UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2024

UFPB-CONSEPE-RES-10-2024
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 54/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 34/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 34/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/08/2026“Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 10/2024.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)

  • REGULAMENTA · sugestão
    Res. CONSEPE 54/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2024não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 54/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/03/2024“Art. 1º Revogar a Resolução nº 54/2014 e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.” fonte: texto · confiança média
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 68“– ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 52“– à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou acritério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 86“Art. 86 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2006 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação,do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, quando houver, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,além das definidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vice- coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: –...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doPrograma o(a) aluno(a) que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 34/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 10/2024

Revoga a Resolução nº 54/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 13 de dezembro de 2023 (Processos nº 23074.111150/2022-97). RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 54/2014 e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Comunicação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação,do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 04/2006 do Consepe, está estruturado na seguinte área de concentração: Comunicação e Informação.

§ 1º A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa:

a)

b)

c)

Linguagens, Interação e Tecnologias; Entretenimento e Indústrias Criativas; Políticas e Práticas Comunicacionais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente parao exercício de atividades profissionais e de ensino e pesquisa em Comunicação, visando aoavanço do conhecimento nessa área.

Art 3º Os objetivos específicos do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são:

I - Em relação aos alunos: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade pararealizar pesquisa na área de concentração do Programa.

II - Em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.

III - Em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensãode forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação está aberto à comunidade, deacordo com o que dispõe:

I – O presente Regulamento;

II – A Legislação Federal do Ensino Superior;

III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

IV – O Regulamento geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá sua Estrutura organizacionale funcional na forma de:

a)

b)

c)

Um Colegiado de Curso como órgão deliberativo; Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Curso de Pós-Graduação em Comunicação são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

Art. 8º O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:

a)

Todos os docentes do corpo permanente do Programa, sendo o coordenador o presidente do Colegiado ou o vice-coordenador na ausência do primeiro;

b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, quando houver, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento Geral da UFPB para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, podendo os demais professores colaboradores e visitantes participar com direito a voz e sem direito a voto;

c) Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5(um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;

d) Um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituídoem suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre osservidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§1º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§2º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programao voto de desempate.

§3º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

I a)

seleção de candidatos;

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

orientação acadêmica; orientação de trabalho final; avaliação de projeto de trabalho final; exame de adaptação curricular; exames de pré-banca; exame de trabalho final; reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

i) outros interesses do Programa.

IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes;

V – Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VI – Aprovar os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa apresentados pela coordenação;

VII – Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VIII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;– Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – Decidir, semestralmente, sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPBou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XVI– Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;

XVII – Propor convênios e acordos de cooperação;

VIII – Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX – Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativasao funcionamento do Programa;

XX – Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI – Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII – Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII – Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou emcomissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

XXV – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado.

Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que respondepela execução de suas decisões e pela

aplicação de suas diretrizes.

Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vice- coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida umarecondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa de Pós- Graduação em Comunicação, como eleitores:

a)

b)

c)

docentes permanentes e colaboradores do Programa; alunos(as) regularmente matriculados; e servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada em norma específica do PPGC.

§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador,simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempode credenciamento no Programa.

§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensuna UFPB, nem fora dela.

§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadoresque irão compor o corpo docente do Programa;

III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

VI – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

VII – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VIII – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrículade aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

IX – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento dasatividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento;

X – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

XI – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG);

I – remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma; – comunicar à COAPG os desligamentos de alunos (as); – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliaçãodo Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à COAPG , dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XV – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XVI – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XVII – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com aadministração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras,objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVIII – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participaçãode docentes e alunos(as);

XIX – comunicar ao Setor de Bolsas da PRPG o cancelamento, a renovaçãoe a substituição de bolsistas;

XX – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhorfuncionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XXI – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XXII – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXIII – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXIV – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aosórgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXV – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;

XXVI – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobrematérias relativas ao Programa;

XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes doPrograma;

XXIX – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em Comunicação junto aos órgãos superiores;

XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

XII XIII XIV Parágrafo único. Os casos omissos relativos a essa seção serão decididos pelo Colegiado.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 13 A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funçõesburocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14 Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador: – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

I – elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;

III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;

IV – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;

V – orientar, receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação osprocessos de inscrição e seleção dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VI – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículados alunos(as);

VII – controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos,projetos e trabalhos finais;

VIII – organizar e divulgar o horário das disciplinas e atos acadêmicosprogramados antes do início de cada período;

IX – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

X – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, Capes, entre outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa de Pós- Graduação e necessárias a sua avaliação;– secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;

XI – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de pré-banca e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;

XII – assistir ao coordenador e vice-coordenador, na realização das atividades burocráticas;

XIII – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.

II TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 15 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação será constituídode acordo com o

Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo comitê de Área de Comunicação da Capes, por professores e/ou pesquisadores, portadores de título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 16 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa edeverão atender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III – orientar alunos(as) de mestrado do Programa;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestaçãode quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer partedo quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes

permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadremse em uma das seguintes condições especiais:

a)

receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ouestaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmadocom a instituição para participar como docente do Programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.

§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo oscritérios estabelecidos pela Capes.

Art. 17 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecidono caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalhopor tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 18 Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 19 A liberação de docente para atuação no PPGC deverá ser autorizada pelo Colegiadodo departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 20 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nascategorias fixadas no art.14 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintescritérios:

I-

ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;

II- ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III- ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

IV- liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo comitê da área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes.

§2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.

Art. 21 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios: – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

I – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;

II §1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente comas resoluções específicas do Colegiado do Programa;

§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer aqualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.

SEÇÃO II DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 22 Será garantido a todo(a) aluno(a) de PPGC um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidasno Programa.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologaçãodo Colegiado.

§3º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisadordoutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa oude outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de EnsinoSuperior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§8º No caso de haver mais de um orientador, todos deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientadornos termos do caput deste artigo.

§11. Além do caso previsto no §10, a troca de orientador e coorientador será permitida apenas com justificativa do orientador e/ou do orientando e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador ou coorientador.

§12. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se astemáticas dos anteprojetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandospor docente, de acordo com as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes.

Art. 23 Compete ao orientador: – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico deestudo; – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula; III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final paraaprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se depesquisa envolvendo seres humanos;

IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenhodo(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, o desempenho do(a) orientando(a) matriculado(a) em atividade de trabalho final;

VIII – emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio emprocessos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;

IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário,um coorientador de trabalho final;

XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessáriose permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditoscomplementares;

XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 8º deste regulamento;

XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a)sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPBe das agências de fomento e por este regulamento;

XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadorade trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

I II Art. 24 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.

Art. 25 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada combase nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 26 O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 21º §§ 4º e 5º deverá serescolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa daescolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a

necessidade de:

a)

orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, porperíodo superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em queo orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, oColegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos,complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutorou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cadaaluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.

§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS(AS) ALUNO(A)S REGULARES

Art. 28 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivoou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgadopela coordenação do PPGC.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 46 deste regulamento.

§2º Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas.

Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 22 incisos I a III deste regulamento;

II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V – encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com asdiretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

VI – apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 73 deste regulamento;

VII – realizar estágio de docência conforme determinações específicas do art. 57 deste regulamento e em

I consonância com o Regulamento Geral da Pós- Graduação da UFPB.

Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS

Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único: Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos devínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 31 Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no Regulamento Geraldos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB em Comunicação ou em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais, que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.

§1º O candidato a aluno especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos 5 anos).

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.

§3º O número máximo de vaga disponível para aluno especial, em cada período letivo, será definido pelo docente da disciplina.

§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas optativas do Programa até no máximo 50% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamentode estudos, nos termos do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

Art. 32 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.

Art. 33 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem degrupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da UFPB.

Parágrafo único: Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados para a obtenção do título de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 34 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduaçãoem Comunicação da UFPB será devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento daDireção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, comantecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano e/ou em regime de fluxo contínuo, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentesou complementares, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.

§2º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.

Art. 35 Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa graduados em Comunicação e em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais e de áreas conexas, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 36 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação emComunicação exigir-se-á:

a)

b)

Requerimento ao(à) coordenador(a), solicitando a inscrição no processoseletivo; Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo umafotografia 3x4

recente;

c)

d)

e)

f)

g)

h)

Fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documentoequivalente; Histórico escolar do curso de graduação; Curriculum Lattes devidamente comprovado, referente aos últimos três anos; Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se deestrangeiro; Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso decandidato brasileiro; Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no PICDT(Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica), quando for o caso;

i) Anteprojeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;

j) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa,se for o caso;

l) Outros documentos exigidos pela Chamada Pública.

§1º O coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentaçãoapresentada.

§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

Art. 37 A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

Art. 38 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Parágrafo único: O processo seletivo poderá constar de análise do anteprojeto de pesquisa, prova escrita, entrevista, análise do Curriculum Vitae, além de outros critérios constantes no edital de seleção.

Art. 39 A aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, com nota mínima 7,0 (sete) ou conceito aprovado, é obrigatória. Odiscente que não for aprovado

no exame de língua estrangeira deste Programa, ou não apresentar certificado no ato da matrícula, terá um prazo máximo de doze meses, contadosa partir do ingresso no Programa para apresentar o certificado ou refazer a proficiência, durante o Processo Seletivo seguinte.

§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pela CAPES,devendo estar no prazo de validade de cinco anos.

§2º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós- intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.

§3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput e o parágrafo segundo deste artigo poderá repeti-lo uma vez mais, no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§4º O aluno reprovado ou que não apresentar documento de aprovação no exame de que trata o caput e o parágrafo segundo deste artigo poderá, com anuência do orientador e aprovação do colegiado, repeti-lo uma vez mais, no prazo máximo de doze meses, contadosa partir do ingresso do aluno no Programa.

§5º Após a prorrogação, o aluno que não apresentar a aprovação terá seu desligamento automaticamente recomendado ao colegiado do programa.

Art. 40 O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado peloColegiado do Programa, observando-se:

a)

b)

a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes; a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê deavaliação de no máximo oito orientandos por orientador;

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.

Art. 41 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 8, incisos XI e XII, deste regulamento.

§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas dePós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos,será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos oscasos de interrupção de estudos.

Art. 42 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 8º, inciso III, deste regulamento.

Parágrafo único: O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 43 A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

Art. 44 Ao final do processo seletivo, deverão ser divulgadas listas dos(as) candidatos(as)aprovados(as), considerando: – Candidatos(as) que concorreram às vagas destinadas à ampla concorrência; – Candidatos(as) que concorreram às vagas destinadas às ações afirmativas,conforme resolução específica;

I II III – Classificação geral dos(as) candidatos(as), considerando a nota final noprocesso seletivo;

§1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para candidatos(as) da ampla concorrência, a critério do Colegiado do Programa, considerando-se a ordem de classificação no processo seletivo;

§2º Os(As) candidatos(as) mencionados(as) no inciso II que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

§3º Em caso de preenchimento de vagas remanescentes, independentemente da forma de realização do processo seletivo, essas serão preenchidas considerando a classificaçãorealizada no inciso III deste artigo.

Art. 45 Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ouacordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa: – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa deestudante convênio; – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

I II §1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convêniofirmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 46 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com esteregulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula queo identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§1º A matrícula institucional será feita como condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 35, §2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa,sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo, seguindo regulamento próprio em processo conduzido pela Comissão de Bolsas eaprovado pelo Colegiado.

§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 35, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a)de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

Art. 47 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenhamobtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos emacordos culturais.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós- graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditaçãono sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Art. 48 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada períodoletivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares nacoordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 49 deste regulamento.

§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e noscritérios estabelecidos no

art. 30 deste regulamento.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" e o período letivo correspondente.

§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina emque o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 49 Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programade pós-graduação de mesma área do PPGC ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições: – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ousuperior ao do PPGC, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos osprogramas.

I SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DEMATRÍCULAS

Art. 50 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento dematrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desdeque ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a)ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

§3º Os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas em que se tenham cumprido mais de 30% das atividades ficam a critério do Colegiado do Programa.

Art. 51 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho; ou de doença, ou licença maternidade do(a) discente, de cônjuge, família imediata ou docente orientador, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) compronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa,não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de pré-banca e ao exame de dissertação final.

§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata dabolsa.

§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licençamaternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 52 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentadoà coordenação do Programa: – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou acritério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubrode 1969.

I Art. 53 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DOS PRAZOS E DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 54 O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos; e máxima de24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.

Art. 55 O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis meses para a conclusão do mestrado que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação no exame de pré-banca.

§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação doPrograma, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação e;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período daprorrogação.

§3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

§4º A solicitação da prorrogação deverá ser feita antes do término do período regular.

Art. 56 Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar, no mínimo, 22 (vintee dois) créditos em disciplinas assim distribuídos:

I. em disciplina obrigatória comum às duas linhas de pesquisa, 8 créditos;

II. em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas, 12 créditos, com, no mínimo, 8 créditos obrigatoriamente em disciplinas.

§1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30horas-aula práticas.

§2º Poderão ser atribuídos créditos, a critério do Colegiado e por solicitação do orientador, a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de EstudosEspeciais, não previstas na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 4 (quatro) créditos.

§3º As atividades de que trata o §2º, deste artigo, serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

§4º Não serão computados no limite mínimo de créditos para integralização do Curso de Mestrado os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca, bemcomo de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§5º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas eletivas: Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I e II, Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias CriativasI e II, Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Criativas I e II, Tópicos Especiaisem Políticas e Práticas Comunicacionais I e II e Estudos Avançados em Políticas e PráticasComunicacionais I e II, elencadas no anexo II, em mais de um período letivo, desde que ossubtítulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.

Art. 57 Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Comunicação poderão cumprir a atividade acadêmica Estágio Docência, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino a ser desenvolvida no campo da Comunicação, deverá ser acompanhada e avaliada por um professor de disciplinade graduação e supervisionada pelo Orientador do aluno.

§2º O aluno de Mestrado deverá se matricular no Estágio Docência em período letivo a sercombinado com seu

Orientador.

§3º Serão atribuídos, no máximo, dois créditos práticos pelo Estágio Docência cumprido deacordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§4º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior poderão ser computados para aintegralização dos 22 (vinte e dois) créditos, mínimos, necessários à conclusão do mestrado..

§5º O Estágio Docência será obrigatório para alunos bolsistas da CAPES.

§6º O Estágio de docência consiste na participação do mestrando em atividades de ensino na graduação em Comunicação ou em outro curso de graduação da área humanística, com a supervisão do orientador de dissertação e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão a nota final do aluno, sendo atribuídos dois créditos.

§7º Serão consideradas atividades de ensino:

a)

b)

c)

ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor da disciplina: participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários etc.

§8º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serãoatribuídos no máximo dois créditos.

§9º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.

§10 Nos casos de estágio de docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.

§11 A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer também aostermos da Resolução do CONSEPE que trata da matéria.

Art. 58 A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado em Comunicação, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 59 O(a) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante aelaboração do trabalho final.

Art. 60 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotarse-á a seguinte fórmula ponderada:

em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditosda disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Os estudos especiais de que trata o art. 54, §2º deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 61 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setentae cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRAe registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 62 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I II III IV – excelente; – bom; – regular; – insuficiente.

Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 63 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira: espanhol, inglês ou francês realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pela Capes é obrigatório, no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa, podendo ser efetuado por uma comissão designada peloColegiado, com a garantia da participação dos professores de língua estrangeira.

§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira de que trata o caput deste artigo poderá ser oferecido pelo Programa, antes do processo seletivo ou em qualquer momento, sem constituir etapa do processo de seleção para ingressono Programa.

§2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 64 O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas

e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a)

a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica doPrograma.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinase/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somenteserá feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partirdo final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Comunicação da UFPB, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular.

§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 01 disciplina.

§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigodeverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação ondea atividade foi realizada.

§12 O coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos aum professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§13 O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anteriorserá apreciado pelo Colegiado do Programa.

§14 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a)

serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 58, §1º, deste regulamento;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 54, deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 65 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado doPrograma o(a) aluno(a) que:

III-

não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44 desteregulamento; for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinasdiferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso; IIINão apresentar aprovação em proficiência em língua estrangeira dentrodo prazo estipulado pelo no

Art. 39. IVobtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete); Vtiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos; VIobtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação; VIInão houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento; VIIIobtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final; IXenquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 60 desteregulamento; Xnão efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

§ 1º Ainda que o desligamento se enquadre nas hipóteses previstas neste artigo, o desligamento deverá ser realizado através do colegiado do programa, assegurada, aodiscente, ampla defesa.

§2º O(a) aluno(a) desligado do Programa antes do exame de pré-banca somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo, respeitado o prazo de doisanos;

§3º O(a) aluno(a) desligado do Programa após a qualificação somente poderá,excepcionalmente, matricularse uma única vez, exclusivamente para a realização de defesade dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento,desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos: – tenha concluído todos os créditos; – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s); – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;

IV – tenha concluído ao menos 70% da redação da dissertação, com certidão doorientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

I II III CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 66 Os exames de pré-banca para discentes de mestrado, se definidos, serão realizadosde acordo com as regras e critérios estabelecidos pelos regulamentos dos programas, podendo ser realizadas por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real.

Art. 67 Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidas para o Mestrado, o alunodeverá submeter-se a um Exame de pré-banca, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, acontar a partir do início do primeiro semestre no Programa, com o mínimo de 50 e o máximo de 100 páginas.

§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do orientador,encaminhará à Secretaria do Programa:

a)

b)

no mínimo, um capítulo desenvolvido contendo a abordagem teórico-metodológica da dissertação; um plano de trabalho contendo problematização, objeto, objetivos, metodologia e a estrutura da dissertação.

§2º O material concernente à dissertação exigido para o exame de pré-banca será avaliado pelo professor orientador e por mais dois professores indicados pelo primeiro e aprovadospelo Colegiado.

§3º O material exigido para o exame de pré-banca deve ser entregue por meio eletrônico aos membros da banca e à Secretaria do Programa para conhecimento, e em cópia impressaquando solicitado por membro da banca, no prazo mínimo de vinte dias antes da realizaçãodo exame.

§4º O exame de pré-banca é passível de de prorrogação de no máximo 1 mês, mediante apresentação de justificativa ratificada pelo orientador. A solicitação deve ser encaminhada à coordenação e aprovada pelo colegiado, sem que isso altere os prazos totais de integralização do curso.

§5º O(a) aluno(a) que não se apresentar para o exame de pré-banca dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento será considerado reprovado.

§6º No Exame de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, nãohavendo atribuição de nota ou crédito.

§7º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§8º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§9º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em formulário específico e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 68 Para a defesa do trabalho final de dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Programa, satisfazer aos seguintes requisitos: – ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final; – ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 54 deste regulamento; – ter sido aprovado no exame de pré-banca; – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;

I II III IV §1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, esteficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiadodesignará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 69 Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa,deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa.

Art. 70 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único: Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema devideoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em temporeal, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 71 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenadora sua apresentação pública.

Parágrafo único: O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a)

autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 66, incisoI deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;

c) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 66.

Art. 72 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 9, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I – dois especialistas, sendo no mínimo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no casoda participação de dois orientadores.

§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissãoexaminadora.

§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador,ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafoúnico do art. 69 deste regulamento.

§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registradoem ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual

somente ocorrerá após a homologação do relatóriofinal do orientador pelo Colegiado do Programa.

Art. 73 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I. Aprovado;

II. Insuficiente;

III. Reprovado.

§1º O candidato ao título de Mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará naata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo,dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 74 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quandonecessárias.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final dotrabalho, em capa dura e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá serfeita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

§3º O prazo para entrega das versões finais na coordenação do Programa e na Biblioteca daUFPB deve ser de 90 dias contados após a data da defesa da dissertação.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 75 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a)

b)

c)

cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; histórico escolar final do(a) aluno(a); declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dosexemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópiasde produções artísticas vinculadas, caso existam;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósitode um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 76 A expedição de diploma de Mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas asexigências do art. 73 deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a)Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG) da PRPG;

b) relatório final do Orientador, com fotocópia da ata da sessão pública referente àdefesa;

c) histórico escolar do(a) aluno(a);

d) certificado de homologação do relatório final do(a) Orientador(a);

e) comprovante de quitação do interessado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB,salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA;

f) fotocópia legível do diploma de graduação;

g) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

h) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

i) certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplaresdo Trabalho na sua versão final ou declaração da Biblioteca Central da entrega dos referidos exemplares, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da teseou dissertação via SIGAA.

Art. 77 O registro do diploma de Mestre será processado pela PRPG, por meio da COAPGpor delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO VII DO PLÁGIO

Art. 78 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer emqualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse Programa.

Art. 79 Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Art. 88-B, Art. 88-C, Art. 88-D e Art. 88 E, o Programa nomeará uma comissão compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 80 Diante da constatação de plágio, o colegiado do Programa poderá adotar odesligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 63 deste regulamento, desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 81 Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), devendo serassegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do CCHLA será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 82 O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 83 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolare programar o próximo período letivo.

Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e dealunos(as) especiais; início e término do próximo período letivo; matrícula institucional dos novos alunos(as); matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as); trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas; demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 84 O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 85 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e nasua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 21, §6º e 7º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 86 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

Art. 87 Para os(as) alunos(as) ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, até e inclusive o segundo período letivo de 2022, serão aplicadas as disposições do regulamento do Programa e do Regulamento Geral de Pós-Graduação daUFPB, vigentes anteriormente a esta resolução que aprovou este regulamento.

Parágrafo único: Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, nos termos do caput desteartigo, conforme solicitação formal.

Art. 88 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado doPrograma, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 89 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de suaaprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/2024 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS,LETRAS E ARTES

I – COMPONENTES ACADÊMICA

CURRICULARES

INTEGRANTES

DA ESTRUTURA

Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas no artigo 1º do Regulamento do PPGC. A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA: De acordo com o inciso I do artigo 56 do Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 08 créditos em disciplina obrigatória, comum às duas linhas depesquisa, indicada no Quadro A1 a seguir: Quadro A.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA

CARGA DEPARTAMENTO HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) PRÁTICA TOTAL

1.

Metodologia da Pesquisa Científica em Comunicação

4

-

4

60

DEMID

2.

Teoria e Epistemologia da Comunicação

4

-

4

60

DEMID

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA : De acordo com o inciso II do artigo 56 do Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 12 créditos, com, no mínimo, 8 créditos obrigatoriamente em disciplinas optativas, existindo duas comuns às três linhas, indicadas a seguir no quadro B1: Quadro B.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA

CARGA DEPARTAMENTO PRÁTICA TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL(*)

1.

Redação Científica

4

-

4

60

DEMID

2.

Mídia e normatividades: olhares contra-hegemônicos

4

-

4

60

DEMID

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA: Nos termos do inciso II do artigo 56 do Regulamento do PPGC, os alunos do Programa deverão cumprir 12 créditos, com, no mínimo, 8 créditos obrigatoriamente em disciplinas optativas de acordo com suas linhas de pesquisa, indicadas nos Quadros C1, C2e C3.

C.1

– DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: LINGUAGENS,INTERAÇÃO E TECNOLOGIAS Quadro C.1

Nº

C.2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA DEPARTAMENTO HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) TOTAL

TEORIA

PRÁTICA

1. Linguagens, Interação e Tecnologias

4

-

4

60

DEMID

2. Estudos de Linguagem

4

-

4

60

DEMID

3. Estudos e Análise da Interação Humano-Tecnologia

4

-

4

60

DEMID

4. Comunicação, Tecnologia e Sociedade

4

-

4

60

DEMID

5. Cultura Visual e Tecnologias da Imagem

4

-

4

60

DEMID

6. Plataformas, Comunicação e Consumo

4

-

4

60

DEMID

7. Tecnologias e negócios para mídia

4

-

4

60

DEMID

8. Análise de Redes Sociais Digitais

4

-

4

60

DEMID

9. Arte e Mídia

4

-

4

60

DEMID

10. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I

4

-

4

60

DEMID

11. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias II

4

-

4

60

DEMID

–

DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA:ENTRETENIMENTO E INDÚSTRIAS CRIATIVAS

Quadro C.2 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1. Televisualidades contemporâneas

2. Processos de criação nas indústrias criativas

3. Sensível, percepção e experiência

4. Políticas do Audiovisual

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

TEORIA PRÁTICA TOTAL 4 4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

5. Estéticas dos Produtos das Indústrias Criativas

4

-

4

60

DEMID

6. Economia Política do Entretenimento

4

-

4

60

DEMID

7. Entretenimento e Usos Políticos da Mídia

4

-

4

60

DEMID

8. Entretenimento digital, materialidades e dinâmicas sociopolíticas

4

-

4

60

DEMID

9. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Criativas I

4

-

4

60

DEMID

10. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Criativas II

4

-

4

60

DEMID

11. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Criativas I

4

-

4

60

DEMID

12. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Criativas II

4

-

4

60

DEMID

C.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS EPRÁTICAS COMUNICACIONAIS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA DEPARTAMENTO HORÁRIA RESPONSÁVEL(*)

TEORIA

PRÁTICA

TOTAL

1.

Comunicação e Imaginário

4

-

4

60

DEMID

2.

Relações

de Trabalho, Organizações e Práticas Sociais Comunicação e Práticas de Informação Comunicação e Cultu ra organizacional

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia Jornalismo Científico, Educação e Cidadania Políticas de Informação e Comunicação Imaginário e Narrativ as Contemporâneas Tópicos Especiais em Políticas e Práticas Comunicacionais I

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10. Tópicos Especiais em Políticas e Práticas Comunicacionais

II 11. Estudos Avançados em Políticas e Práticas Comunicacionais I

12. Estudos Avançados em Políticas e Práticas Comunicacionais

II 4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DEPESQUISA Em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação StrictoSensu da UFPB os artigos 31 e 32 do Regulamento do PPGC definem as duas atividades acadêmicas indicadas no Quadro D.1 abaixo. São atividades optativas para todos os alunos do Programa, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora, o Estágio Docência,seja atividade obrigatória para os alunos do Programa que são bolsistas da CAPES. Quadro D.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DISCIPLINAS HORÁRIA TEORIA PRÁTICA TOTAL

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

1.

Estágio Docência

0

2

2

60

DEMID

2.

Estudos Especiais

1-2

-

1-24

15-30

DEMID

Obs.: Legenda referente aos Quadros acima. (*) DEMID – Departamento de Mídias Digitais

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DAESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA:

1 Teoria e Epistemologia da Comunicação Correntes teóricas do campo da Comunicação. Comunicação de Massa. Teoria Crítica. Efeitos da Mídia (Media Effects). Comunicação e sua relação com a Cultura Digital. A Midiatização da Cultura e da Sociedade. Comunicação e Sociedade Pós-Industrial. Estudos Culturais. Capitalismo Tardio e Indústrias Criativas. Materialidades e Teoria da Mídia. A interseção da Comunicação com as disciplinas das Ciências Sociais e Humanas.

2 Metodologia da Pesquisa em Comunicação e Culturas Midiáticas Introdução crítica ao pensamento científico. História das formas de pensamento e de desenvolvimento do conhecimento. Introdução à Filosofia da Ciência. Formulação de problemas de pesquisa em Comunicação. Elaboração do projeto de pesquisa. Redação Científica. Estudo de metodologias estabelecidas e desenvolvimento de métodos híbridos. Concepção prática do processo de coleta de dados, elaboração de critérios de análise e explanação dos resultados. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA:

1.

Mídia e normatividades: olhares contra-hegemônicos - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Reflexões teóricas sobre experiências audiovisuais midiáticas cisheteronormativas e eurocêntricas, debatendo os espaços e as diferentes representações de mulheres, pessoas negras, com deficiência e LGBTQIA+ em uma perspectiva decolonial e transversal. Refletirsobre questões de interseccionalidades; entendimentos ontológicos, éticos e políticos que secontrapõem crítica e criativamente ao problema da hegemonia na mídia. Perspectivas teórico-metodológicas que desafiam as normatividades e convenções midiáticas.

2. Redação Científica - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A natureza da Ciência, da difusão científica e a geração de impactos. O texto científico: gênero, estruturas, finalidades e argumentação. O problema científico: argumentação, o princípio de falseabilidade e as pseudociências.

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: LINGUAGENS, INTERAÇÃO E TECNOLOGIAS

C.1

1. Linguagens, Interação e Tecnologias A linha investiga materialidades, linguagens, estéticas e processos de subjetivação a partir de produtos, artefatos culturais e serviços de mídia, compreendendo a tecnologia como mediadora dos processos de produção, circulação e consumo. Os trabalhos da linha se valem das perspectivas teórico-metodológicas do campo da comunicação, em interface com os campos dos estudos de linguagem, do design, da fotografia, da linguística computacional e da interação humano–computador para a compreensão de fenômenos contemporâneos e desenvolvimento de produtos. Os temas específicos contemplam tecnologias de interação e imersão, transmidiação, plataformização, processos e práticas de colaboração, visualidades, arte e tecnologias da imagem.

1. Estudos de Linguagem - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Linguagem e Produção de Sentido. Comunicação e Semiótica. Enunciação e Discurso. Linguagem e interação. As abordagens teórico-metodológicas dos estudos de Linguagem e suas contribuições à análise de objetos comunicacionais (do jornalismo, do entretenimento, das imagens).

2. Estudos e Análise da Interação Humano-Tecnologia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) O relacionamento entre as pessoas e os artefatos interativos. As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas interações humanas contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico. Princípios do design audiovisual, design da interação, design centrado no usuário, interação, comunicabilidade e acessibilidade. Oimpacto das tecnologias digitais na recepção e fruição do conteúdo.

3. Comunicação, Tecnologia e Sociedade - Carga Horária: 60h (4 Créditos Os usos das tecnologias e a sociedade. Tecnologias de comunicação e seusdesdobramentos na produção de conhecimento e no processo comunicativo. O contexto de inserção das tecnologias e as adaptações nas práxis comunicacionais. Tecnologia e indústrias de mídia. Reconfigurações do ecossistema midiático. Rearranjos empresariaise profissionais.

4. Cultura Visual e Tecnologias da Imagem - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução às teorias e conceitos da cultura visual. A indisciplina das imagens e dasexperiências visuais, cujos sentidos se transformam em diferentes contextos de produção,circulação e consumo. O paradigma visual, as visualidades e a visualização, atravessadaspelas imagens técnicas contemporâneas, em suas relações, sobretudo antropológicas epolíticas, manifestadas nos meios de comunicação massivos e pós-massivos, percebidas para além da sua descrição e da literalidade do discurso manifesto aparente. Estruturas erelações de poder, ser visto e não visto. A participação visual e o controle. A visão, oolhar, as experiências sensoriais e a dimensão imagética das narrativas. Arquivos de imagens e memória. Imagens, dispositivos e informação as tecnologias visuais (fotografia, vídeo, etc.)

5. Plataformas, Comunicação e Consumo - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Interfaces digitais de

comunicação e consumo. Dinâmicas e estratégias de comunicaçãocom ênfase em suas implicações mercadológicas. Mensuração e avaliação de estratégiasde comunicação e discurso. Análise de dados sobre usuários, públicos, marcas e setores.Comunicação e linguagens em plataformas de comunicação digital.

6. Tecnologias e negócios para mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A evolução e a convergência tecnológicas no âmbito da produção e consumo de produtosmidiáticos e noticiosos e o desenvolvimento de novos modelos de negócios. O jornalismo e a produção pós-industrial, formas de financiamento e o impacto das mídias móveis na produção dos conteúdos. O design de produtos adequados aos meios modernos derecepção e consumo, considerando informação, entretenimento, audiência, mercado, estética e sustentabilidade do negócio.

7. Análise de Redes Sociais Digitais - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução à ciência das redes. Modelos de visualização de informação de redes. Ferramentas para coleta, processamento e análise de dados. Visualização de dados. Mineração de dados. Estratégia de processamento de mensagens em redes sociais.

8. Arte e Mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) As poéticas atravessadas por recursos midiáticos, a partir da apropriação tecnológica emprocessos e produtos que propõem alternativas estéticas. As implicações culturais, sociaise políticas da Artemídia. Criações artísticas multimidiáticas. Arte cinética. Arte interativa. Cinemas expandidos. Possibilidades criativas e intervenções contemporâneas na cultura digital. Os dispositivos midiáticos e a socialização da arte.

9. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I - Carga Horária: 60h(4 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

10.

Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias II - Carga Horária: 60h(4 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

11.

Estudos Avançados em Linguagens, Interação e Tecnologias I - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

12.

Estudos Avançados em Linguagens, Interação e Tecnologias II - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais. – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ENTRETENIMENTO E INDÚSTRIAS CRIATIVAS

C.2

1. Entretenimento e Indústrias Criativas A linha de pesquisa desenvolve análises, processos e produtos das indústrias criativas, comfoco no fenômeno do entretenimento, e com interesse teórico-metodológico dedicado, sobretudo, a aspectos estéticos, técnicos e narrativos, bem como suas dimensões sociais, políticas e econômicas. Observam-se as formas de produção, circulação, acessibilidade, recepção e consumo midiáticos. Os temas específicos incluem: mediação de experiências audiovisuais, tecnologias acessíveis, economia e cultura políticas do entretenimento, processos de criação e produção, com ênfase em cinema, televisão, plataformas de streaming e formas do audiovisual interativo (games, VR, realidade aumentada, dentre outros).

1. Televisualidades contemporâneas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Dimensões teórico-metodológicas dos estudos da televisão e demais produtos e processos televisuais contemporâneos. Entretenimento televisivo e intermidialidades audiovisuais. Atravessamentos práticos,

poéticos e estilísticos das séries televisivas nos múltiplos gêneros e formatos. Política e regulação das formas de produção, circulação e consumo das televisualidades contemporâneas. Entre canais e plataformas: tendências, práticas e tensionamentos das indústrias criativas televisuais. Análise de produtos e processos serializados no ecossistema audiovisual contemporâneo.

2. Processos de criação nas indústrias criativas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudos dos processos de criação no campo das indústrias criativas. Abordagens estéticas,poéticas e discursivas da criação, em seus mais variados suportes e formatos. Da ideia àobra: aspectos teórico-metodológicos da crítica de processo. Documento, memória,testemunho: dimensões retrospectivas de uma filosofia do ato criativo. A pragmática dacriação: estudos de roteiro e escrita audiovisual para diferentes formatos. Relações entrecriação e institucionalidades. Análise de processos criativos em seus desdobramentoséticos e estéticos. Práticas de criação nas indústrias criativas contemporâneas.

3. Sensível, percepção e experiência - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução a padrões da cognição humana que subjazem nossa capacidade criativa e seususos pela mídia – percepção, sensação, imaginação, integração conceitual e atenção conjunta. Estatuto do sensível na cultura e seus regimes de produção de sentido na mídia.A presentificação da experiência nas indústrias criativas. O sensível como comunicação e fonte de afetividades.

4. Políticas do Audiovisual - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Políticas públicas, legislação e instituições dedicadas à regulamentação e promoção dos meios audiovisuais. Leis de incentivo, fundos de financiamento e os impactos na produção audiovisual, seus desdobramentos sociais e no mercado. Produtos audiovisuaise políticas de acessibilidade.

5. Estéticas dos Produtos das Indústrias Criativas - Carga Horária: 60h (4 Créditos)Estética e estilística no entretenimento contemporâneo. Entretenimento como linguagem.Condições e atributos da experiência estética no contexto das indústrias criativas. Estéticas e materialidades do entretenimento. Movimentos estéticos, produtivos e políticos da indústria do entretenimento. Confrontos e alianças entre estéticas industriais e independentes. Modos de produção, divisão do trabalho e a influência de suas dinâmicas nas estéticas da indústria do entretenimento.

6. Economia Política do Entretenimento - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudo das práticas produtivas das indústrias do entretenimento, com ênfase nas suas relações com processos comunicacionais. Práticas de consumo de entretenimento e suas repercussões políticas, sociais e culturais. Relações entre as indústrias do entretenimento e trabalho, identidades e ideologia. Economia Política do Entretenimento. Representaçõesnarrativas e imaginários das mídias do entretenimento. Entretenimento digital, plataformização e produção de conteúdos. Economia política das indústrias do entretenimento.

7. Entretenimento e Usos Políticos da Mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A disciplina se propõe a compreender o impacto sociopolítico do fenômeno do entretenimento midiático, ainda que sutil e/ou não intencional, a partir de uma perspectiva crítica, observando seus processos de produção, recepção e de circulação de conteúdos, com atenção à imbricação entre as dimensões massivas e informacionais / digitais de sua composição.

8. Entretenimento digital, materialidades e dinâmicas sociopolíticas - Carga Horária:60h (4 Créditos) Aspectos materiais das tecnologias de comunicação e do entretenimento digital, bem como sua dimensão social e política. Materialidade e funcionamento das estruturas que condicionam a produção e consumo das experiências digitais. Elementos infra estruturaise produtivos do entretenimento digital. Dinâmicas materiais, sociais e políticas da circulação de conteúdos e discursos em redes sociais, games e plataformas digitais. Reverberações sociopolíticas dos processos materiais que conformam os produtos do entretenimento digital.

9. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Criativas I - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Criativas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

10. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Criativas II - Carga Horária:60h (4 Créditos)

Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Criativas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

11. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Criativas I - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Criativas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

12. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Criativas II - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Criativas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

C.3 - – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS EPRÁTICAS COMUNICACIONAIS

1. Políticas e práticas comunicacionais A linha de pesquisa se dedica à investigação dos fenômenos comunicacionais e informacionais contemporâneos ligados a configurações políticas e tecnológicas de produção de valor que impactam a coexistência humana. As investigações, formulações e desenvolvimento de produtos orientam-se pela ontologia relacional da comunicação, centrada na dimensão constitutiva das práticas comunicacionais, condicionadas pelas inter-relações entre atores, regras, imaginários e materialidades no espaço-tempo. Os temas específicos incluem: comunicação e cultura organizacional; relações de trabalho; políticase regimes de informação; práticas de informação; literacia digital; e políticas de comunicação da ciência.

1. Comunicação e Imaginário - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Relações entre a Comunicação e Estruturas Antropológicas do Imaginário. A atualidade do quadro teórico. O sentido do imaginário no debate cultural e seus usos hodiernos e científicos. A teorização sobre o imaginário e suas vertentes possíveis. Aprofundamentodas noções e usos das Estruturas Antropológicas do Imaginário como proposta metodológica.

2.

Relações de Trabalho, Organizações e Práticas Sociais - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudo do trabalho, do mundo do trabalho e do emprego no contexto do capital, com ênfase em suas redefinições e reconstrução no cenário das configurações políticas e tecnológicas. As relações de trabalho com o resultado de processos de comunicação face a face e produtos de comunicação digital. O trabalho hierarquizado, plataformizado, tercerizado, e suas diversas formas no contexto de diferentes organizações. As possibilidades de afecções nas relações de trabalho através das inter-relações dos sujeitosno espaço-tempo.

3.

Comunicação e Práticas de Informação - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Abordagens praxiológicas da comunicação e da informação. Entrelaçamento entrepráticas e materialidades nos processos de comunicação e informação. Dimensõespolíticas, tecnológicas, econômicas e socioculturais das práticas informacionais.Diagnóstico das práticas sociotécnicas emergentes relacionadas aos processos deprodução, circulação e uso da informação.

4. Comunicação e Cultura organizacional - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estuda os fenômenos comunicacionais e as práticas informativas nos diferentes contextos organizacionais. Analisa a comunicação como processo transversal na construção e reconstrução das culturas organizacionais condicionadas pelas inter-relações entre diferentes atores. Compreende o papel da cultura dos sujeitos organizacionais na elaboração de identidade, imagem e reputação organizacional a partir da efetivação da comunicação.

5.

Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A História da Comunicação da Ciência e da Tecnologia. A comunicação da ciência e da tecnologia. Citizen Science (Ciência Cidadã). Jornalismo, Ciência e Sociedade. As formasde divulgação da ciência: documentários, séries, filmes, artes, festivais, etc. a públicos diferentes e heterogêneos a partir de diversos canais. O estudo do Jornalismo Científico. As revistas de divulgação científica brasileiras e latinoamericanas. Comunicação Meioambiental.

6.

Jornalismo Científico, Educação e Cidadania - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Educação, Comunicação e Mediação. Letramento midiático. Jornalismo Científico: acobertura da ciência no Brasil, na América Latina e no mundo. Projetos de divulgaçãocientífica em âmbitos de educação nãoformal. As características dos cursos dejornalismo científico nas universidades brasileiras. A produção de notícias científicas. Aformação e o trabalho do jornalista científico e seus compromissos éticos. Fraudes econtrovérsias científicas. Fake-news, desinformação e checagem de fatos. AComunicação de Risco nas Instituições. O combate às fake news relacionadas à ciência eaos movimentos anti-ciência. A valorização do conhecimento do Sul Global. Aparticipação da população na construção do conhecimento formal e dos saberestradicionais.

7.

Políticas de Informação e Comunicação - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudos da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura. Práticas dedesinformação relacionadas aos regimes de informação dominantes. Políticas de gestão da informação e comunicação organizacional. O cenário brasileiro das políticas públicasde comunicação da informação científica, de regulamentação das plataformas digitais e de proteção de dados governamentais e pessoais.

8.

Imaginário e Narrativas Contemporâneas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estimular o processo de análise das narrativas contemporâneas, utopias e distopiastecnológicas. Fake News e pós verdade, aliadas à teoria geral do Imaginário, aplicandocomo metodologia a mitocrítica e a mitanálise, partindo do pressuposto de que todoimaginário exerce uma pressão pedagógica em que suas imagens latentes ou patentes quese espraiam por todo o tecido social e consequentemente, também na matéria existencialde cada pessoa e como a irrupção simbólica de um arquétipo pode impactar sobre a cosmovisão de uma sociedade, bem como realizar um uso ideológico de conteúdo doimaginário mítico.

9.

Tópicos Especiais em Políticas e Práticas Comunicacionais I - Carga Horária: 60h(4

Créditos) Conteúdo específico da linha Políticas e Práticas comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

10.

Tópicos Especiais em Políticas e Práticas Comunicacionais II - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Conteúdo específico da linha Políticas e Práticas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

11.

Estudos Avançados em Políticas e Práticas Comunicacionais I - Carga Horária: 30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Políticas e Práticas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.

12.

Estudos Avançados em Políticas e Práticas Comunicacionais II - Carga Horária: 30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Políticas e Práticas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DEPESQUISA 1 Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 32 doRegulamento do PPGC e da Resolução específica do CONSEPE.

2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais serão regidos de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, em seu artigo 63, e Regulamento do PPGC, em seu artigo 54, §2º.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 10/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 12/03/2024 08:05 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/03/2024 e o código de verificação: 2464cdea20