N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Alimentos - 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia – CT, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CECQA - 2003 será realizado com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2002 a agosto de 2003, em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de...”
- citaRes. CONSEPE 09/2003 em: art. 7º“tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2003, de 03 de junho de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“nima do CECQA – 2003, computar-se-ão apenas as horasaula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 33“t. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de...”
- cita
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão inteiramente custeadas pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda e 6 serão gratuitas nos termos do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas sobre as quais dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir freqüência mínima de 75% da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.
[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº24/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Alimentos - 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia — CT, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 17 de junho de 2003 (Processo nº 23074.009072/03-16),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Alimentos - 2003, ministrado pelo Departamento de Tecnologia Química e Alimentos - DTQA, do Centro de Tecnologia — CT, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial, tem como metodologia o ensino presencial e será ministrado fora de sede.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em 12 disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações da Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda, na cidade de Recife - PE, em 13 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais. [fim da página 1]
[página 2 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas. nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Alimentos — 2003 será realizado mediante convênio firmado entre a empresa Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE. . nos termos propostos contidos no Processo nº 23074.009072/03-16. tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2003, de 03 de junho de 2003.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universk
Pessoa, 1º de julho de 2003. EA / era T EE GE Oi ira dá
ade Federal da Paraíba. em João
Presidente [fim da página 2]
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 24/2003 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS - 2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E ALIMENTOS DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Alimentos–CECQA - 2003, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da qualidade, produtividade, manipulação, controle e fiscalização de alimentos.
¶Art.2º O CECQA - 2003 será realizado com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2002 a agosto de 2003, em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES, do Conselho Nacional de Ensino-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNI.
¶Art. 3º O CECQA - 2003 será realizado mediante convênio firmado entre a Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda, com sede na cidade de Recife - PE, e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, tendo sua planilha de custos sido homologada pelo Conselho Curador através de Resolução específica e oferecerá 40 vagas.
Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão inteiramente custeadas pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda e 6 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
¶Art. 4º O CECQA - 2003 será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia Química e Alimentos-DTQA, sendo o seu corpo docente formado por professores lotados no DTQA e poderá contar com outros professores de outros departamentos da UFPB, bem como de outras instituições.
¶Art. 5º A movimentação financeira do CECQA - 2003 caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE através de convênio específico a ser celebrado entre a UFPB, a FUNAPE e a Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C LTDA.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º A administração do CECQA - 2003 compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado;
II - Coordenação;
III - Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º O Colegiado será composto por 6 membros:
I - o Coordenador do Curso como Presidente;
II - o Vice-Coordenador do Curso como Vice-Presidente;
III - três professores dentre aqueles que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do Centro de Tecnologia ouvida a Chefia do DTQA;
IV - um representante do corpo discente.
¶Art. 8º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos uma vez por mês ou quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação e a Vice-Coordenação serão exercidas por professores indicados pelo DTQA e designados pela Direção do CT.
¶Art. 11. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores e/ou alunos do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - apresentar relatórios;
VI - autorizar as respectivas movimentações financeiras relativas às verbas do curso.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Coordenador, este será substituído pelo Vice-Coordenador.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico, através da Direção do CT, podendo ser exercida, cumulativamente, pelo Coordenador, e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso, que, obrigatoriamente, ficará sob a guarda do DTQA;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. As inscrições para seleção do CECQA - 2003 serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Direção do CT em órgão de imprensa de circulação estadual e divulgado pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda.
¶Art. 14. Serão exigências para inscrição:
I - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Química, Bioquímica, Farmácia, Nutrição e/ou outros cursos afins;
II - currículo comprovado;
III - Histórico Escolar da graduação;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF;
VII -procuração com firma reconhecida em cartório, se for o caso.
¶Art. 15. Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e por mais um professor designado para esse fim.
¶Art. 17. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Ciência e Tecnologia de Alimentos;
II - cursos relacionados com o exercício da função de controle de qualidade, produção, armazenamento, manipulação ou fiscalização de alimentos;
III - experiência em pesquisa e produção científica;
IV - participação em encontros, seminários, congressos ou outros eventos;
V - interesse do candidato e/ou da instituição onde trabalha, pelo Curso;
VI - protocolo de intenções do candidato.
Parágrafo único. Os incisos enumerados no caput deste artigo serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição, com os respectivos comprovantes.
¶Art. 18. Os incisos estabelecidos no artigo anterior terão os seguintes pontos para efeito de classificação no processo seletivo:
I - 10 pontos por diploma de graduação em áreas afins da área de alimentos;
II - 2 pontos por ano de experiência profissional;
III - 5 pontos por curso de formação continuada relacionado com a área de alimentos com, no mínimo, 60 horas-aula;
IV - 7 pontos por trabalhos publicados em revistas especializadas;
VI - 2 pontos por resumos apresentados em congresso e similares;
VII - 1 ponto para cada participação em eventos científicos de áreas afins;
VIII - 4 pontos pela declaração da empresa ou instituição onde o candidato trabalhe, mostrando-se interessada em que o candidato freqüente o Curso;
Parágrafo único. A pontuação mínima para o ingresso no CECQA - 2003 será de 10 pontos.
¶Art. 19. Caberá à Coordenação definir a data da realização da seleção, tornar público a lista dos candidatos selecionados e elaborar o relatório do processo de seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 22. Os professores pertencentes ao corpo docente do Curso deverão ter titulação mínima de Mestre e, preferencialmente, de dedicação exclusiva, sendo que, no mínimo, 2/3 destes devem pertencer ao quadro permanente da UFPB.
¶Art. 23. A substituição de um docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo anterior, com base na justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado do Curso, indicada pelo respectivo Departamento e encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 24. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas sobre as quais dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir freqüência mínima de 75% da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 26. O CECQA - 2003 será desenvolvido em 12 disciplinas, conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 27. Ao término de cada disciplina, o professor deverá preparar um relatório sucinto e encaminhá-lo à Coordenação relatando as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 28. Para a carga horária mínima do CECQA – 2003, computar-se-ão apenas as horasaula em disciplinas, não se considerando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. O aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão de Curso, podendo tratar-se de uma Monografia ou um Projeto de Pesquisa, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do CECQA - 2003.
¶Art. 30. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 31. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programa de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final de Curso, deverá o aluno satisfazer os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o Trabalho Final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo.
CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 34. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D” ou nota equivalente;
II - não atingir 75% de freqüência.
¶Art. 35. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
CAPÍTULO VIII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado, segundo modelo da UFPB, no qual constarão: o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias e professores e as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.
Parágrafo único. São requisitos para a obtenção do Certificado:
a) ter obtido freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
b) for aprovado em todas as disciplinas do Curso;
c) tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
CAPÍTULO IX DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
¶Art. 38. O acompanhamento do Curso será feito através de relatórios parciais de cada disciplina, conforme disposto no artigo 27 deste Regulamento, além dos mecanismos elaborados pela PRPG.
¶Art. 39. A avaliação do Curso será efetuada pelos mecanismos instituídos pela PRPG, além do relatório final elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso, pelo Colegiado Departamental do DTQA e pelo Conselho do Centro do CT.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.
¶Art. 41 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 42 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 24/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS - 2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E ALIMENTOS DO CENTRO DE TECNOLOGIA
ELENCO DE DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Armazenamento de Alimentos Avanços e Perspectivas da Ciência e Tecnologia de Alimentos Fundamentos de Microbiologia Identificação de Pontos Críticos na Indústria de Alimentos Metodologia da Pesquisa Métodos Analíticos I Métodos Analíticos II Seminários Tecnologia de Alimentos I Tecnologia de Alimentos II Transformações Bioquímicas em Alimentos Tratamento de Água e Esgotos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 360
