N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/2002
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2003 e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 2º“CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação...”
- citaRes. CONSEPE 10/1999 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 13/2000 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 14/2000 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 14/2001 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 43/2002 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 28 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 26 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 26 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO nº 44 /2002 Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2003 e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, conforme consta do Processo nº 23074.017.939/02-26, originário da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:
¶Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 3.197 (três mil, cento e noventa e sete) vagas para a matrícula inicial, no ano 2003, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.
Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três séries desse nível de ensino, na forma estabelecida na Resolução nº 01/99 deste Conselho, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 10/99, 13/2000, 14/2000 e 14/2001 e 43/2002 do CONSEPE.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2002.
Jade liveira
Présidente
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44/2002 - CONSEPE
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44 /2002 - CONSEPE
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) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ) %> PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO eo COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS 2003
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44/2002 - CONSEPE
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Fonte: — — ema E CPME/PRG
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