UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2011

UFPB-CONSEPE-RES-10-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Resolução Conter nº 10/11 (Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas Bibliografia Complementar Decreto nº 9.531/18 (Altera o Decreto nº 92.790, de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá 3840 horas de atividades curriculares e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá 3840 horas de atividades curriculares e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“§2º As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas em um período máximo de cinco anos, na forma do estabelecido no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de maio de 2011 (Processo nº 23074.006261/11-92),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Dermatologia, a ser ministrado pelo Departamento de Promoção da Saúde (DPS) do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 3840 horas-aula, distribuídas em dezessete módulos/disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 24 meses, nas instalações do CCM/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá duas vagas gratuitas, destinadas a graduados em medicina.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03. de junho de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (DPS) DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art.1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Dermatologia será destinado a graduados em Medicina e terá como objetivo aprimorar, qualificar e atualizar médicos na área da Dermatologia, visando melhorar sua capacitação para o exercício de suas funções.

Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá 3840 horas de atividades curriculares e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e Resolução nº 56/96 do Consepe/UFPB.

Art.3º O curso será oferecido pelo Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Curso não acarretará ônus para UFPB.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

Parágrafo único. O Curso contará também com uma secretaria acadêmica.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado de Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Art. 6º O colegiado de Curso reunir-se-à com a presença de metade mais um de seus membros.

§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

3

§ 2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor de Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 7º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentea a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação de trabalho final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo de Acompanhamento e Avaliação do Curso.

II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES.

III - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

IV - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação do Curso de Pós-Graduação caberá ao Coordenador e ao ViceCoordenador.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II - iIndicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no art. 7 deste Regulamento;

III - submeter ao Colegiado do Curso os processos deaproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na orgenização curricular;

V - remeter à PRPG – Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu – todos os dados referentes ao Curso no prazo de 30 (trinta) dias após o onício do mesmo;

VI - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do DPS, do Conselho do CCS e da Câmara do CONSEPE concernente;

VII - enviar relatório final do curso à PRPG, até 60 (sessenta) dias após o seu término, devidamente aprovada pelo colegiado do DPS e pelo CCS;

VIII - promover uma avaliação do curso, com a participação de alunos, ao término deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incubido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso, e será vinculada à Coordenação do Curso, e ao DPS. 4

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir ao requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. As inscrições serão realizadas na Secretaria do DPS/CCM, das 7h às 11h, em período a ser divulgado mediante edital e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Médicas no seu sítio na Rede Mundial de Computadores.

Art. 13. No ato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

I - cópia da carteira de identidade;

II - diploma de conclusão do curso de graduação em Medicina (xérox autenticada);

III - Curriculum vitae com comprovantes (xérox autenticadas); e

IV - preenchimento de formulário de inscrição.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada mediante prova escrita de conhecimento de Dermatologia, análise do Curriculum Vitae e entrevista.

Parágrafo Único. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório e será aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 pontos.

Art. 15. A seleção será feita por uma comissão composta pelo Coordenador do Curso de Especialização em Dermatologia e por um docente de dermatologia (preceptor do Curso de Especialização em Dermatologia).

Art. 16. A seleção será realizada mediante média ponderada, sendo atribuídos um máximo de cem pontos para a prova escrita, cem pontos para o Curriculum Vitae e cem pontos para a entrevista.

Parágrafo Único. Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas haverá uma nova seleção oito dias após a divulgação do resultado do processo seletivo.

Art. 17. A classificação final dos aprovados será realizada através da média aritmética do Curriculum Vitae, entrevista e da prova escrita. 5

Art. 18. O Curriculum vitae (títulos, cursos e prêmios) será avaliado de acordo com o seguintes critérios:

I - trabalhos publicados em revistas indexadas (até cinco trabalhos): 8 (oito ) pontos por trabalho;

II - trabalho publicado ou apresentados em congressos/jornadas de Dermatologia (até cinco trabalhos): 4 (quatro) pontos por trabalho;

III - certificados de frequência a Palestras, Conferências, Mesas Redondas, Reuniões Científicas e similares na especialidade de Dermatologia (até 10 certificados): 01 (um) ponto por certificado;

IV - Membro de Conferências, Cursos, Jornadas e similares (até duas participações): 5 (cinco) pontos por participação;

V - experiência profissional em:

a) docência na educação superior (até 2 semestres): 5 (cinco) pontos por semestre;

b) atividades profissionais não docente, na área de atuação de Dermatologia (2 anos): 5 (cinco) pontos por ano.

SEÇÃO III DA PROVA ESCRITA

Art. 19. A prova escrita constará de questões objetivas ou dissertativas condizentes com os conteúdos selecionados pela Comissão de Seleção.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar a matrícula na Secretaria do DPM/CCM, dentro do prazo fixado pela Coordenação do Curso.

Parágrafo Único. A inobservância da matrícula implica a desistência do candidato em matricular-se no curso.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O Curso de Especialização em Dermatologia será desenvolvido com a oferta de dezessete disciplinas, conforme consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento, computando um total de 3840 horas, sendo ministradas, no máximo 60 horas semanais, as quais serão ministradas das 7 às 11 horas das 13 às 17 horas.

Parágrafo Único. As disciplinas Metodologia do Ensino Superior e Metodologia da Pesquisa serão cursadas no Centro de Educação nas turmas dos Cursos de Pós-Graduação oferecidas pelo Departamento de Metodologia da Educação.

Art. 22. Não será permitido o trancamento da matrícula.

§1º. Em caso de desistência do curso, o aluno deverá fazê-la oficialmente.

§2º As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas em um período máximo de cinco anos, na forma do estabelecido no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96. 6

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 23. O rendimento será avaliado através de provas escritas, argüição oral, seminários, relatórios e prova prática. Para o sistema. de avaliação serão levados em consideração os seguintes conceitos: CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Art. 24. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 26 - Farão jus ao certificado de aprovação os alunos que freqüentarem 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas, forem aprovados com média mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina e efetuarem a entrega e apresentação em público do Trabalho Final, no prazo determinado.

§1º O Trabalho Final será uma monografia com critérios dispostos nos artigos 27 a 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB

§2º O Colegiado do Curso regulamentará os critérios da aprovação com distinção no julgamento do Trabalho Final.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. A coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Dermatologia são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 29. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu . 7

Art. 30. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

8

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (DPS) DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS CARGA

Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18

HO RÁ RI A

IDENTIFICAÇÃO DO(A)S MÓDULOS/DISCIPLINAS Clínica Médica 1 Clínica Médica 2 Clínica Médica 3 Clínica Médica 4 Dermatologia Clínica 1 Dermatologia Clínica 2 Anatomia e Fisiologia Dermatológica Dermatopatologia 1 Dermatopatologia 2 Cirurgia Dermatológica 1 Cirurgia Dermatológica 2 Cosmiatria 1 Cosmiatria 2 Micologia Clínica e Laboratorial 1 Micologia Clínica e Laboratorial 2 Metodologia do Ensino Superior Metodologia da Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

105 105 105 105 750 750 60 180 180 300 300 210 210 180 180 60 60 -3840

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Clínica Médica 1 Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades autoimunes de importância na dermatologia e suas manifestações clínicas e respectivo tratamento. Lúpus eritematoso. Esclerose sistêmica progressiva. Doença mista do colágeno. Doença de Becht. Síndrome de Sjöegren. Artrite reumatóide. Tireoidite de Hashimoto. Hepatite auto-imune. Síndrome de Guillain-Barré. Anemia hemolítica. Granulomatose de Wegener.

2. Disciplina: Clínica Médica 2 Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades cardiovasculares e respiratoria de importância na dermatologia e suas manifestações clínicas e respectivo tratamento. Ataque cardíaco. Angina. 9

Arritmias. Insuficiência cardíaca. Doença cardíaca reumática. Hipertensão arterial. Rinite alérgica. Asma. Sarcoidose. Tuberculose.

3. Disciplina: Clínica Médica 3 Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades infectoconatagiosa de importância na dermatologia e suas manifestações clínicas e respectivo tratamento. Hanseníase. Varicela. Herpes Zoster. Herpes simples. Dengue. Sarampo. Rubéola. Doença mão-pé-boca. Meningite. Doenças exantemáticas. Molusco contagioso. Leshmaniose tegumentar americana. Gripe suína H1N1. Síndrome Drees.

4. Disciplina: Clínica Médica 4 Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades metabólicas, endocrinas e gastroinstetinal de importância na dermatologia, suas manifestações clínicas e respectivo tratamento. Síndrome plurimetabólica. Diabetes mellitus. Obesidade. Desnutrição. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Neoplasias da glândulas endócrinas. Puberdade precoce. Transtornos gonodais. Doenças das glândulas supra-renais. Hepatites.

5. Disciplina: Dermatologia Clínica 1 Carga horária: 750 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades dermatológica e suas manifestações clínicas e respectivo tratamento: princípios gerais de diagnóstico e tratamento; dermatoses eritematoescamosas; dermatoses basicamente eritematosas; discromias; eczemas e dermatites afins; buloses; dermatoses basicamente papulosas; pruridos, prurigos, urticárias e afins; dermatoviroses; piodermites, outras infecções bacterianas da pele e rickettsioses; dermatozoonoses.

6. Disciplina: Dermatologia Clínica 2 Carga horária: 750 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático das enfermidades dermatológica e suas manifestações clínicas e respectivo tratamento: dermatoses pustulosas amicrobianas; hipodermites; dermatoses escleróticas e atróficas; dermatoses auto-imunes; púrpura e afecções vasculares; Hanseníase; micobacterioses; farmacodermias; psicodermatologia; fotodermatoses; farmacodermias; dermatoses por protozoários.

7. Disciplina: Anatomia e Fisiologia Dermatológica Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Estudo das características gerais; inervação, vascularização, topografia e fisiologia da pele e seus anexos. Embriologia da pele. Estrutura da pele. Inervação da pele. Noções básicas de imunologia cutânea. Fisiologia e semiologia dermatológica. Abordagem do doente. Dermatologia topográfica. Sinopse do diagnóstico dermatológico.

8. Disciplina: Dermatopatologia 1 Carga horária: 180 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático de Patologia de importância dermatologica, atavés de biopsias realizadas em lesões suspeitas. Noções de microscópia. Células eucariontes e procariontes. Componentes celulares. Revisão da anatomia da pele. Revisão da fisiologia da pele. Glossário de dermatopatologia. Estudo dos métodos de coloração mais empregados. Estudo das alterações histopatológicas dos pacientes biopsiados ao longo do curso. 10

9. Disciplina: Dermatopatologia 2 Carga horária: 180 horas-aula. Ementa: Morfologia das Celulas não infiltrados dermicos, doenças congenitas (genodermatoses doenças bulosas e vesiculosas, doenças inflamatorias dos apendices epidermicos, doenças inflamatorias da gordura subcutanea, doenças degenerativas)

10. Disciplina: Cirurgia Dermatológica 1 Carga horária: 300 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático da cirurgia cutânea básica, eletrocirurgia, pré e pós operatório, instrumentos cirúrgicos e esterilização. Avaliação pré operatória. Recursos, instrumentos, segurança. Anestesia. Eletrocirurgia, hemostasia. Complicações pós-operatórias. Técnicas de biópsias. Cirurgia excisional: a excisão fusiforme. Variações sobre excisão fusiforme. Descolamentos. Técnicas de sutura. Fechamentos avançados. Cirurgias das lesões malignas e benignas. Cirurgias das unhas.

11. Disciplina: Cirurgia Dermatológica 2 Carga horária: 300 horas-aula. Ementa: Introdução e principios de Cirurgia Dermatologica, antibioticoprofilaxia em cirurgia dermatologica, antisepsia, anestesia, emergencia em cirurgia dermatologica, manejos de cistos e lipomas, manejos de nervos, queloides, dermatopigmentação, criocirurgia.

12. Disciplina: Cosmiatria 1 Carga horária: 210 horas-aula. Ementa: Estudo teórico-prático da técnica dermatológica ligada a área da estética e da prevenção do envelhecimento cutâneo. Introdução a cosmiatria. Princípios básicos de formulação. Hidratantes. Acne e correção de lesões residuais. Discromias e atualização terapêutica. Peelings. Esfoliação cutânea: dermoabrasão, lixa d'água. Preenchimento cutâneo. Nerve carbonica. Nitrogênio líquido e suas aplicações. Laserterapia: tipos e suas aplicações.

13. Disciplina: Cosmiatria 2 Carga horária: 210 horas-aula. Ementa: Dermabrasão (técnicas), laser e luz pusatil, tratamento de lesões pigmentadas, tatuagem, vascular, terapia fotodinamica, toxina butolinica, preenchimentos profundos.

14. Disciplina: Micologia Clínica e Laboratorial 1 Carga horária: 180 horas-aula. Ementa: Definição das micoses, cultivo de fungos, actinomcetosees superficiais da pele e das micoses, dos pelos, actinomcetoses profundas, micetoma, criptococose.

15. Disciplina: Micologia Clínica e Laboratorial 2 Carga horária: 180 horas-aula. Ementa: Importância dos fungos em alergias, fungos oportunistas, imunologia das micoses, terapêutica das micoses, ficologia médica, tecnicas micológicas.

16. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Ensino superior e sua contribuição no mundo atual, evolução da universidade desde a sua criação até os dias atuais, função das universidades no contexto político-pedagógico.

17. Disciplina: Metodologia científica 11

Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Métodos científicos e suas aplicações, conhecimento científico e suas contribuições para o desenvolvimento do ensino das ciências, trabalho do pesquisador.

12