UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 62/2002

UFPB-CONSEPE-RES-62-2002
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Pessoas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, incisos I e II“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária nos dias 21 e...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Fducação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Administração, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE, atendendo à...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Art. 14. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Art. 16. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 62/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de

Especialização, denominado Curso de Especialização em

Gestão de Pessoas, sob a responsabilidade do Centro de + Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária nos dias 21 e 22 de novembro de 2002 (Processo nº 23074.028643/02-21),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Pessoas-CEGP-2002, a ser ministrado pelo Departamento de Administração - DA, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Cursa, passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos Ie II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com 0. que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Fducação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 13 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, a partir de novembro de 2002, em 15 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

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$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas para os servidores públicos do Estado da Paraíba, sendo 15 v

asas para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, 10 vagas para Orgãos Estaduais, 10 vagas para Orgãos Municipais e 5 vagas para Orgãos Federais.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2002.

E 4208 a

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 62/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão de Pessoas tem como objetivos:

| — o treinamento eficaz de profissionais da área de Administração de Recursos Humanos e áreas afins;

H — a qualificação dos iniciantes na carreira do magistério superior, que se destinarão, posteriormente, aos cursos de Mestrados e Doutorados:

HI — o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão de Pessoas é destinado a funcionários públicos do Estado da Paraíba e será aberto à matrícula de portadores de diploma de qualquer curso superior e visa à promoção de estudos aprofundados na área de Administração de Recursos Humanos.

Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Pessoas será realizado sob a modalidade de tempo parcial, tendo duração máxima de 15 meses.

Parágrafo Único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão de Pessoas terá carga horária de 360 horas, perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como de iniciação à pesquisa.

CAPITULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas se dará sob a responsabilidade de docentes do Departamento de Administração.

Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Administração, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como às Resoluções nº 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.

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Art. 7º O Curso será destinado a servidores do Tribunal de Contas do Estado e outros orgãos, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão- FUNAPE, visando à capacitação de recursos humanos na área de Gestão de Pessoas.

Art. 8º O curso oferecerá 40 vagas, todas elas gratuitas.

Art. 9º O Curso será financiado com recursos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, repassados para a Fundação de Apóio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, conforme convênio específico entre a UFPB, FUNAPE e TCE.

Art. 10. A execução financeira do Curso será feita pela FUNAPE, através de repasses, autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria.

Parágrafo Único. O Colegiado e a Coordenação do Curso desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 12. O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, 3 docentes e uma representação estudantil.

Parágrafo único. Os 3 docentes que constituirão o Colegiado do Curso deverão estar vinculados ao Curso e ser portadores, no mínimo, do título de mestre.

Art. 13. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros.

8 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

8 2º A ausência injustificada a 3 reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 14. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: | — aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos:

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c) orientação e/ou avaliação da Monografia;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso;

Il — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES;

II — homologar as decisões para o cumprimento do inciso | deste artigo;

IV — decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art.15. A Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.

Art. 16. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I — delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso | do artigo 14 deste Regulamento, ouvido, previamente, o respectivo Departamento a que estiver vinculado o docente:

II — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV — organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V — providenciar junto à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI — remeter à PRPG — Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato sensu — todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 dias após o início do mesmo;

VII — promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

VIII — elaborar, após a conclusão do Curso, e, no prazo máximo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso.

Art. 18. Compete à(ao) secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador: [ — instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

Il — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; HI — manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do Curso;

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IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias;

VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 19. A Coordenação do Curso, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, processará as inscrições para seleção ao Curso de Especialização em Gestão de Pessoas, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 20. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:

I — documento comprobatório da conclusão de curso superior, na forma do artigo 2º deste Regulamento;

H — Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

II — Histórico Escolar da Graduação;

IV — Cópia da Cédula de Identidade;

V — formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI — duas fotos 3x4 recentes.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o curso de graduação antes do início das aulas do curso a cuja seleção se inscreve;

8 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;

8 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 21. O processo de seleção será cumulativo e classificatório, contendo prova objetiva de conhecimento na área de Administração de Recursos Humanos, redação na língua portuguesa e entrevista, pautado nos critérios seguintes:

| — prova objetiva de conhecimento na área — eliminatória — peso 4;

Il — redação na língua portuguesa — eliminatória — peso 3;

HI — entrevista — classificatória — peso 3.

Parágrafo único. O Candidato que não obtiver nota mínima igual ou menor a 5,0 (cinco) na prova objetiva e redação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 22. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova escrita, na redação e na entrevista, observados os pesos constantes no artigo 21 deste Regulamento. $ 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 5,0 (cinco).

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$2º - A classificação será feita por ordem decrescente de notas até atingir o número de vagas oferecidas.

$ 3º - No caso do não preenchimento do número total de vagas, proceder-se-á a chamada dos candidatos subseqientes à ordem de classificação até a média mínima de 5,0 (cinco).

Art. 23. Participarão do processo de seleção, como examinadores, o Coordenador, o Vice Coordenador e um representante do Corpo Docente do Curso.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos resultantes da classificação no processo seletivo e a consegiiente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto do parágrafo 1º do artigo 20 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Graduação.

CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 25. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.

Art. 26. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas, apenas, as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente nem o desenvolvimento da Monografia.

Art. 27. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 horas-aula teóricas e 30 horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O Trabalho Final do Curso se define como Monografia, que será realizado, individualmente, cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno o termo Monografia.

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Art. 29. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 30. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

$2º A orientação de Monografia se dará, formalmente, a partir do aceito do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

Art. 31. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

Il - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

II - a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da defesa da Monografia.

Art. 32. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 33. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso 4 exemplares do trabalho, no prazo máximo de 2 meses, após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.

8 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 exemplares da versão final.

8 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação pelo Colegiado do Curso do relatório final do orientador.

Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do artigo 10 deste Regulamento e composta do orientador de Monografia, mais 2 especialistas e um suplente.

8 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo,

título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

8 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.

$ 3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e ocorrerá entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do artigo 29.

Art. 35. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção; IH - Aprovado; HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

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$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.

82º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

8 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

8 4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da Banca Examinadora.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$ 1º O grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO SIGNIFICADO | A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula É Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas- aula

8 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

CONCEITO EQUIVALÊNCIA A 9,0 a 10,0 E B 8,028,9 ê 7,0 a 7,9 D 0,0 a 6,9

8 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final igual ou superior a 7,0 ou conceito diferente de “D”.

8 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

8 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

8 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

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SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. Tratando-se de um curso para servidores públicos e com objetivos específicos e sob condições especiais, não haverá aproveitamento de estudos.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 38. Os certificados do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I-tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

IH — for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido no Anexo I da Resolução do CONSEPE que aprovou a realização do Curso;

II — tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

Art. 39. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

| — currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;

II — período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

HI — forma de avaliação adotada;

IV — declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente;

V — Referência à Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá ao disposto no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I—- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

Il — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;

HI — for reprovado na apresentação final da Monografia.

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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação / Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 44. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 45. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 62/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

HORÁRIA METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO 30 MUDANÇA E INOVAÇÃO NA GESTÃO DE TALENTOS 15 04 | 05 | FUNÇÕES DE R.H. I: AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO

30 RELAÇÕES DE TRABALHO: FLEXIBILIZAÇÃO DOS REGIMES DE 45

4º) em > zé tri > < Mm Z — Õ Mm w — Dr) > — mm o O Õ

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REGULAÇÃO E A QUESTÃO SOCIAL

07

09 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 30

10 DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 15

M SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERENCIAL E TOMADA DE DECISÃO 30

I4 MONOGRAFIA - CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula 360