N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2011
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 50/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/10/2015“RESOLUÇÃO Nº 50/2015 Revoga a Resolução nº 23/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 29 do Regulamento do Programa e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgPS são aquelas dispostas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2011
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 50/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2014
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2011 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de junho de 2011 (Processo nº 23074.0139603/11-94) e, Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba; Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: “Psicologia Social”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) “Processos Psicossociais”; e, b) “Grupos, Relações de Poder e Sociedade”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social (PPgPS), em níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba é oferecido em uma única área de concentração: Psicologia Social.
¶Art. 2o São objetivos gerais do Programa:
I - a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Psicologia Social;
II - o incentivo à pesquisa na área da Psicologia Social, sob perspectiva multi e interdisciplinar; e
III - a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Psicologia Social nos âmbitos regional, nacional e internacional.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo são alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a Legislação Federal do Ensino Superior;
b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral; e
d) o presente Regimento.
¶Art. 3o As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do PPgPS, agrupando assim, em função de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos Núcleos de Pesquisa.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4o Integram a organização didático-administrativa do PPgPS:
I - um Colegiado, como órgão deliberativo; e
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado.
¶Art. 5o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgPS são aquelas dispostas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.
§ 1o O Colegiado do Programa é composto por um Coordenador, todos os professores permanentes do Programa e por representação estudantil, atendendo a proporção estabelecida no Regimento da UFPB,
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§ 1º A representação estudantil de que trata o artigo anterior será, sempre que possível igualitária no que concerne à participação de mestrandos e doutorandos.
§ 2o São atribuições do Colegiado do PPgPS, além das constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral:
I - Aprovar a criação e modificação de novas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;
II - Decidir sobre credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
III - Determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas e núcleos de pesquisa;
IV - Decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado;
V - Elaborar o Edital de seleção de novos alunos do programa, divulgando-o de forma mais ampla possível, inclusive por meio de página eletrônica do PPgPS e/ou da Universidade Federal da Paraíba;
VI - Definir a oferta de disciplinas em cada período letivo;
VII - Decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou em outros Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, nos limites estabelecidos por este Regimento;
VIII - Decidir sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica;
IX - Decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado, mediante requerimento prévio do interessado;
X - Decidir sobre a admissão de alunos especiais no PPgPS;
XI - Analisar e decidir sobre a realização de Exame de Qualificação de Defesa de Tese;
XII - Analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do PPgPS a serem encaminhados aos órgãos superiores da Universidade Federal da Paraíba e àqueles de financiamento e fomento à formação e pesquisa;
XIII - Analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao PPgPS;
XIV - Aprovar a constituição da Comissão de Seleção designada pelo Coordenador do Programa;
XV - Aprovar a constituição da Comissão de Bolsa designada pelo Coordenador do Programa;
XVI - Homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas; e
XVII - Homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas.
§ 3o São atribuições do Coordenador do PPgPS, além das constantes no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:
a) Dirigir e supervisionar a Secretaria do PPgPS;
b) Encaminhar, na época devida, aos Professores de cada núcleo de pesquisa do programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, número de vagas disponíveis para Mestrado e Doutorado;
c) Designar Comissão de seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado, ouvido o Colegiado do Programa;
d) Designar Comissão de Bolsas para o Mestrado e Doutorado, ouvido o Colegiado do Programa;
f) Elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do PPgPS, na época devida, documentações e relatórios previstos neste Regimento;
g) Executar as decisões do Colegiado do Programa;
h) Representar o Programa junto a entidades de caráter administrado, cultural e científico;
j) Delegar a membros do corpo docente a representação do Programa nos casos indicados nos itens acima; e
k) Promover anualmente autoavaliação do Programa por parte de discentes e docentes.
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CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 6o O corpo docente do PPgPS deverá ser constituído de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 7o Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa em conformidade com o estabelecido neste artigo.
§ lo A solicitação para o primeiro ingresso como docente do programa será realizada inicialmente por requerimento do docente interessado dirigido ao Coordenador, acompanhado de proposta de trabalho e curriculum vitae (Lattes).
§ 2o Após ter protocolado o requerimento, o candidato será convidado a expor ao Colegiado do Programa, de forma oral, sua proposta de trabalho.
§ 3o Compete ao Colegiado decidir acerca do credenciamento do professor interessado, o que ocorrerá se tiver o seu nome aprovado por, pelo menos, 2/3 de seus membros.
§ 4o Os critérios mínimos para inclusão dos professores-pesquisadores no corpo docente, são como seguem, segundo o nível de pós-graduação:
I - Mestrado: O docente deverá apresentar, no interstício de três anos, produção intelectual constituída de:
a) quatro artigos publicados em revistas indexadas (Qualis A1, A2, B1 ou B2); ou
b) dois artigos publicados em revistas indexadas (Qualis A1, A2, B1 ou B2) mais dois artigos publicados em revistas com JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a um (01); ou
c) três artigos publicados em revistas indexadas (Qualis A1, A2, B1 ou B2) e um capítulo de livro.
II – Doutorado: O docente deverá apresentar perfil acadêmico-científico equivalente ao de Bolsista de Produtividade Nível 2 do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), exigindo-se:
a) ao menos três dissertações de mestrado defendidas sob sua orientação em Programa de PósGraduação em Psicologia ou área afim reconhecido pela CAPES (conceito 4 ou superior);
b) um mínimo de três anos como professor em Programa de Pós-Graduação em Psicologia ou área afim reconhecido pela CAPES (conceito 4 ou superior), comprovando a respectiva prática de docência; e
c) publicação de, no mínimo, dez artigos científicos em revistas indexadas (Qualis A1, A2, B1 ou B2) satisfazendo as condições indicadas no inciso I deste artigo. o
§ 5 Para manutenção no Programa, o docente precisará atender demandas e/ou recomendações de órgãos superiores de fomento à pesquisa e formação, em particular, o documento de Área de avaliação em Psicologia da Capes.
§ 6o Todos os docentes serão credenciados ao término do triênio de avaliação realizada pela CAPES.
¶Art. 8o O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de três anos, mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Dar-se-á o desligamento em função do não-cumprimento do plano de trabalho apresentado ou devido à produção acadêmico-científica consideravelmente abaixo da média dos demais membros docentes do Programa. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO CURSO
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SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 9o A inscrição para o processo de seleção, que visa a admissão do discente ao PPgPS, terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 10. Poderão inscrever-se para a seleção do PPgPS portadores de Diploma de Curso de Nível Superior em Psicologia ou áreas afins, obtido em instituição credenciada pelo MEC/CNE a critério da Comissão de Seleção.
Parágrafo único. Poderá ser aceita documentação equivalente, emitida por instituição credenciada pelo MEC/CNE.
¶Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no edital de inscrição, o número de vagas por orientador, levando em consideração a capacidade do corpo docente permanente.
¶Art. 12 Dentre os membros do corpo docente permanente, no ato da inscrição ao processo seletivo, o candidato indicará o orientador pretendido, que se responsabilizará pela orientação acadêmica e orientação da Dissertação/Tese, com atribuições definidas no Regulamento Geral.
¶Art. 13 Para a inscrição dos candidatos à seleção do PPgPS, exigir-se-ão:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - Cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;
III - Cópia de documento comprobatório de identidade;
IV - Prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
V - Curriculum vitae (Lattes) com a produção acadêmica devidamente comprovada;
VI – Memorial descritivo;
VII – Anteprojeto de pesquisa; e
VIII – Comprovante de proficiência em língua estrangeira.
§ lo Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.
§ 2o O Coordenador deferirá ou não o pedido de inscrição, em vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A admissão ao PPgPS será realizada após o processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão composta de, no mínimo, 03 (três) professores permanentes do Programa, indicada por seu Coordenador e aprovada pelo Colegiado.
¶Art. 16. O processo de seleção do PPgPS constará de:
I – Prova de conhecimento específico em Psicologia Social;
II- Prova de conhecimento de metodologia e estatística (Mestrado);
III – Análise crítica de artigo científico (Doutorado);
IV - Apresentação de memorial descritivo e anteprojeto de pesquisa;
V – Defesa de memorial descritivo e anteprojeto de pesquisa (Doutorado); e
VI - Análise do Curriculum Vitae (Lattes).
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§ lo O Colegiado do Programa fará constar, no edital de seleção, os critérios a serem utilizados no processo de seleção, o número de vagas disponíveis, as datas de sua realização e a pontuação dos itens presentes no currículo Lattes do candidato.
§ 2o No ato da inscrição o candidato estará obrigado a apresentar documento que comprove a proficiência em Inglês (Mestrado e Doutorado) e Espanhol ou Francês (Doutorado), emitido por Departamento de Línguas de Universidade Pública ou instituição de ensino de idioma reconhecida oficialmente, constando nota mínima 6,0 (seis), em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), ou simplesmente o resultado "aprovado".
§ 3o No caso de estudante estrangeiro, deverá mostrar proficiência na língua Portuguesa, devendo o certificado ser emitido por Departamento de Letras de Universidade Pública.
¶Art. 17. No caso de estudante estrangeiro, residente em outro país, a seleção se dará por meio da Coordenação do Programa, mediante carta de aceitação do professor orientador e referendada pelo Colegiado, não concorrendo este às bolsas concedidas em função de processo seletivo regular.
§ 1o O estudante cujo diploma de graduação tenha sido expedido por instituição de ensino superior estrangeira, deverá tê-lo convalidado previamente.
§ 2o O número de vagas para estudante estrangeiro, residente em outro país, se fará constar em Edital, especificando a disponibilidade de orientador.
§ 3o Caso o estudante estrangeiro, residente em outro país, deseje concorrer à bolsa, deverá submeter-se à processo regular de seleção, atendendo ao que estabelece a legislação brasileira em vigor, o Regulamento Geral e o presente Regulamento.
¶Art. 18. A Coordenação do Programa, ouvidos a Comissão de Seleção e o professor orientador, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, concomitantemente ou não com as atividades do Curso e sem direito a crédito.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua primeira matrícula junto à Secretaria da Coordenação do PPgPS, obedecendo ao prazo fixado no seu calendário escolar e recebendo um número de matrícula que o qualificará como estudante regular desta Universidade.
§ lo A não efetivação da primeira matrícula no prazo fixado implicará em seu cancelamento, perdendo o estudante todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, sendo então convocado o próximo candidato que tenha sido aprovado e classificado.
§ 2o Durante a permanência no Programa, o estudante deverá matricular-se semestralmente sua matrícula em disciplinas ou em trabalho de Dissertação/Tese.
§ 3o Em todos os casos, a matrícula do estudante apenas será realizada com concordância expressa de seu orientador.
¶Art. 20. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada estudante fará, junto à Coordenação do Programa, sua matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Regulamento Geral.
§ lo O estudante, desde o primeiro período letivo, ficará vinculado a um Núcleo de Pesquisa, devendo desenvolver sua Dissertação/Tese em consonância com as atividades do referido Núcleo.
§ 2o No ato da primeira matrícula o estudante deverá apresentar cópia autenticada ou documento equivalente do diploma do curso de graduação em Psicologia ou área afim, emitido por instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC/CNE.
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¶Art. 21. Poderá ser aceita a transferência de estudantes matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Psicologia ou área afim, credenciado pelo MEC/CNE e com conceito igual ou superior ao do PPgPS, a juízo do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído, pelo menos, o primeiro período de estudos na instituição de ensino superior (IES) de origem.
SEÇÃO IV DA SUSPENÇÃO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 22. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§ lo O pedido de cancelamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo estudante, com anuência de seu orientador, e dirigido ao Coordenador do Programa.
§ 2o O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o orientador do estudante e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
§ 3o Não constará no Histórico Escolar do estudante referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§ 4o É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 23. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo, e poderá ser concedido somente em caráter excepcional e por solicitação do estudante e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
§ 1o O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 06 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado.
§ 2o O trancamento de que trata o caput deste artigo será registrado no Histórico Escolar do estudante com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo da ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§ 3o O tempo de interrupção de estudos não contará para a integralização curricular. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 24. O PPgPS abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, da área de concentração e do domínio conexo.
Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas estão indicadas no Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regimento.
¶Art. 25. O estudante deverá integralizar um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos para o Mestrado e 35 (trinta e cinco) créditos para o Doutorado créditos, assim distribuídos:
I - Disciplinas Obrigatórias: 20 (vinte) créditos; e
II – Disciplinas e/ou Atividades Optativas: 02 (dois) créditos para o Mestrado e 15 (quinze) créditos para o Doutorado.
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¶Art. 26. Cada crédito corresponde a l5 (quinze) horas-aula teórica ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou trabalho equivalente.
¶Art. 27. As durações mínima e máxima do curso serão, respectivamente, de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, e 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, incluindo o tempo de preparação e apresentação da Dissertação/Tese.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização dos cursos será computado a partir da data da primeira matrícula, respeitado o que estabelece o Art. 23.
¶Art. 28. A critério do Colegiado do Programa, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do estudante, até o máximo de 02 (dois) créditos para o Mestrado e 04 (quatro) créditos para o Doutorado.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo correspondem a práticas de pesquisa relacionadas com o tema da dissertação/tese e realizada durante o período do curso de pós-graduação correspondente, resultando em publicação ou aceitação para publicação em revista científica.
§2º Será admitida como publicação em revista científica aquela que for veiculada em periódico classificado, no mínimo, como pertencente ao Qualis B2 ou JCR (Journal Citation Reports) 0,80, equivalendo 02 (dois) créditos teóricos.
§3º A título de nota, será considerada nota 9,5 a publicação científica em revista pertencente ao Qualis A ou JCR superior a 1,00, e nota 8,0 em revista pertencente ao Qualis B, no mínimo, ou JCR entre 0,80 e 1,00.
§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do estudante com a expressão "Estudos Especiais" e o período letivo correspondente com respectivo conceito obtido.
¶Art. 29. A atividade acadêmica Estágio de Docência, constará da atuação do pós-graduando, conjuntamente com um professor, na preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão de seu orientador e o professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão o conceito final do estudante na forma do disposto neste Regulamento.
Parágrafo único. A prática de que trata o caput deste artigo será de 01 (um) semestre para o estudante de Mestrado e 02 (dois) para o de Doutorado, contabilizando, respectivamente, 02 (dois) e 04 (quatro) créditos.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 30. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§ lo O estudante que obtiver nota igual ou superior a 6,0 será aprovado.
§ 2o O estudante que não atingir o percentual mínimo exigido de 85% da frequência, em qualquer disciplina, será reprovado, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), e registrada a letra “F” no seu histórico escolar.
§ 3o O estudante reprovado em disciplina obrigatória deverá repeti-la, porém, tratando-se de reprovação em disciplina optativa, não estará obrigado e repeti-la, mas em ambos os casos o resultado será incluído no histórico escolar.
§ 4o O estudante reprovado em uma disciplina, seja optativa ou obrigatória, caso tenha bolsa de estudos (UFPB, CNPq, CAPES ou outra agência), perderá esta concessão.
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§ 5o O estudante reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes (optativa ou obrigatória), será desligado do programa.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas no PPgPS ou em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela CAPES, com conceito igual ou superior ao deste Programa, desde que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e à carga horária estabelecidos pela Estrutura Acadêmica em vigor no PPgPS na data do requerimento do interessado solicitando o aproveitamento de estudos.
§ 1o O aproveitamento de créditos de que trata o caput deste artigo poderá corresponder à totalidade daqueles cursados no Mestrado do PPgPS ou até 50% daqueles obtidos em outro Programa.
§ 2o Somente poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações mínimas A = 9,5 ou B = 8,0, desde que tenham sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E ABANDONO
¶Art. 32. Além dos casos previstos no Regulamento Geral, será desligado do curso o estudante que não atender às determinações dispostas quanto aos prazos máximos estabelecidos pelo Art. 27 deste Regulamento.
¶Art. 33. Será considerado como tendo abandonado o curso o estudante que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula regular.
Parágrafo único. O disposto neste Artigo não se aplicará ao estudante que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 23 deste Regimento.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 35. O estudante deverá apresentar o estágio de desenvolvimento em que se encontra sua dissertação/tese, em jornada científica promovida pelo Programa ao final de cada ano letivo, até o término do curso, exceto nas ocasiões em que se encontre ausente por razões de estudos em outra universidade.
§ 1o O trabalho do estudante de Mestrado ou Doutorado deverá ser avaliado por uma Comissão, composta pelo orientador e por outro professor (leitor), que deverá emitir parecer sobre o nível do trabalho, equivalendo-se a um exame contínuo de qualificação.
§ 2o O estudante de Doutorado deverá também ser submetido a exame de qualificação, que precisará ter lugar, ao menos, seis meses antes da defesa final da tese.
¶Art. 37. A defesa da Dissertação/Tese deverá ser requerida pelo orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data de sua realização, ouvida a Comissão Examinadora.
§ lo O requerimento deverá vir acompanhado de:
I – Declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;
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II - Apresentação de 04 (quatro) exemplares da dissertação (Mestrado) ou 06 (seis) da tese (Doutorado), com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes do Regulamento Geral;
§ 2o O trabalho final deverá ser redigido em Português.
§ 3o A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 38. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral, devendo o número de professores vinculados a outras IES (Instituições de Ensino Superior) ser de, no mínimo, 01 (um), no caso de Mestrado, ou 02 (dois), no caso de Doutorado.
¶Art. 39. No julgamento da Dissertação/Tese será atribuído um conceito de acordo com estabelece o Regulamento Geral.
§ 1o Os conceitos são classificados em:
a) “Aprovado”;
b) “Aprovado com Distinção”;
c) “Reprovado”; ou
d) “Indeterminado”.
§ 2o O “Aprovado”, com ou sem distinção, requer obtenção de nota mínima 6,0 (seis).
§ 3o No caso do conceito “Aprovado com Distinção”, unicamente poderá ser obtido se o estudante reunir os seguintes requisitos:
a) ter publicado ou aceito para publicação 01 (um) artigo em revista científica, no caso do Mestrado, ou 02 (dois) artigos em revista científica, no caso do Doutorado, em ambos os casos, a revista deverá pertencer, no mínimo, ao Qualis B2 ou JCR (Journal Citation Reports) de 0,80;
b) apresentar CRA mínimo de 9,0; e
c) ter unanimidade na atribuição deste conceito por parte dos membros da Banca Examinadora.
§ 4o - No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”, a Banca Examinadora apresentará à Coordenação do Programa relatório dando os motivos de sua atribuição, o qual deverá ser anexado à ata da seção de defesa do trabalho final.
§ 5o - A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de prazo máximo de 06 (seis) meses para a reelaboração, nova apresentação e defesa da Dissertação/Tese, desde que não ultrapasse o prazo máximo para conclusão do curso, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
§ 6o - No caso de nova apresentação do trabalho final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
¶Art. 40. A expedição e o registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, quando for o caso, mediante consulta ao Colegiado do Programa e/ou ao Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 42. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social – PPgPS, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas serão executadas de acordo o Art. 25, do Regulamento do Programa, integralizando 20 créditos em disciplinas obrigatórias para o Mestrado e o Doutorado, constantes do Quadro A. Os alunos do Mestrado deverão cumprir 02 créditos em Disciplinas e/ou Atividades Optativas, enquanto que os alunos do Doutorado deverão cumprir 15 créditos, de acordo com os Quadros B e C. A-
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
Quadro A: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8
B-
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Psicologia Social I Psicologia Social II Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Planejamento de Pesquisa Seminário de Pesquisa em Psicologia Social I Seminário de Pesquisa em Psicologia Social II Seminário de Pesquisa em Psicologia Social III Seminário de Pesquisa em Psicologia Social IV
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 03 03 03 03
CARGA HOR.(*)
45 45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DP DP
03
-
03
45
DP
03
-
03
45
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS:
Quadro B: Nº 1 2 3 4 5
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Tópicos Especiais em Psicologia Social I Tópicos Especiais em Psicologia Social II Tópicos Especiais em Psicologia Social III Tópicos Especiais em Psicologia Social IV Métodos Avançados de Pesquisa Quantitativa
TEOR.
NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁT.
TOTAL
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
12 Continuação do Quadro B Nº 6 7 8 9 10 11 12 13
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Métodos Avançados de Pesquisa Qualitativa Psicologia Social Experimental Psicologia Social da Saúde Psicologia Social do Trabalho Psicologia Social e Desenvolvimento Humano Psicologia Social e Meio Ambiente Psicologia Social e Políticas Públicas Neurociência Cognitiva Social
TEOR.
NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁT.
TOTAL
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02 02
-
02 02
30 30
DP DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
02
-
02
30
DP
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS: De acordo com o Art.28 do Regulamento do PPgPS poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas denominada Estudos Especiais até o máximo de 2 créditos para o mestrado e 4 para o doutorado. Por outro lado a atividade acadêmica Estágio Docência, serão atribuídos, respectivamente, 2 créditos para mestrandos e no máximo 4 para doutorandos. O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 29 do Regulamento do Programa e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE. As atividades encontram-se no Quadro C onde são indicados os números de créditos e as respectivas cargas horárias Quadro C: Nº
1 2
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
Estágio Docência (**) Estudos Especiais(***)
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
2 1-4
-
2 1-4
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
30 15-60
DP DP
(*) Carga horária teórica de 15 horas-aula é equivalente a 01 crédito e 30 horas-aula prática é igual a trinta horas. (**) O aluno de doutorado deverá cursar 2 (duas) atividades de Estágio Docência em períodos distintos. (***) Departamento de Psicologia do CCHLA – DP
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I – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Psicologia Social I História da Psicologia Social. A constituição do eu. Percepção social e conhecimento dos outros. Os processos atribuicionais. A construção de significados, valores humanos e culturais.
2. Psicologia Social II Dar uma visão geral do estado atual dos estudos sobre Psicologia Social a partir da perspectiva da Psicologia Societal. Enfocam-se os primeiros detalhes acerca da natureza da disciplina. Tratam-se os níveis de análise, com ênfase na perspectiva societal. São abordados processos psicossocias e elementos do tecido social (valores, conhecimentos, discursos, normas). Discutem-se o dinamismo social, a identidade social e as pesquisas psicossociais.
3. Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Introdução às estatísticas univariadas, bivariadas e multivariadas. Mensuração e escalas de mensuração. Vantagens de medidas padronizadas. Uso de pacotes estatísticos (PASW, Microstat, Statistica) e aplicativos desenvolvidos em excel e java. Construção de escalas e testes psicológicos. Evidências de validade (fatorial, convergente, discriminante, preditiva). Fidedignidade das medidas (índices de consistência interna, homogeneidade e confiabilidade composta).
4. Planejamento de Pesquisa Bases lógicas e metodológicas do delineamento da pesquisa. Problema de pesquisa e estruturação do projeto de investigação científica. A escolha de métodos e técnicas para a coleta e análise de dados. A complementaridade entre as perspectivas qualitativa-quantitativa. Estrutura do projeto e relato de pesquisa. A linguagem e a objetividade científica.
5. Disciplinas: Seminários de Pesquisa em Psicología Social I, II, III e IV Estas disciplinas são oferecidas com o objetivo de aprofundar um tópico específico ou tratar tópicos especiais sobre temática estreitamente vinculada com cada linha e núcleo de pesquisa. Pretendem, assim mesmo, promover o debate e o trabalho de pesquisa com vistas à elaboração da dissertação ou tese, além de propiciar oportunidades para assegurar a produção científica de discentes e docentes do Programa. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Tópicos Especiais em Psicologia Social I, II, III, IV Estas disciplinas são oferecidas com o objetivo de tratar tópicos especiais sobre temáticas correntes da Psicologia Social, sobretudo considerando pesquisas e publicações que oferecem aportes novos, diferentes ou divergentes. Constituem-se em espaços para acomodar contribuições de professores visitantes, mas também desenvolver uma temática específica de determinada Linha de Pesquisa, reuindo discentes de múltiplos Núcleos de Pesquisa.
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2. Métodos Avançados de Pesquisa Quantitativa Escalonamento multidimensional (exploratório e confirmatório). Regressão múltipla (hierárquica e logística). Análises de mediação e moderação. Modelagem por equação estrutural. Análise fatorial confirmatória. Análise Multigrupo.
3. Métodos Avançados de Pesquisa Qualitativa A Pesquisa Qualitativa: relevância e especificidade. Natureza da pesquisa qualitativa. Planejamento de pesquisas qualitativas. Métodos e técnicas de coleta de dados em pesquisa qualitativa. Análise e tratamento de informações em pesquisa qualitativa. Introdução a softwares estatísticos: Alceste, Tri-Deux-Mot e Modeler.
4. Psicologia Social da Saúde Constituição do campo da Psicologia da Saúde. Condições sociais e saúde. Conceitos de saúde e saúde coletiva. Processo saúde-doença. Conceito positivo de saúde. Promoção de saúde e a prevenção de doenças. Dimensões sociais da saúde. Políticas de saúde no Brasil. Formação profissional do psicólogo para a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Sistema Interdisciplinar. Relações de gênero, etnia e classe: sua relevância em pesquisas, intervenções e políticas públicas de saúde. A saúde como campo de atuação e de pesquisa para a Psicologia Social da Saúde.
5. Psicologia Social do Trabalho A constituição histórica do quadro teórico da psicologia social do trabalho. O trabalho como constitutivo da espécie e estruturante psíquico. A relação saúde mental e trabalho: aspectos psicossociais. Transformações sociais e a relação trabalho e emprego. Abordagens contemporâneas sobre a relação trabalho e vida social.
6. Psicologia Social e Politicas Públicas Evolução histórica do Estado. Análise das políticas sociais propostas pelo Estado no Brasil, com ênfase na Constituição de 1988. Os ordenamentos jurídicos brasileiros que criaram o sistema de proteção social. Características e particularidades do sistema de proteção social, políticas setoriais específicas, impactos e implicações. O campo social e os processos de subjetivação.
7. Psicologia Social e Meio Ambiente Contribuição teórica e metodológica da Psicologia Social para o entendimento e a explicação de comportamentos frente às questões ambientais. Relevância de construtos psicossociais (por exemplo, atitudes, crenças e valores) para a promoção de comportamentos ecologicamente responsáveis. As implicações práticas da interface entre Psicologia Social e Psicologia Ambiental.
8. Psicologia Social Experimental Introdução a perspective experimental em Psicologia Social. Delineamentos experimentais. Tipos de validade. Ameaças à validade. Experimentos clássicos e atuais em Psicologia Social (por exemplo, obediência à autoridade, poder de minorias ativas, aprendizagem social). Pesquisas de laboratório e campo. Uso do computador e emprego de instrumentos tipo lápis-e-papel. Observações e simulações. Estudos sobre priming e tempo de reação. Testes de associação implícita.
9. Psicologia Social e Desenvolvimento Humano Esta disciplina analisa o desenvolvimento individual em relação às influências sociais por meio de teorias psicossociais (Piaget, Doise, Kohlberg, Vygostky, Moscovici e outros) e analises das interações sociais, linguagem e comunicação (e.g., estilo parentais e técnicas educativas: indução, explicação etc.) e valores morais e sociais.
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10. Neurociência Cognitiva Social Estudar as bases biológicas da cognição e conduta social, analisando os processos neurobiológicos (nervosos, endócrinos, imunes), que permitem aos indivíduos interagir com o mundo social. Incluí o estudo de processos neurobiológicos superiores (teoria da mente, empatia, autoconsciência, raciocínio moral, intenção e imitação) e sistemas de motivação (agressividade, comportamento paterno e sexual, jogo) que influenciam a cognição social e o comportamento social. Adota-se perspectiva comparativa.
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do art. 29 do Regulamento do Programa.
2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa do aluno desenvolvida de acordo com o art. 28 do Regulamento do Programa.
