N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2002
Aprova o Regimento do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo, art. 3º“II Renda própria por ele diretamente arrecadada, de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal e a Legislação em vigor.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 11“Obedecer ao Código de Ética Médica, ao Estatuto e Regimento Geral da UFPB e ao Regimento Interno do HULW;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
“as Es SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2002
Aprova o Regimento do Hospital Universitário Lauro Wanderley.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista o que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2002 (Processo nº 23074.000.227/98-92),
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O referido Regimento encontra-se em anexo à presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2002.
Jader Núnes de E Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 09/2002, DO CONSUNI
REGIMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA JURÍDICA
¶Art. 1º O Hospital Universitário Lauro Wanderley - HULW — é um órgão suplementar subordinado à Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o Regimento dessa Instituição, atuando de forma integrada ao Centro de Ciências da Saúde para fins de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
¶Art. 2º O HULW tem por finalidade:
I Servir de campo de aprendizado para o ensino de 1º e 2º graus, de graduação e pós-graduação das profissões da área de saúde e ciências afins;
IL Participar da formação de recursos humanos para a área de saúde, buscando ampliar a capacidade de seus profissionais em todos os níveis e categorias e contribuir para a formação de integrantes da equipe de saúde;
HI Contribuir para a formação dos profissionais de saúde, para um trabalho conjunto e a co-participação de responsabilidade, de acordo com as normas éticas do exercício profissional;
IV. Desenvolver atividades de investigação científica e tecnológica;
V. Promover e realizar pesquisas, abrangendo aspectos físicos, psicológicos e sociais da saúde e da doença, assim como práticas hospitalares e administrativas;
VI Colaborar com as entidades públicas na elaboração e execução de programas de saúde e educação sanitária;
VIL Prestar assistência à saúde da comunidade em todos os níveis;
VIII. Servir como hospital de referência e contra referência no Sistema Único de
Saúde.
Parágrafo único. O HULW prestará assistência às pessoas, que forem matriculadas na instituição, sem discriminação de raça, credo político ou condição social.
CAPÍTULO HI DA MANUTENÇÃO
¶Art. 3º O HULW será mantido por:
I Dotações, contribuições e dações concedidas por pessoas físicas ou jurídicas,
HW. Recursos obtidos das pesquisas e estudos realizados;
Il Renda própria por ele diretamente arrecadada, de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal e a Legislação em vigor.
IV.
V.
Verbas orçamentárias da Universidade Federal da Paraíba/UFPB, Verbas suplementares a ele destinadas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O HULW tem a seguinte estrutura organizacional:
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Conselho Deliberativo — C.D. Superintendência — D.S.
Diretoria Médica - Assistencial -D.M.A. Diretoria Técnica — D.T.
Diretoria Administrativa — D.A.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
¶Art 5º Ao Conselho Deliberativo — C.D. — órgão superior, deliberativo, normativo e consultivo do HULW, compete:
I Iv.
VI VIL via.
pá
XT.
Apreciar matérias relacionadas a assuntos patrimoniais, respeitada a competência dos Conselhos Superiores da UFPB, nos casos de alienação ou oneração de bens;
Analisar as propostas de convênios, encaminhando-as ao setor de convênios da UFPB,
Apreciar e aprovar os planos gerais de atividades do HULW, estabelecendo critérios e prioridades para sua execução;
Avaliar pedidos de afastamento de servidores do HULW, para cursos de Pós- graduação e outros, licenças para tratamento de assuntos particulares, cessão para outras entidades municipais, estaduais ou federais, sediadas no Estado da Paraíba ou fora dele, observando a legislação pertinente;
Decidir sobre proposta de quadros de recursos humanos do HULW, estabelecendo critérios e padrões de seleção;
Decidir sobre proposta de recursos, que assegurem receitas para manutenção dos serviços do HULW;
Decidir sobre a proposta orçamentária anual elaborada pela Assessoria de Planejamento do HULW e pedidos de créditos suplementares,
Decidir sobre tabelas de preços e serviços resultantes de convênios;
Fixar uma política assistencial harmonizada com os objetivos do Centro de Ciências da Saúde/CCS e Centros afins, no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão;
Homologar o nome do Diretor Superintendente e dos Diretores: Médico- Assistencial, Técnico e Administrativo;
Zelar pela manutenção dos padrões profissionais técnicos e éticos apropriados à assistência aos pacientes;
Propor substituição de Diretor, em caso comprovado de desacerto e/ou incapacidade administrativa, através de Comissão de inquérito designada pelo próprio C.D.;
Propor alterações no Regimento do HULW.
¶Art. 6º - O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição:
Diretor do Centro de Ciências da Saúde CCS ou seu substituto legal;
Diretor Superintendente do HULW;
Diretor Médico- Assistencial do HULW;
Diretor Técnico do HULW;
Diretor Administrativo do HULW;
Chefes dos Departamentos dos CCS com atividades no HULW e Diretor da Escola de Enfermagem de Nível Médio do CCS;
I. Gerente de Recursos Humanos do HULW;
IN. Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do HULW;
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IX. Coordenador Médico das atividades ambulatoriais;
X. Presidente da Comissão de Residência Médica;
XI Representantes do corpo de servidores técnico administrativos do HULW, na proporção de 1/5 dos participantes do C.D., indicados através de consulta entre os servidores do quadro permanente do HULW, com mandato de dois anos;
XII Representantes do corpo discente do CCS na proporção de 1/5 dos participantes
do C.D. indicados pelo Diretório Central do Estudantes para um mandato de um ano;
XII. Um representante dos médicos Residentes indicados através de consulta entre os Residentes, com mandato de um ano;
XIV. Representante dos coordenadores de curso de graduação do CCS ( com atividades no HULW), escolhido entre seus pares;
XV. Representante dos coordenadores de cursos de pós graduação do CCS escolhido entre seus pares;
XVI Um representante dos usuários dos serviços de saúde escolhido pela Federação Paraibana de Associações Comunitárias (FEPAC), com mandato de um ano;
$ 1º - A Presidência do C.D. será exercida pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde, havendo impedimento ou falta deste, pelo Superintendente do HULW ou por um dos Diretores, na ordem decrescente, em conformidade com o Art. 6º deste Regimento.
$ 2º - O Presidente do C.D. terá direito a voto de qualidade.
$ 3º - O CD. reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por 2/3 de seus membros;
84º - O CD. reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros e deliberará por maioria de votos;
8 5º - participarão do C.D., na qualidade de convidados, apenas com direito a voz, os assessores, chefes de divisão, coordenadores do HULW, coordenadores dos cursos de Graduação e Pós-graduação do CCS e coordenador do curso de enfermagem de nível médio;
$ 6º - Nas reuniões do C.D., para apreciação de contas da Superintendência, não terão direito a voto os seguintes membros: o Diretor Superintendente, o Diretor Médico Assistencial, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo, o Coordenador Geral de ensino, pesquisa e extensão, o Coordenador Médico das atividades ambulatoriais e o Gerente de Recursos Humanos;
8 7º - O comparecimento às reuniões do C.D. é obrigatória e preferencial a quaisquer outras atividades, excetuando-se as Reuniões dos Conselhos Superiores da UFPB;
$ 8º - Das deliberações do C.D., caberá recurso às instâncias superiores da UFPB, no prazo de 10 dias, a contar da ciência pelo interessado.
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA
¶Art 7º O HULW é dirigido pelo Diretor Superintendente, auxiliado pelo Diretor Médico-assistencial, Diretor Técnico, Diretor administrativo, Gerente de Recursos humanos, Coordenadores, Assessores e Presidentes de Comissões;
¶Art. 8º - A Superintendência do HULW, tem a seguinte estrutura:
I H HI
IV.
V VI Va
Superintendência;
Secretária;
Órgãos auxiliares
a) Diretoria Médica Assistencial;
b) Diretoria Técnica;
c) Diretoria Administrativa;
Gerência de recursos humanos
Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão Órgãos de Apoio:
a) Assessoria de Comunicação
b) Assessoria de Informática
c) Assessoria de Organização e Métodos;
d) Assessoria de Planejamento Hospitalar;
e) Assessoria Jurídica.
Comissões:
a) Comissão de Bioética
b) Comissão de Controle de infecção hospitalar;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Licitação;
e) Comissão de Padronização de Medicamentos;
f) Comissão Interna de Prevenção de acidentes;
g) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
¶Art. 9º Ao Diretor Superintendente compete:
Apresentar ao C.D. o balancete financeiro semestral da execução orçamentária e produtiva dos serviços do HULW;
Apresentar, anualmente ou quando solicitado pelo C.D. ou instituições oficiais: relatórios, prestação de contas e demonstrações contábeis e financeiras;
Aprovar escala de férias do HULW,;
Autorizar compra de material e equipamento e a execução de obras e serviços; Autorizar o empenho, licitações e pagamentos das despesas na condição de ordenador das mesmas;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais estatutárias, regimentais e regulamentares da UFPB, CCS e do HULW;
Emitir parecer sobre remoção de servidor lotado no HULW para outras unidades ou destas para o HULW;
VII. Delegar competências aos subordinados,
Designar comissão para promover, periodicamente, inventários de material
permanente e de consumo;
Determinar a realização de sindicâncias;
Expedir instruções e determinações de serviços com o objetivo de
funcionamento normal das atividades hospitalares;
Fazer cumprir o horário de trabalho dos servidores do HULW, determinado por
legislação especifica sobre o assunto e estabelecido pelo Reitor da UFPB;
XII. Indicar nomes ao Reitor para funções de Direção, Gerência, Divisão, Serviços de Apoio, Assessoramento e de Comissões especiais ou previstas neste Regimento;
XIV. Instituir Comissões ou Grupos de trabalho para a execução de tarefas especiais,
XV. Movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo a conta bancária do HULW;
XVI Observar as normas e Resoluções de serviços emanados de órgãos superiores, regulamentando-as no âmbito do HULW, quando necessário;
XVII. Propor alienação dos bens considerados inservíves;
XVI Representar o HULW junto ao C.D.; a Reitoria e demais órgãos da administração superior da UFPB;
XIX. Solicitar o pronunciamento do C.D., para solução de problemas no campo do
ensino, da pesquisa e das atividades assistencias e administrativas, quando
necessário.
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SUB-SEÇÃO I DA SECRETARIA
¶Art. 10. A secretaria da Superintendência ocupar-se-á de seu relacionamento com os
níveis da administração e com o público em geral, da manutenção dos serviços de
expediente, recepção e informação sobre andamento de processos.
¶Art 11. A Secretaria da superintendência é exercida por um secretário designado pelo
Superintendente, a quem compete:
Cumprir o Regimento do HULW, instruções , ordens e rotinas de serviço:
Elaborar e processar o expediente da Superintendência;
Expedir a convocação para reunião do C.D. e secretariá-las;
Organizar os serviços sob sua responsabilidade;
Organizar os dados e documentos necessários à elaboração dos relatórios da
Superintendência;
L Proceder a seleção dos documentos a serem organizados e organizar fichários;
W. Providenciar o levantamento e requisição de material de consumo para a Superintendência;
II. Receber a correspondência e tomar providências sobre despacho nela exarado;
Redigir e providenciar o trabalho datilográfico da correspondência interna e
externa da Superintendência;
Secretariar o Superintendente nas reuniões por ele convocadas, lavrando as
respectivas atas;
Zelar pela manutenção e conservação do material permanente e instalação do
gabinete do superintendente;
Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.
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<<
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Zur
Art. SEÇÃO HI
DA DIRETORIA MÉDICA ASSISTENCIAL
12. À Diretoria médica Assistencial —- DMA., dirigida pelo Diretor médico
assistencial, compete:
SS<RRO
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HI.
x BEM E
Assegurar a melhor assistência à clientela da instituição;
Colaborar com as Comissões especificas do HULW;
Colaborar com o corpo Clínico na assistência aos pacientes, quando solicitado; Colaborar para o aperfeiçoamento dos médicos e do pessoal técnico do HULW; Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos;
Cooperar com a administração do HULW, visando a melhoria da assistência prestada ao público;
Cumprir normas técnicas e administrativas do HULW;
Desempenhar atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
Fiscalizar os prontuários dos pacientes para que contenham os registros indispensáveis à elucidação do caso em qualquer momento;
Estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; Estimular a pesquisa médica;
Obedecer ao Código de Ética Médica, ao Estatuto e Regimento Geral da UFPB e ao Regimento Interno do HULW;
- Prestar assistência aos pacientes matriculados no HULW.,na forma deste
Regimento.
¶Art. 13. O Diretor Médico Assistencial - DMA., subordinado diretamente ao D.S. e auxiliado por um Diretor Adjunto, seu substituto eventual, é responsável pela direção, coordenação supervisão e controle das atividades de:
I H HI.
Secretaria da D.M.A;
Coordenação Médica das Atividades Ambulatoriais; Divisão de Medicina Interna composta de:
a) Serviço de cardiologia;
b) Serviço de endocrinologia;
c) Serviço de gastroenterologia;
d) Serviço de hematologia;
e) Serviço de nefrologia;
f) Serviço de Neurologia clínica;
g) Serviço de propedêutica médica;
h) Serviço de Psiquiatria;
i) Serviço de reumatologia e fisiatria;
3) Serviço de desenvolvimento humano;
k) Serviço de assistência ao idoso.
IV. Divisão de Cirurgia composta de:
a) Serviço de 1º Clínica — cirurgia abdominal;
b) Serviço de 2º Clínica — cirurgia (cardio-torácica, cardiologia intervencionista):
c) Serviço de 3º Clínica — cirurgia vascular;
d) Serviço de bases da Técnica cirúrgica;
e) Serviço de anestesia;
f) Serviço de bloco cirúrgico;
g) Serviço de cirurgia plástica, estética corretiva;
h) Serviço de oftalmologia;
i) Serviço de otorrinolaringologia;
)) Serviço de Proctologia:
k) Serviço de urologia;
|) Serviço de cirurgia vídeo-laparoscópica; Serviço de ortopedia e traumatologia;
m)Serviço de ortopedia e traumatologia;
n) Serviço de ostomizados;
o) Serviço de cabeça e pescoço.
V. Divisão Materno- infantil, composta de:
a) Serviço de adolescente;
b) Serviço de cirurgia infantil;
c) Serviço de fissurados;
d) Serviço de genética;
e) Serviço de ginecologia;
f) Serviço de neo neonatologia;
g) Serviço de obstetrícia;
h) Serviço de puericultura; 1) Serviço de Climatério 3) Serviço de gravidez de alto-risco.
VI. Divisão de Promoção da Saúde composta de:
a) Serviço de doenças infecto-contagiosas;
b) Serviço de vigilância epidemiológica;
c) Serviços de saúde ao portador de HIV
d) Serviço preventivo de saúde ao trabalhador;
e) Serviço de dermatologia
f) Serviço de pneumologia.
VIL Divisão de Serviços Complementares de Diagnostico e Tratamento composta de:
a) Serviço de anatomia patológica/verificação de óbito e necropsia;
b) Serviço de medicina nuclear;
c) Serviço de radiodiagnostico;
d) Serviço de Terapia intensiva.
SUB SEÇÃO I DA SECRETARIA
¶Art. 14. A secretaria da Diretoria Médica Assistencial ocupar-se-á de seu relacionamento com os níveis de administração e com o público em geral, da
manutenção dos serviços de expediente, recepção e informação sobre andamento de processos
SUB SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO MÉDICA DAS ATIVIDADES AMBULATORIAIS
¶Art. 15. À Coordenação Médica das atividades ambulatoriais, subordinada à Diretoria
Médica-Assistencial, compete:
I Apresentar ao Diretor Médico Assistencial relatório anual das atividades a seu
cargo e de outras, que lhe forem atribuídas;
Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos e docentes;
Envolver todo o pessoal no atendimento efetivo ao cliente;
Expedir, mediante autorização do Diretor Médico Assistencial, instruções de
serviço relacionadas com a administração sob sua responsabilidade;
Fazer cumprir a escala mensal das atividades do pessoal do ambulatório
estabelecidas pelas Divisões;
VI Ouvir os clientes, procurando atender suas expectativas de receber uma assistência médica humanizada e de boa qualidade técnica;
VII Promover o estabelecimento de normas e rotinas com base nos objetivos do
HULW;
VII. Propiciar os meios necessários ao desenvolvimento dos programas de Educação Sanitária e de ação comunitária;
IX. Supervisionar e avaliar as atividades realizadas, de forma a assegurar um bom nível de atendimento;
X. Zelar pela qualidade no atendimento ambulatorial.
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SUB-SEÇÃO HI DAS DIVISÕES MÉDICAS ASSISTENCIAIS
¶Art. 16. Às Divisões de Medicina Interna, Cirurgia, Materno-Infantil, Promoção da Saúde e Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento, dirigidas pelos seus respectivos Chefes de Divisão, compete:
I Apresentar à DM.A. o relatório anual ou, quando solicitado, de atividades, desenvolvidas na Divisão;
IL Assegurar a coordenação entre os serviços médicos e demais serviços do
HULW;
HI. Assegurar a melhor assistência à clientela do HULW;
IV. Atuar, conjuntamente, com a Coordenação Médica das Atividades Ambulatoriais, encaminhando, no início de cada semestre, a escala de atendimento dos médicos e docentes no ambulatório;
V. Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos assistenciais e docentes;
VI Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas;
VII Estabelecer rotinas para a melhoria dos serviços prestados;
VIII. Expedir instruções sobre o funcionamento dos diversos serviços, de que compõe cada divisão;
XI Participar na elaboração das normas e rotinas de outros serviços técnicos ou administrativos, quando solicitado, como forma de garantir a integração entre as Divisões envolvidas;
Prever, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades da assistência médica e administrativa;
Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA TÉCNICA
¶Art. 17. À Diretoria Técnica - D.T. dirigida pelo Diretor Técnico, compete:
I <z ER
VI.
Desempenhar atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
Desenvolver atividades correlatas à sua área de atuação;
Oferecer as condições necessárias à absorção de novos recursos tecnológicos e científicos pela equipe de saúde do HULW;
Coordenar a assistência prestada pelas Divisões sob sua responsabilidade;
Primar pela qualidade da relação médico paciente e equipe de saúde, promovendo estudos, que possam ampliar o conhecimento do perfil comportamental do paciente, necessário a um trabalho de incentivo e que participe ativamente em seu próprio tratamento;
Zelar pela qualidade dos prontuários dos pacientes, exigindo clareza em todos os registros.
¶Art 18. O Diretor Técnico, diretamente subordinado ao Diretor Superintendente, auxiliado por um Diretor Adjunto, seu substituto eventual, é responsável pela direção, coordenação supervisão e controle das atividades de:
I H.
Secretaria
Coordenação de Enfermagem composta de:
a) Serviço de enfermagem cirúrgica
b) Serviço de Enfermagem de Centro cirúrgico;
c) Serviço de Enfermagem de doenças infecto-contagiosa;
d) Serviço de Enfermagem de educação continuada;
e) Serviço de enfermagem de exames complementares e radiodiagnóstico;
f) Serviço de enfermagem de clínica médica;
g) Serviço de enfermagem de terapia intensiva;
h) Serviço de enfermagem em Centro de material e esterilização 1) Serviço de enfermagem obstétrica;
)) Serviço de enfermagem pediátrica.
Divisão de Odontologia, composta de:
a) Serviço de clínica integrada
b) Serviço de diagnóstico bucal;
c) Serviço de odontologia restauradora;
d) Serviço de radiologia odontológica;
e) Serviço de cirurgia buco maxilo-facial
Divisão de Farmácia e Bioquímica, composta de:
VI.
vi.
VI.
a) Serviço de farmácia hospitalar
b) Serviço de informação de medicamentos;
c) Serviço de laboratório de análise -clínica;
d) Serviço de informação toxicológica;
Divisão de Nutrição e Dietética, composta de:
a) Serviço de aquisição e controle de gêneros;
b) Serviço de dietoterapia;
c) Serviço de produção.
Divisão de Fisioterapia, composta de:
a) Serviço de fisioterapia adulto;
b) Serviço de fisioterapia infantil.
Divisão de Educação Física composta de:
a) Serviço de recreação hospitalar;
b) Serviço de orientação de atividades físicas para grupos especiais.
Divisão de Arquivo Médico e Estatística, composta de:
a) Serviço de registro geral;
b) Serviço de arquivo central;
c) Serviço de estatística.
Divisão de Serviço Social composta de:
a) Serviço social ambulatorial;
b) Serviço social de programas especiais;
c) Serviço Social de clínicas.
Divisão de Psicologia composta de:
a) Serviço de psicologia do adulto
b) Serviço de psicologia infantil;
SUB-SEÇÃO I
DA SECRETARIA
¶Art. 19. A secretaria da Diretoria Técnica ocupar-se-á de seu relacionamento com os níveis da administração e com o público em geral, da manutenção dos serviços de expediente, recepção e informação sobre o andamento de processos.
SUB-SEÇÃO H
DA COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM AMBULATORIAL
¶Art. 20. À Coordenação de enfermagem ambulatorial compete:
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Apresentar ao Diretor técnico e à Divisão de enfermagem, quando solicitada, relatório anual de atividades da enfermagem ambulatorial,
Colaborar na integração do ensino, pesquisa e extensão:
Distribuir, quantitativa e qualitativamente, o pessoal de enfermagem de acordo com a área de atividade;
Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas de enfermagem no âmbito do ambulatório;
Estabelecer, conjuntamente com a Divisão de Enfermagem, diretrizes para o planejamento, coordenação e supervisão da assistência de enfermagem Participar da elaboração de normas e rotinas dos demais setores técnico- administrativos do HULW, no âmbito das inter-relações desses setores com os serviços de enfermagem a serem prestados por esta coordenação;
Participar, com a Divisão de enfermagem, da seleção de pessoal de enfermagem para o ambulatório;
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais de enfermagem do ambulatório, cumprindo as diretrizes e normativas da Divisão de Enfermagem;
Promover o desenvolvimento do Pessoal de enfermagem com a respectiva divisão, através de programas de orientação, educação continuada e treinamento em serviço;
Propiciar os meios necessários ao desenvolvimento dos programas de educação sanitária e de ação comunitária;
Zelar pela manutenção de aparelhos equipamentos e material necessário ao atendimento de enfermagem;
Zelar pela qualidade do atendimento de enfermagem no ambulatório.
SUB-SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM
¶Art. 21. À Divisão de Enfermagem compete:
I Prever, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas e assistenciais de enfermagem;
I. Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
WI. Assegurar a coordenação entre os serviços de enfermagem e os demais serviços do HULW);
IV. Expedir instruções sobre o funcionamento dos diversos serviços, de que se
compõe;
V. Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas da Divisão de enfermagem;
VI Participar da elaboração das normas e rotinas de outros serviços técnicos administrativos, visando sua integração com os mesmos;
VII Apresentar ao Diretor Técnico relatório anual ou, quando solicitado, das atividades da Divisão de Enfermagem;
VII. Prestar assistência de enfermagem aos pacientes, proporcionando condições e ambientes adequados, que facilitem o restabelecimento de sua saúde;
IX. Estabelecer diretrizes para o planejamento, coordenação, supervisão e controle
da assistência de enfermagem;
12
X. Promover o desenvolvimento de pessoal de enfermagem, através de programas de orientação, educação continuada e treinamento em serviço;
XI | Desenvolver programas de educação para a saúde;
XIL Colaborar na integração ensino-assistência de enfermagem, proporcionando e mantendo os campos clínicos adequados e favoráveis à aprendizagem;
XIII. Colaborar com as Escolas de Enfermagem nos diversos cursos da área;
XIV. Planejar, desenvolver, estimular e facilitar o desenvolvimento de pesquisas de enfermagem;
XV. Zelar pela manutenção de aparelhos, equipamentos e materiais necessários ao atendimento de enfermagem;
XVI. Participar da seleção de pessoal para a Divisão de Enfermagem.
SUB-SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA
¶Art. 22. À Divisão de Farmácia e Bioquímica — DFB, compete:
I Apresentar ao Diretor Técnico o relatório anual das atividades da D.F.B. e, quando solicitado;
IL Assegurar a cooperação entre os serviços de farmácia e demais serviços do
HULW;
HI. Disciplinar a aquisição de medicamentos, controlando o movimento de estoque;
IV. Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas do DFB;
V. Expedir instruções sobre o funcionamento dos diversos serviços, de que se
compõe;
VI Fornecer informações toxicológicas e intoxicações exógenas;
VIL Manter um sistema adequado de distribuição de medicamentos por dose unitária e individualmente;
VIII Participar da elaboração das normas e rotinas e outros serviços técnicos, administrativos, quando relacionados com as atividades da DFB;
IX. Prever, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades de assistência farmacêutica e administrativa;
X. Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
XI Promover uma maior integração do farmacêutico à equipe de saúde;
13
XIL Realizar e apresentar os resultados de exames clínicos laboratoriais dentro dos padrões de qualidade; XII Realizar o controle legal dos medicamentos sujeitos à legislação sanitária
(psicotrópicos e entorpecentes).
SUB-SEÇÃO V DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
¶Art. 23. À Divisão de Nutrição e Dietética — D.N.D., compete:
IL Apresentar ao Diretor Técnico o relatório anual das atividades da DND e, quando solicitado;
IL Assegurar à coordenação entre os serviços de nutrição e demais serviços do
HULW;
HI Assessorar a superintendência do HULW em assuntos de nutrição;
IV. Desenvolver programas de educação sanitária e nutricional;
V. Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas da DND;
VI Expedir instruções sobre o funcionamento dos diversos serviços, de que se
compõe;
VII Participar da elaboração das normas e rotinas de outros serviços técnicos, administrativos, quanto ao entrosamento com a DND;
VIII. Participar na seleção de pessoal para a DND;
IX. Prever, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades de assistência nutricional e administrativa;
X. Promover a integração do nutricionista com a equipe de saúde;
XI | Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
XII. Responsabilizar-se pela assistência dietoterápica e de nutrição em saúde pública oferecida pelo HULW.
SUB-SEÇÃO VI DA DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
¶Art. 24. À Divisão de Odontologia — D.O., compete: I Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de sua respectiva competência;
IH. | Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
I4
HI. Assegurar a coordenação entre as divisões e demais serviços do HULW;
IV. Propor normas, visando o bom relacionamento com os demais serviços do HULW;
V. Colaborar no sentido de proporcionar meios para o desempenho adequado de
VI va
suas atividades; Elaborar e fazer cumprir normas e rotinas da Divisão de Odontologia; Apresentar ao Diretor Técnico, relatório anual das atividades a Divisão de
Odontologia.
SUB-SEÇÃO VII DA DIVISÃO DE FISIOTERAPIA
¶Art. 25. A Divisão de Fisioterapia — D.F., compete:
I II NI
Iv.
planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os serviços de sua competência;
Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
Assegurar a integração entre os serviços de fisioterapia e demais serviços do HULW;
Elaborar e fazer cumprir normas e rotinas da Divisão de Fisioterapia;
Apresentar ao Diretor Técnico relatório anual das atividades da Divisão de
Fisioterapia.
SUB-SEÇÃO VIII DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
¶Art. 26. A Divisão de Educação Física — D.E.F., compete:
I H HI.
IV.
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os serviços de sua competência;
Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
Assegurar a integração entre os serviços de Educação Física e demais serviços do HULW;
Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas da Divisão de Educação Física;
Apresentar à Diretoria Técnica relatório anual das atividades da DEF.
15
SUB-SEÇÃO IX DA DIVISÃO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICO
¶Art. 27. A Divisão de Arquivo Médico e Estatístico — D.A.M.E., compete:
Ê, H.
HI.
Iv.
VI VII.
Planejar, organizar e supervisionar os serviços sob sua responsabilidade, Elaborar e fazer cumprir as normas e rotinas da Divisão de Arquivo Médico e Estatístico;
Manter um sistema de identificação e arquivamento, que permita a pronta localização dos prontuários;
Preservar os prontuários pelo prazo legal e após o mesmo, serão encaminhados para o arquivo morto;
Compilar a estatística nosológica, pela classificação internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde;
Compilar todas as estatísticas exigidas pelos órgãos públicos e necessários à administração e ao corpo clínico;
Manter entendimentos com outros setores do hospital, visando o correto
preenchimento dos prontuários;
VII. Apresentar ao Diretor Técnico o relatório anual das atividades da DAME.
Art H, HI
Iv.
VI SUB-SEÇÃO X DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
. 28. À Divisão de Serviço Social -D.S.S., compete:
Implantar, coordenar e supervisionar todas as atividades de Serviço Social; Promover a integração entre o ensino, pesquisa, assistência e extensão; Participar da elaboração das normas e rotinas de outros serviços, que tenham relação com a D.S.S. e com a qualidade do atendimento aos usuários;
Expedir instruções para o cumprimento dos projetos de ação de Divisão Social; Facilitar o acesso dos usuários aos serviços institucionais, propiciando condições para o restabelecimento de sua saúde e seu regresso ao contexto familiar e social;
Realizar uma prática pedagógica voltada para a informação política dos usuários
frente à realização dos seus direitos da cidadania;
VII.
VHL
XTII.
XIV.
XV.
XVI Planejar, estimular e desenvolver pesquisa na área social e participar, dentro de sua especificidade, de outras pesquisas na área de saúde:
Elaborar e supervisionar o cumprimento das normas e rotinas da DSS; Assegurar a integração entre os serviços desta Divisão e os demais serviços do HULW;
Integrar a equipe interdisciplinar, participando no planejamento, execução e avaliação de programas especiais e de saúde levadas a efeito pelo HULW; Colaborar com o ensino acadêmico e a aprendizagem teórico-prática e nível de graduação e pós-graduação;
Apresentar ao Diretor Técnico relatório e projeto de ação anual, parecer técnico e outras informações sobre assuntos de sua competência;
Assessorar a Direção do HULW em assuntos de assistência social;
Participar da seleção de pessoal para a DSS:
Cumprir e fazer cumprir o regimento da instituição e do Serviço Social; Elaborar relatórios qualitativos e quantitativos e anuais, que espelhou a prática
profissional desenvolvida pelo Serviço Social.
SUB-SEÇÃO XI DA DIVISÃO DE PSICOLOGIA
¶Art. 29. À Divisão de Psicologia, compete:
I HI.
Iv.
VI.
VII Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os serviços de sua respectiva competência;
Promover a integração entre o ensino, pesquisa e extensão:
Assegurar a integração entre os serviços de psicologia com os demais serviços do HULW:;
Elaborar e fazer cumprir normas e rotinas da Divisão de Psicologia: Apresentar ao Diretor Técnico relatório anual das atividades da Divisão de Psicologia;
Promover o treinamento de serviços do hospital nas suas relações com o paciente e familiares;
Contribuir para ajustar o paciente no desenvolvimento de tarefas
comunitárias.
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Art. 30
HI.
IV.
VI.
VI. VOL
pá
SEÇÃO V DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
. À Diretoria Administrativa — D.A., compete:
¶Art. 31.
Acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos;
Administrar a concessão, implementação e consolidação das previsões e execuções orçamentárias;
Administrar as atividades relacionadas ao controle, à conservação, à movimentação e á manutenção preventiva de equipamentos, máquinas, móveis e instalações do HULW;
Administrar o desenvolvimento das atividades relacionadas com o planejamento, a organização, a decisão, a orientação, a coordenação, a execução e a implementação das políticas e diretrizes de sua área de competência;
Coordenar a organização e manutenção de um sistema integrado de informação de natureza contábil e financeira para fins gerenciais; Desenvolver outras atividades correlatas com a sua área de atuação; Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela D.A.; Estabelecer programas de reposição de estoques, definindo prioridades relativas às compras;
Normatizar os procedimentos de natureza contábil e financeira;
Prestar assistência aos diversos órgãos do HULW no planejamento,
coordenação, execução e controle de suas atividades administrativas.
O Diretor Administrativo, diretamente subordinado ao Diretor
Superintendente, auxiliado por um Diretor Adjunto, seu substituto eventual, é
responsável pela direção, coordenação, supervisão e controle das atividades de:
I H
a)
b)
c)
NI
Secretaria
Divisão de Material, composta de: serviço de almoxarifado;
serviço de compras;
serviço de patrimônio.
Divisão de Contabilidade e Finanças, composta de:
a)
b)
c)
a)
b)
c)
d)
e)
a)
b)
c)
serviço de contabilidade; serviço de execução orçamentárias;
serviço de faturamento.
Divisão de Serviços Gerais, composta de: serviço de comunicação;
serviço de higienização;
serviço de lavanderia e rouparia;
serviço de necrotério
serviço de transporte
serviço de vigilância patrimonial e física.
Divisão de Engenharia Hospitalar, composta de: serviço de engenharia clínica; serviço de manutenção predial e instalações especiais;
serviço de projetos e obras.
SUB-SEÇÃO I DA SECRETARIA
¶Art. 32. A Secretaria da Diretoria Administrativa, ocupar-se-á de seu relacionamento
com os níveis de administração e com o público em geral, da manutenção dos serviços
de expediente, recepção e informação sobre o andamento de processos.
SUB-SEÇÃO II DA DIVISÃO DE MATERIAL
¶Art. 33. À Divisão de Material - D.M., compete:
I H. HI.
Iv.
Elaborar balancetes mensais e anuais de estoque;
Encaminhar à D.A. relatório das atividades a seu cargo;
Estabelecer normas e rotinas relativas às atividades do serviço;
Executar e controlar as atividades de compra, objetivando a adoção de uma política de minimização de custos de material adquirido pelo HULW e
observando as normas legais em vigor;
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¶Art. 69. O pessoal, que trabalhar ou exercer atividade profissional dentro do HULW, obriga-se a cumprir este regimento, Normas , Rotinas e Ordens de Serviço em vigor no HULW.
¶Art. 70. O Diretor Superintendente será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Diretor Médico- Assistencial, Diretor Técnico-Administrativo e, na falta destes, responderá pelos problemas assistenciais e administrativos de solução imediata qualquer chefe de divisão das respectivas diretorias, que esteja presente, e, na ausência deles, o médico plantonista ou enfermeiro.
¶Art. 71. O quadro de plantonistas do HULW deverá ser aprovado e administrado pela Direção do HULW, com normas e rotinas estabelecidas, ficando seus integrantes subordinados tecnicamente às respectivas Chefias de Divisão.
¶Art. 72. Fica vedado a qualquer servidor em atividade no HULW, o fornecimento de atestado ou declaração, usando o nome do órgão, atribuição esta privativa do Diretor Superintendente.
¶Art 73. O equipamento e o material permanente existente no HULW, seja qual for a procedência, será integrado ao patrimônio da UFPB, ressalvados os casos de impedimento previstos em convênios e contratos celebrados.
¶Art 74. As Diretorias e suas respectivas divisões e serviços, a Gerência de recursos Humanos, a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, os Órgãos de Apoio e Comissões, terão um prazo de 180 dias, a partir da data de aprovação deste documento, para elaborarem seus regimentos internos, normas é rotinas, devendo o mesmo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Toda proposta de normatização deve ser encaminhada à Assessoria de O&M para fins de padronização
¶Art. 75. Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pelo Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Lauro Wanderley/UFPB.
¶Art. 76. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 77. Revogam-se as disposições em contrário.
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