UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2006

UFPB-CONSEPE-RES-28-2006
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Aprova o Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 11“Art. 11 Além das atribuições previstas nos Arts. 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 10“Art. 10 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 7º“8 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/1996 em: art. 10“Art. 10 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2006 em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH, vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH, vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2006

Aprova o Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos — NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 20 de junho de 2006 (Processo nº 23074. 025560/05-32),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos — NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º O Regimento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de junho de 2006.

ad, Soares Polari Presidente

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SEÇÃO V Da Biblioteca Setorial em Direitos Humanos

Art. 15 A Biblioteca é o órgão de apoio bibliográfico ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, encarregado da aquisição, processamento técnico e divulgação do material bibliográfico que servirá de suporte às atividades desenvolvidas pelo Núcleo.

Art. 16 A Biblioteca terá um responsável, com formação, preferencialmente, em Biblioteconomia.

Art. 17 São atribuições da Biblioteca:

a) promover a seleção, aquisição, processamento técnico e empréstimo do material bibliográfico necessário a cada programa permanente de trabalho do Núcleo;

b) promover o intercâmbio com outros órgãos de pesquisa nacionais e internacionais, visando o crescimento do seu acervo em qualidade e quantidade;

c) promover a automação do seu do catálogo, visando a agilidade na recuperação da informação;

d) elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas;

e) divulgar as novas aquisições da Biblioteca, através de boletins, exposições, e do Serviço de Disseminação Seletiva da Informação (SDI).

SEÇÃO VI Das Disposições Gerais

Art. 18 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido o Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 19 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

[página 3]

Art. 11 Além das atribuições previstas nos Arts. 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:

a) representar os interesses do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;

b) prestar informações à administração superior da UFPB sobre as atividades do Núcleo;

c) executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e dos órgãos de administração superior da UFPB;

d) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e gerir a execução dos recursos que forem repassados;

e) delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

SEÇÃO HI Da Secretaria

Art. 12 À Secretaria do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

a) expediente e arquivo corrente;

b) administração de pessoal;

c) administração material e financeira;

d) serviços gerais.

Art. 13 A Coordenação da Secretaria será exercida por um membro do pessoal

técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor.

SEÇÃO IV Dos Grupos Temáticos

Art. 14 O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos será composto por grupos temáticos interdisciplinares e contará com uma Coordenação para cada Grupo.

Parágrafo Único. Cada Coordenador, será escolhido, pelos integrantes do grupo a ele vinculado, para um mandato de 2 (dois) anos.

[página 4]

e) definir a política editorial do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;

f) deliberar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhando-os à apreciação dos órgãos superiores da UFPB;

g) apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação;

h) representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros;

1) eleger os membros do Conselho Editorial; )) deliberar sobre a formação de novos grupos temáticos;

D) aprovar os relatórios.

Art. 8º O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

SEÇÃO IH Da Coordenação Geral

Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 10 A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12 de março de 1996, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.

$ 1º Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros do pessoal docente, com exercício de no mínimo dois anos no Núcleo, salvo para o mandato da primeira Coordenação, portadores do Título de Pós-Graduação stricto sensu ou capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

8 2º O Vice-Coordenador é o substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.

$ 3º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, à nova eleição para ambos os cargos.

8 4º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante;

8 5º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice- Coordenador, assumirá o docente participante do Núcleo que tenha maior tempo de serviço na Universidade, a fim de realizar no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para um novo mandato.

[página 5]

Art. 6º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura:

a) Conselho Técnico-Científico;

b) Coordenação Geral;

c) Secretaria;

d) Grupos Temáticos;

e) Biblioteca Setorial em Direitos Humanos.

SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico

Art. 7º O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice- Coordenador, como Vice-Presidente, por um representante de cada grupo temático do Núcleo, um representante do pessoal técnico-científico, um representante do pessoal técnico- administrativo e por um representante do pessoal discente.

8 1º Os representantes dos grupos temáticos serão indicados por seus pares, em exercício no Núcleo;

$ 2º O representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

8 3º O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade- meio será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

8 4º O representante do pessoal discente será escolhido, mediante eleição, por seus pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista ou estagiário devidamente cadastrado no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;

8 5º O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

8 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:

a) dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho;

b) deliberar sobre o plano de trabalho anual do Núcleo;

c) deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, para exercer atividades de supervisão e de assessoria junto à

Coordenação do órgão;

d) constituir comissões especiais para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão;

[página 6]

Anexo da Resolução Nº 28/2006 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão que aprova o Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos — NCDH.

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SEUS OBJETIVOS E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH, vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral e criado pela Resolução n.º 09/2006 do Conselho Universitário.

Art. 2º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.

Art. 3º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos tem como objetivos:

a) desenvolver programas e projetos em direitos humanos na área de ensino, pesquisa e extensão;

b) levantar e sistematizar as informações sobre recursos humanos e produção acadêmica existente na área de Direitos Humanos;

c) promover o intercâmbio técnico-científico entre Universidades, Centros de pesquisas e de ensino, e entidades de defesa e promoção em Direitos Humanos, públicos e privadas, em nível nacional e internacional;

d) fomentar a pesquisa em direitos humanos e divulgar a produção científica e o material didático produzido pelos membros do Núcleo ou de interesse do Núcleo;

e) contribuir para formação e capacitação em cidadania e direitos humanos ;

f) colaborar na elaboração, apoio e execução da política institucional da UFPB;

g) contribuir, fomentar e colaborar na implementação e monitoramento de políticas públicas em cidadania e direitos humanos.

Art. 4º Para atender a seus objetivos, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos elaborará um plano de trabalho anual.

CAPÍTULO II | DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO

Art. 5º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos será constituído por docentes, pessoal técnico científico, servidores técnico-administrativos, discentes da UFPB e outros colaboradores, conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

Parágrafo Único. Os membros participantes do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos deverão apresentar projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de Direitos Humanos.