N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2022
Revoga a Resolução nº 09/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “§1º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte, respectivamente, do Regimento do PPGE (Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 em: Art. 18“as de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista - SEMED nos termos do EDITAL Nº 21/2023 CAPES, em atendimento à PORTARIA...”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 em: Art. 18“vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº 02/2024 CAPES, em atendimento à PORTARIA...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 em: Art. 18“vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº 02/2024 CAPES, em atendimento à PORTARIA...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (29)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/1977 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 09/2002 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 9/2016 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 51/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 51/2008 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 52/2007 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Progra ma de Pós- Graduação em Educação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 47/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 47/1977 do Conselho Universitário, que cria o Programa de Pós-Graduação Educação Permanente, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 09/2016 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 05/05/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 09/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
21 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 6.135/2007 em: Anexo I, art. 38“CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;”
- citaDecreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 38“f) Recibo do pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento que comprove o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 47“- aos(às) alunos(as) em condição física incompativel com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, conforme deliberação do Colegiado.”
- citaLei 12.799/2013 em: Anexo I, art. 38“f) Recibo do pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento que comprove o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº...”
- citaRes. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 66“Os discentes bolsistas do doutorado e de mestrado serão regidos pela Resolução 01/2018 do PPGE/CE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 01/2020 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência é obrigatória para bolsistas e não bolsistas, exceto para docentes da educação superior, conforme o Art. 55. Deverá ser desenvolvida em disciplinas de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 12“Art. 12 As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 38“g) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC (para os cursos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação, revalidado no Brasil (para os cursos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE (alterada pela Resolução 34/2014 do CONSEPE);”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12 As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 42“Art. 42 Consoante o Art. 50 da Resolução do Consepe nº 79/2013, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência é obrigatória para bolsistas e não bolsistas, exceto para docentes da educação superior, conforme o Art. 55. Deverá ser desenvolvida em disciplinas de...”
- citaRes. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 70“§2° Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o Art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em outra língua...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 A Coordenação do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice- Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 Cada membro do corpo discente regular tem as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, portadores de diploma e/ou certidão de conclusão de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/1977→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 47/1977
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 6 em comumPortaria CAPES 120/2023
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 31/2021
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 52/2015
- paralela · 331 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 282 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 281 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 264 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 257 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 248 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 30 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.
[]
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
Revoga a Resolução nº 09/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, na reunião do dia 23 de fevereiro de 2022 (processo nº 23074.049608/2020-30), e
Considerando os termos da Resolução nº 47/1977 do Conselho Universitário, que cria o Programa de Pós-Graduação Educação Permanente, da UFPB;
Considerando os termos da Resolução nº 05/1977 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Educação;
Considerando os termos da Resolução nº 09/2002 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
Considerando os termos da Resolução nº 52/2007 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
Considerando os termos da Resolução nº 51/2008 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
Considerando os termos da Resolução nº 9/2016 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Progra ma de Pós- Graduação em Educação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas do CONSEPE.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado em uma única área de concentração, denominada Educação, e cinco linhas de pesquisa:
a) Educação Popular;
b) História da Educação;
c) Políticas Educacionais;
d) Processo Ensino-Aprendizagem; e
e) Estudos Culturais da Educação.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, anexos, integram a presente Resolução.
¶Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de maio de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
ÍNDICE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO - DA NATUREZA E DOS OBJETOS DO PROGRAMA
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA E DOS CURSOS
SEÇÃO I - DO COLEGIADO
SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO -
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA
SEÇÃO IV - DOS CONVÊNIOS
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I - DO CORPO DOCENTE
SUBSEÇÃO I - DA CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
SUBSEÇÃO III - DO(A) ORIENTADOR(A) .
SEÇÃO II - DO CORPO DISCENTE
SUBSEÇÃO I - DOS(AS) ALUNOS(AS) REGULARES
SUBSEÇÃO II - DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS
TÍTULO III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA
TÍTULO IV - DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
TÍTULO V - DA PASSAGEM DO MESTRADO AO DOUTORADO
TÍTULO VI - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ACADÊMICA, DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
CAPÍTULO II - DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
CAPÍTULO III - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
CAPÍTULO IV - DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
CAPÍTULO V - DA ORIENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
CAPÍTULO VI - DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO VII - DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
CAPÍTULO VIII - DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DA NATUREZA E DOS OBJETOS DO PROGRAMA
¶Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação - PPGE, vinculado ao Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2° deste artigo, com área de concentração em Educação, sendo regido de acordo com o que dispõem:
I - a legislação federal de Ensino Superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE (alterada pela Resolução 34/2014 do CONSEPE);
IV - este Regulamento.
§1º O Curso de Mestrado visa ao aprofundamento de conhecimentos sobre as práticas educativas formais e não formais desenvolvidos com crianças, jovens, adultos e idosos, demonstrado através do rigor teórico e metodológico na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de Dissertação compativel com o desenvolvimento cientifico da área de educação.
§2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de uma Tese que represente contribuição original para o conhecimento na área de educação e para a temática específica.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE oferece estágio pós-doutoral a portadores do titulo de doutor que desejem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, em consonância com suas linhas de pesquisa.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Educação tem por objetivos:
I. - analisar a problemática da educação em suas dimensões históricas, políticas, culturais e pedagógicas, nos diversos contextos sociais e junto aos diversos sujeitos;
II. – formar pesquisadores(as) educacionais para atuarem no desenvolvimento dos conhecimentos da área;
III. - aprimorar, de forma crítica e cientifica, a formação de profissionais da Educação.
¶Art. 4º As linhas e grupos de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico- cientificas do PPGE.
§1º As linhas de pesquisa são denominadas: Educação Popular; História da Educação; Políticas Educacionais; Processo Ensino-Aprendizagem; e Estudos Culturais da Educação.
§2º Os grupos de pesquisa, integrantes do Diretório do CNPq, aglutinados nas linhas de pesquisa e formados por docentes, discentes da pós-graduação e da graduação e outros pesquisadores com objetos e interesses de estudo comuns, desenvolverão projetos de pesquisa, incluindo as teses e dissertações, bem como atividades de formação e divulgação cientifica.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA E DOS CURSOS
¶Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPGE far-se-á através do seu Colegiado como órgão deliberativo, da sua coordenação como órgão executivo do Colegiado, da assembleia geral de docentes, discentes e técnicos administrativos, como instância consultiva do Colegiado.
SEÇÃO I
DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado do PPGE será constituído:
I. – pelo(a) Coordenador(a) como Presidente;
II. – pelo(a) Vice-Coordenador(a) como Vice-Presidente;
III. - por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos(as) docentes permanentes, sendo que cada linha deverá eleger, por meio de voto aberto em reunião, os seus representantes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
IV. – pelo(a) representante do corpo docente colaborador, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
V. – pelos(as) representantes discentes do Mestrado e Doutorado, regularmente matriculados(as), na proporção de 1/5 do total de membros, sendo pelo menos 1(um) de mestrado e 1(um) de doutorado, para mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
VI. – por um(a) representante do corpo técnico-administrativo do PPGE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
Parágrafo único. Para os incisos III, IV, V e VI haverá um suplente que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I. - orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico e orçamentário do Programa;
II. - propor, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar resoluções que disciplinem o funcionamento do Programa, respeitada a legislação vigente;
IV - homologar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores(as) para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica, em nível de mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral;
c) exame de pré-banca (mestrado), qualificação (doutorado) e trabalho final;
d) reconhecimento de titulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras;outros interesses do Programa, tais como avaliação de estágio docência, credenciamento e recredenciamento de docentes.
V- estabelecer normas de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador e visitante;
VI - fixar o número máximo de vagas anuais do Programa, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final, considerando as recomendações do Comitê da Área de Educação da CAPES quanto a limite máximo de orientandos(as) por orientador(a);
VII - decidir sobre a oferta de vagas na modalidade aluno(a) especial, considerando o número máximo 15 alunos(as);
VIII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênios firmados pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, desligamento e transferência de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor;
X - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa, elaborado pela Coordenação;
XI - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XII - aprovar a oferta de disciplinas por período letivo, bem como o calendário acadêmico, periodicamente divulgado nos termos do Art. 83 deste Regulamento;
XIII - apreciar os planos de curso das disciplinas ofertadas;
XIV - decidir sobre aproveitamento de créditos e equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outra IES, nacional ou internacional, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
XV - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) no Programa;
XVI - aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo;
XVII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de titulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras, encaminhados pela PRPG;
XVIIII - incentivar e promover intercâmbio com outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, e propor convênios e acordos de cooperação;
XIX- apreciar infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XX - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados.
¶Art. 8º O Colegiado do PPGE reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do Programa ou por dois terços dos seus membros.
¶Art. 9º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do PPGE o voto de desempate.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10 A Coordenação do Programa é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11 A Coordenação do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice- Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, ambos(as) com os nomes homologados pelo Conselho do Centro de Educação.
§1º A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) é regulamentada pelas normativas superiores vigentes.
§2º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados(as);
c) servidores(as) técnico-administrativos do Programa.
¶Art. 12 As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE, e neste Regulamento, incluem:
I. - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II. - submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores(as) que comporão o corpo docente do Programa, em conformidade com os parâmetros definidos pelo comitê da área de Educação da Capes;
III. - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa, a participação em reuniões cientificas, especialmente a da ANPED, bem como em editais de financiamento de pesquisa e bolsas de produtividade;
IV. - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência do(a) orientador(a);
V. - submeter à aprovação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos, interrupção de estudos, e transferência de aluno(a)s;
VI. - submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII- submeter ou indicar ao Colegiado nomes de professores(as) para o cumprimento das atividades referidas no inciso IV do Art. 7º deste Regulamento;
VIII. - propor ao Colegiado, com ciência do(a) orientador(a), o desligamento de alunos(as), garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
IX. - supervisionar, no âmbito do Programa, a execução e manutenção do controle acadêmico, conforme as diretrizes da PRPG;
X. - remeter à PRPG documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma; XI - comunicar à PRPG o desligamento de alunos(as);
XII. - preparar e encaminhar à Capes, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios de avaliação do Programa;
XIII. - elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê- los à apreciação do Colegiado;
XIV. - organizar, conjuntamente com os departamentos de base do Programa, atividades acadêmicas de interesse comum, como estágios, encontros e outras;
XV. - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e com a administração superior, articulações e parcerias com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando dinamizar as atividades do Programa;
XVI. - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, alunos(as) e técnicos(as);
XVII. -comunicar à PRPG o cancelamento, renovação e substituição de bolsistas;
XVIII. - solicitar aos setores competentes as providências necessárias ao melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX. - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX. - definir e divulgar, ouvidos os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas a cada período letivo, bem como organizar a matrícula;
XXI. - propor ao Colegiado a oferta de vagas no processo de seleção, considerando o número máximo de orientações recomendado pelo comitê de área da Educação da Capes;
XXII. - submeter ao Colegiado, para aprovação, o edital público de cada processo seletivo;
XXIII. - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(a) a estágio pós-doutoral no Programa;
XXIV. - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa, bem como zelar pelo cumprimento das atividades acadêmicas e apresentar aos órgãos competentes os casos de irregularidades no seu cumprimento ou infrações disciplinares;
XXV. - aprovar ad referendum, em caso de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES
¶Art. 13 Por delegação do Colegiado, em articulação com a Coordenação, podem ser criadas notadamente as seguintes comissões, dentre outras consideradas necessárias, sendo seus membros designados por portaria:
I - Comissão de Seleção, com representantes indicados por cada linha, conforme a proporcionalidade de inscritos;
II - Comissão de Estágio Docência, encarregada de implementar, acompanhar e avaliar os estágios e seus relatórios;
III - Comissão de Homologação de Bancas, encarregada de avaliar e aprovar as composições das bancas;
IV - Comissão de Autoavaliação, encarregada de subsidiar a elaboração do Relatório Capes para a Plataforma Sucupira;
V - Comissão de Bolsas, encarregada de seleção e acompanhamento de bolsistas;
VI - Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docentes;
VII - Comissão de articulação programática (interlinhas), encarregada de integrar as linhas e os eventos acadêmicos;
VIII - Comissão de eventos, encarregada da promoção de eventos de interesse do Programa.
Parágrafo único: Para o inciso I, feitas as inscrições, será criada a Comissão de Seleção, com representantes indicados por cada linha, conforme a proporcionalidade dos inscritos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
¶Art. 14 O PPGE terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE, e deste Regulamento.
¶Art. 15 Compete ao(a) Secretário(a), auxiliado(a) pela equipe técnica, além de outras atribuições conferidas pelo(a) Coordenador(a) do Programa:
I. - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II. - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas de interesse do Programa;
III. - informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as atividades da coordenação, do Colegiado e do Programa em geral;
IV. - organizar e manter em arquivo os documentos relativos aos processos de inscrição e de matricula de candidatos(as) e alunos(as);
V. - manter atualizado arquivos dos trabalhos de tese, dissertação, relatórios de estágio pós-doutoral, estágio docência, bolsas etc., bem como de toda a documentação de interesse do Programa;
VI. - manter atualizados os cadastros do corpo docente e discente;
VII. - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGE;
VIII. - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito da CAPES e encaminhá-los à PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
IX. - secretariar as reuniões do Colegiado e preparar a documentação para pré-banca, qualificação e defesas finais;
X. - manter e atualizar o site do Programa;
XI. – gerenciar os equipamentos do Programa.
SEÇÃO IV
DOS CONVÊNIOS
¶Art. 16 Convênio de âmbito local, regional, nacional ou internacional, para oferta de turmas do mestrado e/ou doutorado, na UFPB Campus I ou fora de sede, poderão ser implementados a critério do Colegiado, considerando-se a capacidade instalada do Programa e as demandas e condições da instituição proponente.
¶Art. 17 Para atender às referidas demandas se procederá à devida adaptação curricular.
¶Art. 18 Os convênios e turmas terão coordenador(a) próprio(a) indicado(a) pela Coordenação e referendado(a) pelo Colegiado do PPGE.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
SUBSEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 19 O corpo docente do Programa se constitui de docentes portadores do titulo de Doutor, distribuídos nas seguintes categorias, conforme o Regulamento Geral:
I. – docente permanente
a) docente do quadro da UFPB, integrante do núcleo estável de docentes, que desenvolva, intensa e continuamente, atividades de ensino, pesquisa, orientação, extensão e e/ou gestão no Programa;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador(a) de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a”;
II. – docente colaborador
a) docente do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, extensão e/ou orientação;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador(a) de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso;
III. – docente visitante:
a) docente ou pesquisador(a), com ou sem vínculo funcional com outra instituição, que colabore, por um período de tempo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa, atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com plano aprovado pelo Colegiado.
SUBSEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 20 O credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes pelo Colegiado do PPGE, nas categorias fixadas no artigo anterior, serão realizados de acordo com as normas específicas do Programa, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação e em observância aos critérios definidos pelo Comitê da Área de Educação da Capes.
¶Art. 21 O recredenciamento de docente far-se-á na periodicidade orientada pela área de Educação da Capes e pelas normas específicas do Programa.
Parágrafo único. O descredenciamento de docente poderá ocorrer a qualquer tempo por solicitação formal do docente ou após avaliação bianual ou quadrienal por decisão do Colegiado do Programa.
SUBSEÇÃO III
DO(A) ORIENTADOR(A)
¶Art. 22 A indicação do(a) docente Orientador(a), quando do processo de seleção e admissão de aluno(a) ao Programa, recairá obrigatoriamente entre os membros do corpo docente credenciado.
Parágrafo único. Poderá haver mudança de orientador(a), conforme resolução interna do PPGE.
¶Art. 23 Compete ao(à) Orientador(a):
I. - assistir ao(à) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II. - assistir ao(à) orientando(a) na escolha de disciplinas e autorizar, a cada período letivo, sua matrícula, de acordo com seu programa acadêmico de estudos, previamente planejado;
III. - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, no caso de pesquisa com seres humanos;
IV. - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) aluno(a) nas atividades acadêmicas;
V. - emitir, por solicitação do(a) Coordenador(a) do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) aluno(a) para apreciação do Colegiado;
VI. - propor ao Colegiado o desligamento do(a) aluno(a) que não cumprir o seu Programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VII. - escolher, de comum acordo com o(a) aluno(a), quando se fizer necessário, um(a) segundo(a) Orientador(a) de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o(a) Orientador(a) Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;
VIII. - promover o exame de pré-banca (Mestrado) ou de qualificação (Doutorado) do(a) aluno(a);
IX. - acompanhar o(a) aluno(a) na execução da Dissertação ou Tese, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
X. - autorizar o(a) aluno(a) a defender o Trabalho Final.
§1º Se houver necessidade, poderá ser designado um(a) coorientador(a), que seja doutor docente do PPGE ou de outro programa de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra IES, ou ainda profissional com formação e experiência comprovada na temática específica, indicado pelo(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e aprovado pelo Colegiado do PPGE.
§2º A indicação de coorientador(a) não implica em credenciamento deste(a) junto ao PPGE.
¶Art. 24 Faculta-se ao(a) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a) mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
SUBSEÇÃO I
DOS(AS) ALUNOS(AS) REGULARES
¶Art. 25 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGE todos os(as) que realizarem matrícula institucional após aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.
Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário do PPGE, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estão obrigados(as) a atender aos requisitos de matrícula especificados nos Arts. 42 e 43 deste Regulamento.
¶Art. 26 Cada membro do corpo discente regular tem as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Regimento Geral da UFPB:
I. - ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos do Art. 23 incisos I a III deste Regulamento;
II. - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa; III - acatar as propostas e sugestões do(a)orientador(a);
IV. - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);
V. - encaminhar o projeto de dissertação ou tese, que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB;
VI. - apresentar à Coordenação do Programa exemplar do trabalho final e vídeo de divulgação cientifica, conforme determinam os Arts. 77 e 78 deste regulamento;
VII. - realizar Estágio Docência conforme determinações específicas do PPGE.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares cabíveis, previstas no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 27 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a), com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 28 Em caso de impossibilidade do orientador continuar com o trabalho de orientação, por motivos de saúde, falecimento, ou de outra natureza, deverá o(a) discente requerer ao Colegiado a substituição imediata, cabendo ao Colegiado a decisão final.
SUBSEÇÃO II
DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS
¶Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, portadores de diploma e/ou certidão de conclusão de graduação, ou concluintes de curso de graduação.
Parágrafo único. No caso destes últimos, poderão ser admitidos(as), a juízo do Colegiado do PPGE, desde que sejam encaminhados por orientadores(as) credenciados(as) no PPGE e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
¶Art. 30 Aos(Às) alunos(as) especiais não são concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares, não podendo se matricular em disciplinas obrigatórias, mas apenas em disciplinas eletivas.
¶Art. 31 A cada semestre, a inscrição de alunos(as) especiais dependerá da oferta de vagas específicas pelos(as) docentes, com base em critérios e calendário previamente divulgados pela Secretaria do Programa.
¶Art. 32 As disciplinas cursadas por aluno(a) especial do PPGE nos 60 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos.
¶Art. 33 Os(as) alunos(as) especiais têm direito a declaração de aprovação em disciplina, expedida pela Coordenação do PPGE.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO
¶Art. 34 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo realizado por Comissão de Seleção do PPGE, constituída de professores(as) vinculados(as) às linhas de pesquisa.
§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.
§ 2° Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas ofertadas.
¶Art. 35 As inscrições para seleção serão abertas mediante edital público de seleção aprovado pelo Colegiado do Programa, publicado pela Coordenação e divulgado na página eletrônica do PPGE, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 36 O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:
I. - a capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes;
II. - a relação orientando-orientador, considerando as recomendações do Comitê de Avaliação da Área de Educação da Capes;
III. - o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos.
¶Art. 37 Poderão concorrer às vagas do PPGE:
I. - em nível de Mestrado, graduados(as) ou concluintes de curso superior de Pedagogia, áreas afins (licenciaturas) e outras áreas de conhecimento;
II. - em nível de Doutorado, além de Mestres em Educação, Mestres em outras áreas de conhecimento.
Parágrafo Único. Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau, ou diploma de mestrado ou certidão de defesa de dissertação, estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no PPGE.
¶Art. 38 Para inscrição de candidatos(as) à seleção do Programa exigir-se-ão os seguintes documentos:
I. - Tanto para o nível de mestrado quanto para o nível de doutorado:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
b) Cópia legível de documento de identificação (Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Comando Militar, Instituto de Identificação, Corpo de Bombeiros Militares e órgãos fiscalizadores de atividades profissionais - ordens, conselhos, etc.; Passaporte; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira funcional do Ministério Público ou expedida por órgão público que, por lei federal, tenha validade como identidade); ou Documento Nacional de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia legível);
d) Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, ou obtida pelo site<www.tse.gov.br>;
e) Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar ou de cumprimento de prestação social alternativa, nos termos da Lei, para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);
f) Recibo do pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento que comprove o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº 12.799/2013 c/c Decreto nº 6.593/2008), fornecido pelo Serviço Social da PRPG;
g) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC (para os cursos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação, revalidado no Brasil (para os cursos realizados no exterior, salvo os casos previstos em acordos culturais, conforme determina o Art. 6º da Res. 34/2014 do CONSEPE);
h) Histórico Escolar do Curso de Graduação (cópia legível);
i) Comprovação de publicações de artigos em periódico, livros, capítulos de livro, textos completos publicados em anais de eventos ou de experiência docente na educação básica ou na educação social, conforme requisitos do edital do processo seletivo em vigor;
j) Comprovante de proficiência em língua estrangeira, sendo uma para o mestrado e duas para o doutorado, com 60 meses, para candidatos(as) brasileiros(as), conforme especificado no edital em vigor, que deverá constar no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de realização do exame. Para alunos(as) estrangeiros(as), a proficiência inclui a língua portuguesa, para os níveis de mestrado e doutorado, e outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado;
k) Projeto de Pesquisa, para o respectivo nível, de acordo com o modelo disponível no edital.
l) Currículo Lattes atualizado.
II. – Apenas para o nível de doutorado:
a) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado credenciado pela CAPES - para os cursos realizados no Brasil - ou Diploma de Conclusão de Curso de Mestrado reconhecido no Brasil - para os cursos realizados no exterior ou, ainda, documento que comprove estar em condições de concluir o mestrado até a data da matrícula institucional no Programa (cópia legível);
b) Histórico Escolar do Curso de Mestrado (cópia legível).
III. - Todos os documentos solicitados neste artigo devem estar em conformidade com o Edital de Seleção em vigor.
IV. - Outros documentos poderão ser exigidos no edital de cada seleção.
V. - Para obtenção do documento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, referido na alínea “f”, devem ser encaminhados ao Serviço Social da PRPG os seguintes documentos:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) Na ausência do CadÚnico, os seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (carteira de trabalho, contracheque ou, se for autônomo, declaração de próprio punho), e histórico escolar do ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada;
c) O Serviço Social da PRPG emitirá um Parecer Social que o(a) candidato(a) deverá entregar na Coordenação do PPGE;
d) No caso de candidato(a) que resida fora de João Pessoa, a documentação deverá ser encaminhada para o email sec@prpg.ufpb.br, com o titulo: isenção de taxa de inscrição PPGE.
¶Art. 39 A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 40 Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I. - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;
II. - instituir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) deve ser feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do PPGE, com a anuência do Colegiado, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Agência UFPB de Cooperação Internacional (ACI-UFPB)
¶Art. 41 O processo de seleção e seus resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
¶Art. 42 Consoante o Art. 50 da Resolução do Consepe nº 79/2013, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua matrícula institucional junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, recebendo o número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula institucional constitui-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na seleção deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer a exigência de apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE, no caso do mestrado, ou a certidão emitida pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação ou diploma de conclusão de curso de mestrado reconhecido pelo MEC/CNE, no caso do doutorado.
§3º Perderá o direito à matrícula institucional o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, enquadrado(a) no disposto no parágrafo único do Art. 37 deste regulamento, que não apresente, conforme o respectivo nível, diploma ou certidão de colação de grau, ou certidão emitida pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação ou diploma de conclusão de curso de mestrado reconhecido pelo MEC/CNE, ou revalidado no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais.
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) e perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 43 Antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 46 deste Regulamento.
Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no artigo 72 do Regulamento Geral.
¶Art. 44 O PPGE admitirá a transferência de aluno(as) regulares de Programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível no PPGE, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I. – ser aluno(a) regular de Programa de pós-graduação acadêmico de conceito igual ou superior ao PPGE, reconhecido pelo MEC/CNE, até 6 meses para mestrado e até 18 meses para doutorado;
II. – ser formalmente aceito(a) por um(a) orientador(a) do PPGE;
III. – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os Programas.
TÍTULO IV
DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 45 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não estejam integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do(a) aluno(a) ao(à) Coordenador(a), com as devidas justificativas e aquiescência do(a) Orientador(a), no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º Não constará do Histórico Escolar do(a) aluno(a) referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 46 O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo, somente podendo ser concedido, em caráter excepcional, por motivos de: viagem de trabalho, doença (própria ou de pessoa sob seus cuidados) ou licença maternidade, devidamente comprovados, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado e de dois períodos letivos para o Doutorado, consecutivos ou não.
§2º A menção “interrupção de estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa, deverá constar obrigatoriamente no Histórico Escolar do(a) aluno(a), não sendo computada no tempo de integralização do curso.
§3º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto em caso de licença maternidade, como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.
¶Art. 47 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPGE:
I. - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de1975;
II. - aos(às) alunos(as) em condição física incompativel com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, conforme deliberação do Colegiado.
Parágrafo único. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam à Prática de Pesquisa e ao Estágio Docência, cujas atividades deverão ser realizadas após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 48 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo por solicitação do(a) aluno(a), implicando a sua desvinculação do Programa.
TÍTULO V
DA PASSAGEM DO MESTRADO AO DOUTORADO
¶Art. 49 Poderá ser admitida a passagem de alunos(as) do PPGE do mestrado para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
TÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA, DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 50 O número mínimo de créditos para a integralização dos Cursos do PPGE é 25 créditos para o Mestrado e 35 créditos para o Doutorado, assim contabilizados:
I. – Mestrado, conforme Anexo II:
a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias comuns;
b) 11 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias específicas por linhas de pesquisa;
c) 2 (dois) créditos obrigatórios em atividades de Estágio Docência;
d) 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas da linha ou de outros Programas de pós-graduação, compativeis com o curso.
II. – Doutorado, conforme Anexo II:
a) 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias comuns;
b) 15 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias específicas por linhas de pesquisa;
c) 4 (quatro) créditos obrigatórios em atividades de Estágio Docência, em dois períodos, consecutivos ou não;
d) 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas da linha ou de outros Programas de pós-graduação compativeis com o curso.
§1º Não serão atribuídos créditos às atividades de exames de pré-banca (mestrado), exame de qualificação (doutorado), elaboração e defesa de Trabalho Final.
§2º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas de Tópicos mais de uma vez na mesma linha, desde que tenham subtitulos e conteúdos diferentes.
¶Art. 51 Para a conclusão do Programa em nível de Mestrado observar-se-á prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses; para a conclusão em nível de Doutorado, exigir-se-á prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa de dissertação ou tese.
¶Art. 52 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 52.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado em processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do(a)orientador(a);
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A Coordenação do PPGE deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 53 A critério do Colegiado, por solicitação do(a) Orientador(a), poderão ser atribuídos créditos optativos a atividades acadêmicas desenvolvidas individualmente pelo aluno, no decorrer do ano da solicitação, denominadas de Estudos Especiais, pertinentes à linha de pesquisa do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.
§1º A proposta de Estudos Especiais deverá conter titulo, objetivo e plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem de créditos.
§2º Mediante um breve relatório acadêmico, arquivado na pasta individual do/a aluno, o/a orientador/a atribuirá nota ao seu desempenho nos Estudos Especiais, a ser incluída em seu Histórico Escolar, com a expressão “Estudos Especiais em ....”, acrescentando-se o tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo e o número de créditos.
¶Art. 54 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGE deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de pós- graduação para o exercício da docência no ensino superior, seguindo diretrizes de resolução própria, salvo turmas convênios ou casos especiais, a critério do Colegiado.
§1º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um(a) professor(a) de disciplina de graduação, seja o(a) orientador(a), seja um(a) professor(a) designado(a) pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado(a) por seu/sua orientador(a).
§2º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o Estágio Docência durante um semestre letivo, equivalente a 2 (dois) créditos práticos, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, equivalentes a 4 (quatro) créditos práticos.
§3º Ao término do Estágio de Docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) professor(a) da disciplina objeto do estágio e de seu/sua orientador(a), será submetido à Comissão de Estágio Docência, para aprovação e posterior homologação pelo Colegiado.
§4º Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) do ensino superior, a declaração da instituição ao qual o(a) mesmo(a) é/foi vinculado(a) pode equivaler ao Estágio Docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, segundo as diretrizes normatizadas em resolução específica e avaliação da Comissão de Estágio Docência.
§5º Em caso de turmas convênio para professores/as da educação básica, o Estágio Docência poderá ser objeto de plano específico, homologado pelo Colegiado.
¶Art. 55 A Estrutura Acadêmica do PPGE e o ementário das disciplinas constam do Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
CAPÍTULO II
DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 56 O(a) aluno(a) do mestrado e doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares e a elaboração do trabalho final.
¶Art. 57 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os critérios previstos no respectivo plano de curso e expresso mediante notas, variando de zero a dez.
§1º O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado(a).
§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no Art. 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§3º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados(as) nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 58 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA, registrada no histórico escolar.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 59 A critério do Colegiado, poderão ser aceitos 8 (oito) créditos como aproveitamento de estudos para alunos(as) do doutorado e 4 (quatro) créditos para alunos(as) do mestrado, obtidos em disciplinas isoladas cursadas em outros Programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.
§1º Observando-se conteúdo e carga horária, considera-se aproveitamento de estudos:
a) a equivalência de disciplina já cursada pelo(a) aluno(a) a disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa, desde que consideradas importantes para sua formação, com a ciência do(a) orientador(a) e a critério do Colegiado.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 60 meses, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§4º Deverão obrigatoriamente ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do Programa e da Instituição de origem, nos quais o/a aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§5º As disciplinas aproveitadas contarão créditos como Tópicos para a linha de pesquisa à qual o(a) aluno(a) está vinculado(a), devendo ser registradas no histórico escolar do(a) aluno(a), tendo como subtitulo o nome da disciplina aproveitada.
§6º Só poderão ser aproveitadas disciplinas nas quais o(a) aluno(a) tiver obtido nota igual ou superior a 7,0.
§7º No aproveitamento de disciplina cursada em outra IES, a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a escala: A 10-9; B 8,9 – 8,0 e C – 7,9-7,0. A nota, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada, será anotada no Histórico Escolar do/a aluno/a e servirá para o cálculo do CRA.
§8º Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o(a) aluno(a), após apreciação do(a) Orientador(a), através de requerimento, submeterá ao Colegiado do PPGE a(s) disciplina(s) passível(eis) de aproveitamento.
¶Art. 60 Apenas disciplinas não obrigatórias cursadas no curso de mestrado do PPGE poderão ser aproveitadas no doutorado, no máximo até 8 (oito) créditos, sendo contabilizadas como disciplinas eletivas (Tópicos).
§1º Para a aplicação deste dispositivo, o(a) aluno(a), após apreciação do(a) Orientador(a), através de requerimento, submeterá à Coordenação do PPGE a(s) disciplina(s) passível(eis) de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 61 Além dos casos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado(a) do Programa o(a) aluno(a) que:
I. - for reprovado(a) duas vezes, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
II. - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete);
III. - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, seja nos textos finais de dissertação ou tese;
IV. - obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca da dissertação ou exame de qualificação do doutorado;
V. - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento; VI - obtiver o conceito reprovado na defesa do trabalho final (tese ou dissertação);
VII. - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
VIII. - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
¶Art. 62 Para a realização do Trabalho Final, o(a) aluno(a) contará com Orientador(a) definido(a) quando do processo de seleção.
Parágrafo único. Por solicitação do(a) aluno(a) ou do(a) Orientador(a), devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador(a) do Trabalho Final.
¶Art. 63 No caso de o(a) Orientador(a) do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 (três) meses, e na ausência de Coorientador(a), o(a) Coordenador(a) do Programa deverá fazer a indicação de um(a) Orientador(a) provisório(a), pertencente ao quadro de docentes do PPGE, preferencialmente da mesma linha ou ligado(a) ao tema do Trabalho Final.
Parágrafo único. A indicação deverá ser feita de comum acordo com o(a) Orientador(a) de Trabalho Final e o(a) aluno(a).
CAPÍTULO VI
DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E QUALIFICAÇÃO
¶Art. 64 Os exames de pré-banca para alunos(as) de mestrado e de qualificação para os(as) alunos(as) do doutorado serão realizados de acordo com resolução interna do PPGE, submetidas as bancas à Comissão de Bancas do Programa.
¶Art. 65 Nos exames de que trata o Art. 65, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, em decisão consensual da banca, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§2º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a).
CAPÍTULO VII
DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 66 Para a defesa do trabalho final (Dissertação ou Tese), deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do(a) orientador(a), ou na ausência deste(a), do(a) coorientador(a), para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos para conclusão do Mestrado ou Doutorado, conforme estabelecido neste regulamento;
c) ter sido aprovado(a) no exame de pré-banca (Mestrado) ou Exame de Qualificação (Doutorado);
d) apresentar certidão de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, quando aplicável;
e) apresentar declaração de ausência de plágio (modelo PPGE);
f) comprovar aceitação ou publicação de artigo em periódico classificado nos quatro primeiros níveis do Qualis Capes, em parceria com o(a) orientador(a), sendo um para mestrado e dois para doutorado, vinculado a sua pesquisa. Os discentes bolsistas do doutorado e de mestrado serão regidos pela Resolução 01/2018 do PPGE/CE/UFPB. No artigo deverá, obrigatoriamente, conter o nome do Programa e da instituição.
g) comprovar cadastro da banca pelo orientador no SIGAA e homologação da Comissão de Banca.
§1º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a), caberá ao Colegiado do Programa, em comum acordo com o(a) aluno(a), indicar um docente que possa substituir o orientador na recomendação formal para defesa bem como na assistência ao(à) aluno(a).
¶Art. 67 A Dissertação, requisito para obtenção do titulo de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido pertinente à área de concentração e à linha do Programa e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 68 A Tese, requisito para obtenção do titulo de Doutor, deverá ser um trabalho original e representar uma contribuição para o conhecimento do tema investigado, pertinente à área de concentração e à linha do Programa.
¶Art. 69 Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho e propor (ou não) submissão a banca examinadora.
¶Art. 70 Os trabalhos de Tese de Doutorado e Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
§2° Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o Art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em outra língua a critério do Colegiado do PPGE.
¶Art. 71 O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovada pela Comissão de Bancas do Programa, conforme resolução específica do PPGE.
§1º A solicitação de homologação da banca pelo(a) Orientador(a) deverá acontecer 40 dias antes da previsão de defesa, no Sigaa, sendo os casos excepcionais tratados pela Coordenação.
§2º A data para defesa do Trabalho Final será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados após a homologação da banca, sendo os casos excepcionais tratados pela Coordenação.
§3º Para fins de apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a) encaminhar aos membros da banca examinadora, de comum acordo com o(a) Orientador(a), os exemplares da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
¶Art. 72 A defesa ou apresentação do Trabalho Final à banca examinadora será feita publicamente.
§1º Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§2º Em caso excepcional se admitirá o envio de parecer escrito e assinado de membro de banca ao invés da presença física ou por meio eletrônico.
¶Art. 73 Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão, pelo orientador(a) e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
¶Art. 74 No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado
II. - Insuficiente
III. – Reprovado
§1º O(A) candidato(a) ao titulo de mestre ou doutor somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber consensualmente a menção “Aprovado” pelos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e a não aprovação implicará desligamento automático do Programa.
¶Art. 75 Após a defesa do Trabalho Final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação emitirá declaração da defesa do trabalho final.
¶Art. 76 Após a aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o(a) aluno(a) deverá, no prazo máximo de 2 (dois) meses, encaminhar à Coordenação do Programa, bem como à Biblioteca Central, versão do Trabalho Final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, juntamente com o atesto do orientador de que as exigências da banca examinadora foram cumpridas, ou via SIGAA , por meio de autodepósito, conforme fluxo estabelecido pela PRPG.
¶Art. 77 Juntamente com a versão final da tese ou dissertação, o(a) aluno(a) deverá entregar vídeo de divulgação cientifica do seu trabalho final, com duração de um a dois minutos, em formato digital, para disponibilização no site e nas redes sociais do Programa.
¶Art. 78 Somente após a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese e do vídeo de divulgação cientifica, a Coordenação emitirá certidão de conclusão de curso.
CAPÍTULO VIII
DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 79 Para a obtenção do titulo respectivo, deverá o(a) aluno(a) dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências da Resolução Geral da Pós-Graduação e resoluções do PPGE.
§1º A obtenção do titulo pressupõe a homologação pelo Colegiado da ata da sessão pública da defesa do trabalho final e do relatório final do(a) Orientador(a).
§2º Além do relatório final do(a) Orientador(a), em formulário padrão, deverão constar os seguintes documentos:
a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
b) Histórico Escolar do(a)aluno(a).
¶Art. 80 A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas no Art. 85 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa, em prazo máximo de 3 (três) meses após a entrega da Dissertação ou Tese em versão final, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos:
a) Ofício do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a)Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG) da PRPG;
b) relatório final do Orientador, com fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
c) histórico escolar do(a) aluno(a);
d) certidão de homologação do relatório final do(a) Orientador(a);
e) requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador do PPGE, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
f) comprovante de quitação do interessado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA;
g) fotocópias legíveis do diploma de graduação e do diploma de mestrado, no caso de Doutorado;
h) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;
i) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
j) declaração expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final e declaração da Biblioteca Central da entrega dos referidos exemplares, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 81 O PPGE oferece 2 períodos regulares por ano civil.
¶Art. 82 Antes do final de cada período letivo, o(a) Coordenador(a) do PPGE convocará o Colegiado com o objetivo de planejar o próximo período letivo e o calendário acadêmico.
Parágrafo único. A Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário acadêmico aprovado, contendo prazos e períodos para:
a) seleção de novos(as) alunos(as) regulares e de alunos(as)especiais;
b) início e término do período letivo;
c) matrícula institucional dos(as) novos(as) alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 83 O PPGE deverá manter atualizada sua página na internet, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas e às informações que compõem o Programa, tais como: corpo docente, corpo discente, equipe técnica, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, defesas de dissertações e teses, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 84 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e, na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao(à) Orientador(a).
§1º No caso de ter a pesquisa de Trabalho Final sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese, quanto em publicações dela resultantes.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 85 Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGE da UFPB antes da publicação deste regulamento, aplicam-se as normas até então vigentes.
¶Art. 86 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvidos o Conselho de Centro e a PRPG, quando couber.
¶Art. 87 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 88 Revoguem-se as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão implementados de acordo com o estabelecido nos Arts. 50 a 53 deste Regulamento (Anexo I).
I – EMENTAS DAS LINHAS
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | LINHA DE PESQUISA 1 – EDUCAÇÃO POPULAR | | | +================================================================================================================================================================================================================================================================================================+==================================================================================================================================================================================================================================================================================+===+ | Ementa: Estudar a Educação Popular, destacando os percursos histórico-culturais e educativos, as abordagens teórico-metodológicas, campos de saberes e partilhas em experiências vinculadas aos: movimentos sociais, educação de jovens e adultos, educação do campo, saúde coletiva, educação | | | | | | | | pública e educação comunitária. | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | LINHA DE PESQUISA 2 – HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | Ementa: Sujeitos, instituições, legislação e impressos nas histórias e memórias da educação brasileira nos níveis primário, secundário e superior, nos períodos imperial e republicano, tendo | | | | | | | | como lócus as experiências educacionais nordestinas e paraibanas. | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | LINHA DE PESQUISA 3 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | Ementa: Perspectivas de análise sobre Educação, Estado e | | | | | | | | Sociedade. Políticas e práticas educativas e escolares. Políticas de gestão, financiamento, participação e controle social na educação. Políticas curriculares, de formação e valorização de | | | | | | | | professores/as, e de avaliação da educação. | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | LINHA DE PESQUISA 4 – PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | | Ementa: Fundamentos, metodologias e processos de ensino e aprendizagem voltados para a produção do saber didático, na formação e atuação de professoras/es e educadoras/es, em práticas escolares e não escolares, no desenvolvimento curricular e em experiências de formação | | | | | | | | humana para a diversidade no marco de diferentes modalidades e níveis de educação. | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | LINHA DE PESQUISA 5 – ESTUDOS CULTURAIS DA EDUCAÇÃO | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+ | Ementa: Processos culturais, pedagógicos e comunicacionais: fundamentos e interfaces. Identidade(s), diferença(s), desigualdade(s): (des)construções de gênero, sexualidade, classe social, raça/etnia, idade/geração e deficiências. Pedagogias culturais, espaço público e | | | | | | | | democracia. Cultura(s) digital(is) e tecnologias de aprendizagem. Discursos e imagens visuais. | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---+
II – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA CURRICULAR
A estrutura curricular do PPGE, apresentada no quadro a seguir, inclui disciplinas obrigatórias comuns às linhas, distintas para o curso de mestrado e para o curso de doutorado; disciplinas obrigatórias específicas das linhas, comuns ao mestrado e doutorado; e disciplinas eletivas, específicas das linhas, igualmente compartilhadas entre mestrado e doutorado.
As disciplinas obrigatórias, com 60 horas e 4 créditos, têm ênfase teórica ou metodológica específica.
As disciplinas eletivas, denominadas Tópicos, também com 60 horas e 4 créditos, visam ao aprofundamento em temáticas de interesse dos projetos de pesquisa dos(as) docentes e discentes. Assim, os Tópicos de cada linha têm subtitulos variados e específicos.
A escolha de um Tópico deverá ser feita de acordo com o plano acadêmico do(a) discente, segundo a Linha de Pesquisa na qual se insere seu projeto de dissertação ou tese. O(a) aluno(a) poderá cursar a disciplina Tópicos mais de uma vez na própria linha, desde que os Tópicos tenham subtitulos e conteúdos diferentes.
A disciplina Prática de Pesquisa, com 30 horas e 2 créditos, corresponde ao desenvolvimento da pesquisa de dissertação (Prática de Pesquisa I e II) ou de tese (Prática de Pesquisa I, II, III e IV), sendo necessariamente acompanhada pelo(a) orientador(a).
As atividades acadêmicas referem-se ao Estágio Docência e aos Estudos Especiais.
A atividade acadêmica do Estágio Docência é obrigatória para bolsistas e não bolsistas, exceto para docentes da educação superior, conforme o Art. 55. Deverá ser desenvolvida em disciplinas de graduação, no Centro de Educação ou em outros Centros da UFPB, nos termos da Resolução Nº 79/2013 do Consepe/UFPB e Resolução 01/2020 do PPGE, sendo acompanhada pela Comissão de Estágio Docência do PPGE. Os (as) alunos (as) do Mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo, e os(as) de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não.
As atividades acadêmicas denominadas Estudos Especiais, desenvolvidas pelo(a) aluno(a), individualmente, pertinentes a sua linha de pesquisa e destinadas a complementação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento do trabalho final, são regulamentadas pelo Art. 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Podem incluir seminários, palestras, cursos de curta duração, oficinas, participação em eventos, publicações de artigos, entre outras, desenvolvidas dentro ou fora do PPGE; e podem compor até dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado. Serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido, o período letivo, o número de créditos e a nota.
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Disciplinas obrigatórias comuns às linhas | | +==========================================================================================================+=======================+ | Mestrado | Doutorado | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Educação Brasileira | Teorias da Educação | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em Educação | Pesquisa Social | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Disciplinas obrigatórias comuns alternativas para turmas internacionais | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Educação Comparada | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Educação e Sociedade Latinoamericana | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Educação e Sociedade em Países de Língua Portuguesa Oficial | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Disciplinas obrigatórias específicas das linhas comuns aos cursos de Mestrado e Doutorado | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Seminários em Educação Popular | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Seminários em História da Educação | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Seminários em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Seminários em Políticas Educacionais | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Seminários em Estudos Culturais da Educação | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em Educação Popular | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em História da Educação | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em Políticas Educacionais | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Pesquisa em Estudos Culturais da Educação | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa I em Educação Popular | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa I em História da Educação | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa I em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+
+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa I em Políticas Educacionais | | +===========================================================================================================+=======================+ | Prática de Pesquisa I em Estudos Culturais da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa II em Educação Popular | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa II em História da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa II em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa II em Políticas Educacionais | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa II em Estudos Culturais da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Exclusivas do Doutorado | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa III em Educação Popular | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa III em História da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa III em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática | | | | | | Pedagógica | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa III em Políticas Educacionais | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa III em Estudos Culturais da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa IV em Educação Popular | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa IV em História da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa IV em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática | | | | | | Pedagógica | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa IV em Políticas Educacionais | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Prática de Pesquisa IV em Estudos Culturais da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Disciplinas eletivas específicas das linhas, comuns ao Mestrado e Doutorado | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Tópicos em Educação Popular | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Tópicos em História da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Tópicos em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Tópicos em Políticas Educacionais | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Tópicos em Estudos Culturais da Educação | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Atividades | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Mestrado | Doutorado | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | Estágio Docência I | Estágio Docência I | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+ | | Estágio Docência II | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-----------------------+
III - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Educação Brasileira (Mestrado) 4 créditos – 60 horas | +========================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================+ | EMENTA: Correntes do pensamento educacional brasileiro. Perspectiva histórica da constituição do sistema educacional brasileiro e o direito à educação frente a desigualdades sociais e escolares. A educação na legislação brasileira e a organização federativa do país. Relações entre o público e o | | | | privado na educação básica e superior. Financiamento e avaliação da educação. | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Pesquisa em Educação (Mestrado) 4 créditos – 60 horas | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Perspectivas epistemológicas da pesquisa em educação. Dimensões teóricas, metodológicas e éticas na pesquisa educacional. Desenhos investigativos e estratégias de produção e análise de dados quantitativos e qualitativos. Institucionalização da Pesquisa em Educação no | | | | Brasil: desafios políticos e organizacionais. | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Teorias da Educação (Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: A pluralidade de paradigmas, perspectivas disciplinares, teorias e conceitos em educação. A teoria da educação como âmbito disciplinar: trajetória histórica e a educação como objeto de conhecimento. Pressupostos teóricos e metodológicos que conformam o campo cientifico da Educação. Análise de propostas e experiências pedagógicas em diversos contextos, com destaque | | | | para o latino-americano e o brasileiro. | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Pesquisa Social (Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +========================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================================+ | EMENTA: Abordagens epistemológicas e cientificidade da construção do conhecimento educacional. Derivações metodológicas de paradigmas em Ciências Humanas e Sociais para a pesquisa em Educação. Epistemologia da ciência e ética na pesquisa. A produção do conhecimento | | | | em educação e as tendências de avaliação da produção acadêmica. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Educação Comparada (turmas internacionais Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Educação comparada: origem histórica, objetivos, metodologias e principais atores. O desenvolvimento da Educação Comparada no século XX. Os principais problemas de educação | | | | comparada na atualidade. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Educação e Sociedade Latinoamericana (turmas internacionais Mestrado e Doutorado) 4 créditos | | | | – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: A constituição dos Estados nacionais na América Latina e a educação. Processos de independência e a educação republicana. Pensamento pedagógico latino-americano e a universalização do ensino. Os processos de modernização na América Latina e a constituição dos sistemas escolares. As reformas educacionais e o direito à educação nas sociedades latino- | | | | americanas na atualidade. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Educação e Sociedade de Países de Língua Portuguesa | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Estados nacionais e sociedade nos países de Língua Portuguesa. A educação nos períodos colonial e independentista. Neocolonialismo. Pensamento pedagógico africano e/ou asiático e a universalização do ensino. A constituição dos sistemas escolares, reformas educacionais e o direito | | | | à educação. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Seminários em Educação Popular (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas Seminários em História da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Seminários em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Seminários em Políticas Educacionais (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Seminários em Estudos Culturais da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Discussão dos campos teórico-metodológicos da linha. Revisão de literatura e discussão de trabalhos de referência no campo. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Pesquisa em Educação Popular (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas Pesquisa em História da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Pesquisa em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Pesquisa em Políticas Educacionais (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | | | | Pesquisa em Estudos Culturais da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Revisão do projeto de pesquisa: problema, objeto e escolhas metodológicas. Adequação dos projetos de pesquisa aos campos teórico-metodológicos da linha. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Prática de Pesquisa I em Educação Popular (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa I em História da Educação (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa I em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa I em Políticas Educacionais (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa I em Estudos Culturais da Educação (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 | | | | horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Procedimentos metodológicos: técnicas e instrumentos. Planejamento de pesquisa: plano de coleta de dados, estratégias e cronograma. Responsabilidade: Linha de pesquisa e | | | | orientadores(as). | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Prática de Pesquisa II em Educação Popular (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa II em História da Educação (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa II em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa II em Políticas Educacionais (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Prática de Pesquisa II em Estudos Culturais da Educação (Mestrado e Doutorado) 2 créditos – 30 horas | +========================================================================================================================================================================+ | EMENTA: Categorias e plano de análise. Escrita acadêmica. Responsabilidade: Linha de pesquisa e orientadores(as). | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Prática de Pesquisa III em Educação Popular (Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa III em História da Educação (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa III em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa III em Políticas Educacionais (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa III em Estudos Culturais da Educação (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Desenvolvimento da tese. Consistência e validade dos resultados. Responsabilidade: Linha de pesquisa e orientadores(as). | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Prática de Pesquisa IV em Educação Popular (Doutorado) 2 créditos – 30 horas Prática de Pesquisa IV em História da Educação (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa IV em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa IV em Políticas Educacionais (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | | | | Prática de Pesquisa IV em Estudos Culturais da Educação (Doutorado) 2 créditos – 30 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Conclusão da tese. Avaliação de suas contribuições. Responsabilidade: Linha de pesquisa e orientadores(as). | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Tópicos em Educação Popular (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Abordagens clássicas e/ou atuais no campo da Educação Popular. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Tópicos em História da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Abordagens clássicas e/ou atuais no campo da História da Educação. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Tópicos em Políticas Educacionais (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Abordagens clássicas e/ou atuais sobre Política Educacional. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Tópicos em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Abordagens clássicas e/ou atuais em Processo Ensino-Aprendizagem, Formação de Educadoras(es) e Prática Pedagógica (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Tópicos em Estudos Culturais da Educação (Mestrado e Doutorado) 4 créditos – 60 horas | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EMENTA: Abordagens clássicas e/ou atuais no campo dos Estudos Culturais da Educação. | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
