N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2019
Revoga a Resolução nº 20/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Informática.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 19/2014 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado em Computação, Comunicação e Artes, sob responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 20/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, sob responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 20/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2019...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 09/04/2019“RESOLUÇÃO Nº 10/2019 Revoga a Resolução nº 20/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 59“; IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da Dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O Colegiado do Programa, obedecendo a Resolução Consepe nº 07/2013, fixará, fazendo constar em Edital: I – data, horário e local de realização das inscrições”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade acadêmica Estágio de Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“. (***) Embora seja atividade optativa do Programa, conforme a Resolução Nº 26/99 do CONSEPE, é atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“nador e um vicecoordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o artigo 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I –...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete à Secretaria do Programa o que determina o artigo 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber: I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Em conformidade com o que determina o artigo 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes será constituído por...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes são aquelas definidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“; b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; c) exame de Pré-banca”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes terá um coordenador e um vicecoordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o artigo 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I –...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. O aluno obterá o grau de Mestre em Computação, Comunicação e Artes se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 20/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 244 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 202 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 185 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 185 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 182 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 182 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 73 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2019 Revoga a Resolução nº 20/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2019 (Processo nº 23074.041556/2018-25) e Considerando os termos da Resolução nº 20/2014 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de PósGraduação em Computação, Comunicação e Artes, sob a responsabilidade do Centro de Informática; Considerando os termos da Resolução nº 19/2014 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado em Computação, Comunicação e Artes, sob responsabilidade do Centro de Informática; Considerando os termos da Resolução nº 20/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, sob responsabilidade do Centro de Informática; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes.
R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, sob responsabilidade do Centro de Informática, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará ofertando uma área de concentração, denominada “Computação, Comunicação e Artes”, com duas linhas de pesquisa: “Mídias em Ambientes Digitais” e “Arte Computacional”.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2019 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMPUTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMÁTICA E PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Computação, Comunicação e Artes, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes - PPGCCA, da Universidade Federal da Paraíba, é mantido pelo Centro de Informática e pelo Centro de Comunicação, Turismo e Artes da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo é ministrado em nível de Mestrado Acadêmico.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes é oferecido em uma única área de concentração, denominada “Computação, Comunicação e Artes”.
Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo abrange as linhas de pesquisa: “Mídias em Ambientes Digitais” e “Arte Computacional”.
¶Art. 3º. Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes são a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, e na elaboração e difusão do saber interdisciplinar envolvendo as áreas de Artes, Comunicação Social e Ciências da Computação, de acordo com o que dispõem:
I – a Legislação Federal de Ensino Superior;
II – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;
III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV – o presente Regulamento.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 4º. Integram a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes:
I – o Colegiado do Programa;
II – o Conselho de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes;
III – o Colegiado Pleno;
IV – a Coordenação do Programa;
V – a Secretaria do Programa.
§ 1º. O Colegiado Pleno é subordinado ao Colegiado do Programa e tem caráter consultivo, sendo convocado a critério do Colegiado do Programa.
§ 2º. O Colegiado do Programa, atendendo ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vicepresidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa e por um representante dos docentes colaboradores, representada a área de concentração e linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
§ 3º. A representação discente no Colegiado do Programa, e a sua suplência, será escolhida pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 4º. O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§ 5º. O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§ 6º. A eleição dos representantes docentes para a composição do colegiado será disciplinada por resolução específica do colegiado do Programa.
¶Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes são aquelas definidas no Estatuto, Regimento Geral, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
§ 1º. O Conselho de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes terá caráter consultivo e será subordinado ao Colegiado do Programa.
§ 2º . O Conselho será formado pelo Coordenador como presidente, pelo Vice-Coordenador como vice-presidente, e por um representante de cada linha de pesquisa do Programa que seja membro do corpo docente permanente do mesmo.
§ 3º. Os representantes das linhas de pesquisa terão mandato anual.
§ 4º. O Conselho reunir-se-á quando convocado por seu presidente, ou quando convocado por maioria simples de seus membros.
§ 5º. O Conselho deliberará com maioria simples dos membros presentes.
§ 6º. Compete ao Conselho:
I – propor diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seleção, acompanhamento e avaliação de docentes e discentes;
II – sugerir providências para melhoria do nível do Programa, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 6º. Compete ao Colegiado do Programa:
I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;
II – elaborar e aprovar, em primeira instância, o currículo do Curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão;
III – aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e coorientadores;
IV – homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração do Trabalho Final;
V – designar comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final;
VI – aprovar a oferta de disciplinas do Programa;
VII – decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste regulamento;
VIII – apreciar relatório final das atividades do Programa;
IX – aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão, objetivando cumprir atividades relativas a:
a) seleção de candidatos;
b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) exame de Pré-banca;
X – aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa;
XI – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 7º. A Coordenação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º. O Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes terá um coordenador e um vicecoordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo reitor, conforme o artigo 17 da Resolução 79/2013 do Consepe.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§ 2º A consulta para escolha do coordenador e vice-coordenador do Programa será regulamentada em resolução interna a ser elaborada e homologada pelo seu Colegiado.
¶Art. 9º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o artigo 18 da Resolução 79/2013 do Consepe:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;
III – julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
VI – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu – CAAPG, da PRPG;
VII – remeter à COAPG (Coordenação-Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação) a documentação exigida para a expedição do Diploma;
VIII – comunicar à CAAPG os desligamentos de alunos;
IX – preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de PósGraduação;
X – preparar documentação necessária para recredenciamento do Curso pela Capes;
XI – preparar documentação necessária à avaliação do Curso pelos órgãos competentes;
XII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XII – organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XIV – promover a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos;
XV – zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
Parágrafo único. Compete ao vice-coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 10. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa dispõe de Secretaria própria, órgão de apoio administrativo diretamente subordinado ao Coordenador, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
¶Art. 11. Compete à Secretaria do Programa o que determina o artigo 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Da Classificação do Corpo docente
¶Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Em conformidade com o que determina o artigo 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Permanente:
a) docente do quadro da UFPB, com dedicação integral à instituição, que atue de forma direta, intensa e contínua no Programa, desenvolvendo atividades de ensino na pós-graduação e graduação, que participe de projeto(s) de pesquisa no programa e oriente alunos(as) no programa, conforme artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso, exigindo-se, inclusive, produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa, conforme §1 e §2 do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
II – Visitante: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB durante um período contínuo e determinado que esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, de acordo com o Art. 26 do Regulamento Geral.
III – Colaborador: demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPGCCA serão credenciados nas categorias permanente, visitante e colaboradores, por meio de candidatura própria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo estabelecido nas normas específicas de credenciamento do PPGCCA deliberadas pelo seu Colegiado;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§ 1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do PPGCCA, que deverá estar em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o Programa faz parte.
§ 2º O PPGCCA estabelecerá, por meio de resoluções específicas do Colegiado, procedimento e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.
¶Art. 15. Para ser credenciado como docente do PPGCCA, o docente deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa acompanhado dos seguintes documentos:
I – comprovante do Título de Doutor ou equivalente;
II – justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do PPGCCA;
III – apresentação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade durante período equivalente ao período de avaliação dos Programas de Pós-Graduação definido pela Capes.
¶Art. 16. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, a ser realizada durante o mesmo período utilizado pela Capes para avaliação dos Programas de Pós-Graduação, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando no mínimo, os seguintes critérios:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada durante o período de análise.
§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.
§ 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. As orientações serão realizadas de acordo com o artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 18. Dependendo da abrangência do Trabalho Final de Mestrado, o aluno poderá ter, além do orientador, um coorientador, desde que haja o aceite do orientador e sendo um deles necessariamente membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro docente/pesquisador, desta ou de outra Instituição, deverá ser credenciado pelo Colegiado.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, e com o aceite do orientador, será permitida a figura do coorientador, que não seja membro do corpo docente permanente do programa, e neste caso, o mesmo será credenciado em caráter Temporário, e estará vinculado apenas ao trabalho do aluno.
¶Art. 19. A mudança de Orientador do Trabalho Final de Mestrado poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido a sua justificativa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
Seção I Da inscrição
¶Art. 20. Poderão inscrever-se para a seleção do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, os portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Artes, Computação, Comunicação, Engenharia, Letras, Mídias Digitais, Música, e áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior podem se inscrever desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
¶Art. 21. O Colegiado do Programa, obedecendo a Resolução Consepe nº 07/2013, fixará, fazendo constar em Edital:
I – data, horário e local de realização das inscrições;
II – requisitos para a inscrição e critérios da seleção;
III – o número de vagas oferecidas, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente e a infraestrutura acadêmico-administrativa do Programa;
IV – etapas do processo de seleção;
V – valor da taxa de inscrição, caso exista.
Parágrafo único. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado.
¶Art. 22. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, exigir-se-ão:
I – requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II – formulário de inscrição, devidamente preenchido;
III – uma fotografia 3x4 recente;
IV – certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou Diploma de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo CNE/MEC ou devidamente revalidado nos termos da lei;
V – históricos escolares dos cursos concluídos;
VI – currículo na Plataforma Lattes com cópia dos documentos comprobatórios;
VII – declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;
VIII – declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;
IX – carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
X – prova de estar em dia com as obrigações militares para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
XI – prova de estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos brasileiros;
XII – cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
XIII – recibo de pagamento da taxa de inscrição, caso exista.
§ 1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital.
§ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 3º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes da matrícula institucional no Programa.
§ 4º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou por procurador habilitado, no local indicado no Edital.
§ 5º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para a Comissão de Seleção as inscrições dos candidatos.
Seção II Da seleção
¶Art. 23. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 24. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice-Coordenador e um representante de cada linha de pesquisa do Programa.
¶Art. 25. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados pelo Conselho de PósGraduação, e aprovados pelo Colegiado do Programa, devendo constar do Edital de Seleção.
¶Art. 26. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno.
¶Art. 27. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
Parágrafo único. Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
¶Art. 28. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo seletivo, respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no Edital de Seleção.
¶Art. 29. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de PósGraduação da PRPG a relação dos candidatos classificados na seleção.
Seção III Da matrícula
¶Art. 30. O candidato aprovado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula na Instituição junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no
calendário escolar elaborado nos termos deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos exigidos pelo Edital de Seleção.
§ 1º Por ocasião da matrícula no Programa, o aluno regular receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Instituição, credenciando-o para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Por ocasião da primeira matrícula em disciplinas, o aluno deverá apresentar à Coordenação o seu plano de estudos com sua assinatura e a aprovação do Orientador.
§ 3º Não será homologada a matrícula em disciplina(s) sem a concordância do Orientador.
§ 4º O candidato perde todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula no Programa, dentro do prazo estipulado ou por desistência própria em se matricular.
Seção IV Das Transferências e dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 31. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes ou áreas afins, desde que reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar, ouvida a linha de pesquisa de interesse, e desde que existam vagas disponíveis.
Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior – IES de origem.
¶Art. 32. Poderá ser admitido como aluno especial no Mestrado, conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados no PPGCCA e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
§ 1º A aceitação de graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a linha de pesquisa onde ele pretende cursar disciplinas.
§ 2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, após a matrícula os alunos regulares.
§ 3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção definido por este Regulamento.
Seção V Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 33. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com ciência do Orientador.
§ 2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvido, previamente, o Orientador do aluno, e respeitadas as disposições em vigor.
§ 3º Aos alunos bolsistas é exigida a totalização dos créditos em disciplinas no primeiro ano de Curso, podendo o aluno perder a bolsa se não cumprir com esta exigência.
§ 4º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
§ 5º O trancamento da matrícula, em todo o conjunto de disciplinas no primeiro período letivo, será interpretado como desistência do Programa por opção própria do aluno, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 34. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado.
§ 1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 01(um) período letivo, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
§ 2º Aprovado a interrupção de estudos, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
§ 3º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e do Prazos
¶Art. 35. Será de 12 e 24 meses, respectivamente, a duração mínima e máxima do Curso de Mestrado Acadêmico, incluindo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do Curso deverá ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa e terminará com a defesa do Trabalho Final.
§ 2º O Colegiado poderá conceder 01 (uma) prorrogação de até 06 (seis) meses ao aluno candidato ao Título de Mestre, em caráter excepcional, em conformidade com o parecer do orientador, contados a partir do prazo final estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Para a concessão da prorrogação mencionada no parágrafo anterior, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 4º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 36. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 37. O Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas na área de concentração mencionada no artigo 2 o deste Regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações, carga horária, números de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementários estão indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 38. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes é de 24 créditos.
§ 1º Os 24 créditos deverão ser distribuídos da seguinte forma:
I – disciplinas obrigatórias: 04 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias do Quadro A1-1 (Anexo II) e 08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias do Quadro A1-2 (Anexo II);
II – disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas: 12 créditos.
§ 2º Em conformidade com o artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de 02 (dois) créditos.
§ 3º Poderão ser caracterizadas como Estudos Especiais, as seguintes atividades:
I – a aceitação ou publicação de, pelo menos, 01 (um) artigo em periódico classificado pela Capes como qualis A, ou a publicação de, pelo menos, 01 (um) capítulo de livro em sua área de pesquisa e que tenha ISBN.
II – estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelência, cuja regulamentação deverá ser efetuada por norma específica do Colegiado.
§ 4º Os Estudos Especiais de que tratam os parágrafos § 2º e § 3º deste artigo serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento dos estudos.
§ 5º Os Estudos Especiais versarão exclusivamente sobre assuntos relacionados com o tema da dissertação.
¶Art. 39. O aluno deverá integralizar um número mínimo de 04 (quatro) créditos em disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica pertencentes à linha de pesquisa à qual está vinculado.
¶Art. 40. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas por período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, obedecendo sua Estrutura Acadêmica em vigência, para aprovação do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.
¶Art. 41. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final.
¶Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade acadêmica Estágio de Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, podendo contabilizar até dois créditos para a integralização curricular.
Parágrafo único. Os discentes com bolsas de estudo da Capes deverão cursar a atividade acadêmica Estágio de Docência obrigatoriamente.
¶Art. 43. Os alunos regularmente matriculados no Programa terão a opção de cursar a disciplina de Estudo Dirigido com 02 (dois) créditos, disciplina integrante da Estrutura Acadêmica do Programa, cuja ementa deve ser relacionada diretamente com o Trabalho de Dissertação, e exigida a critério do Orientador de Trabalho Final.
Parágrafo único. A matrícula na disciplina Estudo Dirigido deverá ser solicitada pelo Orientador antes do início do semestre letivo, acompanhado da ementa e objetivos.
¶Art. 44. Os alunos regularmente matriculados no Programa devem apresentar comprovante de capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa antes do requerimento para marcação do Exame de Pré-banca do Mestrado.
Parágrafo único. Os exames aceitos como comprovantes de nível adequado de proficiência em inglês serão regulamentados pelo Colegiado do Programa em resolução interna.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 45. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.
§ 1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da disciplina.
§ 2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas, certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, artigos publicados em periódicos, trabalhos e projetos, e participação nas atividades do Curso.
§ 3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.
§ 4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 46. O rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de zero a dez.
§ 1º A cada disciplina ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
§ 2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado, desde que tenha a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da disciplina.
§ 3º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.
¶Art. 47. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, terá que repetila, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.
§ 1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.
§ 2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.
§ 3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, ambos os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.
§ 4º O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.
¶Art. 48. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina ou atividade, pelo professor responsável, na Secretaria do Programa, deverá atender as datas fixadas no Calendário Letivo do Programa, aprovado pelo Colegiado.
Seção IV Do aproveitamento de estudos
¶Art. 49. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I – a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II – o reconhecimento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 50. A critério do Colegiado poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Cursos de Pósgraduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 8 (oito) créditos, conforme os artigos 70 e 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1º O pedido de aproveitamento de estudos só poderá ser encaminhado após o aluno ter efetivado sua matrícula como aluno regular.
§ 2º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplina aprovada com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§ 3º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de adaptação curricular.
§ 4º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados nos últimos cinco anos.
§ 5º O Colegiado do Programa definirá em norma específica os critérios para a adaptação curricular.
¶Art. 51. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 08 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado.
§ 1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores indicados pelo Colegiado.
§ 2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.
§ 3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§ 4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula em disciplinas, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações:
I – tiver duas reprovações, seja em disciplinas obrigatórias ou optativas;
II – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0;
III – não tiver integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estipulado neste Regulamento, até o prazo de 18 meses após a sua primeira matrícula;
IV – não tiver o desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não;
V – não cumprir o prazo para a apresentação dos Exames de Pré-banca estipulado neste Regulamento;
VI – for reprovado duas vezes na avaliação dos Exames de Pré-banca de que trata este Regulamento;
VII – não concluir o Trabalho Final no prazo máximo estabelecido por este Regulamento.
¶Art. 53. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) inclusive nas atividades de elaboração de Trabalho Final.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma descrita neste Regulamento, ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado, nos termos deste Regulamento.
CAPÍTULO IV DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E DO TRABALHO FINAL
Seção I Dos Exames de Pré-Banca
¶Art. 54. O Exame de Pré-banca constará da apresentação de uma versão preliminar do Trabalho Final.
§ 1º O Exame de Pré-banca constará da apresentação de uma versão preliminar do Trabalho Final.
§ 2º O documento deve seguir as recomendações da ABNT NBR 6023, NBR 6024, NBR 6027, NBR 6028, NBR 6034, NBR 10520, NBR 10522, NBR 10719, NBR 12225, NBR 14724.
§ 3º O documento apresentado deve refletir, mesmo que parcialmente, o andamento da pesquisa em curso. Para isso, o documento de Pré-banca deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Introdução: breve apresentação do campo de pesquisa, a inserção interdisciplinar na área do conhecimento e aderência a uma das linhas de pesquisa do programa, indicando o objeto e problema investigado, objetivos e justificativas;
II – Revisão (discussão) teórico-conceitual e estado da arte: apresentar as principais referências teóricas e conceituais que fundamentam a proposta de pesquisa, indicando as fontes e pressupostos norteadores do trabalho e sua relação com o estado da arte do objeto investigado;
III – Metodologia da pesquisa: apresentar as orientações de método do trabalho, tanto teóricos quanto práticos, considerando o escopo interdisciplinar da pesquisa;
IV – Resultados (parciais) da pesquisa em andamento: apresentar os resultados já obtidos na investigação, seja na forma de dados, indicadores, elementos de coleta empírica, protótipos, para além da revisão conceitual. A densidade e a quantidade dos resultados a serem apresentados na Pré-banca devem ser discutidos com orientador, considerando tempo decorrido da pesquisa e prazo final para defesa;
V – Planejamento para a condução das próximas etapas e finalização das pesquisas, contendo atividades, cronograma e previsão de defesa da dissertação;
VI – A presença de itens pré e pós-textuais não obrigatórios, assim como seções preliminares de análise e discussão dos resultados devem ser definidos pelo candidato com consonância com o orientador.
¶Art. 55. O Exame de Pré-banca do Mestrado Acadêmico deverá ser realizado no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir da matrícula na Instituição.
§ 1º O requerimento para apresentação do Exame de Pré-banca do Mestrado Acadêmico deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação, acompanhado da concordância do Orientador, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização do Exame.
§ 2º Até o envio do requerimento, o discente deverá ter apresentado comprovante de capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa, conforme estabelecido por este Regulamento.
§ 3º O Exame de Pré-banca do Mestrado Acadêmico deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora formada pelo Orientador do aluno e mais 02 (dois) docentes/pesquisadores desde que pelo menos um deles seja credenciado no Programa, designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado.
§ 4º O Exame de Pré-banca de que trata o caput deste artigo será avaliado com o objetivo de:
I – verificar o grau de contribuição técnico-científica e a consistência do Trabalho Final de Mestrado;
II – apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do Trabalho de Final do Mestrado.
§ 5º No Exame de Pré-banca de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§ 6º Após a arguição, a Comissão elaborará parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do Exame de Pré-banca, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.
§ 7º Caso o aluno seja reprovado no Exame de Pré-banca, será estabelecido pela Comissão um prazo não superior a 60 dias para nova apresentação, para a qual não se admitirá reprovação.
§ 8º Quando do novo Exame de Pré-banca, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§ 9º As normas adicionais que regulamentam o Exame de Pré-banca do Mestrado serão propostas pelo Conselho do PPGCCA e aprovadas pelo Colegiado.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 56. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 57. O Trabalho Final (Dissertação de Mestrado) deverá ser redigido e formatado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seguindo Modelo disponibilizado na página do Programa e aprovado pelo Colegiado.
§ 1º O texto deve ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5.
§ 2º O documento deve seguir as recomendações da ABNT NBR 6023, NBR 6024, NBR 6027, NBR 6028, NBR 6034, NBR 10520, NBR 10522, NBR 10719, NBR 12225, NBR 14724.
¶Art. 58. A defesa do Trabalho Final (Dissertação de Mestrado) deverá ser requerida pelo aluno, com concordância do Orientador, ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
I – memorando do Orientador ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;
II – comprovante de submissão, aceitação ou de publicação de pelo menos um artigo completo em periódico nacional ou internacional qualificado pela Capes, como resultado da sua Dissertação, ou submissão de um
capítulo de livro, ou depósito de uma patente, ou comprovante de uma produção artística/cultural, resultados da sua Dissertação;
III – cinco Exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para o suplente, ficando um exemplar para exposição pública na Secretaria do Programa, durante o período compreendido entre a nomeação da comissão e a realização da defesa.
§ 2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.
§ 3º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas contidas no Modelo do PPGCCA.
¶Art. 59. A defesa do Trabalho Final de Mestrado somente ocorrerá após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I – ter obtido a aprovação no Exame de Pré-banca;
II – ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido neste Regulamento;
III – ter satisfeito as exigências deste Regulamento;
IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da Dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado a apresentação do Trabalho Final de Mestrado em prazo superior a 30 (trinta) dias da data prevista para defesa.
¶Art. 60. O Trabalho Final de Mestrado será julgado por uma Banca Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e por pelo menos mais 02 (dois) especialistas no tema da Dissertação, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa, e o outro pertencente ao quadro de docentes permanentes do mesmo, além de dois suplentes, sendo um credenciado e o outro externo ao Programa.
§ 1º O Orientador da Dissertação deverá ser incluído obrigatoriamente na Banca Examinadora na qualidade de presidente.
§ 2º A participação do coorientador na Banca Examinadora deverá ser aprovada pelo colegiado do Programa, não podendo substituir o membro pertencente ao quadro de docentes permanentes, conforme caput deste artigo.
§ 3º Todos os membros da Banca Examinadora devem possuir o título de Doutor.
¶Art. 61. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares da Dissertação pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da defesa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão.
¶Art. 62. No julgamento do Trabalho Final pela Banca Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§ 1º No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.
§ 2º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 3º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.
¶Art. 63. A homologação pelo Colegiado do Programa do relatório final do orientador fica condicionada à realização de eventuais correções no trabalho que venham a ser sugeridas pela Banca Examinadora e à entrega das cópias da Dissertação na versão final.
¶Art. 64. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o(a) aluno(a) deverá entregar a cada membro da banca, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da apresentação final, 1 (uma) cópia em mídia digital da versão final, dentro das normas do Programa e da Instituição, contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB e à Coordenação do Programa.
§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 65. O aluno obterá o grau de Mestre em Computação, Comunicação e Artes se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 66. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85 e 86 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 67. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a defesa da dissertação pelo aluno, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto neste Regulamento.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 68. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 69. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 70. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§ 1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e orientador/pesquisador de outra Instituição, como previsto neste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§ 2º Será obrigatória à menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto da Dissertação quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 71. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 72. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho de Centro e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 73. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 10/2019 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMPUTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMÁTICA E PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA De acordo com o Regulamento do PPGCCA, o número mínimo de créditos para a integralização curricular do curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo que 04 (quatro) créditos terão que ser obtidos em disciplinas obrigatórias do Quadro A1-1, 08 (oito) créditos terão que ser obtidos em disciplinas obrigatórias do Quadro A1-2, e 12 (doze) créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas. Os 12 (doze) créditos optativos, de acordo Regulamento, deverão ser integralizados com, no mínimo, 04 (quatro) créditos em disciplinas pertencentes à Linha de pesquisa do discente. No início de cada período letivo a Coordenação do Programa, ouvindo cada Linha de Pesquisa, elaborará a lista de oferta de disciplinas. Pelo fato da Estrutura Acadêmica não contemplar o sistema de pré-requisitos, caberá à Coordenação do Programa juntamente com o Orientador Acadêmico ou de Trabalho Final, a responsabilidade de orientar os alunos por ocasião da escolha das disciplinas, de acordo com a base de conhecimento que cada um é possuidor. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL Quadro A1-1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Métodos e Técnicas de Pesquisa Quadro A1-2 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 2 Arte e Tecnologia 3 Computação Aplicada à Comunicação e à Arte 4 Fundamentos de Sistemas Multimídia 5 Teoria da Comunicação e das Mídias
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4
CARGA HOR.(**) 60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DI/DSC/DECOMTUR
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4 4 4
CARGA HOR.(**) 60 60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DAC/DEM/DEMUS DI/DSC
60 60
DI/DSC/DECOMTUR DECOMTUR
4 4
-
4 4
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS. Quadro B1-1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Criação e Produção em Ambientes Digitais Distribuídos 2 Indústrias Criativas 3 Tendências Tecnológicas do Audiovisual 4 Teoria do Audiovisual 5 Visualização de Dados 6 Interfaces da Mídia, Tecnologia e Cognição 7 Processo criativo em mídias 8 Tecnologias e padrões para Televisão e Cinema 9 Computação ubíqua 10 Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais I 11 Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais II 12 Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais III
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4
CARGA HOR.(**) 60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DI/DSC/DECOMTUR
4 4 4 4 4
-
4 4 4 4 4
60 60 60 60 60
DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR
4 4
-
4 4
60 60
DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR
4 1-4
-
4 1-4
60 15-60
DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DECOMTUR
1-4
-
1-4
15-60
DI/DSC/DECOMTUR
1-4
-
1-4
15-60
DI/DSC/DECOMTUR
B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – ARTE COMPUTACIONAL Quadro B2-1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Cena e Performidade: os novos
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4
CARGA HOR.(**) 60
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DAC
parâmetros da era tecnológica Computação para Criação Sonora e Musical 3 Sistemas Multimídia Avançados 4 GameArte 5 Realidade Virtual e Aumentada 6 Processo criativo em artes 7 Computação Gráfica e Games 8 Música computacional 9 Tópicos Especiais em Arte Computacional I 10 Tópicos Especiais em Arte Computacional II 11 Tópicos Especiais em Arte Computacional III 2
4
-
4
60
DEM/DEMUS
4 4 4 4 4 4 1-4
-
4 4 4 4 4 4 1-4
60 60 60 60 60 60 15-60
1-4
-
1-4
15-60
1-4
-
1-4
15-60
DI/DSC/DECOMTUR DI/DSC/DAC DI/DSC/DAC DI/DSC/DAC DI/DSC/DAC DI/DSC/DAC/DEMUS DI/DSC/DAC/DEM/ DEMUS DI/DSC/DAC/DEM/ DEMUS DI/DSC/DAC/DEM/ DEMUS
B.3 – DISCIPLINA OPTATIVA COMUM ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL Quadro B3-1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Métodos Computacionais 2 Seminários de Ensino e Pesquisa do PPGCCA 3 Usabilidade e Análises da Audiência 4 Estudo Dirigido 5
Tecnologias e Processos Emergentes
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4 2 2 4 2
-
4
CARGA HOR.(**) 60 30
4 2
60 30
4
60
CENTRO RESPONSÁVEL(*) DI/DSC DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS DI/DSC DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS:
C.1 - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL Quadro C1-1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Estágio de Docência (***)
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 2 2
2
Estudos Especiais
1-2
3
Palestras e Seminários Discentes
1-2
-
CARGA HOR.(**) 60
1-2
15-30
1-2
15-30
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS DI/DSC/DECOMTUR/D AC/DEM/ DEMUS
Obs.: (*)
DI – Departamento de Informática DSC – Departamento de Sistemas de Computação DECOMTUR – Departamento de Comunicação e Turismo DAC – Departamento de Artes Cênicas DEM – Departamento de Educação Musical DEMUS – Departamento de Música. (**) para integralização da carga horária, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (***) Embora seja atividade optativa do Programa, conforme a Resolução Nº 26/99 do CONSEPE, é atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES.
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL
1. Métodos e Técnicas de Pesquisa
A natureza da Ciência, do conhecimento e da prática científica. Conceito e características do Método Científico. Estudos quantitativos e qualitativos. Etapas de pesquisa. Planos de investigação. Tratamento de dados. Fertilizações cruzadas de propostas metodológicas entre os campos: mídia, tecnologia e artes. Fontes, métodos e técnicas de pesquisa mais comuns nos campos da Computação, comunicação e Artes. A importância social da ciência e da tecnologia. Implicações das mudanças científica e tecnológicas para o desenvolvimento econômico e social. Dinâmicas da produção da Ciência e da Tecnologia e seus usos sociais. Conceitos básicos sobre propriedade Intelectual.
2. Arte e Tecnologia Estudar formas integradoras, criativas e interativas de práticas artísticas propostas pelas novas tecnologias em informática e em redes computacionais. A arte computacional, que apresenta uma vasta produção mundial com características semelhantes considerando métodos computacionais de criação. Analisa características da estética informacional, passando pela estética da comunicação rumo à estética computacional. Estuda um de seus principais elementos: a escritura informatizada, que é a base de toda estética computacional, englobando principalmente as obras criadas a partir de sistemas computacionais contendo softwares e/ou hardwares elaborados pelos artistas individualmente ou em grupo transdisciplinar.
3. Computação Aplicada à Comunicação e à Arte Fundamentos de computação. Noções de algoritmos e linguagem de programação. Técnicas de programação, ferramentas e ambientes de suporte. Fundamentos da imagem, áudio e vídeo digital. Introdução a multimídia interativa, ferramentas e técnicas de produção de conteúdo.
4. Fundamentos de Sistemas Multimídia Codificação e compressão de imagens, áudio e vídeo. Representação digital. Empacotamento e Distribuição. Desenvolvimento de Aplicações Interativas para TV e Cinema. Documentos multimídia. Ferramentas. Aplicações multimídia distribuídas: videoconferência, vídeo sob demanda e televisão digital. Tecnologias de armazenamento, gestão, transmissão e projeção audiovisual. Sistemas de segurança e DRM.
5. Teoria da Comunicação e das Mídias A natureza da teoria da comunicação e sua intersecção com as Tecnologias da Informação e da Comunicação. A definição do objeto e características científicas da comunicação como área de conhecimento. As correntes teóricas, seus principais idealizadores e metodologias. Evolução das pesquisas em comunicação no contexto da sociedade da informação e da convergência tecnológica. As mudanças tecnológicas e as consequências na análise teórica das mídias. A formação da comunicação digital e on line e seus desdobramentos teóricos. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS
1. Criação e Produção em Ambientes Digitais Distribuídos Aspectos conceituais da produção de conteúdos: entretenimento, informativo, educativo, artístico. A especificidade dos conteúdos multimídia. Modelos de interação e distribuição de conteúdo por múltiplas plataformas. Engajamento e práticas de recepção. Métodos de criação: da autoria à colaboração. Elaboração de projetos multimídia: planejamento e roteirização. O conteúdo da informação e o seu suporte tecnológico. Estudos e viabilidades de produção hipermídia e o uso da internet como mídia interativa, pesquisas e ferramentas web. Conceitos integrados de tecnologias para redes e multimidialidade. Orientação para a criação publicitária e direcionada à convergência midiática. As dimensões epistemológicas da experiência narrativa em suporte digital. Propostas conceituais e modelos analíticos dos estudos da narrativa e da narratologia. Roteiro para mídias digitais. Transmídia e convergência midiática. Modelos narrativos para televisão digital. Ficção e documentário interativos. Literatura digital e poesia audiovisual. Cinema expandido, vídeo-arte e instalações: entre a narratividade e a não-narratividade.
2. Indústrias Criativas Ciência, inovação e tecnologia; O conceito de Economia Criativa; Indústrias Criativas; Elementos da Criatividade. O papel de projetos criativo para o desenvolvimento econômico dos países; Criatividade e Globalização. Cultura empreendedora; Empreendedorismo Cultural e Criativo; O impacto do computador na inovação tecnológica; O desenvolvimento do plano de negócios. Aspectos comunicacionais na gestão do plano de negócios. Políticas nacionais para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Cultura em Rede Comportamentos sociais: consumo coletivo; cidadania participativa; ambiente colaborativos; aplicações sociais em novas tecnologias; A cultura digital e a inovação no cinema, na televisão e na segunda tela.
3. Tendências Tecnológicas do Audiovisual O desenvolvimento tecnológico e científico da indústria do audiovisual. A evolução e convergência tecnológica e os impactos na formatação e recepção. A evolução das telas, resolução e profundidade. A digitalização das mídias e a guerra dos padrões. Tendências tecnológicas, mercadológicas e de consumo.
4. Teoria do Audiovisual Cultura da imagem através dos séculos. O surgimento do cinema e as mudanças no regime da imagem na modernidade. Teorias do cinema: narratividade clássica, realismo, vanguarda, montagem. Fenomenologia e antropologia da imagem. O surgimento da televisão: fluxo, grade, programação. A percepção subjetiva da imagem e a busca pela qualidade. A simultaneidade da transmissão ao vivo e seus efeitos simbólicos e culturais. Audiovisual e cognição. O impacto do digital no audiovisual. Aspectos teóricos do uso do audiovisual como ferramenta artística. Audiovisual e interação. Elementos conceituais e efeitos culturais da televisão digital, do vídeo sob demanda e dos novos canais de transmissão.
5. Visualização de Dados Introdução aos princípios da representação visual dos dados. Aprende-se como criar gráficos e mapas, e como organizá-los para compor peças narrativas coesas. Discutem-se questões éticas ao projetar gráficos, e como os princípios de Design Gráfico e Design
de Interação se aplicam à visualização de dados. O curso terá uma componente teórica, onde abordam-se as principais regras da disciplina, e também uma questão prática para projetar infográficos básicos para visualizações interativas.
6. Interfaces da Mídia, Tecnologia e Cognição Sociedade contemporânea: a imagem, o simbólico e o sensível. Modos e meios da cultura midiática. Processo cultural e dispositivos midiáticos. Imaginário e estética na ciberarte. Dinâmicas da cibercultura e do ciberespaço. Humanos e máquinas. Inteligência artificial e cognição. Ideografia dinâmica. Práticas ciborguianas (epistêmicas, ontológicas e éticas) no movimento reflexivo proporcionado pelas tecnologias, redes digitais e realidade virtual.
7. Processo criativo em mídias Este curso visa fornecer reflexões sobre o processo de criação em diferentes manifestações no campo das mídias. A origem das ideias e o processo de roteirização, decupagem e análises teóricas sobre o percurso criativo. A relevância e as implicações de se abordar os diferentes modos de comunicação sob o ponto de vista processual. Esse enfoque mostra-se necessário para a abordagem de importantes questões das mídias contemporâneas, que envolvem as relações entre produtos e processos. Serão discutidas as questões comunicativas envolvidas nos processos de criação, sob o ponto de vista das redes culturais, da interatividade, das interações subjetivas, dos trabalhos em equipe, coletivo e colaborativo. Será dada ênfase especial às diferentes formas de arquivos de armazenamento e de registros de processos e aos modos como são operadas as transformações de natureza criativa.
8. Tecnologias e padrões para Televisão e Cinema Arquitetura de sistemas de televisão e seus componentes. Tecnologias e padrões de modulação, transporte, codificação de áudio e vídeo, middleware e interatividade. Linguagem e formatos de programas de TV. Arquitetura de sistemas de cinema digital. Tecnologias e padrões para codificação, distribuição e exibição. Cinema expandido.
9. Computação ubíqua A evolução da comunicação sem fios e a era da computação pervasiva e móvel. Diversas tecnologias têm surgido, tais como o desenvolvimento de redes 3G e 4G, a rápida evolução de smartphones ricos em funcionalidades, redes de sensores e serviços de localização, o crescimento e integração de computadores em produtos finais como carros, gadgets, aplicações residenciais, etc. O desenvolvimento de sistemas ubíquos e pervasivos. Os desafios da heterogeneidade de dispositivos, a largura de banda e latência variáveis, a energia e bateria limitadas, facilidade de intercepção na comunicação e também a dificuldade de configuração e orquestração do sistema. Este curso provê uma visão geral sobre as áreas de pesquisa da computação pervasiva e ubíqua. Muitas áreas tradicionais de ciência da computação, comunicações e linguagem, artes e design, etc., são afetados pelas restrições e exigências desta área inovadora. A parte principal do curso é composta por levantamento de questões pelos alunos e discussões de trabalhos de pesquisa. Um projeto final também deve ser elaborado durante o curso baseado em uma nova ideia na área de computação ubíqua. Os resultados devem ser apresentados no final do curso em uma sessão no estilo de miniconferência.
10. Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais I Conteúdo variável
11. Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais II Conteúdo variável
12. Tópicos Especiais em Mídias em Ambientes Digitais III Conteúdo variável B.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA – ARTE COMPUTACIONAL
1. Cena e Performidade: os novos parâmetros da era tecnológica Análise dos padrões estéticos e estruturais do teatro ocidental e as reformulações ocasionadas a partir da modernidade. Incidências do instrumento digital no tempo-espaço, presença e semiologia da cena. Ferramentas digitais para construção de ambiência e cenografia. Telepresença, teleimersão e novas mídias de representação audiovisual (mídias de alta fidelidade, 3D, holografia etc.) na construção de ambientes cenográficos.
2. Computação para Criação Sonora e Musical As interrelações entre música, tecnologia e cultura na contemporaneidade e seus impactos na produção, circulação e transmissão musical. Ferramentas computacionais dedicadas a criação sonora; Música pura, música funcional, desenho sonoro e processamento do áudio; Práticas musicais e artísticas correntes.
3. Sistemas Multimídia Avançados Algoritmos de codificação e compressão de imagens, áudio e vídeo. Sincronização Multimídia. Aplicações Multimídia em Rede. Requisitos de Comunicação para Sistemas Multimídia Distribuídos e Qualidade de Serviço (QoS). Protocolos de Transporte para Comunicação Multimídia.
4. GameArte Jogabilidade, gamefication, teoria dos jogos e representação computacional. Vertentes artísticas e serious games. Elaboração de projeto artístico lúdico e interativo, que desperte habilidades globais como raciocínio lógico, memorização, noções de direção e sentido, localização espacial entre outros aspectos da sensorialidade motora. Utilização das linguagens dos games para questionar, indagar e expressar ideias artísticas que considerem a gameficação da arte.
5. Realidade Virtual e Aumentada
Conceitos básicos e características gerais de Visão Computacional, Processamento de Imagens, Realidade Virtual e Realidade Aumentada em processos artísticos. Hardware, software, sistemas e tipos de Realidade Virtual e Aumentada. Projetos tridimensionais e visualização em 3D.
6. Processo criativo em artes Este curso visa fornecer reflexões sobre o processo de criação em diferentes manifestações artísticas. Propõe-se a possibilitar discussão e crítica a partir da construção de obras e dos procedimentos que as sustentam. A disciplina desenvolve estudos sobre os processos criativos e suas questões específicas no debate mais amplo sobre as relações entre a prática artística e a reflexão teórica, histórica e crítica a partir de seus modos de produção. Investiga as complexas redes em construção que se mostram necessárias para a abordagem de certas questões modernas e contemporâneas que envolvem a intrincada relação entre produtos e processos na arte
7. Computação Gráfica e Games Subáreas da computação gráfica. A relação entre Arte e Computação. O papel de cada profissional no contexto da CG: indústria e mercado. Imagem e informação: cor, amostragem e quantização. Sistemas de interação: hardware e software. Técnicas de Modelagem. Métodos de Iluminação. Estereoscopia. Realidade Virtual e Aumentada. Técnicas de otimização em sistemas gráficos.
8. Música computacional Conhecimento de materiais e procedimentos que proporcione crescimento teórico, artístico pertinentes ao aprendizado de teoria musical manipulação e linguagens de programação em Ambiente Open Source.
9. Tópicos Especiais em Arte Computacional I Conteúdo variável
10. Tópicos Especiais em Arte Computacional II Conteúdo variável
11. Tópicos Especiais em Arte Computacional III Conteúdo variável B.3 – DISCIPLINA OPTATIVA COMUM ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL
1. Métodos Computacionais Conceito de processamento de dados e informações. Componentes e sua função no processamento. Tipos de dados. Bancos de dados e informação. Operadores lógicos, relacionais e aritméticos. Conceito de algoritmo e simulação. Estruturas de Controle de Fluxo. Processo de geração de código para execução. Manipulação de arquivos. Organização de dados: vetores e matrizes. Estruturas de Dados.
2. Seminários de Ensino e Pesquisa do PPGCCA Apresentação dos projetos de pesquisa e extensão, Grupo de Pesquisa, orientações em andamento e interesses científicos dos docentes do Programa, visando integrar os discentes às atividades de pesquisa e extensão e incentivar a inserção na vida acadêmica.
3. Usabilidade e Análises da Audiência O relacionamento entre as pessoas e os artefatos interativos. As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas interações humanas contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico. Princípios do design da interação, design centrado no usuário, cognição humana e percepção, usabilidade, comunicabilidade e acessibilidade. A recepção e fruição do conteúdo audiovisual. Teorias da audiência e da recepção. O impacto das tecnologias digitais na recepção e fruição do conteúdo.
4. Estudo Dirigido Estudo de temas ligados ao Trabalho Final do aluno, sob a responsabilidade dos respectivos orientadores.
5. Tecnologias e Processos Emergentes O estudo de novas tecnologias e processos pertinentes ao desenvolvimento interdisciplinar da Computação, Comunicação e Artes. Estado da arte e impactos do desenvolvimento tecnológico, seus impactos éticos, sociais e científicos.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS:
C.1 - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – MÍDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL
1. Estágio de Docência Atividade acadêmica desenvolvida por um aluno, ligada à docência em disciplina de graduação e com 02 (dois) créditos práticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e supervisão do orientador do aluno. Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE e do presente Regulamento.
2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas desenvolvidas por um aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos, nos termos do artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das UFPB e do Regulamento do PPGCCA.
3. Palestras e Seminários Discentes Atividades acadêmicas de apresentação e interlocução discente, onde os alunos apresentam suas pesquisas em eventos internos promovidos pelo PPGCCA. Participação nestes eventos. Até o máximo de 02 (dois) créditos, mediante comprovação de apresentação e participação.
