UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 5.882/1973

BR-LEI-5882-1973
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 252/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 24/05/1973“es e pesquisadores, segundo as especializações. § 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento. (Redação dada pela Lei nº 5.882, de 1973)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 252/1967 em: art. 1º“Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.”
  • cita
    Decreto-Lei 53/1966 “Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 1º“"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973.

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.5.1973

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