N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2022
Altera a Resolução Consepe n. 16/2017, substituindo o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional / PROFBIO, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 64/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 02/12/2025“Art. 1º. Alterar a Resolução Consepe nº 25/2022, e dispõe sobre o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional PROFBIO, desta Universidade.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Res. CONSEPE 16/2017 nesta norma: art. 1º → na outra: anexos I e IIefeito desde 23/08/2022“Art. 1º. Substituir o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pósgraduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO, em nível de Mestrado Profissional, desta Universidade, presente nos anexos I e II da Resolução Consepe nº 16/2017, que...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 75“f) apresentar declaração assinada na qual afirme ter observado, para elaboração do TCM, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Anexo I, art. 86“Art. 86º. O presente Regulamento substitui aquele descrito na Resolução 16/2017 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 58/2016 em: Anexo I, art. 29“Parágrafo Único - O número de vagas para candidatos(as) autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo Único - Enquanto Instituição Associada, este Regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento Geral do PROFBIO, doravante denominado Regimento PROFBIO, bem como aquelas...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 15“Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento UFPB, quanto à...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12º. São atribuições do colegiado do PROFBIO-UFPB, além das constantes no Regulamento UFPB e no Regimento Geral UFPB: I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 16/2017
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 64/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 53/2019
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 59 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 52 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 25/2022 Altera a Resolução Consepe no 16/2017, substituindo o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional / PROFBIO, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada no dia 22 de junho de 2022 (Processo nº 23074.089601/2020-23),
RESOLVE:
¶Art. 1º. Substituir o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pósgraduação em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO, em nível de Mestrado Profissional, desta Universidade, presente nos anexos I e II da Resolução Consepe nº 16/2017, que passa a ter nova redação conforme anexo desta resolução.
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. .
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 25/2022 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - PROFBIO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, doravante denominado PROFBIO, é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), integrado por Instituições de Ensino Superior Associadas em uma Rede Nacional e coordenado nacionalmente pela Universidade Federal de Minas Gerais, doravante denominada de Instituição Coordenadora.
¶Art. 2º. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) integra a Rede Nacional enquanto Instituição Associada. Doravante referido com PROFBIO-UFPB, o Programa é mantido pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo Único - Enquanto Instituição Associada, este Regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento Geral do PROFBIO, doravante denominado Regimento PROFBIO, bem como aquelas estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (Anexo à Resolução 79/2013 CONSEPE), doravante denominado Regulamento UFPB.
¶Art. 3º. O PROFBIO, tem como objetivo a qualificação profissional de professores de Biologia, em efetivo exercício de docência no ensino médio da rede pública de ensino do país, visando à melhoria do desempenho do professor em sala de aula, tanto em termos de conteúdo como em relação às estratégias de facilitação do processo de ensino e aprendizagem da Biologia como uma ciência experimental.
Parágrafo Único - O PROFBIO-UFPB tem como área de concentração o Ensino de Biologia, cujas linhas de pesquisa se dividem em:
a) Comunicação, Ensino e Aprendizagem em Biologia;
b) Organização e Funcionamento dos Organismos;
c) Origem da Vida, Evolução, Ecologia e Biodiversidade.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 4º. A administração do PROFBIO é realizada por um Conselho Gestor, uma Comissão Nacional de Pós-Graduação e as Coordenações Institucionais de Pós-Graduação.
¶Art. 5º. A constituição, a eleição dos membros, a definição da presidência, a periodicidade dos mandatos e das reuniões do Conselho Gestor são descritas no Regimento PROFBIO.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Gestor:
I - estabelecer as diretrizes gerais do PROFBIO;
II - elaborar o Regimento do PROFBIO e suas respectivas alterações, para posterior homologação pela Instituição Coordenadora;
III - acompanhar a implantação e o funcionamento do PROFBIO, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
IV - organizar e executar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Instituições Associadas, chamadas por edital público;
V - julgar os recursos interpostos de decisões da Comissão Nacional de PósGraduação;
VI - organizar as eleições para a renovação e/ou recomposição do Conselho Gestor e da Comissão Nacional de Pós Graduação
VII - aprovar o orçamento do PROFBIO;
VIII - pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do PROFBIO.
¶Art. 6º. A constituição, a eleição dos membros, a indicação dos coordenadores, a definição da presidência, a periodicidade dos mandatos e das reuniões da Comissão Nacional de PósGraduação, bem como as atribuições de sua coordenação, são descritas no Regimento PROFBIO.
Parágrafo Único - Compete à Comissão Nacional de Pós-Graduação:
I - assessorar o Coordenador para garantir o funcionamento do PROFBIO, do ponto de vista didático, científico e administrativo, promovendo o acompanhamento permanente da condução do curso em cada uma das instituições associadas, de forma a preservar a qualidade e o projeto pedagógico do curso;
II - propor modificações no Regimento Geral ao Conselho Gestor;
III - avaliar, periodicamente, as instituições associadas e encaminhar ao Conselho Gestor proposta de descredenciamento, quando for o caso;
IV - propor o perfil dos docentes de Pós-Graduação, com exigências mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
V - deliberar sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
VI - estabelecer, em consonância com as Instituições Associadas, as coordenações nacionais das disciplinas obrigatórias e optativas do PROFBIO;
VII - propor alterações do elenco de disciplinas optativas do PROFBIO, constantes na proposta aprovada pela CAPES e suas respectivas ementas, cargas horárias e coordenadores nacionais;
VIII - organizar e coordenar o processo de ingresso de discentes no PROFBIO com o apoio das Instituições Associadas;
IX - definir critérios para a distribuição de bolsas de estudos;
X - propor e executar, junto ao coordenador nacional, o orçamento do PROFBIO;
XI - avaliar o PROFBIO, periódica e sistematicamente, em consonância com o Conselho Gestor;
XII - elaborar relatório anual para apresentação ao Conselho Gestor e à CAPES;
XIII - realizar encontros periódicos dos participantes do PROFBIO;
XIV - coordenar a elaboração e disponibilização de roteiros didáticos para disciplinas obrigatórias do curso, com vistas a preservar a proposta acadêmicopedagógica do Curso;
XV - atribuir créditos por atividades realizadas que sejam compatíveis com as áreas de conhecimento e os objetivos do PROFBIO;
XVI - deliberar sobre processos de transferência e seleção de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pósgraduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, readmissão e assuntos correlatos;
XVII - aprovar os projetos de pesquisa dos mestrandos, bem como o parecer substanciado da qualificação do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
XVIII - apreciar a versão final do Trabalho de Conclusão do Mestrado e o produto didático-pedagógico resultante, antes de sua disponibilização pública nas Bibliotecas Institucionais e emissão do diploma.
¶Art. 7º. A Coordenação Institucional do PROFBIO consiste no colegiado de curso de cada Instituição Associada, sendo presidida pelo(a) coordenador(a) Institucional e composta por docentes do PROFBIO na Instituição Associada, em consonância com as normas vigentes na Instituição.
¶Art. 8º. - A rede nacional do PROFBIO caracteriza-se pelo compartilhamento, por todas as Instituições que a compõe, das responsabilidades inerentes ao curso, do núcleo de docentes permanentes e da infraestrutura necessária para garantir o bom funcionamento e qualidade do curso.
Parágrafo Único - Caberá à Instituição Coordenadora comprovar infraestrutura necessária para viabilizar a integração e articulação da rede no cumprimento das responsabilidades quanto à:
I - operacionalização das diversas etapas do processo seletivo para acesso ao Exame de Acesso ao PROFBIO, desde a inscrição até a divulgação do resultado final;
II – capacitação dos docentes e preparação conjunta e disponibilização para a rede dos roteiros didáticos para disciplinas obrigatórias;
III - avaliação socioeconômica dos candidatos com vistas à distribuição de bolsa de estudo;
¶Art. 9º. As Instituições Associadas do PROFBIO deverão congregar, pelo menos, 10 (dez) docentes com grau de doutor, atuando em, pelo menos, 4 (quatro) diferentes áreas da Biologia, que tenham competência para atender os conteúdos demandados nas disciplinas obrigatórias do curso, todos com produção científica continuada e relevante, aprovados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, e que se responsabilizem pela oferta das disciplinas obrigatórias e optativas, exigidas para a integralização de créditos pelos mestrandos, além de disponibilizarem professores orientadores para todos os alunos regularmente matriculados no PROFBIO naquela Instituição Associada.
Parágrafo Único - As Instituições Associadas ao programa estarão sujeitas à avaliação periódica pela Comissão Nacional, que poderá́ propor seu descredenciamento ao Conselho Gestor
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
¶Art. 10º. A Coordenação Institucional do PROFBIO-UFPB tem a seguinte estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Regulamento UFPB:
I - um colegiado como órgão deliberativo;
II - uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo, localizada no CCEN na UFPB.
¶Art. 11º. O colegiado do PROFBIO-UFPB será formado pelo(a) coordenador(a) e vice coordenador(a), na condição de presidente e vice-presidente, respectivamente, por 1/3 dos professores permanentes, um representante dos docentes colaboradores, representantes discentes, na proporção de 1/5 do total dos membros docentes do colegiado, e um técnico administrativo.
§1º- O colegiado reunir-se-á regularmente uma vez por mês, durante o período letivo, ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, com a maioria dos seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º - Os(As) representantes do corpo docente permanente no colegiado serão escolhidos por seus pares para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo.
§3º- O(A) representante do corpo docente colaborador no colegiado será escolhido pelos seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programas de PósGraduação na Instituição.
§4º - Os(As) representantes do corpo discente serão escolhidos pelos mestrandos(as) regulamente matriculados para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para o mandato consecutivo.
§5º - Cada representante discente deverá ter um suplente, cujo mandato estará vinculado ao mandato do titular, sendo sua função substituí-lo, quando necessário.
¶Art. 12º. São atribuições do colegiado do PROFBIO-UFPB, além das constantes no Regulamento UFPB e no Regimento Geral UFPB:
I – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFBIOUFPB, de modo a atingir os indicadores necessários à permanência na Rede Nacional;
II – representar, na pessoa do(a) coordenador(a) Institucional, o PROFBIO-UFPB interna e externamente à UFPB nas situações que digam respeito às suas competências;
III – propor o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFBIO-UFPB junto a Comissão Nacional;
IV – coordenar a aplicação, na UFPB, dos Exames Nacionais de Acesso e das provas e outros instrumentos de avaliação dos discentes;
V – definir, a cada período letivo, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente do PROFBIO-UFPB;
VI - designar os(as) coordenadores locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;
VII – indicar os(as) docentes orientadores e/ou coorientadores do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM);
VIII – constituir Comissões de Acompanhamento que formarão as Bancas de avaliação da proposta inicial do TCM (PTCM), da qualificação e da Pré-Banca, conforme o
capítulo do processo de Qualificação e Pré-Banca deste Regulamento;
Parágrafo Único – a Comissão de Acompanhamento de um TCM será formada por dois docentes do PROFBIO-UFPB cuja atribuição será a) analisar e emitir um parecer consubstanciado sobre o projeto inicial (PTCM) do discente; b) compor a Banca de avaliação da qualificação do PTCM e c) compor a Banca de análise da atividade de Pré-Banca;
IX – organizar atividades complementares, tais como palestras, oficinas e outros eventos locais, que possam enriquecer a formação e vivência acadêmico-científica dos mestrandos;
X – definir, em consonância com as normas vigentes na UFPB, as normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula, assim como as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
XI – homologar os pareceres emitidos pelas Comissões de Acompanhamento e submetê-los à Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XII – aprovar a composição da Banca Avaliadora das defesas de TCM proposta pelos orientadores;
XIII – encaminhar o parecer substanciado sobre a etapa de qualificação do TCM e a ata de defesa e versão final do Trabalho de Conclusão do Mestrado, para apreciação pela Comissão Nacional;
XIV – avaliar solicitações de aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos e encaminhar, com parecer substanciado, para deliberação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação;
XV – realizar o preenchimento da plataforma de avaliação da Capes, nos itens que cabem às Instituições Associadas, e disponibilizar as informações pertinentes para preenchimento dos itens que cabem à Coordenação Nacional, conforme instrução da Capes;
XVI – elaborar e encaminhar à Comissão Nacional, sempre que requisitado, relatórios das atividades desenvolvidas no PROFBIO-UFPB, subsidiando seu processo de avaliação sistemática;
XVII – Estabelecer mecanismos de divulgação da relação de docentes (permanentes e colaboradores) orientadores, com suas respectivas linhas de pesquisa e macroprojetos para que os(as) mestrandos(as) procedam com a escolha de seus orientadores.
XVIII - assegurar adequada infraestrutura administrativa, de salas de aulas teóricas e práticas, biblioteca, pesquisa e ferramentas de ensino a distância, que garantam a oferta regular do curso e compatível com o número de alunos;
XIX - ofertar um mínimo de 15 vagas no programa;
XX - Assegurar a participação da equipe docente da instituição em atividades pedagógicas e de gestão acadêmica da rede, tais como preparação dos roteiros didáticos e outras atividades das disciplinas obrigatórias, elaboração de propostas de disciplinas optativas, elaboração e correção de exames de ingresso e de qualificação dos mestrandos, participação de comissões nacionais, participação em bancas no âmbito do curso e outras demandas pertinentes ao PROFBIO.
XXI – manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do PROFBIO na Plataforma Sucupira;
XXII - Contribuir com a Comissão Nacional e Conselho Gestor para garantir o bom funcionamento e qualidade do curso.
¶Art. 13º. A convocação para as reuniões do colegiado serão enviadas pela coordenação PROFBIO-UFPB, eletronicamente, para o endereço de E-mail dos docentes, discentes (incluindo os suplentes) e servidores, sendo estes endereços aqueles presentes no cadastro dos membros no sistema acadêmico institucional (SIGAA).
Parágrafo Único. É de responsabilidade de cada membro do colegiado manter atualizado seu E-mail junto ao SIGAA.
¶Art. 14º. As reuniões do colegiado serão realizadas com a presença da maioria absoluta de membros, relativa à sua constituição prevista no Art. 11º deste Regulamento.
¶Art. 15º. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa expressa no Estatuto da UFPB ou no Regulamento UFPB, quanto à exigência de quórum de aprovação diferenciado.
Parágrafo Único - Além do voto comum, o(a) coordenador(a) terá, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 16º. De acordo com Regulamento UFPB, o PROFBIO-UFPB terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos entre os docentes permanentes do programa com vínculo funcional com a UFPB. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PROFBIO-UFPB devem ser membros do corpo docente permanente, com grau de Doutor.
§1º - O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) devem fazer parte do conjunto de docentes permanentes e serão eleitos pela maioria absoluta dos votos dos membros do colegiado;
§2º - O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º - Os votos para eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) serão atribuídos e apurados separadamente, em virtude de os mandatos serem desvinculados.
¶Art. 17º. Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) como eleitores:
I - docentes permanentes e colaboradores do PROFBIO-UFPB;
II - discentes ativos no programa; e
III - servidores técnico-administrativos designados para atuar no PROFBIO-UFPB.
Parágrafo Único. O colegiado do programa designará uma comissão eleitoral que ficará responsável pela organização e coordenação de todo o processo de consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a), tal comissão seguirá uma resolução interna especifica do Programa na condução do processo eleitoral.
¶Art. 18º. São atribuições do(a) coordenador(a) do Programa, além das constantes no Regulamento da UFPB e no Regimento:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do PROFBIO-UFPB, de acordo com as deliberações do colegiado, gerenciando sua operacionalização;
III - remeter à Câmara de Pós-Graduação da UFPB relatórios e informações sobre as atividades do Programa, de acordo com as instruções desse Órgão;
IV - enviar ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFPB, de acordo com as instruções e prazos estabelecidos nesse sistema, o calendário anual das atividades acadêmicas do respectivo programa e demais informações nele solicitadas;
V - encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB relatório(s) de atividades, com as informações requeridas para a avaliação do Curso pelo Órgão Federal competente;
VI - promover, com a cooperação do Colegiado, a divulgação do PROFBIO-UFPB;
VII - representar o PROFBIO-UFPB, quando se fizer necessário;
VIII- convocar as eleições previstas neste Regulamento;
IX - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
X- promover entendimentos na elaboração e execução de projetos para obtenção de recursos humanos e financeiros para o PROFBIO-UFPB;
XI- supervisionar os serviços administrativos do PROFBIO-UFPB;
XII- supervisionar o emprego de verbas autorizadas;
XIII- manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do PROFBIO na Plataforma Sucupira;
XIV- receber e processar os pedidos de matrícula;
XV- processar e informar os requerimentos de discentes matriculados;
XVI- distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades acadêmicas e administrativas do PROFBIO;
XVII- preparar e encaminhar os processos de solicitação e expedição de diplomas;
XVIII- manter atualizada a coleção de leis, regulamento interno, decretos, portarias, circulares e resoluções que regulamentam o PROFBIO.
¶Art. 19º. Compete ao(a) vice-coordenador(a) do Programa:
I- colaborar com o(a) coordenador(a) na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do PROFBIO-UFPB;
II- substituir automaticamente o(a) coordenador(a) em suas faltas, férias ou eventuais impedimentos.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 20º. O corpo docente do PROFBIO-UFPB será constituído por docentes com o título de Doutor ou equivalente que se dedicam à pesquisa, tenham produção científica e/ou técnica continuada, relevante e coerente com a proposta e que comprovem experiência em orientação acadêmica. Os(As) docentes serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo Único - Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo são definidos pelo Regulamento UFPB, bem como pelo Regimento Nacional.
¶Art. 21º. O credenciamento ou descredenciamento de docentes do PROFBIO-UFPB será proposto pelo colegiado à Coordenação Nacional, por meio de edital específico do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso (credenciamento) e renovação de credenciamento (recredenciamento) no PROFBIO-UFPB, em conformidade com o Regulamento UFPB e o Regimento PROFBIO.
§1º - após aprovação local, os docentes indicados ao PROFBIO-UFPB serão submetidos à aprovação pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO, considerando o disposto em normatização específica definida pela Comissão Nacional;
§2º - O credenciamento de docentes terá validade máxima de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante aprovação da Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO, observados os critérios de produção científica e acadêmica, descritos no Regulamento PROFBIO.
¶Art. 22º. O corpo discente, constituído por todos os(as) alunos(as) matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme o Regulamento UFPB.
¶Art. 23º. Serão considerados alunos(as) regulares todos os discentes que tenham realizado a matrícula institucional, após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do colegiado do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no curso, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
¶Art. 24º. Discentes especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regulamento UFPB.
Parágrafo Único - Aos discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA DE DISCENTES
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DE ALUNOS
¶Art. 25º. A admissão de discentes no PROFBIO se dará por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo biológico e abordagem pedagógica do ensino de biologia, regulamentado por Edital do Conselho Gestor e a Comissão Nacional do PROFBIO, publicado previamente no sítio do PROFBIO NACIONAL.
¶Art. 26º. Podem inscrever-se no Exame somente portador(a) de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e que obedeçam aos requisitos e regras estabelecidas no edital de seleção elaborado e divulgado pelo Conselho Gestor e pela Comissão Nacional do PROFBIO.
¶Art. 27º. A prova de ingresso será elaborada por uma banca indicada pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, sobre conteúdo pertinente ao PROFBIO, sendo aplicada pelos docentes do PROFBIO nas Instituições Associadas, simultaneamente em todo o Brasil.
¶Art. 28º. A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO na UFPB, incluindo a definição e a divulgação dos locais de aplicação do Exame, são de exclusiva responsabilidade do colegiado do PROFBIO-UFPB, dentro das normas definidas pelo Edital. Essa divulgação se dará por meio do site oficial da instituição na internet.
¶Art. 29º. O número de vagas para o PROFBIO-UFPB estará condicionado a sua capacidade de orientação, respeitado o Artigo 12º deste Regulamento.
Parágrafo Único - O número de vagas para candidatos(as) autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, obedecerá ao estabelecido na Resolução nº 58/2016 do CONSEPE e constará no edital de seleção.
¶Art. 30º. Os critérios de distribuição e manutenção de bolsas de estudo serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, conforme edital próprio, em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas, podendo incluir desempenho na prova de ingresso.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 31º. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo de seleção do PROFBIO-UFPB se dará de acordo com o Regulamento UFPB, dentro dos prazos fixados no edital público de seleção que serão divulgados no sítio oficial da instituição.
¶Art. 32º. O(A) discente deverá renovar matrícula a cada período letivo, com a ciência do orientador, apresentando neste ato a declaração atualizada de vínculo com a Escola na qual está em efetivo exercício.
Parágrafo Único - Serão oferecidos dois períodos regulares por ano civil.
¶Art. 33º. O(A) discente deve matricular-se em, pelo menos, 2 (duas) disciplinas por período, exceto no último período, que poderá ser dedicado exclusivamente ao Trabalho de Conclusão do Mestrado, sendo registrada a matrícula no componente Trabalho de Dissertação.
Parágrafo Único - além da matrícula no componente Trabalho de Dissertação, o discente deverá cumprir as atividades propostas pelo Colegiado do Curso, as quais poderão implicar em interações presenciais em datas programadas e divulgadas com antecedência, e realizar as atividades inerentes à Pré-Banca.
¶Art. 34º. Os processos de trancamento de matrícula ou de período e a readmissão de aluno serão avaliados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, respeitando-se o Regulamento UFPB.
¶Art. 35º. A não realização da matrícula no período determinado caracterizará abandono, resultando no desligamento definitivo do(a) discente.
¶Art. 36º. O(A) discente que não comprovar, até no máximo o 12º (décimo segundo) mês de ingresso no mestrado, a contar da primeira matrícula no curso, a proficiência em um idioma estrangeiro, seguindo instruções específicas do Artigo 56º, será desligado do curso.
¶Art. 37º. O(A) mestrando(a) será desligado(a) definitivamente do PROFBIO nas seguintes condições, além daquelas definidas pelo Regulamento UFPB:
I - perda de matrícula, em qualquer período letivo, caracterizando abandono;
II - reprovação por duas vezes em uma mesma disciplina ou uma vez em duas disciplinas;
III - reprovação por duas vezes em qualquer uma das quatro etapas do exame de qualificação;
IV - reprovação por duas vezes na atividade de Pré-Banca;
V - reprovação na segunda defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado ou reincidência no descumprimento do prazo de defesa;
VI - Não comprovação da proficiência em idioma, no prazo estabelecido;
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 38º. Os(as) alunos(as) que tiverem sido desligados(as) do PROFBIO terão os créditos já obtidos válidos por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data do desligamento.
¶Art. 39º. Os(As) discentes regularmente matriculados no PROFBIO-UFPB fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFPB, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.
CAPÍTULO III DO ALUNO ESPECIAL
¶Art. 40º. Em conformidade com o Regulamento UFPB, o PROFBIO-UFPB poderá realizar matrícula de alunos(as) especiais em disciplinas do Curso.
Parágrafo único. Não poderão ser admitidos alunos(as) especiais nas disciplinas “Da Construção do Conhecimento Científico ao Ensino de Biologia” Temas 1, 2 e 3 (Anexo I) devido à intrínseca relação dessas disciplinas com a construção do TCM.
¶Art. 41º. A critério do colegiado do PROFBIO-UFPB, poderão ser admitidos discentes especiais que atendam aos pré-requisitos descritos no Regulamento UFPB.
¶Art. 42º. O número de vagas para discentes especiais será determinado semestralmente pelo colegiado e divulgado no site oficial da instituição na internet, no período de matrículas.
¶Art. 43º. Para solicitação de matrícula em disciplina como discente especial, o(a) candidato(a) deve apresentar à Secretaria do PROFBIO-UFPB um requerimento dirigido à coordenação. A aceitação destes discentes está sujeita à aprovação do colegiado do Curso.
§1º - A matrícula de que trata o caput deste artigo terá validade de, no máximo, 01 (um) ano e não vincula o(a) aluno(a) ao PROFBIO-UFPB, assegurando apenas certificado de aprovação.
§2º - O discente especial poderá integralizar, no máximo, duas disciplinas do Curso.
CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 44º. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PROFBIO-UFPB um(a) orientador(a), de acordo com o Regulamento UFPB.
¶Art. 45º. Será permitida a troca de orientador(a) durante o primeiro ano letivo de curso do aluno, desde que os docentes envolvidos no processo concordem, devendo a troca ser homologada no colegiado. Após este prazo, as solicitações serão analisadas pelo colegiado do PROFBIO-UFPB.
¶Art. 46º O número de orientações simultâneas para docentes do Curso será de no máximo 4 (quatro) discentes, salvo casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado do PROFBIOUFPB e com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO.
¶Art. 47º. Para auxiliar na elaboração da dissertação, o(a) orientador(a) poderá indicar, em comum acordo com o(a) discente, um(a) coorientador(a), a ser aprovado pelo colegiado do PROFBIO-UFPB e pela Comissão Nacional.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, o(a) coorientador(a) será um docente doutor(a) do programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso.
CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA
¶Art. 48º. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas serão regidos pelos artigos 55 a 58 do Regulamento
UFPB e serão avaliados pela Comissão Nacional.
¶Art. 49º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas individualizadas deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) à coordenação, com as devidas justificativas e a anuência do(a) orientador(a), dentro do prazo fixado no calendário escolar do PROFBIO-UFPB, divulgado no início de cada semestre letivo.
¶Art. 50º. O trancamento de matrícula em todas as disciplinas e atividades acadêmicas de um período letivo caracterizar-se como uma interrupção de estudos neste período.
¶Art. 51º. O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, respeitando-se as normativas a esse respeito do Regulamento UFPB, sendo o pedido avaliado pelo colegiado do PROFBIO-UFPB e pela Comissão Nacional de Pós-Graduação.
¶Art. 52º. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regulamento UFPB, de alunos(as) desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de orientação e referendadas pela Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§1º - Poderão se candidatar à transferência discentes que tiverem cumprido o primeiro semestre do curso na IES de origem.
§2º - A transferência deverá ser aprovada pelo colegiado PROFBIO-UFPB e autorizadas pela Comissão Nacional.
§3º - Ao(A) discente transferido(a) também se aplicarão os prazos fixados pelo Art. 54º e 56º deste regulamento, sendo considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§4º - O colegiado PROFBIO-UFPB analisará e deliberará a necessidade de ajustes de prazos para a realização de atividades exigidas neste Regulamento por parte do(a) discente transferido(a).
¶Art. 53º. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do PROFBIOUFPB, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação Institucional deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
TÍTULO IV ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I DA DURAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO E EXIGÊNCIAS DO CURSO
¶Art. 54º. A duração do Mestrado do PROFBIO será de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano da matrícula no primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho de conclusão do curso.
§1º - Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa do trabalho final poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo, atendidos os requisitos constantes no Regulamento UFPB.
§ 2º - Pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do mestrado deverão ser encaminhados à Comissão Nacional de Pós-Graduação, após anuência do Colegiado do Curso, com antecedência mínima de um mês do prazo final.
§ 3º - Na solicitação de prorrogação, o(a) orientador(a) e o(a) aluno(a) deverão apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo, acompanhado da versão preliminar do trabalho desenvolvido até aquele momento e da proposta de cronograma para conclusão do curso.
¶Art. 55º. A integralização dos estudos necessários ao PROFBIO será expressa em carga horária.
§1º - O curso integralizará 540 (quinhentos e quarenta) horas de atividades, sendo 450 (quatrocentas e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas em disciplinas optativas.
§2º - A equivalência de carga horária em créditos será de 1(um) crédito por 15 (quinze) horasaula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas do curso.
§3º - O Colegiado poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 2 créditos, com anuência da Comissão Nacional e em observância ao Regulamento UFPB.
¶Art. 56º. Será exigida a comprovação do exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação das línguas inglesa, francês ou espanhol, devendo o(a) discente do PROFBIOUFPB ser aprovado(a) no referido exame no prazo máximo de 12 meses a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa. Em caso de não comprovação da proficiência no prazo estabelecido, o(a) mestrando(a) será desligado(a) do Programa.
§1º - Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§2º - Para discentes estrangeiros(as), cujo idioma nativo não seja o português, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
§3º - A critério do colegiado do programa, poderá ser aceito exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira realizado em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes, bem como título de proficiência em língua emitido por instituições com a devida competência.
§ 4º - Serão aceitos comprovações de proficiências realizadas até no máximo 24 meses antes do ingresso do(a) discente no programa.
¶Art. 57º. Todo estudante do PROFBIO deverá definir, durante o primeiro bimestre do curso, o seu orientador e tema do projeto de pesquisa a ser desenvolvido para a conclusão do mestrado.
¶Art. 58º. - O texto do Projeto do Trabalho de Conclusão de Mestrado (PTCM) deverá ser enviado para apreciação pelas Comissões de Acompanhamento designadas pelo colegiado do
curso ao final do primeiro semestre de ingresso do aluno no Curso, a contar da primeira matrícula.
§ 1º - Caberá a Comissão de Acompanhamento designada pelo Colegiado local, proceder a análise dos PTCM e emitir parecer consubstanciado, que será homologado pelo colegiado para ser encaminhado para a Comissão Nacional.
§2º - O parecer de que trata o parágrafo 1º deverá considerar o alinhamento do PTCM com o ensino por investigação, metodologia ativas e protagonismo estudantil, bem como avaliar a viabilidade do Projeto em relação aos prazos e orçamentos, concluindo pela aprovação ou não aprovação do PTCM.
§3º - Caso o parecer conclusivo sugira a não aprovação, a Comissão de Acompanhamento deverá oferecer justificativas e sugestões que auxiliem ao(a) Mestrando(a) proceder às correções necessárias, dentro do prazo sugerido pelo colegiado, sendo submetido para uma nova avaliação pela Comissão de Acompanhamento, que emitirá um novo parecer.
§ 4º - Compete à Comissão Nacional do PROFBIO a aprovação final dos PTCM e a determinação de procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento dos projetos até a defesa final.
CAPÍTULO II DAS DISCIPLINAS
¶Art. 59º. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do PROFBIO-UFPB, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
¶Art. 60º. As disciplinas obrigatórias são comuns para toda a rede e contarão com apoio de roteiros didáticos, de construção nacional e disponibilizados para uso em todas IES Associadas, visando que os objetivos quanto aos conceitos básicos bem como as abordagens metodológicas previstas no projeto pedagógico sejam alcançados em toda a rede.
§ 1º - A elaboração do roteiro didático será realizada por um conjunto de docentes responsáveis pela oferta da disciplina nas diferentes Instituições Associadas, sob coordenação do respectivo coordenador Nacional da disciplina obrigatória.
§ 2º - Fica resguardada a possibilidade de adaptações e complementações do roteiro didático, quando pertinente.
¶Art. 61º. Cada disciplina obrigatória e optativa terá um(a) coordenador(a) nacional, designado(a) pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, e um(a) coordenador(a) local de disciplina em cada Instituição Associada, por essa designado(a).
§1º - Aos coordenadores nacionais de disciplinas obrigatórias caberá uniformizar o conteúdo programático e sua condução metodológica, e gerenciar a pertinência do material didático e das referências bibliográficas indicadas, visando garantir a qualidade das disciplinas e abordagem dos conceitos básicos acordados em toda a rede.
§ 2º - Aos coordenadores nacionais de disciplinas optativas caberá avaliar as propostas de oferecimento encaminhadas pelas Instituições Associadas, visando garantir a não sobreposição com os conteúdos das disciplinas obrigatórias e a pertinência do conteúdo à proposta da macrodisciplina.
§ 3º - Aos coordenadores locais de disciplina caberá coordenar a oferta da disciplina para os alunos de cada instituição associada, sendo responsáveis pela aplicação local dos roteiros didáticos construídos nacionalmente.
¶Art. 62º. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários ou trabalhos acadêmicos em geral e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo Único – Para ser aprovado nas disciplinas ou componentes curriculares expressos por meio de nota, o(a) Mestrando(a) deverá obter nota final maior ou igual a 7,0 (sete).
¶Art. 63º. Os(As) professores(as) responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o Regulamento UFPB.
¶Art. 64º. A frequência às atividades presenciais das disciplinas é obrigatória, sendo necessário cumprir pelo menos 75% de presença para aprovação.
¶Art. 65º. O componente curricular Trabalho de Dissertação, cuja matrícula deverá ser realizada durante o período de preparação final do TCM, terá sua verificação de aprendizagem correspondente ao resultado da defesa do TCM, aprovado ou reprovado.
CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 66º. Mediante proposta do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado e Comissão Nacional, o(a) aluno(a) regularmente matriculado poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas dentro ou fora da UFPB em até 15% (quinze por cento) do total dos créditos a serem integralizados no PROFBIO-UFPB, conforme as diretrizes presentes no Regulamento UFPB.
§1º - O limite que trata o caput não se aplica a disciplinas cursadas no PROFBIO-UFPB ou em outra Instituição Associada da Rede PROFBIO, casos em que a totalidade de disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas, desde que atendidos os demais requisitos.
§2º - Serão consideradas somente disciplinas cujas notas obtidas pelo(a) aluno(a) tenham sido iguais ou superiores a 7,0 (sete).
§3º - Serão consideradas somente disciplinas cursadas pelo(a) discente nos últimos 3 (três) anos, antes da data de solicitação de aproveitamento de estudos.
¶Art. 67º. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo(a) aluno(a), obedecerão ao disposto no Regulamento UFPB.
CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO E PRÉ-BANCA
¶Art 68º. Todo(a) aluno(a) do PROFBIO-UFPB deverá submeter-se ao processo de Qualificação, em que se evidencie um nível mínimo de cumprimento das metas estabelecidas no projeto pedagógico.
¶Art. 69º. O processo de Qualificação deverá ser realizado em quatro etapas, ao longo dos três primeiros semestres do curso.
I - Serão três etapas consistindo em provas semestrais de qualificação unificadas, aplicadas ao final de cada um dos três primeiros semestres do curso, em nível nacional, versando, respectivamente, sobre os temas das disciplinas Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia 1, 2 e 3, separadamente;
II - A quarta etapa consistirá na avaliação do texto do projeto de Trabalho de Conclusão de Mestrado (PTCM), com resultados parciais, ao final do segundo semestre do curso, e sua defesa para a Banca de Qualificação formada pela Comissão de Acompanhamento, definida conforme o Artigo 12º deste Regulamento;
¶Art. 70º. A coordenação, elaboração e correção das Provas Semestrais de Qualificação são de responsabilidade da Coordenação Nacional de Pós-graduação, mas, a sua aplicação em cada Instituição associada, em data e horário pré-definidos e simultâneos em todas as Instituições associadas, será de responsabilidade de cada Coordenação Institucional.
¶Art. 71º - O(A) aluno(a) será considerado aprovado(a) no processo de Qualificação se obtiver aproveitamento de pelo menos 60% em cada uma das três provas unificadas nacionais, referentes aos três semestres letivos (Qualificação Temas 1, 2 e 3), e tiver sido aprovado(a) na Banca de Qualificação.
Parágrafo Único - No caso de reprovação em qualquer uma das etapas do processo de qualificação, será permitido ao aluno refazer cada etapa uma única vez.
¶Art. 72º. No último semestre, o(a) discente deverá realizar a atividade de Pré-Banca.
§1º - A Pré-Banca constitui-se em oportunidade para o(a) discente corrigir ou evidenciar problemas no TCM antes da defesa em si, a partir da avaliação da Comissão de Acompanhamento definida conforme o Artigo 12º deste Regulamento.
§2º - A Pré-Banca deverá ser realizada com antecedência suficiente que permita a realização de ajustes importantes detectados pela Banca antes da defesa do TCM;
§3º - O manuscrito do TCM enviado para a Pré-Banca deve apresentar, no mínimo, a introdução ou fundamentação teórica, objetivos, metodologia e resultados;
§4º - Nos casos em que o(a) discente ainda não tiver concluído as demais seções do manuscrito do TCM (discussão, conclusão e descrição do produto), no texto enviado à Pré-Banca deverá haver linhas gerais da direção que essas seções irão tomar;
§5º - A Pré-Banca se constitui em uma atividade pública.
¶Art. 73º. As datas e horários para entrega do material escrito para a Banca de Qualificação e a atividade de Pré-Banca serão definidos pelo colegiado PROFBIO-UFPB e divulgadas juntamente com o calendário letivo do semestre correspondente a cada uma destas atividades.
§1º – Cada membro da Banca atribuirá individualmente ao discente o conceito aprovado ou reprovado.
§2º - Será considerado aprovado o discente que obtiver este conceito por ambos os membros da banca.
§3º - No caso de reprovação, será permitida nova Pré-Banca uma única vez.
CAPÍTULO V DO TRABALHO DE CONCLUSÃO MESTRADO E SUA DEFESA
¶Art. 74º. Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM) deverá gerar um o produto educacional, o qual poderá ter diferentes formatos, desde que aprovados pela Comissão Nacional de PósGraduação e deverá ser apresentado na forma de texto a ser apresentado durante sua defesa.
Parágrafo Único - independente do formato escolhido para o produto, o discente PROFBIOUFPB deverá gerar um texto acadêmico (dissertação), o qual descreva as etapas realizadas para seu TCM;
¶Art. 75º. Para a defesa do TCM, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, são necessários os seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido os créditos obrigatórios e optativos, previsto neste Regulamento;
c) ter sido aprovado(a) no processo de Qualificação;
d) ter sido aprovado(a) na Pré-Banca;
e) ter sido aprovado(a) no exame proficiência em língua estrangeira dentro do prazo regulamentar;
f) apresentar declaração assinada na qual afirme ter observado, para elaboração do TCM, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 05 (cinco) de maio de 2011.
¶Art. 76º. Casos de plágio comprovado, cometidos nos TCM ou outras produções intelectuais de mestrandos, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do PROFBIO, deverão ser examinados pela Comissão Nacional de Pós-Graduação, assegurado amplo direito de manifestação e contraditório por parte do aluno e respectivo orientador, podendo a referida Comissão, decidir pela exclusão do(s) aluno(s) responsável(is), do orientador e demais professor(es) que tenham sido corresponsáveis pelas produções intelectuais em questão.
Parágrafo Único - a Comissão Nacional providenciará nota de retratação, e disponibilizará a informação do fato no sítio do PROFBIO.
¶Art. 77º. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§1º- Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias;
§2º - A defesa constituir-se-á da apresentação de palestra pelo(a) discente sobre seu Trabalho de Conclusão, sendo, então, arguido pelos membros da banca, após o que será feito o julgamento final.
¶Art. 78º. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
§1º - O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado da autorização formal do(a) orientador(a) ou orientadores e conter as informações sobre data, hora, local da defesa e a composição da Banca, com suas respectivas afiliações;
§2º - o requerimento e a composição da Banca deverão ser aprovados pelo colegiado.
¶Art. 79º. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por dois especialistas, sendo um interno e outro externo ao programa, e dois suplentes, sendo um interno e outro externo ao programa. Recomenda-se fortemente que o componente externo ao programa seja também externo à Instituição.
§1º - A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) orientador(a).
§2º - Os(As) especialistas a que se refere o caput deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º - No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º - Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, será facultada a participação do(a) coorientador(a) na comissão examinadora como membro adicional, sem direito a julgamento.
§5º - A defesa do trabalho final deverá ser amplamente divulgada por todos os envolvidos e pela Coordenação Institucional, com antecedência mínima de 15 dias.
§6º - o TCM deverá ser enviado à Banca Avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
¶Art. 80º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame. Para este julgamento será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º - O(A) candidato(a) somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” por ambos os membros da comissão examinadora.
§2º - As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais escritos dos membros da comissão examinadora, os quais serão posteriormente encaminhados à Comissão Nacional de Pós-Graduação.
§3º - A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º - No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo para a reelaboração do trabalho final, não podendo ultrapassar o máximo definido pelo §3º deste artigo.
§5º - Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
§6º - Se o(a) discente descumprir o prazo definido para a nova apresentação da defesa ou receber nesta a menção de “reprovado”, será́ desligado em definitivo do Curso.
¶Art. 81º. Encerrada a sessão pública de apresentação e julgamento, a Banca examinadora registrará a ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) discente.
Parágrafo Único - a ata deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
TÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 82º. Para a obtenção do grau de Mestre em Ensino de Biologia, o(a) discente deve ter sido aprovado(a) na defesa pública do Trabalho de Conclusão do Mestrado.
¶Art. 83º. Caso a Banca Examinadora tenha aprovado o Trabalho de Conclusão do Mestrado com sugestões de modificações, o discente deverá realizar todas as modificações e preparar o material para ser homologado pelo colegiado PROFBIO-UFPB no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da defesa.
§1º - para a homologação de que trata este Artigo, o discente deverá encaminhar a seguinte documentação:
I – Arquivo da versão final do texto do TCM;
II – Relatório final docente, devidamente assinado pelo Orientador(a);
III- Arquivo individual do Relato do(a) Mestrando(a), devidamente assinado;
IV- Arquivo individual do produto didático-pedagógico desenvolvido no TCM
V- cópia da ata de defesa, assinada pelos membros da banca avaliadora e pelo(a) coordenador(a);
VI- comprovação de que os aspectos éticos da pesquisa foram devidamente atendidos;
VII- anuência do(a) aluno(a) e orientador(a), para a disponibilização do TCM, no todo ou em parte, no sítio eletrônico e/ou repositório nacional do PROFBIO e no catálogo de dissertações da Capes;
§2º - após homologado pelo colegiado, todo o material deverá ser enviado para a apreciação da Comissão Nacional.
¶Art. 84º. Após a apreciação da Comissão Nacional e sua respectiva autorização, o(a) discente deverá dar início ao processo de auto depósito da dissertação com vias ao requerimento da outorga do Grau de Mestre em Ensino de Biologia, pelo PROFBIO-UFPB.
§1º – o processo de auto depósito envolve a inserção de dados no sistema acadêmico (SIGAA) por parte do(a) discente, Coordenação Institucional e orientador (a);
§2º - cabe ao discente se apropriar do manejo correto das ferramentas do sistema para realizar as etapas que lhes couberem. A Pró Reitoria de Pós-Graduação da UFPB disponibiliza informações, através de tutoriais, que auxiliam as etapas de auto depósito;
§3º - somente após o cumprimento de todas as etapas de auto depósito é que o requerimento de outorga será finalizado.
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 85º. Casos não previstos ou duvidosos serão resolvidos em primeira instância pelo colegiado do PROFBIO-UFPB e em segunda instância, pela Comissão Nacional de PósGraduação ou pelo Conselho Gestor, conforme a instância pertinente.
¶Art. 86º. O presente Regulamento substitui aquele descrito na Resolução 16/2017 do CONSEPE.
Parágrafo Único – Este Regulamento aplica-se a todos(as) discentes do PROFBIO-UFPB que ingressarem no Programa após sua publicação, sendo os demais regidos por aquele descrito na Resolução 16/2017.
¶Art. 87º. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 25/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL (PROFBIO), EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
De acordo com os termos do Artigo 55º do Regulamento do PROFBIO-UFPB, o discente deverá integralizar 540 (quinhentos e quarenta) horas em disciplinas, sendo 450 (quatrocentas e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias e 90 (noventa) horas em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
I - 30 (trinta) créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A;
II - 06 (seis) créditos escolhidos entre as disciplinas optativas e outras atividades, constantes nos Quadros B e C Não serão atribuídos créditos à atividade Trabalho de Conclusão de Curso. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: QUADRO A
Nº
1
2
3 4 5
Identificação das Disciplinas Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 1/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 2/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Da construção do conhecimento científico ao ensino de biologia – Tema 3/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula. Introdução ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Metodologia da Pesquisa
6 Tópicos Especiais no Ensino de Biologia I TOTAL
Carga Horária
Número de Créditos Teóricos
Departamento Responsável
120 horas 08 créditos
DSE
120 horas 08 créditos
DSE
120 horas 08 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
450 horas
30 créditos
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS: QUADRO B Nº 1
Carga Horária
Número de créditos
Departamento Responsável
Práticas e/ou estratégias alternativas para o 30 horas ensino e aprendizagem de Biologia
02 créditos
DSE
Identificação das Disciplinas
2 Temas atuais e ensino de Bioquímica Temas atuais e ensino de Biologia Celular, 3 tecidual e do desenvolvimento Temas atuais e ensino de Anatomia e 4 Fisiologia Temas atuais e ensino de Genética e 5 Evolução
30 horas
02 créditos
DBM
30 horas
02 créditos
DBM
30 horas
02 créditos
DBM
30 horas
02 créditos
DBM
6 Temas atuais e ensino de Microbiologia
30 horas
02 créditos
DBM
7 Temas atuais e ensino de Parasitologia
30 horas
02 créditos
DBM
8 Temas atuais e ensino de Imunologia
30 horas
02 créditos
DBM
9 Temas atuais e ensino de Zoologia
30 horas
02 créditos
DSE
10 Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal Temas atuais e ensino de Ecologia e 11 Educação Ambiental Temais atuais em Biotecnologia e 12 Bioinformática
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DSE
30 horas
02 créditos
DBM
13 Temas atuais em Educação e Saúde
30 horas
02 créditos
DBM
14 Temas socioambientais e culturais
30 horas
02 créditos
DSE
15 Tópicos especiais em Biologia I
15 horas
01 créditos
DSE
16 Tópicos especiais em Biologia II
30 horas
02 créditos
DSE
17 Tópicos especiais no ensino de Biologia II 15 horas 01 créditos DSE Tópicos especiais no ensino de Biologia 18 30 horas 02 créditos DSE
III Dentre estas disciplinas optativas, o aluno deve escolher um total correspondente a 06 créditos (90 horas)
C - OUTRAS ATIVIDADES: QUADRO C Nº
Carga Horária
Número de Créditos
Departamento Responsável
15
01
DSE/DBM/ DME/DFP
2 Exame de língua estrangeira
--
--
3 Seminário Integrador
--
--
--
--
Identificação das Disciplinas 1
4
Estágio Docência
Trabalho Final de conclusão do curso
DSE/DBM/ DME/DFP
D – EMENTÁRIO DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 1/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 1 Ementa: Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Composição química dos seres vivos. Água, pH e biomoléculas. Origem da vida e da célula. Origem e herança da variação. Procariotos, endossimbiose e a origem de eucariotos. Classificação, filogenias e a Sistemática filogenética. Genética de Populações e Especiação. Vírus e a árvore da vida. A diversidade e a evolução de plantas, fungos, algas e animais. Multicelularidade, desenvolvimento e diferenciação de tecidos e de órgãos. Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 2/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 2 Ementa: Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Proteínas e suas funções. Enzimas. Membranas biológicas: componentes e funções. Parede celular. Conversões de energia nos seres vivos: fotossíntese; fermentação e respiração celular. Conceitos básicos do metabolismo. Sistema digestório. Sensibilidade e movimento, com ênfase no corpo humano. Princípios de neurofisiologia. Integração dos sistemas fisiológicos para a homeostase, com ênfase no corpo humano. Educação e saúde: doenças infecciosas e parasitárias humanas. Da construção do conhecimento científico ao ensino de Biologia – Tema 3/Aplicação e avaliação de atividades em sala de aula 3 Ementa: Abordagem problematizadora. Conceitos e aplicações. Bases genéticas da diversidade: genética mendeliana e molecular. Sistema imunológico componentes básicos, funções e ambiente e Saúde Única (saúde dos seres humanos, animais, plantas e ambiente). Do organismo à população. Interações de populações. Genética de populações. Comunidades. Ecossistemas: matéria e energia nos ecossistemas. Impactos do homem no ambiente. Educação ambiental na escola: transversalidade e interdisciplinaridade.
Introdução ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Ementa: O ambiente virtual de aprendizagem e seus recursos – o MOODLE. Navegação virtual para acesso aos materiais multimidiáticos e atividades do curso. Participação em fóruns e outras ferramentas interativas. Envio e recebimento de mensagens individuais e coletivas. Postagem de materiais e atividades online. Metodologia da pesquisa Ementa: Ciência e produção de conhecimento em educação. Método científico. Etapas metodológicas e técnicas de pesquisa. Pesquisa qualitativa e pesquisa quantitativa e seus respectivos métodos e procedimentos de coleta e análise de dados. Estruturação de projetos e elaboração de relatórios de pesquisa. A ética na pesquisa em educação. Tópicos Especiais no Ensino de Biologia I Ementa: Cognição à luz da neurociência e das ciências da educação. A aprendizagem como um processo pessoal de representação mental do conhecimento e suas implicações metodológicas. A aprendizagem significativa e a sua relação com as principais teorias da aprendizagem (interacionismo, socioconstrutivismo, epistemologia genética, psicanálise, psicogenética, pós-construtivismo). Cognição, linguagem, afeto e motivação na dinâmica do aprender. Saberes, conhecimentos, competências e habilidades. Abordagens ativas no processo de aprendizagem. DISCIPLINAS OPTATIVAS As disciplinas optativas serão ofertadas de forma presencial, semipresencial ou a distância, nesse último caso podendo ser compartilhadas por alunos de toda rede das Instituições Associadas. Cada disciplina optativa contará com uma coordenação nacional, que será exercida por membros da Comissão Nacional de Pós-Graduação ou por eles indicados, preferencialmente contando com a participação dos respectivos coordenadores nacionais das disciplinas obrigatórias que possuam temas correlatos, com vistas a evitar sobreposição de conteúdos nas duas categorias de disciplinas. Aos coordenadores nacionais de disciplinas caberá uniformizar o conteúdo programático e sua condução metodológica, e gerenciar a pertinência do material didático e das referências bibliográficas indicadas, visando garantir a qualidade das disciplinas e unidade da proposta. Em relação às referências bibliográficas, destaca-se que será dada ênfase à leitura e discussão de artigos científicos sobre os temas em foco, de forma que, considerando a multiplicidade e a transitoriedade das citações quando se trata de contextualização dos temas de Biologia, não apresentaremos listagem nominal completa dos artigos ou livros que serão utilizados, pois as atualizações são muito dinâmicas. 1.
Práticas e/ou estratégias alternativas de ensino e aprendizagem de Biologia
Ementa: Práticas contemporâneas de ensino em diferentes áreas de Biologia, incluindo ensino não-formal. Estudo teórico e/ou prático de estratégias alternativas e metodologias de ensino/aprendizagem aplicados à Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
2.
Temas atuais e ensino de Bioquímica
Ementa: Abordagem de temas atualizados em bioquímica e biologia molecular, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 3.
Temas atuais e ensino de Biologia celular, tecidual e do desenvolvimento
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia celular, biologia do desenvolvimento e estrutura tecidual e dos sistemas orgânicos, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 4.
Temas atuais e ensino de Anatomia e Fisiologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em fenômenos anatomo-fisiológicos dos homens e animais, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 5.
Temas atuais e ensino de Genética e Evolução
Ementa: Abordagem de temas atualizados em genética e evolução, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 6.
Temas atuais e ensino de Microbiologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre o universo microbiológico, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 7.
Temas atuais e ensino de Parasitologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em parasitologia, com ênfase nas principais parasitoses de importância de saúde pública nacional, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 8.
Temas atuais e ensino de Imunologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre mecanismos de defesa e imunologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 9.
Temas atuais e ensino de Zoologia
Ementa: Abordagem de temas atualizados em zoologia de vertebrados e invertebrados, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 10.
Temas atuais e ensino de Biologia Vegetal
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biologia vegetal, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa.
11.
Temas atuais e ensino de Ecologia e Educação Ambiental
Ementa: Abordagem de temas atualizados em ecologia e educação ambiental, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 12.
Temas atuais em Biotecnologia e Bioinformática
Ementa: Abordagem de temas atualizados em biotecnologia e bioinformática. 13.
Temas atuais em Educação e Saúde
Ementa: Abordagem de temas atualizados visando educação em biologia para a melhoria da saúde, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 14.
Temas socioambientais e culturais
Ementa: Abordagem de temas atualizados sobre questões socioambientais, socioeducativas, socioeconômicas e culturais, que possam interferir nos processos e resultados do ensino e aprendizagem de biologia 15.
Tópicos especiais em Biologia I
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 16.
Tópicos especiais em Biologia II
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando discussão de temas atuais pertinentes a diferentes aspectos do ensino de Biologia, os quais não constam das disciplinas regulares do Programa. 17.
Tópicos especiais no ensino de Biologia II
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia. 18.
Tópicos especiais no ensino de Biologia III
Ementa: Disciplina de conteúdo variável, enfocando temas atualizados, pertinentes a diferentes aspectos de educação e ensino de Biologia.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 22/06/2022 RESOLUÇÃO Nº 25/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/09/2022 14:07 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 25, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/09/2022 e o código de verificação: 20152b0e26
