UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2012

UFPB-CONSEPE-RES-43-2012
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE), sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 210 horas-aula, com quatro disciplinas, duração de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“da carga horária do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“a a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a/a professor/a/a ou tutor/a orientador/a entre aquelas/es que acompanharam as disciplinas no curso ou que sejam determinados pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e V – um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) terá a atribuição de aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 43/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE), sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero do Centro de Educação, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.013886/12-91), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE), a ser ministrado pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero (Nipam) do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará metodologia de educação a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 210 horas-aula, distribuídas em quatro disciplinas, além do trabalho final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período de cinco meses, em seis polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do

Brasil – UAB, instalados nas cidades: Cabaceiras, Duas Estradas, Pitimbu, Pombal, São Bento e João Pessoa.

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 400 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 7º O Curso será realizado mediante os convênios firmados entre as prefeituras dos municípios-polo, através das Secretarias Municipais de Educação, e a UFPB Virtual.

§1º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) estabeleceram convênios com as prefeituras mencionadas no caput deste artigo para a ofertas dos cursos UAB/EAD.

§2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 43/2012 DO CONSEPE. REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E AÇÃO SOBRE MULHER E RELAÇÕES DE SEXO E GÊNERO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será destinado a p rofessores e técnicos em assuntos educacionais, coordenadores de polos, tutores presenciais e a distância, participantes do Sistema UAB e outros públicos interessados, portadores de diploma de curso superior e com disponibilidade de participar do curso.

Art. 2º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será oferecido na modalidade a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo a formação de profissionais da educação nos temas de gênero, diversidade sexual e relações étnico-raciais via cursos de EAD no Estado da Paraíba implantados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil e da Rede de Formação para a Diversidade.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 210 horas-aula, com quatro disciplinas, duração de cinco meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será ministrado por um/a equipe multidepartamental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) sob a responsabilidade do Nipam e da UFPB Virtual e Universidade Aberta do Brasil (UAB).

§1º Ao Nipam e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§2º Aos departamentos envolvidos competirá ceder professor/as/es integrantes do corpo docente.

Art. 5º O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) oferecerá 400 vagas e será gratuito.

Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão (SECADI), em parceria com a Secretaria de Educação a Distância e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

§2º O curso contará ainda com um/a coordenador/a de tutoria incumbida/o de acompanhar e supervisionar as atividades dos/as tutor/es/as.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o/a Coordenador/a do Curso como presidenta/e;

II - o/a Vice-Coordenador/a como Vice-Presidenta/e;

III- o/a Coordenador/a de Tutoria;

IV – um/a professor/a indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e

V – um/a representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas pela/o Coordenador/a do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatas/os;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados das/os professoras/es e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, um/aa vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um/a professor/a pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Nipam e designado pelo CE e ao Coordenador/a compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com as/os professoras/es do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA

Art. 12. A coordenação de tutoria compete:

I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação das/os tutores/as;

II - integrar, em conjunto com o coordenador/a de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores/as;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;

V – visitar os polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário indicado pelo Nipam e designado para este fim específico pelo CE e a ela/e compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto a Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professor/as/es ou aluna/o para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) na modalidade a distância oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB Virtual a serem definidos a cada oferta de acordo com os critérios da UAB/CAPES.

Art. 15. A Coordenação do Curso realizará as inscrições para o processo de seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado no site da UFPB Virtual.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do GDE para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo

constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 16. Serão exigências para inscrição:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido e enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;

III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo com o ensino fundamental e/ou ensino médio, entregues nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.

IV – carta de intenção que deverá seguir anexada à ficha de inscrição, que deverá ser digitada em espaço 1,5, letra Times New Roman corpo 12, não ultrapassando um/a página e deverá conter: o interesse no conteúdo do curso; experiências de ensino na educação fundamental e/ou ensino médio; o interesse e o conhecimento da(o) candidata(o) no trabalho com a internet e em EAD; as expectativas com relação ao curso.

§1º No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato/a que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Art.17. As vagas deverão ser preferencialmente preenchidas com professor/as e professor/es da rede pública do ensino fundamental e médio.

SEÇÃO III DA SELEÇÃO

Art. 18. A comissão de seleção será formada por professor/as membros do curso.

Art. 19. A seleção dos/as candidatos/as acontecerá em duas etapas.

I – a primeira etapa será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e a análise da carta de intenção;

II - a segunda etapa será realizada com os selecionados na etapa anterior mediante: a análise de um/a redação a ser elaborada a partir de temas a serem definidos pela coordenação do curso e divulgados junto com a lista das/os pré-selecionados/as.

§1º As redações serão elaborados presencialmente na sede do polo onde o/a candidato/a estiver inscrito, terá duração de duas horas e será marcada em dia e horário a ser definido pela coordenação de cada polo e do curso.

§2º Na ocorrência de empate por polo o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) ter maior tempo de experiência comprovada;

b) ter mais experiência na área.

§2º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.

Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no artigo 19, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. A Coordenação encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 21. As/os candidatas/os classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 22. No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá apresentar os documentos seguintes:

I - diploma de curso de graduação; carteira de identidade, CPF e título de eleitor;

II - um/a foto 3x4.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador/a, em formulário próprio fornecido pela Secretária.

§2º No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido.

§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência da/o candidata/o em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, da/o candidata/o aprovada/o, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será desenvolvido com a oferta de quatro disciplinas no total de 210 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 25. No início do Curso, as/os professor/as/es deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 26. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, a/o professor/a/a responsável deverá apresentar à Coordenação um/a relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação das/os alunas/os e os respectivos conceitos alcançados pelas/os alunas/os.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 27. Para a integralização da carga horária do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o aluna/o for aprovada/o, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE).

Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a/a professor/a/a ou tutor/a orientador/a entre aquelas/es que acompanharam as disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.

§1º Cada professor/a-orientador/a poderá ter um/a número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O/a Orientador/a do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de mestre.

Art. 30. O trabalho final deverá ser julgado por um/a Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31. Para a apresentação e defesa do trabalho deverá o/a aluno/a satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo/a orientador/a através de um/aa declaração escrita dirigida à Coordenação.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual a/o aluna/o está vinculado ou através de sistema de webconferência.

Art. 32. O Trabalho Final compreenderá um/a documento escrito sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola.

Art. 33. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola.

Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um/a dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído à/ao aluna/o que obtiver conceito A ou dez em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um/a documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de duas semanas para re-elaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 35. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do/a professor/a/a, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos: Apara a/o aluna/o que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove). B- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove).

C- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito). D- para a/o aluna/o que teve nota abaixo de 7 (sete).

§2º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.

Art. 36. Será considerado reprovado/a em um/a disciplina o/a aluno/a que:

I - obtiver conceito “D”;

II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

III - não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pela/o aluna/o nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 38. À/ao aluna/o que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um/a Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores/as e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor/a/a orientador/a e respectiva titulação;

IV - as assinaturas da/o Pró-Reitor/a de Graduação e Pesquisa (PRPG), da/o Coordenador/a-Geral de Pós-Graduação da PRPG, da/o Coordenador/a-Geral da UFPB Virtual, Coordenador/a do Curso e da/o aluna/o concluinte.

Art. 39. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetida/o ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 41. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido/a, excepcionalmente, professor/a e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor/a não portador/a do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito/a.

Art. 42. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.

§1º A substituição será feita com base em justificativa da/o Coordenador/a aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 43. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos/as Professor/es/as vinculados/as ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que:

I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

II - não frequentar 75% dos encontros presenciais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde a/o aluna/o estiver vinculado.

III - obtiver um/a reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovada/o na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 47. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/2012 DO CONSEPE. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA (GDE), SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E AÇÃO SOBRE MULHER E RELAÇÕES DE SEXO E GÊNERO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05

Diversidade Gênero Sexualidade e Orientação Sexual Relações Étnico Raciais Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 60 60 60 -210

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Diversidade Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Diferença, diversidade, desigualdade, conceitos básicos. Definição de cultura. Diversidade cultural. A dinâmica cultural, o respeito e a valorização da diversidade. O Ambiente escolar frente às discriminações e a promoção da igualdade.

2. Disciplina: Gênero Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: O conceito de gênero. Apropriação cultural da diferença sexual. Gênero e outras formas de classificação social. O aprendizado de gênero: socialização na família e na escola. A construção social da identidade e suas marcas de gênero, Diferenças de gênero na organização social da vida pública e da vida privada.

3. Disciplina: Sexualidade e Orientação Sexual Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos. A noção moderna de sexualidade. Identidade de gênero e orientação sexual. Orientação sexual: desejos, comportamento e identidades sexuais. O combate a discriminação sexual e de gênero. Diversidade sexual. Homofobia e

heterossexismo. Direitos sexuais e direitos reprodutivos. Maternidade, paternidade contracepção e DST/Aids. Orientação e identidade de gênero. Educação sexual na escola. 4 Disciplina: Relações Étnico Raciais Carga horária: 60horas-aula. Ementa: Etnocentrismo, racismo e preconceito. O mito da democracia racial no Brasil. O reconhecimento da diversidade ético-racial. Raça, gênero e desigualdades. As especificidades da desigualdade étnico-racial no cenário das desigualdades no Brasil. Estereótipos, preconceito e discriminação racial. Estereótipos e preconceitos étnico-raciais no currículo escolar. A promoção da igualdade étnico-racial. As diretrizes curriculares para a educação das relações étnico-raciais.