UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2014

UFPB-CONSEPE-RES-22-2014
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Revoga a Resolução 23/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (28)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 22/2012 deste Conselho, que criou do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 12/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 23/2012 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 16/07/2014“Art. 1º Revogar a Resolução 23/2012 do Consepe e aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, que oferecerá o Curso de Mestrado...” fonte: texto · confiança alta
25 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 38“durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº. 26/99 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica Estágio de Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº. 26/99 do Consepe e do artigo 38 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“§3º Compete ao Coordenador do Programa, alem das atribuicoes constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O colegiado do programa e o orgão de competencia normativa em materias de natureza academica, pedagogica e administrativa e tem suas atribuicoes definidas no art. 15 da Resolucão 79/2013...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Paragrafo unico. As competencias da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. As atribuicoes do orientador são aquelas constantes no art. 32 da Resolucão 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigacoes previstas no art. 39 da Resolucão 79/2013, alem dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O processo de inscricão e de selecão para ingresso no PPGEst obedecerão, alem das normas constantes na Resolucão 79/2013, aquelas estabelecidas pelo edital publico de selecão, que deverá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“§1º O edital publico de selecão de que trata o caput deste artigo deverá obedecer as normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“§2º Alem dos documentos exigidos no edital publico de selecão, será obrigatoria a apresentacão, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscricão no processo seletivo, os documentos previstos no art....”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. A admissão aos programas de pos-graduacão da UFPB far-se-á apos aprovacão e classificacão em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, da Resolução 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. A permissão da matricula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos criterios estabelecidos no art. 41, §1o e §2o da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 38“Art. 38. Em atendimento ao artigo 64 da Resolução 79/2013 do Consepe, o Estágio de Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 43“§2º Para efeito do cálculo de media, considerada como coeficiente do rendimento academico (CRA), adotar-se-á a formula disposta no art. 66, §2º da Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 51“Art. 51. Os créditos obtidos no processo de Aproveitamento de Estudos serão registrados na forma estabelecida pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 56“V - ter cumprido todos os demais requisitos previstos pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 59“Art. 59. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alinea h da Resolução 79/2013 do Consepe, composta pelo orientador, sem...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 62“Art. 62 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigencias do Regimento Geral da UFPB, da Resolucão 79/2013 e deste regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Estatística terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O colegiado do programa e o orgão de competencia normativa em materias de natureza academica, pedagogica e administrativa e tem suas atribuicoes definidas no art. 15 da Resolucão 79/2013...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Paragrafo unico. As competencias da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigacoes previstas no art. 39 da Resolucão 79/2013, alem dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 52“Art. 52. Alem dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matricula institucional, nos termos do art. 24, §3º deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 62“Art. 62 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigencias do Regimento Geral da UFPB, da Resolucão 79/2013 e deste regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 31 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2014 Revoga a Resolução 23/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.022857/2014-26 devidamente instruído; Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPB; e Considerando os termos da Resolução nº 22/2012 deste Conselho, que criou do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPB; R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução 23/2012 do Consepe e aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Estatística, e duas linhas de pesquisa: a) Métodos Estatísticos e Aplicações; e b) Modelagem Computacional em Estatística.

Art. 2º O Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Estatística, objeto da presente Resolução, somente deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em estatística, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de julho de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTATÍSTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) manterá o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Estatística (PPGEst).

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Estatística terá como área de concentração: “Estatística”; e as linhas de pesquisa: a) “Métodos Estatísticos e Aplicações” e b) “Modelagem Computacional em Estatística”.

Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa em Estatística Teórica ou Aplicada, com forte ênfase Computacional, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade e destreza a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento estatístico.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

Art. 3º Administrativamente, o Programa de Pós-Graduação em Estatística (PPGE) compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Uma Coordenação como órgão executivo;

II – Um Colegiado como órgão deliberativo;

III – Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

Secao I Da Coordenacao do Programa

Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Estatística terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa; e

b) alunos(as) regularmente matriculados;

§3º Compete ao Coordenador do Programa, alem das atribuicoes constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe.

§4º O vice-coordenador e o substituto eventual do coordenador em suas ausencias e impedimentos.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenacão serái exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa e, havendo empate, com maior idade.

Secao II Do Colegiado do Programa

Art. 5º O colegiado do programa e o orgão de competencia normativa em materias de natureza academica, pedagogica e administrativa e tem suas atribuicoes definidas no art. 15 da Resolucão 79/2013 do Consepe, alem daquelas constantes no Regimento Geral da UFPB .

Art. 6º O Colegiado do Programa é constituído:

I - pelos docentes permanentes do PPGEst;

II – por um representante do corpo docente colaborador do PPGEst, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausencias e impedimentos, será escolhido pelos seus pares para o mandato de dois anos, permitida a reconducão para um mandato consecutivo;

III – pelos representantes discentes no colegiado do PPGEst, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausencias e impedimentos. Serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporcão de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a reconducão para um mandato consecutivo.

Art. 7º O Colegiado do PPGEst reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mes, com a presenca da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§1º O Colegiado poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.

§2º Em caso de empate nas deliberacoes do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pos-graduacão o voto de desempate.

§3º O colegiado e instancia de recurso inicial para decisoes do coordenador, no prazo de dez dias uteis, sem efeito suspensivo.

Secao III Da Secretaria do Programa

Art. 8º A secretaria do PPGEst e o orgão de apoio administrativo, incumbido das funcoes burocráticas e do controle academico direto.

Paragrafo unico. As competencias da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Secao I Classificacao do Corpo Docente

Art. 9º O corpo docente do PPGEst será constituido por docentes portadores do titulo de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 10. Docentes permanentes constituem o nucleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pos-graduacão e graduacão;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III - orientar alunos(as) no programa;

IV - ter vinculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicacão integral a instituicão, caracterizada pela prestacão de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicacão parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situacoes: (a) estiverem exercendo cargos de direcão (CD) ou funcoes gratificadas (FG); (b) quando da não programacão de disciplina sob sua responsabilidade; (c) afastamento para a realizacão de estágio pos-doutoral, estágio senior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa. Em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes permanentes, professores e ou profissionais que mesmo não tendo vinculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condicoes especiais:

a) receber bolsa de fixacão de docentes ou pesquisadores de agencias federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituicão para participar como docente do programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convenio para atuar como docente do programa;

Art. 11. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vinculo funcional com outras instituicoes que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vinculo para colaborarem, por um periodo continuo de tempo e em regime de dedicacão integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientacão e extensão, de acordo com o

plano aprovado pelo colegiado.

Paragrafo unico. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuacão no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituicão ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituicão ou por agencia de fomento.

Art. 12. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientacão de estudantes, independentemente do fato de possuirem ou não vinculo com a instituicão.

Secao II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 13. Os membros do corpo docente do PPGEst serão credenciados nas categorias fixadas no

art. 9º deste regulamento, por meio de candidatura propria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes criterios:

I - Ser Doutor em Estatística ou área afim, e ter pelo menos um trabalho publicado em periódico com classificação no Qualis superior ou igual a B3 da Capes, na área de Probabilidade e Estatística, nos últimos doze meses antes da data de solicitação.

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura academica do programa;

III - ter disponibilidade para orientacão de alunos(as) do programa;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretorio Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. O prazo de validade do credenciamento dos docentes será de no máximo três anos e o recadastramento será realizado com base nos seguintes critérios:

a) ter pelo menos um trabalho publicado em periódico com classificação no Qualis superior ou igual a B3 da Capes, na área de Probabilidade e Estatística, nos últimos três anos antes da data de solicitação;

b) desenvolver regularmente atividades no programa, tais como ministrar disciplinas, orientar alunos, participar de projetos de pesquisa ou fazer parte de comissões organizadoras de eventos relacionados com o PPGEst.

Secao III Do Orientador: Indicacao e Atribuicoes

Art. 14. Cada aluno terá um Orientador designado antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicacão do orientador em

comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologacão do colegiado.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente a matricula institucional do(a) aluno(a), sua concordancia na orientacão, a qual será homologada pelo colegiado.

§4º O professor orientador não poderá acumular mais que 04(quatro) orientações em um mesmo período, salvo casos excepcionais que serão permitidos a critério do Colegiado do Programa.

§5º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§6ºPara efeito do §5º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pos-graduacão stricto sensu da UFPB ou de outra Instituicão de Ensino Superior(IES), bem como profissional de qualificacão e experiencia em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliálo na orientacão, com a aprovacão do colegiado do Programa.

Art. 15. As atribuicoes do orientador são aquelas constantes no art. 32 da Resolucão 79/2013 do Consepe.

Art. 16. Faculta-se ao(a) aluno(a) o direito de mudanca de orientador com a anuencia do orientador atual e do novo orientador, com aprovacão pelo colegiado.

Paragrafo Unico. Em caso de não haver concordancia entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 17. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientacão do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovacão pelo colegiado.

Paragrafo Unico. A abdicacão de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatorios periodicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 17. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGEst, como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.

Secao I Dos Alunos Regulares

Art. 18. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGEst todos os discentes que tenham realizado a matricula previa apos sua aprovacão e classificacão no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferencia por decisão colegiada do programa e que, a cada inicio de periodo letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenacão.

Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGEst, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matricula

especificados no art. 24 deste regulamento.

Art. 19. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigacoes previstas no art. 39 da Resolucão 79/2013, alem dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB.

Paragrafo unico. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigacoes indicadas no caput deste artigo implicará sancoes disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Secao II Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 20. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

§1º Aos(as) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vinculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deverá ser aprovada pelo colegiado do PPGEst, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa no periodo letivo pertinente.

CAPITULO V DA ADMISSAO AOS PROGRAMAS

Secao I Da Inscricao e Selecao

Art. 21. O processo de inscricão e de selecão para ingresso no PPGEst obedecerão, alem das normas constantes na Resolucão 79/2013, aquelas estabelecidas pelo edital publico de selecão, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direcão de centro e publicado por meio da página eletronica do programa e da UFPB, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias do inicio do prazo de inscricão.

§1º O edital publico de selecão de que trata o caput deste artigo deverá obedecer as normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo dispostos no art. 44, §2º da Resolução 79/2013, além de outros aspectos julgados pertinentes pelo colegiado do PPGEst.

§2º Alem dos documentos exigidos no edital publico de selecão, será obrigatoria a apresentacão, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscricão no processo seletivo, os documentos previstos no art. 44, §3º da Resolução 79/2013.

§3º Fica assegurada a inscricão de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduacão ou certidão de colacão de grau exigido(a), estejam aptos a obte-lo(a) antes da matricula institucional no Programa.

§4º Compete ao coordenador deferir a solicitacão de inscricão do candidato, com base na

regularidade da documentacão exigida.

Art. 22. A admissão aos programas de pos-graduacão da UFPB far-se-á apos aprovacão e classificacão em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, da Resolução 79/2013.

Art. 23. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) será feito por Comissão de Seleção do PPGEst, podendo ser realizado semestralmente ou anualmente, a critério do colegiado.

§1º A Comissão de Selecão de que trata o caput desse artigo deverá ser constituída por docentes credenciados do programa e aprovada pelo Colegiado do PPGEst.

§2º O processo seletivo será eliminatorio e classificatorio.

§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada a liberacão de quotas ao Programa, sendo distribuidas conforme os requisitos das agencias de fomento e de acordo com os criterios vigentes junto ao PPGEst, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Secao II Da Matricula

Art. 24. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na selecão deverá efetuar sua matricula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentacão da documentacão exigida no edital de selecão e de acordo com esse regulamento, apos o que se vinculará a instituicão, recebendo um numero de matricula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§1º A matricula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindo-se condicão para a realizacão da primeira matricula em disciplinas.

§2º Caso, no ato da matricula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colacão de grau perderá o direito a matricula, e será chamado em seu lugar o proximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§3º A não efetivacão da matricula no prazo fixado implica a desistencia do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovacão e classificacão no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) proximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

Art. 25. Na epoca fixada no calendário escolar do Programa, antes do inicio de cada periodo letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matricula em componentes curriculares na coordenacão do Programa, salvo os casos de interrupcão de estudos previstos no art. 28 deste regulamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no historico escolar do(a) aluno(a) o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.

Art. 26. A permissão da matricula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos criterios estabelecidos no art. 41, §1o e §2o da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que os candidatos obtenham nota superior ou igual à 7,0 (sete) em prova de seleção elaborada e

corrigida pela Comissão de Seleção.

§1º Os assuntos abordados nesta prova serão aqueles considerados pré-requisitos básicos para a disciplina pretendida.

§2º As datas de execução destas provas de seleção serão determinadas pela Comissão de Seleção e divulgadas no calendário escolar elaborado pelo Programa.

§3º A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao PPGEst, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.

Secao III Do Trancamento, Interrupcao de Estudos e Cancelamento de Matricula

Art. 27. Será permitido ao(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas e ou atividades academicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade academica, salvo caso especial, a criterio do colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas e ou atividades academicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuencia do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º E vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade academica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a criterio do colegiado.

Art. 28. O trancamento de matricula do periodo letivo em execucão corresponde a interrupcão de estudo e so poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doenca ou de licenca maternidade, devidamente comprovado, por solicitacão do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovacão do colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupcão de estudos será de um periodo letivo.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no historico escolar do(a) aluno(a) com a mencão "Interrupcão de Estudos" acompanhada do periodo letivo de ocorrencia e da data de homologacão da autorizacão pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralizacão do curso.

§3º Caberá ao colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupcão de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a Interrupcão de Estudos implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui excecão ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito a licenca maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislacão dos concedentes das bolsas.

Art. 29. Admitir-se-á o cancelamento de matricula, em qualquer tempo, por solicitacão do(a) aluno(a), correspondendo a sua desvinculacão do Programa.

Secao IV Da Transferência

Art. 30. Poderão ser admitidas transferencias de alunos(as) regulares de programa de posgraduacão de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituicoes, a criterio do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de Orientador, exigindo-se a comprovacão das seguintes condicoes minimas:

I - ser aluno(a) regular de programa de pos-graduacão de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III - ter o pedido de transferencia aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem.

Secao V Das Atividades dos Alunos Bolsistas

Art. 31. Os alunos regularmente matriculados no Programa e que possuem bolsas de estudo de agências de fomento, além das exigências já estabelecidas por cada agência, deverão:

I – participar assiduamente dos seminários de divulgação científica realizados periodicamente pelo Programa de Pós-Graduação em Estatística;

II – submeter trabalho científico sobre o tema da dissertação em revista com Qualis superior a B5 até período de 24 meses, contados a partir da data em que efetuou sua primeira matrícula no Programa;

III – desenvolver atividades de monitoria graduada em disciplinas ofertadas pelo Departamento de Estatística da UFPB em pelo menos um período letivo.

Parágrafo único. O não cumprimento das atividades descritas no caput deste artigo poderá acarretar no cancelamento de bolsa por decisão da Comissão de bolsa do PPGEst.

Art. 32. Os alunos regularmente matriculados no Programa que possuem vínculo empregatício enquadrado nos critérios das agências de, fomento poderão receber e manter bolsa de estudo em caráter não prioritário, por decisão da Comissão de bolsa do PPGEst.

CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Secao I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 33. Os tempos mínimo e máximo de permanência do estudante no Programa são de 12 e 24 meses, respectivamente, contados a partir da data de inicio do primeiro periodo letivo no

Programa ate a data da efetiva defesa da dissertacão.

Art. 34. Em caráter excepcional, a prorrogacão de prazo para a defesa da dissertacão poderá ser concedida por periodo não superior a seis meses.

§1º Para a concessão da prorrogacão, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido a Coordenacão do Programa, antes do termino do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitacão;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertacão;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no periodo da prorrogacão.

§2º A coordenacão do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentacão exigida para avaliacão e decisão final do colegiado do Programa.

Art. 35. O ano escolar constará de 2 períodos letivos regulares de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.

Secao II Da Estrutura Academica

Art. 36. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Estatística é de 25 créditos, assim distribuídos;

I - 12 créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento;

II - 12 créditos nas disciplinas e atividades acadêmicas eletivas constantes nos Quadros B e D do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento;

III - 1 crédito na atividade acadêmica de Estágio de Docência constante no Quadro C do

Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento:

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos à Dissertação de Mestrado.

Art. 37. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Estatística obedecerão às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, computacionais e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes.

Art. 38. Em atendimento ao artigo 64 da Resolução 79/2013 do Consepe, o Estágio de Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá

durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº. 26/99 do Consepe.

Parágrafo único. Ao termino do Estágio de Docencia, o(a) aluno(a) elaborará relatorio das atividades desenvolvidas, o qual, apos a apreciacão do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovacão, apos o que será atribuido o credito devido.

Art. 39. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamento responsável, constam no Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 40. A juízo do Colegiado da Pós-Graduação em Estatística, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos interessados no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento por meio do Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG) à apreciação e aprovação pelo Consepe.

Art. 41. As disciplinas Tópicos Especiais em Estatística (I, II e III) e Tópicos Especiais Modelagem Estatística (I, II e III), pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O limite máximo de créditos que o aluno poderá obter nas disciplinas de Tópicos Especiais referidas no caput deste artigo será de 4 créditos.

Secao III Da Verificacao do Desempenho Academico

Art. 42 O(a) aluno(a) deve atender as exigencias de rendimento academico, frequencia minima e desempenho durante a integralizacão dos componentes curriculares integrantes da estrutura academica, bem como de dedicacão e assiduidade durante a elaboracão do trabalho final.

Art. 43. Em cada disciplina, o rendimento academico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos acadêmicos em geral e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de media, considerada como coeficiente do rendimento academico (CRA), adotar-se-á a formula disposta no art. 66, §2º da Resolução 79/2013 do Consepe.

§3º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo.

Art. 44. Todos os professores que ministraram disciplinas no período submeterão à Coordenação do PPGEst no prazo máximo de 45 dias após o término do período, um histórico circunstanciado do programa da disciplina ministrado, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

Art. 45. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuida a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no historico escolar como reprovado.

Art. 46 A verificacão do desempenho academico do(a) aluno(a) matriculado(a) em “Trabalho de Dissertação” será feita por seu orientador por meio de relatorio circunstanciado, ao final de cada periodo letivo regular do Programa e submetido à aprovação do Colegiado do Programa, com atribuicão dos seguintes conceitos:

I – excelente;

II – bom;

III – regular;

IV - insuficiente.

Paragrafo unico. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a criterio do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 47. O exame de verificacão da capacidade de leitura e interpretacão de lingua inglesa, deverá ocorrer no processo seletivo e terá caráter eliminatorio. As normas do exame de verificacão estarão dispostas no edital de selecão.

Paragrafo unico. Para aprovação no exame que trata o caput deste artigo será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.

Secao IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 48. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalencia de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) a disciplina da estrutura academica do Programa;

II - a aceitacão de creditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura academica do Programa.

Art. 49. A criterio do Colegiado, poderão ser aceitos creditos, ate o limite de 08 creditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do programa em outros programas de pos-graduacão stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do PPGEst ou lato sensu que tenha validade nacional, desde que tenham carga horária e conteudo programático semelhante aos das disciplinas da Estrutura Academica do PPGEst.

Art. 50. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no art. 49 deste regulamento deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento a coordenacão do PPGEst, acompanhado do historico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pos-graduacão onde a disciplina foi cursada.

§1º O coordenador do PPGEst encaminhará a solicitacão de Aproveitamento de Estudos a um professor do programa para análise do merito da solicitacão.

§2º O parecer do professor do programa mencionado no parágrafo anterior será apreciado pelo

colegiado do Programa.

Art. 51. Os créditos obtidos no processo de Aproveitamento de Estudos serão registrados na forma estabelecida pela Resolução 79/2013 do Consepe.

Secao V Do Desligamento e do Abandono

Art. 52. Alem dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matricula institucional, nos termos do art. 24, §3º deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralizacão da estrutura academica do curso;

III - obtiver, em qualquer periodo letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto de dissertacão;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca;

VI - não houver integralizado seu curriculo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa da dissertação;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo unico do art. 46 deste regulamento;

IX - não efetuar sua matricula em disciplina(s) ou trabalho de dissertacão.

Paragrafo unico. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular apos aprovacão em novo processo seletivo.

CAPITULO VII DO TRABALHO FINAL

Secao I Da elaboração do Trabalho Final

Art. 53. A Dissertacão, requisito para obtencão do grau de Mestre, deverá evidenciar dominio do tema escolhido e capacidade de sistematizacão e de pesquisa na área de Estatistica.

Art. 54. Os trabalhos de Dissertacão de Mestrado, na sua elaboracão, apresentacão e defesa, deverão atender as normas contidas nas “Normas para Apresentacão do Projeto de Trabalho Final do PPGEst” com vigencia a epoca.

Paragrafo unico. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitacão do trabalho pela Coordenacão do Programa, cabendo ao Orientador de Dissertacão verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa.

Secao II Dos Exames de Pre-Banca

Art. 55. O aluno do Mestrado deverá submeter-se a uma Pré-Banca no decorrer dos primeiros 14 meses a partir da data de sua matrícula no Curso.

§1º O requerimento de solicitação da Pré-Banca deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es) de Dissertação, no prazo determinado pelo Colegiado do Curso.

§2º A avaliação da Pré-Banca a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;

b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

§3º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Projeto.

§4º A arguição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente.

§5º O Exame de Pré-Banca somente poderá ocorrer após o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido art. 36 deste regulamento;

§6º Será considerado “aprovado” nos exames de pre-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovacão da maioria dos membros da comissão examinadora.

§7º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pre-banca poderá repetilo apenas uma unica vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realizacão do primeiro exame.

§8º As recomendacoes da comissão examinadora de que trata o §4º deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Secao III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 56. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendacão formal do orientador para a defesa do trabalho final;

II - ter cumprido o numero minimo de creditos em conformidade com o art. 36 deste regulamento;

III - ter sido aprovado no exame de pre-banca;

IV - ter apresentado declaracão na qual afirme não ter cometido plágio na elaboracão do seu trabalho;

V - ter cumprido todos os demais requisitos previstos pela Resolução 79/2013 do Consepe.

Paragrafo unico. Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do merito do trabalho.

Art. 57. A defesa do trabalho final será feita em sessão publica.

Paragrafo unico. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferencia, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptacoes de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 58. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentacão publica.

Paragrafo unico. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorizacão formal do orientador, de acordo com o art. 56, inciso I, desse regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condicoes de ser apresentado e defendido;

b) Encaminhar exemplares do Trabalho Final sendo o numero correspondente aos componentes da Comissão Examinadora.

c) autorizacão formal do colegiado nos casos previstos no parágrafo unico do art. 56 desse regulamento.

Art. 59. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alinea h da Resolução 79/2013 do Consepe, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por dois especialistas sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.

§1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser, necessariamente, doutores em Estatística ou Áreas Afins ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:

a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN;

b) ser pesquisador atuante em estatística, ou área afim, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;

c) ter trabalhos significativos publicados na Área de Probabilidade ou Estatística ou afim.

§2º o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento coassinado pelo seu Orientador de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora.

§3º quando a orientacão do trabalho final envolver coorientacão, o coorientador poderá fazer parte da comissão examinadora. Nesse caso a comissão ficará composta pelo orientador e o coorientador, ambos sem direito a julgamento, e por dois especialistas sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.

§4º A data para a apresentacão e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepcão, pela coordenacão, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo unico do art. 58 deste regulamento.

§5º Encerrada a sessão publica de apresentacão e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciencia do resultado.

§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§7º Apos a defesa do trabalho final, sendo o pos-graduando aprovado, a coordenacão, quando solicitada, poderá emitir declaracão atestando a realizacão da defesa do trabalho final,

mas não da outorga do titulo, a qual somente ocorrerá apos a homologacão do relatorio final do orientador pelo colegiado do Programa.

Art. 60. Para o julgamento do trabalho final será atribuida uma das seguintes mencoes:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato somente será considerado aprovado quando receber a mencão “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As mencoes de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuicão do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboracão e apresentacão da dissertacão de acordo com as recomendacoes da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuida a mencão "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão publica da defesa os motivos da sua atribuicão e estabelecerá o prazo máximo, dentro do prazo máximo constante no §3º deste artigo, para reelaboracão do trabalho final.

§5º Na nova apresentacão publica do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuicão da mencão “Insuficiente”.

Art. 61 Apos a defesa com aprovacão do trabalho final e feitas as devidas correcoes, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar a coordenacão do Programa, e a cada membro da banca uma copia em midia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá tambem entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma copia em midia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologacão do relatorio final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita apos a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPITULO VII DA OBTENCAO DO GRAU E EXPEDICAO DO DIPLOMA

Art. 62 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigencias do Regimento Geral da UFPB, da Resolucão 79/2013 e deste regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupoe a homologacão, pelo colegiado, da ata da sessão publica de defesa do trabalho final e do relatorio final do orientador.

§2º O relatorio final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) copia da ata da sessão publica de defesa do trabalho final;

b) historico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaracão expedida pela coordenacão do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaracão expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitacão e deposito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua copia em midia digital.

Art. 63. A expedicão de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigencias do

art. 62 deste regulamento.

§1º Caberá a coordenacão do programa encaminhar a Coordenacão-Geral de Pos- Graduacão (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedicão do diploma de que trata o caput deste artigo, instruido dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao Pro-Reitor de Pos-Graduacão;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providencias cabiveis para a expedicão do diploma;

c) relatorio final do orientador acompanhado da documentacão exigida pelo art. 62, §2 o deste regulamento;

d) certidão de homologacão da ata da sessão publica de defesa do trabalho final e do relatorio final do orientador;

e) copia legivel do diploma de graduacão;

f) copia legivel da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatorio em caso de alteracão do nome.

CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PPGEst, ouvido o conselho de centro do CCEN e a PRPG, quando couber.

Paragrafo unico. O prazo para interposicão de recurso será de dez dias uteis a partir da data de ciencia do interessado.

Art. 64. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicacão, depois de sua aprovacão por Resolucão especifica do Consepe, revogadas as disposicoes em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO 22/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTATÍSTICA, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Estatística – PPGEst – serão ministradas segundo o parágrafo único do artigo 1º do Regulamento do PPGEst. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: As disciplinas do quadro A abaixo são obrigatórias e completam um total de 12 créditos, que o aluno necessariamente deverá cumprir. QUADRO A Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR

PRÁT

TOTAL

CARGA HORÁRIA

DEPTO RESPONSÁVEL

1

Probabilidade e Inferência Estatística

6

0

6

90

DE

2

Estatística Computacional

4

0

4

60

DE

3

Seminários

2

0

2

30

DE

DE – Departamento de Estatística B - DISCIPLINAS ELETIVAS O aluno deverá cumprir o mínimo de 12 créditos em disciplinas optativas indicadas abaixo: QUADRO B: Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR

PRÁT

TOTAL

CARGA HORÁRIA

DEPTO RESPONSÁVEL

1

Modelos de Regressão

4

0

4

60

DE

2

Séries Temporais

4

0

4

60

DE

3

Demografia Estatística

4

0

4

60

DE

4

Processos Estocásticos

4

0

4

60

DE

5

Amostragem

4

0

4

60

DE

6

Simulação

4

0

4

60

DE

7

Econometria

4

0

4

60

DE

8

Análise Multivariada

4

0

4

60

DE

9

Planejamento de Experimentos

4

0

4

60

DE

10

Análise Espacial

4

0

4

60

DE

11

Modelos Lineares Generalizados

4

0

4

60

DE

12

Análise de Sobrevivência

4

0

4

60

DE

13

Análise de Dados Categorizados

4

0

4

60

DE

14

Aprendizagem de Máquina

4

0

4

60

DE

15

Inferência Bayesiana

4

0

4

60

DE

16

Tópicos Especiais em Estatística

I 2

0

2

30

DE

17

Tópicos Especiais em Estatística

II 3

0

3

45

DE

18

Tópicos Especiais em Estatística

III 4

0

4

60

DE

19

Tópicos Especiais em Modelagem Computacional I

2

0

2

30

DE

20

Tópicos Especiais em Modelagem Computacional II

3

0

3

45

DE

21

Tópicos Especiais em Modelagem Computacional III

4

0

4

60

DE

DE – Departamento de Estatística

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS:

A atividade acadêmica Estágio de Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº. 26/99 do Consepe e do artigo 38 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. O número de créditos e a respectiva carga horária estão especificados no Quadro C abaixo: QUADRO C: Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio de Docência

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR

PRÁT

TOTAL

0

1

1

CARGA DEPTO HORÁRIA(*) RESPONSÁVEL 30

DE – Departamento de Estatística (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

DE

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS ELETIVAS:

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de créditos e a respectiva carga horária estão especificados no Quadro D abaixo: QUADRO D: Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estudos Especiais

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR

PRÁT

TOTAL

2

0

2

CARGA DEPTO HORÁRIA (*) RESPONSÁVEL 30

DE

DE – Departamento de Estatística (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Probabilidade e Inferência Estatística Módulo I (45 horas): Espaço vetorial, eventos, probabilidade, probabilidade condicional e independência. Variável aleatória, vetores aleatórios, funções de probabilidade, densidade e distribuição. Esperança, variância e momentos. Distribuições condicionais. Principais distribuições de probabilidade. Função geradora de momentos e função característica. Tipos de convergência. Lema de Borel-Cantelli. Leis fraca e forte dos grandes números. Teorema central do limite. Módulo II (45 horas): Amostra aleatória. Distribuições amostrais. Família exponencial de distribuições. Estimação pontual. Propriedade dos estimadores. Métodos de estimação. Informação de Fisher. Propriedades assintóticas dos estimadores de máxima verossimilhança. Desigualdade de Cramer-Rao. Teoremas de Rao-Blackwell e Lehmann-Scheffé Estimadores nãoviesados de variância uniformemente mínima. Estimação intervalar. Testes de hipóteses. Teorema de Neyman-Pearson. Teste de razão de verossimilhança. Estimação Bayesiana..

2. Estatística Computacional Introdução. Tipografia Científica: e . O sistema operacional UNIX (e variantes). Geração de números aleatórios uniformes. Geração de Números aleatórios não-uniformes. Programação em linguagem C. Programação em Ox. R: análise de dados, gráficos e programação. Maximização não-linear: Newton e Quasi-Newton. Simulação de Monte Carlo. Regressão (linear e não-linear): uma introdução. Bootstrap e Jackknife. Computação simbólica. Otimização não-

linear: Métodos gradiente, Métodos Quasi-Newton . Algoritmos de Busca, Algoritmo EM. Métodos de Monte Carlo em Estatística. Monte Carlo Markov Chain. Bootstrap e Jacknife.

3. Seminários Nesta disciplina, o mestrando deverá assistir a pelo menos 75% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais B – DISCIPLINAS ELETIVAS:

1. Modelos de Regressão Regressão Linear simples e múltipla. Distribuições de formas quadráticas. Modelo de posto completo e incompletos: regressão e planejamento. O teorema de Gauss-Markov. Heteroscedasticidade, autocorrelação e multicolinearidade. Método de Mínimos Quadrados e Máxima Verossimilhança. Hipótese Linear Geral. Técnicas de Diagnóstico. Modelos nãolineares.

2. Séries Temporais Estacionaridade, funcões de autocovariância, autocorrelação e autocorrelação parcial, modelos de Box-Jenkins, modelos ARIMA e extensões, testes de raiz unitária e cointegração, o teste KPSS, teoria assintótica para testes de não-estacionaridade e estacionaridade, regressão espúria, modelos de volatilidade.

3. Demografia Estatística Campo e métodos da demografia estatística. Fontes de dados. Taxas específicas por idade e probabilidade. Tábuas de vida. Fecundidade e reprodução. Migrações. Projeções da população. Populações teóricas. Modelos padrões dos eventos vitais. Modelos padrões de migração. Métodos de avaliação da qualidade dos eventos vitais. Métodos de estimação indireta dos indicadores vitais e da migração. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

4. Processos Estocásticos Variáveis aleatórias. Processos de Poisson e de Wiener. Teorema Central do Limite Funcional. Processos normais. Cadeias de Markov. Matriz de transição. Equação de Chapman-Kolmogorov. Estados e classes recorrentes e transientes. Distribuição estacionária. Cadeias de Markov em tempo contínuo. Equaç Características Espectrais de Processos Estocásticos. Modelos de filas. Método MCMC. Aplicações à Teoria da Confiabilidade. Resposta de Sistemas Lineares a entradas aleatórias.

5. Amostragem Levantamentos amostrais – Conceitos básicos. Etapas de um levantamento amostral. Tipos de

Erro. O método probabilístico de amostragem. Estimador de Horvitz-Thompson. Amostragem Aleatória Simples. Amostragem Sistemática. Amostragem de Bernoulli. Amostragem de Poisson. Amostragem proporcional ao tamanho. Amostragem Estratificada. Amostragem de conglomerados em um ou múltiplos estágios. Estimação de parâmetros complexos. Estimação assistida por modelos. Estimadores razão e regressão. Amostragem em fases. Não-resposta. Tópicos Especiais em Amostragem.

6. Simulação Métodos para geração de variáveis. Métodos para distribuição . Métodos para distribuições específicas como Normal, Poisson, etc. Método da inversa da função de distribuição. Métodos de rejeição; Métodos adaptativos. Método geral de simulação. Métodos baseados em reamostragem: Bootstrap paramétrico e não paramétrico, e Jackknife. Métodos baseados em Cadeias de Markov: Metropolis, Metropolis-Hastings, Gibbs sampling, importance sampling e data augmentation. Diagnósticos de convergência: Geweke, Gelman & Rubin, Raftery & Lewis, Heidelberger & Welch, autocorrelações e correlações cruzadas.

7. Econometria Teoria clássica de estimação de mínimos quadrados, teorema de Gauss-Markov, Regressão Linear Múltipla, testes de restrições lineares gerais, testes de especificação, modelos de duração, modelos de equações simultâneas, testes de raiz unitária e cointegração.

8. Análise Multivariada A distribuição normal multivariada, estimação do vetor de médias e da matriz de covariância, coeficientes de correlação amostrais, estatística generalizada, matriz de correlação amostral, testes de hipóteses lineares gerais, testes de independência, componentes principais, correlações canônicas, distribuição de raízes e vetores característicos, análise fatorial, análise discriminante, análise de agrupamentos, métodos hierárquicos e não-hierárquicos.

9. Planejamento de Experimentos Introdução ao método científico, princípios de experimentação: aleatorização, replicação e controle local, Plano experimental completamente aleatorizado, técnicas de comparações de tratamentos: contrastes e polinômios ortogonais, noções de técnicas de comparações múltiplas: testes de Bonferroni, Tuckey e Scheffé, plano experimental aleatorizado em blocos completos, em quadrados latinos, em quadrados Greco-latinos e em parcelas subdivididas, planos aleatorizados em blocos incompletos balanceados, estrutura fatorial de tratamentos. Experimentos fatoriais da série . experimentos fatoriais da série em blocos, relações de confundimento, estruturas fatoriais fracionárias . Superfícies de resposta. Experimentação aplicada ao melhoramento genético.

10. Análise Espacial Informação espacial e não-espacial. Tipos de dados em Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica: pontuais, cadastrais, superfície e redes. Análise exploratória e

Variabilidade Espacial. Análise de aglomeração espacial. Matriz de Proximidade e Correlação espacial. Indicadores Globais e Locais de Auto- correlação Espacial. Índices de Moran, Geary e Getis & Ord. Métodos Scan e Besag & Newell. Análise de dados pontuais: Métodos Quadrat, Intensidade, Kernel e Funções Espaciais. Aplicações em solução de problemas práticos em tomada de decisão em diversas áreas do conhecimento.

11. Modelos Lineares Generalizados Família exponencial de distribuições, componente sistemática, função de ligação, modelos lineares generalizados especiais, estimação, função desvio, testes de hipóteses, análise de resíduos, técnicas de diagnóstico, seleção de modelos, extensões: Regressão logística condicional, Modelos para dados Binários e dados de contagem, Modelos de quaseverossimilhança, modelos especiais.

12. Análise de Sobrevivência Tipos de falhas e de censuras, função de sobrevivência, modelagem não-paramétrica, estimador produto-limite e tabela de vida, teste logrank, Wilcoxon e outros, Modelagem paramétrica e principais distribuições do tempo de vida, teste da razão de verossimilhança e teste de Cox, modelos de regressão, modelo de riscos proporcionais de Cox. Riscos competitivos. Modelos de vida acelerados.

13. Análise de Dados Categorizados Modelos probabilísticos: Poisson, Multinomial, produto de Multinomiais e Hipergeométrico, modelos estruturais lineares: simetria, homogeneidade marginal e o modelo linear geral, Modelos log-lineares: tabelas sem variáveis explicativas e tabelas com variáveis explicativas, modelos para variáveis ordinais, Modelos funcionais lineares: modelos log-lineares generalizados, Metodologia de máxima verossimilhança e de mínimos quadrados generalizados, métodos de inferência condicional exata. Análise de dados com medidas repetidas; análise de tabelas truncadas; análise de dados incompletos.

14. Aprendizagem de Máquina Aprendizado de Máquina. Sistema especialista. Aprendizados supervisionado e não supervisionado. Separabilidade Linear. Redes Neurais. Redes Bayesianas. Regressão Logística. Métodos baseados em Kernel. Algoritmos de Busca. Algoritmos Genéticos. Reforço de aprendizado. Mineração de dados.

15. Inferência Bayesiana Fundamentos da Inferência Bayesiana. Inferência e decisão. Distribuições a priori: subjetivas e objetivas. Famílias Conjugadas. Estimação pontual e intervalar. Testes de hipóteses. Aproximações das densidades a posteriori: analíticas e computacionais. Métodos de Monte Carlo. Modelos lineares. Comparação de modelos e aplicações.

16. Tópicos Especiais em Estatística I Disciplina com ementa variável com 30 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

17. Tópicos Especiais em Estatística II Disciplina com ementa variável com 45 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

18. Tópicos Especiais em Estatística III Disciplina com ementa variável com 60 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

19. Tópicos Especiais em Modelagem Computacional I Disciplina com ementa variável com 30 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

20. Tópicos Especiais em Modelagem Computacional II Disciplina com ementa variável com 45 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

21. Tópicos Especiais em Modelagem Computacional III Disciplina com ementa variável com 60 horas/aula. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS: Estágio de Docência

Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 38 do Regulamento do Programa. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS ELETIVAS: Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.