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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2002

UFPB-CONSEPE-RES-24-2002
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Revoga a Resolução nº 03/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 03/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 33“Parágrafo único. As atividades relacionadas com o Estágio Docência, regulamentadas pelo Colegiado do Programa, deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividades acadêmicas que serão desenvolvidas segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 15/1996 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 15/96 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais são as definidas pelo Estatuto e Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, Mestre ou, em casos excepcionais.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento satisfazer aos seguintes...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 24/2002

Revoga a Resolução nº 03/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.002677/01-97) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Doutorado em Recursos Naturais ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Doutorado em Recursos Naturais , sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais, em nível de Doutorado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 15/96 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 03/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nunês Mona

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 24/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM RECURSOS NATURAIS, EM NIVEL DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DOS FINS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Recursos Naturais ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais-PPGRN, destina-se à qualificação e ao aprofundamento do conhecimento de docentes. pesquisadores e profissionais especializados na área de Recursos Naturais, de acordo com o que dispõem a Legislação Federal de Ensino Superior e as normas internas vigentes da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais oferecerá o Curso de Doutorado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais é oferecido utilizando-se da infra- estrutura material e humana do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT do Campus II da UFPB localizado em Campina Grande. Estado da Paraiba.

TÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais:

| - o Colegiado do Programa, como órgão deliberativo:

II - a Coordenação do Programa, como órgão executivo do Colegiado:

III - a Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB. pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e pelos órgãos competentes da Universidade. através das normas em vigor.

Art. 5º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais é constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo Colegiado, nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma direta. intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão e/ou desempenham as atividades administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de Convênios, docente ou pesquisador de outra instituição. que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso:

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II - Participante: docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB ou, em casos especiais ou de Convênios. docente ou pesquisador do quadro de outras Instituições que atuam de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplinas. orientando alunos ou participando de pesquisa, sem ter uma carga horária intensa e permanente no Programa:

III - Temporária: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, permaneça à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas.

Art. 6º Os membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo 5º deste Regulamento, com base nos respectivos Curricula Vitae.

$1º O Colegiado do Programa solicitará aos departamentos ou órgãos de lotação. a liberação dos docentes credenciados para atuarem no Programa.

$2º O credenciamento de que trata o caput deste artigo terá prazo de 5 anos. a partir da data de publicação deste Regulamento, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Programa, com base no grau de envolvimento e desempenho de suas atividades.

$3º Todos os membros do corpo docente permanente credenciados poderão atuar como Orientadores. desde que já tenham concluído. pelo menos, 3 orientações de Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado e apresentado. nos últimos 5 anos, um nível de produção científica de. pelo menos, uma publicação por ano em revista especializada com corpo editorial.

$4º Poderá ser credenciado. excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua como de notório saber.

$5º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do Programa.

TÍTULO HI DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 7º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais é constituído de 4 Áreas de Concentração:

I - Recursos Hidricos:

II - Sistema Água-Solo-Planta- Atmosfera:

II - Recursos Minerais:

IV - Recursos Energéticos. $1º As áreas de Recursos Hídricos e Sistema Água-Solo-Planta- Atmosfera, implementadas a partir de 1997, continuam ativas no Programa. $2º As demais áreas, Recursos Minerais e Recursos Energéticos, serão implementadas no futuro, tão logo reúnam condições consolidadas de continuidade e de volume na produção científica e docente. $3º Na área de Recursos Hidricos é dada ênfase às seguintes linhas de pesquisa:

a) Ciclo Hidrológico:

b) Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos:

c) Processos Hidrológicos e Sedimentológicos de Bacias Hidrográficas:

d) Qualidade e Tratamento de Águas. $4º Na área de Sistema Água-Solo-Planta- Atmosfera é dada ênfase às seguintes linhas de pesquisa:

a) Agrometeorologia e Micrometeorologia:

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b) Irrigação de Plantas Cultivadas:

c) Manejo de Solo e Água:

d) Necessidades Hidricas de Culturas:

e) Sensoriamento Remoto Aplicado a Recursos Naturais.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO

Art. 8º A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais far-se-á mediante aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa, com base na existência de vagas e na disponibilidade de Orientador de Trabalho Final, poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais de alunos de Doutorado em áreas afins desta ou de outras Instituições de Ensino Superior-lES.

Art. 9º Para a seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais. poderão inscrever-se portadores do grau de Mestre nas áreas de concentração ou áreas afins ao Programa.

Art. 10. Mediante publicação de Edital de Inscrição, o Colegiado do Programa fixará anualmente o número de vagas para cada Orientador com base em levantamento prévio da capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente credenciado.

Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no caput deste artigo. cada docente credenciado deverá demonstrar, em documento escrito, a sua capacidade de orientação representada em números de orientandos e tópicos ou temas de pesquisa referentes ao desenvolvimento de Teses.

Art. 11. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Recursos Naturais exigir-se-ão os seguintes documentos:

[- cópia do Diploma de Mestre ou documento equivalente:

W- Curriculum Vitae e Histórico Escolar do Mestrado:

IWI- duas Cartas de Recomendação de professores da Instituição onde se titulou ou daquela donde procede, no caso de docente de IES;

IV - Plano Preliminar de Tese acompanhado de declaração de aceite emitida por um Orientador credenciado pelo Colegiado do Programa:

V- Declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:

VI- Declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade indicando o candidato, se for o caso:

VIL- formulário de inscrição devidamente preenchido acompanhado de duas fotos 3x4 recentes:

VIII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

IX- prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro:

X - cópia do CPF.

$1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

in

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82º Se. na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Mestrado. deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Doutorado. ressalvado o caso tratado pelo caput do artigo 20 deste Regulamento.

CAPÍTULO HI DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 12. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de 3 professores designada pelo Coordenador. ouvido previamente o Colegiado do Programa.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos por Orientador ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais será realizada anualmente entre os meses de outubro e dezembro. por processo cumulativamente eliminatório e classificatório com observância dos seguintes requisitos:

I - apreciação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato:

Il - avaliação das cartas de recomendação:

HI - análise do Plano Preliminar de Tese acompanhado de declaração de aceite de um Orientador credenciado pelo Programa:

IV - exame em suficiência na língua inglesa.

Parágrafo único. A pontuação do Histórico Escolar do Mestrado. do Curriculum Vitae, das cartas de recomendação e do Plano Preliminar de Tese será feita de acordo com Normas Complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 14. A Coordenação do Programa dará ampla divulgação ao resultado do processo de seleção.

Art. 15. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa que, no caso de aprovado e classificado em nova seleção, será caracterizado como aluno novo.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Programa vetar a inscrição para nova seleção de aluno não formalmente desligado do Programa.

Art. 16. Havendo Convênio entre a UFPB e instituição de ensino superior nacional ou estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I-fixar o número de vagas destinado às entidades convenentes de acordo com o estabelecido no artigo 10 deste Regulamento:

Il - instituir Comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio.

$2º Aos candidatos selecionados e classificados compete à Coordenação do Programa, com o aval da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação.

Art. 17. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento. mediante apresentação da documentação exigida pelo Regulamento do Programa. após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matricula em disciplinas.

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$2º Os candidatos inscritos na seleção. na forma do disposto no $2º do artigo 11 deste Regulamento deverão. quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência do inciso | do mesmo artigo, exceto na situação permitida pelo artigo 20 deste Regulamento.

$3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 18. Na época fixada no calendário escolar do Programa conforme o artigo 61 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo. cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.

$1º Durante o período de integralização do Programa não será permitida a matricula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

82º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o conjunto das atividades referentes a preparação para o Exame de Qualificação. elaboração de Projeto de Tese e a elaboração da Tese será considerado como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho de Tese”. observado o preceito fixado pelo parágrafo único do artigo 27 deste Regulamento.

$3º O disposto neste artigo não se aplica ao caso de interrupção de estudos.

Art. 19. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais na qualidade de aluno especial. de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, Mestre ou, em casos excepcionais. aluno de Mestrado da UFPB. que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos do Mestrado.

$1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida, após apreciação do requerimento. pelo Colegiado do Programa com base em solicitação do candidato.

$2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais.

$3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Recursos Naturais, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

Art. 20. Por recomendação do Orientador do Trabalho Final credenciado no Programa de origem do aluno. poderá um mestrando da UFPB requerer matricula no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais sem que tenha obtido o grau de Mestre.

$1º Para fins de ingresso no Curso de Doutorado do Programa na forma de que trata o caput deste artigo, o requerimento do aluno será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa.

$2º A análise e o julgamento de que trata o parágrafo anterior serão considerados. neste caso específico. como processo de seleção do candidato ao Doutorado.

$3º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial aquela da primeira matrícula em disciplinas do Doutorado.

CAPÍTULO IV | DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenha realizado 30% das atividades previstas para a disciplina.

$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de uma exposição de motivos feita pelo aluno e dirigida ao Coordenador do Programa.

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82º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa ouvidos previamente o Orientador do aluno e o professor da disciplina.

83º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos especiais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 22. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador. a critério do Colegiado.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 3 periodos letivos, não se computando no tempo de integralização do Programa.

$2º Durante o período de interrupção de estudos, o aluno ficará impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

$3º Será recusada a matrícula ao aluno que esgotar o prazo máximo para integralização do Programa.

84º O trancamento concedido deverá ser. obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento de matricula em qualquer tempo por solicitação do aluno. correspondendo a sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO V DA ORIENTAÇÃO

Art. 24. Cada aluno terá um Orientador principal, designado pelo Coordenador do Programa. em comum acordo com o aluno e com o Orientador que aceitou o Plano Preliminar de Tese por ocasião da inscrição no processo de seleção e homologado pelo Colegiado. $1º Compete ao Orientador principal:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo:

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:

e) informar ao Colegiado. através de relatório avaliativo. após cada período letivo. o desempenho do aluno:

f) emitir. por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado: £) autorizar. a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado: 1) escolher, de comum acordo com o aluno. quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de: |. substituir o Orientador principal do Trabalho Final, quando da ausência deste da Instituição por período superior a três meses:

2. acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador do Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus; 1) assistir o aluno na preparação do projeto de Trabalho Final:

k) autorizar a avaliação do projeto de Trabalho Final;

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|) acompanhar o aluno na execução da Tese em todas suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

m) autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final. $2º Para ser designado como Orientador principal, o professor deverá pertencer ao corpo docente permanente do Programa. já haver concluído, pelo menos, 3 orientações de Mestrado ou uma de Doutorado e ter apresentado. nos últimos 5 anos. um nível de produção cientifica de. pelo menos. uma publicação por ano em revista especializada com corpo editorial.

Art. 25. Até 6 meses da data prevista para defesa do Trabalho Final, o aluno poderá requerer mudança do Orientador principal.

Parágrafo único. A mudança de Orientador de que trata o caput deste artigo só será permitida quando devidamente justificada e a critério do Colegiado do Programa em função da disponibilidade e aceite de outro Orientador.

TÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 26. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais é constituída por disciplinas indicadas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de crédito, a carga horária total equivalente e departamentos responsáveis, distribuídas conforme a classificação em:

I- disciplina obrigatória comum a todas as áreas de concentração:

II - disciplinas optativas especificas da área de Recursos Hidricos:

II - disciplinas optativas especificas da área de Sistema Água-Solo-Planta- Atmosfera:

IV - disciplinas optativas de domínio comum.

Art. 27. Para a conclusão do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais, em nível de Doutorado. o aluno deverá integralizar no mínimo 40 créditos em disciplinas nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final de conclusão do Programa, como também às atividades previstas no 82º do artigo 18 deste Regulamento.

Art. 28. A Coordenação do Programa organizará a oferta de disciplinas em cada período letivo, ouvido os departamentos responsáveis. de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação em atendimento ao disposto no artigo 61 deste Regulamento.

Art. 29. Cada crédito corresponderá a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas ou trabalho equivalente.

Art. 30. O aluno poderá requerer exame de suficiência em qualquer disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

82º Os créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderão ultrapassar 20% do total exigido para integralização do Programa.

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$3º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a nota obtida.

Art. 31. O exame de suficiência de que trata o artigo anterior constará de prova escrita e avaliada na forma deste Regulamento por uma Comissão de 3 professores indicados pelo Coordenador homologada pelo Colegiado do Programa.

$1º Os membros da Comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.

$2º Por ocasião do exame de suficiência, não será aceita inscrição de aluno reprovado em curso regular da disciplina ou em exame de suficiência prévio na mesma disciplina.

$3º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito oportunamente de acordo com o calendário escolar do Programa referente ao período letivo em que a disciplina é oferecida, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

$4º O exame de suficiência deverá se realizar até, no máximo, 15 dias após o início do período letivo.

$5º O aluno que requerer exame de suficiência poderá participar normalmente das atividades da disciplina, se o pedido ocorrer durante o período letivo em que a disciplina estiver sendo oferecida.

Art. 32. A critério do Colegiado do Programa e por solicitação do Orientador. poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa em que o aluno está matriculado até o máximo de 4 créditos.

$1º As tarefas ou estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser desenvolvidos. exclusivamente por um único aluno. na forma de estudos dirigidos, com conteúdo programático não constante da Estrutura Acadêmica do Programa.

82º A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e de conformidade com o artigo 29 deste Regulamento.

$3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o periodo letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 33. Os alunos regularmente matriculados no Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Recursos Naturais poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. As atividades relacionadas com o Estágio Docência, regulamentadas pelo Colegiado do Programa, deverão obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

CAPÍTULO II DA DURAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 34. A duração mínima e máxima para conclusão do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais será, respectivamente, de 24 e 48 meses.

Art. 35. Para fins do disposto no artigo anterior, o tempo de integralização do Curso de

Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais será computado a partir do início do primeiro período letivo no qual o aluno foi matriculado pela primeira vez no Programa.

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Art. 36. Haverá 3 períodos letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com o calendário escolar trimestral estabelecido pelo Programa nos termos do artigo 61 deste Regulamento adequado ao ano letivo definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 37. Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo professor, não podendo exceder 30 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Parágrafo único. Em casos justificados. a critério do professor da disciplina. poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.

TÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 38. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Sen,

CRA=“! —

xs 1=1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: cj. ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: Nj, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não:

e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra CE

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$5º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 32 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 39. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em. quando for o caso, preparação para o Exame de Qualificação. elaboração do Projeto de Tese e elaboração do Trabalho Final de Tese. nos termos do 82º do artigo 18 deste Regulamento. será feita, após O término de cada período letivo com base no Relatório de desempenho do aluno elaborado pelo Orientador.

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CAPÍTULO IH DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I[ - for reprovado duas vezes, durante a integralização do Curso de Doutorado do Programa:

II - obtiver. em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6.5 (seis vírgula cinco):

III - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e de Qualificação do Doutorado dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:

IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento nos termos do artigo 34:

V - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final:

VI - em fase de elaboração da Tese. não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 periodos letivos consecutivos ou não.

Art. 41. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou “Trabalho de Tese” de acordo com os procedimentos definidos no artigo 18 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 22 deste Regulamento.

CAPÍTULO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Considera-se aproveitamento de estudos. para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno a disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa:

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade da adaptação curricular.

$3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita por Comissão designada pelo Colegiado do Programa e de acordo com as normas estabelecidas por esse Colegiado.

$4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas. pelo Colegiado do Programa, de real importância para a formação do aluno.

g5º É vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 44 deste Regulamento.

$6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

$7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

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Art. 43. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidos na forma do disposto no

artigo 42 deste Regulamento e aprovados pelo Colegiado do Programa. nos termos dos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB serão feitas por Comissão designada pelo Colegiado do Programa com base na equivalência, pelo menos, em 70% com a correspondente ementa de disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra TES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 29 deste Regulamento:

b) a nota obtida. que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno. observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos enotas: A=9,5:B=80€e0-6,5.

Art. 44. Para efeito de aproveitamento no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais, o

título de Mestre poderá equivaler a um máximo de 25 créditos a critério do Colegiado do Programa.

$1º Para a aplicação do caput deste artigo, o aluno. após apreciação do Orientador. submeterá ao Colegiado do Programa as disciplinas cursadas exclusivamente em Curso de Mestrado com conceito A ou B, ou notas iguais ou superiores a 8.0 (oito vírgula zero), obrigatórias ou não, passíveis de aproveitamento no Curso de Doutorado.

82º Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, conforme os procedimentos dos artigos 42 e 43 deste Regulamento. as disciplinas com as respectivas notas gerarão um número de créditos que será considerado equivalente ao título de Mestre na forma do disposto no caput deste artigo.

$3º Na impossibilidade de ser calculada uma nota média, o Colegiado atribuirá um valor médio ao conjunto de disciplinas e créditos aproveitados.

$4º A equivalência ao título de Mestre concedido pelo Colegiado será mencionada no Histórico Escolar do aluno mediante a expressão “Título de Mestre”, com a indicação do número total de créditos aceitos e da nota média ponderada, usando-se da mesma expressão matemática para o cálculo do CRA proposta no 82º do artigo 38 deste Regulamento.

$5º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do seu Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo, não mais poderão, em hipótese nenhuma, ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Art. 45. Os exames de comprovação da capacidade de leitura em línguas estrangeiras serão realizados por uma Comissão composta por um professor indicado pelo Colegiado do Programa e por 2 professores indicados pelo Departamento responsável pelo ensino de línguas estrangeiras no Campus II.

$1º A realização dos exames de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º O aluno deverá ser aprovado em suficiência em duas linguas estrangeiras. sendo inglês obrigatória.

$3º As provas do exame de suficiência em línguas estrangeiras serão realizadas. em cada período letivo. obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa e às normas em vigor.

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$4º O resultado dos exames de que trata o caput deste artigo constará do Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”. juntamente com o período de sua realização.

$5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.

CAPÍTULO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO DOUTORADO

Art. 46. Após concluir os créditos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação do Doutorado.

$1º O exame de que trata o caput deste artigo deverá ser requerido pelo aluno à Coordenação do Programa, que designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e mais 4 membros do corpo docente permanente do Programa, a qual definirá a data de sua realização. conforme previsão do calendário escolar.

$2º O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.

$3º Cada membro dessa Comissão elaborará uma questão escrita para o Exame de Qualificação sobre qualquer tema desenvolvido nas disciplinas cursadas e, particularmente, por aquele relacionado com o Plano Preliminar de Tese apresentado por ocasião do processo de seleção.

84º Normas complementares para o Exame de Qualificação serão elaboradas pelo Colegiado do Programa, especificando os pontos e a data de realização do Exame.

Art. 47. Ao Exame de Qualificação do Doutorado será atribuido o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

$1º O resultado do Exame tratado no caput deste artigo será encaminhado pela C omissão à Coordenação do Programa e deverá constar no Histórico Escolar do aluno.

$2º O aluno reprovado no Exame de Qualificação do Doutorado deverá repeti-lo num prazo de 6 meses da última realização sob pena de ser desligado do Programa.

$3º Uma segunda reprovação no Exame de Qualificação do Doutorado implica a eliminação do aluno do Programa.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 48. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor em Recursos Naturais, deverá ser um trabalho original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema investi gado.

Art. 49. Para realização do Trabalho Final, o aluno poderá escolher, de comum acordo com o Orientador principal, no prazo de 12 meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um segundo Orientador do Trabalho Final a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

$1º O segundo Orientador do Trabalho Final poderá ser de um outro curso ou programa ou de instituição de pesquisa, desde que previamente credenciado pelo Colegiado do Programa.

$2º Para assumir a segunda orientação do Trabalho Final, além de ser credenciado pelo Colegiado do Programa, o especialista indicado deverá satisfazer às exigências estabelecidas nas alíneas do $1º do artigo 24 deste Regulamento.

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$3º É vedada a escolha de um único Orientador de Trabalho Final que não pertença ao quadro docente do Programa.

$4º Por solicitação do aluno e com a permissão do Colegiado. poderá haver mudança de Orientador de Trabalho Final. desde que a solicitação seja feita num prazo de, pelo menos, 6 meses da data prevista para a defesa do Trabalho Final.

Art. 50. Independentemente do tema do Trabalho Final, o Coordenador indicará um segundo Orientador. pertencente ao quadro docente do Programa, previamente credenciado pelo Colegiado do Programa, no caso de o Orientador principal ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador principal e o aluno.

Art. 51. Após ser aprovado no Exame de Qualificação do Doutorado e o resultado homologado pelo Colegiado, o aluno deverá elaborar um Projeto de Tese, contendo:

[- introdução e objetivos do Trabalho:

II - revisão bibliográfica sucinta:

II - metodologia a ser seguida:

IV - natureza e fonte dos dados a utilizar:

V- cronograma de execução:

VI - bibliografia a ser utilizada.

$1º O Projeto de Tese de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado pelo aluno à Coordenação do Programa com o parecer do Orientador.

$2º O referido Projeto deverá ser submetido à apreciação de uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado e composta pelo Orientador principal, como presidente. e. no mínimo 4 especialistas credenciados pelo Programa, a qual emitirá o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

$3º A comissão referida no parágrafo anterior poderá exigir uma apresentação oral do Projeto de Tese. quando poderão ser questionados os diversos aspectos do projeto.

Art. 52. Para a defesa do Trabalho Final. deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

|- ter cumprido o número minimo de créditos exigidos para integralização do Programa:

II - ter sido aprovado no exame de que trata o artigo 45 deste Regulamento:

II - ter sido aprovado no Exame de Qualificação do Doutorado:

IV - ter sido o Projeto de Tese aprovado e ter recomendação formal do Orientador do Trabalho Final para defesa da Tese.

Art. 53. O Trabalho de Tese de Doutorado. na sua elaboração e defesa. deverá obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a rejeição do Trabalho pela Coordenação do Programa.

$2º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o Diploma de conclusão do Programa.

Art. 54. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

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Art. 55. A defesa da Tese de Doutorado será requerida pelo aluno ao Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) declaração do(s) Orientador(es) de que o Trabalho está em condições de ser defendido:

b) seis exemplares da Tese de Doutorado contendo a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

Art. 56. A Tese apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa e composta pelo Orientador principal e, no mínimo, por 4 especialistas, pertencentes ou não ao quadro docente do Programa mas previamente credenciados pelo Colegiado.

$1º A Comissão Examinadora prevista no caput deste artigo deverá escolher dentre seus membros o presidente.

$2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, mas não necessariamente docentes, dos quais 2 deverão ser membros externos ao Programa.

$3º A data para a defesa da Tese de Doutorado será fixada pelo Coordenador. ouvido o Orientador principal. no prazo compreendido entre 45 e 60 dias. contados da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados na alínea b do artigo 55 deste Regulamento.

$4º A critério do Colegiado, poderão ser determinadas outras atividades e/ou eventos relacionados à defesa da Tese.

Art. 57. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

IH - Aprovado:

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa dando os motivos de sua atribuição.

82º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento pelo Colegiado do Programa do prazo máximo de 12 meses para reelaboração e nova defesa de Tese, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$3º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

84º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção”. a Comissão Examinadora deverá apresentar na ficha de avaliação as razões que motivaram a atribuição do referido conceito.

g5º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” implica não haver qualquer alteração na Tese com exceção de erros de impressão e o aluno ter obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 9.0 (nove vírgula zero).

TÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 58. Para a obtenção do grau de Doutor em Recursos Naturais. deverá o aluno dentro do

prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

16

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$1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado do Programa do resultado final da defesa, consignada em ata. e do relatório final elaborado pelo Orientador. $2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fotocópia da ata da respectiva seção pública de defesa:

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 59. A expedição do Diploma de Doutor será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo anterior.

Parágrafo único. Verificada a entrega à Secretaria dos exemplares da Tese na versão final. caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, no prazo máximo de 6 meses a contar da data de homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador. o processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

[- Memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação

da PRPG:

II - relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo 82º do artigo 58 deste Regulamento:

IH - Certidão de homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador:

IV - Histórico Escolar do aluno:

V - fotocópia legível do Diploma de graduação;

VI- comprovante de quitação com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

VII- fotocópias da carteira de identidade e do CPF:

VIII - Certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega de, pelo menos, & exemplares do Trabalho na sua redação final acompanhados de versão eletrônica.

IX - Certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Tese na sua versão definitiva.

Art. 60. O registro do Diploma de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto. na forma da Legislação especifica.

TÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia. matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas. o Exame de Qualificação do Doutorado e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno, regularmente matriculado no Programa, que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica, deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

Es

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$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar. se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário. a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer as normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 63. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 64. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65. Revoguem-se as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 24/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM RECURSOS NATURAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO, MINISTRADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A — DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(")

| 1 [Gestão de Recursos Naturais DE TOS LS AM

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

B.1 - RECURSOS HÍDRICOS IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL()

Hidroclimatologia Hidrometeorologia Limnologia

Métodos Estocásticos em Engenharia de Recursos Hidricos

Pesquisa Operacional Aplicada Sistemas de Recursos Hidricos

Projeto e Análise de Redes Hidráulicas Pressurizadas

Transporte de Sedimentos e Erosão em Bacias Tratamento Anaeróbio de Aguas Residuárias Tratamento de Aguas Residuárias em Sistemas de Lodo Ativado com Remoção de Nutrientes

Numéricos em Recursos Hidricos Seminários em Tópicos Avançados em : ; 15-45 DCA ou DEC Recursos Hidricos(***)

19

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B.2 - SISTEMA ÁGUA-SOLO-PLANTA-ATMOSFERA:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO 3 3 [5 | DA. 3 [45 | DEAg [45 [o DEAg | sAg

(

5 | Meteorologia e Climatologia Agrícola : | 45 | DCA

É Modelagem do Movimento de Agua e Solutos no Solo

Planejamento e Controle da Salinidade 3

+ Ur

o + tn

45

Do] 45 Ro 45

po [o Do o

) 9 | Química e Fertilidade do Solo : ; »ua-S é )

em Sistema Água-Solo-Planta- Atmosfera (***)

7 0 45 DEAg ”| em Áreas Irrigadas [EM Processos Radiativos à Superficie 3 : Sensoriamento Remoto Aplicado à ir s Seminários em Tópicos Avançados ml DCA ou DEAg

Co . IDENTIFICAÇÃO DAS é DISCIPLINAS | TEOR | PRÁT. | TOTAL

[1 [AmáliseMultivanada TJ 3 To Ts [java | 214

CARGA | DEPARTAMENTO HOR.(**) | RESPONSÁVEL(*)

am É 4 e ral A Ts O De | 4 | Metodologia do Ensino Superior Métodos Estatísticos : 4 3

tn)

DMI

Modelos Matemáticos em Recursos 3 0 3 DEAg Naturais

Processamento Digital de Imagens

Sensoriamento Remoto Aplicado ao

Estudo dos Recursos Naturais e Meio

Ambiente Séries Temporais 3 DME [11 fEságoDocênciaçe*) Jo lo2o loco |pecmeaçã | Obs.: (s) DEC — Departamento de Engenharia Civil do CCT DE Ag — Departamento de Engenharia Agricola do CCT DCA - Departamento de Ciências Atmosféricas do CCT DME - Departamento de Matemática e Estatística do CCT DE - Departamento de Educação do CH (*) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — disciplina com crédito e carga horária variáveis (minimo-máximo) (****) atividade acadêmica a ser desenvolvida segundo os termos da Resolução nº do CONSEPE, obrigatória para alunos bolsistas da CAPES,

=1

5 5 45 O 5 4

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II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Gestão de Recursos Naturais

Conceitos e princípios de Gestão Ambiental. Desenvolvimento de sistemas de gestão dos recursos naturais: minerais. hídricos, energéticos. do solo e dos vegetais. Métodos usados no planejamento e gestão ambiental. Competência da gestão do ordenamento territorial. Medidas gerenciais para a recuperação/remediação de ambientes degradados. Aspectos jurídicos na área ambiental. Auditorias e avaliação de riscos no gerenciamento ambiental. A educação ambiental no processo de gestão. Ministrada na forma de palestras e seminários.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: B.1 - RECURSOS HÍDRICOS:

1. Balanço Hídrico por Satélites

Sistemas orbitais: satélites meteorológicos e de recursos naturais. Natureza da radiação: ondas eletromagnéticas: definição de grandezas fundamentais: unidades básicas. Leis da radiação. Balanço hídrico: definição e determinação. Instrumentos de medida dos componentes do balanço hídrico. Estimativa de precipitação: radar e satélites. Estimativa do balanço de radiação por satélites: albedo e irradiância da superficie e radiação de ondas longas atmosférica e terrestre. Estimativa da temperatura da superfície por satélite: temperatura da superficie do mar (TSM). temperatura da superficie da terra (TST) e evapotranspiração. Inferência de perfis verticais da atmosfera: temperatura, umidade e demais parâmetros atmosféricos.

2. Escoamento não Permanente em Canais

Escoamento não permanente em canais prismáticos e não prismáticos. Equações de Saint Venant. Métodos aproximados de resolução, métodos de características, propagação de ondas. acompanhamento de enchentes em cursos naturais. Conceito de onda cinemática e suas aplicações. Fluxo oscilante. Problemas associados com a falha de uma barragem.

3. Hidroclimatologia

Escopo, conceitos básicos e principios: atmosfera, oceanos e continentes: temperatura e composição da atmosfera, balanço hidrostático e umidade atmosférica. Balanço global de energia: temperatura radiativa, efeito de estufa, balanço entre os fluxos radiativos. distribuição da radiação solar global e balanço de radiação no topo da atmosfera. Balanço de energia à superficie: fluxos de calor sensível e latente; variação latitudinal dos componentes do balanço de energia. Ciclo hidrológico: balanço de água, evaporação e transpiração, modelos de balanço hídrico. variação anual do balanço hídrico terrestre. Circulação geral da atmosfera e clima: balanço de energia na atmosfera, movimentos atmosféricos e transporte meridional de energia, padrões de circulação de grande escala e climas associados: monções, desertos, o caso do Nordeste brasileiro. modelos de circulação geral (GGM): princípios, desenvolvimento histórico. componentes e variação. Variações climáticas naturais e antropogênicas: o fenômeno ENSO.

4. Hidrometeorologia Introdução. Temperatura na atmosfera. Umidade atmosférica. Ventos. Meteorologia e o ciclo hidrológico. Precipitação. Evaporação e evapotranspiração. Escoamento superficial.

21

-

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Infiltração. Hidrometeorologia estocástica. Recursos hídricos. Gerenciamento de recursos hídricos.

5. Limnologia

Introdução geral à Liminologia. Estudos liminológicos em nível nacional e internacional. O ambiente lacustre: características físicas (luz, temperatura e calor), químicas (oxigênio, carbono, nitrogênio. fósforo. sílica e outros) e biológicos. Classificação dos lagos de acordo com salinidade. A comunidade biológica. A estrutura dos lagos: fitoplancton. zooplancton, bentos e necton. A dinâmica das cadeias alimentares. Limnologia de lagos temperados e tropicais e de regiões áridas e árticas. Usos dos ambientes lacustres: aquicultura. Eutrofização natural e cultural: matéria orgânica, metais pesados. pesticidas. Biomagnificação. Recuperação e conservação de lagos (estudos de casos).

6. Métodos Estocásticos em Engenharia de Recursos Hídricos

Conceitos de probabilidades, processos aleatórios e estocásticos. Análise de séries temporais hidrológicas. Modelos estocásticos lineares. Modelos estocásticos no gerenciamento | dos recursos hídricos. Filtros de KALMAN. Filtros com parâmetros distribuídos.

7. Ecologia Ambiental

Estrutura e biodiversidade das comunidades microbianas. Aspectos ecológicos e fisiológicos: dinâmica das populações e sobrevivência: cadeias alimentares microbianas. Métodos em ecologia microbiana. O meio ambiente microbiano: ecologia microbiana do ar, do solo, das águas doces, das estuarinas e marinhas. Ecologia de virus ambientais. Transformações microbianas do meio ambiente: ciclos biogeoquímicos. biodegradação/biodeterioração /biorremediação. Interações microbianas: microrganismo x microrganismo: microrganismo x planta: microrganismo x animal. Controle biológico. Microbiologia ambiental e aspectos de saúde pública: alimento/água potável: saneamento/doença: tratamento biológico de residuos líquidos e biológicos. Aspectos de saúde da disposição de lodos e do reuso de efluentes. Microrganismos e metais. Monitoramento químico e biológico de áreas degradadas. Tecnologia emergentes: persistência e biomagnificação de xenobióticos - Biodegradação de xenobióticos. de pesticidas. de fungicidas, de PCB's, de petróleo. Biodeteriorização de monumentos.

8. Modelagem em Águas Subterrâneas

Efeito de escala na modelagem. Semelhança geométrica, cinemática e dinâmica dos modelos. Modelos verdadeiros. físicos e de distorção. Análise dimensional dos modelos do fluxo. Modelos de simulação dos fenômenos de águas subterrâneas. Simulação de superficies livres e interfaces entre líquidos diferentes. Suposições e hipóteses simplificadas. Geometria dos modelos (retangular. circular. cônica e cunha). Modelos de simulação de fluxos horizontal e vertical. Modelos de analogia entre eletricidade e hidráulica. Modelos de simulação de meios saturados e parcialmente saturados. Modelos computacionais que usam métodos numéricos. Materiais usados na construção dos modelos.

9. Pesquisa Operacional Aplicada a Sistemas de Recursos Hídricos

Introdução à análise de sistemas em planejamento dos recursos hídricos. Programação linear: teoria e aplicações a sistemas de recursos hídricos. Extensões de programação linear (dualidade. programação Inteiro. aplicações da regra de decisão linear) e exemplos de aplicação em recursos hídricos. Programação dinâmica: teoria e aplicações à sistemas de recursos hídricos. Programação linear estocástica com regras de decisões lineares. Modelos de simulação de sistemas de recursos hídricos. Uso combinado de otimização e simulação. Estudos de casos.

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[página 23]

10. Projeto e Análise de Redes Hidráulicas Pressurizadas

Metodologias de dimensionamento e análise de redes hidráulicas pressurizadas ramificadas (métodos da programação linear, não-linear e dinâmica e métodos granados). Metodologias de otimização aplicadas à redes malhadas (métodos da programação linear e não- linear e método WADISO). Metodologias de otimização aplicadas a sistemas de recalque. Escoamento em regime dos cursos d'água nas tubulações. Perdas de carga ao longo dos condutos. Dimensionamento das redes de distribuição: método da perda de carga unitária continua, método da velocidade máxima admissível e método de Hardv-Cross. Dimensionamento econômico de redes de distribuição: Dimensionamento econômico de estações de recalque.

11. Técnicas Avançadas de Análise de Água

Métodos de análise de água: gravimétricos. titulométricos e colorimétricos. A representatividade dos métodos de análise de águas (acuracidade. precisão e exatidão): Parâmetros relacionados à presença de matéria orgânica e material sólido em águas (Métodos do grupo 1): DBO, DQO, sólidos. Parâmetros relacionados ao equilíbrio ácido-base de águas (Métodos do grupo 2): pH. acidez, alcalinidade, temperatura. Determinação de nutrientes e outras espécies analíticas em águas (Métodos do grupo 3): Nitrogênio, fósforo. oxigênio dissolvido. dureza. turgidez.

12. Transporte de Sedimentos e Erosão em Bacias

Sedimentos e suas propriedades. Erosão do solo e início do movimento. Características do transportes de sedimentos pela água. Carga de arrasto e carga de suspensão. Método de cálculo de transporte sólido. Resistência de canais erodíveis e forma do leito. Erosão e produção de sedimentos em bacias hidrográficas. Modelagem dos processos hidrosedimentológicos. Modelos hidrodinâmicos da simulação.

13. Tratamento Anaeróbio de Águas Residuárias

Estequimetria e cinética da digestão anaeróbia. Influência de fatores ambientais. Sistemas de tratamento anaeróbio. Critérios de projeto. Análise de custos. Relação tempo de permanência e desempenho. Valor e estabilidade do Ph. Destino final de lodo anaeróbio. Pós tratamento de efluentes digeridos: métodos biológicos, fisico-químico, físicos e químicos.

14. Tratamento de Águas Residuárias em Sistemas de Lodo Ativado com Remoção de Nutrientes

Modelo estacionário e modelo dinâmico de lodo ativado. Estequiometria e cinética de nitrificação e desnitrificação. Otimização da remoção de nitrogênio. Remoção biológico de fósforo. Otimização de decantadores e adensadores. Lodo filamentos. Estabilização de lodo de excesso. Destino final de lodo. Projeto e otimização de lodo ativado com auxílio do computador.

15. Métodos Numéricos em Recursos Hídricos

Introdução aos métodos numéricos. soluções numéricas-várias aproximações. Método de diferenças finitas. problemas bi- e tri-dimensionais, condições de contorno, problemas de estados permanentes e transitórios. Aplicações na hidrodinâmica dos fluidos e no transportes: equações hidrodinâmicas para água superficial/subterrânea, escoamento em canais, fluxos em aquíferos saturados e parcialmente saturados. contaminação e controle dos poluentes.

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16. Seminários em Tópicos Avançados em Recursos Hídricos

Em função da abrangência desse tópico no campo dos Recursos Naturais, a disciplina. de caráter complementar. deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior relevância prática para os alunos.

B.2 - SISTEMA ÁGUA-SOLO-PLANTA-ATMOSFERA:

1. Biofísica Ambiental

Radiação: ondas curtas e ondas longas: equação do balanço radiativo: comportamento instantâneo. diário e anual do balanço de radiação. Transferência de calor e massa: características dos fluxos e perfis à superfície. Processos de difusão e convecção. Convecção livre e forçada. Transporte da quantidade de movimento. Interação de plantas e animais com o meio ambiente: balanço de energia. fotossíntese. transpiração e evapotranspiração. Resistências aos fluxos de calor e massa na camada limite superficial.

2. Física do Solo Avançada

Conceito da energia da água do solo. Dinâmica da água em solos saturados. Dinâmica da água em solos não saturados. Dinâmica da água e solutos no solo. Infiltração, redistribuição e evaporação da água do solo. Movimento de gases no solo. Transferência de calor no solo. Absorção da água pelas plantas. Efeito da evapotranspiração, absorção da água pelas plantas e drenagem no fluxo de água e gases no solo. Balanço hídrico.

3. Fisiologia de Culturas Irrigadas

Princípios básicos de fisiologia nas relações hídricas em nível celular e na planta: propriedades físicas e funções da água. célula vegetal, absorção e transporte da água na planta, absorção e translocação de ions. transpiração, fotossíntese e respiração. Análise quantitativa e qualitativa do crescimento e do desenvolvimento das principais culturas sob condições de irrigação. Estresse hídrico e estresse salino das plantas.

4. Manejo de Agricultura Irrigada

Relação água-solo-planta. Manejo de solos em regiões tropicais. Modelos de estimativa da evapotranspiração. Manejo da salinidade do solo. Uniformidade, eficiência e necessidades de irrigação. Controle dos sistemas de irrigação. Quimirrigação. Uso de água e rendimento das culturas. Efeito do excesso e do déficit de água no campo. Irrigação em regiões áridas. semi- áridas e úmidas. Irrigação em zonas tropicais.

5. Meteorologia e Climatologia Agrícolas

Fatores meteorológicos que afetam as plantas cultivadas: radiação, insolação. temperatura, vento e umidade. Fluxos de calor e massa entre a vegetação e o ar. Evaporação e evapotranspiração. Balanços de fotossíntese, respiração e CO». Eficiência de uso da água pelas plantas. Fenologia e unidades térmicas. Modelos agroclimáticos de rendimento de culturas. Estresse hídrico de culturas. Zoneamento edafo-climático. Seca agricola: indices de severidade da seca. Índices agroclimáticos e suas aplicações.

6. Modelagem do Movimento de Água e Solutos no Solo

Escoamento em meio poroso. O estado da água no solo. O fluxo de água em meio saturado. Origens e fontes de contaminação e poluição do solo. Métodos numéricos aplicados à solução de problemas de fluxo de água e solutos no solo. Fluxo de água em solo não saturado.

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7. Planejamento e Controle da Salinidade em Áreas Irrigadas

Agricultura irrigada e problemas de salinidade. Soluções técnicas do problema. Análise de fluxos de entradas e saídas. Análises hidrosalino. Simulação de umidade e salinidade no solo e utilização dos modelos para avaliar salinidade. Desenvolvimento e implementação de práticas de manejo do solo-água-planta visando o controle da salinidade.

8. Processos Radiativos à Superfície

Fenômenos radiativos: radiação e ondas eletromagnéticas. O corpo negro: leis da radiação térmica: Planck. Wien e Stefan-Boltzmann. Espectros das radiações solar e terrestre. Irradiância no topo da atmosfera: variação diária e anual. Radiação de ondas curtas na ausência e na presença de nuvens. Características radiativas das nuvens. Estimativa da transmissão, absorção e reflexão de radiação solar à superfície. Albedo da superficie. Medidas e estimativa da radiação solar global à superfície. Radiação terrestre e atmosférica: equação de Stefan- Boltzmann. Estimativa de radiação atmosférica. Saldo de radiação à superficie: medições e equações empiricas e suas limitações.

9. Química e Fertilidade do Solo

Elementos essenciais ao desenvolvimento da planta, funções transformações no solo e métodos para corrigir deficiências. Avaliação da fertilidade do solo. Absorção e troca iônica. Acidez do solo e seus componentes. Adubos orgânicos e verdes e seus empregos para manutenção da fertilidade do solo.

10. Relações: Água-Solo-Planta-Atmosfera

A água no solo: propriedades fisicas da água e do solo. potencial de água no solo: movimento da água no solo. A água na planta: importância da água para as plantas: potencial de água na planta: absorção de água pelas plantas: movimento da água nas plantas: efeitos da deficiência e do excesso de água sobre o rendimento das culturas. A água e o ambiente: funções e mecanismo de funcionamento dos estômotos: fotossintese e transpiração: evaporação e evapotranspiração. Necessidades hídricas das culturas. Eficiência de uso da água pelas plantas.

11. Sensoriamento Remoto Aplicado à Agricultura

Conceitos básicos da energia eletromagnética: espectro eletromagnético: difração e polarização da energia eletromagnética: radiação coerente e incoerente: densidade de fluxo radiante: corpo negro e emissividade. Conceitos básicos sobre organização das plantas: célula vegetal. folhas. estômatos. tecidos vasculares. raízes e desenvolvimento da planta. Mecanismo da interação da energia eletromagnética com os componentes da superfície terrestre: reflexão e refração da radiação eletromagnética: superfície difusa e especular: reflectância do solo. da planta e da cultura. As relações entre temperatura da cultura e a deficiência hídrica: termometria infravermelho: temperatura da planta; efeitos do ângulo de observação: influência de nuvens sobre a temperatura do dossel médio com termômetro infravermelho: temperatura do dossel à cobertura incompleta. Avaliação da condição hidrica da cultura através do sensoriamento remoto termal.

12. Seminários em Tópicos Avançados em Sistema Água-Solo-Planta-Atmosfera

Em função da abrangência desse tópico no campo dos Recursos Naturais, a disciplina, de caráter complementar. deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior relevância prática para os alunos.

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO COMUM:

1. Análise Multivariada

Amostra de uma variável: relação com algumas distribuições teóricas fundamentais. Amostragem multivariada; aproximações funcionais por quadrados mínimos e verossimilhança: análise de componentes principais; análise fatorial; relação de variáveis. Discriminação e agrupamentos: métodos hierárquicos. Análise discriminante. Decomposição segundo valores simples e análise de correlação canônica.

2. Instrumentação Ambiental

Medições ambientais: conceitos e fundamentação fisica Temperatura: instrumentos convencionais e eletrônicos, tempo de resposta e precisão dos sensores, medidas da temperatura do ar. do solo e da água. Fluxo de calor no solo: medidas, amostragem e precisão, fluximetros e sua calibração. Radiação: medidas da radiação solar global, radiação refletida, radiação fotossinteticamente ativa, radiação líquida e insolação. instrumentos utilizados, precisão e calibração . Umidade do ar: medidas, sensores utilizados, precisão e calibração. Precipitação: medidas. procedimentos e precisão, pluviômetros, telepluviômetros e pluviógrafos. Umidade do solo: instrumentos e processos de medida, sonda de neutrons, tensiômetros, sensores eletrônicos, método gravimétrico e TDR. Evapotranspiração e evaporação: medidas, requerimentos e precisão, evapotranspirômetros, lisimetros e evaporímetros. Vento: medidas da direção e da velocidade, instrumentos utilizados, precisão e calibração. Pressão atmosférica: conceito e medidas, barômetros e barógrafos. Aquisição de dados: métodos convencionais e sistemas automáticos, programação e potencialidade do processo automático de coleta de dados.

3. Matemática Avançada

Equações diferenciais parciais de 2º Ordem. A equação da onda. Propagação de calor em uma dimensão. A equação de Laplace. Equações diferenciais parciais em n variáveis independentes. Séries e transformada de Fourier.

4. Metodologia do Ensino Superior Ementa estabelecida pelo Departamento de Educação. sempre que é solicitada a oferta da disciplina.

5. Métodos Estatísticos

Fenômeno determinístico versus fenômeno aleatório. Teoria das probabilidades. Abordagem axiomática da teoria das probabilidades. Variáveis, vetores aleatórios e suas distribuições. Modelos probabilísticos. Técnicas de amostragem e distribuições amostrais. Problemas de estimação (pontual, intervalar e teste de hipóteses). Testes estatísticos. Análise de variância. Planejamento de experimentos (completamento aleatorizado, em blocos e quadrado latino). Aplicações.

6. Métodos Numéricos

Equações de diferenças finitas. método de Euler. Método de Runge-Kutta. Métodos de passos múltiplos. Método de diferenças finitas para problemas de contorno. Método de diferenças finitas para equações diferenciais parciais parabólicas, hiperbólicas e elípticas. Análise de erros. Convergência e estabilidade dos métodos numéricos.

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7. Modelos Matemáticos em Recursos Naturais

Conceitos básicos. Ecologia de sistemas: o método dos sistemas e os modelos em ecologia. Modelos de crescimento e produção vegetal. Modelos climáticos na produtividade agricola. Modelos de epidemias em comunidades vegetais. Modelos de crescimento das populações animais nos ecossistemas Modelos de escoamento superficial.

8. Processamento Digital de Imagens

Processamento digital de imagens: introdução. Imagem digital: uma função bidimencionado. Princípios básicos do tratamento digital de imagens. Características de um laboratório de tratamento digital de imagens. Métodos de tratamento digital de imagens: retificação, correção geométrica e correção radiométrica. Realce: transformação RGB. Manipulação de contraste, filtragem espacial, rotação espectral, relações entre canais. Classificação de padrões: classificação supervisionada, método do paralelepipedo e classificação pela máximo-verossimilhança: classificação não-supervisionada. Fateamento das tonalidades de cinza e classificação determinística.

9. Sensoriamento Remoto A plicado ao Estudo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente

Sensoriamento remoto: introdução. Interações da energia eletromagnética com a matéria: natureza e propriedades da radiação eletromagnética. Corpo negro: conceito e radiação do corpo negro. Espectro eletromagnético. Conceitos radiométricos básicos. Reflectância espectral. Curvas de reflectância espectral dos principais alvos da superfície terrestre (solo, vegetação e água). Sistemas sensores. Sistemas passivos: sensores fotográficos (câmeras aéreas) e sensores não imageadores e imageadores. Sistemas ativos: sistemas de radar. Radar de visada lateral (SLAR). Radar de abertura sintética (SAR). Sistema LANDSAT. Sistema SPOT. Sistema RADARSAT. Fundamentos da análise visual de imagens.

10. Séries Temporais

Modelos de decomposição das séries temporais: avaliação da tendência, flutuações periódicas e não periódicas: modelos de autoregressão de primeira e de ordens superiores e variância de séries temporais. Modelos de previsão de séries temporais: funções de seno e coseno; análise espectral: peridiograma ou espectro harmônico. Homogeneização, normalização e testes de normalidade de séries temporais.

11. Estágio Docência Atividades acadêmicas que serão desenvolvidas segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.