UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2020

UFPB-CONSEPE-RES-13-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a regulamentação provisória de oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 e 14/08/2020.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2020 “Art. 1° Para o calendário suplementar proposto pela Resolução n° 13/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano de Atividades, incluindo ensino, planejamento, atualização de conhecimentos,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.057/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a proposição de um plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas, baseado em atividades não presenciais, é prevista em 20% no Decreto n° 9.057/2017 e 40% na Portaria MEC n° 2.117/2019, não...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 2.117/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a proposição de um plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas, baseado em atividades não presenciais, é prevista em 20% no Decreto n° 9.057/2017 e 40% na Portaria MEC n° 2.117/2019, não...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 11, 14 e 18 de maio de 2020 em reunião...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 9.057/2017 em: art. 6º“Art. 6º Os discentes dos cursos de graduação da modalidade presencial poderão utilizar até o limite de 40% da carga horária total do curso na integralização de componentes através do ensino...”
  • cita
    Portaria MEC 2.117/2019 em: art. 6º“Art. 6º Os discentes dos cursos de graduação da modalidade presencial poderão utilizar até o limite de 40% da carga horária total do curso na integralização de componentes através do ensino...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2020 Dispõe sobre a regulamentação provisória de oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 e 14/08/2020. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 11, 14 e 18 de maio de 2020 em reunião extraordinária (processo nº 23074.023258/2020-82), e Considerando que a doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-1) foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19; Considerando o disposto na Portaria nº 120/GR/REITORIA/UFPB, de 06 de maio de 2020; Considerando o disposto nas Portarias MEC n° 343, de 17/03/2020; n° 345 de 19/03/2020; n° 395, de 15/04/2020 e n° 473, de 12/05/2020; Considerando a suspensão dos calendários acadêmicos da graduação presencial nos quatro campi da UFPB, em reunião realizada pelo Consepe em 20 de abril de 2020; Considerando o que dispõe o PARECER CNE/CP n° 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; Considerando a distinção entre Educação à Distância e “Ensino Remoto de Emergência”, cujo propósito é recriar um ecossistema educacional que forneça acesso temporário a suportes de ensino e de instrução de uma maneira rápida e fácil de configurar e de modo a “responder ao fechamento de escolas e universidades em tempos de crises” (Hodges, Moore, Lockee, Trust e Bond, 2020); Considerando que a proposição de um plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas, baseado em atividades não presenciais, é prevista em 20% no Decreto n° 9.057/2017 e 40% na Portaria MEC n° 2.117/2019, não representando,

portanto, a migração para a Educação a Distância, que possui identidade e características próprias, com Projeto Pedagógico de Curso (PPC) específico, aprovado pelo Consepe; Considerando que a proposição deste plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas representa, ainda, a disponibilização de uma infraestrutura de suporte aos docentes que já estão utilizando ferramentas e recursos oferecidos pelas Novas Tecnologias de Comunicação e Informação, em diferentes plataformas digitais, no contexto de distanciamento social imposto pela referida situação de emergência; Considerando que o plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas representa a definição de uma referência de carga horária importante para a composição do Plano de Atividades, posto que parte das atividades presenciais de pesquisa e de extensão estão suspensas; Considerando que os docentes poderão utilizar a carga horária registrada no Plano de Atividades para compor os relatórios de período probatório e de progressão funcional relacionados ao ano civil de um interstício que independe de períodos letivos; Considerando que se trata de um calendário suplementar, que difere de períodos regulares, cujas atividades acadêmicas são presenciais e a oferta de componentes curriculares cobre, em sua plenitude, os PPCs; Considerando que se trata de um calendário suplementar e que os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados integralmente, sem prejuízos para os discentes, tão logo se restabeleça a normalidade institucional; Considerando que serão ofertadas capacitações para os discentes antes do início e durante a execução do calendário suplementar; Considerando que, durante a execução do calendário suplementar, serão realizadas pesquisas com os usuários do sistema, docentes, discentes e gestores para identificar o índice de satisfação e para obter subsídios, tanto para aproveitar as experiências acumuladas nos períodos letivos presenciais pós pandemia, quanto para propor um período regular, caso não haja possibilidade de retorno até o final do ano; Considerando que serão solicitadas licenças especiais para que o calendário suplementar tenha validade no que concerne ao conteúdo e a atribuição de carga horária dos componentes curriculares e das atividades de ensino e de aprendizagem remotas no histórico acadêmico do discente; Considerando que o plano de atividades de ensino e de aprendizagem remotas proposto no calendário suplementar poderá contemplar a oferta de componentes curriculares para discentes em situação de retenção ou de conclusão de curso. RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, em caráter excepcional e temporário, a oferta de atividades de ensino e de aprendizagem remotas durante Calendário Suplementar anexo (ANEXOS I e II).

§1º. A regulamentação de que trata o caput do artigo é exclusiva para as ofertas realizadas durante o Calendário Suplementar, compreendido entre 08/06 e 14/08/2020.

§2º. A oferta de atividades de ensino e de aprendizagem remotas em Calendário Suplementar é facultativa ao docente, com aprovação do departamento.

§3º. A adesão do discente ao Calendário Suplementar é facultativa.

§4º. Para ofertar atividades de ensino e de aprendizagem remotas será necessário a apresentação de Plano de Curso, elaborado e executado por um ou mais docentes, com detalhamento da metodologia, da carga horária, do cronograma (incluindo o prazo para trancamento pelo discente), dos exames de avaliação, das ferramentas digitais utilizadas, da bibliografia e de parecer do(s)departamento(s) atestando o aproveitamento da carga horária, exceto quando forem componentes curriculares.

§5º.Todos os materiais utilizados, não produzidos diretamente pelo(s) docente(s) responsável(is) pela atividade de ensino e de aprendizagem remotas, deverão conter a respectiva fonte, com a indicação de autoria.

Art. 2º Compete aos departamentos planejar as atividades de ensino e de aprendizagem remotas e ofertar:

I – Componentes curriculares regulares, ouvida a coordenação do respectivo curso.

II – Turmas de Reposição, ouvida a coordenação do respectivo curso.

III – Turmas Específicas para os estudantes pré-concluintes ou concluintes, ouvida a coordenação do respectivo curso.

IV – Trabalho de Conclusão de Curso, quando houver consenso entre a coordenação de curso, o docente orientador e o discente.

V – Estágio obrigatório de forma remota para os cursos de licenciatura, a critério da coordenação do curso ou da coordenação do estágio, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

VI – Estágio obrigatório para os cursos de bacharelado ou tecnólogo, a critério da coordenação do curso ou da coordenação do estágio, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

VII – Cursos Livres, organizados em um ou mais módulos, vinculados as áreas do conhecimento do docente, podendo ser aproveitados como conteúdos flexíveis, a critério da coordenação do curso, que deverão ser cadastrados pelos departamentos no SigEventos.

VIII – Minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas, podendo ser aproveitados como conteúdos flexíveis, a critério da coordenação do curso, que deverão ser cadastrados pelos departamentos no SigEventos.

Parágrafo Único – Fica autorizada a formação de turmas com o número de discentes que se matriculem em componentes curriculares ou se inscrevam em atividades acadêmicas remotas, a critério do departamento.

Art. 3º Para os discentes ingressantes fica autorizada:

I - Participação em recepção organizada pela Universidade Federal da Paraíba, com vídeo institucional e participação da coordenação, docentes e discentes do curso.

II – Matrícula ou inscrição em componentes curriculares e atividades de ensino e de aprendizagem remotas.

Art. 4º. As atividades de ensino e de aprendizagem remotas ofertadas pelo departamento deverão ter as cargas horárias definidas, considerando seu aproveitamento.

§1º. Os componentes curriculares cursados no Calendário Suplementar serão contabilizados para integralização dos cursos dos discentes.

§2º. O discente deverá ter, no mínimo, 75% de participação nas atividades propostas pelo docente para obter a certificação, além de aprovação nas avaliações, quando for o caso.

§3º. Ao discente será autorizado cursar, no máximo, 20 horas semanais. Ao discente de curso de graduação com turno integral, será autorizado cursar, no máximo, 40 horas semanais.

§4º. Ao discente será permitido realizar o trancamento de componente curricular até 50% de sua execução.

Art. 5º As plataformas preferenciais a serem utilizadas pelo docente serão a turma virtual do Sigaa e o moodle classes, disponibilizada pela UFPB.

Parágrafo Único. Fica autorizada a utilização de outras plataformas (Google classroom, Canvas, mídias sociais, WhatsApp, Facebook, Instagram, dentre outros), desde que o docente se responsabilize pelo cadastro do discente e por alimentar o SIGAA.

Art. 6º Os discentes dos cursos de graduação da modalidade presencial poderão utilizar até o limite de 40% da carga horária total do curso na integralização de componentes através do ensino remoto, em caráter excepcional e temporário, durante o calendário suplementar, conforme o Decreto n° 9.057/2017 e a Portaria MEC n° 2.117/2019, que autoriza carga horária em Educação à Distância.

Art. 7º As atividades acadêmicas planejadas para o período letivo presencial 2020.1, ora suspensas, deverão ser mantidas no SIGAA e ofertadas no retorno do novo calendário acadêmico.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I Calendário Suplementar para a Graduação (Campi I, II, III e IV)

22/05 a 29/05/2020 22/05 a 29/05/2020 01/06 e 03/06/2020

MAIO/2020 Definição dos planos departamentais de oferta dos componentes curriculares e das atividades de ensino e de aprendizagem remotas Cadastro, a ser realizado pelo departamento, dos componentes curriculares remotos (SIGAA) e das atividades de ensino e de aprendizagem remotas (SigEventos). Solicitação de Matrícula e inscrição pelos discentes no SIGAA

04/06/2020

Processamento de Matrícula no SIGAA

05/06/2020

Sincronização do Moodle com o SIGAA

08/06/2020

Início do Calendário Suplementar JUNHO/2020 Feriado – Corpus Christ

11/06/2020

05/08/2020

Feriado – Dia de São João AGOSTO/2020 Feriado – Nossa Senhora das Neves

14/08/2020

Término do Calendário Suplementar

24/06/2020

17 a 28/08/2020

Colação de Grau

ANEXO II Calendário de Capacitações ofertados para Docentes e para Discentes (Campi I, II, III e IV) MAIO/2020 A partir de 20/05/2020, em fluxo contínuo

Oferta e inscrição de cursos de capacitação para docentes e para discentes.

Curso de capacitação para os docentes sobre o uso de ferramentas digitais de natureza pedagógica e administrativa e o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação. Curso de capacitação para os docentes em metodologias ativas de ensino e de aprendizagem e de estratégias inovadoras no âmbito da didática e do currículo. Curso de capacitação para os discentes sobre o uso de ferramentas digitais de natureza pedagógica e administrativa e o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação. Planejamento de novos cursos de capacitações para docentes e para discentes. Planejamento de pesquisas para medir o nível de satisfação dos usuários do sistema. JUNHO/2020 Oferta de cursos de capacitação para docentes e para discentes. Realização de pesquisas com os docentes, os discentes e os gestores JULHO/2020 Oferta de cursos de capacitação para docentes e para discentes. Realização de pesquisas com os docentes, os discentes e os gestores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/05/2020 MINUTA Nº 13/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 13) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/05/2020 19:13 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 13, ano: 2020, documento (espécie): MINUTA, data de emissão: 19/05/2020 e o código de verificação: f7cf2f5dc3