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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2004

UFPB-CONSEPE-RES-01-2004
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Revoga a Resolução nº 31/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

regime de transição: "será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2004 “Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2005 “As diretrizes curriculares para os cursos de administração, orientados pela Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, que são baseados no parecer CES/CNE 146/2002 de 09 de maio de 2002;”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2005 “81º Como atividade regular do PPGP a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 01/2004 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2018 “b) Molda-se às novas diretrizes estabelecidas na Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 31/1997 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/01/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogue-se a Resolução nº 31/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 34“$1º A atividade acadêmica, caracterizada como Estágio Docência nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, constará da preparação e acompanhamento junto a uma disciplina em curso de graduação em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 34 do Regulamento do PPGP e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 49/1975 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 49/75 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia são aquelas dispostas no Regimento Geral e no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2004

Revoga a Resolução nº 31/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de novembro de 2003 (Processo nº 23074.020782/02-34) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 49/75 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Psicologia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.

82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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l Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Psicologia só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogue-se a Resolução nº 31/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unive idade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2004.

Co (4 yr sr do livéira — Presidente

bo

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PSICOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, em nível de Mestrado, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Psicologia do Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba é oferecido em uma única área de concentração denominada Psicologia Social.

Art. 2º São objetivos gerais do Programa: [ - a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Psicologia Social;

II - o incentivo à pesquisa na área da Psicologia Social, sob perspectiva multi e interdisciplinar;

II - a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Psicologia Social na realidade econômica e cultural, tanto regional quanto nacional.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior:

b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

c) o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o presente Regulamento.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Curso de Mestrado em Psicologia, agrupando assim, em função de temas e/ou perspectivas metodológicas. os diversos Núcleos de Pesquisa.

Art. 4º Cada Núcleo de Pesquisa, formado por um ou mais professores, seus respectivos alunos e bolsistas, terá um único coordenador responsável pelas decisões que se tomem no seu interior e pelos recursos materiais e econômicos para o mesmo alocados.

Parágrafo único. O Coordenador de cada Núcleo de Pesquisa será um professor ou pesquisador pertencente à categoria permanente do Corpo Docente deste Programa de Pós- Graduação. de acordo com o artigo 22, inciso I, do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 5º A abertura de novos Núcleos de Pesquisa se efetuará mediante solicitação por escrito de um integrante do Corpo Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, dirigida ao seu Coordenador que encaminhará a um membro do Colegiado do Programa, que terá o prazo de 30 dias para emitir um parecer a ser considerado por todos os seus demais membros.

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$1º A solicitação para abertura de um novo Núcleo de Pesquisa será acompanhada de um esboço das suas características, onde também se descreverão a sua especificidade, coerência com a proposta do Programa e plano detalhado de atividades que nele serão desenvolvidas. $2º O ingresso de professores-doutores nos Núcleos de Pesquisa existentes se viabilizará nos seguintes termos:

a) contato com o professor-coordenador do núcleo pretendido:

b) formalização da proposta por escrito:

c) encaminhamento da proposta para o Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Psicologia:

d) parecer de um membro do Colegiado do Programa diferente daquele que Coordena o Núcleo de Pesquisa ao qual pretende se integrar; e

e) decisão do Colegiado do Programa sobre o deferimento ou não da solicitação de integração do novo membro.

TÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º Integram a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia:

| - um Colegiado, como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação. como órgão executivo do Colegiado;

HI - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Art. 7º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia são aquelas dispostas no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º O Colegiado do Programa é composto por seu Coordenador e Vice-Coordenador, um representante dos alunos e 3 professores pertencentes a este Programa de Pós-Graduação, desde que tenham sido classificados como Corpo Docente permanente, segundo o artigo 22, inciso 1 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB. $2º Os seguintes membros têm direito a voto, não cumulativo. no Colegiado de Curso: o Coordenador e o Vice-Coordenador, o representante dos alunos e os professores, sendo que os Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa poderão participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto. $3º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, além das constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) aprovar a criação de linhas e núcleos de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

b) avaliar trianualmente as linhas e núcleos de pesquisa já constituídos, segundo critérios de produtividade acadêmica e científica;

c) extinguir linhas e núcleos de pesquisa já constituídos, segundo critérios de produtividade acadêmica e científica;

d) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa:

e) homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas:

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f) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas;

g) decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado. $4º São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, além das constantes no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico:

b) representar o Programa em Congressos, Colóquios e outros eventos de caráter cultural e científico;

c) delegar a membros do corpo docente a representação do Programa nos casos indicados nas alíneas a e b deste parágrafo.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 8º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia deverá ser constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 9º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisa ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de um dos seus membros indicado pelo Coordenador para esta finalidade.

$1º A solicitação de ingresso como docente é realizada, primeiramente, no âmbito dos Núcleos de Pesquisa já existentes, cabendo ao Coordenador. após análise da petição do solicitante, desde que esteja de acordo, propor o seu ingresso no Corpo Docente deste Programa.

$2º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB, o docente deve apresentar O Curriculum Vitae e um plano de trabalho a ser desenvolvido junto ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia no período do credenciamento, além de uma carta assinada por um dos Coordenadores de Núcleo de Pesquisa, na qual deverá ficar claro seu interesse e conformidade em integrar o solicitante no seu Núcleo de Pesquisa.

$3º O credenciamento dos membros do corpo docente tem validade pelo período de 3 anos, ao final do qual é feita uma avaliação do desempenho do docente. segundo indicadores disponibilizados pela CAPES.

$4º Para a renovação do credenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Programa, um relatório de atividades, onde constem sua produção acadêmico-científica nos últimos 3 anos e um novo plano de trabalho a ser desenvolvido no próximo período de credenciamento.

$5º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos 3 anos, mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa, quando se dará o desligamento em função do não cumprimento do plano de trabalho apresentado, quando de seu credenciamento ou devido a uma produção acadêmico-científica consideravelmente abaixo da média dos demais professores membros do programa.

Art. 10. Dentre os membros do corpo docente credenciado será indicado pelo Coordenador do Programa, em comum acordo com o aluno selecionado e homologado pelo Colegiado, um

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Orientador que se encarregará tanto da orientação acadêmica quanto da orientação da Dissertação, com atribuições definidas no artigo 24, parágrafo único, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO CURSO SEÇÃOI DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição para o processo de seleção, que visa à admissão ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção do Curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Psicologia portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior em Psicologia ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de inscrição, o numero de vagas em cada linha de pesquisa, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente.

Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Psicologia exigir-se-ão:

| - formulário de inscrição devidamente preenchido:

II - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;

III - cópia da carteira de identidade ou de registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente.

IV - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro.

81º Além dos documentos constantes no caput deste artigo. poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital de seleção.

$2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição, em vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Se, no momento da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de conclui-lo antes do início das atividades acadêmicas do Curso de Mestrado.

SEÇÃO HI DA SELEÇÃO

Art. 15. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia será realizada após o processo de seleção. o qual será. cumulativamente, eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão composta de, no

mínimo. 3 professores permanentes do Programa, indicada pelo Coordenador do Programa, e aprovada por seu Colegiado.

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Art. 17. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia constará de:

I- prova de Conhecimento;

II - prova de Língua Estrangeira:

IL entrevista, incluindo o anteprojeto de pesquisa:

[V- análise do Curriculum Vitae.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar do Edital de inscrição os critérios seletivos a serem utilizados no processo de seleção, o número de vagas disponíveis e a data de sua realização.

Art. 18. No caso de aluno estrangeiro. residente em outro país, a seleção se dará através de carta de aceitação do professor orientador com quem manteve contato, referendada pelo Colegiado, não concorrendo esse aluno às bolsas concedidas aos alunos brasileiros.

Art. 19. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção. poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, concomitantemente ou não com as atividades do Curso de Mestradoe sem direito a crédito.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua primeira matrícula junto à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, obedecendo aos prazos fixados no seu calendário escolar e recebendo um número de inscrição que O qualificará como aluno regular da Universidade.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado. implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.

Art. 21. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará, junto à Coordenação do Programa, sua matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

g1º O aluno, desde o primeiro período letivo. ficará vinculado a um núcleo de pesquisa, devendo desenvolver as atividades específicas deste núcleo, segundo critérios do seu Orientador acadêmico. que também acumulará a orientação do Trabalho Final.

$2º Não será permitida, no período de integralização dos créditos do Curso de Mestrado. a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

$3º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no $2º do artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência de apresentarem cópia do diploma de curso de graduação em Psicologia ou em área afim.

$4º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o aluno é obrigado a efetuar, no início de cada período letivo, a matricula em “Trabalho de Dissertação”. cuja atividade será registrada no Historio Escolar.

Art. 22. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de graduação da UFPB com a obrigação, neste caso, de ter cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

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Parágrafo único. A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina após matriculados os alunos regulares e à aceitação por parte do docente da disciplina.

Art. 23. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Psicologia, a juízo do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído. pelo menos, o primeiro período de estudos na IES de origem.

SEÇÃO IV . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 24. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

gIº O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa.

$2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

$3º Não constará no Histórico Escolar do aluno, referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$4º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 25. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um semestre, não sendo computado no tempo de integralização do Curso de Mestrado.

$2º O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 26. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, da área de concentração e do domínio conexo.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com seus respectivos códigos. ementas. carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes, estão indicadas no

Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

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Art. 28. A Coordenação do Programa organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo. ouvidos os docentes vinculados às linhas de pesquisa.

Art. 29. O aluno do Curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 27 créditos, assim distribuídos:

I- Disciplinas obrigatórias: 9 créditos;

II — Disciplinas complementares obrigatórias: 11 créditos:

HI - Disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas: 7 créditos.

Art. 30. Cada crédito corresponderá a 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática ou trabalho equivalente.

Art. 31. As durações máxima e mínima do Programa de Pós-Graduação em Psicologia serão, respectivamente, de 30 meses e 2 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Dissertação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do Programa será computado a partir da data da primeira matrícula no Programa, respeitado o que estabelece o seu artigo 25 deste Regulamento.

Art. 32. Haverá 2 semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o ano letivo escolar definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os Departamentos envolvidos, poderá ser oferecido um período complementar, nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 33. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou atividades acadêmicas, definidas como “Estudos Especiais”, não previstos na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes ao núcleo de pesquisa do aluno, até um máximo de 2 créditos.

Parágrafo único. Poderá ser caracterizada como tarefa, nos termos do caput deste artigo, um artigo aceito para publicação em revista indexada.

Art. 34. Os alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Psicologia poderão cursar uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas, no total de 4 créditos, em caráter optativo.

$1º A atividade acadêmica, caracterizada como Estágio Docência nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, constará da preparação e acompanhamento junto a uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão do seu Orientador e/ou do professor da respectiva disciplina, os quais. após a análise do relatório de atividade do Estágio Docência, atribuirão o conceito final do aluno na forma do disposto no

artigo 36 deste Regulamento.

$2º Após a aprovação do relatório do Estágio Docência de que trata o parágrafo anterior será atribuído um crédito à atividade realizada pelo aluno, cujo resultado será incluído no cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico definido no artigo 37 deste Regulamento.

Art. 35. Para fins de integralização do número de créditos no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, os alunos poderão, a critério do Colegiado, cursar até 4 créditos em disciplinas ministradas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não constantes da Estrutura Acadêmica do Programa.

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SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.

1º O aproveitamento será mensurado através de provas, exames, trabalhos e projetos de participação nas atividades programadas do Curso de Mestrado.

$2º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 37. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico. para fins de registro, será avaliado pelos meios previstos na programação acadêmica do Curso de Mestrado e expresso mediante nota, variando de O (zero) a 10 (dez).

1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 e frequentar a pelo menos 85% das aulas da disciplina, será considerado aprovado.

$2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:

n Len, E! o n Se i=

CRA

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: e; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N;, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não: e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

83º O aluno que não atingir 85% da frequência em qualquer disciplina obrigatória será reprovado, sendo atribuída a nota O (zero), para efeito do cálculo do CRA, e registrada a letra “F” no seu Histórico Escolar.

$4º O resultado de reprovação em disciplinas será incluído no Histórico Escolar, estando o aluno obrigado a se matricular uma última vez, no caso de disciplina obrigatória.

85º Os créditos obtidos nos Estudos Especiais serão anotados no Histórico Escolar e incluídos no cálculo do CRA.

Art. 38. Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade concernente aos exames de suficiência, serão aceitas as línguas inglesa ou francesa, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O exame tratado no caput deste artigo será realizado por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa.

$2º A prova de língua estrangeira, quando realizada por ocasião da seleção ao Programa, poderá, a critério do Colegiado. ser considerada como atendendo às exigências do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade.

83º No caso de a prova de língua estrangeira ser considerada como atendendo às exigências citadas no parágrafo anterior, será considerado “Aprovado” o aluno que tiver obtido nota igual ou superior a 6,0 para a prova correspondente.

$4º Caso o Colegiado do Programa não homologue o resultado da prova de língua estrangeira realizada na seleção. o aluno deverá requerer ao Coordenador, por escrito, até o prazo

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máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula no Programa, a sua avaliação na língua estrangeira considerada mais relevante para o Núcleo de Pesquisa do qual o aluno faz

parte.

$5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses. a partir da primeira matrícula no Programa, conforme reza o parágrafo primeiro do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$6º O resultado do exame tratado no caput deste artigo constará no Histórico Escolar do aluno, com o conceito “Aprovado” juntamente com o período de sua realização.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 39. O aproveitamento de estudos está definido conforme o artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da Estrutura Acadêmica deste Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, até o limite de 50% dos créditos exigidos para a integralização curricular.

$2º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não façam parte da Estrutura Acadêmica do Programa, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 4 créditos.

$3º Só poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações A e B ou correspondentes a notas, nos termos do parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, e concluídas há, no máximo, 5 anos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 41. Será considerado em abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) e/ou na atividade relacionada ao desenvolvimento do Trabalho Final.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do disposto no artigo 25 deste Regulamento.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 42. O projeto de Dissertação do discente deverá ser aprovado por Comissão indicada pelo Colegiado do Programa, até o final do primeiro período letivo enquanto mestrando.

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Art. 43. Após a aprovação do projeto de Dissertação, o aluno deverá apresentar o estágio em que se encontra o seu trabalho, em uma jornada científica promovida pelo Programa de Pós- Graduação em Psicologia, ao final de cada semestre letivo. até o término da Dissertação.

Parágrafo único. O trabalho do aluno deverá ser avaliado por uma Comissão, composta pelo Orientador e por um outro professor, que deverá emitir parecer sobre o nível do trabalho.

Art. 44. No caso das Comissões, previstas nos artigos 42 e 43 deste Regulamento, indicarem modificações, será dado o prazo de 2 meses para as devidas correções que. se não cumpridas. poderão, a critério do Colegiado do Programa, acarretar, quando couber, a suspensão da bolsa de estudos.

Art. 45. A apresentação final da Dissertação deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa que determinará a data de sua defesa, ouvida a Comissão Examinadora. $1º O requerimento deverá vir acompanhado de:

a) Declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser apresentado;

b) apresentação de 4 exemplares da Dissertação, com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. e $2º O Trabalho Final deverá ser redigido em português. $3º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 46. No julgamento da Dissertação, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

II - Aprovado:

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

81º No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”, a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição.

$2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para a reelaboração, nova apresentação e defesa da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

Art. 47. A atribuição dos conceitos de que trata o artigo anterior deverá atender aos seguintes critérios:

I-— a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser concedida ao aluno quando forem atendidas as seguintes exigências:

a) requisitos preliminares: 1) o aluno esteja concluindo o seu Curso de Mestrado em período inferior a 24 meses: 2) o aluno tenha submetido à publicação de, pelo menos, um artigo com o aval do seu Orientador, numa revista Nacional-conceito A, segundo classificação da CAPES e Associação Nacional de Psicologia-ANPEPP, cujo artigo deverá, necessariamente, ser fruto de dados da sua Dissertação;

b) avaliação substancial do Trabalho Final: o trabalho escrito e sua apresentação demonstrem. claramente, que sobressaem ao esperado em uma Dissertação, isto é, atendem aos seguintes requisitos:

2

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1) clareza dos objetivos:

2) amplitude e atualização do marco teórico:

3) coerência do método em relação aos objetivos propostos:

4) extensão do tratamento dos dados;

5) adequação das discussões e conclusões;

6) clareza e objetividade da apresentação:

7) adequação das respostas às argiúições dos membros da Banca.

I— A atribuição do conceito “Aprovado” será concedido ao Trabalho em que o aluno demonstre ter atingido os objetivos do Curso de Mestrado:

a) domínio do tema;

b) conhecimento da metodologia utilizada;

c) capacidade de análise dos dados e suas implicações, tendo em vista os objetivos da Dissertação:

II - A atribuição do conceito “Indeterminado” deverá ser dado ao Trabalho em que a Comissão Examinadora julgue que o aluno necessita de mais tempo para atingir os objetivos determinados no inciso anterior:

IV - A atribuição do conceito “Reprovado” caberá ao Trabalho em que, claramente, o aluno demonstre não haver atingido os objetivos de uma Dissertação e que, de acordo com a avaliação da Comissão Examinadora, será impossivel atingi-lo em tempo hábil.

Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I deste artigo, cada membro da Comissão Examinadora opinará, independentemente, em relação a estes critérios, utilizando-se de uma escala contínua de zero (com o significado “Nada Satisfatório”) a dez (“Totalmente Satisfatório”) e o conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído quando o aluno receber nota igual ou superior a 9.0 em cada um dos 7 pontos avaliados, cuja proposta deverá ser unânime entre os membros da Comissão.

Art. 48. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 49. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º A Coordenação do Programa encaminhará à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega definitiva da versão final da Dissertação. processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma, de que trata o caput deste artigo, instruído dos documentos exigidos.

$2º Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, uma certidão de entrega ao Sistema de Biblioteca da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na sua versão definitiva.

TÍTULO HI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de

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estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 52. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PSICOLOGIA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

[- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A Área de Concentração em Psicologia Social é definida no artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: De acordo com o inciso I do artigo 29 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

em Psicologia-PPGP, o mestrando deverá cumprir os 9 créditos das disciplinas indicadas no quadro abaixo:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO CP iscrrinas PRAT dos Estatísticas 1 z 0 3 45

Métodos de Pesquisa e Técnicas 3 DP Estatísticas 1 Psicologia Social 1 3 0 3 45 DP

B — DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS:

De acordo com o inciso II do artigo 29 do Regulamento do PPGP, o mestrando deverá cumprir os 11 créditos das disciplinas indicadas no quadro abaixo:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO [1 |PsicologiaSccialT [3 [o 3 [asito po | Seminário de Pesquisa em Psicologia ES A O

Social 1

3 Seminário de Pesquisa em Psicologia 2 2 60

MES ES Social II Social IV

De acordo com o inciso III do artigo 29 do Regulamento do PPGP, o mestrando deverá cumprir os 7 créditos restantes com disciplinas e/ou atividades acadêmicas dos quadros C e D indicados a seguir.

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C- DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Conforme os termos do inciso III do artigo 29 do Regulamento do PPGP. o aluno deverá cumprir as Disciplinas Optativas contidas no elenco abaixo mencionado:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HOR-CS | RESPONSÁVEL()

[| 1 | Metodologia das Ciências Sociais | 2 (2 | (2 [30 | [3 |

Psicologia Social II ia Soci 4 | Técnicas de Mensuração em Psicologia 2 Social 1

(o)

E Ri RR

Ojo tio!

Nº

l 2 -

3 Psicologia Social IV

5 | Técnicas de Mensuração em Psicologia 2 2 30

Social II

Psicologia Social Aplicada 1 Psicologia Social Aplicada Tl EER Pero

Métodos e Técnicas de Pesquisa Qualitativa

D — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

As atividades acadêmicas do quadro D abaixo indicado poderão ser realizadas pelo mestrando com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor.

O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 34 do Regulamento do PPGP e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 33 do Regulamento do PPGP e

artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO O rmimapes É frroR [Prá | Tora [3 [EstudosEspeciaisções) To [12 [12 [3060 [| 0 DP

Obs.: ( DP - Departamento de Psicologia do CCHLA (8) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — Número de créditos mínimo-máximo.

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Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Métodos de Pesquisa e Técnicas Estatísticas I

Noções Introdutórias. Lógica da Metodologia Científica: Princípio de Causalidade. Validade Interna e Externa. Delineamentos Experimentais e Quase-Experimentais. Decisão estatística e Testes de Diferenças entre Médias. Análises Uni e Bivariadas.

2. Métodos de Pesquisa e Técnicas Estatísticas II

Noções de Psicometria. Construção de Instrumentos de Medida em Psicologia Social. A abordagem Multivariada: Regressão Múltipla, Análise de Covariância. O computador na pesquisa em Psicologia

3. Psicologia Social I Definição e breve história da Psicologia Social. A Cognição na Psicologia Social. Breve Introdução à Psicologia Cognitiva. A Perspectiva Cognitiva Social.

B - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

1. Psicologia Social II Atribuição e Percepção Social. Esquemas e Categorias sociais: Definições. Desenvolvimento e Funções. Cognição Social e o Self. Inferência Social: Heurísticos.

2. Seminário de Pesquisa em Psicologia Social I

Objetiva viabilizar projetos de pesquisa a serem desenvolvidos pelas diferentes linhas de pesquisa. Discussões e leituras sobre as questões teóricas e metodológicas referentes à linha de pesquisa.

3. Seminário de Pesquisa em Psicologia Social IH

Objetiva aprofundar questões específicas aos projetos de pesquisa e/ou realização de um projeto piloto. Discussões e leituras de aprofundamento sobre as questões teóricas e metodológicas referentes à linha de pesquisa.

4. Seminário de Pesquisa em Psicologia Social II Objetiva o aprofundamento das questões teóricas e metodológicas da linha de pesquisa. Início da coleta de dados.

5. Seminário de Pesquisa em Psicologia Social IV Término da Pesquisa de Campo (coleta de dados). Tratamento e análise de dados e elaboração de um relatório final.

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C - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Metodologia das Ciências Sociais

Introdução à Epistemologia: Princípios e Funções. As Lógicas Científicas. A Base Empírica: Falseabilidade e Testabilidade. Revoluções Científicas: Conceito de Paradigma. A Psicologia Frente ao Método Científico: Problemas e Soluções. A Psicanálise Frente ao Método Científico: Problemas e Soluções.

2. Psicologia Social HI Comportamentos Pró-Sociais. Atitudes e Mudanças de Atitudes, Influência Social e Conformismo. Atração Interpessoal. Liderança e Poder. Marginalidade Social.

3. Psicologia Social IV Relações Intergrupais e Conflito Social. Interação Humana. Movimentos Sociais.

4. Técnicas de Mensuração em Psicologia I

Mensuração Cientifica. Vantagens das Medidas Padronizadas. Escalas de Mensuração. Modelos de Escalas de Mensuração. Validade de Construto. Fidedignidade das Escalas: Avaliação da Fidedignidade. Teoria do Erro de Mensuração. Construção de Testes Psicológicos: Testes Convencionais e Testes Especiais.

5. Técnica de Mensuração em Psicologia Il

Testes de Aptidões e de Inteligência. Medida de Atitudes, Valores e Opiniões. Medidas de Personalidade: Questionários, Técnicas Projetivas, Mensuração de Traços de Personalidade. Distorções e Erros de Mensuração: Efeito Halo, Viéses de Resposta, Desejabilidade Social.

6. Psicologia Social Aplicada I

A Relevância Social da Psicologia. Psicologia Social Aplicada e Psicologia Social Básica. Pesquisa-Ação. Âmbitos de Aplicação da Psicologia Social. Limites da Aplicação da Psicologia Social. Perspectivas Atuais da Psicologia Social Aplicada.

7. Psicologia Social Aplicada IH

É Possível Aplicar a Psicologia Social? O Conflito Entre a Aplicação e a Teoria. Definições e Áreas de Aplicação. Psicologia Aplicada à Educação. Psicologia Social Aplicada ao Trabalho. Psicologia Social Aplicada à Saúde.

8. Métodos e Técnicas de Pesquisa Qualitativa

Histórico da Análise de Conteúdo. Métodos de Análise de Conteúdo. Análise das Representações Sociais. O Problema da Validade na Análise de Conteúdo. A Confiabilidade das Categorias. Unidades de Contexto e de Registro. Formas de Codificação. A validade de Conceito. Concordância entre Juizes. O Cálculo de Frequências e Percentuais. O Uso de Tabelas de Contingência O Qui-quadrado e outros testes Não-paramétricos. Regressão Logística. Regressão Log-Linear.

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D - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

1. Estágio Docência

Atividade de preparação e ministração de aula em disciplina de curso de graduação em Psicologia ou área afim, sob supervisão do seu orientador e do professor responsável pela disciplina.

2. Estudos Especiais

A atividade acadêmica dos Estudos Especiais, definida pelo artigo 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, corresponde à realização de uma tarefa resultante de um artigo aceito para publicação em revista indexada.