UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2019

UFPB-CONSEPE-RES-47-2019
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Infantil, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 15...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2018 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 31“HI - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2018:”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2018 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
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    Res. CONSEPE 58/2016 em: art. 6º“das quais 60% serão destinadas a profissionais em exercício da docência na Educação Infantil da rede pública de ensino, 20% para ampla concorrência e 20% serão destinadas a candidatos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL j UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 47/2019

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Infantil, sob a responsabilidade do Centro de Educação — CE, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 15 de agosto de 2019 (Processo nº 23074.018948/2019-71),

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Infantil, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP) do Centro de Educação (CE), Campus 1.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2018 e nº 56/1996 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º. A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º. O Curso será realizado de forma ininterrupta em 18 meses, no Campus 1.

81º. O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua coordenação.

82º. No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 40 (quarenta) vagas totalmente gratuitas para os alunos, das quais 60% serão destinadas a profissionais em exercício da docência na Educação Infantil da rede pública de ensino, 20% para ampla concorrência e 20% serão destinadas a candidatos autodeclarados ou oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, segundo a Resolução Consepe/UFPB Nº 58/2016.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 2019.

U— ariau Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 47/2019 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Especialização em Educação Infantil visa à formação de pedagogos, professores, coordenadores e diretores de creches e pré-escolas da rede pública e privada, e integrantes de equipes de educação infantil dos sistemas públicos e privados de ensino e terá duração de 360 horas.

Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2018 e Resolução nº 56/1996 do CONSEPE/UFPB.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º. O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP). do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba, Campus 1, e disporá da estrutura física do Centro de Educação (CE). Campus 1.

Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFPB,

TÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 4º. A administração do Curso compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação do Curso e Secretaria.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º. A administração dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO

Art 6º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador. como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador em seus impedimentos será substituído pelo Vice-Coordenador.

Art. 7º. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

V À

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$1º. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

82º. A ausência injustificada a º3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respect;vo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 8º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

|. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos:

b) aproveitamento de estudos:

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) acompanhamento do regime didático:

e) estabelecimento de mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso.

Il. Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

II. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo:

IV. Decidir sobre desligamento de alunos do curso;

V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULO IV | DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador; designados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador:

II. Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do Art. 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente:

II. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V. Providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.

VII. Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VIII. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

IX. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo. para

m

s

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aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do

CONSEPE concernente:

X. Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término.

XI. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único - A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, ao Órgão da Instituição responsável pelo mesmo.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I. Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:

II. Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

II. Manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso:

IV. Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente:

V. Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO AO CURSO

Art. 13. Uma comissão composta por cinco professores indicados pela coordenação do curso procederá ao processo seletivo dos candidatos.

SEÇÃO . DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado pela(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s), em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 15. O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição. em cada processo seletivo será fixado pelo projeto de realização do Curso, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação do Trabalho Final.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão exigidos:

Il. Documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou curso Normal Superior:

IH. Curriculum Vitae, com documentação comprobatória:

II. Histórico escolar da graduação:

IV. Formulário de inscrição devidamente preenchido:

V. Cópia da carteira de identidade:

VI. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, se houver.

8 1º. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção

se inscreve. WYvY 3

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$2º. O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º. Da decisão do Coordenador do curso caberá recurso ao Colegiado do curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constarão do Regulamento do Curso, será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período da seleção: pontuação mínima para a aprovação na seleção: composição da comissão examinadora: tabela de pontuação dos títulos: procedimentos para o não preenchimento das vagas: local; calendário e divulgação dos resultados: formas de avaliação e solução dos casos omissos.

Art. 18. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Públicas, Privadas ou Empresas, deverá o projeto de realização do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.

$1º. Na situação de que trata o caput deste artigo, a seleção e classificação dos candidatos será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.

$2º. Compete à Coordenação do curso, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

81º. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

82º. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

83º. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $ 1º do artigo 15 deste Regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

81º. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

82º. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.

83º. A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado

aluno especial.

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CAPÍTULO II | DO REGIME DIDÁTICO - CIENTÍFICO

SECÇÃO! DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O curso terá duração de 360 horas conforme o cronograma estabelecido pela coordenação do Curso.

Art. 24. O curso será desenvolvido em duas etapas, sendo a primeira delas destinadas às disciplinas e a segunda destinada à elaboração e defesa do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso.

Art. 25. O curso será realizado com nove disciplinas inter-relacionadas, que deverão ser apresentadas em forma de aulas, seminários, debates e atividades extraclasse.

Art. 26. Antes de iniciar cada etapa haverá encontros da coordenação com o Colegiado do Curso para discussão e aprovação da proposta de trabalho.

Art. 27. Ao término da disciplina Prática de Pesquisa I em Educação Infantil deverá haver também encontro da Coordenação com o Colegiado para aprovar o relatório parcial das atividades desenvolvidas que deverá ser entregue individualmente por cada estudante.

Art. 28. O professor deverá, ao terminar sua etapa de atividade didática, informar à Coordenação, as ocorrências do Curso em realização.

Art. 29. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se observando, portanto, o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.

. SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. A avaliação do rendimento escolar no Curso obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31. A avaliação do rendimento no Curso se fará levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas. o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso apresentado e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I[ - a nota mínima de aprovação em cada disciplina é 7,0 (sete):

IH — o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso deverá ser entregue até 90 dias após o término das aulas programadas e o aluno deverá ter como nota mínima de aprovação 7.0 (sete):

HI - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2018:

IV - será considerado eliminado do Curso o aluno reprovado em uma das disciplinas ou que não tenha apresentado o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso no prazo acima estabelecido.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 56/1996.

SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL PAR

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Art. 33. O aluno apresentará ao final do curso um Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso que deverá ter seu foco em temáticas sobre a Educação Infantil, apresentar embasamento teórico-metodológico pertinente e ter como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009) e a Base Nacional Comum para a Educação Infantil (2017).

Parágrafo único. O Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, elaborado individualmente por cada aluno «e apresentado publicamente após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso.

Art. 34. As disciplinas Prática de Pesquisa I em Educação Infantil e Prática de Pesquisa Il em Educação Infantil constituirão espaço e tempo pedagógico para orientação da elaboração do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso. Nelas deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem processos de reflexão sobre as práticas, o cotidiano de trabalho em creches e pré-escolas e o campo da Educação Infantil.

$1º. Cada estudante deverá elaborar na disciplina Prática de Pesquisa | em Educação Infantil um Projeto de pesquisa;

82º. A partir do Projeto de pesquisa, o estudante deverá elaborar o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, sintonizado com temáticas que emergem da Educação Infantil.

84º. O Projeto de pesquisa deve conter uma introdução/justificativa, referencial teórico, objetivo, definições metodológicas, cronograma, referências bibliográficas utilizadas e referências bibliográficas a serem consultadas para a elaboração do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso.

Art. 35. A coordenação do curso definirá, em comum acordo com os professores, a orientação do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso a ser apresentado ao final do curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB (Resolução CONSEPE nº 56/1996).

Art. 36. A sistemática de orientação dos trabalhos monográficos deverá ser discutida pelos alunos e a coordenação e levada ao conhecimento do colegiado para a devida aprovação.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, ser-lhe-á concedido um Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, do qual constarão:

| - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;

II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

Art. 38. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

Il - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos:

II - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso e obtido aprovação.

S

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II - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista.

CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.

Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IH - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Educação Infantil é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós- Graduação.

Art. 43. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/ PRPG.

Art. 44. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 45. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

[A AVAN

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5. Disciplina: Prática de Pesquisa Il em Educação Infantil

Carga horária: 30 h/a

Ementa: Discussões metodológicas e demais aspectos dos projetos de especialização. Adequação de fundamentos da Educação Infantil. Definições para a defesa e para o término dos projetos.

6. Disciplina: Currículo, planejamento, organ: zação e gestão do espaço, do tempo e das rotinas na Educação Infantil

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Apreciação da organização curricular na Educação Infantil: áreas do desenvolvimento, áreas do conhecimento, calendário de eventos, projetos. Propostas pedagógicas: análise de propostas municipais à luz das DCNEI (2009) e BNCC (2017). Observação, registro, documentação, planejamento e avaliação na Educação Infantil: questões para a prática pedagógica. A especificidade de creches e pré-escolas no que diz respeito a: organização e gestão do espaço (instigador, flexível, relacional); organização e gestão do tempo (tempo individual, tempo de relações em pequenos grupos e no coletivo - equilíbrio entre atividades mais calmas e mais movimentadas): rotinas de atividades; movimentação e circulação em diferentes espaços (áreas internas e ao ar livre) e diferentes propostas (movimentos amplos, exploração de objetos, imaginação e manifestações simbólicas, ampliação de modos de comunicação e criação de significados, expressão da curiosidade, expansão das experiências de cultura). Currículo e estudos raciais, de inclusão, de gênero e sexualidade.

7. Disciplina: Brinquedos e brincadeiras no cotidiano da Educação Infantil

Carga horária: 30 h/a

Ementa: O brincar como eixo curricular estruturante e sua prática no cotidiano da Educação Infantil. O brincar e suas teorias. A brincadeira na infância diferentes abordagens: filosofia, antropologia, psicologia e sociologia da infância. Brincadeira e construção de conhecimento. Brincadeira como experiência de cultura. Brincadeira e culturas infantis. Jogo, brinquedo e brincadeira: definições e questões. Os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas.

8. Disciplina: Fala, linguagem e cultura escrita nas infâncias

Carga horária: 30 h/a

Ementa: Concepções de linguagem, relação entre pensamento e linguagem e entre linguagem e interações. A comunicação com e entre os bebês, e com e entre as crianças pequenas. Os adultos e as interações verbais com as crianças: falas e escutas. As crianças pequenas e a linguagem: ações e simbolizações. Relação entre oralidade e cultura escrita. Letramento e cultura escrita. Narrativas e leitura de histórias. Literatura na Educação Infantil: da produção à recepção das crianças. O livro infantil em creches e pré-escolas: espaços, acervos e ampliações.

9. Disciplina: Expressões dos conhecimentos artísticos, cultural e natural na Educação Infantil Carga horária: 45 h/a

Ementa: Infância: expressões imaginação e arte. Infâncias e produção cultural contemporânea. Concepções de arte e suas implicações: as abordagens teórico-metodológicas em arte-educação. A construção da linguagem gráfico-plástica da criança de zero aos cinco anos. As crianças e a arte: experiências estéticas e expressivas com as artes visuais e plásticas, cinema, fotografia, dança, expressão corporal e movimento, expressões dramáticas e teatro, expressões rítmicas e musicais, literatura. As crianças e o conhecimento matemático: observação, análise, planejamento e execução de atividades de exploração e ampliação de conceitos e relações matemáticas (: quantidades, medidas, formas e orientações espaço-temporais). As crianças e o conhecimento do mundo físico e natural: observação, análise, planejamento e execução de atividades que possibilitem o contato, o conhecimento, o cuidado (a preservação) da biodiversidade e a sustentabilidade da vida na Terra, bem como o não desperdício dos recursos naturais.

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