N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 52/2007
Revoga as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 51/2008 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/09/2008“respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação. (Nova redação dada pela Resolução n° 51/2008-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 51/2008 nesta norma: parágrafo único do artigo 1° → na outra: art. 1ºefeito desde 04/09/2008“Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 51/2008 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 04/09/2008“Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 52/2007 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 09/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 52/2007 e nº 51/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2008 em: anexos I e II“§ 1º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução Nº 52/2007 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 08/2005 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 35/2002 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2002 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 37“§3o A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência - Quadro E, de concepção prática em disciplinas de graduação, será também executada pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Educação nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 47/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos para o Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado, desde...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Para a obtenção do título respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 51/2008
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 08/2005→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 35/2002
- Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 51/2008
- parágrafo único do artigo 1°← ALTERA Res. CONSEPE 51/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2022← REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 05/1977
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 47/1977
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 47/2005
- paralela · 243 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 216 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 207 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 52/2007
Revoga as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº 23074.014238/07-40) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação ministrado pelo Centro de Educação da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, ministrado pelo Centro de Educação.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e nº 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação Popular, Comunicação e Cultura.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário
– CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação.
(Nova redação dada pela Resolução n° 51/2008-CONSEPE)
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
§2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de setembro de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 52/2007 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO,
MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, vinculado ao Centro de Educação, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §1º e §2º deste artigo, com área de concentração em Educação Popular, Comunicação e Cultura, sendo regido de acordo com o que dispõem:
¶Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, vinculado ao Centro de Educação, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2° deste artigo, com área de concentração em Educação, sendo regido de acordo com o que dispõem:
(Nova redação dada pela Resolução n° 51/2008-CONSEPE)
I - a legislação federal de Ensino Superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 12/00 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;
IV - este Regulamento.
§1º O Curso de Mestrado visa ao aprofundamento de conhecimento e análise de práticas educativas formais e não formais e desenvolvidas com crianças, jovens e adultos, demonstrado através do rigor metodológico na elaboração e defesa de uma Dissertação, compatível com as características da área de atuação específica.
§2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese que represente reconhecida contribuição para o conhecimento na área de atuação específica.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Educação ou PPGE, terá por objetivos:
I - analisar a problemática da educação e dos processos de ensino-aprendizagem de crianças, jovens e adultos, no contexto urbano e rural, bem como dos movimentos sociais e da educação popular, da história da educação, das políticas educacionais e dos estudos culturais em educação, buscando a integração entre ensino, pesquisa e extensão com base nas características sócio‑educacionais, políticas e culturais brasileiras;
II - de forma crítica, aprimorar a formação de profissionais da Educação, conscientes de seu papel no processo de transformação da sociedade brasileira e aptos a dar sua contribuição no processo de produção e sistematização do conhecimento;
III - contribuir para o aprofundamento de pesquisas e estudos desenvolvidos por professores e alunos que estejam relacionados com a educação, tendo em vista as exigências da construção de teoria renovada e atualizada em Educação.
IV - formar pesquisadores no campo da Educação para atuarem no desenvolvimento e na ampliação dos conhecimentos da área.
¶Art. 3º As linhas de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Educação, sendo assim denominadas: Educação Popular, História da Educação, Políticas Educacionais, Processos de Ensino-aprendizagem e Estudos Culturais da Educação.
¶Art. 4º Os grupos de pesquisa, formados por docentes, discentes do programa e outros pesquisadores com objetos e interesses de pesquisa comuns, aglutinados nas suas respectivas linhas de pesquisa, desenvolverão os projetos e as atividades de pesquisa concernentes.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DOS CURSOS
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPGE far-se-á através do seu Colegiado como órgão deliberativo, da sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado, da Assembléia Geral de professores e alunos como órgão consultivo do Colegiado e ‘
¶Art. 6º O Colegiado do PPGE será constituído:
I - pelo Coordenador como Presidente;
II - pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - por representantes de cada um dos Departamentos do Centro de Educação, 1 (um) por Departamento, que sejam docentes credenciados no Programa;
IV - por 1 (um) representante de um outro Centro da UFPB, também credenciado no Programa;
V - por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, sendo 1 (um) mestrando e 1 (um) doutorando.
§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.
§2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão indicados pelo corpo discente do Programa com mandato de um ano.
¶Art. 7o As atribuições do Colegiado, definidas conforme as normas expressas no
Título II, Capítulo II, Seção II, do Regulamento Geral, são:
I - propor alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, obedecidas as normas vigentes;
II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores (as), feitas pela Coordenação do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação de Trabalhos Finais;
c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;
d) exames de proficiência;
e) exames de suficiência;
f) exame de adaptação curricular;
g) avaliação de projetos de Trabalhos Finais;
h) exame de qualificação;
i) avaliação da apresentação ou defesa prévia do Trabalho Final;
j) exame de Trabalhos Finais;
III - proceder ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós‑graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do Programa;
V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;
VI - fixar o número máximo de vagas anuais do Programa;
VII - decidir sobre desligamento de alunos;
VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos;
IX - decidir sobre a aceitação do aluno especial e aluno convênio;
X - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos pelas normas em vigor;
XI – apreciar, conforme artigo 12, o relatório anual das atividades do Programa;
XII – apreciar, conforme artigo 12, o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XIII - decidir sobre a passagem de aluno matriculado no Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado, antes do término do Curso de Mestrado de acordo com normas específicas do programa;
XIV - baixar resoluções que disciplinem o funcionamento do Programa de Pós-Graduação, respeitada a legislação vigente;
XV - aprovar a oferta de disciplina por período letivo, bem como o calendário escolar elaborado nos termos do
¶artigo 63 deste Regulamento;
XVI - aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo;
XVII - incentivar e promover intercâmbio com outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final a Dissertação no Curso de Mestrado e a Tese no Curso de Doutorado.
¶Art. 8o O Colegiado do Programa reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por dois terços de seus membros.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação do Programa é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.
¶Art. 11. O Coordenador e o Vice‑Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.
¶Art. 12. As atribuições do Coordenador estão definidas no Título II, Capítulo II, Seção III, do Regulamento Geral e são:
I - submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;
II - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas;
III -
submeter à aprovação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;
IV - submeter à aprovação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de aluno;
V - submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
VI - submeter ao Colegiado a indicação de professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 7o deste Regulamento;
VII - propor ao Colegiado o desligamento de alunos, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, a execução do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
IX - remeter à CGPG a documentação exigida para expedição de Certificado ou Diploma;
X - comunicar à CGPG o desligamento de alunos;
XI - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós‑Graduação;
XII - preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela Capes;
XIII - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
XIV - elaborar anualmente o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminha-lo à CGPG;
XV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submete-los à apreciação do Colegiado;
XVI - organizar de forma integrada com os Departamentos e Programas de Pós-Graduação, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins;
XVII - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVIII - promover, a cada ano, a auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos;
XIX - remeter à CGPG a relação dos candidatos selecionados após cada processo seletivo;
XX - solicitar à direção do Centro e à PRPG a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa.
XXI – solicitar a homologação por parte do Departamento em que o Professor é vinculado, de seu vínculo com o PPGE.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
¶Art. 13. O PPGE terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 14. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Programa:
I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos;
III - arquivar os Trabalhos Finais, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa,
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente do Programa será constituído por professores e pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições anteriores referidas na alínea “a”;
II - Participante (Colaborador):
a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;
III – Temporário (Visitante): docente ou pesquisador com vinculo provisório na UFPB durante um período continuo e determinado que tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 16. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados, descredenciados e recredenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo anterior, de acordo com as normas específicas do Programa.
¶Art. 17. O recredenciamento de docente far-se-á, a cada três anos, mediante normas específicas do Programa, aprovadas pelo Colegiado.
Parágrafo único. O descredenciamento de docente poderá ocorrer, em qualquer época, por pedido formal do docente ou por decisão do Colegiado do Programa, quando se fizer necessário.
¶Art. 18. A escolha do docente Orientador, quando do processo de seleção e admissão do aluno ao Programa, recairá obrigatoriamente entre os membros do corpo docente credenciado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador:
a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
b) determinar ao candidato selecionado o cumprimento de estudos complementares, inclusive disciplinas de Graduação, concomitantemente ou não às atividades do Curso e sem direito a crédito, por, no máximo, um período letivo;
c) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
d) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
e) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
f) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;
g) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
h) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
i) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
j) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;
l) assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;
m) promover o exame de qualificação do aluno;
n) acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
o)
autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I
DA SELEÇÃO
¶Art. 19. A admissão ao Programa de Pós-Graduação far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pela Comissão de Seleção do PPGE, constituída de professores vinculados às linhas de pesquisa do Programa, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 7º deste Regulamento.
¶Art. 20. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos para o Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa e a definição de um Orientador.
Parágrafo único. No que se refere aos prazos fixados para conclusão dos cursos oferecidos pelo PPGE, pelos alunos transferidos de que trata o caput deste artigo, será considerada a data de ingresso do aluno no Curso ou Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 21. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado pela Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível inclusive na página eletrônica do Programa.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 22. Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de Pedagogia ou outras áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento, exigindo-se neste último caso experiência comprovada no campo da Educação, conforme Edital de Seleção.
¶Art. 23. Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Doutorado, além de Mestres em Educação, Mestres em outras áreas de conhecimento desde que tenham experiência comprovada no campo da Educação.
¶Art. 24. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão para o nível de:
I - Mestrado:
a)
currículo lattes comprovado;
b) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;
c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC.
II - Doutorado:
a)
currículo lattes comprovado;
b) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;
c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Mestrado, credenciado pela Capes;
§1º serão admitidas inscrições de concluintes dos cursos de graduação nos termos do Art. 22 deste regulamento.
§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 25. O processo de seleção ao Programa e seus resultados, deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.
§1º A comissão de seleção do PPGE fixará os procedimentos necessários ao processo de seleção.
§2º Não será permitido aos candidatos requerer revisão do procedimento avaliativo.
¶Art. 26. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional específico do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 30 do Regulamento Geral;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.
§1o A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio ou Acordo.
§2o Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.
SUBSEÇÃO II
DA MATRÍCULA
¶Art. 27. O candidato selecionado deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua matrícula inicial, através da qual, após a apresentação de documentos necessários à Secretaria do Programa, estará vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula prévia será feita pela Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os candidatos selecionados deverão, quando da primeira matrícula em disciplinas no Programa, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação.
¶Art. 28. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.
¶Art. 29. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior, para o Curso de Mestrado e, Mestre, para o Curso de Doutorado.
§1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, ouvido o professor da disciplina.
§2º O aluno especial somente poderá cursar, no máximo, 9 créditos no Curso de Mestrado e 9 no Curso de Doutorado.
¶Art. 30. As disciplinas cursadas pelo aluno especial, a critério do Colegiado do Programa, poderão ser objeto de aproveitamento de estudos no caso de o aluno especial tornar-se regular.
SEÇÃO
III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não estejam integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
§2o Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 32. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo, somente podendo ser concedido em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado e de 2 para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do Programa.
§2º Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo por solicitação do aluno, implicando a sua desvinculação do Programa.
§3o O trancamento concedido deverá ser obrigatoriamente mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “interrupção de estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO‑CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 33. O número mínimo de créditos para a integralização do PPGE é, de pelo menos, 23 e 36 créditos, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado, assim contabilizados, para o:
I – Mestrado:
a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias comuns - Quadro A, Anexo II;
b) 11 (onze) créditos em disciplinas obrigatórias específicas por linhas de pesquisa, sendo uma disciplina de cada tronco – Quadros C1, C2, C3 e C4, Anexo II;
c) 4 (quatro) créditos em disciplinas optativas comuns ou atividades acadêmicas, respectivamente, – Quadro D e Quadro E, Anexo II.
II – Doutorado:
a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias comuns - Quadro B,
Anexo II;
b) 13 (treze) créditos em disciplinas obrigatórias específicas por linhas de pesquisa, sendo uma disciplina de cada tronco – Quadros C1, C2, C3, C4 e C5, Anexo II;
c) 15 (quinze) créditos em disciplinas optativas comuns, sendo que destes poderão ser integralizados até quatro créditos em atividades acadêmicas, respectivamente, – Quadro D e Quadro E, Anexo II.
Parágrafo único: Não serão atribuídos créditos às atividades de exame de qualificação, elaboração e defesa de Trabalho Final.
¶Art. 34. Para a conclusão do Programa em nível de Mestrado observar-se-á prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 2 (dois) anos e meio e para a conclusão em nível de Doutorado, exigir-se-á prazo mínimo de 2 (dois) e máximo de 4 (quatro) anos.
¶Art. 35. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos optativos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.
§1o A proposta de solicitação do Orientador deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem de créditos.
§2o Mediante um breve relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do mesmo nos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído em seu Histórico Escolar.
¶Art. 36. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 37. Será oferecida a todos os alunos do PPGE, de forma optativa, a atividade acadêmica, Estágio Docência, no total de 2 (dois) créditos práticos, sendo, entretanto, obrigatória aos alunos bolsistas, caracterizando-se como, nos termos especificados na Estrutura Acadêmica contida no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.
§1o O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino ou de extensão a ser desenvolvida em nível de graduação e no campo da educação, caracterizar-se-á como uma atividade acadêmica de caráter prático, que deverá ser acompanhada e avaliada pelo Orientador do aluno.
§2o O aluno bolsista, seja do Mestrado ou Doutorado, deverá se matricular no Estágio Docência no período a ser combinado com seu Orientador.
§3o A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.
¶Art. 38. A Estrutura Acadêmica do PPGE, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 39. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de zero a dez.
§1o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será considerado aprovado.
§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 40. O aluno reprovado em disciplina constante da Estrutura Acadêmica do Programa, o resultado será incluído no seu Histórico Escolar.
Parágrafo único. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.
¶Art. 41. O exame de proficiência em língua estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, para os fins previstos neste Regulamento, será assim normatizado:
§1o O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório para todo o aluno do PPGE e deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
§2o O aluno de Mestrado deverá ser aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira e o aluno de Doutorado em duas línguas.
§3o O exame de proficiência realizado no Mestrado pode ser aproveitado para o Curso de Doutorado.
§4o O resultado dos exames de proficiência constará no Histórico Escolar do aluno, bem como o período de sua realização.
§5o O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo apenas uma vez mais.
§6o Os exames previstos no caput deste artigo serão aplicados e avaliados pelos professores do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - DLEM da UFPB ou por departamentos similares de outra IES pública.
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 42. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a aceitação de créditos relativos à disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1° A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II, somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas de real importância para a formação do aluno, a critério do Colegiado.
§2º O aproveitamento de estudos tratados no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
¶Art. 43. O aproveitamento de disciplina cursada em outra IES obedecerá aos seguintes critérios:
I -
a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste Regulamento;
II -
a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a escala, A - 9,5; B - 8,5 e C – 7,5, cujos resultados serão anotados no Histórico Escolar do aluno e servirão para o cálculo do CRA juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
III -
em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 44. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Programa.
§1º A aprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§2º O número máximo de créditos obtidos e aceitos mediante exame de suficiência é de 6 (seis).
§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
§4o A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
¶Art. 45 Para efeito de aproveitamento de disciplinas no Doutorado, disciplinas cursadas pelo aluno, exclusivamente, em curso de Mestrado, excetuando-se o Curso de Mestrado do PPGE, poderão, a critério do Colegiado do Programa, equivaler a até 10 créditos em disciplinas optativas.
§1o Disciplinas cursadas no curso de mestrado do PPGE, poderão ser integralmente aproveitadas no Doutorado.
§2o Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o aluno, após apreciação do Orientador, através de requerimento submeterá ao Colegiado do PPGE a(s) disciplina(s), obrigatória(s) ou não, passível(eis) de aproveitamento.
§3o Só poderão ser aproveitadas disciplinas cursadas em Curso ou Programa de Pós-Graduação reconhecido pela Capes e que tenham sido cursadas nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do requerimento apresentado ao Colegiado.
§4o Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento requerido pelo aluno a(s) disciplina(s) com a(s) respectiva(s) nota(s) gerará(ão) crédito(s) para o Doutorado na forma do disposto no caput deste artigo.
§5o A(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno durante a realização do curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderá(ão) ser objeto de nova(s) solicitação(ões) de aproveitamento.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);
III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral;
IV - não for aprovado pela segunda vez no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira ou não cumprir os procedimentos e prazos para esses exames como estabelecidos por este Regulamento;
V - não tiver, na fase de elaboração da Dissertação ou Tese, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não;
VI - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no
¶artigo 32 do Regulamento Geral;
VII - não houver sido aprovado em exame de qualificação até o término do terceiro período letivo, contado a partir da primeira matrícula em disciplina, no caso de mestrando ou do quarto período letivo no caso de doutorando;
VIII - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final.
Parágrafo único. O disposto no inciso VI não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no artigo 37 do Regulamento Geral.
SEÇÃO V
DO TRABALHO FINAL
¶Art. 47. A Dissertação, requisito para obtenção do título de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido pertencente à área de concentração do Programa e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 48. A Tese, requisito para obtenção do título de Doutor, deverá ser um trabalho original e representar uma contribuição para o conhecimento do tema investigado pertencente à área de concentração do Programa.
¶Art. 49. Para a realização do Trabalho Final, o aluno contará com Orientador definido quando do processo de seleção.
Parágrafo único: Por solicitação do aluno ou do Orientador, devidamente fundamentada, e a
critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador do Trabalho Final.
¶Art. 50. Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador, em comum acordo com o aluno, poderá convidar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
¶Art. 51. Independentemente do tema do Trabalho Final, o Coordenador do Programa deverá fazer a indicação de um segundo Orientador, pertencente ao quadro de docentes da UFPB, previamente credenciado pelo Programa, no caso de o Orientador do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 (três) meses.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador de Trabalho Final e o aluno.
¶Art. 52. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, ter realizado o exame de qualificação e apresentar recomendação formal do Orientador de Trabalho Final.
¶Art. 53. Os trabalhos de Tese de Doutorado e Dissertação do Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
§2o Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua vernácula;
§3o Os trabalhos de Tese e Dissertação na sua elaboração, apresentação e defesa deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
¶Art. 54. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica.
¶Art. 55. Para fins de apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, 4 (quatro) exemplares da Dissertação de Mestrado ou 6 (seis) exemplares da Tese de Doutorado, contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
§1º Após a defesa e aprovação do Trabalho Final e feitas às devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá, no prazo máximo de 2 (dois) meses encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial pelo menos, 3 (três) cópias do Trabalho Final em sua versão final impressa contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, bem como 2 (duas) cópias em meio eletrônico (CD-Rom).
§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
§3º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 56. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral e composta pelo Orientador, como presidente, e, pelo menos, por:
I - dois especialistas para a Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa, além de um suplente;
II - quatro especialistas para a Tese de Doutorado, sendo dois externos ao Programa, além de 2 (dois) suplentes.
§1º Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente devidamente credenciados em Programas de Pós-Graduação reconhecido pela Capes;
§2º A data para a apresentação ou defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo de 30 (trinta) dias, contada a partir do recebimento dos exemplares mencionados no caput do artigo 55 deste Regulamento.
¶Art. 57. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I -
Aprovado com Distinção;
II -
Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º Nos termos do parágrafo 2º do Art. 65 do Regulamento Geral, somente poderá ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção”, ao autor da Dissertação ou Tese que atender aos seguintes critérios:
a) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) em todas as disciplinas cursadas;
b) para Mestrado, ter, no mínimo, duas publicações na área da pesquisa: um artigo em periódico e um texto completo publicado em Anais, ou um capítulo de livro, pertencentes, no mínimo, ao Qualis Nacional C da Capes;
c) para Doutorado, ter, no mínimo, três publicações na área da pesquisa: dois artigos em periódicos e um texto completo publicado em Anais, ou um capítulo de livro ou um livro, pertencentes, no mínimo, ao Qualis Nacional C da Capes;
d) apresentar dissertação ou tese cuja excelência seja consensual entre os examinadores.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado” o aluno terá o prazo máximo de 2 (dois) meses para atendimento das correções solicitadas pela banca examinadora.
§3º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, o aluno terá mais 06 (seis) meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, ou de 1 (um) ano, para reelaboração e nova apresentação e defesa da Tese de Doutorado e, se não obtiver aprovação, será automaticamente desligado do Programa.
§4º Quando de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO VI
DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
¶Art. 58. Para a obtenção do título respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral.
§1º A obtenção do título a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
b) Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 59. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró‑Reitoria de Pós‑Graduação e Pesquisa, satisfeitas às exigências contidas no artigo 66 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa, em prazo máximo de 6 meses após a entrega dos exemplares da Dissertação ou Tese em versão final, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de
que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) relatório do Orientador com os anexos exigidos no §2o do artigo 66 do Regulamento Geral;
c) certidão de homologação do relatório final do Orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocópia legível do diploma de graduação;
f) fotocópias legíveis da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar, para os alunos do sexo masculino;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega de 1 (um) exemplar da Dissertação ou Tese impressa na sua versão final para depósito na Biblioteca Setorial e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom) para depósito na Secretaria do Programa;
i) certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1 (um) exemplar da Dissertação ou Tese impressa na sua versão final e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom).
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 60. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 61. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é o órgão competente para expedir certificado de especialização ao aluno que, havendo concluído 23 (vinte e três) créditos no Mestrado, incluindo 4 (quatro) créditos em disciplinas didático-pedagógicas, desistir formalmente de apresentar ou defender a Dissertação.
Parágrafo único. A comunicação da desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.
¶Art. 62. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
§1º No caso de ter a pesquisa de Trabalho Final sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese quanto no caso de publicação dela resultante.
¶Art. 63. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de proficiência em língua estrangeira ou de suficiência em disciplinas, Exame de Qualificação e demais
atividades acadêmicas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 64. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação deste Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
¶Art. 65. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, desde que não extrapolem sua competência.
¶Art. 66. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 67. Revoguem-se as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 52/2007 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
Os componentes curriculares do Programa de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, níveis de Mestrado e Doutorado, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33, 35 e 37 do Regulamento do Programa, Anexo I da Resolução Nº 52/2007 do CONSEPE.
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE MESTRADO:
Os mestrandos do PPGE, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as duas disciplinas do Quadro A.
Quadro A
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Educação Brasileira
4
0
4
60
DFE
2
Pesquisa em Educação
4
0
4
60
DHP
B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE DOUTORADO:
Os doutorandos do PPGE, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as duas disciplinas do Quadro B.
Quadro B
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Teorias da Educação
4
0
4
60
DFE
2
Pesquisa Social
4
0
4
60
DHP
C - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS POR LINHAS DE PESQUISA PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO:
Os mestrandos e doutorandos deverão cursar uma disciplina obrigatória de cada tronco (quadros abaixo). As escolhas das disciplinas serão feitas de acordo com os planos acadêmicos dos discentes, segundo as Linhas de Pesquisa nas quais estejam inseridos seus projetos de pesquisa, com exceção do tronco Prática de Pesquisa III, que só é obrigatório para os doutorandos.
C.1 – TRONCO SEMINÁRIOS:
Quadro C1
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Seminários em Educação Popular
4
0
4
60
DME
2
Seminários em História da Educação
4
0
4
60
DFE
3
Seminários em Processos de Ensino-aprendizagem
4
0
4
60
DME
4
Seminários em Políticas Educacionais
4
0
4
60
DHP
5
Seminários em Estudos Culturais da Educação
4
0
4
60
DHP
C.2 – TRONCO PESQUISA:
Quadro C2
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Pesquisa em Educação Popular
3
0
3
45
DME
2
Pesquisa em História da Educação
3
0
3
45
DFE
3
Seminários em Processos de Ensino-aprendizagem
3
0
3
45
DME
4
Pesquisa em Políticas Educacionais
3
0
3
45
DHP
5
Pesquisa em Estudos Culturais da Educação
3
0
3
45
DHP
C.3 – TROCO PRÁTICA DE PESQUISA I:
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Prática de Pesquisa
I em Educação Popular
2
0
2
30
DME
2
Prática de Pesquisa
I em História da Educação
2
0
2
30
DFE
3
Prática de Pesquisa I em Processos de Ensino-aprendizagem
2
0
2
30
DME
4
Prática de Pesquisa I em Políticas Educacionais
2
0
2
30
DHP
5
Prática de Pesquisa
I em Estudos Culturais da Educação
2
0
2
30
DHP
Quadro C3
C.4 - TROCO PRÁTICA DE PESQUISA II:
Quadro C4
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Prática de Pesquisa II
em Educação Popular
2
0
2
30
DME
2
Prática de Pesquisa II
em História da Educação
2
0
2
30
DFE
3
Prática de Pesquisa II em Processos de Ensino-aprendizagem
2
0
2
30
DME
4
Prática de Pesquisa II em Políticas Educacionais
2
0
2
30
DHP
5
Prática de Pesquisa II em Estudos Culturais da Educação
2
0
2
30
DHP
C.5 – TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA III: (SOMENTE PARA DOUTORANDOS)
Quadro C5
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Prática de Pesquisa III
em Educação Popular
2
0
2
30
DME
2
Prática de Pesquisa III
em História da Educação
2
0
2
30
DFE
3
Prática de Pesquisa III em Processos de Ensino-aprendizagem
2
0
2
30
DME
4
Prática de Pesquisa III em Políticas Educacionais
2
0
2
30
DHP
5
Prática de Pesquisa III em Estudos Culturais da Educação
2
0
2
30
DHP
D - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS PARA O MESTRADO E O DOUTORADO:
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Tópicos em Educação Popular
4
0
4
60
DME
2
Tópicos em História da Educação
4
0
4
60
DFE
3
Tópicos em Processos de Ensino-Aprendizagem
4
0
4
60
DME
4
Tópicos em Políticas Educacionais
4
0
4
60
DHP
5
Tópicos em Estudos Culturais da Educação
4
0
4
60
DHP
E – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO:
A atividade acadêmica do Estágio Docência - Quadro E, de concepção prática em disciplinas de graduação, será também executada pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Educação nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE e pelo
¶artigo 37 deste Regulamento.
As atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por apenas um aluno, denominadas de Estudos Especiais – Quadro E, que sejam pertinentes à linha de pesquisa do aluno, destinar-se-ão ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento do trabalho final, são regulamentadas pelo artigo 41 do Regulamento Geral e pelo artigo 35 deste Regulamento.
Quadro E
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA(**)
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL(*)
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
1
Estágio Docência
0
2
2
60
DME
2
Estudos Especiais (***)
1-2
0
1-2
15-30
DHP, DFE ou DME
Obs.: Legenda referente aos Quadros
(*) DHP - Departamento de Habilitação Pedagógica
DFE – Departamento de Fundamentação em Educação
DME – Departamento de Metodologia em Educação
(**) 1 crédito teórico = 15 horas de atividades teóricas em sala de aula
1 crédito prático = 30 horas de atividades práticas em sala de aula
(***) Os créditos indicados corresponderão a cargas horárias mínima e máxima.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESRUTURA ACADÊMICA PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE MESTRADO
1. Educação Brasileira
Correntes de pensamento educacional e contribuições de pensadores brasileiros.
2. Pesquisa em Educação
Perspectivas epistemológicas da pesquisa em educação. Diferenciadas formas de produção do conhecimento. Metodologias da pesquisa em educação.
B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS PARA O CURSO DE DOUTORADO
1. Teorias da Educação
Perspectivas de análises à luz das teorias educacionais. Contribuições de pensadores brasileiros, latinos e africanos. A crítica à educação e ao ensino burgueses. A pedagogia crítica. Pedagogia da práxis.
2. Pesquisa Social
A produção dos saberes e do conhecimento científico em suas diferentes possibilidades: abordagens empírico-analíticas, fenomenológico-hermenêuticas e crítico-dialéticas.
C - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS POR LINHAS DE PESQUISA PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO:
1. Seminários em Educação Popular, Seminários em História da Educação, Seminários em Processos de ensino-aprendizagem, Seminários em Políticas Educacionais, Seminários em Estudos Culturais da Educação
Discussão dos campos teórico e conceitual da linha. Adequação dos projetos aos grupos de pesquisa da linha.
2. Pesquisa em Educação Popular, Pesquisa em História da Educação, Pesquisa em Processos de ensino-aprendizagem, Pesquisa em Políticas Educacionais, Pesquisa em Estudos Culturais da Educação
Desenvolvimento do projeto de pesquisa, na linha de pesquisa. Responsabilidade: docentes da linha de pesquisa
2. Prática de Pesquisa
I em Educação Popular, Prática de Pesquisa I em História da Educação, Prática de Pesquisa I em Processos de Ensino-Aprendizagem, Prática de Pesquisa I em Políticas Educacionais e Prática de Pesquisa I em Estudos Culturais da Educação
Discussões metodológicas e demais aspectos dos projetos de dissertações e teses; adequação de fundamentos da educação e definições preliminares de planos de continuidade e previsão do término dos projetos, em andamento na linha de pesquisa. Responsabilidade: o/a orientador/a.
3. Prática de Pesquisa
II em Educação Popular, Prática de Pesquisa II em História da Educação, Prática de Pesquisa II em Processos de Ensino-Aprendizagem, Prática de Pesquisa
II em Políticas Educacionais e Prática de Pesquisa II em Estudos Culturais da Educação
Desenvolvimento do projeto de pesquisa, de forma definitiva, possibilitando a conclusão da pesquisa pelo aluno de mestrado e a qualificação do aluno de doutorado. Responsabilidade: o/a orientador/a
4. Prática de Pesquisa
III em Educação Popular, Prática de Pesquisa III em História da Educação, Prática de Pesquisa III em Processos de Ensino-Aprendizagem, Prática de Pesquisa III em Políticas Educacionais e Prática de Pesquisa III em Estudos Culturais da Educação (SOMENTE PARA O CURSO DE DOUTORADO)
Desenvolvimento da tese. Responsabilidade: o/a orientador/a.
D - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS PARA O MESTRADO E O DOUTORADO:
1. Tópicos em Educação Popular
Abordagens clássicas ou atuais no campo da Educação Popular.
2. Tópicos em História da Educação
Abordagens clássicas ou atuais no campo da História da Educação.
3. Tópicos em Processos de Ensino-Aprendizagem – 04 créditos – 60 horas
Abordagens clássicas ou atuais referentes aos processos de ensino-aprendizagem.
4. Tópicos em Políticas Educacionais as
Abordagens clássicas ou atuais no campo das políticas Educacionais.
5. Tópicos em Estudos Culturais da Educação
Abordagens clássicas ou atuais no campo dos Estudos Culturais da Educação.
E – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO:
1. Estágio Docência
Atividades de docência desenvolvidas em sala de aula, em instituições formais de educação ou em outros ambientes de educação, em nível de graduação. As atividades do Estágio Docência deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/1999 do CONSEPE e do artigo 37 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação.
2. Estudos Especiais
Os Estudos Especiais obedecerão ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral e do artigo 35 do Regulamento do programa de Pós-Graduação em Educação.
