UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2015

UFPB-CONSEPE-RES-15-2015
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Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 1.224/2012 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 12“§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2011 em: art. 3º“a está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial MEC/MS nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2011 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental obedecerá às normas constantes da Resolução CONSEPE nº 77/2011 e na Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2011 em: Anexo I, art. 28“Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 77/2011, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Programa.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“§2º Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 20 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral das Residências”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2015

Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de abril de 2015 (Processo nº 23074.002103/2015-31),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus

I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.224, de 3 de outubro de 2012, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e a Resolução CONSEPE nº 77/2011, é de modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e será ofertada como programa de vigência permanente. 1

Art. 4º A carga horária total do Programa é de 5760 (cinco mil e setecentas e sessenta) horas-aula, distribuídas em atividades práticas, teóricas e teórico-práticas.

Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final.

Art. 5º O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental está previsto para realizar-se no NESC/CCS, na Rede de Serviços de Saúde do Município de Cabedelo/PB e Rede de Serviços de Saúde do Município de João Pessoa/PB, com duração de vinte e quatro meses.

§1º Os residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar atividades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste artigo.

§2º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para arealização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O número de vagas iniciais e sua distribuição serão definidos anualmente conforme proposto pela coordenação do programa, ouvidas as necessidades demandadas pelos parceiros interinstitucionais e de conformidade com o número de bolsas disponibilizadas anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. Os residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental receberão bolsa financiada pelo MEC.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de abril de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 15/2015 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental tem como objetivo geral formar especialistas na atenção Multiprofissional à Saúde Mental, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e a noção de integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º A Residência Multiprofissional em Saúde Mental terá duração de 5760 horas, sendo 1152 teóricos de encontros presenciais (semanais) e 4608 de prática/serviço.

Art. 3º O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental terá como objetivos:

I – estabelecer vínculo com as pessoas e as famílias pautado pelo respeito, ética e responsabilidade no cuidado à saúde mental, desenvolvendo uma prática humanizada e com excelência;

II – avaliar as necessidades de saúde mental das pessoas com o intuito de nortear o trabalho de cuidado à saúde mental;

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III – inserir o indivíduo como sujeito na promoção, manutenção e recuperação de sua saúde, respeitando seus interesses, valores e cultura;

IV – sistematizar as informações coletadas na história e exame clínico, para a formulação de diagnóstico de saúde das pessoas em sofrimento mental, de forma ética, visando à elaboração de um Projeto Terapêutico que considere a autonomia, o consentimento, as condições socioculturais e a singularidade do sujeito em adoecimento;

V – utilizar os recursos sociais disponíveis, articulando e promovendo, permanentemente, as propostas de ações integradas para a melhoria constante da qualidade de vidas das pessoas;

VI – sistematizar as informações oriundas da vigilância à saúde, para formulação de hipóteses e dos problemas de saúde das famílias e da comunidade, de forma ética, visando à elaboração de planos de cuidado que considerem a utilização dos recursos sociais disponíveis, articulando e promovendo, permanentemente, possíveis propostas de ações integradas para a melhoria constante da qualidade de vida da população;

V – formular ferramentas do planejamento estratégico e participativo, atuando em conjunto com os movimentos populares e as lideranças comunitárias locais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente;

VI – promover o trabalho em equipe atuando de forma ética, participativa, corresponsável, multiprofissional e intersetorial;

VII – gerenciar planos, programas, projetos e atividades de trabalho na equipe de saúde na qual atua;

VIII – participar da formação e da capacitação dos trabalhadores e estudantes da saúde mental, utilizando metodologias ativas de ensino-aprendizagem, promovendo aprendizagem significativa e diferenciada;

IX – avaliar atividades, atitudes e ações dos atores envolvidos na operacionalização do programa de residência, mantendo um processo permanente de reflexão crítica;

X – capacitar os Profissionais de Saúde a tomar decisões baseadas em evidências científicas encontradas na literatura;

XI – instrumentalizar os Profissionais de Saúde Mental para o desenvolvimento de atividades científicas;

XII – desenvolver projetos e trabalhos científicos, articulando o contexto e a metodologia em uma perspectiva socialmente distribuída, a partir da sistematização e tratamento científico, em busca de respostas às questões originadas pelo pensamento reflexivo;

XIII – propor pesquisas no campo da atenção, vigilância e da gestão do SUS e da articulação entre os diversos níveis de atenção. 4

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CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Art. 5º A Residência Multiprofissional em Saúde Mental ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC), do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 6º A Residência Multiprofissional em Saúde Mental terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.

§1º A distribuição das vagas será distribuída conforme proposto pela coordenação do programa, ouvida as necessidades demandas pelos parceiros interinstitucionais,

§2º As bolsas serão repassadas pelo Ministério da Educação diretamente aos Residentes através do SIAPE e administradas pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC).

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do programa será conduzida pelo Colegiado do Programa, como órgão deliberativo e da Coordenação do Programa como órgão executivo.

§1° Além das competências estabelecidas pelas normas da UFPB, outras competências do Colegiado e da Coordenação e da Vice Coordenação do Programa serão definidas a partir de atividades conjugadas, e agenciamentos maquínicos dispostos de modo a concorrerem a um fim comum, em equipe e periodicamente autoavaliadas e redesenhadas, mantidas ou descartadas, em face das necessidades adotadas no planejamento da atualidade do Programa.

§2° O programa contará também com uma secretaria acadêmica. 6

§3º Para cada ano será aprovado plano de trabalho no Colegiado do Programa a ser conduzido pela Coordenação e Vice Coordenação e consequentemente objeto de autoavaliação para a melhoria contínua da qualidade do programa, no NESC/CCS/UFPB.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art.8º O Colegiado do Programa será constituído:

I – pelo Coordenador, como seu presidente;

II – pelo Vice Coordenador, na condição de vice-presidente;

III – por dois representantes do corpo docente;

IV – por um representante do corpo discente; e

V – por um representante da preceptoria.

§ 1º O Colegiado do Programa reunir-se-á periodicamente com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Programa para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Programa.

e) decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos/profissionais em outro(s) programa(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

f) homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

g) decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do programa;

h) acompanhar a aplicação dos reprogramas atribuídos ao programa. 7

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 10. A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice Coordenador(a).

§1º Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do programa;

§2º Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 20 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB, bem como as resoluções estabelecidas no Colegiado do NESC.

CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 11. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Programa.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do

Programa será vinculada ao

NESC/CCS/UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 12. As inscrições para o processo de seleção para ingresso no Programa serão abertas mediante publicação de edital tornado público pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde. 8

§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

§2º Poderão se inscrever à seleção do Programa, os profissionais da saúde das áreas que forem demandadas pelos parceiros interinstitucionais, ouvida a Coordenação do programa.

§3º Serão oferecidas as vagas, de acordo com a distribuição mencionada no §1º do art. 6º deste regulamento.

§4º As inscrições dos candidatos serão realizadas pela internet no endereço www.ccs.ufpb.brou na secretaria do programa, nos turnos manhã e tarde (das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.

§5º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Especialização, serão exigidos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) diploma de curso de graduação de profissões da saúde.

c) número de Inscrição junto ao respectivo conselho profissional.

§6º A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 13. A seleção será realizada nas datas previamente determinadas e divulgadas, com os critérios de aprovação adotados no edital.

Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na Secretaria do programa e no site www.ccs.ufpb.br.

Art. 14. Os profissionais selecionados para participar da Residência Multiprofissional em Saúde Mental, cuja relação será fornecida pelo NESC/CCS/UFPB após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula na secretaria do programa no NESC/CCS/UFPB de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

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Parágrafo único. Para matrícula mencionada no caput deste artigo, serão exigidos os seguintes documentos:

a) fotocópia da carteira de Identidade ou protocolo de encaminhamento da mesma;

b) fotocópia do CPF ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

c) duas fotos 3x4 atuais;

d) fotocópia de Diploma de Graduação ou Certidão/Declaração de Colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino;

e) fotocópia ou protocolo de encaminhamento da Carteira de Identidade Profissional da área de formação;

f) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino também com as obrigações militares.

g) carta de compromisso de que não tem vínculo empregatício ou comprovante que estará afastado de suas atividades profissionais e que aceita o regime de tempo integral; e

h) fotocópia de comprovante de endereço residencial atualizado, ou caso não tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 15. Na Residência Multiprofissional em Saúde Mental, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por unidades de aprendizagem e módulos, que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais) entre si por momentos de dispersão, com carga horária variando entre 210 horas-aula a 405 horas-aula, fixadas em cronograma preestabelecido.

Art. 16. O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centrar-se-á especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos residentes, de conhecimentos e habilidades a partir da experiência dos mesmos, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida.

§1º O residente será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado aos conhecimentos envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas.

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§2º O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversas modalidades de ensino-aprendizagem, dentre eles: aulas expositivas, mesas-redondas, estudos de caso e seminários temáticos.

Art. 17. No Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental os momentos de concentração e dispersão são combinados em sequências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao residente problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art. 18. No Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental, os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do trabalho final.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental obedecerá às normas constantes da Resolução CONSEPE nº 77/2011 e na Resolução CNRMS nº 3, de 04/05/2010.

Art. 20. A avaliação do rendimento do programa far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do residente nas unidades, o trabalho final e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I – a nota mínima de aprovação em cada unidade e no Trabalho Final é 7,0;

II – ao cumprimento integral da carga horária prática do programa;

III – ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Programa o residente que não cumprir as exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 21. Para efeito de registro acadêmico, o aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos ou notas, adotando-se a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): 11

CONCEITO

SIGNIFICADO

GRAU

A

Excelente

9,0 a 10,0

B

Bom

8,0 a 8,9

C Regular

7,0 a 7,9

D

Reprovado

0,0 a 6,9

Art. 22. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos

art. 39 e 40 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 23. Para realização do trabalho final o residente será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do programa e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto no art. 43 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

§ 1º O Trabalho Final deverá ser realizado de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o residente.

§ 2 º Por solicitação do Residente e a critério do Colegiado do Programa poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§ 3º O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 24. Para fins de apresentação do Trabalho Final o residente deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, no mínimo, 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final no prazo de 60 dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.

Art. 25. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral das Residências

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Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB, satisfazer os seguintes itens:

I – ter integralizado toda a carga horária do Programa;

II – ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 26. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Parágrafo único. A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Programa, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no art. 24 deste Regulamento.

Art. 27. No julgamento do trabalho final a banca examinadora atribuirá um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado com distinção;

II – Aprovado;

III – Indeterminado; ou

IV – Reprovado.

§ 1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

§ 2º No caso em que tenha sido emitido o conceito de Indeterminado na avaliação, nova apresentação do Trabalho Final deverá ser examinada, preferencialmente, pela mesma banca examinadora.

§ 3º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o residente encaminhar à Coordenação do Programa 04 (quatro) exemplares encadernados e 03 (três) CD da versão final.

§ 4º É vedado à Coordenação do Programa de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Programa, do relatório do presidente da banca examinadora.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em 13

Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 77/2011, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Programa.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS

Art. 29. Ao residente que houver cumprido as exigências do Programa ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do programa pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do programa e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do PróReitor de Pós-Graduação e do Coordenador do Programa de Residência.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 30. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos art. 48 e 49 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 31. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

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TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREMU/UFPB, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvidos o CCS e a PRPG/CGPG.

Art. 33. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os programas Lato Sensu.

Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 15/2015 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

I – UNIDADES DE APRENDIZAGEM– ENCONTROS EM MOMENTOS PRESENCIAIS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES

TIPO DE ATIVIDADE*

Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva multiprofissional e T 01 interdisciplinar Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva dos diversos núcleos T 02 profissionais em saúde 03 Processo saúde doença e as políticas públicas T 04 Gestão do trabalho e da educação na saúde T 05 Produção e sistematização do conhecimento em T saúde CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) T (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática

CARGA HORÁRIA (em horasaula) 375

210 180 180 210 1140

II –UNIDADE DE APRENDIZAGEM DAS AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM ESPAÇOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL

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Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES

TIPO DE CARGA ATIVIDADE* HORÁRIA P 2520

Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde Mental Atividades em Unidades de Atenção Primária de P 07 Saúde de Atenção à Saúde Mental Atividades em Espaços da Gestão, e em P 08 Comunidades de Atenção à Saúde Mental CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em P horas-aula) (*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática 06

1500 600 4620

III - TRABALHO FINAL DE PROGRAMA Nº 15

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE Trabalho Final de Programa CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA ----5760

EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS

1. Unidade de Aprendizagem: Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar. Carga horária: 375 horas-aula Ementa: O conceito de integralidade na saúde. A integralidade como estruturante das práticas de cuidado, elaboração e gestão de projetos terapêuticos. A integralidade na gestão de redes de serviços. Linhas de cuidado. A linha de cuidado como analisador dos serviços de saúde. Conhecer as tecnologias ou reprogramas a serem utilizados durante o processo de atenção à saúde; Discutir as diversas etapas do processo de produção da saúde: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, analisando sua operação nos vários serviços, de forma articulada e com acompanhamento.

2. Unidade de Aprendizagem: Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva dos diversos núcleos profissionais em saúde Carga horária: 210 horas-aula Ementa: Avaliação de serviços de saúde. Ferramentas analisadoras em apoio ao planejamento dos serviços de saúde: Fluxograma analisador; Rede de Petição e Compromissos. Projeto terapêutico como analisador do cuidado integral à saúde. Trabalho de campo para aplicação destes instrumentos.

3. Unidade de Aprendizagem: Processo Saúde Doença e as políticas públicas Carga horária: 180 horas-aula Ementa: Análise e discussão das principais perspectivas, alternativas e inovações no campo das políticas de saúde no Brasil. A consolidação dos modelos de proteção social na saúde. Destaque para as dimensões históricas, sociais e antropológicas do desenvolvimento e transformação do campo da Saúde e de suas implicações na produção de conhecimento e práticas. 17

4. Unidade de Aprendizagem: Gestão do trabalho e da educação na saúde Carga horária: 180 horas-aula Ementa: Evolução histórica, problemas e perspectivas da produção da saúde. A Gestão em saúde, conceitos e desafios atuais. Programação em Saúde. Processo de Trabalho em saúde. Micropolítica do trabalho vivo.

5. Unidade de Aprendizagem: Produção e Sistematização do conhecimento em saúde Carga horária: 210 horas-aula Ementa: Principais correntes socioantropológicas e filosóficas e suas correlações com o campo da saúde coletiva. Elaboração de projeto de pesquisa. Metodologia de Pesquisa em Ciências Sociais e Saúde. Pesquisa Bibliográfica. Divulgação de trabalhos científicos.

6. Unidade de Aprendizagem: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde Mental Carga horária: 2520 horas-aula Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleos profissionais.

7. Unidade de Aprendizagem: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde Mental Carga horária: 1500 horas-aula Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, autoanálise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício de análise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde.

8. Unidade de Aprendizagem: Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde Mental Carga horária: 600 horas-aula Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão da Saúde Mental a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde

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