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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2005

UFPB-CONSEPE-RES-01-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 01/2005, de 12 de março de 2005,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 12...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE, 09/98 do CONSUNI e 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 7º“82º Serão atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no artigo 11 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“rabalhos escritos, argúições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, seminários, visitas e relatórios das atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 13“t. 13. O Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família oferecerá 30 vagas a ser preenchidas por profissionais da área da saúde e áreas afins que atuam ou desejam atuar...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 20“$2º No ato da matrícula, o candidato deverá efetuar o pagamento da primeira parcela do curso e nos meses imediatamente consecutivos, até o dia 10, serão efetuadas as onze parcelas restantes, salvo...”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2004 em: art. 7º“planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 16/2004, de”
  • cita
    Res. CURADOR 16/2004 em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 16/2004, de 16 de novembro de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“82º Serão atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no artigo 11 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 12 de novembro de 2004 (Processo nº 23074.019765/04-80),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família, a ser ministrado pelo Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatria - DESPP do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso e o passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e TI.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE, 09/98 do CONSUNI e 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em treze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O mencionado Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, em 15 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

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Art. 7º O Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família teve sua

planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 16/2004, de

16 de novembro de 2004 conforme os dados contidos no Processo nº 23074.019765/04-80.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de

Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 15 de fevereiro de 2005. con LOM

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE NA SAÚDE DA FAMÍLIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PSIQUIATRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVO DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família tem como objetivo geral capacitar profissionais de saúde para atuar no modelo de assistência à saúde, que permita a melhoria da qualidade de vida/saúde da população e, para alcançá-lo, o curso propõe os objetivos específicos:

I - identificar os determinantes político-sócio-econômicos e culturais do processo saúde- doença;

H - investigar a situação epidemiológico-social da população e dos serviços de saúde em geral;

IV - estimular a compreensão de conceitos que potencializem ou fundamentem a organização dos sistemas de saúde locais e que iluminem a (re)construção de práticas de saúde face ao enfrentamento dos problemas identificados nas diferentes fases do ciclo de vida do ser humano (criança, adolescente, adulto e idoso) no contexto da família;;

V - enfatizar a Estratégia de Saúde da Família enquanto política de reorientação do modelo de atenção à saúde.

Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 390 horas-aula, com duração de 15 meses e terá seu período de realização estabelecido através de Portaria nos termos do 81º do Artigo 5º da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 3º O Curso será oferecido para portadores de diplomas de graduação em cursos de nível superior da área de saúde e áreas afins e terá vigência transitória.

Art. 4º A realização do Curso ficará sob a responsabilidade do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatria - DESPP do Centro de Ciências da Saúde - CCS da UFPB.

Art. 5º A execução financeira do Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família será realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, com recursos provenientes das inscrições e parcelas pagas pelos alunos.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 16/2004, de 16 de novembro de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.

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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A administração geral do Curso de Especialização em Saúde Coletiva Ênfase na Saúde da Família será realizada através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

CAPÍTULO IH DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador do Curso como Presidente;

H - pelo Vice-Coordenador do Curso como Vice-Presidente;

HI — por 3 professores que ministrem aulas no Curso, sendo um representante do DESPP, um do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração-DEMCA e um do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, designados pelo diretor do CCS, ouvidas as respectivas Chefias Departamentais;

IV - por um representante discente na forma da lei.

81º O Colegiado do Curso reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou quando convocado pelo Coordenador do Curso, com uma presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos 88 1º e 2º do artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

82º Serão atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no artigo 11 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação do Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre e pertencer ao quadro permanente da UFPB, além de terem disponibilidade para as exigências do Curso.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções da rotina administrativas e do controle acadêmico direto do Curso;

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Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso e ao Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as atribuições constantes no artigo 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO HI DA ADMISSÃO AO CURSO

CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. As inscrições serão realizadas na Secretaria do DESPP, nos tumos da manhã e tarde, em período a ser divulgado, mediante Edital homologado pelo Colegiado, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 13. O Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família oferecerá 30 vagas a ser preenchidas por profissionais da área da saúde e áreas afins que atuam ou desejam atuar no Programa de Saúde da Família, sendo 5 delas destinadas gratuitamente àqueles candidatos que se enquadrem no artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

Art. 14. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família serão exigidos:

1 - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação na área da saúde ou áreas afins, observando os 48 1º, 2º,3º, 4º e 5º do artigo 18 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

H - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópias dos documentos de identificação;

VI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

VIH - carta de apresentação da instituição a qual encontra-se vinculado o candidato, bem como sua disponibilidade e liberação para a realização das atividades curriculares;

VT - duas fotos 3x4;

XI - comprovante de renda.

81º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.

$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 15. Os candidatos à seleção do referido Curso deverão estar obrigatoriamente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.

Art. 16. Por ocasião das inscrições os candidatos receberão o programa e a bibliografia recomendada para o exame de seleção.

[página 6]

CAPÍTULO H DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 18. A seleção será feita por uma comissão indicada pelo Colegiado do Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas, mediante prova escrita, análise de currículo e entrevista.

81º A divulgação dos resultados será feita na Secretaria do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatria, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo

82º As datas de matrícula e do início das aulas serão informadas por ocasião da divulgação do resultado final.

Art. 19. Serão considerados aprovados os 30 primeiros candidatos colocados na classificação final, feita a partir da média ponderada, na qual serão atribuídos pesos diferenciados a cada etapa do processo seletivo.

81º Serão atribuídos os seguintes pesos:

a) prova escrita - peso 7 (sete);

b) entrevista peso - 1,5 (hum e meio);

c) Curriculum Vitae - peso 1,5 (hum e meio).

8 2º A avaliação de Curriculum Vitae obedecerá aos seguintes critérios:

a) experiência e atuação profissional - um ponto por ano (até 4 anos);

b) Certificados de curso de atualização na área específica, com carga horária acima de 30 horas-aula (até 5 cursos) - um ponto por trabalho;

c) Certificados de curso de atualização em outras áreas com carga horária acima de 30 horas-aula (até 5 cursos) - 0,5 ponto por trabalho;

d) apresentação de palestras ou seminários na área específica - 01 ponto por participação (até 4 participações);

e) apresentação de palestras ou seminários em outras áreas - 0,5 ponto por participação (até 4 participações);

f) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à área da saúde - 2 pontos por trabalho (até 4 trabalhos);

g) participação em Congressos (até 2 congressos) - 2 pontos por trabalho;

h) experiência no ensino superior - um ponto por semestre (até 4 anos);

1) experiência no ensino secundário - um ponto por semestre (até 4 anos);

1) curso de especialização - um ponto por curso (até 2 cursos);

1) bolsa de pesquisa concedida pela CAPES ou CNPq - 2 pontos por semestre (até um ano);

m) experiência em monitoria - 2 pontos por semestre (até um ano);

n) estágio voluntário acima de 180 horas-aula - 2 pontos por estágio (até 2 estágios).

$3º A prova escrita para seleção dos candidatos, constará de questões objetivas e/ou discursivas, conforme programa e bibliografia apresentados por ocasião da inscrição.

$ 4º º- A seleção dar-se-á, mesmo que o número de inscritos, seja igual ou inferior ao número de vagas, só podendo ser classificado o candidato que na prova escrita obtiver nota igual ou superior a 7,0

[página 7]

CAPÍTULO HI DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso no prazo fixado pela Coordenação do Curso.

81º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

$2º No ato da matrícula, o candidato deverá efetuar o pagamento da primeira parcela do curso e nos meses imediatamente consecutivos, até o dia 10, serão efetuadas as onze parcelas restantes, salvo para os alunos que se enquadram no Art. 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

83º Será concedida a gratuidade do Curso para alunos que comprovem carência financeira, no limite de 15% do total de vagas do curso, conforme decisão e critérios avaliados pelo Colegiado do Curso e divulgados por ocasião da matrícula.

g 4º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

85º Os candidatos inscritos para seleção deverão, antes do início do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

86º A permissão de matrícula em disciplinas isoladas poderá ser concedida pelo Colegiado do Curso, nos termos do Artigo 22 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

87º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no parágrafo anterior não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

88º As disciplinas cursadas poderão ser reaproveitadas num espaço de dois anos, desde que a carga horária, número de crédito e conteúdo programático sejam compatíveis, devendo o aluno, se for o caso, assinar um termo de responsabilidade.

Art. 21. O aluno que desistir do Curso deverá fazê-lo formalmente e assinar um termo de responsabilidade.

TÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O Curso será ministrado em, no máximo, dois períodos letivos, podendo esses períodos suceder-se ou serem intercalados, de acordo com a disponibilidade dos docentes dos departamentos envolvidos.

Parágrafo único. A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, equivalentes a 26 créditos teórico-práticos, com, no máximo, 15 horas-aula semanais, ministradas às sextas— feiras e aos sábados, quinzenalmente.

Art. 23. As disciplinas que compõem o currículo pleno do Curso estão contidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

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81º Não haverá oferta de disciplinas complementares.

82º No cronograma de disciplina serão especificados o nome da disciplina, o departamento responsável, a carga horária total, o número de horas-aula práticas e teóricas, o número de créditos e sua especificação em teórico e prático, o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o professor responsável e o(s) local(is) de ministração.

$3º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.

84º Salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela PRPG, a carga horária destinada às aulas práticas do Curso deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total.

CAPÍTULO HH DO TRABALHO FINAL

Art. 24. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final é definido como Monografia, Relatório Final de Curso, Projeto Final do Curso, Relatório de Pesquisa, ou outro trabalho estipulado pelo Colegiado do Curso, realizado individualmente pelo aluno, e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Art. 25. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando- se os expostos nos 88 1º e 2º do artigo 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 27. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todos os créditos;

H - ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para apresentação pública do mesmo;

HI - apresentar o Trabalho Final em sessão pública conforme agendamento estipulado pela Coordenação de Curso.

Art. 28. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 4 exemplares do Trabalho Final no prazo máximo de 6 meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular, observando os 88 1º e 2º do artigo 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 29. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do artigo 11 e nos $$ 1º, 2º e 3º do artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

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Parágrafo único. Será vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, serão observados os 88 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 34 do Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção; H - Aprovado; HI - Indeterminado;

IV - Reprovado. 81º O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído ao aluno que:

a) tiver obtido, na integralização dos créditos, uma média de conceitos igual ou superior a 9,5:

b) tiver concluído em tempo hábil a programação acadêmica, com a apresentação da Monografia;

c) obtiver, por unanimidade, conceito “Aprovado com Distinção” pela comissão de avaliação sobre o Trabalho Final. 82º No caso em que tenha sido emitido o conceito “Indeterminado” na avaliação, na nova apresentação, o Trabalho Final deverá ser examinado, preferencialmente, pela mesma comissão examinadora.

CAPÍTULO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.

Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, argúições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, seminários, visitas e relatórios das atividades práticas e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme estabelece o artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96, do CONSEPE.

Art. 25. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de O (zero) a 10 (dez):

CONCEITO SIGNIFICADO GRAU A Excelente 9,02 10,0 Es B Bom 8,02 8,9 le C Regular 7,0a 7,9 D Reprovado 0,0 a 6,9

es ed

Art. 26. Para aprovação do aluno, serão observadas as normas estabelecidas nos 88 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

[página 10]

CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 29. É permitido ao aluno aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra Universidade, desde que não ultrapasse a 30% do total de horas-aula do Curso e estas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos e que tenham equivalência com disciplinas oferecidas no Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família.

81º Quanto ao aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observados os incisos I, II e III do $4º e o $5º do artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

82º Para efeito de equivalência de disciplinas o aluno só poderá apresentar disciplinas aprovadas em um único curso.

CAPÍTULO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO.

Art. 38. O certificado do Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase na Saúde da Família deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I- tiver obtido frequência mínima de 75 % da carga horária prevista, devendo alcançar em cada uma delas, média igual ou superior a 7,0;

H - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo;

HI - os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no Art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

TÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO H DO CORPO DISCENTE

Art. 40. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 41. Além dos casos previstos neste Regulamento, será desligado do Curso o aluno que:

I — não atingir frequência mínima de 75% da carga horária prevista;

II — obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do curso; HI - for reprovado no Trabalho Final.

[página 11]

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação do Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa — SCLS/PRPG.

Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 12]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE NA SAÚDE DA FAMÍLIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PSIQUIATRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

1 | Família, Saúde e Sociedade [30 |

Metodologia da Pesquisa RR 3 | Saúde Mental

4 | Saúde da Família 30

5 | Bioestatística

6 | Epidemiologia e Vigilância em Saúde 5 o

7 | Atenção Primária Ambiental 8 | Educação e Saúde

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Atenção Integral à Saúde do Idoso EE Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Gestão e Planejamento em Saúde a E | CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 390

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Família, Saúde e Sociedade

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda a formação do estado, a reprodução social da força de trabalho no capitalismo e sua relação com o processo saúde x doença. A saúde como direito de cidadania. A interdisciplinaridade e o multiprofissionalismo na área da saúde.

2. Disciplina: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Estuda as bases filosóficas do pensamento do mundo ocidental. Os métodos de pesquisa. O Projeto de pesquisa e suas fases. O trabalho monográfico.

3. Disciplina: Saúde Mental Carga horária: 45 horas-aula.

[página 13]

Ementa: Estuda a contextualização histórica das políticas de saúde mental e os modelos de atenção à Saúde Mental; a epidemiologia e o processo saúde/doença mental; o estresse, ansiedade e as crises emocionais; comportamentos dependentes de álcool e drogas; o trabalho com grupos na comunidade e o cuidado à pessoa e à família com sofrimento psíquico no contexto da atenção básica.

4. Disciplina: Saúde da Família

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Focaliza o estudo do ser humano enquanto família, abordando os aspectos históricos, fases de desenvolvimento, os fatores condicionantes do processo saúde doença no contexto familiar, a implantação e operacionalização do Programa de Saúde da Família, enquanto estratégia de mudanças do atual modelo de assistência à saúde.

5. Disciplina: Bioestatística

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Estuda o método estatístico. A teoria da probabilidade. Amostragem, apresentação gráfica, tabular e frequência.

6. Disciplina: Epidemiologia e Vigilância em Saúde

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda o processo saúde x doença. Indicadores de saúde. Causalidade e risco. Diagnóstico de saúde. Perfil epidemiológico dos municípios do Estado da Paraíba. Sistema de informação em saúde. Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde.

7. Disciplina: Atenção Primária Ambiental

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: A disciplina está orientada a conceituar, promover e implementar a estratégia da Atenção Primária Ambiental em nível local, através de uma estratégia de participação da sociedade civil e das organizações locais através do conhecimento, identificação e solução dos problemas ambientais primários que atingem à saúde, limitando a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.

8. Disciplina: Educação e Saúde

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda o conhecimento e práticas nas ações de educação em saúde no âmbito da atenção básica no SUS, baseada na estratégia do Programa de Saúde da Família (PSF), levando a refletir sobre a importância da utilização de ações educativas na atenção à saúde na perspectiva da vigilância em saúde, tendo a Educação Permanente em Saúde como eixo do processo educativo, fonte do conhecimento e objeto de transformação.

9. Disciplina: Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda os aspectos fundamentais do processo biológico assim como os principais fatores que interferem nesse processo, valorização do vínculo mãe/filho e criança/ família como medida de promoção do desenvolvimento saudável, reflexões criativas sobre o trabalho com crianças e adolescentes, violência vulnerabilidade, o modo de vida e seu impacto na saúde.

10. Disciplina: Atenção Integral à Saúde da Mulher Carga horária: 30 horas-aula.

[página 14]

Ementa: Estuda a saúde da mulher à nível de atenção básica, considerando as especificidades do ciclo vital e os contextos: social, político, econômico e cultural, articulados às políticas públicas de atenção à saúde da mulher e a dimensão de gênero, com ênfase nos direitos sexuais e reprodutivos.

11. Disciplina: Atenção Integral à Saúde do Idoso

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda o processo de envelhecimento normal e os principais riscos e agravos à saúde do idoso na perspectiva da sua promoção, prevenção e reabilitação mediante os pressupostos da saúde coletiva.

12. Disciplina: Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Estuda a relação entre o processo de trabalho e a saúde. A legislação de acidente do

trabalho. Acidentes e doenças profissionais. Atenção à saúde do trabalhador na rede de serviços públicos de saúde.

13. Disciplina: Gestão e Planejamento em Saúde

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda as novas tendências do planejamento e da gerência dos serviços de saúde numa dimensão administrativa, técnica e ética, levando o profissional a refletir sobre a importância de uma atuação transformadora e sua contribuição na Política Nacional de Saúde.