N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Educação, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 1º“Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 46/1995 em: Anexo I, art. 23“§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.
PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDENCIA AGRARIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 20/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Educação, Campus
I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2008 (Processo nº 23074.008188/08-70),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB-NCDH e Programa de Pós-Graduação em Filosofia-PPGF, ambos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, e pelo Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE do Centro de Educação-CE, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, além da Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB, Campus III, em 12 meses.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 52 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação – SECAD/MEC.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 5 de maio de 2008.
Marcelo de Figueiredo Lopes
Presidente
Reitor em exercício
ANEXO I À RESOLUCÃO No 20/2008 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO Curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATo SENSU, EM NIVEL DE Especialização, DENOMINADO CURSO DE Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, AMBOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO-CE.
TÍTULO
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, e na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH da UFPB em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Educação e com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores e conferencistas convidados de outras Universidades.
¶Art. 3º O Curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio da cooperação técnica constituída entre o Ministério da Educação e a UNESCO, que juntos desenvolvem o Programa Escola Aberta - PEA.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 4º O Curso terá como publico alvo professores(as) da rede estadual da Paraíba e da rede municipal de João Pessoa, particularmente os(as) professores(as) que participam do PEA ocupando as funções de professor(a) comunitário(a) e coordenador(a) escolar, prioritariamente, sendo ampliado a mais agentes sociais do PEA e do Programa Ciranda Curricular.
¶Art. 5º O Curso terá como finalidade a promoção de uma cultura para a paz na rede pública participante do PEA na Paraíba e a redução dos índices de violência, contribuindo assim para a construção do exercício pleno da cidadania na sociedade paraibana.
TÍTULO
II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO
I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º O Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação do Curso, que atuará como órgão executivo;
II – Colegiado do Curso, que atuará como órgão deliberativo;
III – Secretaria do Curso.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CE e pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.
Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
¶Art. 8º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;
II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CE e a do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VI - solicitar ao órgão de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em convênio;
VII - solicitar à Direção do CE e a do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;
VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;
IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 30 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, ao Colegiado do PPGE, ao Conselho do CE, ao Colegiado do NCDH, ao Colegiado do PPGF e ao Conselho do CCHLA e, posteriormente, à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 10. O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente;
II - por representante dos três departamentos que participem do Curso com o maior número de disciplinas;
III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, um representante do Programa Escola Aberta na rede estadual da Paraíba e um representante do Programa Escola Aberta da rede municipal de João Pessoa.
¶Art. 11. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
¶Art. 12. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;
II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;
III - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
IV - aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação.
SEÇÃO
III DA SECRETARIA
¶Art. 13. São atribuições da Secretaria:
I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do Curso, definidas pelo Coordenador.
TÍTULO
III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO
I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO
I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, exigir-se-ão:
I - apresentação do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo MEC;
II - formulário de inscrição preenchido;
III - uma foto 3 x 4;
IV - cópia da carteira de identidade.
Parágrafo Único: Os candidatos vinculados a órgãos públicos ou particulares, deverão apresentar, no ato da inscrição, uma carta de compromisso da entidade liberando-o de suas atividades para se dedicar à realização do curso.
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado em órgão de imprensa de circulação estadual.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de 03 (três) professores do Colegiado, designados pelo Coordenador do Curso.
¶Art. 17. A seleção será realizada por meio de prova escrita através da análise de texto.
¶Art. 18. Na prova escrita, os candidatos receberão uma pontuação de 0 a 10.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.
§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.
§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.
¶Art. 20. Não será permitido trancamento de matrícula.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 21. O Curso terá 360 horas-aula, equivalendo a 24 créditos.
§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática.
§3º O Curso terá uma duração de 12 meses, incluindo a ministração das oito disciplinas, a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso.
CAPÍTULO III
DA MONOGRAFIA
¶Art. 22. O Trabalho Final de Curso, definido como Monografia, terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso.
§1º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Corpo Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§2º A Monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção.
§3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralização dos créditos, para concluir e defender a sua Monografia, que será submetida à apreciação de uma banca examinadora constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo Colegiado.
§4º Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão:
a) A = Ótimo (Aprovado com distinção);
b) B = Bom (Aprovado);
c) C = Regular (Aprovado);
d) I = Indeterminado;
e) D = Reprovado.
§5º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da Monografia a ser submetida à banca examinadora que deverá ser preferencialmente a mesma..
§6º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 23. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA
EM NOTA
A
Ótimo, com direito a crédito
9 a 10
B
Bom, com direito a crédito
8 a 8,9
C Regular, com direito a crédito
7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito
0,0 a 6,9
§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência numa disciplina.
§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.
§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 24. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 25. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I - relação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
IV - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido.
¶Art. 26. Para a obtenção do Certificado de Especialização em Educação em Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
III - ter integralizado os 24 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".
Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
TÍTULO
IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 30. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 32. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2008 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, AMBOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO-CE.
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
Educação em Direitos Humanos e Cidadania
45
02
Multiculturalidade e Direitos Humanos
45
03
Espaço Social, Escola Integral e Protagonismo Juvenil
45
04
Metodologia e Prática da Educação em Direitos Humanos
45
05
Relação Escola-Família-Comunidade
45
06
Metodologia da Pesquisa
45
07
Seminários Temáticos
45
08
Seminários de Pesquisa
45
09
Monografia
--
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Educação em Direitos Humanos e Cidadania
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Reconstrução do contexto histórico em que surgiram e se desenvolveram as doutrinas dos direitos humanos na Modernidade: as gerações/dimensões de direitos. Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação em Direitos Humanos na educação formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da paz, da justiça e da tolerância. O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
2. Disciplina: Multiculturalidade e Direitos Humanos
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: As matrizes culturais: universalidade e diferença. As teorias do multiculturalismo. Pluralidade cultural e direitos humanos: os limites do universalismo ocidental. As tradições jurídicas e o racialismo. Modernidade e direitos humanos: pensamento e ação dos povos diaspóricos e colonizados. Etnicidade e cultura histórica dos direitos humanos.
3. Disciplina: Espaço Social, Escola Integral e Protagonismo Juvenil
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Espaço e sociabilidades: a cidade, o bairro, a escola, a casa; escola integral e educação para a cidadania; os jovens contemporâneos e seus espaços de sociabilidades; participação e protagonismo juvenil.
4. Disciplina: Metodologia e Prática da Educação em Direitos Humanos
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Princípios metodológicos da educação em direitos humanos. Abordagens ativas e participativas e as múltiplas linguagens metodológicas; oficinas pedagógicas.
5. Disciplina: Relação Escola-Família-Comunidade
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A escola no contexto comunitário – Sujeitos, relação escola e comunidade, processos participativos, conselhos escolares e organizações comunitárias. A complementaridade entre família, escola e comunidade para educação. A violência no contexto comunitário e escolar. Cidadania democrática - Diálogos entre direitos e deveres na escola, na família e no bairro. Formas de prevenção à violência. Mediação de conflitos e resolução de problemas.
6. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A realidade e a construção do conhecimento científico. A construção do objeto de pesquisa. A fundamentação teórico-metodológica da pesquisa. Pesquisa qualitativa e quantitativa. Os métodos e as técnicas de coleta de dados e análise de dados. A pesquisa em educação e direitos humanos. As normas técnicas e sua aplicação. Os elementos textuais, sua forma e conteúdo. Aspectos éticos da pesquisa. A natureza da pesquisa, os métodos e processos de investigação. O trabalho monográfico, sua constituição, finalidade e acompanhamento.
7. Disciplina: Seminários Temáticos
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: O negro e a educação: uma problemática na sociedade da informação e do conhecimento. Conteúdos e estratégias da educação na abordagem das questões étnico-raciais. Gênero e sexualidade a partir das diferenças biológicas, históricas e culturais. A construção das identidades sociais de raça/etnia na cibercultura. Diversidade humana no contexto da inclusão social: mitos & realidade sobre a pessoa com deficiência.
8. Disciplina: Seminários de Pesquisa
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Estudo de textos, problemas, temas ou autores, direcionado para a elaboração e redação da Monografia de final de curso.
