N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2022
Revoga a Resolução nº 39/2018 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional-PROFLETRAS/UFPB, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (31)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. UFRN/CONSEPE 232/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 232/2021-CONSEPE da UFRN, de 24 de agosto de 2021, que aprova a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, em Rede Nacional;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 002/2020 do CONSELHO GESTOR, de 02 de junho de 2020, que acresce à Resolução n.º 03/2018 do PROFLETRAS os nomes e as ementas das disciplinas obrigatórias e optativas alteradas na estrutura curricular do Mestrado...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 002/2020 do CONSELHO GESTOR, de 02 de junho de 2020, que acresce à Resolução n.º 03/2018 do PROFLETRAS os nomes e as ementas das disciplinas obrigatórias e optativas alteradas na estrutura curricular do Mestrado...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do CONSEPE, que aprova a Adesão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado Profissional, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS - aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do CONSEPE;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de abril de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 39/2018 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/2022“Revoga a Resolução nº 39/2018 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional-PROFLETRAS/UFPB, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
24 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 55“b) aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 55“a) à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS - aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Parágrafo Único. A escolha pelos pares e o mandato dos(as) representantes constantes dos incisos IV, V e VI serão estabelecidos conforme Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art. 15 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013: a) Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“§1º A consulta eleitoral acontecerá junto aos membros do corpo docente, discente e técnicoadministrativo vinculado ao Programa, nos termos do Edital específico e em consonância com o que determina...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. São atribuições do(a) Coordenador(a), além das constantes no Art. 18 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013: a) Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013: a) Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Compete ao(à) orientador(a) assistir o(a) orientando(a) no planejamento e execução de seu programa acadêmico de estudo, na escolha de disciplinas no ato de matrícula, bem como cumprir as...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 25“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a pedido do(a) aluno(a) e a critério do(a) orientador(a), ser...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Os procedimentos de trancamento de disciplina, trancamento de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, nos termos do Artigo 69 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 45“§2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 48“Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos(as) alunos(as) matriculados(as) em elaboração do Trabalho de Conclusão será feita pelo(a) orientador(a), por meio de relatório...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo(a) mestrando(a), mediante requerimento à Coordenação, com anuência do(a) orientador(a), e nos termos do Art. 55 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 60“§6º No caso de obtenção do conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação do Trabalho de Conclusão, após adequação da proposta, em até 90 (noventa) dias, nos termos do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Depois de efetuado o depósito da versão final do Trabalho de Conclusão, o(a) aluno(a) poderá encaminhar à Secretaria do Programa a documentação necessária para que seja requerida a...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 67“Art. 67. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto e do...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 69“Art. 69. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que atendem aos requisitos constantes do seu regimento geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2018
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. UFRN/CONSEPE 232/2021→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 733 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 616 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 599 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 583 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 564 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 512 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 31 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 69 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/2022
Revoga a Resolução nº 39/2018 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional-PROFLETRAS/UFPB, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de abril de 2022 (Processo nº 23074.103916/2021-60) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2013 do CONSUNI, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional; Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do CONSEPE, que aprova a Adesão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado Profissional, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS - aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do CONSEPE; Considerando os termos da Resolução nº 232/2021-CONSEPE da UFRN, de 24 de agosto de 2021, que aprova a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, em Rede Nacional; Considerando os termos da Resolução nº 002/2020 do CONSELHO GESTOR, de 02 de junho de 2020, que acresce à Resolução n.º 03/2018 do PROFLETRAS os nomes e as ementas das disciplinas obrigatórias e optativas alteradas na estrutura curricular do Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, da UFPB PROFLETRAS/UFPB.
§ 1º O PROFLETRAS/UFPB é um Programa semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, que conduz o(a) discente ao título de Mestre(a) em Letras.
§ 2º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá a área de concentração “Linguagens e Letramentos”, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Estudos da Linguagem e Práticas Sociais; e b) Estudos Literários.
¶Art. 2º Os anexos I, o novo Regulamento, e II, a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional-PROFLETRAS/UFPB, em nível de Mestrado Profissional, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 07/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE NACIONAL – PROFLETRAS/UFPB
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O PROFLETRAS/UFPB é um Programa semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), que conduz o(a) discente ao
título de Mestre(a) em Letras.
¶Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que atendem aos requisitos constantes do seu regimento geral.
¶Art. 3º. A Universidade Federal da Paraíba constitui-se como Instituição Associada do PROFLETRAS, cuja coordenação geral situa-se atualmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Parágrafo Único. O Mestrado Profissional em Letras do Departamento de Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (Campus IV) da Universidade Federal da Paraíba PROFLETRAS/UFPB - constitui-se como um Programa de pós-graduação da UFPB.
¶Art. 4º. O Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, em Rede Nacional, visa à capacitação de professores(as) de Língua Portuguesa para o exercício da docência na Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no país.
¶Art. 5º. O PROFLETRAS objetiva, ainda, promover a melhoria do nível da qualidade de ensino de Língua Portuguesa na Educação Básica, com o desenvolvimento de pedagogias que efetivem a proficiência em leitura, em escrita e em oralidade, tendo em vista a perspectiva dos letramentos.
§1º São alunos(as) do PROFLETRAS/UFPB professores(as) efetivos(as) da rede pública de ensino, ministrantes da disciplina Língua Portuguesa, que buscam condições para o aprofundamento de conhecimentos sobre linguagens e letramentos, voltados para a inovação em sala de aula e para uma formação crítica e responsável acerca de questões relevantes sobre diferentes linguagens presentes contemporaneamente na sociedade.
§2º Em relação aos(às) professores(as) que compõem o seu corpo docente, o Programa tem como objetivo oferecer condições para a realização de atividades de ensino e de pesquisa, visando à consolidação e ao desenvolvimento dos grupos e linhas de pesquisa em que atuam tais docentes, bem como articular suas pesquisas com a Educação Básica.
§3º Em relação à instituição, o Programa visa contribuir para a articulação da universidade com a sociedade, em especial com a Educação Básica, respondendo aos desafios da educação para os multiletramentos e à pluralidade das demandas sociais.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA
¶Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).
¶Art. 7º. Em âmbito nacional, o PROFLETRAS se estrutura em três níveis:
I - Conselho Superior;
II - Conselho Gestor;
II - Colegiado do Programa.
§1º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, sendo integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador(a) Nacional do PROFLETRAS, membro nato;
II - Representante do Conselho Gestor;
III - Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional, indicado(a) pelo seu dirigente máximo, presidente;
IV - Representante da CAPES;
V - Representante das Coordenações Locais escolhido(a) pelos(as) coordenadores(as) dos Programas vinculados ao PROFLETRAS;
VI - Representante discente escolhido(a) pelos(as) discentes.
§2º Os membros II, III, IV e V deste Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.
§3º O(a) presidente(a) do Conselho Superior será escolhido entre os(as) seus(suas) integrantes.
§4º São atribuições do Conselho Superior:
a)
Acompanhar a implantação do PROFLETRAS, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
b) Aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa e à matriz curricular;
c) Deliberar sobre o credenciamento de novas Instituições/IES, observando o edital de expansão da rede do PROFLETRAS;
d) Decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam aos parâmetros definidos no artigo 4°do Regimento Nacional do PROFLETRAS;
e) Aprovar o número de vagas para cada processo seletivo, em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada;
f) Definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as Instituições Associadas, de forma igualitária;
g) Coordenar processo de autoavaliação ao longo do quadriênio;
h) Aprovar modificação no regimento do Programa.
§5º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador(a) Nacional, seu(sua) presidente(a), indicado(a) pela Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional dentre os(as) docentes do PROFLETRAS local;
II - Coordenador(a) Adjunto(a), a ser indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) Nacional dentre os(as) docentes do PROFLETRAS de uma região diferente daquela em que está o(a) Coordenador(a) Nacional;
III - Um(a) Coordenador(a) Local por região geográfica integrante do PROFLETRAS, escolhido(a) por seus pares.
§6º Cada membro do Conselho Gestor terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.
§7º O Conselho Gestor poderá criar comissões temáticas de acordo com as necessidades do PROFLETRAS.
§8º São atribuições do Conselho Gestor:
a)
Coordenar a execução e a organização das ações e atividades do PROFLETRAS, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
b) Propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;
c) Elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades desenvolvidas;
d) Organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;
e) Coordenar a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
f) Coordenar a elaboração e a distribuição de material didático;
g) Definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;
h) Propor ao Conselho Superior modificações no Regimento Nacional;
i) Designar os membros das comissões temáticas necessárias ao processo de implementação e acompanhamento do PROFLETRAS;
j) Deliberar sobre credenciamento/descredenciamento de docentes do Programa, observando o exposto no Art. 6º do Regimento Nacional.
§9º As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e são integradas por docentes do núcleo permanente do PROFLETRAS. DO COLEGIADO DO PROGRAMA
¶Art. 8º. O Colegiado do PROFLETRAS/UFPB constitui órgão deliberativo, de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo integrado pelos seguintes membros escolhidos na forma definida neste Regulamento:
I - O(a) Coordenador(a) do Programa como Presidente(a);
II - O(a) Vice-Coordenador(a) como Vice-Presidente(a);
III - Os(as) docentes permanentes;
IV - Um(a) representante dos(as) professores(as) colaboradores(as) com seu(sua) respectivo(a) suplente;
V - Um(a) representante do corpo técnico-administrativo;
VI - Os(as) representantes discentes, com seus(suas) respectivos(as) suplentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado.
Parágrafo Único. A escolha pelos pares e o mandato dos(as) representantes constantes dos incisos IV, V e VI serão estabelecidos conforme Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).
¶Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art. 15 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013:
a) Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso;
b) Aprovar proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;
c) Designar os(as) representantes locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;
d) Propor ao Conselho Gestor o credenciamento e o descredenciamento de docentes;
e) Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do Programa;
f) Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na Instituição Associada, subsidiando o relatório de avaliação quadrienal, até 60 dias antes do prazo determinado pela Diretoria de Avaliação da CAPES;
g) Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos(as) discentes em cada atividade, respeitando as normas da UFPB;
h) Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos(as) discentes, de acordo com as normas da UFPB;
i) Definir, após consultados os(as) docentes do Programa, o número de vagas destinadas à matrícula de alunos(as) especiais;
j) Apreciar e aprovar nomes de examinadores(as) que constituam bancas de qualificação e de julgamento do Trabalho de Conclusão;
k) Aprovar as indicações de professores(as) internos(as) ou externos(as) à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes à coorientação de trabalho final. DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 10. A Coordenação do PROFLETRAS/UFPB é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução das decisões deste e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos(as) mediante normas definidas em Resolução específica do Programa, considerando-se os parágrafos 1º e 2º do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, e terão mandatos de 2 (dois) anos de duração, permitida uma única recondução.
§1º A consulta eleitoral acontecerá junto aos membros do corpo docente, discente e técnicoadministrativo vinculado ao Programa, nos termos do Edital específico e em consonância com o que determina a Resolução n.º 79/2013 do CONSEPE/UFPB.
§2º O universo de votantes, com direito a voto não obrigatório, será constituído pelos membros do corpo docente que atuam no Programa, pelos membros discentes regularmente matriculados e pelos servidores técnico-administrativos vinculados ao Programa.
§3º Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do PROFLETRAS/UFPB os(as) professores(as) pertencentes ao quadro permanente do Programa, que tenham vínculo funcional com a UFPB e estejam em efetivo exercício.
§4º Compete ao(à) Vice-Coordenador(a) substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
¶Art. 12. São atribuições do(a) Coordenador(a), além das constantes no Art. 18 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013:
a) Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do Programa, seguindo as determinações do Conselho Gestor do PROFLETRAS;
b) Supervisionar as atividades do Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes;
c) Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria de todas as atividades realizadas no âmbito do Programa;
d) Gerenciar, com comissão constituída pelo Colegiado de Programa para este fim, os processos de concessão de bolsas, de acordo com as determinações do Conselho Gestor;
e) Preparar relatórios, atendendo aos prazos exigidos em legislação específica;
f) Deliberar sobre requerimentos de alunos(as) dirigidos à Coordenação, quando de sua competência;
g) Formalizar decisões acadêmicas tomadas coletivamente no Colegiado, por maioria de votos. DA SECRETARIA
¶Art. 13. O PROFLETRAS/UFPB disporá de Secretaria própria, que é um órgão de apoio administrativo, responsável pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico direto.
¶Art. 14. São atribuições do(a) Secretário(a) do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no
¶Art. 20 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013:
a) Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;
b) Pesquisar e gerenciar informações de interesse do Programa;
c) Estabelecer comunicação com o corpo docente e discente, sob a orientação e a supervisão da Coordenação do Programa;
d) Exercer outras atribuições determinadas pelo Colegiado do Programa, desde que não firam as normas estabelecidas pela legislação em vigor. DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente do PROFLETRAS/UFPB é constituído por professores(as) doutores(as) em duas categorias docentes (permanentes e colaboradores), compreendidos(as) conforme o documento vigente da área de Letras e Linguística da CAPES.
§1º O núcleo permanente do Programa deve ter no mínimo 6 (seis) docentes do quadro efetivo da UFPB, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação, e que atendam aos seguintes critérios:
a) Ter obtido o título de doutor(a) há pelo menos 1 (um) ano;
b) Comprovar experiência docente em cursos de formação voltados para a Educação Básica;
c) Comprovar experiência em orientação acadêmica;
d) Apresentar produção científica e/ou técnica coerente com a proposta do Programa.
§2º Os(as) professores(as) colaboradores(as) devem atender o estabelecido em portaria da CAPES, editada para tal fim.
§3º A proporção entre docentes permanentes e colaboradores(as) em cada Instituição Associada deve obedecer ao previsto no documento da área.
¶Art. 16. A cada quadriênio será realizado o recredenciamento dos(as) docentes, observando-se os critérios estabelecidos pelo Conselho Gestor, com base no documento de área da CAPES, referentes à sua atuação e à produção técnica, científica e acadêmica, a saber:
a) Ter orientação concluída no PROFLETRAS, no quadriênio;
b) Comprovar produção técnica/científica resultante de atuação e orientação no PROFLETRAS;
c) Ter ministrado disciplinas no PROFLETRAS no quadriênio.
¶Art. 17. Os(as) docentes que não atenderem os critérios estabelecidos na avaliação serão descredenciados do PROFLETRAS/UFPB.
¶Art. 18. São obrigações docentes no PROFLETRAS/UFPB a participação efetiva e frequente às reuniões do Colegiado, os trabalhos administrativos definidos por comissões específicas, a docência e consequente regularidade nas aulas e atividades pedagógicas, a orientação aos(as) discentes, bem como a realização de trabalhos de pesquisa e publicações, conforme regulamentação dos critérios de avaliação para os cursos de Mestrado da CAPES.
§1º O não cumprimento das obrigações docentes levará ao descredenciamento do(a) professor(a) do Programa, conforme deliberações do Colegiado e após apreciação do Conselho Gestor.
§2º As faltas dos(as) professores(as) às reuniões do Colegiado, aos encontros de orientação marcados ou às reuniões das comissões específicas deverão ser devidamente justificadas, quando possível antes da realização do evento.
¶Art. 19. São atribuições do corpo docente:
a) No caso dos(as) professores(as) permanentes: ministrar pelo menos uma disciplina anualmente; orientar Trabalhos de Conclusão; desenvolver projetos de pesquisa; participar de bancas examinadoras; desenvolver ações cooperativas; divulgar resultados da produção científica e participar regularmente de comissões e reuniões;
b) No caso dos(as) professores(as) colaboradores(as), estes devem atender o estabelecido em portaria da CAPES editada para tal fim.
¶Art. 20. Todo(a) aluno(a) admitido(a) no Programa terá, após sua admissão, o acompanhamento de um(a) orientador(a).
§1º O(a) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciado no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao(à) Coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) orientador(a) pretendido(a), para a homologação pelo Colegiado.
§3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).
§4º Para efeito do § 3º deste artigo, o(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do Programa ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB, ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do Programa, indicado pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do Colegiado.
§5º A escolha de um(a) coorientador(a) não implica seu credenciamento junto ao Programa.
§6º Em caso de ausência do(a) orientador(a) da instituição, por período superior a três meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente e credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§7º Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) orientador(a), nos termos do caput deste artigo.
§8º Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a), com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação do Colegiado.
§9º Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o orientador(a), nos casos de mudança de orientação, competirá ao Colegiado a decisão final.
§10 Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa baseada nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a), e aprovação do Colegiado.
§11 O número de orientandos(as) para cada orientador(a) deve atender às recomendações da CAPES.
¶Art. 21. Compete ao(à) orientador(a) assistir o(a) orientando(a) no planejamento e execução de seu programa acadêmico de estudo, na escolha de disciplinas no ato de matrícula, bem como cumprir as demais atribuições concernentes à função de orientador(a) especificadas no Art. 32 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013. DO CORPO DISCENTE
¶Art. 22. Os(as) discentes(as) do PROFLETRAS/UFPB devem ser diplomados em curso de graduação em Letras reconhecido pelo Ministério da Educação, pertencer ao quadro efetivo das escolas da rede pública brasileira e atuar na Educação Básica, ministrando a disciplina Língua Portuguesa.
¶Art. 23. O número de vagas para seleção ao Programa será definido a partir de determinação do Conselho Gestor, anualmente, e em função da disponibilidade dos(as) professores(as) orientadores(as), segundo critérios recomendados pela CAPES.
Parágrafo Único. O número de vagas para o Mestrado será fixado em Edital do Conselho Gestor, a ser divulgado em prazo determinado por este Conselho. DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS
¶Art. 24. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 25. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado, por período letivo, a Coordenação poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base nos critérios especificados a seguir:
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas que estejam sendo ofertadas no período letivo vigente.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, ouvido o(a) docente responsável pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar no máximo até 50% dos créditos necessários para a integralização do Programa.
§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto ele(a) estiver na condição de aluno(a) especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a pedido do(a) aluno(a) e a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 70 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, a ser expedido pela Coordenação do Programa.
CAPÍTULO II DO EXAME NACIONAL DE ACESSO, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA
¶Art. 26. A inscrição de candidatos(as) ao PROFLETRAS/UFPB deve obedecer aos requisitos definidos em edital do Conselho Gestor.
¶Art. 27. A seleção de novos(as) alunos(as), para o PROFLETRAS/UFPB, realiza-se por intermédio do Exame Nacional de Acesso, constituído de uma prova escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e de escrita dos(as) candidatos(as).
§1º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e os locais de aplicação do exame, o número de vagas de cada Instituição Associada e os critérios de correção e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.
§2º Podem matricular-se no PROFLETRAS/UFPB os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Exame Nacional de Acesso, diplomados(as) em curso de graduação em Letras reconhecido pelo Ministério da Educação, que atuem na Educação Básica, conforme edital de seleção.
¶Art. 28. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.
§1º Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFLETRAS, em cada Instituição Associada, farão parte do corpo discente da pós-graduação da respectiva IES, a qual cabe emitir o Diploma de Mestre(a) em Letras, uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão do Programa. Um selo de identificação da Rede Nacional do PROFLETRAS será afixado no verso do diploma.
§2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o(a) qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos(as) aprovados(as) e classificados(as).
¶Art. 29. No início de cada semestre letivo, segundo calendário acadêmico preestabelecido, os(as) mestrandos(as) devem efetuar sua matrícula e entregar relatório de atividades do semestre anterior, devidamente avaliado pelo(a) seu(sua) orientador(a).
¶Art. 30. A cada semestre, o(a) aluno(a) matriculado(a) no Programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas pelo Conselho Gestor em consonância com o Colegiado.
¶Art. 31. Os procedimentos de trancamento de disciplina, trancamento de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013, ouvidos os(as) orientadores(as) e o(a) Coordenador(a) do Programa.
¶Art. 32. O PROFLETRAS/UFPB admite a transferência de seus(suas) alunos(as) para outras instituições, comprometendo-se a fornecer, mediante requerimento, a documentação necessária.
¶Art. 33. A requerimento de interessados(as) e desde que haja vaga, o PROFLETRAS/UFPB pode aceitar pedido de transferência de alunos(as) procedentes do PROFLETRAS de outra Instituição Associada.
¶Art. 34. A transferência de alunos(as) procedentes do PROFLETRAS de outra Instituição Associada deve respeitar os seguintes critérios:
a) O(a) candidato(a) ter assegurado(a) um(a) orientador(a) dentre os(as) docentes do PROFLETRAS/UFPB;
b) O(a) candidato(a) comprometer-se a cursar, no PROFLETRAS/UFPB, os créditos que faltarem para a integralização do Programa, como também submeter-se ao Exame de Qualificação (Pré-Banca) e defender o Trabalho de Conclusão;
c) O tempo para a defesa do Trabalho de Conclusão deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, e de, no máximo, 18 (dezoito) meses, a partir da data da transferência.
§1º O Colegiado deverá emitir parecer favorável à admissão do(a) candidato(a), estabelecendo o tempo necessário para a finalização do Programa.
§2º Por ocasião da solicitação de transferência, o(a) candidato(a) deve apresentar justificativa, Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão, Diploma de Graduação, Histórico Escolar e carta de recomendação da Coordenação de seu Programa de origem à Coordenação do PROFLETRAS/UFPB.
CAPÍTULO III DA MATRIZ CURRICULAR
¶Art. 35. O Programa possui uma área de concentração, denominada Linguagens e Letramentos, com as seguintes linhas de atuação:
I - Estudos da Linguagem e Práticas Sociais;
II - Estudos Literários.
¶Art. 36. O PROFLETRAS/UFPB prevê o cumprimento de um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas em disciplinas, correspondendo a 4 (quatro) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) optativas, cada uma delas com 60 (sessenta) horas.
¶Art. 37. Cada disciplina obrigatória e optativa terá uma Comissão Temática designada pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. Às Comissões Temáticas das disciplinas obrigatórias e optativas caberá articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta em toda a rede.
¶Art. 38. Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam o suporte acadêmico indispensável ao desenvolvimento do Programa e aos estudos em nível de Mestrado.
¶Art. 39. Consideram-se disciplinas optativas aquelas que objetivam aprofundar o conhecimento dos(as) pós-graduandos(as) em temas especializados referentes a cada linha de pesquisa do Programa.
Parágrafo Único. O Colegiado do PROFLETRAS/UFPB selecionará, dentre as disciplinas optativas elencadas, aquelas que forem de interesse dos(as) alunos(as), de acordo com as pesquisas desenvolvidas e com a disponibilidade do corpo docente.
¶Art. 40. Todos os créditos das disciplinas serão oferecidos presencialmente, fazendo-se uso do ensino remoto para as atividades complementares das disciplinas e do Programa, e/ou de acordo com o que rege a legislação sobre ensino na modalidade semipresencial.
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS
¶Art. 41. O Mestrado PROFLETRAS/UFPB deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.
§1º O pedido de prorrogação de prazo para conclusão deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa, que analisará a solicitação à luz dos casos previstos em lei.
§2º Na solicitação de prorrogação, o(a) aluno(a) deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para conclusão, acrescentando material até então produzido.
§3º Em caráter excepcional, poderá ser prorrogado o limite máximo de duração do Programa por período não superior a 06 (seis) meses, desde que formalmente justificado pelo(a) discente, com a anuência do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB.
§4º Para a concessão da prorrogação de que trata o parágrafo anterior, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação, em até 30 dias antes do prazo regular para a integralização do Programa;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
d) Versão preliminar da dissertação;
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§5º A Coordenação do PROFLETRAS/UFPB deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a), juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (PRÉ-BANCA) E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
¶Art. 42. O Exame de Qualificação (Pré-Banca) consistirá na apresentação de uma proposta de atividade intervencionista voltada para a Educação Básica, perante banca aprovada pelo Colegiado do Programa, constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes, incluindo o(a) orientador(a).
Parágrafo único. O Exame de Qualificação (Pré-Banca) deverá ser realizado até o 15º mês.
¶Art. 43. Após aprovação da proposta de atividade voltada para a Educação Básica pelo(a) orientador(a), deverá ser requerida por este(a) a realização do Exame de Qualificação.
§1º Requerida a Banca para a realização do exame mencionado no caput deste artigo, o(a) aluno(a) encaminhará aos membros da Banca Examinadora 03 (três) cópias da proposta de atividade voltada para a Educação Básica.
§2º O prazo mínimo para entrega das cópias será de 20 (vinte) dias antes da sessão de Qualificação (Pré-Banca).
§3º Quanto à titulação, a Banca será composta por especialistas com o título de doutor(a) ou livre-docente, sendo presidida pelo(a) orientador(a).
§4º Quanto à origem institucional, a Banca para a realização do Exame de Qualificação será composta pelo(a) orientador(a), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, 02 (dois) membros avaliadores, dos quais 01 (um) membro pode ser externo ao Programa, além de 02 (dois) membros suplentes.
§5º A Banca para a realização do exame mencionado no caput deste artigo é indicada pelo(a) orientador(a) e homologada pelo Colegiado do Programa.
§6º Na sessão de Qualificação (Pré-Banca), o(a) aluno(a) terá até 20 (vinte) minutos para expor sua proposta de atividade voltada para a Educação Básica, após os quais cada examinador(a) disporá de até 30 (trinta) minutos para análise, questionamentos e sugestões.
§7º Ao Exame de Qualificação será atribuído o grau aprovado ou reprovado.
§8º No caso de reprovação, será permitida uma nova apresentação, após reformulação da proposta, desde que não ultrapasse o 18º mês de ingresso no Programa.
¶Art. 44. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, nos termos do Artigo 69 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.
§1º A comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deve ser dada por intermédio de certificação concedida, nos últimos três anos, por uma instituição de ensino superior ou por institutos de certificação de língua estrangeira.
§2º Para ser considerado(a) aprovado(a), o(a) aluno(a) deverá ter obtido nota mínima 7,0 (sete), ou conceito aprovado, no exame de verificação da capacidade de leitura e de interpretação de uma língua estrangeira, dentre as aceitas pelo PROFLETRAS/UFPB (língua inglesa, língua francesa ou língua espanhola).
§3º A comprovação de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentada à Secretaria do Programa, até o 18º mês.
§4º Em caso de não comprovação até o 18º mês, o(a) aluno(a) será desligado(a) do Programa.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
¶Art. 45. Após aprovação em processo seletivo regular, podem ser aproveitados 08 (oito) créditos para o Mestrado.
§1º Os créditos de que trata o caput deste artigo podem ser referentes a: disciplinas cujos programas se afinam com as propostas do PROFLETRAS, cursadas pelo(a) discente em outras instituições, no próprio Programa ou em outro Curso/Programa de Pós-Graduação, na condição de aluno(a) regular ou de aluno(a) especial.
§2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.
§3º Só serão reconhecidas, para o aproveitamento de créditos de que trata este artigo, as disciplinas cursadas até 03 (três) anos contados da data da solicitação, se cursadas como aluno(a) especial, ou até 05 (cinco) anos, se cursadas como aluno(a) regular.
¶Art. 46. Alunos(as) que não tenham defendido seu Trabalho de Conclusão e que reingressarem ao Programa, mediante nova seleção, poderão aproveitar, uma única vez, os créditos de disciplinas cursadas e aprovadas, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) anos, conforme o parágrafo 3º do artigo anterior.
CAPÍTULO VII DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 47. A avaliação de rendimento escolar no PROFLETRAS/UFPB será feita por disciplina e/ou atividade e na perspectiva de todo o Programa, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos.
¶Art. 48. A critério do(a) professor(a), a avaliação do rendimento em cada disciplina e/ou atividade será feita por um ou mais dos seguintes meios de aferição: avaliações escritas, artigos, ensaios, trabalhos monográficos, seminários, resenhas críticas, relatórios, relatos de atividades intervencionistas em sala de aula, atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, entre outros instrumentos de avaliação escolar, assim como pela participação geral do(a) aluno(a) no Programa.
Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos(as) alunos(as) matriculados(as) em elaboração do Trabalho de Conclusão será feita pelo(a) orientador(a), por meio de relatório circunstanciado, nos termos do Artigo 68 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.
¶Art. 49. A avaliação nas atividades das disciplinas será expressa em resultado final, através de notas em escala numérica, variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
¶Art. 50. Considerar-se-á aprovado(a) em cada disciplina o(a) aluno(a) que apresentar nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e tiver frequentado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
¶Art. 51. A avaliação das atividades correspondentes ao exame de Qualificação (Pré-Banca) será expressa em resultado final através dos conceitos “Aprovado” ou “Reprovado”, e, no que se refere ao Trabalho de Conclusão, será expressa através dos conceitos “Aprovado”, “Insuficiente”ou “Reprovado”.
§1º Será considerado “Aprovado” o trabalho que apresente subsídios teóricos e/ou metodológicos satisfatórios e atenda aos propósitos de um trabalho de intervenção pedagógica adotado pelo PROFLETRAS/UFPB.
§2º Será considerado “Insuficiente” o trabalho que necessite de ajustes teóricos e/ou metodológicos e que atenda, parcialmente, aos propósitos de um trabalho de intervenção pedagógica adotado pelo PROFLETRAS/UFPB.
§3º Será considerado “Reprovado” o trabalho que não atender aos requisitos de um trabalho de investigação científica de cunho intervencionista.
¶Art. 52. Será desligado do PROFLETRAS/UFPB o(a) aluno(a) que:
a)
b)
c)
d)
For reprovado(a) por duas vezes em uma mesma disciplina; For reprovado(a) uma vez em duas disciplinas distintas; Deixar de efetuar a matrícula semestral; Ultrapassar o prazo de 24 meses de duração do Programa, exceto quando a prorrogação do prazo for aprovada pelo Colegiado do PROFLETRAS/UFPB;
e) Ultrapassar o limite máximo de 30 meses, conforme normas deste Regulamento;
f) Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou trabalhos equivalentes, a critério do Colegiado do Programa;
g) Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no Exame de Qualificação (PréBanca) que antecede a defesa da dissertação;
h) Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final.
Parágrafo Único. O(a) aluno(a) desligado(a) do PROFLETRAS/UFPB somente poderá se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 53. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo(a) mestrando(a), mediante requerimento à Coordenação, com anuência do(a) orientador(a), e nos termos do Art. 55 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.
§1º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de 1 (uma) vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado.
§2º O(a) aluno(a) bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 54. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licençamaternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido para a interrupção de estudos será de 01 (um) período letivo.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos", acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.
§3º Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 55. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:
a) à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
b) aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.
§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do Programa.
¶Art. 56. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO VIII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
¶Art. 57. O Trabalho de Conclusão consistirá na apresentação escrita de um texto que exponha o resultado da pesquisa desenvolvida pelo(a) discente, com base na proposta de atividade voltada para a Educação Básica aprovada no Exame de Qualificação (Pré-Banca).
§ 1º Na elaboração do Trabalho de Conclusão, o(a) aluno(a) contará com o acompanhamento de um(a) orientador(a) escolhido(a) entre os(as) docentes credenciados(as) no PROFLETRAS/UFPB, respeitando-se a disponibilidade do(a) docente.
§ 2º A pesquisa mencionada no caput deste artigo deverá ser de natureza interpretativa e interventiva, e terá como tema/foco/objeto de investigação um problema da realidade escolar e/ou da
sala de aula do(a) mestrando(a), no que concerne ao ensino e à aprendizagem da disciplina de Língua Portuguesa na Educação Básica, englobando-se também, neste caso, o trabalho com textos literários.
¶Art. 58. O Trabalho de Conclusão deverá ser constituído de uma parte teórica e de uma parte prática, e poderá ter como formato uma dissertação ou a produção de um material didático, acompanhado de um relatório de pesquisa.
§1º O Trabalho de Conclusão que for constituído de uma dissertação deverá apresentar a seguinte estrutura:
I - Elementos pré-textuais;
II - Resumo em português e em espanhol, francês ou inglês;
III - Sumário;
IV - Introdução;
V - Considerações teóricas;
VI - Metodologia;
VII - Análise dos dados;
VIII - Proposta para enfrentar o problema;
IX - Considerações finais;
X - Referências;
XI - Elementos pós-textuais.
§2º O Trabalho de Conclusão que tiver como produto principal a produção de um material didático (vídeo, software, caderno pedagógico, entre outros) deverá vir acompanhado de um relatório de pesquisa, o qual possuirá a seguinte estrutura:
I - Elementos pré-textuais;
II - Introdução;
III - Considerações teóricas;
IV - Metodologia;
V - Análise dos dados;
VI - Bibliografia;
VII - Elementos pós-textuais.
§3º O projeto de pesquisa deverá, quando necessário, ser submetido ao Comitê de Ética da UFPB, de modo a atender à legislação específica em vigor.
¶Art. 59. Após a aprovação do Trabalho de Conclusão pelo(a) orientador(a) e verificado o cumprimento dos créditos de disciplinas e a aprovação no Exame de Qualificação (Pré-Banca), o(a) orientador(a) deve requerer Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão, composta por, no mínimo, 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo presidida pelo(a) orientador(a), sem direito a julgamento.
§1º Quanto à titulação, a Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão será composta por especialistas doutores(as) ou livre-docentes.
§2º Quanto à origem institucional, a Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão será composta pelo(a) orientador(a) e por, no mínimo, dois (02) membros, dos quais 01 (um) membro examinador interno do PROFLETRAS/UFPB e, preferencialmente, por 01 (um) membro externo à Instituição, e seus(suas) respectivos(as) suplentes.
§3º Havendo coorientador(a), este(a) participa da banca com as mesmas prerrogativas do orientador(a).
§4º A Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão é indicada pelo(a) orientador(a) e homologada pelo Colegiado do PROFLETRAS/UFPB.
§5º As cópias do Trabalho de Conclusão devem ser encaminhadas aos membros da Banca no mínimo 20 (vinte) dias antes da data de defesa.
¶Art. 60. A sessão de defesa e julgamento do Trabalho de Conclusão será pública, em local, data e horário divulgados previamente em documento escrito, após sua homologação, e com registro em ata.
§1º Na sessão de Defesa do Trabalho de Conclusão, o(a) aluno(a) terá até 30 (trinta) minutos para apresentação de seu trabalho, após os quais cada examinador(a) terá igual tempo para arguição e sugestões, tendo o(a) candidato(a) direito a igual tempo para réplica, durante ou após a intervenção de cada examinador(a), a critério da Banca e/ou do(a) examinando(a).
§2º Encerrada a sessão pública de defesa do trabalho final, a Banca Examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§3º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§4º Ao Trabalho de Conclusão será atribuído o conceito Aprovado, Insuficiente ou Reprovado.
§5º Será considerado aprovado no Trabalho de Conclusão o(a) aluno(a) que obtiver o conceito “Aprovado” pela maioria dos membros da Banca Examinadora.
§6º No caso de obtenção do conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação do Trabalho de Conclusão, após adequação da proposta, em até 90 (noventa) dias, nos termos do Artigo 83 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.
§7º No caso de obtenção do conceito “Reprovado”, o(a) aluno(a) não terá direito a uma nova apresentação e nem ao título.
¶Art. 61. Uma vez aprovado(a) na defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar, à Secretaria do Programa, cópia da versão final do Trabalho de Conclusão, em formato digital.
¶Art. 62. A Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a aprovação do(a) discente na defesa do trabalho final, mas não atestando a outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 63. O diploma conferindo o grau de Mestre(a) em Letras, a ser expedido pela UFPB, fará menção à área de concentração do Programa, intitulada “Linguagens e Letramentos”.
CAPÍTULO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
¶Art. 64. Para a obtenção do grau de Mestre(a) em Letras no PROFLETRAS/UFPB, será exigido ao(à) discente o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Totalizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - Ser aprovado(a) no Exame de Qualificação (Pré-Banca);
III - Ser aprovado(a) no Trabalho de Conclusão;
IV - Comprovar proficiência em uma língua estrangeira até o 18º mês;
V - Realizar a entrega da versão final do Trabalho de Conclusão à Secretaria do Programa;
VI - Enviar à Secretaria do Programa a documentação exigida para se requerer a expedição do diploma.
¶Art. 65. Depois de efetuado o depósito da versão final do Trabalho de Conclusão, o(a) aluno(a) poderá encaminhar à Secretaria do Programa a documentação necessária para que seja requerida a expedição do seu diploma de Mestre(a) em Letras, nos termos do Artigo 85 da Resolução CONSEPE n.º 79/2013.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a).
§2º A expedição do diploma será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB (PRPG), satisfeitas as exigências contidas na legislação vigente.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 66. Antes do final de cada período letivo em execução, a Coordenação do PROFLETRAS/UFPB convocará o respectivo Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário acadêmico e programar o próximo período letivo.
§ 1º Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário aprovado, que deverá conter:
a) Início e término do próximo período letivo;
b) Prazos e períodos definidos para a seleção de aluno(a)s especiais;
c) Prazo para matrícula institucional dos(as) novos(as) alunos(as);
d) Prazo para matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) Prazo para trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e realização de atividades acadêmicas;
f) Prazo para a efetivação de demais atividades acadêmicas, a critério do Colegiado.
§ 2º No PROFLETRAS/UFPB serão ofertados 2 (dois) períodos regulares por ano civil.
¶Art. 67. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, da legislação federal pertinente e das determinações do Conselho Gestor do PROFLETRAS.
¶Art. 68. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do PROFLETRAS/UFPB, pelo Colegiado do Programa, pela Coordenação Nacional do PROFLETRAS, pelo Conselho Gestor e/ou pelas instâncias superiores da UFPB.
¶Art. 69. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 07/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE NACIONAL - PROFLETRAS/UFPB
I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
1.Carga Horária Total do Programa: 360 horas.
2. Carga Horária Total das Disciplinas Obrigatórias (Teóricas): 240 horas/ 4 disciplinas.
3. Carga Horária Total das Disciplinas Optativas (Teóricas): 120 horas/2 diciplinas.
MATRIZ CURRICULAR CARGA HORÁRIA TEÓRICA
CRÉDITOS
Fonologia,variação e ensino
60 h
04
Gramática,variação e ensino
60 h
04
Texto e ensino
60 h
04
Literatura e ensino
60 h
04
Alfabetização e letramento
60 h
04
Elaboração de projetos
60 h
04
Leitura e Escrita: Processos de ensinoaprendizagem Ensino da escrita: didatização e avaliação
60 h
04
60 h
04
Gêneros discursivos e/ou textuais nas práticas sociais Linguagem, práticas sociais e ensino
60 h
04
60 h
04
Literatura infantil e juvenil
60 h
04
Leitura do texto literário
60 h
04
Práticas de análise linguística e ensino de aspectos fonológicos Práticas de análise linguística e ensino de aspectos gramaticais Práticas de leitura e ensino
60 h
04
60 h
04
60 h
04
Práticas de produção textual e ensino
60 h
04
Práticas de oralidade e ensino
60 h
04
Tópicos em linguagem e ensino
60 h
04
OPTATIVAS
OBRIGATÓRIAS
DISCIPLINAS
II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS
1. FONOLOGIA, VARIAÇÃO E ENSINO Revisão de conceitos fundamentais para os estudos fonético-fonológicos. Estudo do sistema fonológico do Português, considerando a variação dialetal e a aquisição da linguagem oral e escrita. Abordagem de subsídios teóricos para a explicitação de processos fonológicos, com ênfase na realidade da escrita e da oralidade. Proposições metodológicas para a elaboração de Material didático.
2. GRAMÁTICA, VARIAÇÃO E ENSINO Avaliação de gramáticas pedagógicas. Análise epilinguística e metalinguística considerando os fenômenos gramaticais mais produtivos e mais complexos na ampliação da competência comunicativa dos alunos na escuta, na leitura e na produção de textos orais e escritos. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
3. TEXTO E ENSINO Estudo das principais abordagens do texto. Diferentes perspectivas de ensino do texto: a leitura e a produção textual. Estudos do texto em situação de ensino e de aprendizagem. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
4. LITERATURA E ENSINO Concepções de Literatura e suas implicações no processo de ensino. A seleção do texto: entre tradicionais, contemporâneos e representativos das perspectivas multiculturais. Ensino das literaturas de matrizes africanas e indígenas. O ensino de Literatura: texto e leitor no jogo da construção de sentidos. Ler e escrever literatura na escola: em torno da experiência estética. A leitura literária na formação integral de um sujeito que se faça consciente de seu papel como agente histórico. O professor como mediador do processo de leitura da obra literária. Relações da Literatura com outras áreas: mediações interartísticas no processo de Ensino da Literatura. Proposições para elaboração de materiais e de projetos para o Ensino de Literatura. Processos de avaliação do Ensino de Literatura.
5. ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Alfabetização e Letramento: relações e implicações. Processo de alfabetização: consciência fonológica e princípio alfabético. Alfabetizar letrando. Abordagens de letramento: diferentes perspectivas. Letramentos múltiplos: implicações para o ensino-aprendizagem de oralidade/leitura/escrita na escola. Multiletramentos: multiculturalismo e multimodalidade. Estudos críticos e abordagens de letramento: políticas afirmativas, pedagogia da inclusão. Formação identitária do professor como agente de letramento. Letramento e dispositivos didáticos. Projetos de Letramento.
6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS Letramento científico do docente. Concepções de Pesquisa. Tipologia de pesquisa: bibliográfica, documental, experimental, etnográfica, pesquisa ação. Abordagem da pesquisa: Quantitativa, qualitativa e quanti-quali. Caracterização da pesquisa (abordagem, natureza, objetivos e procedimentos). Metodologia da pesquisa: Ambiente, participantes, instrumentais para coleta, procedimentos de análises, fundamentos teóricos, referenciação de autores (Referências e citações). Estrutura formal do trabalho de conclusão final. Elaboração de projetos educacionais: projeto de intervenção. Ética na pesquisa científica: Conceitos e finalidades. Princípios éticos e perfil do pesquisador. O plágio acadêmico.
7. LEITURA E ESCRITA: PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM História da leitura e da escrita como práticas socioculturais. Abordagens de ensinoaprendizagem da leitura e da escrita: estruturalista, cognitivista, sociocognitivista e sociointeracionista. Reflexão sobre a articulação entre essas abordagens e pesquisas sobre letramento. Análise de atividades didáticas para o ensino de leitura e escrita. Construção de propostas de intervenção para o trato com textos orais e escritos.
8. ENSINO DA ESCRITA: DIDATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Análise dos documentos oficiais orientadores da produção textual e sua adequação à sala de aula. Elaboração de descritores de avaliação de textos de alunos. Prática de análise linguística e reescritura de textos. Protocolos para docência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
9. GÊNEROS DISCURSIVOS E/OU TEXTUAIS NAS PRÁTICAS SOCIAIS Os gêneros discursivos e/ou textuais nos estudos da linguagem. Abordagens teóricometodológicas do gênero no ensino-aprendizagem. A pesquisa em sala de aula com gêneros discursivos e/ou textuais.
10. LINGUAGEM, PRÁTICAS SOCIAIS E ENSINO Linguagem como prática social: bases epistemológicas. Princípios e procedimentos constitutivos das práticas sociais: discurso, subjetividade, formações discursivas, processos identitários, relações de poder, cultura e ideologia. Leitura e escrita como práticas sociais: implicações para o ensino de língua. Gêneros textuais/discursivos e ação social: práticas e domínios institucionais. Proposições metodológicas para a elaboração de material didático destinado ao ensino-aprendizagem de língua.
11. LITERATURA INFANTIL E JUVENIL Trajetória da Arte literária para crianças e adolescentes: meios e formas de comunicação autor/leitor/texto mediados pelo professor. Gêneros de base oral: a gestualidade e a performance na transmissão\leitura e na recepção da obra literária: impactos na trajetória da formação leitora. Afetividade e Literatura: inter-relações possíveis na abordagem aos gêneros lírico, narrativo e dramático na sala de aula. Múltiplas formas de releituras de obras clássicas (paródia, adaptação, transcriação, etc) e sua inserção na sala de aula. A literatura infantil e juvenil contemporânea e os níveis de leitura. A relação texto e ilustração na Literatura infantil e infantojuvenil. Técnicas e estratégias da criação literária para jovens leitores na atualidade (intertextualidade, metaficção, paródia, polifonia, etc.) e seus efeitos de sentido. Expressões literárias indígenas e afro-descentes no universo literário infantil e infantojuvenil brasileiro: temas e propostas estéticas. Proposições metodológicas para elaboração de material didático e de projetos para a leitura literária infantil e infantojuvenil na escola.
12. LEITURA DO TEXTO LITERÁRIO Conceitos atuais de leitura aplicados à formação de leitores literários. A formação do leitor literário: o gosto, o hábito e a fruição. As (re)interpretações de obras literárias e sua leitura em sala de aula. As relações obra/leitor/autor/contexto em leituras mediadas pelo professor. Leitura individual e leituras coletivas: os jogos simbólicos do texto literário. As estratégias e os recursos escriturais contemporâneos da literatura para jovens leitores. Proposições metodológicas para elaboração de material e de projetos voltados à leitura do texto literário na escola.
13. PRÁTICAS DE ANÁLISE LINGUÍSTICA E ENSINO DE ASPECTOS FONOLÓGICOS Fonologia e variação: aplicação prática. A oralidade. A escrita.
14. PRÁTICAS DE ANÁLISE LINGUÍSTICA E ENSINO DE ASPECTOS GRAMATICAIS Abordagem de aspectos gramaticais (teóricos e descritivos) para além do tratamento tradicional. Fenômenos linguísticos relevantes na compreensão e na construção de estruturas nos planos macro e microtextual. Variação morfossintática do Português do Brasil: continuum fala-escrita.
15. PRÁTICAS DE LEITURA E ENSINO Concepções e processos de leitura. Modelos de leitura e suas relações com o ensino. Didática da aula de leitura. A leitura em ambientes digitais. Concepções de leitura nos documentos oficiais (PCN, BNCC, etc). Objetivos e funcionalidade da leitura em sala de aula e fora dela. Análise de material didático de leitura. Elaboração de propostas didáticas para leitura. Projetos de intervenção vinculados ao ensino da leitura.
16. PRÁTICAS DE PRODUÇÃO TEXTUAL E ENSINO Cultura, pensamento e escrita. Condições de produção de textos. Autoria na produção dialógica do texto escrito. Variabilidade didática no ensino de produção textual. Escrita colaborativa e processos de revisão e reescrita. Multiletramentos e práticas de produção textual em diferentes gêneros e suportes.
17. PRÁTICAS DE ORALIDADE E ENSINO (Re)conhecimento de aspectos constituivos do texto falado, considerando-se as interações sociais com vistas ao desenvolvimento da competência comunicativa / discursiva. Correlação fala-escrita, destacando-se seu continuum. Compreensão dos gêneros da oralidade, incluindose a mídia digital. Discussão da proposta da Base Nacional Comum Curricular quanto ao ensino da oralidade.
18. TÓPICOS EM LINGUAGEM E ENSINO Abordagem de tópicos relativos a linguagens, culturas e identidades relacionados ao processo de ensino-aprendizagem de língua ou de literatura.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 25/04/2022 RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 7) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 18/05/2022 16:32 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 7, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 17/05/2022 e o código de verificação: 27dad28599
