UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16/2019

UFPB-CONSEPE-RES-16-2019
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia (CT), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 25 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade Tempo Parcial e utilizará...”
  • cita
    Lei 11.888/2008 em: Anexo I, art. 1º“citação do corpo técnico de municípios e estados e profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Sociologia, Serviço Social, entre outras, portadores de diploma de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 1.200...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“signada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento Arquitetura e Urbanismo da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 1.200 horasaula, com seis disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“horas de atividades práticas de campo (840 horas de trabalhos de campo propriamente ditos), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Ele deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles credenciados no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“ação lato sensu, com duração de 1.200 horasaula, com seis disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de especialização em Assistência Técnica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2019 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia (CT), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 25 de abril de 2019 (Processo nº 23074.061066/201764), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), do Centro de Tecnologia (CT), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade Tempo Parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 1.200 horas-aula, distribuídas em seis Disciplinas, Atividades Práticas de Campo e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 16 meses, com intervalos de 30 dias correspondentes às duas férias escolares entre os três preríodos letivos abarcados pelo curso, com uso de uma Sala de Aula para a realização das aulas teóricas e de um ambiente para os encontros presenciais nas instalações dos Polos de Apoio instalados no município que será alvo das ações de Assistência Técnica de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, a serem realizadas pelos alunos residentes, município esse a ser escolhido entre os que integram o programa da Pro Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC) “A UFPB no seu Município”.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas gratuitas.

Art. 7º O curso terá o apoio de várias instituições, tais como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), o Instituto de Arquitetos do Brasil, núcleo da Paraíba (IAB/PB), e de instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, tais como: a Universidade Federal da Bahia – UFBA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus João Pessoa – IFPB-JP; o Instituto de

Educação Superior da Paraíba – IESP e as Faculdades de Ciências Sociais Aplicadas de Campina Grande UNIFACISA.

Parágrafo único: O referido apoio não se caracterizará por repasse de recursos mas, apenas e tão somente, focará ações voltadas para a viabilização das atividades do projeto, a saber: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) e o Instituto de Arquitetos do Brasil, núcleo da Paraíba (IAB/PB), para auxílio na divulgação do curso e para a cessão do local onde serão ministradas as aulas teóricas, respectivamente. No que se refere às instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, delas provirá parte do corpo docente (na proporção de 1/3) para completar o corpo docente do curso.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de maio de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16/2019 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS ÁREAS DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA (ATAU+E), NA MODALIDADE PRESENCIAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA (CT), CAMPUS I.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, doravante denominado Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), tem como objetivo promover a capacitação do corpo técnico de municípios e estados e profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Sociologia, Serviço Social, entre outras, portadores de diploma de curso superior, que tenham interesse em se habilitarem para a aplicação da Lei da Assistência Técnica, Pública e Gratuíta (Lei No. 11.888, de 24 de dezembro de 2008).

Art. 2º O Curso de Especialização, denominado Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será oferecido na modalidade presencfial, com atividades em sala de aula (para a realização das Diciplinas de conteúdo teórico) e atividades práticas, a serem realizadas no município que será alvo das ações de Assistência Técnica, município esse a ser escolhido entre os que integram o programa da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC) “A UFPB no seu município”. O curso tem, portanto, como objetivo capacitar Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros Civis, Sociólogos, Advogados, Assitêntes Sociais, entre outros, que desejem atuar de forma multidisciplinar e integrada em ações de Assistência Técnica, nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, atendendo demandas reais levantadas no município alvo das ações, visando o desenvolvimento de projetos habitacionais e de áreas públicas, voltados à construção de uma cidade mais justa.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 1.200 horasaula, com seis disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será ministrado pelo Centro Tecnologia – CT, sob a responsabilidade do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§1º Ao DAU/CT competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

§2º Aos Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), Departemento de Engenharia Civil e Ambiental (DECA), Departemento de História (DH), Departamento de Ciências Sociais (DCS) e ao Departmento de Serviço Social (DSS), Departmanto de Ciências Jurídicas do Cappus de Santa Rita (DCJ) competirá ceder professores para integrar o corpo docente, permitir o acesso às bibliotecas setoriais e dispor de espaço físico para a realização do Curso.

Art. 5º O Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia oferecerá inicialmente 20 vagas e será gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

Art. 6º O curso terá o apoio de várias instituições, tais como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), o Instituto de Arquitetos do Brasil, núcleo da Paraíba (IAB/PB), e de instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, tais como: a Universidade Federal da Bahia – UFBA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus João Pessoa – IFPB-JP; o Instituto de Educação Superior da Paraíba – IESP e as Faculdades de Ciências Sociais Aplicadas de Campina Grande UNIFACISA.

§1º O referido apoio não se caracterizará por repasse de recursos mas, apenas e tão somente, focará ações voltadas para a viabilização das atividades do projeto, a saber: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) e o Instituto de Arquitetos do Brasil, núcleo da Paraíba (IAB/PB), serão parceiros na divulgação do curso e para a cessão do local onde serão ministradas as aulas teóricas, respectivamente. No que se refere às instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, delas provirá parte do corpo docente (na proporção de 1/3) para completar o corpo docente do curso.

§2º Após a aprovação do curso de Especialização ATAU+E por parte do CONSEPE, a Coordenação de Convênios da UFPB – CODECON elaborará a redação do Acordo de Colaboração com as Instituições parceiras, especificando o tipo de apoio esperado por cada uma delas, acordo este que será assinado por todos os interessados.

§3º Os professores provenientes das Instituições de Ensino, publicas ou privadas, parceiras do projeto, foram previamente autorizados por suas Instituições de proveniência (veja Certidões de Liberação, anexas ao processo) e oferecerão sua colaboração sem ônus para a UFPB (veja Autorizações de participação ao projeto sem pagamento de Bolsa, anexas ao processo), tendo as horas de dedicação ao Curso, reconhecidas e integradas à sua carga horária, por parte das instituições de origem.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do Curso em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

§2º O curso contará ainda com um coordenador de monitoria, incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos monitores.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – Dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de especialização em Assistência Técnica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DAU e designado pelo CT e ao Coordenador compete:

I. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II. Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no

artigo 9º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V. Providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.

VII. Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VIII. Presidir a comissão para a seleção de bolsistas;

IX. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

X. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para a aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XI. Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término;

XII. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DAU e CT, a quem compete: I Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III Manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. O Curso Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) oferecerá 20 vagas. A inscrição ao processo seletivo será feita por via digital, utilizando a página do curso no sistema SIGAA e somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

Art. 14. Não será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento Arquitetura e Urbanismo da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Art. 16. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir:

I - os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II – a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção. .

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

§ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§ 3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 13 deste Regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 18. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.

§ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

Art. 19. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I - Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, documento este que não será exigido para estrangeiros com Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE (documento de identidade válido); e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição serem servidores públicos.

II – 01 foto 3x4.

III - Informar um endereço de e-mail válido.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia(ATAU+E) será desenvolvido com a oferta de seis disciplinas no total de 1.200 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 21. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 22. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e as respectivas notas alcançadas pelos alunos, relatório esse que deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 23. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas (360 horas de conteúdo teórico) e as horas de atividades práticas de campo (840 horas de trabalhos de campo propriamente ditos), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E).

Art. 25. Será admitido para realizar o Trabalho Final o aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas do curso. Ele deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles credenciados no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 26. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 27. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I -ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita, dirigida à Coordenação.

Art. 28. O Trabalho Final compreenderá um projeto, a nível de Estudo Preliminar, nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, atendendo demandas reais levantadas no município alvo das ações de Assistência Técnica, visando o desenvolvimento de projetos habitacionais e de áreas públicas. Integrará também o Trabalho Final um Termo de Referência com a previsão orçamentária para o desenvolvimento do projeto nos níveis de Ante Projeto e Projeto Executivo, para as áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (projetos Complementares) assim como uma previsão dos custos de realização da obra (efetiva construção do projeto).

Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 30 Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

§ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, 2 (dois) exemplares da versão final

§ 2º Fica vedado à Coordenação do curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

Art. 31. O julgamento do Trabalho Final será realizado por uma banca Examinadora composta por três membros, sendo o presidente o Orientador do aluno, o segundo membro outro professor credenciado no curso e o terceiro, professor convidado de outra instituição.

§ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o

título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

§ 3º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 30.

Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I - demonstração de domínio das soluções técnicas que integram o projeto;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão crítica sobre as problemáticas habitacionais, urbanísticas e de engenharia, integrantes os projetos propostos.

§ 1º Cada membro da banca examinadora atriburá notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), nota essa obtida calculando a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

§ 2º No caso do aluno não alcançar a nota 7 (sete) no Trabalho Final, ele disporá de mais dois meses para apresentar e defender o documento final.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas em sala de aula, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Art. 34. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete)

II - tiver atingido a presença de pelo menos 75% nas aulas da disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 36. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, notas, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, nota obtida, professor orientador e respectiva titulação;

IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de PósGraduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 37. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter atingido pelo menos 75% de presença nas atividades teóricas e práticas, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB (na proporção de 2/3) e pertencer ao quadro docente das instituições de Ensino Superior parceiras do programa (na proporção de 1/3);

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV – ter participação em atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - ter produção técnica, científica e artística de relevância, nos últimos cinco anos.

Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o

título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência de 75% da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

§1º Os alunos que forem reprovados em até três disciplinas do curso poderão, apenas em caso de reoferta do curso, reingressarem no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realização ou reavaliação de estudos.

§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16/2019 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

60 POLITICAS URBANAS E DIRETO À CIDADE 60 PROJETOS DE URBANIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 60 PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 60 METODOLOGIAS E TÉCNICAS PARA PROJETOS PARTICIPATIVOS 60 SEMINÁRIOS DE INTEGRAÇÃO 60 OFICINAS TEMÁTICAS 840 ATIVIDADES PRÁTICAS DE EXTENSÃO: PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA TRABALHO FINAL CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1.200 EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: POLITICAS URBANAS E DIRETO À CIDADE Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Modulo 1: Produção do Espaço e Dinâmica Urbana Objetiva contribuir para o entendimento teórico do processo de produção e gestão do espaço urbano contemporâneo, com ênfase na dinâmica urbana das cidades no Brasil. 1.1. Os processos e agentes da produção e gestão do espaço urbano contemporâneo; 1.2. Dinâmica urbana das cidades no Brasil; 1.3. Configurações e dinâmicas espaciais; 1.4. Urbanização, metropolização, descentralização, esvaziamento de áreas centrais; 1.5. formas de produção e contradições na estruturação do espaço urbano; 1.6. Segregação, exclusão sócio- espacias e segmentação urbana; Modulo 2: Politicas, Gestão e Legislação Urbana Objetiva analisar os instrumentos de políticas urbanas, implementadas a partir da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto das Cidades, os processos de apropriação desses instrumentos na produção do espaço urbano. 2.1. Breve histórico das políticas urbanas no Brasil; 2.2. O novo marco legal e políticas urbanas implementados a partir da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto das Cidades; 2.3. Os novos instrumentos de legislação urbana e os processos de apropriação na produção do espaço urbano; 2.4. . Mudanças de concepção do planejamento e da gestão; 2.5: Direito à cidade, acesso à terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; 2.6. Regularização fundiária, urbanização e produção de habitação social. Modulo 3: Participação Social e Poder local Objetiva contribuir para o entendimento da participação da sociedade civil e do Estado na construção e gestão do espaço urbano 3.1 Participação da sociedade civil e os movimentos sociais na construção e gestão do espaço urbano; 3.2. As organizações populares, reivindicações urbanas e rurais e processos de auto-gestão; 3.3. Perspectivas dos movimentos urbanos e rurais na construção das políticas de acesso à terra e da cidadania. Modulo 4: Assistência Técnica Jurídica Popular Objetiva fornecer dos instrumentos jurídicos necessários para o empoderamento da sociedade civil, especificamente dos órgãos de representação das comunidades carentes, visando a construção do próprio diretio à cidade e participação na gestão do espaço urbano. 4.1 Formas de organização dos movimentos sociais e construção jurídica de seus órgãos de representação; 4.2. Estudos relacionados aos processos de Regularização Fundiária e formas de realizar o reconhecimento da posse em áreas de ocupação; 4.3 Processos de consolidação e regularização das comunidades informais.

2. Disciplina: PROJETOS DE URBANIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Modulo 1: Morfologia Urbana e Redes de Infraestrutura Objetiva fornecer o instrumental técnico necessário para a identificação das problemáticas e gestão das soluções para a consolidação dos espaços urbanos. 1.1. Conceituação geral e classificação dos sistemas de redes de infraestruturas; 1.2. Noção de suporte do meio físico. Influência dos condicionantes físicos da paisagem (topografia, vegetação, solo, recursos hídricos etc.) na avaliação integrada das alternativas de sistemas de infraestrutura urbana; 1.3. Rede viária e pavimentação. Características técnicas e hierarquia. Variação de custos segundo as funções e diferentes recursos (tráfego, solo, tecnologia etc.). Dimensionamento e geometria viária. Conflitos e problemas ambientais; 1.4. Drenagem pluvial. Características e técnicas do sistema. Dimensionamento e variação de custos segundo funções. Conflitos e problemas ambientais; 1.5. Rede de abastecimento de água. Características e técnicas do sistema; dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos disponíveis. Gerenciamento dos recursos hídricos. Padrões de consumo; 1.6. Sistemas de resíduos líquidos e sólidos (esgoto e lixo). Características e técnicas do sistema; dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos disponíveis. Conflitos e problemas ambientais. Padrões de consumo; 1.7. Redes de energia elétrica. Matriz energética e configuração das cidades. Geração, transmissão e distribuição. Padrões de consumo. Conflitos e problemas ambientais (arborização urbana); dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos; 1.8. Qualidade do Ar, Fontes Poluidoras e Sistema de Controle de Poluição 1.9. Outros sistemas - comunicações, combustíveis, transporte, mobilidade etc. O papel e influência no espaço urbano; 1.10. Morfologia urbana e configuração de redes de infraestrutura. Interação dos sistemas com o parcelamento do solo. Módulo 2– Educação e gestão ambiental 2.1. O papel das instituições e das comunidades na proteção ambiental; Os diversos Instrumentos de gestão ambiental; As diferentes abordagens em educação ambiental; Histórico e políticas públicas nacionais de educação ambiental; 2.2. Interação meio ambiente e sociedade: o meio ambiente, saneamento e saúde coletiva; 2.3. Visão Crítica sobre a sociedade de consumo; Estudo de ciclo de vida de produtos com enfoque na sustentabilidade; 2.4. Tecnologias Limpas; Módulo 3 – Construção e tecnologias alternativas 3.1. Análise de diferentes experiências de urbanização, com base em construções e sociedades sustentáveis; 3.2. recursos hídricos etc.) na avaliação integrada das alternativas de sistemas de infra-estrutura urbana; 3.3. Rede viária e pavimentação. Características técnicas e hierarquia. Variação de custos segundo as funções e diferentes recursos (tráfego, solo, tecnologia etc.). Dimensionamento e geometria viária. Conflitos e problemas ambientais; 3.4. Drenagem pluvial. Características e técnicas do sistema. Dimensionamento e variação de custos segundo funções. Conflitos e problemas ambientais; 3.5. Rede de abastecimento de água. Características e técnicas do sistema; dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos disponíveis. Gerenciamento dos recursos hídricos. Padrões de consumo; 3.6. Sistemas de resíduos líquidos e sólidos (esgoto e lixo). Características e técnicas do sistema; dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos disponíveis. Conflitos e problemas ambientais. Padrões de consumo; 3.7. Redes de energia elétrica. Matriz energética e configuração das cidades. Geração, transmissão e distribuição. Padrões de consumo. Conflitos e problemas ambientais (arborização urbana); dimensionamento e variação de custos segundo as funções e recursos; 3.8. Qualidade do Ar, Fontes Poluidoras e Sistema de Controle de Poluição 3.9. Outros sistemas - comunicações, combustíveis, transporte, mobilidade etc. O papel e influência no espaço urbano; 3.10. Morfologia urbana e configuração de redes de infra-estrutura. Interação dos sistemas com o parcelamento do solo. Módulo 4 – Educação Patrimonial e Preservação ambiental 4.1. A construção da cidadania a partir do reconhecimento e valorização das raízes das comunidades. 4.2. Resgate das manifestações folclóricas e culturais que possibilitam recriar os cenários originais onde as referidas comunidades se formaram e prosperaram;

4.3. 4.4. 4.5.

Métodos participativos para a preservação do Patrimônio Cultural das comunidades por meio do estudo da história dos processos de empoderamento e dos movimentos sociais de representação das comunidades; Valorização do espaço público, natural e construído, focando processos de preservação do meio ambiente e a minização dos efeitos antrópicos sobre o território. Educação Patrimonial e Ambiental como práticas de conscientização e de consolidação do próprio direito à cidade e à cidadania plena.

3. Disciplina: PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Módulo 1: Ambiente construído, vazios e qualidade do habitar 1.1. Planos e projetos de intervenção para ocupação informal, áreas degradadas, áreas urbanas desativadas e requalificação urbana; 1.2. Desenho urbano, dimensionamentos, processos de trabalho e materiais adequados; Ambiente, clima, conforto e sustentabilidade; 1.3. Vilas agrícolas e periurbanas; Requalificação de cortiços; melhorias e produção habitacional 1.4. Praticas e padrões de apropriação do espaço; 1.5. Sistemas de atividades e interação espacial; 1.6. Instrumentos urbanísticos e legislação; I.7 Estratégias de requalificação, sustentabilidade e gentrificação 1.7. Plano Diretor e Plano de Bairro; 1.8. Técnicas e métodos de projeto; diagnósticos e mapeamentos. Módulo 2: Espaços públicos, áreas coletivas e paisagem 2.1. Definições conceituais de áreas públicas, privadas e coletivas; 2.2. Programas e desenho do espaço público; 2.3. Áreas verdes, cobertura vegetal, natureza e paisagem; 2.4. Espaços públicos e projetos urbanos; 2.5. Equipamentos, lazer, iluminação e mobiliário urbano; 2.6. Elementos de integração e preservação; 2.7. Equipamentos urbanos e equipamentos comunitários Módulo 3: Equipamentos e redes sócias no espaço urbano 3.1. Espaços locais, intraurbanos e periurbanos; metropole; 3.2. Redes sociais no espaço urbano – análise e mapeamento; 3.3. Identidades, arte e cultura no espaço urbano; 3.4. Comunicação e práticas sociais no espaço urbano; 3.5. Inclusão e sustentabilidade urbana; 3.6. Instrumentos digitais aplicados a implementação de redes e difusão de informações. 3.7. Geo referenciamento e demais instrumentos de analise espacial na implementação de redes. Módulo 4: Metodologias parametrizadas para projetos de habitações e de urbanização. 4.1. Sistemas de coordenação modular na concepção e execução de habitações de interesse social; 4.2. Representação dos projetos de arquitetura e técnicos complementares em plataformas BIM que possibilitem associar informações técnicas (dimensionamento e custos) a cada fase projetual do empreendimento; 4.3. Conceito de Urbanismo Parametrizado e sua aplicação em prefeituras de pequeno e médio porte, principalmente na consolidação das comunidades menos favorecidas; 4.4. Flexibilidade e ampliabilidade em projetos de HIS, incorporando ao projeto as dinâmicas de transformação expontânea/induzida aos espaços habitacionais e coletivos 4.5. Utilização de ferramentas projetuais tais como Gramática da Forma e/ou programas computacionais para a geração de variantes e verificação de seu atendimento às diretrizes de projeto.

4. Disciplina: METODOLOGIAS E TÉCNICAS PARA PROJETOS PARTICIPATIVOS Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Modulo 1: Teorias e Conceitos em Projetos Participativos O conhecimento interativo; formas de produção e ampliação do conhecimento local; rede social;; sujeito individual e coletivo; individualidade, comunidade e sociedade; gestão participativa nas politicas públicas; superação de conflitos; diretos e deveres na cidadania responsável; singularidades, pluralidade e valorização da diferença; formação de Conselhos, Comissões, formas de representação e formas de participação.

Modulo 2: Metodologias e Técnicas em Projetos Participativos Introdução de métodos e técnicas apropriados para pesquisa-ação e assistência técnica; avaliação de estudos de caso; realização de práticas envolvendo os participantes em dinâmicas participativas, tais como: reconhecimento de vivenciais; prática do dialogo; oficinas, rodas de escuta e de conversa, dentre outras, visando levando o aluno a experimentar os métodos que poderão ser utilizados junto a comunidade ou município de seu projeto. Modulo 3: Montagem de Projetos de Assistência Técnica Definição dos passos e principais elementos na montagem de projetos participativos aplicados à assistência técnica, de forma compatibilizar o objeto e objetivos do projeto inicial de cada discenteresidente, definindo: métodos, técnicas, recursos e instrumentos a serem aplicados no trabalho de campo. Módulo 4: Aplicação das metodologias participativas no atendimento de demandas reais Aplicação da aprendizagem num estudo de caso baseado em demandas reais levantadas ao longo das reuniões nas comunidades. Registro das etapas do processo desde o levantamento, tempestade de idéias, sistematização das informações e construção dos mapas dos desejos.

5. Disciplina: SEMINÁRIOS DE INTEGRAÇÃO Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Serão realizados seminários e mesas-redondas sobre o tema, com a participação de professores colaboradores e visitantes de outras universidades brasileiras e internacionais, bem como de gestores e lideranças do movimento social, com ênfase em intervenções e projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, e áreas afins. O discenteresidente será incentivado a refletir criticamente sobre os conteúdos apresentados e as perspectivas que se colocam para novas atuações. Esses eventos serão abertos ao público em geral, inseridos na programação de extensão da UFPB, e também serão parte integrante das atividades didáticas das instituições parceiras..

6. Disciplina: OFICINAS TEMÁTICAS Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: A disciplina é inteiramente dedicada a atividades de campo, voltadas para colocar em prática os aprendizados adquiridos durante a capacitação profissional (primeiros quatro meses do programa). Serão realizadas oficinas temáticas, por grupo ou coletivas, com a participação de professores colaboradores e visitantes de outras universidades brasileiras e internacionais, bem como de gestores e lideranças do movimento social, com ênfase em intervenções e projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, e áreas afins. O discente-residente será incentivado a refletir criticamente sobre os conteúdos apresentados e as perspectivas que se colocam para novas atuações. Esses eventos serão abertos ao público em geral, inseridos na programação de extensão da UFPB, e também serão parte integrante das atividades didáticas das instituições parceiras.

7. Atividades Práticas: ATIVIDADES PRÁTICAS DE EXTENSÃO: PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Carga horária: 840 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento de atividades práticas de extensão e pesquisas participativas com gestores públicos e comunidades envolvidas. A carga horária das atividades de campo será de 105 horas/atividades por mês, somando um total de 840 (mínimo) a 1.050 (máximo) de horas de trabalho de campo e seminários internos de avaliação, correspondentes a 28 créditos (1crédito=30hs/atividades práticas.). Estas atividades serão realizadas nas comunidades beneficiárias dos projetos de Assistência Técnica, focando principalmente as seguintes atividades:  Coleta de dados e desenvolvimento das ações em grupo e individuais para elaboração do projeto.  Oficinas participativas com técnicos das prefeituras e instituições/comunidades envolvidas.  Elaboração de relatórios técnicos, estudos preliminares e discussão com a comunidade.