N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2004
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Pedagogia Sexual, sob a responsabilidade do Departamento de Fundamentação da Educação do Centro de Educação da UFPB, Campus
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 43/2004 “Art. 7º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2004, de 4 de outubro de 200, conforme...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é...”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo Único. Poderão participar do Corpo Docente, professores que não tenham o título de Mestre, conforme percentual estabelecido na Resolução 01/01 do CES/CNE.”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 37“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 01/01CES/CNE e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Pedagogia Sexual obedecerá às normas constantes da Resolução 01/01 do Conselho Nacional de Educação e às constantes na...”
- citaRes. CONSEPE 05/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Pedagogia Sexual teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 05/2004, de 2 de março de 2004, conforme dados...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 37“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 01/01CES/CNE e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 4.320/1964
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 41 em comumRes. CONSEPE 61/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2004
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Pedagogia Sexual, sob a responsabilidade do Departamento de Fundamentação da Educação do Centro de Educação da UFPB, Campus 1
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do
¶artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19 de abril de 2004 (Processo nº 23074.003074/03-29),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Pedagogia Sexual, a ser ministrado pelo Departamento de Fundamentação da Educação-DFE do Centro de Educação-CE da Universidade Federal da Paraíba, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNIL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino à distância com encontros presenciais.
Parágrafo único. Os encontros presenciais estão previstos para serem realizados nas instalações do Centro de Educação da UFPB, Campus 1.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, agrupadas em três núcleos, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º Os encontros presenciais do Curso estão previstos para serem realizados nas instalações do Centro de Educação da UFPB, Campus I, em 10 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Pedagogia Sexual teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 05/2004, de 2 de março de 2004, conforme dados contidos no Processo nº 23074.003074/03-29.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidad Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2004.
SS, IV Jade e CÁ Oliveira Presidente
ANEXO I Á RESOLUÇÃO Nº11/2004 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOGIA SEXUAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Pedagogia Sexual visa especializar (sessenta) graduados, capacitando-os em temáticas relacionadas à orientação sexual, com vistas a subsidiar ações educativas nas escolas e na comunidade em geral. Para tanto, tem os seguintes objetivos:
I — atualizar os docentes em relação à filosofia, objetivos, metodologia e instrumentos didáticos adequados à implantação de programas de orientação sexual no ensino fundamental,
Il — fornecer subsídios para uma reflexão crítica das atitudes, conhecimentos e comportamentos relativos à sexualidade humana;
HH - utilizar a metodologia mais adequada para a educação afetivo-sexual na escola e para a prevenção das doenças de transmissão sexual.
¶Art. 2º O Curso, ao ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas da Resolução nº 01/01 do CES/CNE, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e à Resolução nº 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará a metodologia de educação a distância.
CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso será administrado pelo Centro de Educação - CE, sob a responsabilidade do Setor de Ensino a Distância e do DFE, contando para o seu corpo docente com os professores dos demais Departamentos do CE, portadores dos títulos de Doutor, Mestre e Especialista.
Parágrafo Único. Poderão participar do Corpo Docente, professores que não tenham o
título de Mestre, conforme percentual estabelecido na Resolução 01/01 do CES/CNE.
¶Art. 4º O Curso está orçado no valor de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais) e será financiado pelos alunos.
$1º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e 10 (dez) parcelas no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) cada uma.
82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.
$3º Os recursos financeiros serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º O Curso compreenderá os seguintes órgãos: o Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, a Coordenação do Curso, como órgão executivo, e a Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 6 O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, três professores do curso e de um representante do corpo discente.
¶Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete:
I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do curso;
II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnico- científica;
II - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;
II - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos dissertativos;
IV - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira.
CAPÍTULO HI º DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador:
I - convocar as reuniões do Colegiado do Curso, com, no mínimo, 48 horas de antecedência e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
II - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
HI - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
V- integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;
VI -coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de cada atividade do curso;
VII - apresentar ao CE e PRPG o relatório final de conclusão do curso;
VIII - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do Setor de Ensino a Distância - SED.
¶Art. 10. O Coordenador do SED, fazendo-se presente à reunião do Colegiado do Curso, presidirá a reunião.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11. À Secretaria do Curso compete:
I - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do curso;
HI - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do curso;
V- distribuir e supervisionar os serviços de digitação;
f) participar das reuniões do Colegiado do Curso, responsabilizando-se pela elaboração das atas.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Inscrever-se-ão no Curso os graduados em nível superior, que atuam como professores e especialistas no ensino fundamental e demais profissionais da educação das redes pública e privada do Estado da Paraíba.
¶Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Pedagogia Sexual serão exigidos:
I- formulário de inscrição devidamente preenchido;
H - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
HI - cópia da Carteira de Identidade;
IV-0] foto 3x 4;
V - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação;
VI - Histórico Escolar da Graduação;
VIH - Curriculum Vitae com documentação comprobatória.
VIII - carta de apresentação da Instituição à qual o candidato é vinculado.
$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso.
$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$3º Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 15. A seleção será realizada de acordo com os critérios preestabelecidos pela comissão de seleção, em regime de classificação dos candidatos para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas oferecidas pelo Curso.
Parágrafo único. No ato da seleção, deverá haver prioridade para o preenchimento das vagas, para os professores e especialistas domiciliados em zonas mais distantes da capital.
¶Art. 16. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará de:
1 - avaliação e pontuação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar;
II - prova escrita sobre o tema ligado à natureza do Curso.
Parágrafo único: A pontuação mínima para aprovação será de 7,0 (sete) em cada item seletivo (prova e avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar).
¶Art. 17. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
TÍTULO PONTUAÇÃO
I - docência 2 pontos por semestre (limite de 20 pontos)
HI - certificado de conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 pontos
180 horas
HI - monitoria 4 pontos por semestre (limite 12 pontos
IV - bolsista de órgãos de fomento à pesquisa 4 pontos por semestre (limite 12 pontos)
V - apresentação de trabalhos em eventos | 4 pontos por trabalho
científicos limite 16 pontos
VI - artiso em cadernos de eventos acadêmicos 10 pontos por artigo
TÍTULO PONTUAÇÃO
VII - resenha em cadernos de eventos acadêmicos 7 pontos por resenha
VIII - resumo em cadernos de eventos acadêmicos ontos por resumo
IX - certificado de participação como ouvinte em eventos acadêmicos como congressos, seminários, jornadas e treinamentos
2 pontos por evento (limite 10 pontos)
¶Art. 18. A comissão de seleção dos candidatos ao Curso será constituída pelo Coordenador do Curso e três professores designados pelo Setor de Ensino a Distância - SED.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
¶Art. 20. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
¶Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.
¶Art. 22. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Curso de Graduação Plena.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Pedagogia Sexual terá duração de 360 horas equivalentes a 24 créditos distribuídos em 08 disciplinas e exigirá a elaboração de uma monografia como Trabalho Final.
¶Art. 24. O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
¶Art. 25. A estrutura curricular do Curso constará de três núcleos distintos didáticos, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos na Estrutura Curricular constante no Anexo II à resolução que aprovou este Regulamento, sendo eles:
I —- Núcleo de Fundamentação;
II — Núcleo de Aprofundamento;
II - Núcleo de Instrumentação.
¶Art. 26. No Núcleo de Fundamentação, serão focalizados os aspectos científicos, humanísticos e éticos da Pedagogia Sexual.
¶Art. 27. No Núcleo de Aprofundamento, serão tratados os aspectos biopsicossociais da sexualidade humana.
¶Art. 28. No Núcleo de Instrumentação, serão abordadas propostas metodológicas, orientações didáticas e recursos pedagógicos da orientação sexual na escola.
SEÇÃO HI DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. Concluídos os 24 créditos, o aluno deverá apresentar a monografia dentro do prazo fixado pela Portaria da PRPG, que estabeleceu o período do Curso.
Parágrafo único. A monografia deverá versar sobre assuntos relacionados com os conteúdos específicos e procedimentos metodológicos do presente Curso.
¶Art. 30. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias dos alunos.
$1º O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercer a função de Orientador.
$2º Quando o professor escolhido para seu Orientador não pertencer ao Corpo Docente do Curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao Colegiado, seguido do Curriculum Vitae do professor preferido.
¶Art. 31. Caberá ao orientador e ao orientando traçar a sistemática de orientação da monografia.
. SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 32. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Pedagogia Sexual obedecerá às normas constantes da Resolução 01/01 do Conselho Nacional de Educação e às constantes na legislação sobre a matéria na UFPB.
¶Art. 33. No Curso, o aluno será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem.
$12 Nos encontros presenciais será feita a demonstração de aprendizagem dos conteúdos de cada disciplina.
$2º Embora se considere o ritmo de aprendizagem do aluno, no entanto, o professor da disciplina deverá estabelecer aproximadamente 30 dias para entrega das tarefas concernentes a sua disciplina.
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO | SIGNIFICADO GRAU A Excelente 9,0 a 10,0 B Bom 8,02 8,9 C Regular 7,0a 7,9 D Reprovado 0a 6,9
Parágrafo único. Será atribuído conceito D ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente numa disciplina;
b) não comparecer aos encontros presenciais.
¶Art. 35. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação presencial, à realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art. 37. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:
I- currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno:
II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração em horas,
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 01/01- CES/CNE e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 38. Para obtenção do Certificado do Curso, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
Il - ter integralizado 24 créditos nas disciplinas oferecidas, conforme a Estrutura Curricular constante no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento;
III - ter apresentado a Monografia de fim de Curso obtendo, no minimo, o Conceito €.
CAPÍTULO HI DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB,
HI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins. $1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE. $2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 39 e 40 deste Regulamento.
$1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada, sucessivamente, pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
$2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
SEÇÃO IH DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e pelo CONSEPE, em última instância, quando for o caso.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do CONSEPE.
ANEXO II Á RESOLUÇÃO Nº11/2004 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOGIA SEXUAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA PARCIAL TOTAL 01 | NÚCLEO DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS DA PEDAGOGIA SEXUAL EE METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO 45 90 02 | NÚCLEO DE APROFUNDAMENTO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSEXUAL Las PEDAGOGIA SOCIAL 45 135 TÓPICOS EM SEXUALIDADE HUMANA 45 03 | NÚCLEO DE INSTRUMENTAÇÃO ORIENTAÇÃO SEXUAL NA FAMÍLIA E NA ESCOLA | 45 ORIENTAÇÃO SEXUAL NO PROJETO POLÍTICO- 45 135 | PEDAGÓGICO DA ESCOLA | RECURSOS PEDAGÓGICOS EM ORIENTAÇÃO 45 SEXUAL os | MONOGRAFIA - E CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) - 360
