UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 21/2020

UFPB-CONSUNI-RES-21-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Inclui o inciso VI (nulidade da matrícula e de vantagens obtidas com ilegalidade) nos arts. 202 e 203 e altera o § 1º do art. 206 do Regimento Geral (regime disciplinar discente).

Órgão confirmado no SIGRH. A alteração do art. 206, § 1º, não aparece no consolidado (ver D12).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 202efeito desde 04/12/2020“Art. 1º. Incluir no art. 202 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.” Art....” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 2º → na outra: art. 203efeito desde 04/12/2020“Art. 2º. Incluir no art. 203 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 3º → na outra: §1º, do art. 206efeito desde 04/12/2020“Art. 3º. Alterar o §1º, do art. 206 do Regimento Geral da UFPB, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 206. §1º. Durante o inquérito, o indiciado não poderá obter desligamento voluntário, transferência para outras instituições de ensino superior, bem...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N.º 21/2020 Altera os artigos 202, 203 e 206 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 29 de abril de 2020 (Processo eletrônico n° 23074.049557/2020-07). RESOLVE:

Art. 1º. Incluir no art. 202 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.”

Art. 2º. Incluir no art. 203 do Regimento Geral da UFPB o inciso VI, que terá a seguinte redação: “VI - nulidade da matrícula, das disciplinas cursadas e/ou de quaisquer ganhos ou vantagens acadêmicas obtidos e relacionadas à ilegalidade praticada.

1. Por ilegalidades cometidas para fins de ingresso na Universidade, matrícula em componentes curriculares e acesso a direitos, auxílios e benefícios acadêmicos.”

Art. 3º. Alterar o §1º, do art. 206 do Regimento Geral da UFPB, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 206.

§1º. Durante o inquérito, o indiciado não poderá obter desligamento voluntário, transferência para outras instituições de ensino superior, bem como efetuar trancamento de matrícula na Universidade.”

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2020.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 04/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 21/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 21) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/12/2020 14:36 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 21, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/12/2020 e o código de verificação: 0ce653bac1