N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 19/2020
Revoga a Resolução nº 18/2020 do Consuni e Cria o Programa Institucional “Produtividade em Pesquisa” no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 04/2021 nesta norma: inciso V, do §4º, do art. 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 07/06/2021“Art. 1º. Suprimir o inciso V, do §4º, do art. 2º da Resolução Consuni nº 19/2020.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 04/2021 nesta norma: parágrafo único, no art. 5º → na outra: art. 2ºefeito desde 07/06/2021“Art. 2º. Incluir o parágrafo único, no art. 5º da Resolução nº 19/2020 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º....” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 18/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 30/11/2020“Art. 1o. Revogar a resolução nº 18/2020 do Consuni, e Criar o Programa Institucional “Produtividade em Pesquisa da UFPB” para os servidores (professores e técnicos administrativos) doutores integrantes deste Programa e conferir outras providências,...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 18/2020
- inciso V, do §4º, do art. 2º← ALTERA Res. CONSUNI 04/2021
- parágrafo único, no art. 5º← ALTERA Res. CONSUNI 04/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 19/2020
Revoga a Resolução nº 18/2020 do Consuni e Cria o Programa Institucional “Produtividade em Pesquisa” no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 09/2020, realizada no dia 30 de novembro de 2020 (Processo nº 23074.089117/2020-93),
RESOLVE:
¶Art. 1o. Revogar a resolução nº 18/2020 do Consuni, e Criar o Programa Institucional “Produtividade em Pesquisa da UFPB” para os servidores (professores e técnicos administrativos) doutores integrantes deste Programa e conferir outras providências, conforme anexo a esta Resolução.
¶Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de novembro de 2020.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
Anexo da Resolução nº 19/2020 do Consuni
NORMATIVA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS REFERENTE AO PROGRAMA INSTITUCIONAL “PRODUTIVIDADE EM PESQUISA DA UFPB”
¶Art. 1o. O Programa Institucional Produtividade em Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora tem como escopo incentivar os servidores doutores que já desenvolvem pesquisas, que tenham sido aprovados no seu mérito, reconhecendo e valorizando a produção técnica e científica e o desempenho dos pesquisadores que contribuem para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assim como induzir os servidores doutores a submeterem projetos aos Editais do CNPq para obtenção de bolsas nas modalidades “Produtividade em Pesquisa” (PQ) e “Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora” (DT).
¶Art. 2o. O Programa Institucional Produtividade em Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora contempla a concessão de auxílio financeiro para servidores – docentes e técnicos administrativos – com relevante produção técnico- científica.
§1°. O auxílio a pesquisador institucional tem como objetivo apoiar os servidores doutores com relevante produção técnica e científica em todas as áreas de conhecimento e será pautado na produtividade técnico-científico-acadêmica, com critérios definidos nos editais específicos que deverão atentar para critérios que promovam condições que levem em consideração as diferenças de gênero.
§2º. Para pesquisadoras ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio Licença Maternidade ou Licença adotante será considerado dois anos a mais na avaliação do CV Lattes para cada licença.
§3°. O auxílio financeiro será concedido a servidores que apresentem perfil de produtividade técnica ou científica compatível com o de produtividade do CNPq, conforme Chamada Interna específica a ser disponibilizada de acordo com a disponibilidade do orçamento da instituição.
§4°. O auxílio financeiro será concedido a servidores que comprovarem os seguintes prérequisitos:
I– possuir título de doutor;
II– estar em efetivo exercício na UFPB;
III– pertencer a um grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV– ter projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, cadastrado na Propesq; e
V– não ser beneficiário de bolsa que envolva adicional de bancada (“tipo Grant do CNPQ” ou similar) ou auxílio a projeto individual de pesquisa vigente. Bolsista na modalidade de produtividade em pesquisa do CNPQ-nível 2 poderá ser beneficiário deste programa.
¶Art. 3o. O beneficiário do auxílio terá as seguintes obrigações:
I – dedicar-se às atividades previstas na proposta de trabalho;
II – comunicar à Propesq qualquer alteração relativa à proposta de trabalho; e
III – atuar como consultor ad hoc, na área de sua competência acadêmica.
¶Art. 4o. A publicação da Chamada Interna de seleção para concessão de auxílios financeiros aos servidores doutores será de responsabilidade da coordenação geral de pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa.
¶Art. 5o. Os auxílios terão vigência determinada pela Chamada Interna específica e serão ofertadas conforme a disponibilidade orçamentária anual da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 6o. O processo de concessão dos auxílios será gerenciado por comitê gestor formado pelos PróReitores de Pesquisa (presidente), de Pós-Graduação, de Planejamento, Coordenador geral de Pesquisa e por um bolsista de produtividade (e seu respectivo suplente) em cada uma das grandes áreas do conhecimento, indicados pelo Consepe, com mandatos de 02 (dois) anos, não podendo ser reconduzido por mandato consecutivo, nomeados por ato do(a) Reitor(a).
Parágrafo único: Caberá ao CONSEPE elaborar os critérios e a forma para selecionar o/a bolsista de produtividade (e seu respectivo suplente) em cada uma das grandes áreas do conhecimento.
¶Art 7º. Ao término da vigência de cada Chamada Interna será apresentado à Pró- reitoria de pesquisa um Relatório de avaliação dos resultados a ser aprovado pela Câmara de pesquisa e pós-graduação, contemplando as obrigações e produções científicas assumidas pelos beneficiados pelos auxílios financeiros.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/11/2020 RESOLUÇÃO Nº 19/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 19) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/12/2020 18:28 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 19, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/12/2020 e o código de verificação: 1ffc4b580b
