UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2007

UFPB-CONSEPE-RES-01-2007
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece normas complementares para reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2007 e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (54)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
53 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2010 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2017 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2018 “Terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2018 “O Curso de Especialização em Cuidados Paliativos será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 12 meses, sendo 300 horas dedicadas a abordagem teórica (12 disciplinas)e uma...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2021 “Art. 3º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2021 “Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2012 “Art. 4º O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2011 “Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá 3840 horas de atividades curriculares e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2013 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezesseis disciplinas e com duração de dezoito meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2026 “Art. 3º O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2008 “Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2016 “Art. 3ºO II Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de trezentas e noventa horas-aula, com vinte e três disciplinas e com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2012 “Art. 4º O Curso de Especialização em Matemática para o Ensino Fundamental carga horária de 360horas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2008 “Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será realizado em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2009 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2009 “Art. 2° O CEASM será realizado de forma regular, com carga horária de 690 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2008 “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2008 “aduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESSPDH está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2009 “Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação;”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2013 “Art. 3º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro com duração de 525 horas aula, com quinze disciplinas, oferecidas em quatro módulos,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2010 “Art.2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas, sendo 270 horas teóricas e 120 horas em atividades de prática no trabalho, terá vigência transitória e obedecerá às...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2011 “Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2014 “Art. 3o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2012 “Art. 3o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2014 “Art. 4o O Curso de Especialização em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2016 “Art. 4º O Curso de Especialização de Gestão em Saúde terá uma carga horária de quinhentas e dez horas, com um período de duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2011 “Art. 3o O CLEAD obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2012 “Art. 3o O LTP-EJA obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução Consepe n o 56/1996 do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2012 “Art. 3o O LTPA obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 3”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2014 “Art. 3o O Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade e Inclusão Social obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2012 “Art. 3o O LALI obedecerá às normas contidas na Resolução n o 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2008 “Art. 2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2012 “Art. 3o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2010 “Art. 3º O Curso de Especialização em Educação do Campo terá duração de 360 horasaula, com dez disciplinas e com duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2009 “Art. 2° O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2010 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula e duração de dez meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2013 “Art. 3º O GDE será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com sete disciplinas, duração de dezoito meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2013 “Art. 3º O CLELP obedecerá às normas contidas na Resolução nº01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/2018 “Art. 3º O Curso de Especialização denominado de “Educação Ambiental para o Semiárido” será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 780 horas-aula, com doze disciplinas e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2010 “Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com encontros em semanas alternadas durante...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2011 “Art. 3º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horasaula, com nove...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2011 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúde será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com nove...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2013 “Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos-2013 (CESPDH) está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2013 “Art. 4º O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/2011 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2011 “curso será realizado na modalidade semi-presencial, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com atividades desenvolvidas no Ambiente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 63/2009 “Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções no 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2010 “Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Integral em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 76/2013 “Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2013 “Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão da Atenção Básica e de Redes Microrregionais de Saúdeserá realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horas-aula, com treze...”
  • cita
    Res. CONSEPE 78/2013 “horas-aula, com treze disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e na...”
  • cita
    Res. CONSEPE 80/2010 “Art. 3o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 18...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2003 em: art. 1º“Art. 1º O processo de reopção de curso para efeito do PSS-2007, realizado sob a vigência da Resolução 15/2003 deste Conselho, fica complementado na forma do disposto na presente Resolução.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

[página 1]

1 de 2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2007

Estabelece normas complementares para a reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2007 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;

Considerando a existência de vagas remanescentes em cursos do Campus IV — Litoral Norte, no Processo Seletivo Seriado 2007, e

Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 06 de março de 2007, conforme consta do Processo nº 23074.000891/07-21, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O processo de reopção de curso para efeito do PSS-2007, realizado sob a vigência da Resolução 15/2003 deste Conselho, fica complementado na forma do disposto na presente Resolução.

Art. 2º Efetuada a reopção em conformidade com o disposto na Resolução que regulamentava o processo, as vagas remanescentes nos cursos do Campus IV (Litoral Norte) serão oferecidas para reopção, mediante Edital publicado pela COPERVE, a candidatos que, no PSS-2007, concorreram a qualquer dos grupos de cursos e não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas sobre os quais recaíram suas opções.

Art. 3º A classificação dos candidatos à reopção de que trata o artigo anterior será feita observando-se a prioridade das opções formuladas e a ordem decrescente das médias finais calculadas exclusivamente com base no desempenho dos candidatos nas provas da 1º e da 2º série e na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 3º série, do PSS-2007.

8 1º Determinar-se-á, para cada candidato, a Medida de Desempenho 2 em língua portuguesa e Literatura Brasileira, igual à nota padronizada representativa do desempenho do candidato nessa matéria na prova da 3º série, em relação ao universo dos candidatos que se submeteram à mesma prova dessa matéria, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.

8 2º Calcular-se-á, para cada candidato, a nota final de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, efetuando-se a média ponderada as Medidas de Desempenho

17/06/2015 15:54

[página 2]

2 de 2

http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2007/Rsep01. 2007.htn

1 e2 porele obtidas nessa matéria, atribuindo-se peso 4 (quatro) à primeira e peso 6 (seis) à segunda, e, nas demais matérias, considerar-se-á como nota final do candidato a respectiva Medida de Desempenho 1.

8 3º Determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média aritmética das notas finais das matérias, com uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo.

8 4º Proceder-se-á à classificação dos candidatos, por curso, observando-se a prioridade das opções formuladas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final.

8 5º A classificação obedecerá ao limite das vagas ofertadas no Edital de reopção, observada a ordem dos períodos letivos.

8 6º No caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final na matéria Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

8 7º Considerado o total de vagas oferecidas pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.

Art. 4º Remanescendo ainda vagas em cursos do Campus IV após a classificação de que trata o artigo 3º, estas serão oferecidas para reopção, mediante Edital publicado pela COPERVE, a candidatos que concorreram ao Processo Seletivo 2006.2 para ingresso nos cursos de graduação do Centro de Ciências Sociais e Educação do Campus IV, e não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas dos cursos sobre os quais recaíram suas opções.

8 1º A classificação dos candidatos à reopção de que trata o caput deste artigo será feita por curso, observando-se a prioridade das opções formuladas e a ordem decrescente das médias finais por eles obtidas no Processo Seletivo 2006.2, até o limite das vagas ofertadas no Edital de reopção, observada a ordem dos períodos letivos.

8 2º No caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

8 3º Considerando o total de vagas oferecido pelo curso e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.

Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2007.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

17/06/2015 15:5