigo 35“Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 19/2005 “Art. 3º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado, como órgão deliberativo, e da Coordenação, como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral do Curso e Programas...”
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “de Especialização em Representação Teatral-2006 será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “desenvolvimento do Trabalho Final (Performance e Memorial Descritivo) nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso e que façam parte do quadro docente da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será realizado em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “destinadas aos componentes curriculares (disciplinas, seminários e vivências), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do...”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art. 39. A monografia será escrita individualmente e orientada por um docente do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 19/2008 “Art. 48. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 em: Art. 11“Art. 9o As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 da Resolução 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 19/2009 “or meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, aulas de campo e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes da Resolução Consepe nº...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 em: art. 34“Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2013 em: art. 36“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “$2º A estrutura curricular do curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de iniciação à pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 20/2006 “Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º de Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 20/2006 “Art. 23 Os professores do Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido deverão ser portadores do título de Doutor, Mestre ou Especialista, nos termos da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 20/2008 “Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n°...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 20/2009 “Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 “Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Nutrição Clínica, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo...”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 “Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 “Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será realizado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau da média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2000 em: artigo 36“Art. 32. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 21/2001 em: artigo 36“Art. 11. A critério da Coordenação, será permitido o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Cursos de Pós-Graduação, nos termos do artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 21/2001 “Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESSPDH está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 21/2008 “Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá à Resolução nº01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza”
- citaRes. CONSEPE 21/2015 “Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.”
- citaRes. CONSEPE 22/2000 “Art. 22. Para a carga horária mínima do IX CEGUR computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
- citaRes. CONSEPE 22/2000 “§3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligado ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 “Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas contidas na Resolução 56/96...”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 em: artigo 33“Art. 28. A apresentação do trabalho final será julgada por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no artigo 33 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 em: artigo 34“Parágrafo único. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 em: artigo 35“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 em: artigo 36“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 22/2001 “Art. 38. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do PPGES obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art. 26. No julgamento do Trabalho Final, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 22/2005 “Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade obedecerá às normas constantes da Resolução nº 56/96...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 em: art. 34“Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós –...”
- citaRes. CONSEPE 22/2009 em: art. 36“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “o Semiárido Brasileiro com duração de 525 horas aula, com quinze disciplinas, oferecidas em quatro módulos, divididos em Tempo escola e Tempo Comunidade, com duração de dezoito meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “ria total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 22/2013 “Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que seja indicado pela Coordenação do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “os de optativas, das quais o aluno deverá escolher 45hs/3créditos, de modo a obter um total 24 créditos o mesmo é dizer 360Hs) do plano de curricular ofertado, terá vigência transitória e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2021 “Art. 29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 23/2000 “Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem...”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 “Art. 3º O CEPPC, que está estruturado de acordo com o que determinam as resoluções números 56/96 do CONSEPE, 09/98 do CONSUNI e 01/01 do CNE/CES, é de natureza departamental, modalidade regular,...”
- citaRes. CONSEPE 23/2001 em: artigo 22“Art. 25. Em conformidade com o artigo 22 da Resolução 56/96 do CONSEPE, poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplinas isoladas, graduados de nível superior e, em casos excepcionais,...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 3º O CEFE será realizado em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu com duração de 390 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “iologia do Exercício, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “nima do CECQA – 2003, computar-se-ão apenas as horasaula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “Art. 30. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares do...”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “t. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 24/2003 “Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 25/2001 “Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEST-2001, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
- citaRes. CONSEPE 26/2000 “Art. 23. Para a carga horária mínima do II GERENCIL, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
- citaRes. CONSEPE 26/2000 “devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso e os seus nomes deverão ser aprovados pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/2003 “ivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à Resolução nº 01/01 da...”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “carga horária mínima do CEDMA, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 26/2005 “82º Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no...”
- citaRes. CONSEPE 26/2017 “Art. 4º O IV Curso de Especialização em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução Consepe nº 56/96 da UFPB e da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 28. Para a carga horária mínima do CECQA computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 31. À apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 “Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2000 em: artigo 36“Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido, na integra, o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “s objetivos, estrutura curricular e demais normas contidas neste Regulamento, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG expedirá Portaria que definirá o período da nova versão do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “ns Posturais - 2005, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2005 “Art. 33. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “a horária mínima do CECR-2007, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 27/2007 “Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Gestão Universitária computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 29. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 27/2010 “Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-graduação...”
- citaRes. CONSEPE 28/2000 “Art. 1º Conforme estipula a Resolução nº 56/96 do CONSEPE, a natureza e objetivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em História da...”
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas, sendo 270 horas teóricas e 120 horas em atividades de prática no trabalho, terá vigência transitória e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.20. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Atenção à Saúde e Envelhecimento obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 28/2010 “Art.29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “Art. 25. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “I- seguir as normas estabelecidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,;”
- citaRes. CONSEPE 29/1999 “Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2005 “Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
- citaRes. CONSEPE 30/2001 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em nível de Especialização, doravante também denominado Curso de Especialização em Direitos HumanosCEDH, está estruturado segundo...”
- citaRes. CONSEPE 30/2001 em: artigo 36“Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 31/2007 “sendo 180 horas em sala de aula e 360 em atividades de prática no trabalho, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2007 “82º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução ESMA nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 4º O Curso será ministrado por docentes vinculados ao CCJ-UFPB e por professores convidados provenientes de outras instituições, sob a responsabilidade do DDPr, conforme o art. 39 do...”
- citaRes. CONSEPE 31/2016 “Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 32/2003 “Art. 6º O Projeto do Curso teve aprovação, respectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo de Base Local será constituído conforme determinação do art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2011 “Art. 32. Em cumprimento ao art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe o aproveitamento de estudos de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 2º O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 28. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2014 “Art. 31. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 em: artigo 8º“Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo, de acordo com o artigo 8º da Resolução nº 56/96 do...”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 “Art. 8º Ao Coordenador competem as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 “Art. 10. Ao(à) Secretário(a) compete(m) as atribuições conferidas pelo Coordenador e as constantes na Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 em: artigo 31“Art. 25. A apresentação do Trabalho obedecerá ao disposto no artigo 31 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2001 em: artigo 36“Art. 29. Para aproveitamento de estudos será considerado o disposto no artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20 de...”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 33/2004 “Art. 30. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “o GERENCIL - 2005, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 33/2005 “ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
- citaRes. CONSEPE 34/2005 “Art.2º O CEEP-20085 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aulas, com duração de 18 meses, e obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da...”
- citaRes. CONSEPE 35/2000 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Financeira-CEPGF está estruturado segundo as normas constantes...”
- citaRes. CONSEPE 35/2000 em: artigo 26“a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do I CESF/PITS obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 em: art. 34“Art. 26. No julgamento da monografia a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós -...”
- citaRes. CONSEPE 35/2001 em: art. 36“Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE - Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art. 2º O III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, a ser realizado em nível de Pós-Graduação lato sensu , obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 36/2000 “Art. 7º O projeto do Curso obteve aprovação, respectivamente, do Departamento de Habilitações Pedagógicas, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,...”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação será ministrado pelo Centro de Educação — CE, da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “liação Física - 2004, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 36/2004 “Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 3o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída à aprovação do conjunto de módulos aprovado, nos termos do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 36/2014 “Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 “desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 “Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
- citaRes. CONSEPE 37/2000 em: artigo 35“Art. 29 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 em: artigo 36“Art. 33. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 37/2001 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 37/2003 “carga horária mínima do CGQ&P-2003 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 37/2003 “$3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “o e Avaliação Física, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 38/2003 “Art. 34. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 39/2002 “Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-2002, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente...”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 3o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 21. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou...”
- citaRes. CONSEPE 39/2012 “Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art. 4o O Curso de Especialização em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional...”
- citaRes. CONSEPE 39/2014 “Art. 19. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas as horas/aula atribuídas ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, nos termos do...”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/07 e a Resolução CONSEPE nº 56/96 do, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 4º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá uma carga horária de quinhentas e dez horas, com um período de duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007...”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC/CCS/UFPB e designado pelo CCS/UFPB, com a observância do parágrafo único do Art. 12...”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “o Curso de Especialização de Gestão em Saúde, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 39/2016 “Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares...”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 “Art. 22. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF-2002 obedecerá às normas constantes da Resolução nº. 56/96 do CONSEPE, em seu artigo 35.”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 em: art. 34“Art. 28. No julgamento do trabalho de conclusão do Curso, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 40/2002 em: art. 36“Art. 29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE -— Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “carga horária mínima do CECR, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 40/2004 “Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 3o O CLEAD obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 22. Para a integralização da carga horária do CLEAD, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplina em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 40/2011 “Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 3o O LTP-EJA obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução Consepe n o 56/1996 do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 22. Para a integralização da carga horária do LTP-EJA, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este...”
- citaRes. CONSEPE 40/2012 “Art. 24. Para a realização Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor-orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 em: Art. 11, Capítulo III“tomar conhecimento em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados pelos Professores ou pela Coordenação, bem como, no estabelecido nas alíneas e incisos do Art....”
- citaRes. CONSEPE 41/1999 “Art. 25. A verificação do rendimento escolar no II Curso de Especialização em Contabilidade e Auditoria Pública seguirá as Normas constantes da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 em: Art 25“$ 2º A estrutura curricular do Curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de Iniciação à Pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2004 “$2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Late Sensu, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 3o O LTPA obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 3”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 22. Para a integralização da carga horária do LTPA, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento,...”
- citaRes. CONSEPE 41/2012 “Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 3o O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade e Inclusão Social obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do...”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “lização da carga horária do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade e Inclusão Social, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 41/2014 “Art. 24. Para a realização Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor-orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do curso, o projeto de intervenção, observandose as normas...”
- citaRes. CONSEPE 42/1999 “jeto do Curso tem aprovação, respectivamente, no Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, Conselho do Centro de Educação, Câmara do CONSEPE (Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPB),...”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 3o O LALI obedecerá às normas contidas na Resolução n o 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 22. Para a integralização da carga horária do LALI, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento,...”
- citaRes. CONSEPE 42/2012 “Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 “Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno do IV CERC obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 em: art. 34“Art. 29 No julgamento da monografia a banca examinadora obedecerá os critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós — Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 43/1999 em: art. 36“Art. 30. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 43/2004 “do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, aa PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal (Resolução 01/01 da CES) e às exigências...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “Art. 3º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 210 horas-aula, com quatro disciplinas, duração de...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “da carga horária do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
- citaRes. CONSEPE 43/2012 “a a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a/a professor/a/a ou tutor/a orientador/a entre aquelas/es que acompanharam as disciplinas no curso ou que sejam determinados pela...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 28. Para a carga horária mínima do CTA computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 31. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 “Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 44/1999 em: art. 36“Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido, na íntegra, o art. 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e do...”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “Art. 2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “rária do CESPECIN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 44/2008 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final de Curso , o aluno deverá escolher, no decorrer da segunda disciplina, um orientador dentre os professores que atuam no curso, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art. 3o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 44/2012 “Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
- citaRes. CONSEPE 45/2004 “e Gestão da Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do...”
- citaRes. CONSEPE 45/2004 “Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 em: inciso I do art. 11“HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 45/2005 em: inciso I do Art. 11“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-2012 será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de...”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública Municipal na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuida ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 45/2012 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com sete disciplinas, duração de doze meses e obedecerão às normas contidas na Resolução CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições das Resoluções do Consepe nº 56/1996 e 21/2017.”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, de forma individual, a/o aluna/o deverá escolher um tema entre aqueles discutidos no curso e ter a orientação de um/a professor/a determinados pela...”
- citaRes. CONSEPE 45/2019 “1.4.2- Normas da UFPB: Resoluções nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa Extensão- CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2002 “Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “do Curso de Especialização em Fundamentos LingúísticoPedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita computar-se-ão apenas as horasaula em disciplinas, não se computando, pois, o...”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Cursos e Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 “Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 46/2004 em: art. 36“Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na integra o art. 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 46/2005 “Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “aprovado pela Resolução n.º 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 47/2002 “aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF/PITS-2003 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 47/2003 “Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2018 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 32. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 47/2019 “Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 em: artigo 36“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “g 22 A estrutura curricular do curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de iniciação à pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 48/2003 “$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Laio Sensu, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza departamental, modalidade regular e...”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 3º O Curso de Especialização em Educação do Campo terá duração de 360 horasaula, com dez disciplinas e com duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 48/2010 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que seja determinado pela Coordenação do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 48/2014 “Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 49/2009 “§ 2º. Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 49/2009 “o por meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, visitas e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem,...”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula e duração de dez meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “horária do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
- citaRes. CONSEPE 49/2010 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a professor/a orientador/a entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com sete disciplinas, duração de dezoito meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 27. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, computar-seá a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
- citaRes. CONSEPE 49/2013 “Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um tema entre aqueles discutidos no curso e ter a orientação de um/a professor/a ou tutor/a determinados pela Coordenação...”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e 09/2000, do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação...”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, semipresencial, está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 3º O CLELP obedecerá às normas contidas na Resolução nº01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 21. Para a integralização da carga horária CLELP, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplina em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 50/2013 “Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou ao professor indicado pela coordenação do curso o projeto de...”
- citaRes. CONSEPE 51/1999 em: parágrafo 1º do Art. 40“Mestre, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 40. da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 51/1999 “Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 51/1999 em: artigo 26“a) serão computados os créditos/horas — aula equivalentes, na forma disposta do artigo 26 da Resolução Nº 56/96 do CONSEPE;”
- cita
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral de Curso e Programas de Pós Graduação Lato Sensu (Resolução nº 56/96/CONSEPE,).”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos semipresencial está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 51/2010 “Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “ducação Ambiental para o Semiárido” será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 780 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 24 meses e obedecerá às normas...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Ambiental para o Semiárido, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 em: Artigo 36“Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 da Resolução nº 56/1996, que...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 em: Art. 6º“ticas, não foi feito o cadastro/aprovação do referido curso nas instâncias competentes, como no Departamento de Metodologia da Educação, no qual o proponente e coordenador é lotado, no Conselho do...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 em: Art. 37“Dos docentes que concluíram o curso de especialização, vários estão necessitando do certificado de conclusão (os certificados deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,...”
- citaRes. CONSEPE 51/2018 “Portanto, sendo uma ETAPA RETROATIVA, de apreciação e aprovação do projeto do referido curso nas instâncias da UFPB, etapa essa obrigatória, segundo a Resolução Nº 56/96 do CONSEPE, todo o projeto...”
- citaRes. CONSEPE 52/2006 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSEPE 52/2006 “horária do GEAMB, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 52/2006 “ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “izado de forma regular, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com encontros em semanas alternadas durante 16 (dezesseis) meses, e...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEMFC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 53/2010 “Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “Art.35. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 53/2011 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
- citaRes. CONSEPE 53/2015 “Art. 3o O EXTUDES obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE no01/2007 e na Resolução Consepe no 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 “Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar-2011, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES...”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 em: artigo 36“Art.35. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 54/2011 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final, serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do & 1º a 4º do artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra TES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “horária do PREST, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “ia com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horasaula, com nove disciplinas e com duração de 16 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “ria total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 55/2011 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 55/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “II - fregiiência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 em: artigos 33, 34 e 35“Art. 30. Ficam estabelecidos para o julgamento de apresentação da monografia, os artigos 33, 34 e 35 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1999 “Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CONSEPE 56/2002 “além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:”
- citaRes. CONSEPE 56/2002 “Art. 26. O rendimento escolar no Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 seguirá as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CNE/CES nº 1/2007 e nº 56/96-CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos está estruturado segundo as normas constantes na...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/2007 “Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 em: §3º do art. 23“Art. 26. No início do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Organizações Aprendentes o Plano de Ensino das disciplinas sob sua...”
- citaRes. CONSEPE 56/2010 “Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente...”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “tenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com nove disciplinas e com duração de 16 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “ria total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 56/2011 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH) está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 56/2013 “Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 57/2002 “Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso, além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:”
- citaRes. CONSEPE 57/2002 “$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, aprovado pela...”
- citaRes. CONSEPE 57/2002 “Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução n º 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “cente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 57/2013 “Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 12. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “I - serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 58/2007 “Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá à Resolução nº 01/2007 do CES/CNE e à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 58/2011 “Art. 32. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 59/2007 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 59/2007 “Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Gestão Escolar, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1,...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “s de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em encontros presenciais e grupos de estudos quinzenais e...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 26. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEPGCS obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 32. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 59/2011 “Art. 35. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 “Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 em: artigo 26“a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 em: artigo 38“Art. 45. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados no artigo 38 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 61/2002 em: artigos 39 a 42“Art. 46. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados nos artigos 39 a 42 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos,...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 10. São atribuições do colegiado de curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 12. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 61/2006 “Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 62/2002 “Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Administração, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE, atendendo à...”
- citaRes. CONSEPE 63/2002 “Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-AL-2002, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 2o O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu e obedecerá às normas contidas nas Resoluções CES/CNE n.º 01/2007 e n.º 56/96...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 26. Para a integralização da carga horária estabelecida para o Curso de Especialização em Língua Portuguesa computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo esse trabalho ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 33 do Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 “Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final na disciplina, expressos por meio de conceito ou...”
- citaRes. CONSEPE 63/2009 em: art. 36“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na íntegra o art. 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe, é de natureza intersetorial, modalidade regular e...”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, semipresencial, está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 66/2013 “Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 69/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 69/2013 “Art. 1º O Curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: Interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do...”
- citaRes. CONSEPE 71/1999 em: artigos 27 à 34“$ 1º O Trabalho Final será uma monografia cujos critérios de apresentação e julgamento estão dispostos nos artigos 27 à 34 da Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 2º O Curso obedecerá ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE e Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CONSUNVUFPB n.º 09/98 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 72/1999 “Art. 31 Fica estabelecido para o julgamento da apresentação da Monografia o disposto nos artigos 33º e 34.º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza departamental, modalidade regular e...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro está estruturado...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 11. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, a Coordenação do curso...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 12. Competem a(o) Coordenador(a) e a(o) vice-coodernador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 40. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 72/2010 “Art. 41. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 73/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 73/2010 “specialização em Educação Integral em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 01/07 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 73/2010 em: artigo 36“Art. 22. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução Consepe nº 56/96.”
- citaRes. CONSEPE 74/1999 “Art. 6º O projeto do Curso terá aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da PRPG, da FUNAPE e da Câmara do...”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 “I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 em: inciso I do art. 11“II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 74/2006 em: inciso I do Art. 11“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 em: anexo“Art. 1º O II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRIBUSINESS está estruturado de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba anexo...”
- citaRes. CONSEPE 75/1999 “II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como o estabelecido na Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo e Desenvolvimento Local, constituído conforme o art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB...”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, provado pela Resolução Consepe nº 56/96.”
- citaRes. CONSEPE 76/2013 “Art. 27. Em cumprimento ao art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe o aluno poderá solicitar o...”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “tenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdeserá realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “rão a cargo de professores pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo DPS/CCM/UFPB e designado pelo CCM/UFPB com a observância do parágrafo único do Art. 12...”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 77/2013 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e na...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “rão a cargo de professores pertencentes ao corpo docente deste Curso de Especialização e serão indicados pelo DPS/CCM/UFPB e designado pelo CCM/UFPB com a observância do parágrafo único do Art. 12...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, em conformidade com os critérios de avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 78/2013 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a Coordenação do Curso designará ao aluno um Professor-orientador, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas...”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 18 meses, obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “integralização da carga horária do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio na modalidade a distância, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 80/2010 “Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam indicados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “Art.34. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 81/2013 “IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, em nível de especialização está estruturado segundo as normas...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 11. Competem ao (a) Coordenador (a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 13. Competem ao (a) secretário (a) do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo (a) coordenador (a), as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “das as especificidades metodológicas do Curso e depois de criteriosa análise da solicitação pelo professor(es) ministrante(s), é permitido o aproveitamento de estudos com eixo(s) da Estrutura...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 42. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
- citaRes. CONSEPE 83/2011 “Art. 43. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 2º O Cegave, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/96 do Consepe/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 86/2011 “Art. 30. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “o do período letivo, os professores deverão entregar à Coordenação do Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos o Plano de Ensino das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme o...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 39. É permitido ao aluno o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendidos integralmente...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 41. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no art. 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe Nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 42. O corpo docente do Curso será constituído por professores e pesquisadores, obedecidos os critérios de escolha previstos nos art. 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 94/2011 “Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: artigo 6º“$ 1º A prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada, acompanhada e avaliada pelo(s) Colegiado(s) Departamental(is) e respectivo(s) Conselho(s) de Centro(s), na...”
- citaRes. CONSUNI 11/2001 “Art. 26. Para a carga horária mínima do CECEAN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
- citaRes. CONSUNI 11/2001 “Art. 28. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas da resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 11/2001 em: artigo 35“Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina...”
- citaRes. CONSUNI 16/2008 “assinatura do contrato ou convênio pelo Reitor de acordo com a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CURADOR 01/2001 “Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- citaRes. CURADOR 01/2001 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CURADOR 01/2002 “Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 370 (trezentos e setenta) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- citaRes. CURADOR 01/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CURADOR 02/2002 “Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- citaRes. CURADOR 02/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CURADOR 03/2002 “Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 400 (quatrocentas) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- citaRes. CURADOR 03/2002 “Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 81“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do artigo 33 e o $ 2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º“Câmaras do CONSEPE, atendida a legislação vigente em âmbito federal, as exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB bem como nesta Resolução.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 9º“Art. 9 * - O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 11“Art. 11 - São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 13“Art. 13 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 108“Art. 108, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 30“Art. 30 - Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 43“Art. 43 - O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 44“Art. 44 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I.”
Por dispositivo desta norma
- parágrafo 1º do Art. 40← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 09/2000← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 77/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 523 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 457 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 231 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 202 em comumRes. CONSEPE 01/2007
- irmã · 157 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 131 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 195 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 192 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 184 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
x vai
ge 3 Ls UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 56/96 Aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraiba.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do artigo 33 e o $ 2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 25 e 26 de novembro de 1996 (Processo nº 013.432/96-92),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 22 - Do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, anexo à presente Resolução, constam 49 (quarenta e nove) artigos que constituem seu texto, distribuídos da seguinte forma:
Título 1 - “Das Disposições Preliminares”, com dois 2 (dois) capítulos:
Capítulo 1 - Da Natureza e dos Objetivos dos Cursos;
Capítulo II - Da Realização dos Cursos.
Título II - “Da Administração dos Cursos”, com 5 (cinco) capítulos:
Capítulo 1 - Da Organização Geral;
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional;
Capítulo II - Do Colegiado; |
Capítulo IV - Da Coordenação;
Capítulo V - Da Secretaria.
Título II - “Do Funcionamento dos Cursos”, com 3 (três) capítulos:
Capítulo 1 - Da Admissão aos Cursos,
Capítulo [1 - Do Regime Didático-Científico;
Capítulo II - Dos Corpos Docente e Discente.
Título IV - “Das Disposições Gerais e Transitórias”,
¶Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa € Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de novembro de 1996.
. AL) oo Jáder NL Tá He Oliveira residente
!
Anexo da Resolução nº 56/96 do CONSEPE Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
¶Art. 1º - A Universidade Federal da Paraíba, mediante a realização de Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu, objetiva:
I. Qualificar profissionais, de um modo geral, para uma melhor inserção e atuação no mercado de trabalho, através de uma constante atualização de conhecimentos em determinada especialidade profissional)
HI. Qualificar em uma determinada área do saber, docentes de diferentes níveis de ensino, com ênfase no primeiro e segundo graus;
I.Possibilitar a capacitação técnica, científica ou cultural em novas áreas do conhecimento, especialmente naquelas interdisciplinares.
¶Art. 2º - A Pós-Graduação Lato Sensu abrange duas categorias de cursos: Aperfeiçoamento e Especialização.
8 1º - Os cursos mencionados no caput deste artigo serão abertos à matrícula de graduados em nível superior e terão vigência transitória.
8 2º - Os cursos de aperfeiçoamento e de especialização terão a denominação do curso de graduação ou da área de concentração da matéria ou da(s) disciplina(s) específica(s) a que aludam, utilizando-se para a consecução deste objetivo, sempre que possível, a tabela de áreas de conhecimento do CNPq/CAPES.
¶Art. 3º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão realizados em duas modalidades: IL regular, quando for ofertado no período letivo, com duração máxima de um ano;
II. modular, quando ofertado nos recessos escolares, com duração máxima de dois anos consecutivos. |
Parágrafo Unico - O prazo máximo para a conclusão do curso não inclui a apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 4º - Os Cursos de Aperfeiçoamento deverão ter carga horária de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas-aula e os Cursos de Especialização, carga horária de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.
Art. Sº - Os Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização que se destinem à qualificação de docentes para o magistério de 3º grau do Sistema Federal de Ensino, deverão observar, para que tenham validade, o disposto na legislação federal vigente, bem como neste Regulamento.
& 1º - Para terem validade para o exercício da docência, os cursos Lato Sensu deverão, | obrigatoriamente, ministrar conteúdos de formação didático-pedagógica e de iniciação à |
$ 2º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que não se destinem à qualificação para a atividade docente, ficam dispensados de ministrar conteúdos de formação didático- pedagógica.
Null
A
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Art, 6º - A realização de Cursos de Pós-Graduação Laio Sensu exige a elaboração de um Projeto de Curso aprovado, respectivamente, no(s) Departamento(s), no(s) Orgão(s) da Instituição ou Conveniados responsável(is) pelo mesmo, no Conselho de Centro ou
Conselhos de Centro, quando houver o envolvimento de mais de um Centro, e em uma das
Câmaras do CONSEPE, atendida a legislação vigente em âmbito federal, as exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB bem como nesta Resolução.
GI. É facultado aos Núcleos de Pesquisa e Órgãos da Instituição realizarem Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que com a aprovação dos departamentos responsáveis pela oferta de disciplinas, pelo Conselho de Centro, ao qual o Núcleo está ligado, bem como por uma das Câmaras do CONSEPE.
$ 2º - Para a aprovação do projeto de curso deverão ser avaliados: a relevância, a adequação € a exequibilidade.
$ 3º - Do Projeto de Curso referido no capuí deste artigo deverão constar, em formulário próprio da PRPG:
IL Identificação do Projeto: nome do curso, grande área e área do conhecimento, categoria, local de realização (na sede ou fora dela), natureza (departamental ou interdepartamental), unidade(s) responsável(s) e nome, titulação e telefone do coordenador;
II. Caracterização do Curso: período de realização, carga horária, tipo (para a docência e não-docência), modalidade, número de vagas e sua distribuição (outras instituições e outros estados), clientela-alvo (docentes de 1º, 2º e 3º graus e não docentes) e número de ofertas já realizadas pelo Curso;
HI Justificativa, tais como:
a) histórico dos cursos de igual conteúdo que sejam ministrados em âmbito nacional;
b) articulação do órgão promotor com o ensino da graduação e da pós-graduação;
c) análise da demanda da clientela-alvo;
d) demanda do mercado de trabalho relativo ao curso;
e) vinculação do curso a atividades de alto grau de responsabilidade para a sociedade que precisam ser credenciadas;
f) solicitação de instituições externas para a ministração do curso;
g) estudo da relação custo/benefícios do curso.
IV. Objetivos e metas;
V. Necessidade / importância do Curso para a UFPB, para o Estado da Paraíba, para a região e para a Area do Conhecimento;
VI. Corpo Docente: discriminação do quadro dos docentes contendo as seguintes informações individualizadas: nome, maior titulação, regime de trabalho, departamento em que é lotado, disciplina(s) pela(s) qual(is) será responsável, e número inicial de onentandos previstos; Curriculum Vitae: currículo sucinto dos docentes que integrarão 0 corpo docente, com destaque para os trabalhos mais recentes relacionados com a(s) área(s) de conhecimento do curso;
VII. Regulamento do Curso;
VIILRecursos físicos e materiais disponíveis e necessários:
a) instalações;
b) biblioteca;
c) recurso de informática;
d) reprografia;
IX. Orçamento: recursos financeiros disponíveis e necessários, com a respectiva planilha de custos, e comprovante de encaminhamento do orçamento ao Conselho Curador para homologação.
X. Certidão de homologação do Colegiado Departamental referente à oferta de disciplinas (aplica-se somente ao(s) Departamento(s) não responsável (is) direto(s) pelo Curso);
XI. Cópia do Convênio firmado entre a UFPB c outras instituições, explicitando a contrapartida financeira e de recursos humanos, se houver, cabíveis a Instituição convenente,
$ 4º - A PRPG, através de portaria, irá estabelecer prazos para O recebimento de propostas de projetos de cursos, já aprovadas pelos colegiados: departamentais, dos núcleos e de centros, para análise técnica é posterior encaminhamento à Câmara do CONSEPE concernente, € às agências de fomento, esse último quando se fizer necessário.
8 5º - O orçamento deve refletir os custos mínimos para a operacionalização dos cursos, assim, todas as despesas e receitas devem ser minuciosamente detalhadas quanto as suas fontes e destinação de eventual superávit e cobertura de déficit.
TÍTULO Hi DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 7º - O Regulamento do curso deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: L Das Disposições Preliminares, IL Da Organização Administrativa:
a) estrutura organizacional,
b) colegiado;
c) coordenação;
d) secretaria. NIDa Admissão:
a) inscrição;
b) seleção;
c) matrícula.
IV. Critérios para a concessão de bolsas, se houver;
V. Do Corpo Docente e Discente,
VI. Da Organização Curricular,
VII. Da Verificação do Rendimento Escolar, “ VIIDo Aproveitamento de Estudos;
IX. Do Trabalho Final;
X. Dos Requisitos para obtenção do Certificado; 1“
XI. Dos Mecanismos de Acompanhamento € Avaliação do Curso;
XI. Das Disposições Gerais e/ou Transitórias
CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º - A administração dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO HU DO COLEGIADO
¶Art. 9 * - O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB,
¶Art. 10 - O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
$ 1º - As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
g 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 11 - São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB;
I. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concementes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) definição de critérios e procedimentes para o acompanhamento de bolsistas;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso.
H. Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra JES,
WI. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV. Decidir sobre desligamento de alunos do curso;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO IV | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12 - A Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba .
Parágrafo Único: O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertecerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso.
¶Art. 13 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
IL Delegar atribuições ao Vice-Coordenador,
KW. Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente,
HI. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V. Providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro é com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais € estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.
VIL. Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação
LELNTE Mo
dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) | qnt: su
dias após o início do mesmo; |
h,
VIII. Presidir a comissão para a seleção de bolsistas,
IX. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso; |
X. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em | pit um formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para | PUN DL aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do | (ven ART. 25) CONSEPE concernente; É
XI Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término.
XII. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14 - A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo Único - A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, ao Orgão da Instituição responsável pelo mesmo.
¶Art. 15 - Compete ao(à) Secretário(a), além de qutras atribuições conferidas pelo
Coordenador:
L Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matricula;
IL. Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IH.Manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente,
V. Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
”
TITULO HE DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO AOS CURSOS
SEÇÃO 1 | DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16 - A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção aos Cursos de Pós-Graduação Laio Sensu que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado pela(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s), em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 17 - O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição, em cada processo seletivo será fixado pelo projeto de realização do Curso, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação do Trabalho Final.
¶Art. 18 - Para a inscrição dos candidatos à seleção nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão exigidos: L Documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação da área objeto do curso, da área afim ou outra área definida previamente no Regulamento do Curso; W Curriculum Vitae, com documentação comprobatória; 6
WI. Histórico escolar da graduação;
IV. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
V. Cópia da carteira de identidade; VE. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, se houver. $ 1º - Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso , a cuja seleção se inscreve. $ 2º - O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. $ 3º - Da decisão do Coordenador do curso caberá recurso ao Colegiado do curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO 1! DA SELEÇÃO
¶Art. 19 - O processo de seleção, cujos procedimentos é critérios constarão do Regulamento do Curso, será cumulativamente eliminatório é classificatório.
— Parágrafo Único - Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas, local; calendário e divulgação dos resultados; forraas de avaliação e solução dos casos omissos.
¶Art. 20 - Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Públicas, Privadas ou Empresas, deverá o projeto de realização do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.
& 1º - Na situação de que trata o capui deste artigo, a seleção e classificação dos candidatos será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.
8 2º - Compete à Coordenação do curso, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
SEÇÃO Hi DA MATRÍCULA
¶Art. 21 - Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
$ 2º - É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$ 3º - Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $1º do artigo 17 deste Regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 22 - Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do
Art. 108, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos
excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
6 1º- A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.
8 2º - O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.
$ 3º. A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para à integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial
o LON 2” CO - CIENTÍFICO
I CURRICULAR
¶Art. 23 - Nc teverá constar o elenco de disciplinas do currículo pleno do g 1º - Não hay -»aplinas complementares.
$ 2º - No cn ..grama de cada disciplina será especificado: o nome da disciplina, departamento responsável, carga horária total, número de horas práticas e teóricas, número de créditos e sua especificação em teórico e prático; período de realização (data de início € término), horário de ministração, professor responsável, e logal(is) de ministração.
$ 3º - O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número é a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.
8 4º - Salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela PRPG, a carga horária destinada às aulas práticas do curso deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
aerea irao panerem
da carga horária total.
¶Art. 24 - Para carga horária mínima dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento, computa-se apenas as horas-aula em
disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento de Trabalho Final.
Art, 25 - Para os Cursos que se enquadram na modalidade definida no parágrafo 1º do
¶artigo 5º deste Regulamento, deverão ser oferecidas pelo menos 60 (sessenta) horas em disciplina(s) de formação didático-pedagógica, devendo a carga horária complementar ser dedicada ao conteúdo específico do curso, inclusive a iniciação à pesquisa.
¶Art. 26 - Será facultado o controle da execução curricular pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula teóricas e 30 (trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO Il DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27 - Para efeito desta Resolução, o Trabalho Final é definido como: a Monografia, o Relatório Final do Curso, Projeto Final do Curso ou outro trabalho especificado pelo
8
em
Regulamento do Curso, realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico cscolar do aluno o termo: “Monografia” , “Relatório Final do Curso”, ou outro nome aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 28 - O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido c capacidade de sistematização.
¶Art. 29 - Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final, credenciado pelo curso € aprovado pelo Colegiado. |
$ 1º - Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
8 22 - O regulamento de cada curso deverá estabelecer as normas específicas para orientação do Trabalho Final.
¶Art. 30 - Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Regulamento de cada curso, satisfazer os seguintes itens:
a) ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
b) ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
Parágrafo Único - O regulamento de cada curso deverá estabelecer normas específicas para as atividades de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 31 - A apresentação da monografia será feita publicamente.
¶Art. 32 - Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo múximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, 02 (dois) exemplares da versão final
$ 2º - Fica vedado à Coordenação do curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 33 - O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.
8 1º. Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$ 22 - A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.
83º.. A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 32.
h
¶Art. 34 - No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado com distinção;
b) aprovado;
c) indeterminado;
d) reprovado. $ 1º . Cabe ao regulamento de cada curso explicitar os critérios da aprovação com distinção. g 2º - No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição. $ 3º. A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado. $ 4º . No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
| SEÇÃO NI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 35 - O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota. |
6 1º. Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.
8 2º . Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO | SIGNIFICADO o E
Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas- Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Regular, com direito a crédito ou o eq livalente em horas-aula.
"Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.
8 3º - Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de O (zero) a 10 (dez). $ 4º - Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: A= 90 a 10,0 B= 80 a 8,9 C= 70 a 7,9 D= 0,0 a 6,9 85º - Será considerado aprovado em uma disciplina 9 aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a sete ou conceito diferente de “D”. $ 6º. Será atribuído o conceito “D” ao aluno que: I Demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
IL. Não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina. $ 7º. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico. 8 8º . Não haverá recuperação em nenhuma disciplina,
aula.
IO
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36 - Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada($) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.
8 1º. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
82 .É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso.
$ 3º - O aproveitamento de estudos tratado no capuí deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.
$ 4º. No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
I. Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no Fe
¶artigo 26 deste Regulamento; '
ps peça IH. Será anotado o conceito APROVADO;
HI.Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. $ 5º - A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 37 - Os certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I Tiver obtido frequência de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
H. For aprovado em todas as disciplinas do Curse, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;
HI.Tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 38 - Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente: 1 Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o o MELAT MO
nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem
Doiç. Pini
como o conceito ou nota obtida pelo aluno; Arm. A IH. Forma de avaliação adotada; | fem MATO dO,
I.Período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas; | hi. A)
IV.Declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO 1 DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39 - A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) pertencer ao quadro docente da UFPB; ni
c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas,
d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40 - A titulação mínima dos membro do corpo docente dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
g 1º - Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concementes.
$ 22 - O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados € aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Síricto Sensu no país.
83º. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para O qual tiver sido aceito.
¶Art. 41 - A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que O docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.
6 1º. A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
$ 2º - A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 42 - O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43 - O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I. Não atingir a fregiência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco porcento) da carga horária prevista;
IL. Obtiver uma reprovação em disciplina durante à integralização do Curso; IHL.For reprovado na apresentação do Trabalho Final,
. TÍTULO 1V ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45 - A coordenação e controle, em nível de administração central, dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação é Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
$ 1º - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa baixará normas e instruções às coordenações dos cursos lato sensu para a racionalização dos seus serviços e rotinas administrativas, visando à melhor coordenação, supervisão e divulgação de suas atividades.
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6 2º - Será criado o Conselho Consultivo da Coordenação Geral de Pós-Graduação Lato Sensu constituído por 02 (dois) coordenadores, escolhidos por seus respectivos centros, devendo reunir-se, ao menos semestralmente, para avaliação conjunta do funcionamento dos cursos é para o debate dos problemas pertinentes à Pós-Graduação Lato Sensu.
¶Art. 46 - Os Cursos de Pós-Graduação Laio Sensu não terão vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pelas Câmaras do CONSEPE concernentes ou Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
8 1º. Quando houver modificação do Projeto de Curso anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular, será obrigatória a expedição de ouira Resolução pela Câmara do CONSEPE concernente.
8 2º- No caso de nova oferta do Curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Pós Graduação / SubCoordenação de Cursos Laio Sensu, será expedida Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação € Pesquisa, autorizando o funcionamento do novo Curso.
¶Art. 47 - Os cursos de que trata a presente Resolução somente poderão ser objeto de . " À F 4 " divulgação e publicidade, após a aprovação de sua realização pelo CONSEPE.
¶Art. 48 - Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 49 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa c Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em
João Pessoa, 28 de novembro de 1996.
1, dA Jáder Nkínts te Oliveira pestdente
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