UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2021

UFPB-CONSEPE-RES-12-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus (Covid- 19), com início em 03 de março e término em 19 de julho de 2021.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 25/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar RESOLVE: Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 23/03/2021“Art. 1º Suprimir o § 3.º e alterar os parágrafos 2º, 9º, 10 e 11 da Resolução 35/2020, que passam a ter a seguinte redação: §2º. Os componentes curriculares teóricos deverão ser oferecidos de maneira remota.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião extraordinária realizada nos dias 22 e 23 de março de...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 7º“Art. 7º. Para os dispositivos não tratados na presente Resolução, nem na Resolução n. 35/2020, segue o disposto na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2020 em: art. 6º“Art. 6º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 35/2020 do CONSEPE, que não sofreram alterações.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2020 em: Anexo I“ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2020 em: Anexo II“ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus (Covid- 19), com início em 03 de março e término em 19 de julho de 2021. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, em reunião extraordinária realizada nos dias 22 e 23 de março de 2021 (Processo n° 23074.026631/ 2021-91), RESOLVE:

Art. 1º Suprimir o § 3.º e alterar os parágrafos 2º, 9º, 10 e 11 da Resolução 35/2020, que passam a ter a seguinte redação:

§2º. Os componentes curriculares teóricos deverão ser oferecidos de maneira remota.

§3º. Suprimido.

§9º. O número de vagas ofertadas para matrícula em componentes curriculares ministrados de forma híbrida deve obedecer rigorosamente à ocupação máxima do espaço de realização dessas atividades, conforme disposto no "Plano UFPB para retorno gradual das atividades presenciais" e nos protocolos de cada Centro de Ensino.

§10. As atividades presenciais só deverão ocorrer se obedecidas todas as medidas de proteção individual e coletiva dispostas no “Plano da UFPB para o retorno gradual das atividades presenciais e/ou híbridas”, garantidas pela Administração Central e pelos Centros de Ensino e asseguradas pela Comissão de Biossegurança da UFPB.

§ 11. O Consepe deverá considerar as sugestões constantes do(s) relatório(s) da Comissão de Biossegurança acerca da situação epidemiológica das cidades e/ou do Estado da Paraíba, para os fins previstos nesta resolução.

Art. 2º. Alterar os parágrafos 4º e 7.º, incluir o parágrafo 5º do Art. 3º da Resolução n. 35/2020 do CONSEPE, separando os estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados interna e externamente à UFPB e renumerar os demais parágrafos.

§4º. A realização das atividades de estágios obrigatórios e internatos, preferencialmente de formandos, quando desenvolvidos na UFPB, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação pelo Colegiado Departamental e/ou Colegiado de Curso, desde que sejam asseguradas pela UFPB o seguro contra acidentes pessoais e o fornecimento de EPIs necessários à realização das atividades práticas e as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s).

§5º. A realização de estágios não-obrigatórios e obrigatórios realizados externamente à UFPB, quando não for possível a sua realização de forma remota, poderão ocorrer, desde que as unidades concedentes de estágio assegurem as medidas de Biossegurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada.

§5. §6.º (...)

§6 §7.º (...)

§7 §8.º Aos discentes formandos será garantida a oferta de:

I – Componentes curriculares obrigatórios teóricos exclusivamente no formato remoto;

II – Componentes curriculares de conteúdo prático, desde que ofertadas as condições de biossegurança necessárias à sua execução, nos termos dos § 3° § 4° e § 5°.

Art. 3º. Altera a redação do Caput do Art. 4º, e suprime o Parágrafo Único da Resolução n. 35/2020 do CONSEPE que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º. Excepcionalmente, a PRG fica autorizada a realizar o cancelamento da turma ofertada no período 2020.2, a pedido dos Departamentos via SIPAC, quando: (...)

Parágrafo único: suprimido

Art. 4º. Alterar o antigo Art. 7º da Resolução n. 35/20 do CONSEPE que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º. Fica a critério da Pró-Reitoria de Graduação decidir sobre solicitações excepcionais de trancamento, fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, devidamente justificadas pelo discente e aprovadas pela Coordenação de curso, através de parecer.

Art. 5º. Inserir novos artigos 10, 11 e 12 na Resolução n. 35/2020 do CONSEPE, e renumerar os artigos subsequentes:

Art. 10. Fica o semestre suplementar 2020.2 prorrogado até o dia 19/07/2021.

Art. 11. Excepcionalmente, fica a PRG autorizada, a pedido dos Departamentos, a cancelar turmas ofertadas no período 2020.2, nos casos de componentes curriculares ofertados de forma híbrida e/ou presencial aos quais não sejam asseguradas as condições de biossegurança, desde que tenham sido executados menos que

25% das aulas previstas no seu plano de curso, até o dia 01/04/20021.

§1º. Caberá às Coordenações de Curso comunicar aos(as) discentes sobre os componentes curriculares que serão cancelados, para que seja possível ao discente realizar matrícula extraordinária em componentes disponíveis.

§2º. A solicitação de aproveitamento parcial dos componentes curriculares no período de 2020.2, deverá ser requerida pelo(a) discente à Coordenação de Curso, e caberá a análise e parecer ao departamento que ofertou o componente curricular.

§3º. O aproveitamento parcial do componente curricular, aprovado no departamento conforme o disposto no §2º, será registrado pela Coordenação de Curso em semestres posteriores, quando ofertado.

Art. 12. A solicitação de cancelamento de matrícula pelo(a) discente deverá ser feita à Coordenação do Curso, no período especificado pelo Calendário Acadêmico, antes da integralização de 25% do componente curricular, devidamente justificada pelo(a) discente e aprovada pela Coordenação do Curso, através de parecer fundamentado, no período de 29/03/2021 a 01/04/2021.

Parágrafo único. Após o cancelamento das turmas híbridas e/ou presenciais, ofertadas no período suplementar de 2020.2, o(a) discente poderá realizar matrícula extraordinária, em outro componente curricular disponível no sistema, excepcionalmente, no período de 02 a 05/04/2021, conforme alteração do Calendário Acadêmico em anexo.

Art. 13 (...)

Art. 6º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 35/2020 do CONSEPE, que não sofreram alterações.

Art. 7º. Para os dispositivos não tratados na presente Resolução, nem na Resolução n. 35/2020, segue o disposto na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE.

Art. 8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de março de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA ARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto)

CALENDÁRIO ACADÊMICO PERÍODO SUPLEMENTAR 2020.2 FEVEREIRO/2021

15 a 17/02/2021

Recesso – Período de Carnaval

18 a 22/02/2021

Matrícula dos Ingressantes no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Solicitação de Matrícula pelo estudante Veterano no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Requerimento pelo estudante de Turma de Reposição no SIGAA (online)

18 a 22/02/2021

Requerimento pelo estudante de Turma Específica no SIGAA (online)

24/02/2021

Solicitação de Rematrícula pelo estudante Veterano no SIGAA (online) MARÇO /2021

01/03/2021 a 02/03/2021 03/03/2021 03/03 a 12/03/2021 15 a 19/03/2021 15 a 19/03/2021 29/03 a 01/04/2021

Matrícula Extraordinária Início do Período Letivo 2020.2 Solicitação de Aproveitamento de Estudos para 2020.2 nas Coordenações de Curso Requerimento pelo estudante para Dilatação de Prazo nas Coordenações de Curso Requerimento pelo estudante para Abreviação de Curso nas Coordenações de Curso Requerimento de cancelamento das matrículas pelos discentes às Coord. de Curso ABRIL/2021 Feriado –Paixão de Cristo

02/04/2021 02 a 05/04/2021

Novo período de Matrícula Extraordinária Feriado –Tiradentes

21/04/2021

MAIO/2021 Feriado – Dia Mundial do Trabalho

01/05/2021

Requerimento pelo estudante no SIGAA (online) de TRANCAMENTO parcial e total de componentes curriculares JUNHO/2021

03 a 07/05/2021 03/06/2021

Ponto Facultativo – Corpus Christ

24/06/2021

Feriado – Dia de São João JULHO/2021 Término do Período Letivo 2020.2

19/07/2021 20 a 25/07/2021

Período para realização de Exames Finais

20 a 25/07/2021

Registro de Médias Finais no SIGAA Período para Colação de Grau Coletiva – 2020.2 2021.1

29/07/21 a 02/08/2021 A DEFINIR

Previsão de início do Período Letivo 2021.1

DIAS LETIVOS Mês

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

TOTAL

Dias

25

23

25

24

19

116

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2021 Alteração do calendário acadêmico presente na Resolução nº 35/2020.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Cursos Presenciais dos Campi I, II, III e IV (João Pessoa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto)

CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO PERÍODO SUPLEMENTAR 2020.2 Procedimentos de Matrícula

1. Matrícula dos Ingressantes no SIGAA (online).

18/02/2021 a 22/02/2021

2. Solicitação de Matrícula pelo discente Veterano no SIGAA (online).

18/02/2021 a 22/02/2021

3. Ajuste de Turmas entre Departamentos e Coordenações de Curso.

22/02/2021 a 23/02/2021

4. Solicitação de Rematrícula pelo discente Veterano no SIGAA (online)

24/02/2021

5. Ajuste FINAIS

25/02/2021

6. Processamento das Matrículas e Rematrículas

26/02/2021

7. Matrículas Extraordinárias

8. Início do Período Letivo Suplementar 2020.2

01/03/2021 e 02/03/2021 03/03/2021

9. Solicitação de Aproveitamento de Estudos para o Período Suplementar 2020.2 nas Coordenações

03/03/2021 a 12/03/2021

10. Requerimento pelo estudante para Dilatação de Prazo nas Coordenações de Curso

15/03/2021 a 19/03/2021

11. Requerimento pelo estudante para Abreviação de Curso nas Coordenações de Curso

15/03/2021 a 19/03/2021

12. Requerimento pelo estudante no SIGAA (online) de trancamento parcial e total de componentes curriculares

26/04/2021 a 30/04/2021

13. Requerimento de cancelamento das matrículas pelos discentes às Coordenações de Curso

29/03 a 01/04/2021

14. Cancelamento, pela PRG, das disciplinas solicitadas pelos departamentos

01/04/2021

15. Novo período de Matrícula Extraordinária

02 a 05/04/2021

16. Fim do Período Letivo Suplementar 2020.2

19/07/2021

17. Período para Colação de Grau Coletiva – Período Suplementar 2020.2

29/07/21 a 02/08/2021

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 12/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 12) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/03/2021 14:57 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 12, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/03/2021 e o código de verificação: 4bad6e3f05