N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Marketing de Serviço teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 17 e...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CESM será realizado de forma regular, com carga horária de 480 horas-aula, com duração de 13 meses, e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº01/2001 da Câmara de Educação Superior...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 7º“83º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“pa atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme as normas constantes no Regulamento dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“83º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“$2º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 50/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 17 e 18 de maio de 2005 (Processo nº 23074.011842/05-16),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Mental, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie IH.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 480 horas-aula, distribuídas em 3 módulos/disciplinas subdivididos em momentos e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 13 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa — PB. $1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde com recursos da UNESCO e orçado em R$ 128.076,86 (cento e vinte e oito mil e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), o Curso oferecerá um total de 45 vagas.
$ 1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais de saúde que atuam no Sistema Unico de Saúde-SUS.
$ 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.
¶Art. 7º Os recursos para a realização do CESM serão repassados diretamente à Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, fundação a qual caberá o gerenciamento dos recursos financeiros, em conta vinculada à UNESCO.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 2005.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE
COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado de Curso de Especialização em Saúde Mental - CESM, tem como objetivo geral formar especialistas em saúde mental com base nos princípios da Reforma Psiquiátrica para trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares, nos serviços públicos de saúde do Estado da Paraíba, capacitando-os para intervir no processo saúde-doença mental, contribuindo para a consolidação do enfoque da saúde mental no SUS.
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo proposto no caput deste Artigo, serão propostos os seguintes objetivos específicos:
I - estimular nos profissionais/alunos a reflexão crítica sobre os contextos políticos, sociais e culturais onde se desenvolvem os processos de trabalho, tendo em vista a reorganização de suas práticas individuais e coletivas;
H - promover a reflexão sobre as diretrizes da Reforma Psiquiátrica e oferecer subsídios para a construção de um novo processo de trabalho em saúde mental, no enfoque interdisciplinar e multiprofissional, como também numa abordagem integral dos problemas de saúde mental a serem enfrentados nos municípios alvos;
HI - estimular a discussão de conceitos chave e de procedimentos relacionados ao cuidado em saúde mental visando a problematização das práticas individuais e coletivas bem como gerar conhecimentos para a práxis transformadora;
IV — oferecer subsídios aos profissionais para uma compreensão do seu papel ético e político, visando a sua atuação como ator social, envolvido com a família, comunidade e com outras instâncias sociais no município, priorizando a inclusão social dos usuários;
V - orientar os alunos/profissionais para desenvolver o Trabalho Final de Curso na perspectiva da investigação ação, com base nos problemas de saúde mental e nas situações críticas identificadas nos municípios onde atuam, possibilitando-os a negociar soluções e atuar sobre eles.
¶Art.2º O CESM será realizado de forma regular, com carga horária de 480 horas-aula, com duração de 13 meses, e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº01/2001 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação.
¶Art 3º O Curso será oferecido para portadores de diplomas de graduação em cursos de nível superior e terá vigência transitória.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art 4º A realização do Curso ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba, articulado ao Pólo de Educação Permanente do Estado da Paraíba.
¶Art 5º O gerenciamento financeiro dos recursos do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º A administração do CESM far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
Parágrafo único. O Curso contará também, com uma secretaria acadêmica e com seis tutores.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art.7º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso, como Presidente, por três professores que ministrem aulas no Curso, sendo um representante do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatria - DESPP do CCS, Departamento de Serviço Social — DSS do CCHLA e outro do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva -NESC, designados pelo diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, ouvidas as chefias departamentais, por um tutor e por um representante discente.
81º O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso, com uma presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.
82º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
83º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu,aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º A Coordenação do Curso de Especialização em Saúde Mental caberá ao Coordenador escolhido pela equipe matricial de saúde mental, referendado pelo NESC.
$1º O Coordenador deverá possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;
$2º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art.9º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso. $1º A Secretaria Acadêmica do CESM será vinculada à Coordenação do Curso e ao NESC. 82º Compete ao (à) secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as atribuições constantes nos incisos de Ta V do Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art.10. As inscrições para o CESM serão realizadas na Secretaria do NESC, nos tumos da manhã e tarde, em período a ser divulgado mediante edital homologado pelo Colegiado, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde em órgão da imprensa de circulação estadual.
¶Art 11. O Curso de Especialização em Saúde Mental oferecerá 45 vagas a serem preenchidas por profissionais da área da saúde mental e áreas afins que atuam nos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios: João Pessoa, Bayeux, Santa Rita Cabedelo, Esperança, Juazeirinho, Boqueirão, Souza e Cajazeiras.
¶Art 12. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Saúde Mental serão exigidos:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação na área da saúde ou áreas afins, observando-se o disposto nos incisos [ao V do Art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
H - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;
HI - formulário de inscrição devidamente preenchido;
IV - cópias dos documentos de identificação;
V - carta de apresentação da instituição a qual encontra-se vinculado o candidato, bem como sua disponibilidade e liberação para a realização das atividades curriculares;
VI - duas fotos 3x4.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 13. Os candidatos à seleção do CESM precisam estar obrigatoriamente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais Regionais.
SEÇÃO HI DA SELEÇÃO
¶Art.14. A seleção será feita por uma comissão indicada pelo Colegiado do Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas, com base na análise de currículo e entrevista.
$1º A divulgação dos resultados da seleção será feita na Secretaria do NESC, no prazo minimo de uma semana após o término do processo seletivo.
82º A data de matrícula e o início das aulas serão divulgados por ocasião da divulgação do resultado final da seleção.
¶Art.15. Serão considerados aprovados os quarenta e cinco candidatos relacionados na classificação final em ordem decrescente, cuja colocação será feita a partir da média ponderada, na qual serão atribuídos os seguintes pesos:
I- entrevista - 6,0 (seis):
H - Curriculum Vitae - 4,0 (quatro).
¶Art.16. A avaliação de Curriculum Vitae será baseada nos seguintes critérios:
I- experiência profissional: atuação como profissional - 01 ponto por ano (até 04 anos);
H - certificados de curso de atualização na área específica, com carga horária acima de 30 horas-aula (até 05 cursos) - 01 ponto por trabalho;
II - certificados de curso de atualização em outras áreas, com carga horária acima de 30 h (até OS cursos) - 0,5 ponto por trabalho;
IV - apresentação de palestras ou seminários na área específica - 01 ponto por participação (até 04 participações);
V - apresentação de palestras ou seminários em outras áreas - 0,5 ponto por participação (até 04 participações);
VI - trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à área da saúde (até 4 trabalhos) - 02 pontos por trabalho;
VII - participação em Congressos (até 02 congressos) - 02 pontos por trabalho;
VIII - experiência no ensino superior - 01 ponto por semestre. (até 04 anos);
IX - experiência no ensino secundário - 01 ponto por semestre, (até 04 anos);
X - curso de especialização - 01 ponto por curso (até 02 cursos);
XI - bolsa de pesquisa, CAPES ou CNPq - 02 pontos por semestre (até 01 ano);
XII - experiência em monitoria - 02 pontos por semestre (até 01 ano);
XTII - estágio voluntário acima de 180 horas - 02 pontos por estágio (até 2 estágios).
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do NESC, no prazo fixado pela Coordenação do Curso.
81º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado implica a desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
82º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
¶Art. 18. O aluno que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art 19. O Curso será ministrado em, no máximo, dois períodos letivos, com carga horária total de 480 horas, com, no máximo, 15 horas-aula semanais, as quais serão ministradas nas sextas— feiras e sábados, quinzenalmente.
¶Art 20. No projeto de realização do CESM constam disciplinas do currículo pleno curso, não havendo oferta de disciplinas complementares.
Parágrafo único. A Estrutura Curricular do Curso está contida no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.
SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL
¶Art 21. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final pode ser definido como Monografia, realizado individualmente pelo aluno, e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso.
¶Art. 22. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e aplicabilidade na sua prática.
¶Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização do Módulo I, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado por seu Colegiado, observando-se o disposto nos 88 1º e 2º do Art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 24. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu e este Regulamento, satisfazer os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os créditos;
H -. ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para apresentação pública do mesmo;
HI. — obedecer a data da apresentação púlica do Trabalho Final, conforme agendamento feito pela Coordenação de Curso.
81º Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares do Trabalho Final, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular, observando os 84 1º e 2º do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
82º O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida, antes de sua apresentação pública, na forma estabelecida no inciso I do Art.11 enos 88 1º,2º e 3º do Art. 33 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
83º Será vedado à Coordenação do CESM emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art 25. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos, observado o disposto nos 48 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 34 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB:
I- Aprovado com distinção; H - Aprovado; HI — Indeterminado;
IV — Reprovado.
Parágrafo único. O conceito “Aprovado com distinção” será atribuído ao aluno que:
a) tiver obtido conceito A em todas as disciplinas;
b) obtiver, por unanimidade, conceito “Aprovado com distinção” pela comissão de avaliação do Trabalho Final.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art 26. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de trabalhos escritos, argúições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, visitas e relatórios das
pa atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme as normas constantes no Regulamento dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96, do CONSEPE.
¶Art 27. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de O (zero) a 10,0 (dez):
CONCEITO
SIGNIFICADO
GRAU
A Excelente 9,0 a 10,0 Bom 8,02 8,9 Regular 7,02 7,9
Reprovado 0,0 a 6,9
¶Art 28. Para aprovação do aluno serão observadas as normas estabelecidas nos 48 5º,6º,7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 29. O certificado de conclusão do Curso de Especialização em Saúde Mental deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer aos seguintes requisitos:
I—tiver obtido frequência mínima de 75 % da carga horária prevista;
IH — for aprovado em todas as disciplinas do Curso, devendo alcançar em cada uma delas, média igual ou superior a 7,0;
HI — tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo
Parágrafo único. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no Art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 30. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos Artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇAO II DO CORPO DISCENTE
¶Art 31. - O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art 32. Além dos casos previstos nesse regulamento, será desligado do Curso o aluno que:
I— não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
Il — obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; HI- for reprovado no Trabalho Final.
— TÍTULO IV l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art 33. — Este Regulamento estará sujeito às demais normas da legislação que regem os cursos Lato Sensu em âmbito Federal e na UFPB.
¶Art 34. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 11/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
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ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
02
CARGA HORÁRIA
|
15
Nº MÓDULO I: A SAÚDE MENTAL NO CONTEXTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Contextualização local e global do processo saúde/doença mental 01 | A epidemiologia e o sistema de informação
À trajetória da política de saúde mental e o atual sistema de saúde
Os CAPS no atual sistema de saúde: planejamento e gestão
| 30 | 30
30
30
Investigação/ação em saúde mental MODULO II: A FAMILIA E OS CICLOS DO
DESENVOLVIMENTO HUMANO: CUIDANDO DA SAUDE E DA DOENÇA MENTAL
Ciclos do desenvolvimento Humano
Criança e grupo familiar
O despertar da adolescência
15 30
30
As soluções sintomáticas no adulto
e
30
A saúde mental do idoso
A clínica dos transtornos mentais
Abordagem psicofarmacológica dos transtornos mentais e dependência quimica
Novas tecnologias do cuidado em saúde mental
30 45 45
30
A família no cuidado com o portador de transtorno mental- trabalhando vínculos, confiança e participação
03
04
30
| PARCIAL TOTAL
135
RA
285
MÓDULO III: O ATOR SOCIAL NO CAMPO DA SAÚDE MENTAL
Construindo Mudanças para a problemática da saúde mental
Negociando o trabalho final do Curso
Educação Permanente de Egressos e expectativas futuras para a
saúde mental no serviço do município
TRABALHO FINAL DE CURSO CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)
1. Disciplina: Módulo I: A Saúde Mental no Contexto do Sistema Único de Saúde
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
Carga horária: 135 horas-aula.
1.1. Momento I: Contextualização local e global do processo saúde/doença mental
60
480
Ementa: Reflexão e discussão sobre o conceito de saúde mental, a política local de saúde mental no contexto dos municípios, a rede de serviços de saúde mental. O papel da família no cuidado com o portador de transtorno mental e sua inserção na rede de apoio psicossocial.
Io
1.2. Momento II: A epidemiologia e o sistema de informação
Ementa: O processo saúde/doença mental e suas expressões na atualidade, os fatores de risco, situações problemas e emergência de danos na saúde mental. Prevalência e incidência de transtornos mentais nos municípios, correlacionados com a qualidade de vida. A importância do sistema de informação epidemiológica em saúde mental.
1.3. Momento II: A trajetória da política de saúde mental e o atual sistema de saúde
Ementa: A política de saúde mental no contexto das políticas sociais. O processo de reforma da assistência psiquiátrica e o paradigma da atenção psicossocial. Os movimentos sociais no contexto da reforma e a legislação psiquiátrica. O processo de trabalho em saúde mental e o direito ao cuidado progressivo em saúde mental.
1.4. Momento IV: Os CAPS no atual sistema de saúde: planejamento e gestão
Ementa: Reflexão sobre o papel do CAPS no sistema de saúde local. Os modelos de gestão: as relações de poder bem como sobre a organização dos serviços e o controle social.
1.5. Momento V: Investigação/ação em saúde mental
Ementa: A epistemologia e construção do conhecimento: Ciência e ética na pesquisa. Métodos da investigação. O projeto de pesquisa e suas fases. A construção do trabalho monográfico.
2. Disciplina: Módulo II: A Família e os Ciclos do Desenvolvimento Humano: Cuidando da Saúde e da Doença Mental
Carga horária: 285 horas-aula.
1.1. Momento I: Ciclos do desenvolvimento humano
Ementa: Os ciclos do desenvolvimento humano. Os processos básicos da constituição do ser. Complexos familiares. Função paterna e materna. A formação do vínculo e laço social. A clínica e recursos terapêuticos.
1.2. Momento II: Criança e grupo familiar
Ementa: O comportamento da criança e grupo familiar. As reações sintomáticas e a patologia das relações na família. À clínica e recursos terapêuticos.
1.3. Momento III: O despertar da adolescência
Ementa: Os aspectos da sexualidade e gênero. O comportamento dos jovens na relação com as drogas. O risco, o lazer e sociabilidade no contexto legal, social e familiar e os recursos terapêuticos a serem utilizados na atenção e cuidado com este grupo etário.
1.4. Momento IV: As soluções sintomáticas no adulto
Ementa: A relação do adulto com os contextos familiares, sociais e culturais e as manifestações sintomáticas expressas através das neuroses, psicoses e perversões. Os sintomas contemporâneos: anorexia, bulimia, dependências químicas e patologias do corpo., À clínica do sujeito humano.
1.5. Momento V: A saúde mental do idoso
Ementa: A saúde mental do idoso e sua relação com a familia e a comunidade na contemporaneidade. discussão sobre aspectos relacionados a terceira idade e a qualidade de vida. 1.6. Momento VI: À clínica dos transtornos mentais
Ementa: Os principais transtornos psicóticos e neuróticos, a emergência psiquiátrica e a clínica empregada para tratamento de pessoas acometidas pelos mesmos.
1.7. Momento VII: Abordagem psicofarmacológica dos transtornos mentais e dependência quimica
Ementa: A psicofarmacologia abordando a neurofisiologia do sistema nervoso central, os mecanismos de ação, interação medicamentosa, contra indicações e efeitos colaterais, bem como o tratamento para a dependência quimica.
1.8. Momento VIII: Novas tecnologias do cuidado em saúde mental
Ementa: As tecnologias do cuidado em saúde mental como parte inerente ao processo de trabalho das equipes, com ênfase no acolhimento. O trabalho com grupos e a terapia grupal. A
E
arte como terapia. O acompanhamento domiciliar, o internamento domiciliar e as terapias complementares.
1.9. Momento IX: A família no cuidado com o portador de transtorno mental- trabalhando vínculos, confiança e participação
Ementa: A família na perspectiva sistêmica. Desmistificação da doença mental através da informação, sensibilização, orientações e cuidados essenciais ao portador de transtorno mental tendo em vista o papel da família na reabilitação psicossocial e na inclusão social.
3. Disciplina: Módulo II: O Ator Social no Campo da Saúde Mental
Carga horária: 60 horas-aula.
1.1. Momento I: Construindo Mudanças para a problemática da saúde mental
Ementa: Reflexão e discussão sobre, conjuntamente com a comunidade, sobre o serviço e os sistemas locais de atenção à saúde para a realização de ações direcionadas à solução de problemas encontrados. Discussão sobre o planejamento intra e interinstitucional na organização do serviço de saúde mental com vistas a mudanças de práticas.
1.2. Momento II: Negociando o trabalho final do Curso
Ementa: Estudo e apresentação dos problemas levantados para o trabalho final do curso, justificando a sua escolha e indicando as fontes de informação que confirmam os problemas: as possíveis causas. As articulações para sua solução e as estratégia do serviço a serem utilizadas. A participação da comunidade nas ações a serem desenvolvidas e avaliação.
1.3. Momento III: Educação Permanente de Egressos e expectativas futuras para a saúde mental no serviço do município
Ementa: Criação de momentos de acompanhamento para discussão conjunta, envolvendo profissionais, tutores, facilitadores, equipe do serviço, gestores e coordenadores com objetivo de acompanhar os egressos do curso no desenvolvimento de ações estratégicas planejadas durante o mesmo ou sua ampliação para o serviço.
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