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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2002

UFPB-CONSEPE-RES-44-2002
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Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2003 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 2º“CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB,...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1999 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2000 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2000 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2001 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2002 em: art. 1º“Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO nº 44 /2002 Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2003 e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral da UFPB, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99 deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2002, conforme consta do Processo nº 23074.017.939/02-26, originário da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 3.197 (três mil, cento e noventa e sete) vagas para a matrícula inicial, no ano 2003, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três séries desse nível de ensino, na forma estabelecida na Resolução nº 01/99 deste Conselho, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 10/99, 13/2000, 14/2000 e 14/2001 e 43/2002 do CONSEPE.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2002.

Jade liveira

Présidente

[página 2 — OCR com correção de rotação (90°)] UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS 2003

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44/2002 - CONSEPE

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[página 3 — OCR com correção de rotação (270°)] CPME

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA » PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO » COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS 2003

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44 /2002 - CONSEPE

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) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ) %> PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO eo COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS 2003

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 44/2002 - CONSEPE

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Fonte: — — ema E CPME/PRG

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