UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 45/2019

UFPB-CONSEPE-RES-45-2019
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola-GDE, na modalidade semipresencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo, art. 3º“Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com sete disciplinas, duração de doze meses e obedecerão às normas contidas na Resolução CNE nº...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo III“1.4.1- Normas federais: Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018.”
  • cita
    Lei 12.288/2010 em: Anexo II“Estatuto da Igualdade Racial — Lei 12.288 de 20 de julho de 2010.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo, art. 15“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições das Resoluções do Consepe nº 56/1996 e 21/2017.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 3º“Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com sete disciplinas, duração de doze meses e obedecerão às normas contidas na Resolução CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 15“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições das Resoluções do Consepe nº 56/1996 e 21/2017.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 25“Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 27“Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, de forma individual, a/o aluna/o deverá escolher um tema entre aqueles discutidos no curso e ter a orientação de um/a professor/a determinados pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo III“1.4.2- Normas da UFPB: Resoluções nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa Extensão- CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“V — um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do GDE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 45/2019

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola- GDE, na modalidade semipresencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de agosto de 2019 (Processo nº 23074.032624/2019-46),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola-GDE, na modalidade semipresencial, a ser ministrado pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e relações de Sexo e Gênero (NIPAM) do Centro de Educação(CE), UFPB, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1, Il e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 12 meses, com encontros presenciais. Os encontros presenciais acontecerão em dois momentos, sendo um no início e outro ao final de cada módulo, das 08h00min às 17h00min.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 100 vagas gratuitas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2019.

NUZ VR A Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 45/2019 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA - GDE - ESPECIALIZAÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E AÇÃO SOBRE MULHER E RELAÇÕES DE SEXO E GÊNERO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) tem como objetivo promover a formação professores(as) e profissionais da educação que atuam em espaços escolares e não escolares, egressos (as) de cursos de licenciatura, portadores(as) de diploma de curso superior, nos temas de gênero, diversidade sexual e relações étnico-raciais.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola-GDE será oferecido na modalidade semipresencial com encontros presenciais e atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 390 horas-aula, com sete disciplinas, duração de doze meses e obedecerão às normas contidas na Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018 e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPB).

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo não está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O GDE será ministrado por uma equipe multidepartamental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) sob a responsabilidade do Nipam/CE.

$1º Ao Nipam/CE e a UFPB competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária. $2º Aos departamentos envolvidos competirá ceder professoras/es integrantes do corpo docente.

Art. 5º O GDE oferecerá 100 (cem) vagas e será gratuito.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º. A administração do GDE compreenderá os seguintes órgãos:

I— Colegiado;

II — Coordenação;

WI — Secretaria do Curso.

$1º A administração do Curso far-se-á por meio do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo. NA JN V 1]

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WN

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I—- o/a Coordenador/a do Curso como presidenta/e;

Il - o/a Vice Coordenador/a como Vice-Presidenta/e;

IV — um/a professor/a indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e

V — um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do GDE terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas pela/o Coordenador/a do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatas/os;

II - aproveitamento de estudos;

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX — conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados das/os professoras/es e da Coordenação;

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.

CAPÍTULO III º DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um/a professor/a pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Nipam e designado pelo CE. Ao Coordenador/a compete:

I. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador/a;

II. Indicar ao Colegiado do Curso professor (es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V. Providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.

VII. Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VIII. Presidir a comissão para a seleção de bolsistas;

IX. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

X. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para

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aprovação, respectivamente, do Departamento, do Núcleo, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XI. Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término.

XII. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

Parágrafo único. O/a Coordenador/a será substituído pelo Vice-Coordenador/a quando se fizer necessário.

CAPÍTULO IV DA VICE-COORDENAÇÃO

Art. 11. À Vice Coordenação compete:

I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação das/os tutores/as;

II - integrar, em conjunto com o coordenador/a de curso, a comissão de seleção dos(as) candidatos;

II - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores/as;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário (a) designado para este fim específico pelo Centro de Educação a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto a Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professoras/es ou alunas/os para O bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. O GDE na Modalidade a semipresencial oferecerá 100 (cem) vagas destinadas para toda a comunidade de forma gratuita.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido e entregue na secretaria do NIPAM/CE;

IL - Curriculum Vitae devidamente comprovado, referente aos últimos 5 anos e entregue na secretaria do NIPAM/CE;

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IN — Cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor, Certidão de reservista, quando for o caso, e entregue na secretaria do NIPAM/CE.

$1º No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá informar endereço, e-mail válido, além de contato telefônico fixo e móvel.

$2º Somente será aceita inscrição de candidato/a que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado no site da UFPB e do Centro de Educação-CE.

Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições das Resoluções do Consepe nº 56/1996 e 21/2017.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 16. A comissão de seleção será formada por professor/as membros do curso.

Art. 17. A seleção dos/as candidatos/as acontecerá em duas etapas.

I — a primeira etapa será realizada mediante a análise do Curriculum/a Vitae, devidamente comprovado, referente aos últimos 5 anos; e

Il - A segunda etapa, realizada com os(as) selecionados(as) na etapa anterior, será mediante a análise da redação a ser elaborada a partir de temas definidos pela coordenação do curso e divulgados junto com a lista das/os pré-selecionados/as.

81ºAs redações mencionadas no inciso II deste artigo serão elaboradas presencialmente no Centro de Educação, terá duração de duas horas e será marcada em dia e horário a ser definido pela coordenação do curso.

82º Na ocorrência de empate, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Ter maior tempo de experiência comprovado na docência.

83º Na persistência do empate mencionado no parágrafo anterior, será classificado o (a) candidato (a) de maior idade.

Art. 18. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no

artigo 17, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. A Coordenação encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação do relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 19. As/Os candidatas/os classificadas/os deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

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Art. 20. No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá apresentar os documentos seguintes:

I - Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (a), certidão de reservista, quando for o caso; IH - Uma foto 3x4;

$1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador/a, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do curso no NIPAM/CE.

$2º No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido, além de contatos telefônicos fixo e móvel.

$3º A falta de efetivação da matrícula, na data estabelecida pela Coordenação, implica a desistência da/o candidata/o em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, da/o candidata/o aprovada/o, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 21. É vedado, sob quaisquer razões, o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO H | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O GDE será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas no total de 390 horas, além do trabalho de Conclusão de Curso, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 23. No início do Curso, as/os professoras/es deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 24. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, a/o professor/a responsável deverá apresentar à Coordenação um/a relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação das/os alunas/os e os respectivos conceitos alcançados pelas/os alunas/os.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o aluna/o for aprovada/o, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 26. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola.

Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, de forma individual, a/o aluna/o deverá escolher um tema entre aqueles discutidos no curso e ter a orientação de um/a professor/a determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.

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81º Cada professor/a-orientador/a poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

82º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

83º O/a Orientador/a do Trabalho Final deverá pelo menos possuir o título de mestre/a.

84º Poderão atuar como orientador/a do Trabalho Final outros/as docentes convidados/as pela Coordenação do Curso, desde que tenham conhecimento na área, mediante aprovação do Colegiado do Curso.

Art. 28. O trabalho final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 29. Para a apresentação e defesa do trabalho deverá o/a aluno/a satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso; e

Il - ter o Trabalho Final aprovado pelo/a orientador/a através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

II — Entregar na Coordenação de Curso, antes da defesa do trabalho, a declaração de autoria de trabalho, devidamente assinado pelo/a autor/a do TCC.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Campus I da UFPB, em dia e horário definido antecipadamente pela Coordenação do Curso.

Art. 30. O Trabalho Final compreenderá um/a documento escrito sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola, conforme norma estabelecida pelo Colegiado de Curso.

Art. 31. Os critérios de aprovação do Trabalho Final são os seguintes:

I - demonstração de domínio escrito do tema estudado; e

II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola.

Art. 32. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um/a dos seguintes conceitos:

I- Aprovado; IH - Indeterminado;

II - Reprovado.

81º O conceito “Aprovado” corresponderá ao consenso dos conceitos atribuídos, individualmente, pelos membros da banca examinadora.

82º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de um mês para reelaboração e nova defesa.

83º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

84º Caso o/a aluno/a não consiga a aprovação do TFC pela segunda vez, será desligado do curso.

Art. 33. O/A aluno/ que, após a conclusão dos créditos, não tiver submetido e/ou obtido aprovação do seu TFC, será desligado do curso.

SEÇÃO NI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais, conforme a natureza da disciplina, a

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critério do/a professor/a, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

$1º- As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:

a) A- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove);

b) B- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove);

c) C- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito); ou

d) D- para a/o aluna/o que teve nota abaixo de 7 (sete).

82º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.

83º Terá direito ao exercício de reposição o/a aluno/a que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado presencial, comprove impedimento legal ou motivo de doença, através de um atestado médico.

$4º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina para o estudante que obtiver conceito inferior a "C", o que ocasionará o desligamento do mesmo do curso.

Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o/a aluno/a que:

I- obtiver conceito “D?”;

II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

II - não frequentar 75% dos encontros presenciais no Campus I da UFPB.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pela/o aluna/o nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37. À/ao aluna/o que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um/a Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I — o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores/as e titulação dos mesmos;

II — o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor/a/a orientador/a e respectiva titulação;

IV - as assinaturas da/o Pró-Reitor/a de Pós-Graduação, da/o Coordenador/a/a Geral de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador/a do Curso e da/o aluna/o concluinte.

Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:

I — ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II — ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;

II - ter defendido, individualmente, e ter tido aprovado o Trabalho Final;

IV — Entregar a versão final do TCC na Coordenação do Curso, sendo uma cópia em papel e uma em meio digital (Compact Disc), conforme orientações do Colegiado de Curso.

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CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39. À escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetida/o ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

81º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor/a/a e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

82º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

83º A aprovação de professor/a/a não portador/a do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo 40.

81º A substituição será feita com base em justificativa da/o Coordenador/a/a aprovada pelo Colegiado de Curso.

82º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos/as professores/as vinculados/as ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO HI DO CORPO DISCENTE

Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que:

I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

II - não frequentar 75% dos encontros presenciais no Campus I da UFPB.

II - obtiver um/a reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovada/o na apresentação do Trabalho Final.

— TÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 45/2019 DO CONSEPE EMENTAS E DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

j CARGA IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS HORÁRIA

Introdução à Educação a Distancia, Gênero e Diversidade.

5 os freire Dice | O efe pt EE oe frmesênioti 0 [| a o [reoiogndemmodrgia | o EH Trabalho Final de Curso Do CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA TOTAL 390h (390 em horas-aula + trabalho de conclusão de curso)

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução à Educação a Distancia, Gênero e Diversidade

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades virtuais de Aprendizagem. Ambientação na Plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas à assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.

Referências:

FERREIRA, Aparecida et al (Org.) Um olhar interdisciplinar acerca de identidades sociais de raça, gênero e sexualidade. Campinas, SP: Pontes Editores, 2014.

FURLANI, Jimena (Org.). Educação sexual na escola: equidade de gênero, livre orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças. Florianópolis: UDESC (Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina); SECAD/Ministério da Educação, 2008. LITWIN, Edith.(org.) Educação a distância: temas para o debate de uma nova agenda educativa. Porto Alegre: Artmed, 2001.

PALLOFF, R & PRATT, K. Construindo Comunidades de Aprendizagem no Ciberespaço: estratégias eficientes para a sala de aula on-line. Tradução: Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PALLOFF, R;: & PRATT, K. O Aluno Virtual: um guia para trabalhar com estudantes on-line. Tradução: Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004.

PRETI, Oreste (Org.) Educação a Distância: construindo significados. Brasília: Ed. Plano. 2000.

2. Disciplina: Diversidade

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Diferença, diversidade, desigualdade, conceitos básicos. Definição de cultura.

Diversidade cultural. A dinâmica cultural, o respeito e a valorização da diversidade. O

Ambiente escolar frente às discriminações e a promoção da igualdade.

Referências:

BARBOSA, Joaquim G. Reflexões em torno da Multirreferencialidade. São Carlos: Ed.

UFScar., 1998.

FURLANL, Jimena. Mitos e tabus da sexualidade humana. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica,

20083.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Trad. Tomaz Tadeu da Silva. 10

ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005. ue

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DRA ! 4

LIMA, Maria Nazaré Mota de (org). Escola Plural. A diversidade está na sala de aula. Salvador. Cortez: UNICEF — CEAFRO, 2006.

LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

LOURO, Guacira Louro, NECKEL, J. F., GOELLNER, S. V. (Org.). Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação.Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

MCLAREN, Peter. Multiculturalismo Crítico. Instituto Paulo Freire. São Paulo. Cortez Editora, 1997.

MEAD, Margareth. Sexo e temperamento. São Paulo: Perspectiva, 1988.

SILVA. Tomaz T. (org) Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Stuart Hall e Kathryn Woodward. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

3. Disciplina: Metodologia de projetos didático pedagógicos

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Orientação sexual e identidade de gênero na escola: as falas, as interações, os jogos e brincadeiras dentro e fora da sala de aula. Construção de projetos de intervenção sobre gênero e sexualidade: estrutura do projeto, desenvolvimento e avaliação, com foco no ensino, currículo e gestão.

Referências:

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2008.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006. OLIVEIRA, S. L.Tratado de metodologia científica. Projetos de pesquisa, TGI, TCC, Monografias, Dissertações e Teses. 2 Ed. São Paulo: Pioneira, 1997.

RICHARDSON, R.J. et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas, 1989. ROSEMBERSG, Fúlvia. A educação sexual na escola. Cadernos de Pesquisa. São Paulo, n. 53, p. 11-19, maio 1985.

SILVA, Tomaz Tadeu Da Silva (org). Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

4 Disciplina: Gênero

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: O conceito de gênero. Apropriação cultural da diferença sexual. Gênero e outras formas de classificação social. O aprendizado de gênero: socialização na família e na escola. A construção social da identidade e suas marcas de gênero. Diferenças de gênero na organização social da vida pública e da vida privada.

Referências:

AUAD, D. Educar meninas e meninos. Relações de gênero na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

CARVALHO, Maria Eulina Pessoa de. Modos de educação, gênero e relações escola-família. Cadernos de Pesquisa. São Paulo, v.34, n.121, p.41-58, jan./abr. 2004 DURHAM, E. Família e reprodução humana. Perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1983.

HEILBORN, Maria Luiza. “O traçado da vida: gênero e idade em dois bairros populares do Rio de Janeiro”. In: MADEIRA, F. R(Org.). Quem mandou nascer mulher? Estudos sobre crianças e adolescentes pobres no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Rosa dos Tempos/Unicef, 1996.

SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade. Porto Alegre, vol. 20, nº 2, jul./dez. 1995, pp. 71-99.

5. Disciplina: Sexualidade e Orientação Sexual

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Conceitos básicos. A noção moderna de sexualidade. Identidade de gênero e orientação sexual. Orientação sexual: desejos, comportamento e identidades sexuais. O combate à discriminação sexual e de gênero. Diversidade sexual. Homofobia e heterossexismo. Direitos sexuais e direitos reprodutivos. Maternidade, paternidade contracepção e DST/Aids. Orientação e identidade de gênero. Educação sexual na escola.

Referências:

ALTMANN, Helena. Orientação sexual em uma escola: recortes de corpo e de gênero. Cadernos Pagu. Campinas,SP, v. 21, p. 281-315, 2003

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FERRARI, Anderson. “Esses alunos desumanos”: a construção das identidades homossexuais na escola. Educação e Realidade, Porto Alegre, n. 28, v. 1, p. 87-111, jan.ul. 2003.

LOURO, Guacira L. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997

NUNES, César A.. Desvendando a sexualidade. Campinas: Papirus, 2006.

SILVA, Ricardo de Castro. Orientação sexual: possibilidades de mudança na escola. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2002.

WEEKS, J. O corpo e a sexualidade. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado. Pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. p.37-82.

6. Disciplina: Relações Étnico Raciais

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Etnocentrismo, racismo e preconceito. O mito da democracia racial no Brasil. O reconhecimento da diversidade ético-racial. Raça, gênero e desigualdades. As especificidades da desigualdades étnico-racial no cenário das desigualdades no Brasil. Estereótipos, preconceito e discriminação racial. Estereótipos e preconceitos étnico-raciais no currículo escolar. A promoção da igualdade étnico-racial. As diretrizes curriculares para a educação das relações étnicos-raciais.

Referências:

BRASIL. Estatuto da Igualdade Racial — Lei 12.288 de 20 de julho de 2010.

CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar, ao silêncio da escola. Racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. São Paulo: Ed. Contexto, 2000.

GOMES, Nilma Lino. Escola e Diversidade étnico-cultural: um diálogo possivel. In DAYRELL, Juarez (org.) Multiplos olhares sobre a educação e cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996. pgs. 85- 91.

GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos Currículos. Currículo sem Fronteiras, v.12, n.1, pp. 98-109, Jan/Abr 2012.

HALL, Stuart. Da diáspora, identidades e mediações culturais. Trad. Adelaine La Guardia. Belo Horizonte: UFMG, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília. 2004.

MOURA, Glória. O Direito à Diferença. In: MUNANGA, Kabengele. Superando o racismo na escola. SECAD/MEC, Brasília, 2005, p.69-82.

SILVA, Ana Célia da. A discriminação do negro no livro didático. Salvador: EDUFBA/CEAO, 1995.

7. Disciplina: Metodologia de Projeto de Pesquisa

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Construção de projeto de pesquisa: estrutura de projeto. Técnicas qualitativas: observação, entrevista, grupo focal, análise documental. Sistematização e análise de dados qualitativos. Técnicas quantitativas: variáveis e operacionalização de conceitos, amostragem, survey, questionário. Fontes de dados demográficos e sociais.

Referências:

ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2005.

BEHRENS, Marilda Aparecida. O Paradigma emergente e a prática pedagógica. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

LUDKE, Menga e ANDRE, Marli E.D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MAKSENAS, Paulo. Pesquisa social e ação pedagógica: conceitos, métodos e práticas. São Paulo: Loyola, 2002.

MARCONL, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados. São Paulo: Atlas, 2002.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 19. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

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do

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PESCUMA, Derna; CASTILHO, Antonio Paulo F. de. Projeto de pesquisa — o que é? Como fazer? — guia para sua elaboração. São Paulo: Olho d” Agua, 2005.

8. Disciplina: Trabalho de Conclusão de Curso

Carga horária:

Ementa: Prática de pesquisa para a elaboração de trabalho de conclusão de curso (TCC). Levantamento bibliográfico e documental. Definição de problema, conceitos teóricos e procedimentos metodológicos. Análise e discussão de dados. Redação acadêmica de acordo com a ABNT.

Referências:

ALVES, Magda. Como escrever teses e monografias. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2003. DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. 6.ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2003.

DEMO, Pedro. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2000.

DEMO, Pedro. Pesquisa e informação qualitativa: aportes metodológicos. Campinas, SP: Papirus, 2001.

FAZENDA, Ivani (Org.). A pesquisa em educação e as transformações do conhecimento. Campinas, SP: Papirus, 1997.

MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos resenhas. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

NASCIMENTO, Dinalva Melo do. Metodologia do trabalho científico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

OLIVEIRA, Jorge Leite de. Texto acadêmico: técnicas de redação e de pesquisa científica. Petrópolis, RJ: vozes, 2005.

PADUA, Elizabete Matallo Marchesini de. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico- prática. Campinas, SP: Papirus, 2000.

SANDÍN ESTEBAN, Maria Paz. Pesquisa qualitativa em educação: fundamentos e tradições. Trad. Miguel Cabrera. Porto Alegre: Artmed: AMGH, 2010.

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ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 45/2019 DO CONSEPE PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

ANO DE INÍCIO: 2019

1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

1.1- NOME DO CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA-GDE.

1.2 - ÁREA DE CONHECIMENTO: GRANDE ÁREA: Ciências Humanas. ÁREA: Educação.

SUB-ÁREA: Gênero e Diversidade.

1.3- CATEGORIA: Especialização.

1.4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.4.1- Normas federais: Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018.

1.4.2- Normas da UFPB: Resoluções nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa Extensão- CONSEPE/UFPB.

1.5 — UNIDADE (S) RESPONSÁVEL (EIS):

1.5.1- Centro(s): Centro de Educação-CE.

1.5.2- Departamento(s)/Núcleo(s)/órgão(s): NIPAM - Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e relações de Sexo e Gênero.

1.6 - NATUREZA: Interdepartamental. Se “Outros”, explicitar:

1.7 - INSTITUIÇÕES E/OU ÓRGÃOS PARCEIROS: Não se aplica.

1.8 - LOCAL DE REALIZAÇÃO: Centro de Educação — UFPB/Campus | Se “Fora da Sede”, explicitar localização.

1.9 - ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

Logradouro: Cidade Universitária - Centro de Educação Nº: S/N

Bairro: Castelo Branco

CEP: 58051-900

Município: João Pessoa UF: PB

Telefone(s): 3216-7460/3216-7144 Fax: E-mail: nipam.ce.ufpb(d gmail.com

1.10 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: 1.10.1 - COORDENADOR (A) DO CURSO:

Nome: Joseval dos Reis Miranda.

Titulação: Doutorado.

Unidade de Lotação: DME/CE Telefone da Unidade (ramal): 3216-7446 Telefone da residencial: -x-x- Telefone celular: (83)996268712 E-mail: josevalmiranda(dyahoo.com.br

CPF (Digite o CPF sem ponto ou traço): 757.928.265-87

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva.

Se “Outro”, especificar:

Sexo: Masculino

1.10.2 —- VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO:

Nome: Jeane Felix da Silva. Titulação: Doutorado.

Unidade de Lotação: DHP/CE Telefone da Unidade (ramal): 3216-7444

Telefone da residencial: -x-x-x- Telefone celular: (83) 99846-4267

E-mail: jeanefelix(D gmail.com

CPF (Digite o CPF sem ponto ou traço): 035.283.684-97 Rs

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Se “Outro”, especificar:

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Sexo: Feminino

1.10.3 - SECRETÁRIO (A) DO CURSO:

Nome: Junielle Menezes França

Titulação: Especialista.

Unidade de Lotação: DME/CE Telefone da Unidade (ramal): 3216-7446

Telefone da residencial: -x-x-x-x- Telefone celular: (83) 99893-3704 E-mail: junimenezes(Dgmail.com

1.11 - FINANCIAMENTO DO CURSO: Sem financiamento.

2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO 2.1 - PÚBLICO-ALVO:

Professores(as) e profissionais da educação que atuam em espaços escolares e não escolares, egressos(as) de cursos de licenciatura.

2.1.1 — Requisitos para candidatar-se ao curso:

Poderá se candidatar ao Curso de Especialização Gênero e Diversidade na Escola professores (as) e profissionais da educação que atuam em espaços escolares e não escolares, egressos(as) de cursos de licenciatura que possuam disponibilidade de pelo menos 10h semanais

para estudos complementares durante o Curso e 08 horas para encontros presenciais, distribuídas em 04 horas ao início e 04 horas ao final de cada módulo.

2.2 - NÚMERO DE VAGAS:

Vagas totais: 100 (cem)

Vagas pagas: -

Vagas gratuitas destinadas à comunidade: 100

Vagas gratuitas destinadas a funcionários/professores da UFPB: - Vagas destinadas ao órgão(s)/instituição(ões) parceiro(a):

2.3 - METODOLOGIA DE ENSINO: Semipresencial. 2.4- CARGA HORÁRIA: 390 horas. 2.5 - DURAÇÃO DO CURSO EM MESES: 12 (doze) meses.

2.6 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO PREVISTO: Início: 09/2019 Término: 10/2020.

2.7 — PERIODICIDADE:

O Curso será realizado no período de setembro de 2019 a dezembro de 2020. Os encontros presenciais acontecerão em dois momentos, sendo um no início e outro ao final de cada módulo, das 08h00min às 17h00min.

2.8 - MODALIDADE DO CURSO:

O curso será semipresencial e será desenvolvido na modalidade: regular e com tempo parcial.

2.9 - NÚMERO DE VEZES QUE O CURSO FOI OFERTADO ANTERIORMENTE, ANO E APOIO EXTERNO OBTIDO:

O GDE foi ofertado pela UFPB outras duas vezes, nos anos 2009 e 2013, respectivamente.

2.10 — JUSTIFICATIVAS:

O compromisso com a formação continuada de profissionais da educação, particularmente professores e professoras, deve ser compreendido como um princípio para promoção de educação de qualidade. A formação continuada permite a atualização e o aprofundamento de conhecimentos, a troca e o compartilhamento de saberes e experiências que potencializam e enriquecem as ações teórico-práticas desenvolvidas por esses(as) profissionais nos seus diferentes espaços de atuação.

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As questões de gênero e diversidade têm estado no centro de uma arena tensa de disputas em torno do que se pode ou não ensinar. Desde 2014, com a exclusão desses termos do Plano Nacional de Educação - PNE 2014/2024 tem-se intensificado um movimento para que esses termos não estejam incluídos nos currículos escolares (DIAS; CHAVES; FELIX, 2015): Nesse tempo, diversos Projetos de Lei vinculados ao grupo neoconservador intitulado Escola Sem Partido foram sendo aprovados em diversos municípios em todo território nacional, apesar de pareceres de inconstitucionalidade terem sido emitidos por instituições como o Supremo Tribunal Federal.

Ao passo que grupos neoconservadores buscam intervir, por força de legislação, nas abordagens educativas desses temas nas escolas, alguns dados chamam a atenção, vejamos:

/ Nos últimos cinco anos, o número de pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) mortas em crimes motivados por homo/lesbo/transfobia, no Brasil, aumentaram: eram 314 em 2013; 320 em 2014; 319 em 2015; 343 em 2016 e 445 em 2017 (GRUPO GAY da BAHIA, 2018).

/ Foram registradas 725 denúncias de violência, discriminação e outros abusos contra a população LGBT, somente no primeiro semestre de 2017, na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério de DH (ONG HUMAN RIGHTS, 2017).

/ O percentual das vítimas de estupro no Brasil tem sido assim distribuídos:

50,9% = Crianças (até 13 anos); 17,0% = Adolescentes (14 a 17 anos); 32,1% = Acima

de 18 anos (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2018).

Estes dados indicam para a necessidade das questões de gênero e diversidade estarem presentes nos currículos escolares, na medida em que incluem pessoas em idade escolar e que cabe à escola, como instituição responsável pela educação formal, abordar temas contemporâneos que envolvem seus/suas estudantes e trabalhadores/as, bem como a sociedade de forma mais ampla.

Em virtude disso, tais temas precisam ser trabalhados na formação de profissionais da educação, tanto na formação inicial quanto continuada, com vistas a qualificar esses/as profissionais para lidarem com situações que envolvem machismo, LGBTfobia e violência nas escolas. Desse modo, acredita-se na importância de um curso de especialização que aborde as questões de gênero e diversidade, dada a necessidade e a urgência de reflexões contemporâneas sobre esses temas como forma de valorização das diversidades que nos constituem e nos enriquecem como coletivo social.

2.11 - NECESSIDADE/RELEVÂNCIA DO CURSO PARA A UFPB, ESTADO DA PARAÍBA, REGIÃO NORDESTE E ÁREA DE CONHECIMENTO.

Considerando que a realidade local não diverge do âmbito nacional, seria um grande prejuízo político, acadêmico e social que este curso com esta estrutura, metodologia, proposta de intervenção social, na modalidade semipresencial, não fosse ofertado na Paraíba.

A experiência da UFPB em estudos, pesquisa e extensão na área de gênero e diversidade se encontra consolidada através do NIPAM — Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relação de Sexo e Gênero. O NIPAM - criado pela Resolução nº 10 de 2003 do CONSUNI e ligado ao Centro de Educação, acompanhou, nos últimos anos, o desenvolvimento das políticas educacionais com foco em gênero e diversidade ofertadas pelo Ministério da Educação-MEC, por meio da antiga Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e também por meio da antiga da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

O NIPAM, que conta com uma equipe interdisciplinar, já desenvolveu diversos outros projetos de pesquisa, de intervenção cultural (em Rádio), produção de material didático (cartilhas, vídeos educativos), promoção de eventos, inclusive científicos e prestação de serviços de assessoria. Já contou com apoio logístico e/ou financeiro do DFID/Conselho Britânico; Rede Mulher e Democracia; Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão- SECADI; Coordenadoria de Políticas para Mulheres da Prefeitura de João Pessoa; Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

O Núcleo já conquistou financiamento para cinco projetos através da SECADI/MEC/FNDE:

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a

|-“Iguais Porque Diferentes”, que em 2008, beneficiou 129 educadoras e educadores das redes públicas de cinco municípios paraibanos, inclusive João Pessoa;

2- “Biblioteca Digital Escolas Plurais”, que disponibiliza um conjunto de materiais didáticos e pedagógicos sobre as temáticas do gênero, corpo e sexualidade, facilitando a formação docente continuada e o desenvolvimento do tema curricular transversal orientação sexual;

3- Em 2009, a primeira edição do curso “Gênero e Diversidade na Escola”, na modalidade EAD, a 520 professores do ensino fundamental, médio e outros interessados em 13 cidades do Estado onde existe polo de apoio da UAB/UFPB VIRTUAL, envolvendo 42 tutoras/es EAD.

4-Em 2010, o NIPAM executou o projeto “Aprender em paz” (SECADI/MEC/FNDE), no qual 380 professores participaram e foi produzido o documentário "Escola sem preconceito”.

5-Em 2011 conseguiu apoio para executar o programa Gênero e Diversidade Sexual no qual está previsto a realização de um curso para 400 professores, a produção de um documentário e de 10 programas auditivos sobre a temática e a publicação de um manual de uso dessas peças em sala de aula.

6- Em 2012, teve uma nova oferta de Aperfeiçoamento GDE, bem como a oferta da “Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas e Gênero e Raça- GPPGER”, aprovadas e financiadas pelo MEC. Entretanto, ambas não conseguiram ser executadas devido a uma série de contratempos na própria UFPB e entre SECADI e UAB.

7 - Iniciamos 2013, com projetos aprovados e com recursos na matriz orçamentária da UFPB para execução de três cursos: | - Gênero e Diversidade na Escola - Especialização/ Semipresencial; 2- GPP-GeR - Especialização/Semipresencial; 3- Gênero e Diversidade na Escola - Extensão/Presencial.

O Nipam também desenvolve ações de pesquisa através de projetos financiados com recursos do CNPq além de outros sem financiamento, todos versando sobre gênero e diversidade.

Com este projeto, pretende-se contribuir para a melhoria da Educação Básica das escolas públicas da Paraíba.

A atualização de professores/as e revisão de suas práticas e conceitos em gênero, sexualidade e etnia/raça se fazem necessárias para a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual e é absolutamente urgente, dado o contexto de grande desigualdade e injustiça social ainda presentes na escola, na sociedade. Além disso, a realização deste curso na modalidade a distância é muito significativa, tendo em vista a utilização de recursos das novas tecnologias da informação e comunicação, promovendo a inclusão digital e possibilitando a capacitação de um grande número de professores em todo estado. Some-se a isso a mobilização de professores, técnicos e estudantes de pós-graduação da UFPB para o desafio de realizar um curso a distância.

O Curso de Especialização Gênero e Diversidade na Escola-GDE visa contribuir para a formação continuada de professores da rede pública, tanto no âmbito no ensino fundamental quanto do ensino médio, para tratar pedagogicamente dos temas relacionados às questões de gênero, sexualidade e etnia/raça, através de novas metodologias voltadas para o respeito aos direitos de homens e mulheres e à diversidade.

O curso também recebe outros participantes interessados na temática que atuam com a promoção do respeito às diferenças de gênero e à diversidade, a exemplo de organizações não governamentais, Organizações Governamentais e movimentos sociais.

2.12 - OBJETIVOS E METAS: Geral:

Formar profissionais da educação nos temas de gênero, diversidade sexual e relações étnico-raciais via um curso semipresencial.

Específico(s):

1) Proporcionar o desenvolvimento das habilidades necessárias para inserção dos temas em questão no cotidiano das práticas educacionais da sala de aula.

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2) Contribuir para a promoção da inclusão digital através de conteúdos transformadores das culturas discriminatórias de gênero, étnico-racial e de orientação sexual no país.

3) Desenvolver a capacidade dos/as profissionais da educação, particularmente, professores/as da educação básica da rede pública de compreender e posicionar-se diante das transformações políticas, econômicas e socioculturais que requerem o reconhecimento e o respeito à diversidade sociocultural do povo brasileiro e dos povos de todo o mundo — o reconhecimento de que negros e negras, índios e índias, mulheres e homossexuais, dentre outros grupos discriminados, devem ser respeitados/as em suas identidades, diferenças e especificidades, porque tal respeito é um direito social inalienável.

4) Contribuir para a formação de profissionais em educação, em especial professores/as da educação básica, capazes de produzir e estimular a produção dos alunos e de alunas nas diferentes situações do cotidiano escolar, de forma articulada à proposta pedagógica e a uma concepção interacionista de aprendizagem.

Meta(s): Capacitar 100 profissionais da educação sobre as questões de gênero e diversidade.

3. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO

3.1 - CORPO DOCENTE

IES/ÓRGÃO A QUE | LOL DRO NOME DO (A) CPF E ESTA VINCULADO ni ANEN Nº de PROFESSOR (A) nO TITULAÇÃO (Sigla. Caso o/a (Digite o CPF sem TE DA (0) ordem (Informar o nome olto puitraço) (D, M, OU E) docente pertença à IES/ÓRGÃO? completo) p $ UFPB, informar j

centro e dept'/núcleo)

SIM | NÃO 01 Joseval dos Reis Miranda 75792826587 D UFPB/CE/ X Departamento de Metodologia da Educação

X 02 Maria Eulina Pessoa de 18567010420 UFPB/CE/ Carvalho Departamento Habilitação Pedagógica 03 Jeane Felix da Silva 03528368497 UFPB/CE/ Departamento Habilitação Pedagógica 04 José Leonardo Rolim de 07129686448 UFPB/CE/ Lima Severo Departamento Habilitação Pedagógica

05 Maria Deborah Cabral de 02663099414 UFPB/CE/ Sousa Departamento de Fundamentação da Educação

06 Gislaine Nóbrega Chaves 64527522434 UFPB/CE/ Departamento de Educação do Campo 07 Surya Aaronovich Pombo 26165283802 D UFPB/CE/ X de Barros Departamento

Habilitação Pedagógica

VER ANEXO — CURRÍCULOS DOS (AS) PROFESSORES (AS) DO CURSO.

3.2 LIBERAÇÃO DE DOCENTES No Projeto há a participação de docentes que não pertencem ao Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero (NIPAM/CE)?

is

/

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(X) Sim Não

Em caso afirmativo, informar o número de certidões do(s) colegiado(s) departamental (ais) com a liberação do(s) professor (es) para participação no Curso.

Número de certidões: 07

(VER ANEXO IV — CERTIDÕES DE LIBERAÇÃO)

3.3 - ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA

o x CARGA IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS HORÁRIA

E O [enigasmgam oo rmedos | mjom

o [eso O E

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA CRONOGRAMA

NOME DA DISCIPLINA* Nº DO (A) (Nome completo) PROFESSOR (A)

Introdução | à Educação à Distância, gênero e diversidade

Diversidade

Metodologia de Projetos Didático- Pedagógicos.-.

TÉRMINO

TEÓRICA | PRÁTICA (dd/mm/aaaa) | (dd/mm/aaaa) 30 16.09.19 25.10.19 29.10.19 06.12.19 ESA 12.19 20.03.20

23.03.20 15.05.20

MAE 18.05.20 10.07.20 Em 13.07.20 04.09.20

—— 07.09.20 30.10.20

Gênero

Sexualidade e Orientação Sexual

Relações Etnico-Raciais

Metodologia de Projeto de 02 e 06 Pesquisa

Trabalho de Conclusão de Curso - | 01/02/03/04/05/06/07 TCC

02.11.20 27.11.20

Período de apresentações públicas | 01/02/03/04/05/06/07 01.12.20 14.12.20

VER ANEXO IH — EMENTAS E DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

NA

À

[página 21]

3.4 - METODOLOGIA DE ENSINO (DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVAS)

Os conteúdos das disciplinas estarão disponíveis aos alunos e alunas no ambiente virtual de aprendizagem. O curso deve possibilitar aos (às) cursistas qualificação para atuarem na educação básica com os temas da diversidade, atividade imprescindível para o fortalecimento de uma escola mais justa e democrática. O curso será desenvolvido em módulos e cada módulo será acompanhado pelo(s) docente(s) responsável (is). Durante o curso haverá dois encontros presenciais, por módulo, sendo um de introdução e outro de avaliação.

Para a realização do curso será utilizado um ambiente virtual de aprendizagem, no qual serão desenvolvidas as atividades síncronas e assíncronas, assim como serão disponibilizadas informações pertinentes ao curso, literatura para aprofundamento entre outros e atendendo as especificidades de cada disciplina.

A coordenação pedagógica do curso orientará os/as professores/as e alunos/as para que o material disponibilizado na página atenda, da melhor forma, os requisitos para uma pedagogia de um trabalho a distância através do ambiente virtual de aprendizagem. Também caberá à coordenação manter intercâmbio com os/as alunos/as e professores/as, de modo a avaliar continuamente o curso.

As avaliações serão realizadas de acordo com os Planos de Ensino de cada disciplina. Os Planos de Ensino serão submetidos à aprovação do Colegiado do Curso de acordo com as normas vigentes na IES e deverão atender aos critérios de no mínimo uma avaliação presencial e cada Plano deverá apresentar estratégia para recuperação dos conteúdos por parte dos(as) alunos(as) que não conseguiram acompanhar as atividades de acordo com o cronograma base, fixado para o Curso.

3.5 - INTERDISCIPLINARIDADE O Curso será desenvolvido em uma perspectiva interdisciplinar, a partir de disciplinas interligadas, tendo as temáticas gênero e diversidade como eixos integradores do currículo.

3.6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Diversas tarefas do curso exigirão intervenção no ambiente escolar por parte das/os professoras/es envolvidas/os. Inclusive o trabalho final.

3.7 TECNOLOGIA O curso será ministrado no Ambiente Virtual de Aprendizagem. Além do conteúdo

disponibilizado virtualmente, cada aluno e aluna receberão também livro e CD. O material didático engloba textos, vídeos e animações.

3.8 - NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

(VER ANEXO I - REGULAMENTO DO CURSO)

4 - CONDIÇÕES PARA SUPORTE INSTITUCIONAL AO CURSO 4.1 CORPO DOCENTE

4.1.1 Disponível:

O curso será ministrado por professores/as vinculados à Universidade Federal da Paraíba, todos/as apresentando a qualificação necessária nas respectivas áreas de atuação. Docentes da UFPB: 07 (sete).

4.1.2 Necessário: Não se aplica.

, , N 4.2 MATERIAL DIDÁTICO E BIBLIOGRAFICO h |

4.2.1 Disponível:

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MON

O NIPAM dispõe de acervo de livros e revistas científicas. A bibliografia recomendada encontra-se disponível na Biblioteca Central da UFPB e na Biblioteca Setorial do CE.

4.2.2 Necessário: Não se aplica. 4.3 EQUIPAMENTOS

4.3.1- Disponível:

Auditório do Centro de Educação por ocasião da aula inaugural, instalações da UFPB VIRTUAL para as vídeos conferências. Equipamentos como computadores dos laboratórios da UFPB Virtual e do Centro de Educação. A secretaria do curso funcionará nas instalações do NIPAM.

4.3.2- Necessário: Não haverá necessidade de aquisição de equipamento. 4.4- ESPAÇO FÍSICO E INSTALAÇÕES 4.4.1- Disponível:

A UFPB - Campus 1 cederá o espaço físico e as instalações para a realização do Curso, através do CE.

4.4.2- Necessário: Não haverá necessidade de utilização de dependências externas à UFPB. 5 - ANEXO

CURRÍCULOS DOS(AS) PROFESSORES(AS)

Para os(as) professores(as) da UFPB, utilizar o Currículo Lattes Resumido. Para os professores convidados que não possuem o Currículo Lattes, utilizar formulário para Curriculum vitae fornecido pela CGPG/PRPG, que poderá ser adaptado de modo a atender a necessidades específicas).

| ANEXO I CURRÍCULOS DOS/AS PROFESSORES/AS

CPF Link para o Currículo Laítes (Digite o CPF sem ponto ou traço)

NOME DO (A) PROFESSOR (A) (Informar o nome completo)

Joseval dos Reis Miranda 75792826587 http://lattes.cnpg.br/6303738632950566

Maria Eulina Pessoa de Carvalho 18567010420 http://lattes.cnpqg.br/4066341343633963

Jeane Felix da Silva 03528368497 http://lattes.cnpq.br/7927273805588210

José Leonardo Rolim de Lima 07129686448 http://lattes.cnpq.br/1461468952362951 Severo Maria Deborah Cabral de Sousa 02663099414 http://attes.cnpg.br/3067499871960616

Gislaine Nóbrega Chaves 64527522434 http://lattes.cnpq.br/3977306388323750

Surya Aaronovich Pombo de Barros 26165283802 http:/attes.cnpq.br/9315918014562884