UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2000

UFPB-CONSEPE-RES-22-2000
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado IX Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião do...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art.2° O IX CEGUR será realizado com duração de 600 horas-aula, no período de novembro de 2000 a abril de 2002, em 18 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do IX CEGUR computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“§3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligado ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“§ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“§2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução Nº 22/2000

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado IX Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião do dia 09 de agosto de 2000 (Processo nº 23074.005705/00-56),

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o IX Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 600 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT, Campus I, João Pessoa, no período de novembro de 2000 a abril de 2002, ou seja, em 18 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas.

§ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

§ 2º O Curso cobrará 15 parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com isenção de cobrança das demais taxas.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE mediante convênio específico UFPB/FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto de 2000.

Jader Nunes de Oliveira

Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO IX CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1° O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, denominado IX Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-IX CEGUR, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Segurança do Trabalho.

Art.2° O IX CEGUR será realizado com duração de 600 horas-aula, no período de novembro de 2000 a abril de 2002, em 18 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinado ao Conselho Nacional de Ensino-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNI.

Art. 3° O IX CEGUR será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, Campus I, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção-DEP, sendo o corpo docente formado por professores do DEP, do Departamento de Tecnologia Mecânica-DTM, do Departamento de Psicologia-DP, da Delegacia Regional do Trabalho-DRT/PB, do Departamento de Sistemática e Ecologia-DSE, do Departamento de Promoção da Saúde-DSP, do Departamento de Ciências Farmacêuticas-DCF e do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração-DEMCA.

Parágrafo único. O Curso terá por objetivo:

I - contribuir para a redução de acidentes do trabalho através da difusão de conhecimentos da Higiene e Segurança do Trabalho;

II - especializar profissionais da Engenharia e Arquitetura na área da Engenharia de Segurança do Trabalho.

Art. 4° O IX CEGUR será financiado pelos alunos com previsão orçamentária de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais) e oferecerá 50 vagas.

§1º O Curso cobrará quinze parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

§2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

§3º A movimentação financeira do IX CEGUR caberá à da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão-FUNAPE.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5° A administração do IX CEGUR compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6° O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

I - o Coordenador do Curso que será o Presidente do Colegiado;

II - o Vice-Coordenador;

III - três professores indicados pelo DEP entre aqueles que ministrem aulas no Curso;

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7° As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

XI - fixação de critérios de seleção e, posteriormente, escolher os alunos bolsistas.

Art. 8° O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 9° O Coordenador será indicado pelo DEP a partir dos nomes de professores pertencentes ao corpo docente do Curso e designado pela Direção do CT.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DEP, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPITULO III

DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura;

II - Currículo comprovado;

III - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido.

VI - cópia da Carteira de Identidade;

Parágrafo único. O candidato a bolsista com direito a vaga gratuita deverá entregar, também, cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por ele e seus familiares diretos (pai e mãe).

Art. 13. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.

Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Segurança do Trabalho;

II - cursos relacionados com o exercício da função de Segurança do Trabalho;

III - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, entre outros eventos;

§1º Na seleção, deverá ser reservada uma quota de 15% das vagas para alunos bolsistas.

§2º Na seleção dos candidatos bolsistas dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, escolhendo-se os demais bolsistas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.

Art. 16. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.

Art. 17. Caberá à Coordenação definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II - a data de realização da seleção;

III - o encaminhamento do relatório da seleção, para conhecimento do DEP.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto a Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPITULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O IX CEGUR será desenvolvido em 14 disciplinas contidas no Anexo II a esta Resolução.

Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 22. Para a carga horária mínima do IX CEGUR computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL

Art. 23. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do IX CEGUR far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a freqüência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo aos seguinte critérios:

I - a nota mínima de aprovação em cada disciplina será sete;

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75%;

III - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;

IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, o qual deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para obtenção do Certificado de conclusão.

Parágrafo único. O Trabalho Final poderá ser denominado como Monografia, Relatório Final de Curso ou outro nome a critério do Colegiado.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com o apoio de um Comitê de Acompanhamento, formado por três membros:

I - o Coordenador do Curso;

II - dois Professores-Orientadores escolhidos pelo aluno e aprovados pelo Colegiado do Curso.

§1º Até o término da segunda disciplina deverá ser escolhido, pelo menos, um membro desse Comitê, para exercer as funções de Orientador Principal do Trabalho Final.

§2º O segundo membro do Comitê a assumir funções de orientação deverá ser escolhido antes que seja concluída 80% da carga horária total do Curso.

§3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligado ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

§4º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art. 25. A entrega da versão preliminar do Trabalho Final, em três vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de quatro meses após a conclusão das disciplinas.

§1º A entrega dos quatro exemplares da versão definitiva, acompanhadas de arquivo eletrônico e da recomendação formal do Orientador para a aprovação, deverá ocorrer, no máximo, dois meses depois.

§2º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o Orientador, entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares preliminares do Trabalho Final.

Art.26. A avaliação do Trabalho Final ficará a cargo do Comitê de Acompanhamento, que poderá atribuir um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito "Aprovado com Distinção" só poderá ser atribuído ao aluno que tiver obtido nas disciplinas média igual ou superior a nove, além de ter concluído a sua Monografia, no máximo, dois meses após o final das aulas e, unanimemente, considerada pela banca como sendo de boa qualidade.

§2º O conceito "Indeterminado" ficará restrito aos casos em que não for possível à banca chegar a um juízo de valor consensual sobre o Trabalho Final.

§3º No caso previsto no parágrafo anterior, a banca concederá explicitamente um prazo de, no máximo, dois meses para a entrega de material complementar que substitua o examinado inicialmente, quando o Trabalho Final só poderá receber o conceito "Aprovado" ou o "Reprovado".

Art. 27. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.

Art. 29 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 30 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO IX CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

1

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho

20

2

Organização da Produção

15

3

Ergonomia

30

4

Gerência de Riscos

60

5

Proteção Contra Incêndios e Explosões

60

6

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações

80

7

Higiene do Trabalho

140

8

Proteção do Meio Ambiente

45

9

Administração Aplicada à Engenharia de Segurança

30

10

Psicologia Aplicada à Engenharia de Segurança

15

11

Legislação e Normas Técnicas

20

12

O Ambiente e as Doenças do Trabalho

50

13

Elaboração de Relatórios Técnicos

20

14

Riscos do Trabalho Agrícola

15

15

Trabalho Final

-

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

600